(DOC. VP 195.9240.2000.2700)
STJ. Incidente de deslocamento de competência. Chacina do cabula. Operação policial conduzida em salvador/BA que resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos e em 6 feridos, em fev/2015. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, acusando os policiais envolvidos na operação do cometimento do crime descrito no CP, art. 121, § 2º, I (segunda figura. Torpe), III (última figura. Perigo comum) e IV (segunda figura. Emboscada), do CP, CP. Sentença de absolvição sumária. Idc suscitado pelo Ministério Público em conjunto com apelação dirigida ao Tribunal de Justiça. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso.
«1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um CF/88, art. 109, § 5º atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. Na esteira do comando constitucional, a Resolução STJ 6, de 16/02/2005, promoveu a inserção de tal incidente no rol dos feitos submetidos a este Tribunal Superior, sem contudo, à míngua de norma legal que regulamente devidamente a previsão constitucional, dispor sobre regras que oriente
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