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Jurisprudência sobre
extincao do processo litispendencia

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Doc. VP 170.2271.7001.0100

701 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vícios. Título obtido em ação coletiva. Execução individual plúrima. Voto condutor. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Hipótese na qual o Sindicado dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS desde a origem se insurge contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, I, de 1973 ... ()

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Doc. VP 170.2125.7001.0500

702 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vícios. Título obtido em ação coletiva. Execução individual plúrima. Voto condutor. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Hipótese na qual o Sindicado dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS desde a origem se insurge contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, I, de 1973 ... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.8900

703 - TJPE. Processual civil e tributário. Preliminar de incompetência do juízo. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária ajuizada na comarca de araripina e ação de execução fiscal ajuizada na comarca de ipubi. Reunião dos processos. Conexão instrumental. Possibilidade. Competência definida pelo CPC/1973, art. 219. Citação na execução fiscal precedente. Competência da comarca de ipubi. Preliminar acolhida. Nulidade dos atos decisórios proferidos na ação declaratória.

«1. Se, no caso, o objeto da ação declaratória abrange o objeto da execução - como efetivamente abrange - , deve ser dado a ela tratamento de embargos prévios, com todas as consequências daí decorrentes, sendo que a agravante sequer precisa ingressar com «novos embargos, sob pena de extinção por litispendência. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7461.7453

704 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) o Tribunal de origem consignou: «nos presentes autos os exequentes promovem execução já deflagrada no Processo 99.0063635-0, razão pela qual há de ser reconhecida a ocorrência de litispendência, impondo-se a extinção deste feito sem resolução do mérito, haja vista sua distribuição posterior, ou seja, 29/06/2012. Em verdade, os mesmos jamais poderiam ter iniciado novo processo de execução relativo a título judicial proferido na aludida ação ordinária (Processo 99.0063635-0), através do ajuizamento do presente feito, enquanto a questão relativa à limitação litisconsorcial estiver ali indefinida (fl. 187, e/STJ). Observa-se que a instância a quo decidiu a questão com fundamento no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"; b) o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.247.150/PR (DJe 12/12/2011), sob o regime do CPC, art. 543-Cde 1973, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95)". Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva". ... ()

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Doc. VP 210.5050.7946.1143

705 - STJ. Habeas Corpus. Processual penal. Organização criminosa. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Posse e porte ilegal de arma de fogo. Corrupção de menores. Ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Imputação da prática criminosa somente após a maioridade. Crimes permanentes. Prisão preventiva. Envolvimento com estruturada organização criminosa que atua no comércio ilegal de drogas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Suposta litispendência. Constrangimento ilegal não verificado. Extensão de efeitos. Impossibilidade. Diversidade de situação fático processual. Excesso de prazo. Não ocorrência. Demais questões. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, com recomendação.

1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, impróprio na via do habeas corpus. Ademais, essa questão não foi devidamente debatida no acórdão impugnado. ... ()

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Doc. VP 161.6953.9001.7300

706 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 60. Juizado especial. Arts. 40 e 64 da mesma lei. Justiça Federal. Ilegalidade do inquérito policial e da denúncia. Não enquadramento da conduta ao tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 40. Princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Supressão de instância. Alegação de litispendência. Ausência de identidade quanto à causa de pedir. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta parte desprovido.

«I - Tendo em vista que as teses acerca da ilegalidade do inquérito policial e da denúncia; do não enquadramento da conduta ao tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 40; da aplicação do princípio da insignificância e da atipicidade das condutas eventualmente praticadas não foram apreciadas pelo eg. Tribunal a quo, não é possível a esta Corte preceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.0700

707 - STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Rogerio Schietti Cruz, sobre o tema. CP, art. 217-A.

«... III. Duplicidade de sentenças a respeito de um mesmo fato – ato decisório a ser mantido ... ()

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Doc. VP 220.2170.1548.4625

708 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. TORTURA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DENÚNCIA APRESENTADA NA JUSTIÇA FEDERAL. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. FATOS JÁ ANALISADOS NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TIPIFICAÇÃO COMO ABUSO DE AUTORIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL.... ()

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Doc. VP 211.1290.2167.4767

709 - STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. aplicabilidade. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Má-fé. Configuração. Julgamento. CPC/2015. Processo civil. Recurso especial. Tema 243/STJ. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 591. CPC/1973, art. 592, V. CPC/2015, art. 593. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 659, § 4º. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/2015, art. 844.

1 - Recurso especial interposto em 03/10/2019 e concluso ao gabinete em 14/09/2020. ... ()

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Doc. VP 202.0072.7002.7600

710 - TJDF. Apelação cível. Direito processual civil. Ação de consignação em pagamento c/c indenização por danos morais. Pretensão de reparação que recai sobre o descumprimento de acordo judicial. Coisa julgada. Pressuposto processual objetivo extrínseco negativo de validade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 337. CPC/2015, art. 485, V e § 3º. CPC/2015, art. 515, II.

«1 - A coisa julgada, assim como a litispendência, a perempção e a convenção de arbitragem constituem pressupostos processuais objetivos extrínsecos negativos de validade, sendo que o reconhecimento da sua ocorrência leva inexoravelmente à extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, V e § 3º (CPC/2015, art. 485, V e § 3º). ... ()

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Doc. VP 230.2150.4843.8321

711 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Delito de competência da Justiça Federal. Sentença proferida. Delito remanescente. Processamento e julgamento pela Justiça Federal pela conexão. Descabimento. Súmula 235/STJ. Lei 9.605/1998, art. 38, caput. Área de preservação permanente às margens de rio estadual. Competência da justiça do estado. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - A Súmula 235/STJ dispõe que «[a] conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado». Embora o Enunciado tenha origem em feitos de natureza cível, é pacífico o entendimento de que a sua orientação também é aplicável aos processos penais. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1023.0500

