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(DOC. VP 212.2635.3000.1300)

STJ. Reclamação. Acesso a mensagens armazenadas em whatsapp. Ausência de autorização judicial. Prova ilícita. Reconhecimento em habeas corpus impetrado nesta corte. Anulação da sentença. Abertura de vista às partes. Necessidade. Novas diligências. Possibilidade de realização de perícia e de acesso às mensagens. Decisão judicial fundamentada. Descumprimento de acórdão proferido por esta corte. Não ocorrência. Reclamação improcedente. Necessidade de concessão de habeas corpus de ofício. Equívoco no dispositivo do RHC 89.385/SP/STJ. Nulidade do processo ab initio. Reconhecimento.

1 - Eventual determinação desta Corte para o desentranhamento, da sentença, de provas consideradas ilícitas, não impede que o Magistrado de primeiro grau determine, primeiro, o exame do alcance da decisão no caso examinado por ele, até para que o Parquet possa avaliar, após o descarte, a possibilidade de se manter a imputação formulada. 2 - É uníssona a compreensão de que a busca pela verdade no processo penal encontra limitação nas regras de admissão, de produção e de valora

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