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(DOC. VP 240.3040.2558.4594)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Latrocínio. Corrupção de menores. Decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Especificação dos objetos objeto da ordem. Desnecessidade. Instrução deficiente. Ausência de cópia da decisão que Decretou a medida. Impossibilidade de infirmar as conclusões da instância de origem. Ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.

1 - É entendimento consolidado no STJ que « a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica» (HC 617.577/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta T. DJe 4/2/2021.) 2 - No caso, o Tribunal de origem consignou que «houve adequada manifestação da autoridade policial (�

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