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Jurisprudência sobre
poderes de investigacao

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Doc. VP 241.0310.7915.1452

651 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Parcial. Prequestionamento. Súmula 356/STF.

1 - O Estado do Amazonas, ora recorrente, alega ofensa ao CPC, art. 535, II, visto que o Tribunal de origem omitiu-se sobre o não-cabimento de mandado de segurança para a cobrança de verbas já descontadas e sobre o fato de o prêmio de produtividade fiscal encontrar-se sujeito ao limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF.... ()

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Doc. VP 279.1283.5775.8325

652 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DOS arts. 157, § 2º, II, § 2-A, I, N/F DO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELO RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, QUANTO AOS RECORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet, em face da decisão que recebeu a denúncia, apenas, com relação ao acusado Wesley, mas a rejeitou em face dos réus Cristiano, Fábio Roberto e Raphael, das imputações pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A I, na forma do art. 29, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, com fundamento na ausência de justa causa para o exercício do direito de ação. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1358.6417

653 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1710.0267

654 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1595.4465

655 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1158.9525

656 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1984.3460

657 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão em flagrante por tráfico de drogas ilícitas. Réu p rimário, investigado por crime sem violência ou grave ameaça. Inidoneidade da fundamentação atinente ao periculum libertatis. Ilegitimidade da fundamentação inovadora aduzida pela segunda instância. Fundamento não impugnado pelo agravante. Recurso do mpf não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora agravado foi preso em flagrante na posse de 150g de cocaína aparentemente destinada ao comércio proscrito, e as instâncias ordinárias concluíram que sua prisão preventiva seria imprescindível para garantir a ordem pública, apesar de reconhecerem a primariedade do autuado, por considerarem que o suposto crime era particularmente grave e que o fato de o flagranteado já ter sido preso em flagrante por furto era sinal bastante do risco de contumácia delitiva. ... ()

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Doc. VP 162.2524.0003.2000

658 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Revogação. Prejudicialidade. Sentença superveniente. Direito de recorrer em liberdade. Nulidade. Citação por edital. Inexistência. Réu que encontra-se em local incerto e não sabido desde a fase pré-processual. Recurso improvido.

«1. Sobrevindo sentença condenatória que deferiu ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, constata-se a perda do objeto do recurso no tocante à alegada falta de fundamentação da decisão que manteve a medida extrema. ... ()

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Doc. VP 459.5886.7177.5304

659 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.

1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando a reintegração imediata do impetrante no emprego, diretor de cooperativa, com base na Lei 5.764/71, art. 55. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto, por conseguinte, com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 3. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses do Banco Bradesco S/A. e do ex-empregado, diretor de cooperativa. Com efeito, o Estatuto Social da cooperativa, disponibilizado com a petição inicial do processo matriz, dá conta de que seu objeto social volta-se para atividades de consumo dos cooperados, tais como prestar consultoria e orientação individual e coletiva para aperfeiçoamento da formação profissional e assessoria para organização financeira, bem como promover o estímulo ao desenvolvimento progressivo de atividades educacionais. 4. Nesse contexto, a reintegração imediata no emprego não desafia direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o fato de atuar como diretor de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição do empregado, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 974.9172.5882.0315

660 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Rejeição da denúncia. Decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia quanto ao crime previsto no CP, art. 155, com fundamento no CPP, art. 395, II, diante da ausência de comprovação pelo Ministério Público de que o indiciado foi cientificado da recusa quanto ao acordo de não persecução penal. Recurso ministerial pretendendo o conhecimento e provimento do recurso, com o recebimento da denúncia, alegando que «a justa causa está demonstrada pelos elementos de informação obtidos no curso do inquérito policial que acompanha a denúncia". Contrarrazões do suposto autor do fato rechaçando as teses ministeriais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16 de fevereiro de 2018, na Avenida Bela Vista, 249, no bairro Jardim José Bonifácio, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre e consciente, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em água, em prejuízo da Concessionária CEDAE. Consta dos autos a existência de irregularidade no abastecimento de água, configurada pela inversão do hidrômetro instalado no local do fato, fazendo com que o referido equipamento tenha uma leitura decrescente e, consequentemente, não realize o devido registro do consumo pela concessionária, segundo o laudo. Prejuízo no valor de R$ 6.390,14 (seis mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos). 2. Não oferecimento do acordo de não persecução penal em razão do não preenchimento do requisito objetivo da confissão. 3. Embora o CPP, art. 28-Aindique a confissão formal e circunstanciada como um dos requisitos para o oferecimento do acordo de não persecução penal, é firme o entendimento do STJ no sentido de que «a mera ausência de confissão do autuado, durante o inquérito policial, não impede que o Ministério Público analise o oferecimento do acordo de não persecução penal e de que «ao exigir a existência de confissão formal e circunstanciada do crime, o novel CPP, art. 28-Anão impõe que tal ato ocorra necessariamente no inquérito". 4. Não podemos considerar ausente o requisito objetivo da confissão sem que, no mínimo, tenha sido o investigado informado sobre a possibilidade de fazer um acordo com o Ministério Público caso reconhecesse a prática do ato em apuração. Uma vez ciente, o investigado poderá, de maneira livre e orientada pelo seu defensor, refletir sobre o custo-benefício da proposta e, então, celebrar a avença. 5. O acusado não foi ouvido em sede policial e não foi intimado quanto à recusa do oferecimento do acordo de não persecução penal. Inviável o cumprimento do requisito objetivo por quem não tem ciência do possível oferecimento de não persecução penal. 6. Não deve ter início o processo penal sem antes busca uma solução consensual menos severa. 7. Para oferecer a denúncia, o Ministério Público deve justificar de maneira concreta e idônea o não cabimento do acordo de não persecução penal. 8. Sob essa ótica, penso que a ausência de confissão de acusado não ouvido em sede policial e nem sequer cientificado quanto à possibilidade da proposta do benefício não é motivação idônea a afastar o oferecimento do acordo de não persecução penal. 9. Acertada a decisão do Magistrado de primeiro grau em rejeitar a denúncia. Falta de interesse de agir, nas modalidades necessidade e utilidade (CPP, art. 395, II), para o exercício da ação penal. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática.

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Doc. VP 220.3251.1328.5515

661 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Negativa de autoria e materialidade. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Envolvimento do agente em organização criminosa. Extensão de benefício concedido a corréus. Inovação recursal. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

1 - Consta dos autos que o recorrente foi denunciado, juntamente com outros 39 acusados, pela suposta prática do delito previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, § 2º, § 3º e § 4º, II e IV, em razão de investigação instaurada para apurar a existência de grupo criminoso voltado para obtenção de lucros a partir da comercialização ilegal de cigarros, por meio da prática dos crimes de extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro, duplicada simulada e delitos tributários. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2000.2700

662 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Chacina do cabula. Operação policial conduzida em salvador/BA que resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos e em 6 feridos, em fev/2015. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, acusando os policiais envolvidos na operação do cometimento do crime descrito no CP, art. 121, § 2º, I (segunda figura. Torpe), III (última figura. Perigo comum) e IV (segunda figura. Emboscada), do CP, CP. Sentença de absolvição sumária. Idc suscitado pelo Ministério Público em conjunto com apelação dirigida ao Tribunal de Justiça. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso.

