(DOC. VP 883.7306.1343.2722)
TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO JUIZ PRIMEVO, O QUAL, PROFERIU DECISÃO EM AUTOS INVESTIGATÓRIOS, DEFERINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, CONSISTENTES NO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DO IMPETRANTE. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Richard da Silva Macedo, representado por advogada constituída, em face da decisão, proferida em 27/06/2024, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual, com base nos arts. 125, 126 e 132 do CPP, bem como na Lei 9.613/1998, art. 4º (lei de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores), e após ouvido o órgão ministerial, atendeu o pedido formulado pela aut
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