Jurisprudência sobre
poderes de investigacao
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801 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. 2. Trancamento do pic. Ausência de excepcionalidade. 3. Não observância ao CPP, art. 18. Supressão de instância. 4. Arquivamento do ip. Manutenção do pic. Evitamento de bis in idem. Não incidência do CPP, art. 18. 5. Ausência de justa causa. Desqualificação de depoimento. Não ocorrência. Existência de «outras provas colhidas. 6. Excesso de prazo. Não verificação. Diligências complexas. Observância ao princípio da razoabilidade. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não há óbice ao julgamento monocrático do habeas corpus, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932, uma vez que o pedido do recorrente se mostra contrário à jurisprudência dominante acerca da matéria. Relevante registrar, outrossim, que os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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802 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ EXTORSÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DA EXTORSÃO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRETENSA VÍTIMA, MARIA JOANA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE, POR VOLTA DAS 6H30, O IMPLICADO, SEU FILHO, TRANSPÔS O MURO DE SUA RESIDÊNCIA VISTO QUE O PORTÃO ESTAVA TRANCADO COM CADEADO, DESPERTANDO-A E ¿COAGINDO-A COM A FINALIDADE DE CONSEGUIR DINHEIRO¿, APÓS O QUE SE DIRIGIU ATÉ A AGÊNCIA LOCAL DO BANCO ITAÚ, UTILIZANDO-SE DE UM TÁXI, NO QUAL O ACUSADO SE DESLOCARA DA CIDADE DE SÃO FIDÉLIS/RJ, SACANDO A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) E A ENTREGANDO AO MESMO. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE SEU FILHO CHEGOU DE TÁXI, SOLICITANDO DINHEIRO, MAS SEM, CONTUDO, EXERCER QUALQUER TIPO DE AMEAÇA, ELUCIDANDO AINDA QUE NÃO FOI COAGIDA A COMPARECER À AGÊNCIA BANCÁRIA, EM MANIFESTAÇÃO QUE IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUA VERSÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELO POLICIAL CIVIL, FABRÍCIO, QUEM, EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITOU-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, REPETINDO RELATO QUE NÃO ASSISTIU, E, APESAR DE MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE UMA GRAVAÇÃO, TAL REGISTRO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DISTRITAL E NÃO AO ATO DE EXTORSÃO PROPRIAMENTE DITO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO E DE MODO A ESTABELECER UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS, NO SENTIDO DE QUE, NAQUELA OCASIÃO, O RECORRENTE SE APROXIMOU E MANTEVE CONTATO COM A OFENDIDA, BEM COMO ADENTROU A RESIDÊNCIA DESTA, DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL, DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000689-94.2023.8.19.0014, QUE ESTIPULOU A PROIBIÇÃO DAQUELE SE APROXIMAR OU DE PERMANECER NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SEJA COM OU SEM O CONSENTIMENTO DESTA, DE MODO QUE RESTOU INCONTESTE A VIOLAÇÃO AOS BENS JURÍDICOS ALI TUTELADOS, QUAIS SEJAM: A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E A PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE, FÍSICA E MENTAL, DA VÍTIMA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE ORA OPERADO QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL, QUER PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), E EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. JÁ QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO TAL STATUS, BEM COMO PELO FATO DO IMPLICADO SER USUÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, O QUE SE MOSTRA PLENAMENTE DESPROPOSITADO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, INOBSTANTE O ¿CONSENTIMENTO DA VÍTIMA¿ NÃO TENHA SIDO OBJETO DE APURAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO, TAL CIRCUNTÂNCIA FOI INDEVIDAMENTE CONSIDERADA PELO SENTENCIANTE PARA MAJORAR A PENITÊNCIA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE REFERENTE AO FATO DE SER A VÍTIMA PESSOA IDOSA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CRUCIAL PARTICULARIDADE, SENTENCIALMENTE UTILIZADA, NÃO CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440, DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVA DE DIREITO, QUAL SEJA, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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803 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OMISSÃO DE SAÍDAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. O réu H. maior de 70 anos na data da decisão, teve as seguintes penas fixadas para cada crime pelos quais condenado: para o delito de organização criminosa, 04 anos e 06 meses de reclusão, para o crime de omissão de saída, 02 anos de reclusão, e, para o crime de falsidade ideológica, 01 ano de reclusão. Aos réus P. C e V. foram fixadas as penas de 02 anos de reclusão, para o crime de omissão de saída, e, quanto aos dois primeiros, ainda, foi fixada a pena de 01 ano de reclusão, para o delito de falsidade ideológica. Segundo o disposto no CP, art. 109, V, as reprimendas até 02 anos de reclusão, prescrevem em 04 anos. Quanto à pena maior de 04 anos, prescreve em 12 anos, segundo o CP, art. 109, III, mas deve, no caso, ser reduzido o prazo em metade, pela idade do réu H. quando da sentença, resultando o prazo prescricional em 06 anos. Ademais, conforme o artigo 114, II, do CP, a pena de multa, quando cumulativa, prescreve no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. In casu, percebe-se que os referidos lapsos temporais transcorreram entre o dia do recebimento da denúncia, em 31/03/2017, e a data em que foi publicada a sentença penal condenatória, em 25/03/2024, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Vai declarada, de acordo com o disposto nos arts. 107, IV, 109, III e V e 115, todos do CP, a extinção da punibilidade dos réus em relação aos crimes retro mencionados, porque operada a prescrição retroativa. Prejudicado o mérito dos apelos em relação aos referidos réus e delitos. ... ()
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804 - STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público do extinto território federal de rondônia. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alteração da capitulação legal. Ausência de nulidade. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Inexistência. Investigação relativamente à improbidade administrativa. Possibilidade em procedimento disciplinar. Ausência de dolo na espécie. Ato praticado em razão das circunstâncias que cercavam o caso concreto. Segurança parcialmente concedida.
