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(DOC. VP 210.7091.0503.6608)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Reincidência específica. Contumácia delitiva. Necessidade da prisão para obstar a reiteração. Insuficiência de medidas mais brandas anteriormente aplicadas. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente não incluído em grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação

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