«1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um CF/88, art. 109, § 5º atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3000.7800

663 - STJ. Processo penal e civil. Recurso em mandado de segurança. Quebra do sigilo telemático de investigado em inquérito. Descumprimento de ordem judicial pela empresa, destinatária da ordem, fundado em alegações referentes a direito de terceiro. Não cabimento. Multa diária pelo descumprimento. Possibilidade. Alegada boa-fé da recorrente não demonstrada. Valor das astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.

«1 - A CLARO impugna decisão judicial que impôs pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento parcial de decisão que, em sede de inquérito, autorizou a quebra do sigilo dos registros das comunicações telefônicas de investigados. ... ()

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Doc. VP 144.0560.7003.7900

664 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Interceptação telefônica. Incompetência do juízo. Nulidade. Inocorrência. Fundamentação da medida cautelar. Prorrogação. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 572.5881.4312.5111

665 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SUPOSTOS CRIMES COMETIDOS PELO FUNDADOR DA RECLAMADA RICARDO ELETRO.

1. O executado Pedro Henrique Torres Bianchi, ora agravante, colaciona aos autos artigo de jornal que noticia os desdobramentos da investigação criminal movida pelo MPMG contra o empresário Ricardo Nunes, fundador da rede Ricardo Eletro. Argumenta que o Sr. Ricardo Nunes foi o responsável pela quebra da empresa Ricardo Eletro e, portanto, o único que deve arcar com todas as consequências decorrentes de seus atos criminosos. Defende que se trata de matéria de ordem pública e pugna que tais fatos sejam considerados por esta Corte ao apreciar o seu agravo interno. 2. Ao contrário do que alega o agravante, os fatos em questão não constituem matéria de ordem pública, cabendo ressaltar, ainda, que, nos termos da Súmula 297/TST, não é cabível a apreciação, nesta instância recursal, de premissas fáticas não abordadas no acórdão regional (ausência de prequestionamento). Agravo interno desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA PARA RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR - APLICABILIDADE DA TEORIA MENOR PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, consoante ao disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Logo, os capítulos do recurso de revista abertos pelo recorrente com o intuito de demonstrar divergência jurisprudencial não merecem apreciação, nesta instância recursal, porque em desacordo com as hipóteses de cabimento do recurso de revista na fase de execução. 3. Nas razões de revista, o recorrente abriu um capítulo específico para demonstrar a alegada violação dos arts. 5º, caput, LIV, LV, e XXII, e 170, caput, da CF/88, mas não transcreveu os trechos do acórdão recorrido, para efeito de preenchimento dos requisitos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Em verdade, o recorrente transcreveu os trechos da sentença. Desse modo, tem-se por não atendido o requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DE ORDEM - IMPOSSIBILIDADE DE SE EXECUTAR O ADMINISTRADOR ANTES DE SE ESGOTAREM OS MEIOS EXPROPRIATÓRIOS JUNTO À PESSOA JURÍDICA. Nas razões de revista, o recorrente abriu dois capítulos para defender a tese de que o seu patrimônio somente poderia ser atingido depois de executados todos os bens das empresas que respondem pelo crédito trabalhista deferido ao reclamante. Nota-se, todavia, que, em ambos os capítulos do recurso de revista, o recorrente transcreveu os trechos da sentença e, não, do acórdão recorrido, para efeito de ilustrar o prequestionamento da controvérsia de que trata o art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Desse modo, tem-se por não atendido o requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR STARBOARD HOLDING LTDA. E PARTNERS HOLDING LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1. Não se sustenta a deserção do recurso de revista apontado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, tendo em vista que a inclusão das empresas recorrentes no polo passivo da demanda se deu após julgamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora do reclamante, cabendo ressaltar que, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, cabe agravo de petição em fase de execução, independentemente de garantia de juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque, no capítulo aberto para impugnar a condição de integrantes do mesmo grupo econômico das empresas-rés, as recorrentes não providenciaram a transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Em verdade, as recorrentes transcreveram texto que não guarda correspondência com o acórdão regional proferido nos presentes autos. 3. Esclareça-se que a transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 210.3513.6000.0000

666 - STJ. Processo penal. Denúncia. Questão de ordem. Governador. Mandatos sucessivos. Prerrogativa de foro. Interpretação restritiva. Redução teleológica. CF/88, art. 105, I «a. Finalidade da norma constitucional.

«1 - O propósito da presente questão de ordem é averiguar se o STJ se mantém competente para examinar o recebimento da presente denúncia, na qual narradas condutas que, apesar de relacionadas às funções institucionais de cargo público que garantiria foro por prerrogativa de função nesta Corte, teriam sido supostamente praticadas durante mandato anterior e já findo do denunciado e apesar de atualmente ocupar, por força de nova eleição, o referido cargo. ... ()

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Doc. VP 289.2316.2378.1855

667 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Recurso interposto pela defesa de Kalled. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Crime impossível. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso interposto pela defesa de Luciano: a) reconhecimento da tentativa; b) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência; c) fixação de regime inicial diverso do fechado; d) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Eduardo. Preliminar. Conversão do julgamento em diligência para oferecimento de acordo de não persecução penal. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial aberto; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Luiz: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Wellington: a) compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; d) detração.