«I - Mandado de segurança contra ato praticado pela Sra. Ministra de Estado do Planejamento, consubstanciado na Portaria 10, de 10/02/2011, que o demitiu do Cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Ativo do Extinto Território Federal de Rondônia, pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 029/2010, o qual tramitou no âmbito da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Rondônia, tendo em vista que o servidor era cedido àquele ente federativo. ... ()
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805 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal sem ofensa à ordem pública. Medidas cautelares alternativas suficientes para resguardar a ordem pública. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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806 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pedido de habilitação, em ação de desapropriação, de filho de sócio da empresa expropriada. O de cujus não era parte do processo, tampouco titular da indenização. Expropriação feita em face da pessoa jurídica, efetiva demandada, a quem pertence a indenização. Impossibilidade de suceder, na forma do cpc/1973, art. 1.055 e seguintes, a quem não era parte na relação jurídica processual. Recurso especial do particular a que se nega provimento. CPC/1973, art. 1.055. CPC/1973, art. 1.056.
«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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807 - STJ. Agravo regimental no substitutivo habeas corpus de recurso. Prisão preventiva. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, IV e artigo. 33, c/c caput art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Erro material. Ocorrência em parte. Reduzir a atuação da associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas. Fundamento idôneo. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Inviabilidade de aplicação de outras medidas cautelares. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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808 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Indenização por desapropriação indireta. Sentença e acórdão condenatórios. Interposição de recurso especial, pendente de julgamento no STJ. Superveniente manifestação de renúncia, pela parte autora, ao direito postulado. Homologação. Impugnação do ato, por ex-advogados do renunciante, sob a alegação de má-fé da parte e a pretexto de tutelar direito a honorários de sucumbência. Terceiros prejudicados. Legitimidade recursal. Reconhecimento. Hipótese em que não há direito a ser tutelado, senão mera expectativa de direito a honorários sucumbenciais. Investigação do animus da parte renunciante. Descabimento. Eventuais direitos dos ex-patronos, decorrentes dos serviços advocatícios prestados, passível de postulação por ação própria. Agravo interno desprovido.
1 - Legitimidade recursal. A lei processual civil dispõe que o recurso pode ser interposto tanto pela parte vencida, quanto pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público. Ao terceiro, entretanto, compete «demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual (CPC/2015, art. 996, parágrafo único).... ()
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809 - STJ. agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Operação impacto. Dosimetria. Revisão Súmula 7/STJ. Corrupção passiva. Art. 317, caput e § 1º, do CP. Comprovação da prática delitiva. Participação no grupo criminoso. Interceptação telefônica. Transcrição integral. Desnecessidade. Acórdão embargado decidiu com base na Súmula 7/STJ. Não existe similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma colacionado para suscitar a alegada divergência. Divergência não comprovada. Súmula 168/STJ.
1 - Embargos de divergência objetivam a resolução interna de dissenso pretoriano existente entre órgãos colegiados, a fim de que o Tribunal uniformize, internamente, a sua interpretação. ... ()
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810 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Existência de siituação excepcionalíssima a afastar a benesse. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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811 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação. Excepcionalidade. Ausência de provas conclusivas acerca do narcotráfico. Agravo regimental não provido.
«1 - É entendimento pacífico da jurisprudência - tanto deste Superior Tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal - de que a pretensão de desclassificação de um delito exige, em regra, o revolvimento do conjunto fático probatório produzido nos autos, providência incabível, em princípio, em recurso especial, consoante a Súmula na Súmula 7/STJ. ... ()
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812 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Recurso em liberdade até o trânsito em julgado. Supressão de instância. Fundamentação per relationem. Nulidade. Inexistência. Absolvição por associação para o tráfico. Impossibilidade de exame na via eleita. Pena-base do crime de tráfico. Proporcionalmente fixada. Incidência da minorante do tráfico de drogas. Reincidência e dedicação à atividade criminosa. Condenação concomitante por associação para o tráfico que impede o benefício. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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813 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DE RECÉM-NASCIDO POR SUA MÃE. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE REJEITOU A TESE DEFENSIVA DE INFANTICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ASSISTE RAZÃO À DEFESA. DIANTE DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA, DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF/88 E ART. 593, III, D, CPP). SÓ QUE NO PRESENTE CASO, A DECISÃO EXTERIORIZADA PELOS JURADOS SOBRE A INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL ENCONTRA-SE DESASSOCIADA DAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FORA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE A RÉ AINDA SE ENCONTRAVA EM TRABALHO DE PARTO QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME, POIS, NO MESMO DIA DOS FATOS, ALGUMAS HORAS APÓS O CRIME, FORA INTERNADA EM UMA MATERNIDADE E DADO À LUZ A OUTRA CRIANÇA, POIS A RÉ ESTAVA GRÁVIDA DE GÊMEOS. AINDA, FORA AMPLAMENTE DEMONSTRADO, TANTO PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PELA OBSERVAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO, COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE A ACUSADA SE ENCONTRAVA EM PROFUNDO ESTADO DE ALTERAÇÃO PSÍQUICA, A CARACTERIZAR A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA. A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO É UNÂNIME AO APONTAR QUE A ACUSADA ESTAVA ABALADA PSICOLOGICAMENTE, AOS PRANTOS E DESESPERADA COM A POSSIBILIDADE DE SEU COMPANHEIRO DESCOBRIR O NASCIMENTO DA CRIANÇA, FRUTO DE ADULTÉRIO, E A COLOCAR PARA FORA DE CASA, SEM NADA . É EVIDENTE QUE ENTRE O NASCIMENTO, DE PARTO NORMAL, DE UMA CRIANÇA GÊMEA E SEU IRMÃO A MÃE SE ENCONTRA EM TRABALHO DE PARTO ATIVO E EM ESTADO PUERPERAL. E FORA INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO PELAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE A ACUSADA ESTAVA SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL QUANDO PRATICOU O HOMICÍDIO, POIS ALÉM DE SE ENCONTRAR EM ESTADO DE DESESPERO, COMO RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS, SUA CONDIÇÃO PSÍQUICA ANORMAL FORA TÃO RELEVANTE QUE PRECISOU SER SEDADA NO HOSPITAL E AFASTADA DAS DEMAIS PACIENTES DA ENFERMARIA, DEMONSTRANDO COMPORTAMENTO ARREDIO E PERSECUTÓRIO, BEM COMO PASSOU A SE RECUSAR A SE ALIMENTAR. CONFORME SE VERIFICA DO PROCESSO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA FORA PROFERIDA EM 06 DE MAIO DE 2015 - NÃO RECORRIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - E AO INDEFERIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE INFANTICÍDIO UTILIZOU TÃO SOMENTE ARGUMENTOS GENÉRICOS, SEM ANALISAR NENHUMA DAS AMPLAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SEQUER RECONHECENDO QUE A ACUSADA AINDA SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE PARTO ATIVO. ASSIM, EVIDENTE QUE A ACUSADA NÃO PODERIA TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE HOMICÍDIO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA, VERIFICA-SE A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, SENDO NECESSÁRIA A SUA DECLARAÇÃO. DIANTE DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, E DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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814 - STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Falta de defesa técnica. Inexistência de ofensa à constituição. Decisão da autoridade administrativa em consonância com o relatório fornecido pela comissão processante, devidamente fundamentado. Motivação suficiente. Ilícitos relacionados às avaliações do certame. Nulidade da nomeação. Inaplicabilidade das penalidades previstas na Lei 8.112/1990, tendo em vista que os supostos vícios ocorreram antes do efetivo exercício do cargo. Fraudes não comprovadas devidamente. Ato anulatório baseado em mera probabilidade construída a partir de laudo estatístico. Impossibilidade.
