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(DOC. VP 167.8185.7000.0400)

STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos no CP, art. 317, § 1º, c/c CP, art. 327, § 2º, Lei 9.613/1998, art. 1º, V, e § 4º, Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único e Lei 4.737/1965, art. 350, na forma do CP, art. 69 da Lei penal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cooperação de transferência de procedimento criminal da suíça para o Brasil. Viabilidade. Inépcia da peça acusatória por ausência de justa causa. Afastamento. Descrição suficiente das condutas atribuídas ao denunciado, assegurando-lhe o exercício da ampla defesa. Atendimento aos requisitos do CPP, art. 41. Demonstração inequívoca de indícios de autoria e materialidade. Majorante do CP, art. 327, § 2º. Exclusão. Denúncia parcialmente recebida.

«1. Nos termos do Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13, não há indispensabilidade legal de que os depoimentos referentes a colaborações premiadas sejam registrados em meio magnético ou similar, mas somente uma recomendação para assegurar maior fidelidade das informações. Inexiste, portanto, nulidade ou prejuízo à defesa pela juntada apenas de termos escritos, sobretudo quando não foi realizada a gravação dos depoimentos. 2. A tradução para o vernáculo de documentos em idioma est

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