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(DOC. VP 143.1655.3001.8100)

STJ. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade e personalidade violenta do agente. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Temor das vítimas. Conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, notadamente quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. 2. Caso em que o paciente tentou efetuar disparos a curta distância contra a cabeça de

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