712 - TJPE. Recurso de agravo. Direito processual civil. Direito administrativo. Direitos humanos. Direito à vida e à saúde. Autor portador de hepatocarcinoma. Medicamento nexavar. Fornecimento de medicamento. Dever do estado. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa (fls. 178-179), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou seguimento à Apelação Cível (proc. 0340032-0), com fulcro no CPC/1973, art. 557, capute no art. 74, VIII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Irresignado com a referida decisão, o Estado - Agravante, reitera os fundamentos do apelo, suscitando, em sede preliminar, a existência de litispendência, alegando existir demandas com o mesmo pedido e causa de pedir, razão pela qual pugna pela extinção do feito sem resolução meritória. Quanto ao mérito, defende que o medicamento requerido deve ser fornecido pelos Centros de Alta Complexidade Oncológica - CACONS e não pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme Portarias GM/MS 2439/05, SAS/MS e 74105 GM/MS. Alega ainda que a fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia configura-se ônus excessivo, malferindo decisão recorrida o disposto no §4º do CPC/1973, art. 461. A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida. Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão ora impugnada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 178-179): «DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta contra decisão (fls.123-123-v) exarada pelo MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela (proc. 0002311.59.2013.8.17.0001), julgou procedente o pedido, ratificando a liminar já deferida, para condenar o Estado de Pernambuco a fornecer ao autor o medicamento NEXAVAR 200 mg, em razão de o apelado ser portador de hepatocarcinoma (câncer de fígado). Alega o apelante, em sede preliminar, a existência de litispendência, afirmando ter o recorrido movido perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital demanda com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, tombada sob o 0023707-67.2012.8.17.8201. Nas demais razões recursais, defende o Estado-apelante a necessidade de reforma da decisão ora vergastada, em razão de existir política pública para assistência oncológica, através dos CACONS (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), sendo esses responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos. Ademais, sustenta que a decisão ora impugnada feriu os princípios constitucionais da isonomia e da separação dos poderes, bem como da reserva do possível, devendo, portanto, ser modificada. Ao final, defende a exorbitância da multa diária fixada pelo juízo a quo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e sua necessária revogação. Por derradeiro, pugna pelo provimento do recurso, reformando-se a sentença ora combatida, extinguindo o processo sem resolução de mérito, em razão da existência de litispendência, ou, caso assim não entenda esta Relatoria, requer o provimento do Apelo, para julgar improcedente a demanda original. Contrarrazões apresentadas às fls. 150-160, pugnando pelo improvimento do apelo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4400

713 - STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 474.

«... Pelo princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito), o imprescindível na inicial de qualquer ação não é indicar qual o dispositivo legal violado, e sim, demonstrar o fundamento jurídico no qual se baseia o pedido. Isto porque o julgador, ao proferir a decisão, não está adstrito aos fundamentos apontados por qualquer das partes, podendo, através de seu livre convencimento, conceder ou negar a tutela pleiteada baseando-se em fundamentos diversos daqueles trazidos aos autos. Nesse sentido, o magistério de Vicente Greco Filho: «Convém, ainda, distinguir «fundamento jurídico, que integra a «causa petendi e cuja indicação é indispensável de «fundamento legal, que é a norma legal que se apóia a pretensão, cuja referência não é exigida pelo Código, pois compete ao juiz formular o enquadramento legal da hipótese apresentada, segundo o princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito) (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000. 1 v. 15ª ed. p. 92). Não se pode aceitar que o autor, tendo mais de um motivo que, ao seu ver, lhe garante a tutela jurídica vindicada, em vez de expor a sua totalidade no primeiro momento, ajuíze ações distintas para cada um deles. Tal prática, além de imoral, fere o Princípio da Economia Processual que, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, determina que: «O processo civil deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça «barata e «rápida, do que se extrai a regra básica de que «deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. (grifou-se) (THEODORO JÚNIOR. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 1 v. 37ª ed. p. 28). Espécie de penalidade para tal prática, seja ela proposital ou por inépcia dos autores, encontra-se no CPC/1973, art. 474, que dispõe a respeito da coisa julgada, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito bastante assemelhada à litispendência: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 200.0624.0022.3999

714 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Cumprimento coletivo de sentença não induz litispendência para cumprimento individual. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.8300

715 - TJPE. Processual civil e tributário. Preliminar de incompetência do juízo. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária ajuizada na comarca de araripina e ação de execução fiscal ajuizada na comarca de ipubi. Reunião dos processos. Conexão instrumental. Possibilidade. Competência definida pelo CPC/1973, art. 219. Citação na execução fiscal precedente. Competência da comarca de ipubi. Preliminar acolhida. Nulidade dos atos decisórios proferidos na ação declaratória.

«1. Se, no caso, o objeto da ação declaratória abrange o objeto da execução - como efetivamente abrange - , deve ser dado a ela tratamento de embargos prévios, com todas as consequências daí decorrentes, sendo que a agravante sequer precisa ingressar com «novos embargos, sob pena de extinção por litispendência.2. Estamos diante da chamada conexão instrumental, diversa da prevista no CPC/1973, art. 103, mas que em termos de competência produz os mesmos efeitos. Assim, o juiz pode-deve, inclusive, agir ex officio (CPC, art.105). E se o juiz pode-deve agir ex officio, tal ocorre por incompetência absoluta, daí por que gera a nulidade dos atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º). ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.1700

716 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. VP 379.3460.1170.1724

717 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Recursos defensivos.

Preliminares. Arguição de inépcia da denúncia. exordial acusatória que preenche os requisitos previstos no art. 41 do Cód. Proc. Penal. Pretensão prejudicada, em razão da prolação de sentença, fundamentada em juízo de cognição exauriente. Nulidade das buscas pessoal e domiciliar. Não ocorrência. Existência de quadro de fundada suspeita a legitimar o procedimento policial. Acusado que, ao observar a aproximação da viatura, colocou-se em fuga na condução de uma motocicleta, e entrou em uma residência, onde foi detido. Porções de maconha - 517,12g - localizadas no baú da motocicleta por ele conduzida. Ingresso dos policiais na residência autorizado pelo morador. nulidade da extração de dados dos celulares apreendidos. Impossibilidade. Determinação judicial de quebra de sigilo dos dados telemáticos dos aparelhos apreendidos. Inexistência de indícios de manipulação ou de adulteração dos dados extraídos. Arguição genérica e que não apontou qualquer fato concreto que justifique a pretensão. litispendência, conexão e continência com o processo 1501053-73.2023.8.26.0600. não acolhimento. Não há identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as demandas. Fatos distintos e independentes. Pleito defensivo de concessão de acordo de não persecução penal (ANPP) em favor de Higor. Inviabilidade. Conveniência de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal é prerrogativa institucional do Ministério Público. Impossibilidade de imposição judicial (art. 28-a, § 14, cód. proc. penal). preliminar afastada. Mérito. Pleitos absolutórios, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão extrajudicial de Higor que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Destinação mercantil da droga revelada pelas circunstâncias da infração. Condenações mantidas. Dosimetria. Higor. 1ª Fase: pena-base no mínimo legal. 2ª Fase: Atenuantes da menoridade relativa e confissão, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231/STJ). 3ª Fase: Aplicado o privilégio (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) no máximo patamar de redução. Mantidos o regime prisional aberto e a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos (Súmula/ STF 59). Márcio. 1ª Fase: pena-base no mínimo legal. 2ª Fase: Mantida a exasperação da pena de 1/6 diante da reincidência caracterizada e comprovada. 3ª fase: Ausentes causas de aumento ou diminuição, não sendo cabível a figura privilegiada do crime, diante da reincidência. mantido o regime prisional fechado. gravidade do crime somada à quantidade de pena e da reincidência que justificam o regime mais rigoroso. inviável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Detração penal. matéria afeta ao juízo da execução criminal. Recursos desprovidos

