Jurisprudência sobre
cooperacao internacional
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651 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, receptação. Competência do juízo. Prevenção. Nulidades. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Excesso de prazo. Matéria superada. Recurso não provido.
«1. Os autos dão conta da imputação de múltiplas ações delituosas - fatos típicos praticados em comarcas diversas - cujos resultados alcançam vasta região territorial. Dessa forma, mostra-se inviável a aplicação da regra prevista no caput do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, que dispõe que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, porquanto impossível precisar um único local de consumação dos delitos. ... ()
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652 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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653 - STJ. constitucional e processual civil. Conflito de competência. Construção da refinaria abreu e lima em Pernambuco. Parceria firmada entre petrobras e pdvsa. Aliança estratégica dos governos Brasileiro e venezuelano. Competência da Justiça Federal.histórico da demanda
1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ contra decisão proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro em Ação Popular proposta por Marco Antônio Barrozo Madeira contra a União Federal, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Roussef, Graça Foster e José Sérgio Gabrielli. ... ()
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654 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e 12 da Lei 10.826/2003. Excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. Inexistência. Constrangimento ilegal não caracterizado.
1 - A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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655 - STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos no CP, art. 317, § 1º, c/c CP, art. 327, § 2º, Lei 9.613/1998, art. 1º, V, e § 4º, Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único e Lei 4.737/1965, art. 350, na forma do CP, art. 69 da Lei penal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cooperação de transferência de procedimento criminal da suíça para o Brasil. Viabilidade. Inépcia da peça acusatória por ausência de justa causa. Afastamento. Descrição suficiente das condutas atribuídas ao denunciado, assegurando-lhe o exercício da ampla defesa. Atendimento aos requisitos do CPP, art. 41. Demonstração inequívoca de indícios de autoria e materialidade. Majorante do CP, art. 327, § 2º. Exclusão. Denúncia parcialmente recebida.
«1. Nos termos do Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13, não há indispensabilidade legal de que os depoimentos referentes a colaborações premiadas sejam registrados em meio magnético ou similar, mas somente uma recomendação para assegurar maior fidelidade das informações. Inexiste, portanto, nulidade ou prejuízo à defesa pela juntada apenas de termos escritos, sobretudo quando não foi realizada a gravação dos depoimentos. ... ()
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656 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Carta constitucional e tratados internacionais de direitos humanos. Direito à segurança pessoal. Disparo por policiais de arma de fogo contra o veículo do autor que não parou em abordagem policial. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A sindicância realizada e as reportagens de jornais confirmam que os policiais dispararam arma de fogo contra veículo do autor que não parou em abordagem policial. Verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias. Registre-se que o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do Estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada. A Declaração Universal dos Direitos humanos, com status supralegal conforme determinação do STF, protege a Família Humana, assegurando a toda pessoa, dentre outros, o «direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (artigo III)». Por outro vértice, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, reafirmando esse propósito, determina o respeito à integridade física, psíquica e moral do indivíduo, bem como sua segurança pessoal (Decreto 678/1992, art. 5º e Decreto 678/1992, art. 7º). O fato comprovado nos autos é que o autor, por volta das 23 horas, foi vítima de disparos de arma de fogo que atingiram seu veículo, ocasionando-lhe abalos de ordem moral e psicológica, em atitude contrária aos ensinamentos da própria corporação, conforme se vê da Sindicância instaurada e Diploma de Execução de Operações Policiais Militares. A CF/88, art. 37, § 6º determina que «as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa». Deflagra-se, como corolário a obrigação de reparar os danos morais que lhe foram perpetrados, por ofensas a direitos de sua personalidade e malferimento das normas da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 37, § 6º. A quantificação dos danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 revela-se adequado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO LEGAL.»... ()
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657 - STF. Prisão preventiva para extradição. Pressuposto necessário ao regular processamento do pedido de extradição. Atenuação da exigência de encarceramento do extraditando em situação de excepcionalidade. Relevância da alegação de violação dos direitos humanos para o exame de mérito do pedido de extradição. Situação excepcional que autoriza a constrição da liberdade do extraditando em regime domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
«1. Pode o Supremo Tribunal Federal rejeitar pedido de extradição passiva quando a submissão do estrangeiro à Jurisdição do Estado requerente implicar em violação a direitos humanos internacionalmente reconhecidos, dentre eles, a garantia de ser julgado por juiz isento, imparcial, e sob a égide do devido processo legal, o que configura exceção ao principio da contenciosidade limitada. ... ()
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658 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contexto fático diferente. Culpa da veplan pela rescisão do contrato administrativo.
«1. Trata o presente feito de litígio entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e a Veplan Hotéis e Serviços S/A sobre a responsabilidade pela rescisão de contrato administrativo entabulado entre as partes para a construção de um hotel no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. O Tribunal de origem entendeu que a culpa da rescisão foi da Veplan, apesar da Infraero ter omitido do edital do certame o estudo da viabilidade ambiental da obra. ... ()
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659 - STJ. Compra e venda. Direito agrário. Cambial. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Emissão de Cédula de Produto Rural - CPR em garantia da operação. Anulação do título, porquanto o adiantamento do preço consubstanciaria requisito fundamental. Reforma da decisão. Reconhecimento da legalidade da CPR. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a função social do contrato. Precedente do STJ. Lei 8.929/1994, art. 9º. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.
«... III – A função social do contrato: arts. 421 e 422 do CC/02 ... ()
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660 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Lavagem ou ocultação de bens em contexto de organização criminosa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Multiplicidade de agentes na ação criminosa. Caráter geral da denúncia. Agravo regimental desprovido.
1 – O CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, embora não permita a sustentação oral, afastando eventual vício. ... ()
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661 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Quantidade e natureza da droga. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. Benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação da fração mínima. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina a Lei 11.343/2006, art. 42, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes. ... ()
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662 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação spectrum. Efeito dominó. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por cautelares menos gravosas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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663 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO «ÁGUIA NA CABEÇA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO MAIS SUBSISTEM OS REQUISITOS ELENCADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 E DE ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO DO PACIENTE.
