Jurisprudência sobre
representacao sindical
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601 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. NÃO PROVIMENTO.
Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o empregado eleito para o conselho fiscal de um sindicato não goza de estabilidade provisória no emprego. Esse entendimento está ancorado na Orientação Jurisprudencial 365 da SBDI-1. A referida orientação especifica que a estabilidade provisória, prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT (CLT) e 8º, VIII, da CF/88, é restrita aos dirigentes sindicais que desempenham funções de direção e representação da entidade sindical, incluindo os suplentes. A estabilidade visa proteger aqueles que atuam diretamente na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional representada. Em contrapartida, o papel dos membros do conselho fiscal é circunscrito à fiscalização da gestão financeira da entidade, não implicando em atividades de representação ou defesa da categoria. A partir dessa distinção, esta egrégia Corte tem consistentemente negado o direito à estabilidade provisória aos membros do conselho fiscal, independentemente de sua eleição para o cargo. Tal entendimento se justifica pela natureza diferenciada das atribuições dos conselheiros fiscais, que não envolvem a gestão direta ou a representação da categoria profissional perante a entidade sindical. Precedentes. Na hipótese, a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário do autor para, declarando nula a despedida havida em 14.12.2020, determinar a sua reintegração ao emprego, adotando entendimento de que, mesmo os integrantes do conselho fiscal (titulares e suplentes) do sindicato têm assegurada a estabilidade no emprego. Vê-se, pois, que a posição adotada pelo Colegiado Regional é contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 365 da SBDI-1. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados. Ademais, não há falar em inconstitucionalidade da referida Orientação Jurisprudencial, uma vez que está alinhada aos princípios e disposições constitucionais vigentes. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada, restabelecendo a sentença que indeferiu a pretensão de garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória. Agravo a que se nega provimento.... ()
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602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADEPARA A CAUSA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . I .
O Tribunal Regional consignou que «os beneficiários da «obrigação de pagar as diferenças salariais deferidas na ação coletiva alcançam apenas « os trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas Gás Natural e Prestadoras de Serviços Terceirizados de Maringá e Região Noroeste do Paraná (STEEM)". Ainda, consta do acórdão que «Extrai-se da ficha funcional de fl. 4957 que o exequente ocupa por concurso público o cargo de técnico industrial de eletrotécnica desde 01-09-2005, o qual pertence à categoria diferenciada representada por sindicato distinto (Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado do Paraná - SINTEC - fl. 4968). O fato de o substituído ter recolhido contribuições sindicais em favor do STEEM não tem o condão de alterar o seu enquadramento sindical, que é definido com base em critérios legais. Dessa forma, conclui-se que o substituído não é beneficiário da coisa julgada coletiva quanto às obrigações pecuniárias, já que não exerceu função relativa à categoria profissional representada pelo sindicato autor da ação coletiva durante o período abrangido pela condenação «. Assim, a corte regional concluiu que o exequente não possui legitimidadepara figurar como substituído e promover a presente ação (CPC, art. 485, VI) já que incontroverso que não é representado pelo sindicato exequente (STEEM). Assim, não poderia postular a execução do título formado nos autos1532700-16.2008.5.09.0028. Nesse contexto, não cabe falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que o Tribunal Regional apenas deu completa aplicação do título executivo. O que o recorrente pretende é dar interpretação diversa ao título executivo, não demonstrando inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida, razão pela qual incide a OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicável de forma analógica. Incólume, assim, o CF/88, art. 5º, XXXVI. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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603 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Violação à dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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604 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS CONTIDOS NA SÚMULA 459/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte autora não indicou nenhum dos dispositivos elencados na Súmula 459/TST que impulsionariam eventual conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, soberana no exame da prova, consignou que, « restando comprovado que a atuação empresarial da ré não se encontra vinculada, de forma preponderante, a asseio e conservação, não há como reconhecer o seu enquadramento na categoria representada pelo Sindicato autor e, assim, não há falar em sua sujeição às regras constantes da norma coletiva por ele subscrita . Nesse contexto, o exame das atividades preponderantes da empregadora, a fim de reconhecer o enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo Tribunal Regional, dependeria de incursão em fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 463/TST, II, prevê a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica que comprovar, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, o TRT foi categórico no sentido de que « o recorrente não fez prova do alegado estado de miserabilidade jurídica com vistas à isenção do pagamento de despesas processuais . Diante da conclusão da Corte de origem, impossível de ser ultrapassada, nos termos da Súmula 126/TST, a sua decisão está em conformidade com a referida Súmula desta Corte, razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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605 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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606 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. INEXIGIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA: INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DIVERSO DAQUELE AUTOR DA AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO CRÉDITO AO PERÍODO EM QUE O EXEQUENTE FOI REPRESENTADO PELO SINDICADO AUTOR.