«1. A ausência de advogado constituído ou defensor dativo não acarreta a nulidade do processo administrativo, desde que seja dada ao investigado a oportunidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, hipótese dos autos. Aliás, a questão foi definitivamente solucionada pela Suprema Corte, por meio da edição da Súmula Vinculante 5: - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. ... ()
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815 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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816 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA VÍTIMA, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS EXPOSTOS NA PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pela assistente de Acusação (vítima), contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá ¿ Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Alexandre Couto Augusto, da imputação de prática da conduta prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, com fulcro no CPP, art. 386, III. ... ()
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817 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Citação por edital. Nulidade. Não ocorrência. Réu que se encontrava em local incerto e não sabido desde a fase pré-processual. Alegada inobservância do prazo de quinze dias entre a publicação do edital de citação e a data designada para o interrogatório. Processo suspenso nos termos do CPP, art. 366. Especificidades do caso. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso improvido.
«1. «A citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal (RHC 35.715/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, Dje 23/3/2015). ... ()
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818 - TJMG. "HABEAS CORPUS". LEI 11.343/06, art. 33. LEI 10.826/03, art. 16. ART. 273, §1º, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IRREGULARIDADES NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES PERMANENTES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. QUESTÃO SUPERADA. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAL (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INCORRÊNCIA. 1.
Sendo o tráfico de drogas e a posse de arma de fogo de uso restrito delitos permanentes, podem os agentes públicos adentrar o domicílio do suspeito, independentemente de mandado judicial, para reprimir e fazer cessar a ação delituosa, afastando-se a ilicitude alegada. 2. Resta superada a alegação de nulidade da prisão em flagrante ante a sua conversão em preventiva, havendo, assim, novo título a justificar a segregação cautelar. Precedentes do STJ. 3. A ação de «Habeas Corpus não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal. 4. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 da Lei 11.343/06, 16 da Lei 10.826/2003 e 273, §1º, do CP, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. 5. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presen tes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 6. A Lei 12.403/2011 alterou todo o sistema de medidas cautelares do CPP, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 7. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo CPP, em seus arts. 312 e 313. 8. Sendo os crimes apurados apenados com reprimendas máximas, privativas de liberdade, superiores a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória do paciente como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos apurados e o risco de reiteração delitiva. 9. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 10. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública. 11. Os indícios de autoria nos crimes em apuração sobressaíram no decorrer da investigação policial, ensejando a ocorrência de diligências. Assim, não há que se falar, data vênia, em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva.... ()
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819 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Milícia. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1. A tese de ausência de menções à participação do recorrente na organização criminosa no bojo das provas produzidas durante a investigação consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()
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820 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de obras, reformas, serviços de urbanização integrada, projeto social e regularização fundiária no complexo de manguinhos/RJ. Construtora investigada na operação lava jato. Insurgência contra acórdão do Tribunal de Contas estadual que deferiu medida cautelar de retenção de créditos das construtoras integrantes do consórcio. Legitimidade. Princípio da simetria. Ausência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Precedente do STJ em caso absolutamente análogo. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Andrade Gutierrez Engenharia S/A (construtora investigada pela Operação Lava Jato) contra acórdão do TCE/RJ, proferido no processo 108.013-2/200, que determinou ao Secretário da Fazenda a efetivação de providência para a retenção de créditos do Consórcio Manguinhos, composto pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A. EIT Empresas Industrial Técnica S/A. CAMTER Construtora e Empreendimentos S.A, com o Estado do Rio de Janeiro, «no montante de 12.980.139,88 vezes o valor da UFIR-RJ ao erário estadual, equivalente a R$ 41.535.149,59 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), «sem prejuízo de que garanta a retenção de outros créditos presentes ou futuros em favor de qualquer das empresas que compõem o Consórcio, informando".... ()
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821 - STJ. Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Alegação de violação dos princípios da administração pública. Legalidade e eficiência. Questionamento da capitulação dos atos como improbidade administrativa. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Supressão de instância. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de adequado cotejo analítico. Não conhecimento. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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822 - STJ. Reclamação. Acesso a mensagens armazenadas em whatsapp. Ausência de autorização judicial. Prova ilícita. Reconhecimento em habeas corpus impetrado nesta corte. Anulação da sentença. Abertura de vista às partes. Necessidade. Novas diligências. Possibilidade de realização de perícia e de acesso às mensagens. Decisão judicial fundamentada. Descumprimento de acórdão proferido por esta corte. Não ocorrência. Reclamação improcedente. Necessidade de concessão de habeas corpus de ofício. Equívoco no dispositivo do RHC 89.385. Nulidade do processo ab initio. Reconhecimento.