Os impetrantes alegam, em síntese, que não mais subsistem os requisitos elencados no CPP, art. 312, que autorizam a decretação da medida cautelar mais gravosa, e que houve alteração no quadro fático probatório que culminou na prisão do paciente, pugnando pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao paciente. ... ()
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664 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.
A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade humana, as condições satisfatórias de trabalho e a proteção social. Logo, antes mesmo de se abordar a natureza jurídica empregatícia de uma relação de trabalho, qualquer que seja ela, é indispensável assentar que todo trabalho deve ser compreendido como fato social indissociável dessa essência plural, progressista e dependente do tratamento do ser humano como fim. O trabalho é fato social diretamente relacionado à concretização de tais características . Afinal, a subsistência material do ser humano é circunstância essencial à tutela de seus direitos à saúde, à alimentação e à moradia; a qualificação profissional do ser humano é circunstância importante à tutela de seu direito à educação, já que fará jus à adequada formação e à preparação básica para o mundo do trabalho; a proteção do ser humano contra vulnerabilidades sociais é indispensável à garantia da proteção à maternidade, à infância e à existência digna de pessoas que tenham sua capacidade de trabalho e sustento comprometida. Ao encontro dessa linha de raciocínio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no seu art. 7º, além de reproduzir a essência conceituada pela Declaração Universal de Direitos Humanos do direito ao trabalho, introduziu, expressamente, o compromisso internacional de garantia de existência decente aos trabalhadores e a suas famílias, como resultado do reconhecimento pelos Estados do direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico-trabalhista internacional torna imperiosa a compatibilização entre duas premissas: a livre escolha de trabalho e a existência digna e decente de todo trabalhador, independentemente da direção tomada por sua livre opção. Dessa forma, torna-se impossível considerar, de maneira abstrata, que determinada espécie jurídica de trabalho protegido, tal como o emprego, seja reservada a circunstâncias que, entre outras, exijam controles de frequência mais rigorosos, contraprestações menores, exploração de mão de obra mais intensa, reduzida ou inexistente flexibilidade ou, ainda, maior intensidade da penalização disciplinar. Utilizando-se de tal raciocínio no ordenamento jurídico brasileiro, todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Logo, não existe substrato jurídico a justificar que maiores remunerações (a exemplo da contraprestação mensal decorrente da soma de pagamentos individualizados de fretes) ou maiores flexibilidades (horário e duração de trabalho influenciado pela preferência do trabalhador) sejam consideradas como elementos distintivos do trabalho autônomo, ou seja, o trabalho não subordinado. Tal como o trabalho autônomo, o trabalho exercido com vínculo de emprego deve conviver com condições favoráveis, dignas e suscetíveis de proporcionar satisfação e gratificação pessoais. Essa essência do trabalho está longe de se circunscrever apenas ao plano abstrato, uma vez que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) elenca, entre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o de promover emprego integral e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). No caso concreto, a pretensão recursal do Reclamante alicerça-se na circunstância de não ter sido autorizado a fazer-se substituir durante o período da prestação laboral. No entanto, o Regional consignou que a prova testemunhal, produzida na fase instrutória, indica que tal possibilidade existia, já que condicionada apenas ao prévio cadastro do substituto em sistema. Trata-se, portanto, de fundamentação recursal frontalmente oposta a fato consignado pelo Regional, o que atrai à sua pretensão o óbice da Súmula 126/TST. O Reclamante ainda alega que, no curso de contrato de trabalho anterior ao início da prestação de serviços nominalmente inerente à condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), foi obrigado a celebrar contrato que, a partir de então, conferiria à relação jurídica havida entre as partes a roupagem de TAC, embora sem mudanças objetivas nas circunstâncias fáticas que gravavam a prestação laboral. Tal alegação, no entanto, não é objeto de tratamento pelo acórdão recorrido, o que atrai à sua pretensão substitutiva o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. De forma genérica, o Reclamante fundamenta a efetiva existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no exame objetivo da prova testemunhal. Todavia, dado o óbice da Súmula 126/TST, tal exame é inadmissível nesta Corte Superior, a menos que a insurgência recursal diga respeito ao enquadramento jurídico mais adequado a circunstâncias fáticas examinadas pelo Regional a partir de depoimentos testemunhais especificamente referenciados pelo recorrente e abordados no acórdão regional, o que não representa a situação do recurso de revista ora em exame. Não obstante a presença dos óbices indicados acima, é importante registrar que, se o aparelhamento recursal e processual fosse diverso, não se haveria de considerar que o alto valor da remuneração do transportador de cargas, como consequência da soma de pagamentos por fretes individualmente considerados, fosse incompatível com a caracterização de vínculo de emprego . Afinal, a configuração jurídica da relação de emprego não é incompatível com remunerações mais elevadas que a média da respectiva categoria profissional ou que o piso salarial eventualmente previsto em lei ou norma coletiva que lhe seja aplicável. O argumento de que as maiores remunerações seriam indicativos da ausência de vínculo empregatício consiste em resultado de um processo silogístico que considera que, se a contraprestação é menos vantajosa, então o trabalhador envolvido provavelmente será empregado, e que, ao contrário, se tal contraprestação for maior, a relação jurídica não será de emprego. No entanto, as condições justas e favoráveis de trabalho e a existência digna e decente, como visto, são internacionalmente compreendidas como essência do trabalho em sentido amplo, e não como elemento distintivo do trabalho não subordinado. Todo trabalho, na medida do possível, deve ser remunerado de forma justa, de maneira a admitir tão somente tratamento mais favorável que o ordinariamente esperado. Logo, o fato de o valor do frete de um serviço prestado poder ser considerado elevado, em comparação com a remuneração média da categoria profissional, não afasta a imperatividade da proteção social a que o trabalhador tem direito. Ao contrário: tal iniciativa deve ser louvada, uma vez que direcionada a afirmar o ODS 8 da ONU: promoção do pleno emprego produtivo e do trabalho decente para todos. Outro argumento comumente lançado - inclusive no acórdão regional - para indicar a ausência de configuração de vínculo empregatício é o fato de o trabalhador ter liberdade para definir o horário e a