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Doc. VP 250.1061.0475.8997

718 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Reexame de provas. Embargos rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 616.3727.7215.3747

719 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS". PRELIMINARES. LITISPNDÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. RISCO DE ROMPIMENTO DA «BARRAGEM DOUTOR". AUTOR POSSUI IMÓVEL EM ÁREA DE RISCO. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -

Incumbe ao julgador decidir quais serão as provas necessárias à instrução do processo, conforme prevê o CPC, art. 370. - Quando as provas requeridas se revelam inúteis ao julgamento da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa. - A desvalorização imobiliária na região afetada pelo risco do rompimento da «Barragem Doutor é consequência direta e inafastável do evento danoso. - Comprovado o nexo de causalidade com o risco do rompimento da barragem, faz-se devida a reparação por danos morais. - A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil. - Na fixação de indenização por dano moral deve o Magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. ... ()

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Doc. VP 403.4254.9326.5453

720 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando, assim, a decisão que concedeu a tutela de urgência em sede de cautelar antecedente. ... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.3700

721 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0945.6330

722 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Nulidade de atos administrativos. Formação de banca examinadora. Pedidos improcedentes. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula n.7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento de nulidade de atos administrativos de afastamento e nomeação de membros de composição de banca examinadora para concurso público de professor universitário, bem como a realização das fases finais do concurso com a banca examinadora original. Na sentença, julgou-se extinto o processo, reconhecendo-se a existência de litispendência com o mandado de segurança. No Tribunal a quo, a sentença extintiva foi reformada e, no mérito, julgaram-se os pedidos improcedentes. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0551.5149

723 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Coisa julgada. Extensão dos efeitos para demanda individual. Requerimento de suspensão. Ciência inequívoca. Prova. Ausência. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência.

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 486.3595.6248.8228

724 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CDC, art. 104. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA 1 - No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, em relação ao segundo reclamado (Banco Santander S/A.). Entendeu que o acordo firmado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria a que pertence a reclamante em face do Banco Santander S/A. no qual o ente sindical deu quitação geral dos contratos de trabalho dos representados e acordou pela exclusão da responsabilidade subsidiária do banco, fez coisa julgada. 2 - Destacou que « Consta da ata de audiência, realizada neste feito (ID. 8f3abe4 - Pág. 2), que a reclamante reconhece ter recebido do seu Sindicato de Classe o montante aproximado de R$ 5.000,00 «, e que « com relação à 2ª reclamada, foi outorgada quitação geral à pretendida responsabilidade subsidiária, decorrente do contrato de prestação de serviços celebrado entre as corrés (ID. 414498d), ocasionada pela inadimplência da empregadora da autora para com as verbas do contrato de trabalho no período em que a obreira prestou serviços em favor da recorrida, operando-se, assim, a coisa julgada quanto ao tema, nos moldes do art. 337, §1º, do CPC/2015 «. 3 - No caso concreto está claro no acórdão recorrido que a coisa julgada foi reconhecida em virtude de acordo firmado pelo Banco Santander S/A. com o Sindicato, onde foi outorgada a quitação geral do extinto contrato de trabalho e excluída a responsabilidade subsidiária do banco, mas sem a participação direta da reclamante na demanda. 4 - A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que o acordo firmado em ação coletiva, anteriormente ajuizada, dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho, não induz coisa julgada, seja porque não há identidade de partes entre a ação coletiva anterior e a ação individual, seja porque a Lei 8.078/90, art. 104 dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos, I e II e parágrafo único do art. 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais. 5 - Há precedentes de Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. 6 - Observe-se que o fato de ter a reclamante reconhecido o recebimento de valores do seu sindicato de classe, em virtude do acordo firmado pelo ente sindical na ação coletiva, não lhe retira o direito de ajuizar a demanda individualmente, pois, conforme o entendimento consagrado pela SBDI-1 do TST, em julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, « na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada «. 7 - Portanto, o fato de a reclamante ter recebido o pagamento de valores oriundos do acordo homologado na ação coletiva em nada altera o fato de que não se pode ser configurada a tríplice identidade, uma vez que naquela demanda foi o sindicato, enquanto substituto processual, quem atuou na defesa dos direitos e interesses da categoria, não a empregada buscando o seu próprio direito, individualmente, como se faz no presente caso. 8 - Os valores já recebidos pela empregada poderão ser compensados ou deduzidos por ocasião de eventuais verbas que ainda tenha a receber. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 143.2966.7620.7673

725 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTES E CORRÉUS DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV E V, TODOS DA LEI 11343/06 E ART. 16, CAPUT DA LEI 10826/03. QUANTO AOS CORRÉUS LEONARDO TEIXEIRA E ERICK, EXCLUSIVAMENTE NO QUE TANGE AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FOI RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA (COM O PROCESSO 0116246-52.2015.8.19.0001) E EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O MESMO OCORRENDO COM O CORRÉU LEONARDO SANTOS, SÓ QUE EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DE EMERSON, LUIS HENRIQUE E ADEMILSON POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 33 C/C 40, IV E V, E 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES TÍPICAS. SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DESCRITAS NO ART. 40, IV E V DA LEI 11343/06 E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTO A EMERSON. COM RELAÇÃO A ADEMILSON PRETENSÃO, AINDA, DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO SEU GRAU MÁXIMO, A ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME AO ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1-

Rejeição da arguição preliminar de nulidade da sentença. a) O Ministério Público, na condição de dominus litis, avalia a pertinência da persecução penal. Porém, uma vez formalizada a pretensão condenatória com o oferecimento de denúncia, mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não deduza pleito condenatório, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal, pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indisponibilidade, razão pela qual não se cogita de violação ao princípio da congruência, o qual correlaciona a sentença e os termos da pretensão contida na inicial acusatória; b) Uma vez proposta a ação penal, cabe ao Poder Judiciário dirimir a demanda, proferindo a decisão sobre a procedência ou não da pretensão punitiva, o que não constitui, de forma nenhuma, usurpação de atribuição acusatória; c) Tampouco prospera a arguição defensiva de comprometimento da ampla defesa sob a alegação de que a defesa apenas se manifestou sobre os termos das alegações finais ministeriais, a qual abordou exclusivamente a imputação relativa à Lei de armas. Oportunizou-se à defesa a apresentação de suas alegações acerca da integralidade do processo após a ultimação da fase instrutória, constituindo ônus do defensor os termos da manifestação final. ... ()