1 - Eventual determinação desta Corte para o desentranhamento, da sentença, de provas consideradas ilícitas, não impede que o Magistrado de primeiro grau determine, primeiro, o exame do alcance da decisão no caso examinado por ele, até para que o Parquet possa avaliar, após o descarte, a possibilidade de se manter a imputação formulada. ... ()
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823 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas ilícitas. Inidoneidade do reputado periculum libertatis. Recurso do mp/RS não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o juízo de primeira instância concluiu que a prisão preventiva do ora agravado seria imprescindível para garantir a ordem pública, diante de sua prisão em flagrante após suposta venda de 8g de maconha, considerando que condenação transitada em julgado pelo mesmo crime de tráfico de drogas ilícitas constituiria indício de contumácia delitiva. ... ()
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824 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Princípio da colegialidade. Afronta inexistente. Não incidência da Súmula 7/STJ. Pedido certo e determinado. Razões do recurso especial analisadas em sua inteireza. Crime de apropriação indébita. Medida cautelar de sequestro de bem móvel. Embargos de terceiro. Boa-fé. Relação jurídica preexistente. Ilicitude previamente admitida. Restituição. Possibilidade. Momento. Após trânsito em julgado da sentença condenatória. Agravo regimental desprovido.
«1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 10/12/2018). ... ()
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825 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas (933 g de maconha; 87 g de cocaína; e 6 g de crack) e porte ilegal de munições de uso restrito. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição de pena. Requisitos atestados pelo tribunal de origem. Afastamento. Inviabilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Condição de mula do tráfico. Fundamento idôneo para manutenção da minorante. Precedentes do STJ.
«1 - De rigor, a aplicação do óbice contido no citado enunciado sumular, porquanto tendo a Corte de origem concluído que o agravado preenchia os requisitos para se beneficiar da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na maior fração permitida, é inviável entender de modo diverso, dada a necessidade de revisão de elementos fático-probatórios, vedada nesta via recursal. ... ()
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826 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Falsidade ideológica (por 82 vezes). Fraude a licitação (por 5 vezes). Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de membros de grupo criminoso no intuito de impedir a reiteração delitiva. Alegada extemporaneidade do Decreto prisional. Inocorrência. Complementação da fundamentação do Decreto prisional pela segunda instância. Inocorrência. Pleito de revogação da segregação cautelar ante o risco sanitário imposto pela pandemia da covid-19. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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827 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Denúncia anônima. Documentos obtidos de forma ilícita. Nulidade das provas. Não verificação. Impossibilidade de reversão da conclusão da corte local. Necessidade de instrução processual.
2 - NULIDADE DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO. NÃO CONSTATAÇÃO. MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.... ()
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828 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação «omertà". Organização criminosa e corrupção passiva. Prisão preventiva. Integrante de estruturada organização criminosa. Fundamentação concreta. Contemporaneidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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829 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, PRATICADO EM TRANSPORTE PÚBLICO. PACIENTE QUE, SUPOSTAMENTE, TRAZIA CONSIGO 2024G (DOIS MIL E VINTE E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 3) DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 4) QUE A PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente, Leticia Bispo dos Santos, representada por órgão da Defensoria Pública, a qual se encontra presa, cautelarmente, desde 13/03/2024, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piraí. ... ()
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL. - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILAR DOS TELES, SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO LAUDO PSIQUIÁTRICO, BEM COMO DOS DIÁLOGOS JUNTADOS PELA GENITORA DA INFANTE, COM A APLICAÇÃO DA PERDA DE UMA CHANCE, DIANTE DA ALEGADA ¿AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS POSSÍVEIS E ESSENCIAIS PARA CONDENAÇÃO¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O DECOTE DA CIRCUNSTANCIADORA PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DO LAUDO PSIQUIÁTRICO, BEM COMO DOS DIÁLOGOS JUNTADOS PELA GENITORA DA MENOR, QUER EM RAZÃO DA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, II DO C.P.P. PORQUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, SEJA POR SE DESTACAR QUE EM DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, NORMALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VÍTIMA, ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE, COMO AGORA, QUANDO OSTENTA COESÃO E COERÊNCIA, ANGARIANDO TOTAL CREDIBILIDADE E SUFICIÊNCIA À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE MODO QUE TAIS PEÇAS, PERIFÉRICAS, NÃO INTERFERIRAM NO ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, CAROLINE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, HISTORIANDO QUE O ORA APELANTE HAVIA SIDO CONTRATADO PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR, SENDO A VÍTIMA A PRIMEIRA PASSAGEIRA A INGRESSAR NO VEÍCULO E A ÚLTIMA A DESEMBARCAR, OCASIÕES EM QUE O IMPLICADO APROVEITAVA PARA PERPETRAR OS ABUSOS SEXUAIS, OS QUAIS FORAM GRADATIVAMENTE SE TORNANDO MAIS INVASIVOS, DANDO CONTA DE QUE, EM UMA OCASIÃO ESPECÍFICA, AO INVÉS DE SEGUIR O TRAJETO HABITUAL ATÉ A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DESVIOU DELIBERADAMENTE O PERCURSO, CONDUZINDO-A ATÉ SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, ONDE, APÓS ADENTRAR A GARAGEM E ESTACIONAR O VEÍCULO, INICIOU INVESTIDAS DE NATUREZA LIBIDINOSA, DESLIZANDO AS MÃOS PELO CORPO DA INFANTE, VINDO A INTRODUZIR OS DEDOS EM SUA GENITÁLIA E, NA SEQUÊNCIA, A SE MASTURBAR, EXPONDO O SEU ÓRGÃO GENITAL À OFENDIDA, SEGUINDO-SE DO RELATO DE MARIA ISABELE, GENITORA DA INFANTE, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, DECLAROU QUE A SUA FILHA PASSOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA SIGNIFICATIVA DE COMPORTAMENTO, TORNANDO-SE RECLUSA E EVITANDO O USO DE DETERMINADAS VESTIMENTAS, DEMONSTRANDO AGRESSIVIDADE INCOMUM E DESENVOLVENDO RECORRENTES CRISES DE ANSIEDADE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE INICIALMENTE ATRIBUIU À FASE DA ADOLESCÊNCIA, PORÉM, DIANTE DA PERSISTÊNCIA DESSES SINAIS, DECIDIU ENCAMINHÁ-LA A UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, INSTANTE EM QUE A INFANTE, ROMPENDO O SILÊNCIO IMPOSTO, RELATOU OS ABUSOS VIVENCIADOS, SALIENTANDO QUE SE MANTEVE RESERVADA QUANTO AOS FATOS EM RAZÃO DAS ADVERTÊNCIAS DO IMPLICADO, QUE LHE INCUTIRA A CRENÇA DE QUE SUA NARRATIVA SERIA DESACREDITADA, DE MODO QUE DECIDIDA A APURAR A VERACIDADE DOS FATOS, A DECLARANTE PASSOU A INTERAGIR COM O ACUSADO POR MEIO DA REDE SOCIAL FACEBOOK, VALENDO-SE DE UM PERFIL FICTÍCIO NO QUAL SE FAZIA PASSAR PELA SUA FILHA, ATÉ QUE, EM DETERMINADO MOMENTO E AO MENCIONAR A OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO CONDUZIU A JOVEM ATÉ A GARAGEM DE SUA RESIDÊNCIA, ESTE, SENTINDO-SE À VONTADE, PASSOU A SE EXPRESSAR COM MAIOR LIBERDADE, ENVIANDO UMA FOTOGRAFIA DE SUA GENITÁLIA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO ¿QUADRO TRAUMÁTICO DECORRENTE DOS ABUSOS SOFRIDOS - CRISE DE ANSIEDADE, CONFORME RELATADO PELA MÃE DA VÍTIMA¿, QUER PORQUE SE TRATA DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, SEJA PORQUE DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO PERICIAL OU DE RECEITUÁRIO PRÓPRIO E NOS TERMOS SENTENCIALMENTE SUSCITADOS, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, DESCARTA-SE A CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, QUER PORQUE, POR SE TRATAR DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, ESTE NÃO CONTEMPLA QUALQUER FIGURA DE EXERCÍCIO AUTORIDADE SOBRE A OFENDIDA, COMO, ALIÁS, FOI EXEMPLARMENTE PONTUADO NO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, SEJA, E PRINCIPALMENTE PORQUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA FOI MANEJADA À MÍNGUA DE QUALQUER PLEITO MINISTERIAL NESTE SENTIDO, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A(¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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831 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Vítimas crianças de oito a onze anos. Crime cometido inúmeras vezes. Motorista de transporte escolar. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Alegada inovação na fundamentação do Decreto prisional. Improcedente. Pedido de substituição da custódia em estabelecimento prisional por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. Ausência de comprovação da necessidade. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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832 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
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833 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Luan Mattos da Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 06/01/2020, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()
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834 - STJ. Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).
«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()
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835 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Paciente estrangeiro, com ligação com traficantes internacionais. Histórico e envolvimento em atividades criminosas. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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836 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 33, C/C §4º, DA LEI 11.343/06. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
Segundo consta dos autos, no 25 de janeiro de 2022, o acusado Daniel foi preso em flagrante na posse de 55g (cinquenta e cinco gramas), de cocaína, acondicionados em 44 (quarenta e quatro) frascos eppendorf, e 133g (cento e trinta e três gramas) de maconha, distribuídos em 105 unidades plásticas. Na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina pela comunidade da Estação, em Ponta Negra, Maricá, quando tiveram a atenção voltada para o réu, que estava sentado em uma cadeira no local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Ao ser abordado, Daniel afirmou fazer parte do tráfico local, recebendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pela ¿carga¿ vendida. ... ()
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837 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por estupro de vulnerável praticado diversas vezes contra a enteada, em continuidade delitiva (art. 217-A, § 1º, c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP). Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal, ou redimensionado o quantum de aumento para 1/8; 3) o afastamento da continuidade delitiva ou aplicação da fração mínima; e 4) a isenção do pagamento de custas e taxas judiciárias. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, padrasto da vítima (que contava com 14 anos à época), quando a mãe dela estava no trabalho, lhe dava medicação, levando-a a estado de inconsciência e, aproveitando que ela não possuía capacidade de lhe opor resistência, praticou com ela conjunção carnal, resultando em sua gravidez. Laudo de investigação de paternidade por DNA na ausência do suposto pai que concluiu haver probabilidade superior a 99,84% a favor de Jonas (filho da vítima) e Laura (filha da mãe da vítima e do réu) serem irmãos paternos, em consonância com o relato da vítima. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, dentro das especificidades que gravitam em torno dos fatos, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Vítima (ouvida em juízo, já maior de idade) que corroborou os fatos narrados na denúncia, relatando que, à época, ao descobrir que estava grávida, sem que nunca tivesse mantido relações sexuais, concluiu que só poderia ter sido abusada pelo acusado, pois, sempre que sua mãe saía para trabalhar, ele lhe dava medicação que a deixava sonolenta. Ainda segundo a vítima, tal suspeita foi reforçada por atitudes dele (que lhe ofereceu medicamento abortivo e foi surpreendido por ela, com seu filho no colo, pedindo que este falasse «papai), confirmando-se, anos depois, com o exame de DNA. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa. Tentativa da Defesa de descredenciar os relatos colhidos em juízo, alegando haver inconsistências e contradições em tais depoimentos que não se sustenta. Jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria, como no caso dos autos. Outrossim, ao contrário do sustentado pela Defesa, a despeito de constar no laudo do exame de DNA que a participação de um único parente do suposto pai prejudicou a investigação genética, é de se ver que seu resultado está em consonância com as demais peças que compõem o painel probatório, que são harmônicas, precisas e convergem, todas, no sentido de proclamar o consciente envolvimento do agente na prática delituosa de que se cuida. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o réu, ao tempo dos fatos, ostentava a condição de padrasto da vítima. Continuidade delitiva (CP, art. 71) que se afasta. Em juízo crítico sobre a instrução realizada, se de um lado é inequívoco que o delito foi praticado, ao menos, uma vez, de outro, a despeito da relevância do conjunto indiciário apresentado, não restou demonstrado, estreme de dúvidas, sua reiteração, pelo que incidente o postulado in dubio pro reo. Juízos de condenação e tipicidade retificados (art. 217-A, § 1º, c/c art. 226, II, ambos do CP). Dosimetria que enseja reparo, tão somente para afastar o aumento decorrente da continuidade delitiva. Pena-base exasperada em 1/2, pelos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências, sem alterações na etapa intermediária, seguida do aumento de 1/2, por força do CP, art. 226, II, com acréscimo final de 2/3, em razão da continuidade delitiva. Idoneidade da negativação da pena-base, já que pautada em elementos concretos e extraordinários, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo (gravidez da vítima aos 14 anos, oferecimento de medicamento abortivo pelo réu e perversidade da conduta). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante (como no caso dos autos). Aumento operado pela instância de base (1/2), que se revela proporcional, razoável e até benéfico, em face da aguda reprovabilidade da conduta, das gravíssimas consequências sofridas pela vítima, e da culpabilidade acentuada do acusado. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a continuidade delitiva e redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão.