Realizando um cotejo entre as alegações recursais, no sentido de que o agravado nunca foi representado pelo STEEM, e o contexto fático delimitado no acórdão regional, de que é incontroverso nos autos que a representação pelo sindicato autor (STEEM) ocorreu apenas até 14/1/2010, verifica-se que a decisão foi tomada com base na análise das provas dos autos, sendo certo que qualquer outra consideração acerca da matéria, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, em face da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária consoante o referido Enunciado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE: OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo e observância ao princípio da unicidade sindical. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, impõe-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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607 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo próprio sindicato, como substituto processual. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pela entidade sindical. Retenção da verba honorária contratual, na expedição do precatório. Ausência de autorização do sindicalizado substituído. Impossibilidade. Ausência de vínculo contratual entre o sindicalizado substituído e o advogado. Entendimento dominante no âmbito do STJ. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, incluído pela Lei 13.725/2018. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma do mesmo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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608 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição pela Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado (FUPESP). Impugnação do Lei Complementar 02/1993, art. 120, parte final do § 1º, com a nova redação dada pela Lei Complementar 058/2011 do Município de Suzanápolis. Regra assegurando o licenciamento de 02 servidores eleitos para cargos de Direção ou representação por entidade e restringindo a apenas 01 deles o afastamento sem prejuízo de remuneração. Restrição indevida a liberdade sindical. Criação de obstáculo à permanência de líderes democraticamente eleitos em cargos de direção ou representação de entidade de classe. Ausência de interesse local apto a justificar a norma restritiva. Violação à garantia prevista no art. 125, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade reconhecida. Precedentes deste Egrégio Órgão Especial. Ação procedente.
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609 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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610 - STJ. Competência. Sindicato. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III. Exegese. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema.
«... Quanto à expressão ações sobre reapresentação sindical constante do CF/88, art. 114, III, é certo que ela envolve não só as questões relativas à representatividade externa do sindicato perante terceiros, mas também as controvérsias decorrentes de todo o processo eleitoral sindical, isto é, tudo que diga respeito às eleições internas dos sindicatos. Assim, qualquer ação que tenha por fim discutir a representatividade sindical, o que, à evidência, envolve também o processo eleitoral sindical passa a ser de competência da Justiça do Trabalho. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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611 - TST. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Normas coletivas firmadas entre os sindicatos representativos das respectivas categorias na base territorial do local da prestação de serviço. Aplicação do princípio da territorialidade. Matéria pacificada pela sdi-I (arguição de violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da CF e 511, § 3º, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 374 e divergência jurisprudencial).
«No julgamento do E-ED-RR-96900-23.2007.5.04.0015, em 9/2/2017, a SDI-I decidiu, por maioria (entre os vencidos, este Relator), que, em homenagem ao princípio da territorialidade insculpido no CF/88, art. 8º, II, são aplicáveis, também aos empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, as normas coletivas firmadas pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, mesmo que não coincidente com a base territorial da sede da empregadora. Assim, a Súmula/TST 374 não alcança a hipótese dos autos, uma vez que a empregadora foi representada pelo órgão de classe da categoria econômica sediado na base territorial da prestação de serviços. A Subseção já ratificou esse entendimento, por ocasião da decisão proferida no E-RR-102300-39.2007.5.04.0008, DEJT de 3/3/2017. Intactos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados. Preservada a jurisprudência consubstanciada na Súmula/TST 374. As ementas apresentadas ao confronto de teses não superam os obstáculos do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido.... ()
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612 - TRT2. Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Representatividade do sindicato autor. CLT, art.571.