duração de sua jornada de trabalho . Essa justificativa decorre de processo silogístico que considera que, quanto maior a flexibilidade disponível para que um trabalhador preste serviços a outrem, maior a chance de ele não ser subordinado ao destinatário de seus serviços. No entanto, essa relação de proporcionalidade não é necessariamente válida. A flexibilidade na definição do horário e da duração do trabalho é uma condição justa e favorável de trabalho, que se destina a todo trabalhador, tanto o empregado como os que não laboram com seus elementos fático jurídicos próprios. Alguém pode prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade e fazê-lo com condições flexíveis, como os meios utilizados para o cumprimento de tarefas e os horários em que o fará. Essas condições são cada vez mais comuns, em especial diante do teletrabalho, em que pode haver prestação de trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador. Diante de relações jurídicas que envolvam o transporte de cargas, pode haver flexibilidade, o que não deve afastar a proteção social e não afasta, necessariamente, a subordinação . O vínculo de emprego é compatível com as condições de trabalho mais justas, favoráveis e vantajosas que se possa conceber . Raciocínio oposto teria por destino a conclusão de que o empregado é um subtrabalhador, destinatário de remunerações menores, condições de trabalho mais próximas da penosidade, exercício mais rígido de disciplina, maior rigidez do controle de horários trabalhados e meio ambiente de trabalho com maior potencial lesivo. Jamais a República Federativa do Brasil atingirá o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88) se os trabalhadores, ao atingirem condições justas e favoráveis de trabalho (como maiores remuneração e flexibilidade), perderem a proteção social intrínseca ao vínculo empregatício. Afinal, tais condições podem e devem conviver com o maior número possível de mecanismos de proteção social. Não obstante a importância de se registrar tais fundamentos jurídicos, no caso concreto, o recurso de revista do Reclamante encontra óbice na Súmula 126/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, já que, respectivamente, a argumentação recursal tem alicerce no reexame de provas testemunhais e em circunstâncias fáticas não abordadas pelo acórdão regional, evidenciando a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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665 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. READEQUAÇÃO DAS PENAS.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06, combinados com o art. 40, V, do mesmo diploma legal. As penas foram fixadas em 11 anos de reclusão e 2.000 dias-multa, no valor mínimo legal. Pugna-se a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a revisão das penas aplicadas. ... ()
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666 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Competência firmada pela prevenção. Matéria preclusa. Ilicitude da prova. Ilegalidade não evidenciada. Fundamentação idônea. Dosimetria. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Exasperação. Culpabilidade. Líder da facção criminosa. Fundamentação concreta. Consequências do crime. Motivação genérica. Impossibilidade. Corrupção ativa. Culpabilidade. Motivação ínsito. Inadmissibilidade. Causas de aumento. Redução para o patamar mínimo. Não ocorrência. Existência de fundamentação concreta. Concedida parcialmente a ordem.
«1 - Em se tratando de crimes permanentes, a competência territorial deve ser firmada pela prevenção, nos termos do CPP, art. 71. ... ()
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667 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Auditor fiscal do município de São Paulo. Demissão. Arts. 188, III, e 189, V, VI, VIII, da Lei municipal 8.989/79. Autonomia em relação ao processo penal. Colaboração premiada. Benefícios. Lei 12.850/2013. Taxatividade. Extensão ao processo administrativo disciplinar. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Ausência de previsão legal. Confissão da prática ilícita. Manutenção do acusado nos quadros funcionais. Impossibilidade. Princípio da moralidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()
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668 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Auditor fiscal do município de São Paulo. Demissão. Arts. 188, III, e 189, V, VI, VIII, da Lei municipal 8.989/79. Autonomia em relação ao processo penal. Colaboração premiada. Benefícios. Lei 12.850/2013. Taxatividade. Extensão ao processo administrativo disciplinar. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Ausência de previsão legal. Confissão da prática ilícita. Manutenção do acusado nos quadros funcionais. Impossibilidade. Princípio da moralidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()
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669 - STJ. direito administrativo. Servidor público estadual. Recurso em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Autonomia das entidades descentralizadas para gerir seus quadros de pessoal. Ausência de vínculo hierárquico com a pessoa política. Incompetência do sr. Governador para aplicar sanção funcional a servidor de autarquia. Recurso provido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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670 - STJ. Processual civil. Tributário. Procedimentos fiscais. Perdimento de bens. Incidência da Súmula 7/STJ
I - Na origem, trata-se de ação declaratória contra a União Federal requerendo a regularidade da Declaração de Importação 13/2548111-6, relativa a produtos importados pela agravante. Na sentença foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada dando provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pela União. ... ()
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671 - TST. AGRAVO DE IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região, apenas as partes RENUKA DO BRASIL S/A. REVATI S.A AÇUCAR E ALCOOL, RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, REVATI AGROPECUÁRIA LTDA, RENUKA COGERAÇÃO LTDA e REVATI GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED, WILMAR SUGAR PTE LIMITED e RENUKA VALE DO IVAÍ S.A interpuseram recursos de revista, os quais tiveram o seu seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, as partes IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD, SHREE RENUKA SUGARS LTD, WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED, WILMAR SUGAR PTE LIMITED e RENUKA DO BRASIL S.A, RENUKA DO BRASIL S/A. REVATI S.A AÇUCAR E ALCOOL, RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, REVATI AGROPECUÁRIA LTDA interpuseram agravos de instrumento. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA em interpor o presente agravo, ante a ausência de interposição de recurso de revista contra a decisão regional. Agravo não conhecido, com imposição de multa. AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED, WILMAR SUGAR PTE LIMITED . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. A Corte Regional foi expressa ao registrar que os motivos pelos quais entendeu caracterizado o grupo econômico entre as demandadas, o que evidencia0, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DE SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DE SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Com efeito, há formação de grupo econômico se houver efetiva comprovação de relação de hierarquia, ou, mesmo com autonomia entre as empresas, houver demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta, não bastando a mera identidade de sócios. Na hipótese, o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse caso, portanto, deve-se observar os critérios de direito intertemporal que pesam sobre a questão, tal como vem reconhecendo a jurisprudência desta Corte. Ocorre que, aqui, a formação do grupo econômico, no tocante às recorrentes teve como fundamento central uma «presunção de coordenação entre as empresas, nos seguintes termos: «ficou demonstrada a interligação societária entre todas as empresas Rés, seja na qualidade de acionistas ou sócias, a despeito de se tratarem de empresas nacionais ou estrangeiras. Isso, à toda evidência, fere, a um só tempo, tanto o critério de hierarquia definido pela legislação vigente no período anterior a 11/11/2017, quanto a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual, neste caso, deve ser excluída a responsabilidade solidária das recorrentes por todo o lapso contratual, e não apenas no período anterior à reforma trabalhista, como ordinariamente ocorre em hipóteses nas quais a coordenação entre as empresas está devidamente comprovada em juízo, o que não ocorreu na espécie. É que, como visto, o e. TRT presumiu a existência de coordenação entre as recorrentes e demais reclamadas apenas pelo fato de terem sócios em comum, bem como serem acionistas umas das outras, o que não configura hipótese de grupo econômico, mesmo sob os ditames da legislação alterada pela Lei 13.467/2017. Logo, é de se conhecer e prover os recursos de revista, pela alegada violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide do CPC, de 1973 e anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Intermediação. Fraude. Instituição financeira. Grupo econômico.
«A regra geral de enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador, excepcionada as hipóteses em que não é possível identificá-la e em que a singularidade da atividade profissional ou a existência de estatuto especial autorize o seu enquadramento como categoria diferenciada, nos moldes dos arts. 511, § 1º e 581, § 1º e § 2º da CLT. Nesse sentido evita-se que o enquadramento sindical do trabalhador subordine-se aos interesses do empregador ou de ajuste entre as partes (se não se tratar de cláusula mais benéfica), atrelando ao que da lei emana ou das normas reguladoras. Na espécie, reconheceu-se, pela análise do conjunto probatório, que a reclamante exercia atividade típica dos financiários, pois os empregados da primeira-ré, na recepção e encaminhamento dos pedidos de empréstimos e financiamentos, deveriam verificar todos os requisitos exigidos pelo banco, tais como analisar o crédito e intermediar negócios, objetivando a realização dessas operações. Da mesma forma, restaram caracterizadas as atividades efetivamente desenvolvidas pela agravante como de instituição de crédito, financiamento e investimento. O Tribunal Regional ainda consigna não haver controvérsia nos autos de que os reclamados compõem o mesmo grupo econômico. Segundo o acórdão recorrido, os atos constitutivos da primeira-ré e a ata de assembleia geral extraordinária do segundo-réu indicam a existência da sócia comum, a empresa General Electric (GE) Capital International Holding Corporation, concluindo o julgador que a demandada não pode ser dissociada dos objetivos sociais do grupo empresarial a que pertence e que, portanto, utilizando-se da formalidade prevista nas Resoluções 3.110/2003 e 3.954/2011 do Conselho Monetário Nacional, constituiu pessoa jurídica (primeira-reclamada), com o fim específico de transferir parte de seus serviços de crédito, os quais passaram a ser desempenhados por funcionários submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias. O benefício econômico auferido com essa operação é evidente, tendo em vista que o grupo empresarial não mais se vê obrigado a adimplir seus empregados com duas horas extraordinárias por dia, acrescidas do respectivo adicional, os quais seriam devidos se não houvesse tal intermediação, desvirtuando a finalidade do regime criado pelas resoluções. Tal como decidiu o acórdão, a legalidade de tais Resoluções não impede o órgão julgador, caso detectado o desvio de finalidade dessas normas, de efetuar o correto enquadramento profissional dos trabalhadores, notadamente em função do princípio da primazia da realidade, que se destina justamente a corrigir eventuais distorções resultantes das formas jurídicas escolhidas pelas partes da relação trabalhista. Precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST e desta 7ª Turma. ... ()
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673 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Prisão preventiva. CPP, art. 316, paragrafo unico. Prazo nonagesimal. Inexistência de revogação automática. Garantia da ordem pública, da aplicação da Lei penal e da instrução processual. Recorrente foragido. Mandado nunca efetivado. Valores ilícitos no exterior. Risco de dissipação patrimonial. Cidadania sueca. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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674 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Exasperação no dobro do mínimo legal. Quantum devidamente motivado. Grande quantidade de droga especialmente nociva. Segunda fase. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Ausência de dedicação à atividade criminosa não comprovada. Agravo regimental desprovido.
1 - Cabe às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios aplicados pelas instâncias ordinárias no cálculo das penas, visando evitar eventuais arbitrariedades, por inobservância dos parâmetros legais ou do entendimento jurisprudencial firmado. Diante disso, salvo excepcional flagrante ilegalidade, o reexame da presença de circunstâncias judiciais e da existência dos elementos concretos utilizados para a individualização da pena evidenciam-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento de matéria fático probatória. ... ()
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675 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. «operação brabo". Tráfico ilícito de entorpecentes. Organização criminosa. Impetração contra acórdão de agravo regimental confirmatório de decisão de desembargador relator que indeferiu pleito de revogação da custódia. Impetração originária. Cabimento. Prisão preventiva. Organização criminosa de grande vulto. Ramificações que incluem facção criminosa primeiro comando da capital. Pcc. Apreensão de expressivas quantidades de entorpecentes. Agravante ocupante de posição de liderança. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Agravante preso durante todo o decorrer da ação penal. Condenação a pena de 17 anos de reclusão. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Pandemia. Agravante que não se insere em grupo de risco. Agravo parcialmente provido.