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Doc. VP 775.6608.2340.7618

726 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PRETENSÃO À CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 - Lei 8.880/1994 E Decreto 1.066/1994 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, reconhecimento do seguinte: a) litispendência, relativamente aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) ausência parcial de interesse processual, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, com relação às componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) presença de interesse processual das referidas coautoras, nos termos da r. decisão monocrática, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.810.763; d) inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 2. No mérito, propriamente dito, a hipótese é de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar na eventual ofensa ao princípio federativo, previsto na CF/88. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. Embora as diferenças pecuniárias devidas em razão da incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação do novo padrão de vencimentos para os servidores, o que deverá ser analisado, concreta e oportunamente, na fase de execução. 5. A eventual discussão a respeito da edição de legislação e a fixação de novo patamar remuneratório, com a eventual restruturação da carreira, deverá, também, ser analisada na fase de execução. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 9. Aplicação, ainda, de imediato, na incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, fixada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a apuração do crédito favorável à totalidade dos componentes remanescentes do polo ativo da lide. 10. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada, em Segundo Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, relativamente à parcela de componentes do polo ativo da lide; b) dar provimento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora remanescente; c) acolher, parcialmente, os embargos de declaração, opostos pela parte ré, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo. 12. Alteração do resultado inicial da lide, na oportunidade, para o seguinte: a) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento de litispendência, no tocante aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência parcial de interesse processual, em relação aos componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) procedência da ação de procedimento ordinário, relativamente aos servidores públicos remanescentes (Rosa Maria de Barros; Roberto João Dal Medico; Maria das Dores Brandão Machado Schimizu; Maria Candida de Freitas Bernardes; Maria Aparecida Diniz; Maria Amelia Gallão; Lilian Pajaro Grande; Olga Kohinoff; Nilza Barbosa Lima; Maria Porcina Ferreira Geraldini; Maria Helena Flores da Silva; Leonor Pajaro Grande Ferreira; Leonice Bucalen Ferrari Feres; Jose Augusto de Souza Lima Netto; Elza de Almeida Rolo Braga; Djanira Pereira Lopes; Darcy Pereira Lopes; Daniel Verdugo; Celia Maria Limongi Sterse; Ana Maria Lopes de Siqueira; Albertina Teresa Correia; Agenete Dias Eduardo; Adelino Pereira Calças; Airton Verri Bucco), para determinar o seguinte: c.1) recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; c.2) pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias, observada a prescrição quinquenal. 13. Inconformados, as componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/94, excluídos da lide (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), interpuseram o recurso especial, sem a resposta da parte contrária. 14. A r. decisão monocrática de fls. 556/560, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, deu provimento ao referido recurso especial 1.810.763/SP, para reconhecer o interesse processual das coautoras acima mencionadas, excluídas da lide. 15. Por fim, procedência da ação de procedimento ordinário, inclusive, relativamente às componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), alterado o resultado inicial, para o seguinte: a) reconhecer o direito das referidas coautoras ao recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; b) determinar o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias; c) determinar a observância da prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Ficam ratificados os demais termos, ônus e encargos constantes dos v. acórdãos de fls. 316/327 e 507/516. 17. Recurso de apelação, apresentado pelas componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), provido.... ()

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Doc. VP 210.5180.7079.1329

727 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Impossibilidade de citação ou intimação da parte ex adversa).

«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do CPC/2015, art. 290, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. ... ()

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Doc. VP 298.5854.8331.0367

728 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.269 (mil duzentos e sessenta e nove) dias-multa à razão unitária mínima, diante da prática do crime previsto no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, alegando preliminarmente cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas e quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Pretende ainda o reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014, tendo em vista a inexistência de autorização judicial para a realização da medida cautelar. Sustenta ofensa à coisa julgada em razão de o Requerente já ter sido condenado pela prática do delito de associação para o tráfico nos autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001, devendo prevalecer esta condenação, com a consequente extinção da condenação objeto da presente revisão. No mérito, requer a absolvição do Requerente ao argumento de fragilidade da prova, sobretudo porque não comprovada a estabilidade e permanência da suposta associação e, subsidiariamente, objetiva a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da agravante da reincidência, e também da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. SEM RAZÃO O REQUERENTE. DAS PRELIMINARES 1) Do pedido de reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014. Consultando os autos, verifica-se que a decisão autorizativa da medida de interceptação telefônica e suas prorrogações foram proferidas em consonância com o disposto na Lei 9.296/96, eis que alicerçadas em indícios de materialidade e de autoria, além da imprescindibilidade da formulação daquele meio de prova para a elucidação do crime. No caso em análise, o pedido da medida cautelar de interceptação das comunicações telefônicas teve origem a partir de uma investigação sobre uma suposta organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas em comunidades do município do Rio de Janeiro e região metropolitana, tudo em nome da facção criminosa Comando Vermelho, afigurando-se necessária para o esquadrinhamento das atividades deste grupo. O debate desta preliminar já havia sido feito em sede de alegações finais nos autos originários, mas ela foi afastada no julgado diante da comprovada autorização judicial para a prorrogação da citada medida. 2) Do alegado cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas. O órgão ministerial serviu-se da transcrição de determinados trechos de conversas advindos da medida de interceptação telefônica para formar sua opinio delicti, dando início, assim, a persecutio in iudicio. Não se pode pretender a degravação integral de todas as conversas, como pretende a Defesa, na medida em que não só a Lei 9.296/1996, como a jurisprudência, dispensam tal providência, sem que isso importe em ofensa à garantia do contraditório e ampla defesa. 3) Da suscitada quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Tampouco subsiste a alegada ilicitude da prova pericial em decorrência da quebra da cadeia de custódia. Conforme bem registrado pelo Procurador de Justiça, em seu parecer, a legislação processual penal não exige maiores formalidades para a realização da perícia, bastando que o material seja manuseado com cautela, de modo a preservar os dados nele contidos. In casu, a Defesa não conseguiu demonstrar qualquer sinal de violação do aparelho celular a comprometer a extração dos seus dados e, por consequência, a inviabilização da prova técnica, o que seria essencial para o exame do seu requerimento, nos termos do CPP, art. 563. Tampouco se pode apontar qualquer ilegalidade no acesso dos dados contidos na agenda do aparelho celular, haja vista que a extração destes dados não se encontra, nestas circunstâncias, submetido à cláusula de reserva de jurisdição. 4) Do reconhecimento da litispendência com o Processo 0344354-10.2015.8.19.0001. Não assiste razão ao requerente. Ao analisar os autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001 e Processo 0036212-06.2014.8.19.0202, este último objeto da presente revisão, verifica-se tratarem de imputações distintas ocorridas em momentos diversos, não havendo sequer identidade de partes, o que, à toda evidência, afasta a alegação de bis in idem. Assim, a simples identidade de tipos penais e semelhança de modus operandi entre as condutas ora narradas não autorizam o reconhecimento da litispendência. DO MÉRITO 1) Da desconstituição do julgado. É consabido que a Revisão Criminal não pode ser utilizada para se obter um novo julgamento como instancia revisora. A procedência do pedido revisional somente é possível nos termos do CPP, art. 621, III, quando há contrariedade da sentença ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos for absoluta e frontal, com uma conclusão completamente divorciada de todo e qualquer elemento probatório do processo. E essa não é hipótese dos autos. A materialidade e autoria delitivas exsurgem das provas trazidas aos autos, sejam elas materiais ou orais, a comprovar o envolvimento do requerente com a facção criminosa Comando Vermelho, responsável pelo tráfico de drogas na Comunidade do Chapadão, neste município, e na região metropolitana. Sob essa ótica, o decisum atacado não é contrário à norma legal nem à prova dos autos, e não há qualquer erro judiciário a ser corrigido. Na verdade, o requerente pretende a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente pela instância julgadora. 2) Do pedido de revisão de pena. Sabe-se que, quando da fixação da pena, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Atento ao fato de se tratar de réu reincidente genérico e portador de maus antecedentes, que ocupa posição de destaque na organização criminosa Comando Vermelho, responsável pela venda de drogas neste município e região metropolitana, com emprego de armamentos diversos, a pena foi exasperada motivadamente em atenção ao princípio da individualização. O requerente busca a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente em acórdão transitado em julgado. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()