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838 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade de oferecimento mediante fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Condenação superior a quatro anos de reclusão. Possibilidade de oferecimento a ser aferida, exclusivamente, pelo Ministério Público, como titular da ação penal. Agravo regimental desprovido.
I - In casu, o acórdão recorrido invocou fundamentos para manter a inaplicabilidade do CPP, art. 28-A na redação dada pela Lei 11.964/2019, que não comportam qualquer censura por parte deste Sodalício, seja pela pena efetivamente aplicada na sentença condenatória, superior a 4 (quatro) anos, seja em face da gravidade concreta da conduta, dada a grande quantidade de droga apreendida, tratando-se de mais de 3 (três) quilos de cocaína pura com destino internacional, o que poderia inclusive obstar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, servindo para lastrear a fixação da causa de redução em seu patamar mínimo legal, como feito pela sentença condenatória. ... ()
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839 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mãe de infantes menores de doze anos. Prisão domiciliar. Ausência de fundamentação para negar a substituição. Hipótese dos autos não encontrada nas exceções estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF. Ordem concedida.
«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei. 13.257/2016). ... ()
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840 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Latrocínio. Corrupção de menores. Decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Especificação dos objetos objeto da ordem. Desnecessidade. Instrução deficiente. Ausência de cópia da decisão que Decretou a medida. Impossibilidade de infirmar as conclusões da instância de origem. Ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.
1 - É entendimento consolidado no STJ que « a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica (HC 617.577/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta T. DJe 4/2/2021.) ... ()
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841 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade do acusado. Fuga do distrito da culpa. Nulidade do Decreto prisional. Não ocorrência. Excesso de prazo. Ausência de desídia das instâncias ordinárias. Extensão dos efeitos de ordem concedida a corréu. Impossibilidade. Ausência de similitude fática. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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842 - STJ. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)
«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()
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843 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Busca e apreensão. Fundamentação concreta da medida. Prisão preventiva. Elementos concretos e idôneos. Imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.
«1 - O pedido de representação por busca e apreensão formulado pela autoridade policial foi fundamentado em diversas diligências investigatórias e em elementos concretos que deram conta da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de organização criminosa no imóvel objeto da diligência, motivo pelo qual não há como acolher a alegação de que o pleito não foi instruído «com base empírica a sustentá-lo. ... ()
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844 - TJRS. Direito criminal. Receptação. Prescrição. Extinção da punibilidade. Arma. Numeração suprimida. Abolitio criminis. Inocorrência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Interceptação telefônica. Pena privativa de liberdade. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Preliminares de nulidade rejeitadas. Receptação. Desclassificação. Extinção da punibilidade. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Inviabilidade do reconhecimento da abolitio criminis. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Manutenção das condenações dos correus. Privilégio. Ausência dos requisitos legais.
«1. No que concerne à receptação, amplamente demonstrada a ciência dos réus acerca da origem ilícita dos bens, na medida em que negociavam carros objeto de roubos, consoante as conversas obtidas por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Além disso, os veículos foram apreendidos na chácara de um dos correus. O Ministério Público denunciou os acusados pela receptação qualificada, porque em comunhão de esforços e de vontades, tinham em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial consistente no tráfico de entorpecentes. Ocorre que a configuração da atividade comercial exigida no § 1º do CP, art. 180 deve ser, no mínimo lícita, embora clandestina ou irregular. É o que preceitua o § 2º do artigo em comento que «equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. Nessa senda, o tráfico de drogas, como atividade ilícita, não poderia servir para qualificar o delito de receptação, razão pela qual desclassifico o fato para o caput do CP, art. 180. Fato desclassificado para o caput e determinada a extinção da punibilidade pela prescrição. ... ()
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845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABUIS, COMARCA DE NILÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DE AMBAS AS PENAS BASE, POR ENTENDER QUE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, ¿AS CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO FORAM MUITO ACENTUADAS PARA A MULHER, TENDO EM VISTA QUE OS DIVERSOS GOLPES RESULTARAM EM MÚLTIPLAS LESÕES, INCLUINDO LESÃO NA FACE¿ E, QUE NO DELITO DE AMEAÇA, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿O CRIME DE AMEAÇA PRATICADO PELA NÃO ACEITAÇÃO DO FIM DO RELACIONAMENTO É CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, BEM COMO DO PAGAMENTO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO CRIME DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, ALINE, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE SE ENCONTRAVA EM UMA PRAÇA PÚBLICA ACOMPANHADA DE SUA FILHA DE NOVE ANOS, JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS PRÓXIMAS, QUANDO FOI CONFRONTADA PELO IMPLICADO QUE A INTERPELOU SOBRE A EVENTUAL COMPANHIA DE OUTRO HOMEM, AO QUE A MESMA, COM FIRMEZA, ASSEVEROU QUE TAL INFORMAÇÃO TRANSCENDIA O ÂMBITO DE INTERESSE DAQUELE, MAS SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO E EVITANDO MAIOR INTERAÇÃO, AO VIRAR DE COSTAS PARA O ACUSADO, ESTE ACOMETEU A VÍTIMA POR DETRÁS, AGARRANDO SEUS CABELOS, INSTANTE NO QUAL ELA EMPREGOU SUAS MÃOS EM UMA TENTATIVA DE AUTODEFESA, DESDOBRANDO-SE EM UMA SÉRIE DE SOCOS DESFERIDOS POR ELE CONTRA A FACE DA DECLARANTE, O QUE SE ESTENDEU POR UM PERCURSO DE CERCA DE CINCO METROS, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿TUMEFAÇÕES