1 - Tratando-se de writ impetrado contra decisão de Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posteriormente confirmada por acórdão de agravo regimental, que indeferiu petição criminal de revogação da custódia, admissível a impetração de habeas corpus originário, a teor da CF/88, art. 105, I, «c. Sendo assim, não se trata aqui de habeas corpus substitutivo. ... ()
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676 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 35, CAPUT C/C 40, III E IV, DA LEI 11.343/06.
Pena total: 8 anos, 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 2043 dias-multa. De início, importante pontuar que a presente ação penal é desdobramento da denominada «Operação Katitula, realizada com base no Inquérito Policial 274/09, instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de Volta Redonda, para apurar a existência de associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas no Município de Barra Mansa e adjacências, com possível reflexo internacional, supostamente praticado pelo traficante Michel e diversos outros indivíduos naquela época ainda não identificados. Em dado momento, a autoridade policial da DPF/VR representou pelo afastamento do sigilo de dados e das comunicações telefônicas dos investigados. O monitoramento dos primeiros alvos teve início no ano de 2010 e encerrou-se no ano de 2012. No decorrer das investigações foi possível constatar a existência de quatro células autônomas de atividades criminosas, desenvolvidas em diversas comarcas e de forma independente, razão pela qual a investigação deu azo a quatro processos distintos, em respeito ao constitucional princípio do juízo natural, sendo certo que foram denunciados mais de 80 acusados com base no amplo acervo probatório adquirido na referida operação. As investigações demonstraram que os denunciados se agruparam em quatro distintos núcleos: um voltado ao comércio de entorpecentes e lavagem do produto daí decorrente; outro dirigido ao tráfico de armas de fogo; o terceiro, ao comércio ilícito de produtos pirateados e de medicamentos não autorizados; o quarto, formado por policiais militares e civis, tendo por objeto delitos patrimoniais e contra a administração pública. Em relação ao núcleo voltado à prática do comércio ilícito de entorpecentes e à lavagem de capitais, tem-se que a apuração originou-se com a análise da atividade criminosa exercida pelos supostos traficantes Paulo Siri e Michel Godoy. A partir de tal análise, restaram identificados os traficantes Nem e Cosme, que lideravam o tráfico de drogas no bairro Siderlândia. Através dos elementos informativos colhidos na investigação policial, ficou comprovada a participação do ora apelante, de vulgo «Cal ou «Orelha, no grupo criminoso liberado por Cosme, sendo responsável, inicialmente, pela movimentação de entorpecentes da quadrilha e pelo recebimento dos valores devidos ao grupo. Com a prisão de Cosme, o ora apelante assumiu a liderança ao lado de Zelma, companheira daquele, representando diretamente os interesses do comparsa encarcerado. Um diálogo interceptado entre Zelma e Cal torna inafastável a participação ora apelante na horda criminosa. Sem razão a Defesa: Impossível a absolvição do delito de associação para o tráfico: A materialidade e a autoria delitivas em relação ao delito de associação ao tráfico restaram sobejamente demonstradas. In casu, não foi apenas a prova oral produzida em Juízo que comprovou os fatos delituosos, mas também os robustos elementos obtidos por meio das diligências de interceptação telefônica e da colheita da prova documental, realizadas durante as investigações, o que permitiu, juntamente com os relatos dos policiais federais, individualizar a conduta de cada um dos réus. Súmula 70/TJRJ. Conforme relatado pelos policiais federais, o apelante era o braço direito de Comes no bairro Siderlândia, que cabia a ele a coordenação e a distribuição de drogas no local e o recebimento de valores; que após a prisão de Cosme, além de braço direito, o ora recorrente se tornou verdadeiro representante daquele na região; que o Cosme passou informação a todos que o apelante estaria a frente. Desse modo, conclui-se que as provas produzidas sob o crivo do contraditório são robustas e embasam seguramente o decreto condenatório, posto que provou o acordo prévio voltado para a prática do tráfico de drogas, integralizando, portanto, o elemento subjetivo do tipo da Lei 11.343/06, art. 35. Não há que se falar no afastamento das causas de aumento de pena previstas no art. 40, III e IV da lei 11.343/06. A causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III restou evidenciada a partir das ordens emanadas por Cosme no interior de estabelecimento prisional, sendo certo que tais ordens foram, de fato, repassadas ao apelante, que as cumpriu. Outrossim, a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, referente ao emprego de arma de fogo e métodos de intimidação coletiva, também restou confirmada, pois as interceptações telefônicas levadas a cabo evidenciam que o grupo criminoso de Cosme se valia do emprego de arma de fogo para perseguir os fins escusos da associação. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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677 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Cautelares. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Indiferença. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Recurso não provido.
1 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. ... ()
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678 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Cancelamento de reserva de bilhete aéreo. Falha no sistema de carregamento de preços. Ausência de emissão de bilhete eletrônico. Ausência de lançamento do débito no cartão de crédito do consumidor. Comunicação rápida a respeito da não formalização da compra. Falha na prestação do serviço. Inocorrência. Obrigação de fazer afastada. Alteração do valor fixado a título de danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, em virtude de cancelamento de reserva de bilhetes aéreos. ... ()
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679 - STJ. Planos e seguros de saúde. Agravo interno. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Dúvida razoável. Danos morais. Inviabilidade. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade.