1. Preliminar. Oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. Não cabimento. Manifestação desfavorável do Ministério Público. 1.1 O acordo de não persecução insere-se na lógica da Justiça Penal negociada, inaugurada com a Lei 9.099/1995 e que agora ganha novos contornos. Na dinâmica negocial, as partes gozam de autonomia e de relativa liberdade de pactuação no ajuste dos termos. É um espaço reservado à composição regulada e sobre o qual não detém a autoridade judiciária poder de imposição sobre a iniciativa. A intervenção judicial, portanto, dá-se no filtro homologatório o qual supõe uma análise sobre a justa causa e sobre a legalidade da proposta. Tais poderes de controle e de fiscalização não supõem intervenção que suprimam o espaço reservado aos atores do acordo. 1.2 Possibilidade de provocação do reexame da recusa da oferta de acordo pela instância máxima do Ministério Público. Manifestação final não sujeita à supressão judicial. Possibilidade de correção dos desvios manifestos e evidentes. 1.3 Hipótese fática em que não se vislumbra ilegalidade manifesta na recusa ministerial. Réu Eduardo que não confessou os fatos. Negativa formulada em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Ilegalidade não evidenciada. 2. Condenação adequada. 2.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante da empresa vítima e depoimentos das testemunhas policiais coesos e livres de contradições. Representante da empresa vítima que confirmou ter registrado boletins de ocorrência reportando reiterados furtos de laranjas da Fazenda Guanabara. Circunstância que motivou a realização de investigação com a finalidade de apurar a autoria das subtrações. Policiais civis que, no curso das investigações, receberam informações dando conta de que Eduardo comercializava laranjas, em seu estabelecimento, por preço inferior àquele praticado no mercado. Realização de campanas nas proximidades do estabelecimento de Eduardo que revelaram movimentações suspeitas. Constatação de que uma van deixava o estabelecimento de Eduardo quase diariamente, por volta das 15h00, e seguia na direção da Fazenda Guanabara, para retornar no período noturno repleta de sacos laranjas. Investigadores que, munidos dessa informação, realizaram patrulhamento nas imediações da Fazenda Guanabara e lograram êxito na abordagem dos acusados na posse de 80 sacos contendo, cada um, 60 quilos de laranjas subtraídas. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réus Luciano, Luiz Henrique, Kalled e Wellington que confessaram a prática delitiva. Negativa de Eduardo que restou isolada no conjunto probatório. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes comprovada. 3. Da alegação de atipicidade formal. Por questões de política criminal, o legislador não pune a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. Hipótese dos autos em que, a notícia de reiterados furtos de laranjas na Fazenda Guanabara, aliada a informações de que Eduardo vendia laranjas por preço inferior àquele comumente praticado, motivaram a realização de campana nas proximidades do seu estabelecimento. Apuração de que uma van deixava o local quase diariamente pela tarde, para retornar no período noturno repleta de laranjas. Investigadores que, em juízo, afirmaram não terem logrado êxito no acompanhamento da van até o seu destino, ou mesmo flagrado os acusados subtraindo laranjas. Ausência de elementos que maculem a credibilidade de seus relatos. Abordagem e detenção dos réus que ocorreu no curso de patrulhamento pelas imediações da extensa Fazenda Guanabara. Dinâmica dos fatos indica que prisão dos réus não foi precedida de monitoramento que fiscalizasse cada etapa do iter criminis. Crime impossível não verificado. 4. Pleito objetivando o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. O STJ firmou entendimento no âmbito do julgamento de Recurso Especial repetitivo sob o rito de processamento do art. 543-C, §2º, do CPC/1973 de que «consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ, REsp. 1524450, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Hipótese em que os acusados foram detidos na entrada da cidade de Barretos, em local distante da Fazenda Guanabara, de onde as laranjas foram subtraídas. Inversão da relação de domínio verificada. Crime consumado. 5. Dosimetria. 5.1. Da pena aplicada ao réu Wellington. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Detração. Impossibilidade de reconhecimento. 5.2. Da pena aplicada ao réu Luiz. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/6. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.3. Da pena aplicada ao réu Luciano. Agravante da reincidência corretamente reconhecida. Multirreincidência não caracterizada. Acusado que registra apenas três condenações definitivas. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.4. Da pena aplicada ao réu Kalled. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.6. Da pena aplicada ao réu Eduardo. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação para 1/6. Possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário e sem antecedentes. Pena aplicada inferior a quatro anos. Regime aberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. VP 726.6682.0420.5947

668 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E RESISTÊNCIA, PREVISTOS NO ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 E CP, art. 329, CAPUT À PENA DE 09 ANOS DE RECLUSÃO E 1433 DIAS-MULTA E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA ¿ NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A -

decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada, pois presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão cautelar, em especial, para a garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 122.0061.9000.0300

669 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()

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Doc. VP 116.6611.8000.0400

670 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7616.6754

671 - STJ. Habeas corpus. Peculato. Operação s.o.s. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Risco à ordem pública. Suficiência de medidas cautelares alternativas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3679.6252

672 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Fraude à licitação (5 vezes). Falsidade ideológica (82 vezes). Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de grupo criminoso, no intuito de impedir a reiteração delitiva. Um dos líderes da associação criminosa, formada por mais de 70 pessoas. Teses de negativa de autoria e de risco para a covid-19. Análise inviável na via eleita. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Alegada extemporaneidade do Decreto prsional. Inocorrência. Continuidade delitiva da associação criminosa. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 173.1355.6002.8900

673 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Organização criminosa armada. Pcc. Alegada irregularidade na prisão temporária. Superveniência de prisão preventiva. Questão superada. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Interceptação telefônica. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - Eventual irregularidade na prisão temporária resta superada pela superveniência de novo título a embasar a segregação cautelar, qual seja, a prisão preventiva, fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2306.8911

674 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12. Acordo de não persecução penal. Pleito de remessa automática dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. CPP, art. 28-A, § 14. CPP, art. 28, caput, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar na ADI Acórdão/STF que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual poderá rejeitar o envio dos autos em razão da ausência dos requisitos objetivos para a celebração do ajuste. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Superação da Súmula 691/STF. Ordem concedida em menor extensão.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal. Desse modo, o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado. ... ()