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Doc. VP 240.9040.1791.4442

729 - STJ. Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Contrato de intermediação celebrado pelo banco do estado de Santa Catarina (besc), sucedido pelo banco do Brasil s/a, com o banco vetor s/a, sucedido por vetor negócios e participações S/A. Sentença de procedência dos pedidos de anulação do contrato e ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por fernando ferreira de mello júnior. Alegações de violação aos arts. 125, I, 165, 301, §§ 1º a 3º, 330, 332, 420, parágrafo único, 427, 458, II, todos do CPC/73, bem como ao Lei 4.717/1965, art. 7º, «caput, e V, aa Lei 8.429/92, art. 12 e ao CCB, art. 1º. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - Não se conhece de recurso especial que, alegando violação aos arts. 165 e 458, II, do CPC/73, não aponta, com a esperada clareza e especificidade, vícios de fundamentação próprios do acórdão recorrido, limitando-se a tecer considerações sobre a insuficiência da fundamentação da sentença de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 240.9040.1646.6426

730 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Ausência de impugnação da decisão agravada. Ônus da dialeticidade. Execução individual da ação coletiva 2004.34.00048565-0 ajuizada pela anajustra. Legitimidade ativa dos exequentes. Falta de impugnação de argumentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - A em. Ministra Presidente não conheceu do recurso especial quanto à violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º por ausência de particularização do inciso, parágrafo ou alínea nas razões do recur so especial.... ()

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Doc. VP 211.0033.2001.9700

731 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Apropriação indébita. Insurgência contra acórdão que não conheceu o writ na origem com fundamentação idônea. Tese de dupla condenação pelo mesmo fato. Reexame de provas. Sentenças transitadas em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I e. Recurso ordinário não conhecido. Agravo desprovido.

«1 - «Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). ... ()

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Doc. VP 389.3904.8281.9121

732 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Associação de moradores em loteamento. Taxas associativas. Sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido declaratório de inexigibilidade de débito, em razão de litispendência, e julgou parcialmente procedentes os demais pedidos formulados na inicial, para declarar que a autora se desligou da associação em 8/8/16. Irresignação recursal de ambas as partes. Controvérsia que merece análise à luz do Tema 882, do C. STJ, julgado no sistema dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ). Superveniência da Lei 13.465/17, que apenas permite a cobrança das taxas após a sua edição, se houver menção na matrícula, ou adesão à associação, conforme tese sedimentada pelo Excelso Pretório no julgamento do tema 492, quando do julgamento do RE Acórdão/STF. Hipótese dos autos em que o lote de terreno foi adquirido pela autora antes da entrada em vigor da Lei 13.465/17. Reconhecimento, no julgamento da Apelação Cível 1007643-94.2018.8.26.0152, pela C. 7ª Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça, da validade da cobrança das taxas associativas devidas pela autora, vencidas entre julho de 2016 e julho de 2018, vez que comprovada sua adesão ao quadro de associados da ré, do qual se desligou, não a partir de 8/8/16, mas, sim, a partir da data da citação, nestes autos, ocasião em que a ré comprovadamente tomou ciência do intento da autora de não mais participar do rateio das despesas de manutenção do loteamento. Prevalência do princípio constitucional da livre associação. Precedentes. Manutenção do indeferimento da indenização por danos morais, mormente em face do julgamento de improcedência da ação de cobrança que motivou o pedido de indenização. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DA RÉ.... ()

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Doc. VP 174.7505.1164.5057

733 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado em 24/08/2022, pela prática do crime previsto no CP, art. 158, § 1º, por três vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, na menor fração unitária. Foi preso em 16/01/2020, em cumprimento do mandado de prisão preventiva, que foi revogada em 21/10/2020, sendo-lhe permitido recorrer em liberdade. O apelante foi absolvido quanto aos demais crimes de extorsão imputados, por insuficiência de provas, em razão da ausência de depoimento das demais vítimas, em juízo. No tocante ao crime do CP, art. 288, o feito foi extinto sem julgamento de mérito com fundamento na litispendência (feito 0515028-21.2015.8.19.0001). Já em relação ao crime da Lei 1.521/51, art. 4º, a, foi extinta a punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Apelação defensiva postulando a absolvição, por insuficiência probatória e, alternativamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) a exclusão da agravante. O Ministério Público manifestou-se, em ambas as instâncias, pelo não provimento do recurso. 1. Trata-se de processo oriundo de minuciosa e complexa investigação referente a uma quadrilha que praticava agiotagem, através da empresa «dinheiro só se for agora, estabelecida na Tijuca, que, após efetuar empréstimos com juros acima do permitido em lei, fazia cobrança de quantias por telefone, por meio de graves ameaças e xingamentos. Segundo a inicial, o denunciado era responsável pelos dados cadastrais dos clientes e atuava na prática das extorsões praticadas mediante ligação telefônica. 2. Painel probatório robusto, consubstanciado em especial nos depoimentos das vítimas e nas interceptações telefônicas. 3. Farta é a prova que evidencia o prejuízo financeiro e o sofrimento suportados em decorrência da atitude do acusado, em conjunto com os corréus, exigindo, mediante grave ameaça, que as vítimas, efetuassem o pagamento de quantias, bem acima dos empréstimos contraídos. Assim, demonstrou-se a prática do crime de extorsão qualificado pelo concurso de agentes, restando comprovado que no mínimo três pessoas foram lesadas. 4. As provas são idôneas a autorizar a condenação pela prática dos crimes que lhe foram imputados. Ao contrário do que alega a defesa, o painel probatório demonstrou que o sentenciado era um dos agentes que, atuava, em conjunto com corréus, na prática das extorsões perpetradas mediante ligação telefônica às vítimas. O fato de as vítimas não reconhecerem o acusado não obsta a condenação, neste caso, pois o crime ocorreu por meio de telefonemas. Ele foi identificado, após o cruzamento de informações. Restou inequívoco que um dos números de telefones fornecidos pelas vítimas era usado pelo acusado para as ameaçar gravemente lesados a pagar valores abusivos. Evidente a prática do crime de extorsão, uma vez que o apelante era um dos autores que, em conjunto com os corréus, através de ligação telefônica, constrangeu, no caso 3 (três) vítimas, mediante grave ameaça, a pagarem indevida vantagem econômica, quais sejam, as quantias emprestadas com juros exorbitantes. 5. Correto o juízo de censura, merecendo ajustes a dosimetria. 6. A sanção básica deve retornar ao mínimo legal. A conduta não extrapolou ao previsto no tipo. Incidência das agravantes previstas no art. 61, II, b e h, do CP, eis que inequívoco que o crime foi cometido para assegurar a vantagem do delito de usura e contra pessoa com mais de 60 anos, consoante os documentos apresentados nos termos de declaração. Segundo precedentes do STJ, a idade da vítima pode ser provada por qualquer meio idôneo. De outra banda, penso que o acréscimo em 1/6 (um sexto) já é razoável e a quantidade de agravantes não justifica o acréscimo de fração mais elevada. Subsiste a majorante descrita no CP, art. 158, § 1º, eis que o crime foi praticado em concurso de pelo menos 14 (catorze) agentes, motivo por que aumento a sanção em 1/3 (um terço). Por força da continuidade delitiva, considerando-se o número de infrações, aumenta-se a pena em 1/5 (um quinto). Remanesce a sanção patrimonial na forma estabelecida, eis que se trata de recurso da defesa. 7. O regime deve ser alterado para o semiaberto, diante do montante da reprimenda corporal, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal, acomodando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, mantendo 21 (vinte e um) dias-multa, na menor fração unitário.

