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(DOC. VP 230.2150.4843.8321)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Delito de competência da Justiça Federal. Sentença proferida. Delito remanescente. Processamento e julgamento pela Justiça Federal pela conexão. Descabimento. Súmula 235/STJ. Lei 9.605/1998, art. 38, caput. Área de preservação permanente às margens de rio estadual. Competência da justiça do estado. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - A Súmula 235/STJ dispõe que «[a] conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado». Embora o Enunciado tenha origem em feitos de natureza cível, é pacífico o entendimento de que a sua orientação também é aplicável aos processos penais. 2 - No caso concreto, o Juízo Federal Suscitante, após receber os autos em razão da declinação de competência do Juízo Estadual Suscitado, extinguiu a ação penal, no tocante ao crime da Lei 9.605/1998, art. 5

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