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Doc. VP 266.2444.4616.0600

675 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: não obstante a presença de indícios de que o acusado teria ofendido a integridade física de sua esposa no dia 21 de outubro de 2022, por volta de 13h20, no interior da residência do casal, o decreto de condenação pressupõe um exame de cognição exauriente, com base em juízo de certeza, e não de probabilidade, como acontece na decisão de recebimento da denúncia, quando o Magistrado analisa um suporte probatório mínimo, apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Logo, por melhor que tenha sido a investigação criminal, não se afigura correto o Juiz julgar procedente a pretensão punitiva estatal exclusivamente com base no inquérito policial, como se esse procedimento de caráter administrativo fosse produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não configurasse um meio preparatório da ação penal, destinado à coleta preliminar de provas, com vistas a formar a convicção do Ministério Público. No caso vertente, a vítima nem sequer compareceu em sede policial por livre e espontânea vontade, onde prestou declarações quase 04 meses após os fatos narrados na denúncia, por determinação da autoridade policial. Ao comparecer à 110ª Delegacia de Polícia, a vítima afirmou que, ¿no dia 21/10/2022, devido ao seu estado de embriaguez, levou um tombo e foi levada para a UPA, onde foi medicada e liberada em seguida; QUE lá na Upa, tomou conhecimento de que seu companheiro foi preso¿ [...]. QUE acredita que moradores tenham acionado a polícia militar porque estava com o nariz sangrando, ocorre porém que o sangramento foi em decorrência do tombo e não de agressão física.¿ A embriaguez da vítima foi confirmada no prontuário de atendimento médico da UPA Nathan Garcia Leitão e no laudo complementar de exame de corpo de delito, lavrado após 06 meses da conduta imputada e com base no referido prontuário, de cujo teor o perito concluiu, implicitamente, que as lesões sofridas pela vítima foram de natureza leve. As únicas testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram os policiais militares que foram acionados possivelmente por vizinhos da vítima. Além de não terem presenciados os fatos, os policiais militares não identificaram nenhum vizinho que pudesse fornecer detalhes do ocorrido, e tampouco encontraram o acusado em casa durante a diligência policial, cuja prisão se deu em seu ambiente de trabalho, onde negou ter agredido a própria esposa. Quando da audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório, a própria vítima voltou a negar que tenha sofrido agressões de seu marido, quando confirmou o que já havia declarado em sede policial. Ao prestar depoimento em Juízo, o policial militar Quenndi Moraes da Conceição confirmou que não presenciou os fatos imputados na denúncia, e tampouco os vizinhos da vítima, que ¿não chegaram a ver a agressão¿. O policial militar Diego Ramos Coelho, por sua vez, limitou-se a narrar que foi ¿apoiar a viatura do Quenndi, que havia encontrado a vítima na casa e chamaram o SAMU. Que procederam até o Oliveirão e encontraram o acusado tomando conta de carros. Que conduziram o acusado à DP. Que em virtude da gravidade das lesões o acusado foi preso. Que o acusado não falou nada no momento da prisão, apenas que ambos fazem uso de bebida alcóolica¿. Com isso, conclui-se que não há nenhum depoimento em Juízo de testemunhas que tenham visto a alegada agressão ou ao menos ouvido a própria vítima afirmar que tenha sido agredida, o que evidencia que a condenação se baseou em elementos produzidos sem o contraditório. Com efeito, o Ministério Público poderia ter arrolado como testemunha algum profissional de saúde ou vizinho da vítima que supostamente a tenha ouvido admitir a alegada agressão no dia dos fatos, mas assim não o fez, o que torna, pois, equivocado o juízo de reprovação, cuja conclusão se baseou em indícios e presunções que não foram, repita-se, ratificados sob o crivo do contraditório. Diante dessa realidade, torna-se, pois, impossível condenar o apelante, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1001.5600

676 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1001.5700

677 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()

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Doc. VP 211.2141.2204.1153

678 - STJ. Direito administrativo e processo civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Formação de cartel. Improcedência por falta de provas. Ausência de diligência do autor da ação. Atividade instrutória do magistrado. Limites. Boa-fé objetiva processual. Dever de lealdade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Iniciativa probatória do juiz. Princípio do dispositivo. Recurso não provido.

1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.» ... ()

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Doc. VP 220.9230.1770.1204

679 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Agentes políticos. Magistratura. Processo disciplinar/sindicância. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida em conformidade com a jusrisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas ao reconhecimento da nulidade de processo administrativo movido em desfavor do impetrante, em suposta violação de seu direito líquido e certo. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2870.0396

680 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo mediante concurso de agentes, dano, lesão corporal e injúria racial. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 899.7517.5642.2350

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE OLARIA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E, NO MÉRI-TO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO, QUER POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO EXACERBADORA AO CRIME CONTINUADO ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA MANIFESTA FRA-GILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PELOS RE-CORRENTES, OS QUAIS, MUITO EMBORA TENHAM RECONHECIDO QUE, INTEGRAVAM O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA MW BRASIL CARIOCA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À PARTICI-PAÇÃO DE AMBOS NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTEN-TÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABI-LIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO AS MAIS DO QUE PLAUSÍVEIS DECLARAÇÕES JUDICIAIS VER-TIDAS PELOS MESMOS NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUÍAM QUALQUER INGERÊNCIA NAS OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS COTI-DIANAS DA EMPRESA, AS QUAIS ERAM EX-CLUSIVAMENTE GERIDAS POR MARCOS E WALTER, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS PELAS TESTEMUNHAS E FUNCIONÁRIOS, VIANEY, RENATO E LUCIANA, O QUE, ALIADO À CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVA RELATI-VA À ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA DE 12% (DOZE POR CENTO) APLICADA À COMERCIALIZA-ÇÃO DE PÃO DE QUEIJO, QUANDO O COR-RETO, SERIA DE 19% (DEZENOVE POR CEN-TO), SEGUNDO REGULAMENTAÇÃO ESTA-DUAL, ESTABELECE A FIDEDIGNIDADE DA ALEGAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE DOLO EM FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, MERCÊ DA OMISSÃO DE RECEITAS RE-LATIVAS A OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MER-CADORIAS TRIBUTADAS EM DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI FISCAL, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, EMBORA OS IMPLICADOS NÃO FOSSEM OS ÚNICOS A FI-GURAREM ENQUANTO SÓCIOS DA REFERI-DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONFORME SE DEPREENDE NO CONTRATO SOCIAL, FO-RAM OS ÚNICOS FORMALMENTE DENUNCI-ADOS, O QUE DESPERTA DESCOMUNAL ES-TRANHEZA QUANTO À IMPARCIALIDADE E OBJETIVIDADE PRETENDIDAMENTE SELE-TIVA DA PERSECUÇÃO PENAL, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESEN-LACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA PARA AMBOS OS RE-CORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, AINDA QUE SUBSISTISSE O DESENLACE ORIGINÁRIO, CERTO SE FAZ QUE O QUANTUM PUNITIVO SERIA REDIMENCIONADO AO PATAMAR MÍNIMO, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RE-CLUSÃO, DIANTE DO DESCARTE DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO GRAVE DANO À COLETIVIDADE (art. 12, INC. I DA LEI 8.137 DE 1990), A QUAL SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPU-TAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESO A SUA UTILIZAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO SEN-TENCIANTE EM DESFAVOR DO AGENTE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPAR-CIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPA-RAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PRO-MOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCON-DICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA COR-RELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SEN-TENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A EN-TRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPE-RADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁ-TRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULAR-MENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACU-SAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEX-TO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS CO-MANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTI-TUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDI-CIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RE-SULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDU-RANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRA-JETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A ESTABELECER A INAPLICABILIDA-DE DE VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO ART. 385, DO C.P.P. PORQUE NÃO RECEPCIONADO PERLA CARTA POLÍTICA DE 1988 E DE MODO QUE TERIA SOBREVINDO A PRESCRIÇÃO RE-TROATIVA, EM SE CONSIDERANDO QUE EN-TRE A AUTUAÇÃO FISCAL, EM 26.02.2008, DATAS DOS FATOS, E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, OCORRIDO EM 29.02.2016, TRANSCORRERAM MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS, INTERSTÍCIO SUFICIENTE AO RES-PECTIVO RECONHECIMENTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, V, 110, §§ 1º E 2º, E 117, INC. I, TO-DOS DO C. PENAL, PORQUANTO, NÃO SÓ O FATO SE DEU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 12.234, DE 05.05.2010, E, POR CON-SEGUINTE, CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA EX-TINTA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM TAMBÉM QUE NO CASO DO CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE IN-CIDIRÁ SOBRE A PENA INDIVIDUALIZADA E AUTÔNOMA DE CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS EM COMENTO, OU SEJA, ISOLADA-MENTE, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 119 DO CODEX PENAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 210.7131.1562.7331