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Doc. VP 230.9130.6885.7394

734 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Multa. Procon. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução referente à aplicação de multa pelo Procon. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito referente à ocorrência de litispendência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida ... ()

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Doc. VP 361.5832.5914.5474

735 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 18 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALEGA A DEFESA TÉCNICA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E TAMBÉM A INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA DETRAÇÃO DA PENA COM IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - PRELIMINARES AFASTADAS - O RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL SEM AS FORMALIDADES DO ARTIGO SUPRACITADO NÃO INVALIDA A INSTRUÇÃO. ALÉM DISSO, O RECONHECIMENTO FEITO EM JUÍZO É VÁLIDO COMO MEIO DE PROVA, PRESCINDINDO DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JÁ QUE REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - A DEFESA TÉCNICA DO RÉU TAMBÉM ALEGA EM SEDE PRELIMINAR, A INÉPCIA DA DENÚNCIA PELO FATO DE EXISTIR OUTRA AÇÃO PENAL CONTRA O DENUNCIADO (0037882-18.2019.0004), ENVOLVENDO O MESMO FATO PELO QUAL É PROCESSADO NESTES AUTOS, PORÉM SE OBSERVA QUE A REFERIDA AÇÃO PENAL FOI EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO JUSTAMENTE POR TER RECONHECIDO A LITISPENDÊNCIA (INDEX 166 DOS AUTOS), RAZÃO PELA QUAL INEXISTE INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 41 DO CPP, DEVENDO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA SER AFASTADA TAL ALEGAÇÃO - QUANTO AO MÉRITO, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, POIS A VÍTIMA SAMUEL, EM JUÍZO RECONHECEU O RÉU COMO UM DOS AUTORES DO CRIME DE ROUBO, ADUZINDO QUE TRÊS PESSOAS EMBARCARAM NO VEÍCULO, NO BANCO DE TRÁS, TENDO O RÉU SOLICITADO QUE PASSASSEM POR OUTRO TRAJETO, O QUE ATENDEU, OCASIÃO EM QUE, ARTHUR MOSTROU A ARMA DE FOGO E ANUNCIOU O ROUBO, SUBTRAINDO SEU APARELHO CELULAR E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. ACRESCENTOU QUE, APÓS O CRIME, EFETUOU LOG IN DO APLICATIVO NO CELULAR DE SUA MÃE E CONSEGUIU OBTER O NÚMERO DE CELULAR, BEM COMO A FOTOGRAFIA DE ARTHUR, TENDO O RECONHECIDO DE IMEDIATO COMO UM DOS ROUBADORES. ESCLARECEU QUE CONSEGUIU VER O ROSTO DO RÉU PERFEITAMENTE, POIS FALOU COM ELE DIRETAMENTE ANTES DELE EMBARCAR NO VEÍCULO, FICANDO CARA A CARA. ASSEGUROU QUE, ANTIGAMENTE, O TELEFONE DO PASSAGEIRO PERMANECIA ABERTO AOS MOTORISTAS RAZÃO PELA QUAL CONSEGUIU PEGAR O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR DE ARTHUR - DESTA FORMA, PLENAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO PELA FRALIDADE PROBATÓRIA - ARMA DE FOGO AFASTADA, POIS A PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO É FRÁGIL EM RELAÇÃO AO SEU EMPREGO DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS, CONSIDERANDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUAL SEJA, 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, O QUE DEVE SER AFASTADO, JÁ QUE SERÁ CONSIDERADA NA DERRADEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA, REDUZINDO A PENA INICIAL PARA 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. POR FIM, AUMENTA-SE EM 1/3 PELO CONCURSO DE PESSOAS, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, MITIGA-SE O REGIME INICIAL AO SEMIABERTO, NA FORMA DO art. 33 § 2º DO CÓDIGO PENAL. - QUANTO AOS PLEITOS DEFENSIVOS DE REALIZAÇÃO DE DETRAÇÃO E GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POSTO QUE SE TRATA DE MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO REDUZINDO A PENA FINAL PARA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 13 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 240.6100.1207.0578

736 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.