«1 - Por um lado, cumpre observar que a tese de que o material tem cobertura no rol da ANS não encontra amparo no apurado pelas instâncias ordinárias - que perfilhou o temerário entendimento de que, em todas as hipóteses, havendo expressa indicação do médico assistente da própria parte autora, é sempre abusiva a negativa de cobertura de custeio, ainda que sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS - , o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Por outro lado, na própria exordial o recorrente admite que não optou por promover a adaptação de seu contrato à Lei 9.656/1998 - o que, evidentemente, imporia majoração da mensalidade, conforme atos infralegais da ANS que normatizam a operação - , malgrado vindique compensação por danos morais em vista da recusa à cobertura de materiais que não têm cobertura contratual. ... ()
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680 - TJRJ. Estelionato. Cartão de crédito. Fragilidade probatória. In dubio pro reo. Absolvição. CP, art. 171. CPP, art. 385, VII.
A lesada, antes de embarcar em viagem de trabalho, efetuou uma compra com cartão de débito em livraria situada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Após a lesada ter digitado a senha do cartão, a operadora do caixa, ora recorrente, informou a ela que a máquina do cartão estava com defeito, e a substituiu por outra, para que a lesada repetisse a operação. Diante da pressa de outro cliente que aguardava na fila, a lesada concluiu a compra rapidamente e embarcou em seu voo. Já em seu destino, a lesada deu falta do cartão e ligou para a administradora para comunicar o seu extravio, quando, então, foi informada sobre compras realizadas sem o seu consentimento, inclusive naquela livraria do aeroporto de origem. ... ()
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681 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESESTATIZAÇÃO. CEDAE. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de preceito cominatório em que pretende a parte autora a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na manutenção da vigência mínima do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, escorada na previsão contida no subitem 6.6 do ajuste firmado, após a desestatização da Companhia Estadual de Saneamento. ... ()
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682 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. «operação curaçao. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 16, c.c. a Lei 7.492/1986, art. 1º; e Lei 7.492/1986, art. 22, caput e parágrafo único) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Alegada atipicidade da conduta. Pretensão de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.
«1. A detalhada narrativa acusatória descreve, com clareza meridiana, a realização de operações financeiras de câmbio ilegal - o chamado «dólar cabo - por meio da utilização de conta em nome de «laranja no First International Curaçao Bank. E, se tais operações financeiras foram mesmo realizadas conforme a denúncia - e essa apuração caberá às instâncias ordinárias - , em princípio, o foram «sem a devida autorização, porquanto promovidas à margem da lei. Não se verifica, pois, a suposta atipicidade da conduta capitulada no art. 16, cc. o Lei 7.492/1986, art. 1º. ... ()
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683 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022 não ocorrência. Ação de indenização. Contrato de concessão. Uso de área para exploração de estacionamentos localizados nos aeroportos internacionais de guarulhos e congonhas. Quebra de equilíbrio econômico-financeiro. Tribunal de origem decidiu, com base em prova pericial, pela inexistência de direito à indenização. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Master Estacionamentos S/C Ltda. contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), visando à condenação da ré ao pagamento de indenização em R$ 313.499.971,97 (trezentos e treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), valor atualizado até novembro de 2005, pelos prejuízos sofridos, a partir de janeiro de 1990, em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro de dois contratos de concessão de uso de área para a exploração de estacionamentos localizados nos Aeroportos Internacionais de Guarulhos e Congonhas. ... ()
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684 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Exasperação no dobro do mínimo legal. Quantum devidamente motivado. Grande quantidade de droga especialmente nociva. Segunda fase. Fração de redução da pena pela atenuante da confissão espontânea. Matéria não decidida no acórdão da origem. Supressão de instância. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa. Histórico de viagens internacionais injustificadas. Agravo regimental desprovido.- cabe às cortes superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios aplicados pelas instâncias ordinárias no cálculo das penas, visando evitar eventuais arbitrariedades, por inobservância dos parâmetros legais ou do entendimento jurisprudencial firmado. Diante disso, salvo excepcional flagrante ilegalidade, o reexame da presença de circunstâncias judiciais e da existência dos elementos concretos utilizados para a individualização da pena evidenciam-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento de matéria fático probatória.- a análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é possível até mesmo que «o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (agrg no Resp143.071/AM, rel. Min. Maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE 6/5/2015).- na hipótese, a pena-base foi exasperada em razão da gravidade concreta da conduta, pela exorbitante quantidade e natureza especialmente letal da droga apreendida. 44,8kg de cocaína. O que está em consonância com o disposto na Lei 11.343/06, art. 42, e com a jurisprudência firmada nesta corte acerca do tema.- a questão da insuficiência do quantum de diminuição da pena da agravante pela aplicação da atenuante da confissão espontânea não foi devolvida à corte estadual que sobre ela não decidiu. Assim, não pode este STJ decidir sobre a matéria em supressão de instância.- a incidência da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos. A) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.- no caso, a instância a quo concluiu que haveria prova bastante da dedicação da agravante ao crime, levando em conta que, «na certidão de registros migratórios da acusada constam 5 (cinco) viagens para o Brasil entre agosto de 2017 e maio de 2018 (fls. 47/48), permanecendo no país, nas viagens anteriores, por períodos similares ao da viagem tratada nos autos, que são indicativas de reiteração delitiva, considerando que a acusada não apresentou qual seria a fonte para custear tais despesas (fl. 67). Inaplicável, assim, a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado.- agravo regimental desprovido.
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685 - STJ. Processual civil, processual penal e penal. Agravo regimental em embargos de divergência. Evasão de divisas. 1) Lei processual aplicável ao recurso. Direito intertemporal. Tempus regit actum. Lei da data da sessão do julgamento. 2) descabimento de indicação de habeas corpus e de enunciado de Súmula como paradigma mesmo sob as regras do novo CPC. 3) inexistência de confissão no caso concreto. 4) utilização de elementar do delito como justificativa para a majoração da pena base. Questão não devolvida ao conhecimento da corte. 5) conhecimentos do réu sobre mercado de câmbio e trâmites negociais internacionais não constituem elementar da evasão de divisas. Súm 168/STJ.