682 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória concedida pelo juízo singular. Acórdão que decreta a prisão preventiva. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0927.4334

683 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Nulidades. Extração de dados telemáticos. Ilegalidade relatório técnico aprófico apresentado pela autoridade policial. Supressão de instancia. Quebra de cadeia de custódia. Não ocorência. Dilação probatória. Prisão preventiva. Supressão de instância. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.... ()

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Doc. VP 912.0098.5401.0130

684 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TRIÂNGULO, COMARCA DE TRES RIOS ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSIDERANDO QUE O PARQUET PUGNOU PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E HOUVE A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA QUANTO NULIDADE DA SENTENÇA, POR ALENTADA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, PORQUANTO INOBSTANTE O PARQUET, EM ALEGAÇÕES FINAIS, TENHA PUGNADO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E SOBREVINDO A CON-DENAÇÃO PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, CERTO É QUE ISSO NÃO CA-RACTERIZA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL SENTENCIAL QUE DEMANDASSE O RESPECTIVO REFAZIMENTO, ESTANDO, NA VERDADE, ASSOCIADO À RESPECTIVA ANÁ-LISE MERITÓRIA ¿ NO MÉRITO, INSUSTEN-TÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA IRRECONCILI-ÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA EN-TRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELOS BRIGADIANOS, BRUNO E LEONARDO, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À CONSTATAÇÃO DE UMA MOVIMENTAÇÃO QUE SE ASSEME-LHASSE A UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELOS MESMOS MENCIONADO QUE, SE ENCON-TRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA DO CON-TORNO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS QUE ES-TAVAM EM ¿ATITUDE TÍPICA DE TRAFI-CÂNCIA¿, OCASIÃO EM QUE OBSERVARAM O ¿ELEMENTO COM CASACO CINZA PEGAN-DO ALGO COM UM OUTRO ELEMENTO E NO MOMENTO QUE ESTE IA ENTREGAR ALGO PARA O PRIMEIRO ELEMENTO A VIATURA SE APROXIMOU DE SURPRESA¿, LEVANDO-OS A EMPREENDER FUGA DO LOCAL, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DO IMPLICADO UMA BREVE PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU POR ENCONTRÁ-LO NO IN-TERIOR DE UM BAR, E COM QUEM, DIRE-TAMENTE, APREENDERAM UM POTE CON-TENDO ESTUPEFACIENTES, MAS, REPISE-SE, SEM QUE HOUVESSE ALCANÇADO A IM-PRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DO ATO DE MERCANCIA, SOB O CRIVO DO CONTRADI-TÓRIO, JÁ QUE NESSE SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, OS AGENTES ESTATAIS INICIARAM SEUS RELATOS A PARTIR DA FUGA EMPREENDIDA PELO ACUSADO AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, MAS SEM NADA MENCIONAR SOBRE O COMPOR-TAMENTO ANTECEDENTE E QUE A PRECE-DEU, DE MODO QUE DIANTE DE UM QUAN-TITATIVO TOTAL TÃO POUCO EXPRESSIVO DE 7,4G (SETE GRAMAS E QUATRO DECI-GRAMAS) DE ESTUPEFACIENTES, NADA DESCARTA QUE PUDESSE HAVER UMA PRE-ORDENAÇÃO DIRIGIDA AO USO PRÓPRIO, POIS A ATUAÇÃO DE ALGUÉM QUE SE EVA-DE DIANTE DA CHEGADA DE BRIGADIANOS, DESFAZENDO-SE DO MATERIAL ILÍCITO QUE TINHA CONSIGO, É COMUM, TANTO AO TRAFICANTE COMO AO USUÁ-RIO/CONSUMIDOR, DE MODO QUE A CONS-TATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFI-CATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERI-ZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO ESTABELECEU UMA INDETERMI-NAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓ-PRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CON-DUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNI-CO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO, DIANTE DA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPAR-CIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPA-RAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PRO-MOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCON-DICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA COR-RELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SEN-TENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DO-MINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE CONDENADO PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, RE-CORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SIS-TEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PE-NAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXE-GESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS IN-SERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LE-GALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADO-TADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PRE-JUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DE-SENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM AN-DAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CON-FIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 250.3180.5574.6789

685 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Nulidades. Extração de dados telemáticos. Ilegalidade relatório técnico aprófico apresentado pela autoridade policial. Supressão de instancia. Quebra de cadeia de custódia. Não ocorência. Dilação probatória. Prisão preventiva. Supressão de instância. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Prevalece na jurisprudência a conclusão de que, em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato haja gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato.... ()

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Doc. VP 892.3654.2369.4263

686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MAGALHÃES BASTOS, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO E A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 40M (QUARENTA METROS) DE CABOS DE ENERGIA DO TRECHO DA ESTAÇÃO DE BRT PADRE JOÃO CRIBINN, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA, WESLLEY, FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE AS GRAVAÇÕES PERMITIRAM, NÃO SÓ, A IDENTIFICAÇÃO NÍTIDA DO ROSTO DO ACUSADO, COMO TAMBÉM O REGISTRO DE SUAS AÇÕES AO CORTAR E ENROLAR O CABO CONDUTOR, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO BRIGADIANO, ANDRÉ LUCIANO, DANDO CONTA DE TER SIDO NOTIFICADO SOBRE A OCORRÊNCIA DE UMA INFRAÇÃO PENAL EM SULACAP, DESLOCANDO-SE, PRONTAMENTE, AO LOCAL, ONDE ENCONTROU O CABO BRÁS, QUEM JÁ TINHA DETIDO O ACUSADO E ARRECADADO O MATERIAL CORTADO, E, INOBSTANTE TENHA O AGENTE ESTATAL AFIRMADO QUE O IMPLICADO UTILIZOU UMA FACA DE SERRA PARA SECCIONAR O FIO CONDUTOR, CERTO É QUE TAL INSTRUMENTO NÃO FOI APREENDIDO, MAS O QUE NÃO PREJUDICA A COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO, SEPULTANDO A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, QUER PORQUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEJA PORQUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSOLIDOU, VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, HÁ QUE SE DESCARTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PORQUANTO A CANALETA, ONDE O FIO FORA ACOMODADO, TEM COMO FUNÇÃO PRIMÁRIA SUPORTÁ-LO ALI, NÃO SE DESTINANDO A RESTRINGIR OU A IMPOSSIBILITAR O ACESSO AO MESMO, DE MODO QUE NÃO SE CONSTITUI EM OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE CONSTAM 03 (TRÊS) ANOTAÇÕES SEM RESULTADO (ANOT. Nº¿S 01, 03, 04), 02 (DUAS) REINCIDÊNCIAS (ANOT. Nº¿S 02 E 05), ALÉM DE 01 (UMA) REFERENTE A UM FEITO ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELO DESCARTE OPERADO QUANTO A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA, NÃO SÓ, NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADà (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), COMO TAMBÉM EM RAZÃO DE AS OUTRAS ANOTAÇÕES NÃO OSTENTAREM RESULTADOS, EM FLAGRANTE ATROPELAMENTO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DO MANEJO DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE FRAUDE, QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, SURPREENDENTEMENTE INOVANDO, DE FORMA ARTIFICIAL, A ACUSAÇÃO, EM FACE DO QUAL NÃO FOI OPORTUNIZADO À DEFESA DESENVOLVER O SEU MISTER, BRUTALMENTE VIOLANDO O CONTRADITÓRIO, ALÉM DOS DEMAIS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO: DA INICIATIVA JUDICIAL DA IMPARCIALIDADE, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, BEM COMO, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, INOBSTANTE SE CONSTANTE A PRESENÇA DE DUAS REINCIDÊNCIAS, CRISTALIZADAS NA RESPECTIVA F.A.C. EM PANORAMA QUE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADO, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO JÁ ACIMA MENCIONADO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADà ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 175.9412.3000.2100