1 - Cuida-se de «cumprimento de sentença decorrente do processo coletivo 0002677-03.1993.4.05.8300 movido pelo SINDSPREV/PE em nome dos substituídos perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco em que foi proferida sentença que extinguiu o feito por considerar que teria havido a prescrição intercorrente. A referida decisão transitou em julgado". Em seguida, foi ajuizada a Ação Rescisória 1.091/PE que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Extinto o cumprimento de sentença coletivo ajuizado pelo Sindicato, sob o fundamento da prescrição, os recorridos ajuizaram novo cumprimento de sentença individual, em que pleiteiam o recebimento dos valores reconhecidos na referida Ação Rescisória.... ()

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Doc. VP 426.2612.3984.3724

737 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. A autora, aposentada, identificou descontos desconhecidos em seu benefício previdenciário em favor de um sindicato, sem sua autorização. Busca a declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da filiação ao sindicato e autorização dos descontos; (ii) a existência de danos morais e o valor adequado para a indenização. III. Razões de Decidir. 3. Preliminar de litispendência prejudicada pela extinção da ação posterior com trânsito em julgado. Cerceamento de defesa inexistente. A procuração da autora, assinada por ela de próprio punho, apresenta os requisitos legais, conferindo os poderes da cláusula ad judicia et extra, não havendo exigência legal para que conste do instrumento contra quem será movida a ação, a não ser que o mandante pretenda limitar a atuação do advogado para um processo específico, e sendo o mandato outorgado para o foro em geral, o mandatário poderá atuar em toda medida judicial de interesse do mandante. A filiação e os descontos foram considerados nulos devido à falta de comprovação de autorização consciente pela autora. 4. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 5.000,00, considerando precedentes semelhantes. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso da requerida para reduzir o valor da indenização por danos morais e nega-se provimento à apelação da autora. Tese de julgamento: 1. A filiação e descontos sem autorização consciente são nulos. 2. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 509, §2º; art. 85, § 2º e § 8º; art. 485, V. CDC, art. 6º, III; art. 17; art. 42, parágrafo único. CC, art. 406. Lei 14.905/2024. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.3700

738 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Terras de fronteira. Debate acerca da propriedade pública dos imóveis. Possibilidade. Condição da ação: possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, arts. 20 e 34. Inaplicabilidade. Súmula 477/STF. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Segundo o Ministro Relator, a dúvida que permeia a presente controvérsia refere-se ao domínio da União sobre as terras a serem desapropriadas e, em sendo os referidos imóveis pertencentes à União, não seriam passíveis de expropriação, ainda mais quando intentada por ela própria. Assim, a discussão travada repercute, necessariamente, na condição da ação expropriatória, prejudicando sua existência. Nessa toada, concluiu o Ministro Relator no sentido de que não se mostra possível a condenação da União no pagamento de imóvel que lhe pertence. ... ()

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Doc. VP 747.8998.2204.4760

739 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. LITISPENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS COM RELAÇÃO À DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ANOTAÇÃO DO TÉRMINO DO VÍNCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRCA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme fundamentos já descritos no julgamento do apelo interposto pela autora, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou tese no sentido de que a responsabilização do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento da verba honorária dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « os valores indicados não são vinculantes, tendo serventia apenas para o molde de valorar a causa estimativamente, dependendo, assim, de apuração minuciosa em fase de liquidação da sentença «. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 924.6736.2995.1100

740 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TELEINFORMAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A agravante, quando da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista procedeu o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento, não comprovou ter efetuado o recolhimento do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899. Assim, não tendo sido realizado o preparo recursal, encontra-se deserto o presente agravo de instrumento. 3. Observo, por oportuno, nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93, não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, pois não se trata de insuficiência de recolhimento, mas, de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIVO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - EFEITO «ERGA OMNES". 1.1 - A compreensão dos CDC, art. 103 e CDC art. 104 (Lei 8.078/1990) , aplicáveis ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, denota que não resta caracterizada a coisa julgada/litispendência entre a ação individual e a ação coletiva, seja ela proposta por sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho. 1.2 - A decisão proferida pelo Regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I deste TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES. TELECOMUNICAÇÕES. 2.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização de atividades e, por ausência de pedido, deixou de reconhecer a existência de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos à reclamante. 2.2 - Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2.3 - Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 2.4 - Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 2.5 No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividades levada a efeito pela recorrente, bem como a responsabilização solidária que lhe foi atribuída. 2.6 - Todavia, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária da ré - tomadora de serviços - pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discute-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Na hipótese em apreço, a prestação dos serviços teve início depois da nova redação da Lei 8.212/90, art. 43, § 2º, pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4.12.2008 e 12.12.2008 (retificações). 3. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 4. No presente caso, a prestação dos serviços teve início depois do início da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. 5. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 6 Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do pagamento, em relação a pacto laboral que se iniciou em período posterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, aparentemente contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 200.4981.6006.9100

741 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação de dispositivos, da CF/88. Inviabilidade em recurso especial. Competência do STF. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação. Alegação de cálculos apresentados pelo executado. Valores controversos segundo o tribunal de origem. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. VP 135.8514.3000.0000

742 - STJ. Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Reconhecimento. Ausência de justa causa. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade do reconhecimento da ausência de justa causa após o recebimento da denúncia. CPC/1973, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.

[...] ... ()

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Doc. VP 181.1451.2000.1900

743 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia. Pagamento de parcelas pretéritas. Omissão. Questão decidida pelo STF em regime de repercussão geral (re 553.710/df. Tema 394). Juros e correção monetária. Impossibilidade de inclusão na presente via. Ingresso da união no feito deferido. Parcial concessão da ordem.

«1 - Não há litispendência ou coisa julgada, já que a ação executiva invocada foi extinta sem resolução de mérito, conforme Processo 0020040-75.2008.4.05.8300 (2008/83/00.020040-1), que tramitou na 3ª Vara Federal de Recife/PE. ... ()

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Doc. VP 837.0171.2802.4340

744 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Processo anterior, sobre quinquênios, extinto sem julgamento de mérito, não induz litispendência ou coisa julgada. Outro, com julgamento de mérito, pretensão acolhida, a respeito da sexta-parte, ação ajuizada em 09-04-2013, abrangendo desde cinco anos anteriores, a partir de 09-04-2008, engloba todo o período da cobrança, desde o ajuizamento da ação coletiva em 28 de agosto de 2008, da qual cumpre excluir. Quinquênios. Filiação da exequente à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. Beneficiada pela interrupção da prescrição com o ajuizamento da ação coletiva, que recomeçou a correr, pela metade, somente com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. Implantação da vantagem em folha de pagamento, em cumprimento coletivo, não constitui impedimento à cobrança individual das prestações vencidas e não pagas, que não pode ser obstada, pois a cada titular de direito cabe demandar pela satisfação da parte que lhe cabe, não importando o que esteja sendo feito em termos de execução coletiva. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Excluindo a sexta-parte da cobrança, arcará a exequente com honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor respectivo. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 200.4981.6006.4000

745 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão da renda mensal do benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Reconhecimento administrativo do direito subjetivo postulado. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss, de 15/4/2010. Acordo em ação civil pública sem a participação do autor da ação. Discordância dos critérios da revisão administrativa. Interesse processual configurado.

«1 - Trata-se de Recurso Especial que tem como objetivo afastar a alegação de ausência de interesse processual da parte recorrente quanto ao direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário de auxílio-doença (Memorando-Circular 21/DIRBEN/PFE-INSS, de 15/4/2010, e de acordo celebrado sem a participação do autor na Ação Civil Pública 0002320-59.2012/4/03.6183 proposta pelo Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0701.2429

746 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Matérias já alegadas em ação anulatória. Omissão. Existência. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso não provido.