TRAUMÁTICAS EM REGIÕES PARIETAL DIREITA E BRAÇO ESQUERDO; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A RESULTADO DIVERSO DESTE SE CHEGOU QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, UMA VEZ QUE A OFENDIDA, PROSSEGUINDO COM AS SUAS DECLARAÇÕES, ASSEVEROU QUE NAQUELA OCASIÃO O IMPLICADO VEIO A LHE DIZER QUE ¿ISSO NÃO IRIA FICAR ASSIM¿, MAS O QUE NÃO CHEGA A SE CONSTITUIR NUMA AMEAÇA, MUITO EMBORA MATERIALIZE UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, MAS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO, EM CENÁRIO FORMATADO QUE CONDUZ AO CORRESPONDENTE DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE A ¿VIOLÊNCIA EMPREENDIDA PELO ACUSADO OCORREU NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, DE APENAS 09 ANOS, QUE FICOU DESESPERADA COM AS AGRESSÕES¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE CRUCIAL PARTICULARIDADE, SENTENCIALMENTE UTILIZADA, NÃO CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO OU PEDIDO EXPRESSO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DE MODO A CONDUZIR, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, CENÁRIO ESTE QUE, JÁ NO MOMENTO SUBSEQUENTE É REVERTIDO, PARA RESTABELECER O MONTANTE DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, MAS AGORA POR FORÇA DO ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL MINISTERIAL, CONCERNENTE AO USO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E CONSISTENTE NOS DIVERSOS GOLPES QUE RESULTARAM EM MÚLTIPLAS LESÕES, INCLUSIVE NA FACE, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE PROCESSOS DE INTIMI-DAÇÃO DIFUSA E COLETIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO SALGUEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RE-SULTOU A RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTA-ÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO DE ESTUPEFACIENTE E DE PORTE DE ARTEFA-TO EXPLOSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, POR ALEGADA PERDA DE UMA CHAN-CE PROBATÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA JUNTADA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE DA APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO SE CONSTATA QUE A MAGISTRADA DE PISO, AO REPUTAR QUE O CONTINGENTE PROBA-TÓRIO NÃO SE CREDENCIARIA A SUSTEN-TAR A OCORRÊNCIA DO PRINCIPAL DELITO NARRADO NA IMPUTAÇÃO, OU SEJA, DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AO INVÉS DE ABSOLVER, COMO SERIA CORRETO DE SE ESPERAR, OPEROU, SPONTE PROPRIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DESTE PARA O CRIME DE POSSE DAQUELES PARA USO PRÓPRIO, À MÍNGUA DO DEVIDO OFERECIMENTO, PELO PARQUET, DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OU MESMO, DE QUALQUER PLEITO MINIS-TERIAL NESTE SENTIDO, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIR-CUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, ESCAN-DALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANI-FESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COR-RELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVE-JADOS OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉR-CIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSI-VIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDAN-DO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PRO-CESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ES-TRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUA-ÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM CO-MO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALI-DADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOL-VIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMEN-TO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSA-TÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SIS-TEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CON-FIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PRO-CURADORIA DE JUSTIÇA ¿ POR OUTRO LA-DO E NO QUE CONCERNE AO DELITO AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PRE-SERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁ-RIO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO TÉCNICO DE EXPLOSIVO E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VER-TIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL ALAN, LUANA CARLA E RAFAEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO DE ROTINA NO MORRO DO SALGUEIRO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA A RECORRENTE, PREVIA-MENTE CONHECIDA POR PERMANECER HA-BITUALMENTE EM PONTOS ESTRATÉGICOS NOS ACESSOS DA COMUNIDADE, DESEMPE-NHANDO, SEGUNDO INFORMAÇÕES, A FUN-ÇÃO DE «VISÃO, INCUMBIDA DE OBSERVAR E COMUNICAR MOVIMENTAÇÕES POLICI-AIS, SENDO VISTA SUBINDO A VIA COM UMA MOCHILA ÀS COSTAS, NA COMPANHIA DE DOIS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, EMPREENDERAM FUGA, MO-MENTO EM QUE UM DELES ABANDONOU UM ARTEFATO EXPLOSIVO NO PERCURSO, CIR-CUNSTÂNCIA QUE MOTIVOU A ABORDAGEM DA APELANTE, CUJA CONDUTA REVELOU EVIDENTES SINAIS DE NERVOSISMO, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DAQUELA MO-CHILA, UMA GRANADA, UM AMACIADOR DE CARNE, 8G (OITO GRAMAS) DE MACONHA, UM FRASCO CONTENDO LÍQUIDO INCOLOR, ASSEMELHADO AO «CHEIRINHO DA LOLÓ E UMA BATERIA DE RÁDIO COMUNICADOR, CUMPRINDO RESSALTAR QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, POR PARTE DA RECORRENTE, EM QUAISQUER DAS SE-DES PROCEDIMENTAIS, RESTOU INVIABILI-ZADO O SURGIMENTO DE DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL ENTRE AS NARRATIVAS APRESENTADAS, DE MODO A TORNAR IR-RELEVANTE A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, DESCARACTERIZANDO A NECESSIDADE DE TAL FATOR COMO CAPAZ DE COMPROME-TER A INTEGRIDADE DA ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE SUPORTE PRO-BATÓRIO QUANTO À OCORRÊNCIA DOS FA-TOS, SEGUNDO PARADIGMA EDIFICADO PE-LA CORTE CIDADÃ (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABE-AS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024), E COM ISSO SEPULTANDO A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EX-TRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PE-NAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍ-NIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊN-CIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PER-FAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIA-BERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUS-TAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIA-TIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIOR-MENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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847 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT E 288-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PUGNAM: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE: 3) DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.
Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Thiago e Eric Wendel, em face da sentença monocrática que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 288-A, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicada, para cada, a pena final de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além do das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, SEJA DIANTE DA OCORRÊNCIA DE ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, LUISA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA EM FACE INTERNA DO BRAÇO DIREITO COM 60X50MM; ARRANCAMENTO DE EPIDERME EM QUADRIL A ESQUERDA COM 70MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, FOI SUBMETIDA A UMA CIRCUNSTÂNCIA ADVERSA NA QUAL O IMPLICADO, BASEADO EM UMA CONJECTURA INFUNDADA ACERCA DE SUA SUPOSTA APARIÇÃO EM UM VÍDEO DE NATUREZA ÍNTIMA DIVULGADO NA INTERNET, NÃO SE DEIXOU CONVENCER PELO CONTRÁRIO, APÓS O QUE AMBOS SE DIRIGIRAM A UM MOTEL, ONDE, DURANTE A RELAÇÃO SEXUAL, AQUELE INICIOU UMA SÉRIE DE OFENSAS VERBAIS CONTRA ELA, QUE, AO EMPREENDER ESFORÇOS PARA DEIXAR O AMBIENTE, FOI FISICAMENTE CONSTRANGIDA PELO ACUSADO, O QUAL, ADEMAIS, PROCEDEU À DILACERAÇÃO DA PEÇA DE ROUPA ÍNTIMA POR ELA TRAJADA E, EM SEGUIDA, A DESAFIOU A ABANDONAR O LOCAL SEM SUAS VESTES, DE MODO QUE, ESTANDO EM ESTADO DE DESESPERO, COGITOU A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UM LENÇOL COMO VESTIMENTA TEMPORÁRIA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO MESMO QUE LHE ¿PUXOU¿ APLICANDO-LHE UMA ¿BANDA¿. ATO CONTÍNUO, CLAMOU POR AUXÍLIO, MAS FOI DEIXADA EM DESAMPARO, TENDO O RÉU PERSISTIDO EM SUA CONDUTA VIOLENTA, VINDO A DESFERIR DOIS TAPAS CONTRA A FACE DA OFENDIDA, QUE, EM RESPOSTA, UTILIZOU-SE DE UMA AÇÃO DEFENSIVA, EMPURRANDO-O COM OS PÉS PARA AFASTÁ-LO, ATÉ CONSEGUIR COMUNICAR-SE COM A RECEPÇÃO, REQUISITANDO O FECHAMENTO DE SUA CONTA E RELATANDO ESTAR SENDO FISICAMENTE AGREDIDA, MOMENTO EM QUE UM GARÇOM SE APRESENTOU, EMBORA SEM ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA, ATÉ QUE, POR FIM, O FUNCIONÁRIO LOGROU PERSUADIR O ACUSADO A DEIXÁ-LA IR EMBORA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, A GERAR O SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA, AINDA, PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA CALCADA NA ¿PERSONALIDADE AGRESSIVA DO RÉU, POSTO A VÍTIMA TER RELATADO QUE O RÉU FREQUENTEMENTE A PERSEGUIA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, SUA RESIDÊNCIA E, INCLUSIVE, FORA DO PAÍS¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, QUAL SEJA, DE PERSEGUIÇÃO OU STALKING (art. 147-A, DO C. PENAL), MAS QUE SEQUER CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, TAMPOUCO MERECEU O PRÉVIO OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, DEVENDO SER RECORDADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA EM RAZÃO DOS ¿SÉRIOS DANOS PSICOLÓGICOS¿ CAUSADOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MÚLTIPLAS RAZÕES PELAS QUAIS ORA CONDUZ AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, OS ACUSADOS E OUTROS DIVERSOS CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DA DEFESA DE ROBERTO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE PROVAS DERIVADAS DE DELAÇÃO ILÍCITA E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, PELA AUSÊNCIA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA OU (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES DA DEFESA DE FILIPE: (1) A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU (4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (5) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA ABERTO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. NULIDADES INEXISTENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS DE FILIPE JUNTADAS NO ID. 2323. LINK COM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA RÔMULO, PROVA EMPRESTADA, ADICIONADO AOS AUTOS EM 31/10/2023 (ID. 2580), ANTES DA RENÚNCIA DA ADVOGADA QUE PATROCINAVA OS INTERESSES DO RÉU, QUE SOMENTE OCORREU EM 22/11/2024 (ID. 2593). ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU FILIPE ERA HOMEM DE CONFIANÇA DO ACUSADO DIONY EM TERESÓPOLIS, EXERCENDO A FUNÇÃO DE GERENTE DA COMUNIDADE CALEME, SENDO RESPONSÁVEL POR DISTRIBUIR AS DROGAS E ADMINISTRAR OS PONTOS DE VENDA. O RÉU ROBERTO, POR SUA VEZ, REALIZAVA A FUNÇÃO DE «VAPOR NA COMUNIDADE VILA SAPÊ A MANDO DE VINICIUS (JÁ FALECIDO). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA OS RÉUS QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CODIGO PENAL, art. 59, DOS ANTECEDENTES NEGATIVOS EM RELAÇÃO A FILIPE E DA REINCIDÊNCIA DE ROBERTO, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO FINAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DOS RÉUS, BEM COMO PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO A FILIPE; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A ROBERTO E (3) A MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME. ACUSADO FILIPE QUE ERA PESSOA DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE DO ENTORPECENTE, GOZANDO DE ELEVADA CONFIANÇA DA LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, EM DUQUE DE CAXIAS, A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA SUA EXACERBADA CULPABILIDADE. ASSOCIAÇÃO COM GRANDE EXTENSÃO, SEJA PELO PONTO DE VISTA TERRITORIAL, SEJA PELO NÚMERO DE INTEGRANTES. A PROVA ORAL COLHIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS DEMONSTRARAM QUE A MALTA CRIMINOSA ATUAVA EM DIVERSAS COMUNIDADES DE DUQUE DE CAXIAS, DESTACANDO-SE VILA SAPÊ, PARADA ANGÉLICA, SANTA LÚCIA E RODRIGUES ALVES, SENDO TODOS INTEGRANTES DA VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO; BEM COMO PRETENDIAM ESTENDER SUA ATUAÇÃO ATÉ A CIDADE DE TERESÓPOLIS. PODERIO BÉLICO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM QUESTÃO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE FUZIS, ARMAMENTO DE GUERRA, IMPONDO TERROR AOS MORADORES DAS REGIÕES SUBJUGADAS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. RÉU FILIPE QUE OSTENTA UMA ANOTAÇÃO ANTERIOR AO PRESENTE FEITO COM SENTENÇA PROLATADA EM 11/07/2019 E TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/05/2021 (ANOTAÇÃO 1 DA FAC - ID. 2544). EMBORA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ANOTAÇÃO ACIMA CITADA TENHA OCORRIDO POSTERIORMENTE AOS FATOS EM APURAÇÃO, A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 2019, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO DELITO DESCRITO NA EXORDIAL. REINCIDÊNCIA DE ROBERTO INCONTESTE, HAJA VISTA QUE POSSUI UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/02/2018, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE MENCIONADA NO CODIGO PENAL, art. 63. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA PARA O RÉU FILIPE E PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA ROBERTO.
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850 - STJ. habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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