687 - STF. Inquérito. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa (CP, CP, art. 317, § 1º, Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e Lei 12.850/2013, art. 2º, § § 3º e 4º, II). Réplica às respostas dos denunciados. Possibilidade. Apresentação. Prazo impróprio. Inviabilidade da análise de nulidades ocorridas em processos que tramitaram perante a primeira instância. Interceptação telemática de mensagens armazenadas por empresa estrangeira. Licitude da prova. Afastamento dos sigilos fiscal e bancário e deferimento de busca e apreensão. Legitimidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Desmembramento da investigação quanto a acusados sem prerrogativa de foro. Possibilidade. Preliminares rejeitadas. Indícios de autoria e materialidade demonstrados quanto à parte da denúncia. Imputação, em mais de uma peça acusatória, do crime de integração de organização criminosa em razão de conduta única. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Ausência de indícios de autoria com relação às acusadas roseli da cruz loubet e fabiane karina miranda avanci. Denúncia recebida em parte.

«1. É possível assegurar, também no âmbito da Lei 8.038/1990, o direito ao órgão acusador de réplica às respostas dos denunciados, especialmente quando suscitadas questões que, se acolhidas, poderão impedir a deflagração da ação penal. Só assim se estará prestigiando o princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), que garante aos litigantes, e não apenas à defesa, a efetiva participação na decisão judicial. De outro lado, configura mera irregularidade a apresentação dessa peça pelo Ministério Público após o transcurso dos 5 (cinco) dias prescritos no Lei 8.038/1990, art. 5º, uma vez que tal prazo é impróprio, de modo que sua inobservância não gera vício processual. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3007.0100

688 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de persecução penal. Crime de abandono material. Aduzida ilegalidade na investigação por reiteração de inquérito policial arquivado para apurar os mesmos fatos. Inocorrência. Promoção de arquivamento do parquet por inexistência de elementos para viabilizar a persecução penal. Inexistência de procedimento investigatório prévio para averiguar a ocorrência do delito. Trancamento de ação penal em habeas corpus é medida excepcional. Necessidade de análise aprofundada de matéria fático probatória. Impossibilidade na via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que «o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito". ... ()

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Doc. VP 240.6180.6813.6932

689 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa, tráfico e associação ao tráfico de drogas. Prisão preventiva. Aparente facilitação da comunicação entre integrantes da organização. Possibilidade de imposição de mdedidas cautelares diversas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II c/c 312 do CPP.... ()

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Doc. VP 176.6614.5252.5721

690 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 35 C/C 40, III E IV DA LD (PAULO) E ARTS. 35 C/C 40, IV DA LD (IVANILDO). PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA QUE DESAFIA REPARO COM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. I)