«1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que «O recurso rege-se pela lei do tempo em que proferida a decisão, assim considerada nos órgãos colegiados a data da sessão de julgamento em que anunciado pelo Presidente o resultado (EREsp 649.526/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2005, DJ 13/02/2006, p. 643). Precedentes: AgRg nos EREsp 617.427/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2006, DJ 11/12/2006, p. 296; AgRg no AgRg no AgRg nos EREsp 1.114.110/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014; EDcl no REsp 1.381.695/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015; EDcl nos EAREsp 799.644/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/04/2016, DJe 28/04/2016. ... ()
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686 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO.
Não há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito, na medida em que não houve declaração de nulidade das normas coletivas, sendo afastada a aplicabilidade apenas das cláusulas materialmente irregulares. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE POLTRONAS DE DESCANSO. VIAGENS EM PÉ APÓS O TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento da indenização por dano moral, sob o fundamento de que a prova testemunhal comprova o fato de que autor viajou em pé no ônibus quando do seu retorno para Curitiba, após ter cumprido a sua jornada de trabalho. Registrou que a empresa não cumpriu a obrigação prevista no § 2º da cláusula décima quinta do ACT 2013-2015, de fornecer poltrona do assento do ônibus, quando o autor não estava na condução do veículo. Nesse contexto, em que o acervo fático probatório comprova que o reclamante viajou em pé por longas distâncias após o fim da sua jornada de trabalho, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional reputou prejudicada a análise do tema em questão, tendo em vista o reconhecimento da jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais, decorrente da majoração dos turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, para se analisar a questão em discussão, é necessário avaliar a declaração de invalidade da cláusula coletiva que instituiu os turnos ininterruptos de revezamento, a qual será realizada em tópico específico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna no período diurno. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno. Incidência da Súmula 60/TST, II. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO RE 1.476.596. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO RE 1.476.596. 1. Hipótese em que o TRT reconheceu a jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais, sob o fundamento de que restou comprovado o extrapolamento habitual da jornada de oito horas diárias. 2. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «( i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. A « redução de direitos trabalhistas « mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Sob esse enfoque e em observância à Súmula 423/TST, a jurisprudência desta Corte Superior entendia que, descumprido sistematicamente o limite de 8 horas diárias validamente estabelecido em norma coletiva, é devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária. Ocorre que no julgamento do RE 1.476.596, publicado em 18/04/2024, o STF fixou a tese vinculante de que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva. Ressalva de entendimento desta Relatora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras, sob o fundamento de que não é válida a cláusula normativa que permite a redução do intervalo mínimo ou a majoração do intervalo máximo previsto no CLT, art. 71. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 3. Relativamente aos motoristas de transporte rodoviário, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, diante do disposto no § 5º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 12.619/2012 e com a nova redação dada pela Lei 13.103/15) , é possível o fracionamento/redução do intervalo intrajornada para trabalhadores em condições especiais de trabalho (a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros), no entanto, é necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para tanto. 4. No caso, extrai-se dos autos que não há controvérsia quanto à fruição do intervalo intrajornada reduzido, conforme previsto em norma coletiva. Diante desse contexto, constatado que a reclamada observou o disposto na norma coletiva, é indevido o pagamento do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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687 - STJ. Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Recurso especial. Apreensão de madeira transportada irregularmente. Inobservância dos limites contidos na guia de autorização de transporte. Liberação da quantidade autorizada. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Descabimento. Efeito dissuasório da legislação. Recrudescimento da atividade fiscalizatória. Recurso a que se dá provimento. Lei 9.605/1998, art. 25. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 50-A. Lei 9.605/1998, art. 70. Lei 9.605/1998, art. 72, IV. CF/88, art. 170.
«1 - Discute-se na ação mandamental a legalidade do auto de infração lavrado por Fiscal do Ibama que determinou a apreensão de toda a madeira transportada, haja vista a discrepância entre a respectiva guia de autorização e a quantidade efetivamente contida no veículo. ... ()
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688 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «alligator". Tráfico de drogas. Associação ao tráfico. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Requisitos da custódia. Função relevante. Orcrim estruturada. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desnecessária fundamentação exaustiva sobre a prisão na sentença condenatória. Suficiência da declinação de que permanecem inalterados os motivos da custódia. Agravo regimental desprovido.
1 - Extraiu-se do decreto prisional a presença de fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, tendo em vista que o agravante foi apontado como integrante de organização criminosa estruturada, sendo «o responsável pela aquisição, junto a grandes fornecedores de cocaína nacionais e internacionais, da matéria-prima da droga que fabrica, adquirindo- a por preços altamente competitivos e abaixo do mercado ordinário, dada a sua capacidade financeira de investir dezenas de milhares de reais nesses produtos ilícitos, que seriam então revendidos mais em conta ao consumidor final, o que justifica que seria a cocaína LACOSTE das mais comercializada e consumidas em terras potiguares e Estados vizinhos (fls. 38-39).... ()
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689 - STJ. Habeas corpus. Operação favorito. Organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro. Súmula 691/STF. Superação. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Insuficiência das cautelares do CPP, art. 319. Prisão domiciliar. CPP, art. 318. Cabimento. Estado fragilizado de saúde. Ordem concedida para confirmar a liminar e permitir a prisão domiciliar do paciente, até o julgamento do tribunal a quo e o restabelecimento de sua saúde.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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690 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro de automóvel (casco). Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (preposto). Agravamento do risco. Uso de álcool. Sinistro. Causa direta ou indireta. Perda da garantia securitária. Empresa segurada. Culpa. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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691 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (filho). Agravamento do risco. Efeitos do álcool. Sinistro. Causa direta ou indireta. Perda da garantia securitária. Culpa grave do segurado. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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692 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (preposto). Agravamento do risco. Efeitos do álcool no organismo humano. Causa direta ou indireta do sinistro. Perda da garantia securitária. Culpa grave da empresa segurada. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro. CCB/2002, art. 768.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro foi terceiro condutor (preposto da empresa segurada) que estava em estado de embriaguez. ... ()
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693 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Operação «carne fraca. Prova emprestada de inquérito policial e ação penal corroborada por elementos colhidos no procedimento administrativo. Licitude. Súmula 591/STJ. Ampla defesa e contraditório respeitados. Direito constitucional de petição. Caráter não absoluto. Gravação telefônica envolvendo pessoas não investigadas. Ausência de nexo causal com a interceptação que serviu de fundamento para a comissão processante. Inaplicabilidade da teoria dos frutos da árvore envenenada.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se pleiteia a anulação de pena de cassação da aposentadoria, aplicada em Processo Administrativo Disciplinar instaurado em virtude de condutas praticadas por Fiscais Agropecuários Federais, detectadas na operação «Carne Fraca da Polícia Federal. Segundo apuração da instância administrativa, o impetrante, na qualidade de Auditor Fiscal Agropecuário, aceitou vantagem indevida para assinar Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais de interesse de empresa atuante no ramo alimentício. ... ()
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694 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Tráfico transnacional de entorpecentes. Dosimetria. Majorante da transnacionalidade. Aumento superior ao mínimo legal. Fundamentação concreta e idônea. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pretensão de reconhecimento. Transporte de drogas. Mula. Peculiaridades do caso concreto. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, «para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no, I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País (REsp 1302515/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2016, DJe 17/5/2016), podendo a pena ser aumentada de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. ... ()
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695 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Empresa de factoring. Desnecessidade de registro no conselho regional de administração. Atividade básica. Súmula 7/STJ. Precedentes. Compra de ativos ou direitos creditórios decorrentes de vendas mercantis a prazo.
