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(DOC. VP 155.7473.4005.0900)

STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Falta de defesa técnica. Inexistência de ofensa à constituição. Decisão da autoridade administrativa em consonância com o relatório fornecido pela comissão processante, devidamente fundamentado. Motivação suficiente. Ilícitos relacionados às avaliações do certame. Nulidade da nomeação. Inaplicabilidade das penalidades previstas na Lei 8.112/1990, tendo em vista que os supostos vícios ocorreram antes do efetivo exercício do cargo. Fraudes não comprovadas devidamente. Ato anulatório baseado em mera probabilidade construída a partir de laudo estatístico. Impossibilidade.

«1. A ausência de advogado constituído ou defensor dativo não acarreta a nulidade do processo administrativo, desde que seja dada ao investigado a oportunidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, hipótese dos autos. Aliás, a questão foi definitivamente solucionada pela Suprema Corte, por meio da edição da Súmula Vinculante 5: - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.» 2. Está consolidado na j

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