Preliminares. Interceptação Telefônica (ambas as defesas). 1.1) Cumpre obtemperar que a investigação tinha inicialmente outros alvos e, à medida que estes foram se comunicando com mais criminosos, estendeu-se para alcançá-los, em evidente encontro fortuito de provas acerca de fatos e suspeitos (o que a doutrina denomina de serendipidade ), plenamente admitido pela jurisprudência. O encontro fortuito de provas referentes a pessoas distintas daquelas inicialmente investigadas, sobretudo diante de organização criminosa com várias ramificações, responsável pelo cometimento do comércio ilícito de entorpecentes, não invalida o resultado probatório obtido. Precedentes. 1.2) Ademais, as investigações partiram da apreensão, nas mãos de um traficante de drogas preso em flagrante, de um caderno com números telefônicos de outros supostos traficantes. Não se cuidou, pois, a interceptação, de ato inicial do procedimento investigatório. O procedimento foi deflagrado com a apreensão de uma agenda telefônica do tráfico. Mas, passo seguinte, irremediavelmente a investigação teria de desenredar-se com a quebra do sigilo da comunicação das linhas para a identificação dos respectivos usuários. Daí amoldar-se o caso ao preceituado na Lei 9.296/96, art. 2º. 1.3) As decisões que autorizaram a quebra do sigilo de dados telefônicos e suas prorrogações, encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação decorreu do desmembramento da chamada Operação Adren (IP 090-01510/2014), que em seu nono período de interceptações telefônicas, identificou novos núcleos de traficantes atuando especificamente na Cidade de Barra Mansa, ensejando a denominada Operação Horse, iniciada em 24 de setembro de 2014 (IP 090-03832/2014), o que possibilitou a individualizações dos suspeitos e eventuais comparsas, o que aqui restou apurado, tendo o juízo a quo feito expressa referência à situação concreta dos autos. Precedentes. Conforme se constata, adotou o magistrado a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos do decisório anterior, da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização da medida para a correta identificação dos envolvidos no crime. Precedentes. 1.4) Conforme se constata nas decisões vergastadas, o magistrado adotou a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos do decisório anterior, da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização das medidas para a correta identificação dos envolvidos nos crimes. 1.5) Sem embargo, embora pareça uma obviedade, importa frisar que, tratando-se de uma associação criminosa armada e com diversos membros, agindo em localidades diversas da Cidade de Barra Mansa, revela-se natural o desdobramento da atividade investigativa, daí compreensível cogitar os relatórios policiais a ocorrência de ramificações dos grupos criminosos e a prática de delitos outros - como o próprio tráfico de drogas, porte de armas de fogo - todos derivados do fato principal sob investigação. 1.6) Outrossim, in casu a investigação chegara num ponto em que impossível a colheita de provas por outros meios. É notório o encastelamento de membros de facções criminosas, sobretudo seus líderes, em locais fora do alcance das forças de segurança pública - inclusive controlando as ações criminosas de seus respectivos grupos de dentro dos complexos penitenciários -, bem como a instauração pelos criminosos da denominada da lei do silêncio . Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Precedentes. 1.7) Por fim, ao contrário do que sustenta a defesa do réu Paulo, o Supremo Tribunal Federal e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que basta a degravação dos excertos necessários ao embasamento da inicial acusatória, desde que seja assegurado às partes, como no caso, o acesso aos diálogos interceptados. Precedentes. II) Promotor natural (Paulo). Não há nos autos nada a indicar que os membros do Ministério Público subscritores da inicial acusatória e das demais peças do processo receberam designação a posteriori e de forma casuística para atuar no caso concreto, descabendo, portanto, falar-se em violação ao princípio do Promotor Natural. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de afirmar que a atuação do Grupo de Atuação Especial não configura mácula ao princípio do Promotor Natural. Não prospera o argumento de atividade coadjuvante ou de usurpação de atribuição, tratando-se essa atuação de uma ampliação da capacidade do próprio órgão executor, conforme normatização interna corporis. III) Inépcia da denúncia (Paulo). A denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação dos apelantes e corréus com relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, inclusive minudenciando as condutas de cada um dos apelantes, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. Vale obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação de todos no grupo criminoso, o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedentes. IV) Litispendência (Ivanildo) A defesa do acusado busca o reconhecimento da litispendência e ou bis in idem, em relação ao processo 0002350-79.2015.8.19.0082 (Comarca de Pinheiral). No entanto, da análise das peças acusatórias que inauguraram estes autos, e o processo em referência, constata-se que se cuidam de períodos restritos diversos, com corréus e ou associados distintos, abrangendo áreas de atuação variadas. Conforme se percebe, as ações penais derivaram de investigações distintas, encetadas em delegacias de polícia em datas distintas, centrando em períodos distintos, daí porque lograram identificar associados diversos, de várias e extensas associações criminosas sem solução de continuidade. É cediço que nos crimes permanentes não se considera litispendência ou coisa julgada quando as imputações se referirem a fatos com lapsos temporais distintos, com diferentes réus ou associados para cada ação, exatamente como se extrai da análise das iniciais acusatórias destes autos e do processo indicado pela defesa, sendo perfeitamente admissível a dupla imputação e consequente condenação, se restar comprovado, como na espécie, não se tratar de fatos iguais. Precedente. 02) Em razão da subdivisão efetuada pela acusação, nestes autos se encontram os acusados Paulo de Paula, Ivanildo Souza Vargas e Bruno Henrique de Paula (absolvido), indicados como membros da célula B-08. 3) Conforme se constata, a investigação logrou vincular os Apelantes às alcunhas citadas nos diálogos e identificá-los por conta do cruzamento de dados. Nesse quadro, o ônus de infirmar que a eles pertenciam as vozes captadas nas gravações competiria às defesas, conforme regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, caput, tarefa da qual, entretanto, estas não se desincumbiram. 4) Segundo os policiais, com a prisão da corré Andressa, na posse de 4kg de cocaína, apurou-se que a droga fora adquirida em Acari, a mando de Paulo que objetivava distribuí-la em Pinheiral, Volta Redonda e Barra Mansa. 5) E nessa esteira, restou evidenciado que o acusado Paulo desempenhava a função de líder da célula B-08 e, mediante a participação de algumas pessoas, como Ivanildo, Andressa, Bruno, ele adquiria a droga e posteriormente fazia a distribuição para outros traficantes menores que revendiam para os usuários. Ademais, no bojo das investigações, restou evidenciado que Paulo era um elemento extremamente violento, o qual além de negociar a compra de armamento, estipulava os valores a serem pagos a título de propina aos agentes da lei, bem assim custeava os patronos dos comparsas presos. Destarte, Paulo foi identificado durante as investigações como o chefe do tráfico de drogas nos bairros Belo Horizonte, Três Poços, em Volta Redonda, além de Parque Maíra e Centro, em Pinheiral, sendo um dos fornecedores de drogas também para o bairro Vila Delgado, em Barra Mansa. Outrossim, também ficou apurado que, Ivanildo, homem de confiança de Paulo, estava sempre na posse de uma arma de fogo, objetivando intimidar os seus inimigos, sendo certo que ele comercializava o entorpecente, além de ajudá-lo a endolar, distribuir e fracionar a droga. Extrai-se, outrossim que, Ivanildo foi preso na companhia de Paulo, em uma residência repleta de câmeras de segurança (IP 090-04719/2015). 6) O atuar criminoso estável e permanente dos acusados em relação ao delito associativo, não apenas adquirindo, transportando e mantendo em deposito materiais entorpecentes, sobressai das declarações dos policiais civis, corroborados pelos diálogos e mensagens interceptadas, desservindo para afastá-los as ilações apontadas pelas Defesas, em sede de apelo. 7) Dosimetria e Regime. 7.1) Pena-Base. Verifica-se quanto a ambos os réus que a dosimetria penal observou o sistema trifásico, cumprindo aqui destacar que inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 ou as judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 7.1.2) Aqui, cumpre asserir quanto a ambos os réus que é válida a valoração da quantidade e variedade dos materiais entorpecentes apreendidos/comercializados, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, bem como valoração da culpabilidade, em razão da função de liderança exercida por eles nessa célula criminosa, à conta de maus antecedentes, e as circunstâncias do crime - escorado no elevado número de corréus e na abrangência da atuação da malta -, consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 7.1.3) Todavia, o acréscimo deve ser limitado à fração de 1/6 para cada circunstância negativa, consentâneo com iterativa jurisprudência na espécie (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Precedentes. 7.2) Segunda fase. Sem alterações para o acusado Ivanildo e, com relação a Paulo, foi valorada a presença da recidiva, devidamente caracterizada nos autos, sendo aplicada a fração de 1/6, usualmente adotada pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores para a espécie. 7.3) Terceira fase. 7.3.1) Com relação as causas de aumento de pena, cumpre pontuar que, muito embora Paulo, tenha sido flagrado pelas interceptações em constante contato com os seus comparsas presos, esta causa de aumento não foi valorada na terceira fase do processo dosimétrico, limitando-se a sentenciante a aduzir que já a considerara na primeira fase. 7.3.2) Não obstante, ambos os acusados foram flagrados negociando armas de fogo, o que comprova o emprego de armas de fogo pela malta, como noticiado nas interceptações telefônicas. 7.4) Diante do quantum final de pena estabelecido (superior a 04 anos de reclusão), a valoração de circunstâncias elencadas nos arts. 42 da Lei 11.343/2006 e 59, do CP, para todos os acusados, além da presença da recidiva para o acusado Paulo, mantém-se o regime fechado, nos exatos termos do art. 33, §2º, b, e §3º, do CP. 8) Eventual pleito de detração formulado pela defesa de Paulo deve ser requerido ao Juízo de Execuções. Cumpre salientar que as alterações trazidas pela Lei 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência, como no caso. (STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe 28/05/2018). Parcial provimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 883.7306.1343.2722