1 - O Município de São Paulo alegou em seus Embargos de Declaração (fl. 1.232, e/STJ) que, em razão de anterior interposição de Ação Anulatória do Banco Fiat S/A. as mesmas matérias já alegadas e decididas naquela demanda não poderiam ser novamente apreciadas nos Embargos à Execução. Citou jurisprudência recente do STJ sobre a controvérsia (AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 30/8/2018). ... ()

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Doc. VP 230.9130.6727.0817

747 - STJ. Processual civil. Administrativo. Nulidade de ato administrativo. Devolução de valores recebidos. Urp. Erro da administração. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de Unidade de Referência de Preços (URP). Na sentença, julgou-se extinto o processo sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para consignar que, em relação aos pagamentos efetuados após a cessação da eficácia da decisão judicial que os amparava (mandado de segurança coletivo), o recebimento de tais valores - de natureza alimentar - decorreu de erro operacional da Administração. Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos somente para o fim de prequestionamento. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 964.1236.4209.1080

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pela reclamada para os esclarecimentos a respeito da doença ocupacional e o depoimento pessoal do autor quanto à dispensa discriminatória por entendê-los desnecessários ao deslinde do feito, ante os elementos já constantes nos autos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 (pendente de publicação), firmou entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no CLT, art. 848, segundo o qual « terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes . Trata-se de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem o legislador conferiu amplos poderes na direção do processo (CLT, art. 765), sendo-lhe autorizado indeferir provas que entender inúteis ao deslinde da controvérsia. O CPC/2015, art. 385, ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal de outra, disciplina questão já tratada no texto consolidado, de maneira que, não havendo vácuo legislativo, é inviável a sua aplicação ao Processo do Trabalho, por força dos CLT, art. 769 e CPC art. 15. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que a ciência inequívoca da lesão apenas ocorreu com a juntada do laudo pericial realizado nos autos da ação acidentária de 1004717-57.2018.8.26.0309 em 30.08.2019. Consignou o e. TRT que « no trabalho técnico supracitado, o vistor reconheceu a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do empregado em virtude das patologias na coluna e nos ombros, com nexo concausal com o labor. Nesse sentido, concluiu que «ajuizada a presente reclamação trabalhista em 11.12.2019, não há prescrição a ser reconhecida quanto às pretensões decorrentes de doença ocupacional. Saliente-se que relativamente à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Desta maneira, a decisão regional, ao considerar não prescrita a pretensão, fora proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional coincide com o momento da ciência inequívoca da extensão da lesão. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, ao decidir que não ocorreu prescrição bienal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 83 do SDI1 do TST, segundo a qual: « a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT . Desta forma, o prazo prescricional para reclamar contra eventual lesão começa a fluir quando esgotado o correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, por constituir a data da efetiva extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com lastro nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho concorreram para o agravamento da doença do reclamante ( Discopatia em coluna lombar e sindrome do manguito rotador bilateral), uma vez que «apresentavam alto risco lesivo para os ombros e moderado para coluna vertebral, ficando evidenciada a existência de nexo de concausalidade das patologias nos ombros e coluna com o labor , tendo a reclamada submetido o empregado «ao labor em condições antiergonômicas, sem pausas para descanso e treinamento adequado para o desempenho das suas atividades, ficando evidenciada a sua culpa para a ocorrência do evento danoso. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a dispensa do autor foi discriminatória, consignou, com base nas provas dos autos, que tal despedida deu-se em razão da redução da capacidade laborativa decorrente da doença ocupacional. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a dispensa do autor se deu por razões alheias à doença ocupacional, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Regional não se manifestou quanto à necessidade de redução do quadro funcional alegada pela reclamada, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos, razão pela qual incide a Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que «considerando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, os parâmetros fixados na Tabela Susep para as lesões apresentadas pelo obreiro e constatados pelo perito, e o nexo concausal com o trabalho, o reclamante faz jus à pensão mensal vitalícia correspondente a 12,5% do último salário recebido na empresa, agiu em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o percentual da pensão mensal está vinculado à importância do trabalho para o qual a reclamante se inabilitou, nos exatos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Quanto ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. Assim, ainda que a parte reclamada manifeste intenção de adimplir a verba em parcela única com aplicação do deságio, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo. Precedentes. Desse modo, no ponto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais) em razão da negligência da ré para o agravamento da doença, bem como em virtude de dispensa discriminatória. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta. No caso dos autos, o e. TRT manteve a determinação quanto à implementação da pensão mensal em folha de pagamento no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, reduzindo, para tanto, o valor fixado em sentença para R$250,00, limitada a R$5.000,00. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o CPC/2015, art. 337, § 1º, « verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada «. Consoante o § 2º do mesmo artigo, « uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido «. Na hipótese, o e. Tribunal Regional consignou que não há falar em litispendência no caso em apreço diante da ausência de identidade dos pedidos deduzidos nesta ação e nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097. Salientou que « na presente reclamação trabalhista, o autor pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais por dispensa discriminatória e restabelecimento de plano de saúde e que de modo diverso, nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097, o reclamante requereu a declaração de nulidade da dispensa por ausência de reabilitação profissional, estabilidade provisória de emprego decorrente de norma coletiva e da Lei n.8.213/91, reintegração e salários vencidos. Ressalte-se, ainda, que a nas razões recursais, a própria reclamante afirma que «não obstante os pedidos não serem idênticos, a doença discutida é exatamente a mesma, sobressaindo, assim, não haver litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 192.0964.1000.0400

749 - STJ. Usucapião extraordinária. Intervenção de terceiros. Oposição. Não cabimento. Natureza jurídica. Ação de conhecimento. Interesse processual. Ausência. Contestação. Via adequada. Nulidade. Confinante. Citação. Vício. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/1973, art. 259. CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 56.

«... 1. Da delimitação da controvérsia recursal ... ()

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Doc. VP 230.5010.8973.4518

750 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução de título extrajudicial. Contratos de prestação de serviço. Extinção do feito por falta de liquidez ao título. Reconhecimento dos contratos como título que apresenta obrigação certa e líquida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução por título extrajudicial de quantia certa, objetivando o recebimento de valor, decorrente do Contrato Administrativo 43/2014 e de seu Termo Aditivo 44/2014, firmados entre as partes, tendo como objeto a realização de obras de setorização operacional com a implantação de ligações domiciliares de água e esgoto, pintura de calçadas, instalação de caixa padrão, reposição asfáltica e outros, em municípios atendidos pela concessionária executada. Na sentença a exceção de pré-executividade apresentada pela concessionária executada foi conhecida, com a extinção da execução por ausência de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento ao recurso de apelação, deliberando pela anulação da sentença de primeiro grau. ... ()

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