«1. A obrigatoriedade da inscrição das empresas em determinado Conselho profissional, é ditada pela «atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros independentemente do profissional que devam contratar para a realização da tarefa. Precedentes: AgRg no REsp 1020819/SC, DJ 09/05/2008;AgRg no REsp 928.810/ES, DJ 19/11/2007;REsp 867.945/RS, DJ 22/03/2007. ... ()
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696 - STJ. Recurso especial. Tráfico transnacional de drogas. Nulidades. Condenação. Provas obtidas judicialmente. Pena-base. Confissão espontânea. Majorante relativa à transnacionalidade do delito. Fração de aumento. Minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 (Lei de drogas). Dedicação a atividades criminosas. Recurso especial da defesa conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Recurso especial interposto pela acusação parcialmente provido.
«1 - Uma vez que: a) a defesa não demonstrou nenhum prejuízo concreto advindo da forma com que foi realizada a tradução da sentença condenatória, b) o réu foi acompanhado, durante todo o processo, por tradutor (Cônsul da Holanda em Pernambuco) e, também, por seu advogado, c) a defesa apelou da decisão de primeiro grau, oportunidade em que apresentou diversas impugnações ao decreto condenatório, não há como reconhecer a nulidade do ato processual, em razão do princípio do pas de nullité sans grief. ... ()
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697 - TRT3. Dispensa imotivada após afastamento médico e gozo de férias depressão. Prova indiciária de abuso de direito
«A prova indiciária, a cada dia mais importante no contexto processual, compreende todo e qualquer rastro, vestígio ou circunstância relacionada com um fato devidamente comprovado, suscetível de levar, por inferência, ao conhecimento de outro fato até então obscuro. A inferência indiciária é um raciocínio lógico-formal, apoiado em operação mental, que, em elos, permite encontrar vínculo, semelhança, diferença, causalidade, sucessão ou coexistência entre os fatos que circundam a controvérsia. In casu, a gravidade da doença da Autora é inconteste, corroborada pela aposentadoria por invalidez em 01/10/2012, precedida de diversas intercorrências relacionadas com a depressão. Ressalte-se que a manutenção das atividades laborais, como se fosse uma labor terapia, na maioria das doenças psiquiátricas, é fator importante para o sucesso do tratamento, assim como para o equilíbrio emocional e mental da pessoa humana, que necessita de segurança e de uma alta estima, para o enfrentamento da doença, consoante entendimento do C. TST, (RR - 19874045.2004.5.17.0007, 6ª Turma, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02.10.2009). Assim, configurou-se o abuso de direito por parte da empresa, que ignorou o fato social, decorrente da privação do trabalho da empregada com doença psiquiátrica importante, consumada a dispensa após alta médica e o gozo de férias. No plano internacional, a depressão é apontada pela OMS como uma das grandes questões de saúde pública no mundo, ao passo que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, relacionada com a discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que tem como principais preocupações a afirmação dos valores constantes da Declaração de Filadélfia, dentre os quais se inscrevem a igualdade de oportunidades, a dignidade e o progresso material, assim como a conscientização de que a discriminação constitui violação aos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. A distinção provoca a exclusão que tem por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de admissão no emprego. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, o verbo discriminar, do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças. (Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2a edição. 31a Impressão. Nova Fronteira: Rio de Janeiro. 1986). Observa Márcio Túlio Viana, em estudo em torno da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe discriminações para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivos numerus clausus de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, que o legislador já deixara «de fora outras hipóteses, previstas expressamente na Constituição, como as práticas discriminatórias decorrentes de deficiência (art. 7 o, inciso XXXI). (Proteção Contra Atos Discriminatórios. In O que há de Novo em Direito do Trabalho. pág. 97). Embora não prevista expressamente na Lei 9029/95, a discriminação se revela igualmente profunda, sendo certo que a jurisprudência tem evoluído no sentido de ceifar, pela raiz, as dispensas fundadas no fato de o empregado ser portador de doença grave, conforme Súmula 443 do C. TST. Ora, se, por um lado o ordenamento jurídico brasileiro permite a rescisão contratual sem justa causa, por outro, esse direito não possui tônus absoluto, encontrando limite no princípio da não discriminação, CF/88, art. 1º, que possui como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ademais, o CF/88, art. 193 estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.... ()
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698 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas, lavagem de valores e evasão de divisas. Operação la muralla. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas delituosas. Organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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699 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
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700 - STJ. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).
« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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