691 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO JUIZ PRIMEVO, O QUAL, PROFERIU DECISÃO EM AUTOS INVESTIGATÓRIOS, DEFERINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, CONSISTENTES NO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DO IMPETRANTE. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Richard da Silva Macedo, representado por advogada constituída, em face da decisão, proferida em 27/06/2024, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual, com base nos arts. 125, 126 e 132 do CPP, bem como na Lei 9.613/1998, art. 4º (lei de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores), e após ouvido o órgão ministerial, atendeu o pedido formulado pela autoridade policial, nos autos do Inquérito 904-00054/2024, deferindo medidas assecuratórias de bloqueio de valores em contas bancárias do impetrante nomeado, bem como de o bloqueio e sequestro de bens, móveis e imóveis, de outros 31 (trinta e um) investigados. ... ()

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Doc. VP 203.3514.1007.2700

692 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Proporcionalidade. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Recurso ordinário provido.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 211.0050.9180.0701

693 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Writ julgado liminarmente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Ausência de manifestação prévia do MP. Celeridade processual. Controle posterior. Possibilidade. Investigação anterior da polícia judiciária. Legalidade. Ação controlada. Inexistência. Agravo regimental improvido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 535.3685.7548.6430

694 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, CITANDO O art. 395, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE O ÓRGÃO DO PARQUET, QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA OPORTUNIZAR EVENTUAL CONFISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA QUE LHE É IMPUTADA, COMO, TAMBÉM, PARA TOMAR CIÊNCIA SOBRE OS MOTIVOS QUE LEVARAM AO NÃO OFERECIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida na ação penal originária, 0003600-61.2020.8.19.0054, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, o qual rejeitou a denúncia, que foi oferecida em face do ora recorrido, Wellington Melo da Silva, ao qual se imputa a prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8519.6788

695 - STJ. Direito processual penal. Agrago regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão temporária. Requisitos da Lei 7.960/89. Manutenção da segregação cautelar. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 381.9449.2849.2340

696 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DO ART. 157, § 3º, II, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

1.

A denúncia narra que três elementos não identificados, em comunhão de ações e desígnios com os ora recorridos, cujas ordens obedeciam, mediante violência exercida com disparos de arma de fogo, subtraíram um fuzil e uma pistola que estavam na posse da vítima fatal, em contexto de rivalidade entre facções criminosas. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8746.7813

697 - STJ. Processual civil. Liquidação individual de sentença coletiva. Obrigação do liquidante de demonstrar que sofreu o dano reputado ilícito na ação coletiva. Titularidade do direito não auferida. Extinção do feito violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu que não foi demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 281.7428.9426.3509

698 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COM ENVOL-VIMENTO DE MENOR (arts. 35 N/F ART. 40, INCI-SO VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNI-TIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCE-DENTE PARA CONDENAR ARMANDO FERNANDES DE FARIAS ÀS PENAS DE 2(DOIS) ANOS E 8(OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO E 400 (QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PROVAÇÃO DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 37 C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU NAS SANÇÕES DO ART. 35, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NA COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIA-ÇÃO COM O GRUPO CRIMINOSO, INCLUSIVE, DO CLARO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. RE-CURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. ACOLHIMENTO DO INCONFORMIS-MO DEFESNIVO. PREJUDICADO O RECURSO MINIS-TERIAL A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCI-ENTEMENTE ESTAVA, DESDE DATA NÃO PRECISADA, FIRMEMENTE ASSOCIADO AO ADOLESCENTE IN-FRATOR JEFFERSON JOSÉ NUNES DOS SANTOS E A OUTROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, COM O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. A INSTRU-ÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. VERSÃO DO ACUSADO E DO CORREPRESENTADO QUANTO A ESTAREM NO LOCAL E HORA EM QUE FORAM DETI-DOS E OS SEUS HISTÓRICOS SÃO VEROSSÍMEIS OU APRESENTAM VEROSSIMILHANÇA. RÁDIO COMUNI-CADOR APREENDIDO E PERICIADO, CONSTATANDO SEU FUNCIONAMENTO. SOMENTE POR PRESUNÇÃO É QUE SERIA POSSÍVEL IMAGINAR-SE UMA ASSOCI-AÇÃO CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO E OS PRÓPRIOS POLICIAIS SE LIMITA-RAM A INFORMAR QUE JÁ O VIRAM NO LOCAL ONDE HÁ TRAFICANTES, MAS NUNCA O VIRAM EM PRÁTI-CA CRIMINOSA E NENHUMA INVESTIGAÇÃO FEITA A ESSE RESPEITO PARA A PROVA DA ESTABILIDADE NECESSÁRIA À TIPIFICAÇÃO. O RÉU NÃO NEGOU ESTAR NA POSSE DE UM RÁDIO. PORÉM A VERSÃO DOS MILITARES OUVIDOS SOB O CRIVO DO CON-TRADITÓRIO JUDICIAL APONTA QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA SENDO OBJETO DE UMA CONVERSA COM QUEM QUER QUE SEJA, PRINCIPALMENTE TRAFICANTES, E NEM NA IMINÊNCIA DE SER, O QUE PODERIA INDICAR A FORMA TENTADA DO DELITO, MUITO EMBORA SEJA CRIME FORMAL. MERO ATO PREPARATÓRIO, SEQUER INÍCIO DE EXECUÇÃO, TRADUZINDO-SE EM ATO OU CONDUTA NÃO PUNÍ-VEL EM SEDE PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRO-VIDO. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 226.5852.0809.8881

699 - TJMG. "HABEAS CORPUS". LEI 10.826/2003, art. 12 e LEI 10.826/2003, art. 16. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAL (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INCORRÊNCIA.

1. A ação de «Habeas Corpus não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal. 2. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. 3. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 4. A Lei 12.403/2011 alterou todo o sistema de medidas cautelares do CPP, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 5. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo CPP, em seus arts. 312 e 313. 6. Sendo os crimes apurados apenados com reprimendas máximas, privativas d e liberdade, cujo somatório é superior a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória do paciente como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos apurados e o risco de reiteração delitiva. 7. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 8. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública. 9. Os indícios de autoria nos crimes em apuração sobressaíram no decorrer da investigação policial, ensejando a ocorrência de diligências. Assim, não há que se falar, data vênia, em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 166.3013.8004.8000

700 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva decretada em recurso em sentido estrito. Ausência de intimação da defesa. Nulidade não configurada. Fundamentos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Ordem denegada.

«1. Interposto recurso em sentido estrito, a regra geral reclama seja intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Não obstante, tratando a decisão recorrida de pedido de decretação de prisão preventiva, afasta-se tal exigência em razão da natureza da medida, urgente e sigiliosa, como forma de garantir a sua eficácia, nos termos do CPP, CPP, art. 282, § 3º (Precedentes da Sexta Turma). ... ()

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