«O CLT, art. 571 permite a formação de sindicatos específicos por dissociação, ou seja, a formação de um novo sindicato para representação de categorias específicas, antes aglutinadas em uma única entidade mais abrangente, o que se encontra em absoluta consonância com o princípio da unicidade sindical albergado pelo CF/88, art. 8º.... ()
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613 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consoante delimitado no acórdão recorrido, o TRT concluiu que as normas coletivas apresentadas com a inicial não são aplicáveis ao caso concreto, tendo em vista que o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 511, § 2º, ressaltando ainda que a reclamada não participou da negociação coletiva entabulada, atraindo a aplicação da Súmula 374/TST. 3 - Para tanto, registrou o Regional que «No caso em exame, o contrato social da reclamada revela que atua na produção de lanches, com venda de chá, sucos e similares fabricação e, ainda, na montagem de reservatórios, caixa dágua, etc. A norma coletiva juntada pelo reclamante foi firmada entre o Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas de São Paulo (SEDERSP) e o Sindimoto-SP. Porém, a empresa reclamada é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos preparados e Bebidas de Varejo de São Carlos, sendo que a mera conferência do TRCT firmado entre as partes revela que foi essa entidade que assistiu o reclamante no ato". 4 - Destacou que « Não tendo a reclamada participado da negociação coletiva entabulada, não existe fator legal que determine que aquela deva seguir os ditames dos instrumentos normativos juntados pelo reclamante, sob pena de transgressão da CF/88, art. 8º, III. Nesse sentido, a contrario sensu, o teor da Súmula 374 do C.TST (...)". 5 - Nesse sentido, verifica-se que a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 374/TST, a qual dispõe: «NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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614 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pela entidade sindical. Retenção da verba honorária contratual, na expedição do RPV/Precatório. Ausência de autorização do sindicalizado substituído. Impossibilidade. Ausência de vínculo contratual entre o sindicalizado substituído e o advogado. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, incluído pela Lei 13.725/2018. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ. Pedido de sobrestamento do feito. Ausência de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos. Descabimento. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ARQUIVAMENTO DO FEITO - REPRESENTAÇÃO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA - JUNTADA DE CARTA E CERTIDÃO SINDICAL / INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INTERSTÍCIO MÍNIMO ENTRE A JUNTADA DE DOCUMENTO E A AUDIÊNCIA / EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO ACORDO EXTRAJUDICIAL / LIMITE DO DIREITO DE IMAGEM / PLANILHA DE CÁLCULO - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO E FGTS + 40% - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista. Destarte, incide o obstáculo de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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616 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.
«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()
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617 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO A
parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO FORMULADA PELO SINDICATO EM NOME DE EMPREGADO SUBSTITUÍDO SEM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO INDIVIDUAL. DETERMINAÇÃO, NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA PARTE SUBSTITUÍDA PARA ESTAR REPRESENTADA PELA ENTIDADE SINDICAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de ação de execução individual de decisão proferida nos autos da Ação Coletiva 222-68.2017.5.07.0028, cujo feito transitou em julgado. O sindicato autor requer «seja declarada a possibilidade de execução da decisão tanto individual como coletivamente (pelo autor da ação) . Consta da decisão transitada em julgada que « (...) uma vez que se concebe que para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, há de ser parte ou devidamente autorizada a representação processual por o que não se verifica entidade, na hipótese em apreciação . O Tribunal Regional, ao examinar o pedido do sindicato de reconhecimento de legitimidade para ajuizamento de ação de execução individual, assim se manifestou: «o requerimento do sindicato encontra óbice, vez que consta no acórdão que a parte, para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, deve estar devidamente autorizada a representação processual por entidade, o que não foi levado a efeito nos presentes autos". Dessa forma, verifica-se que incide o instituto da coisa julgada, já que a controvérsia em exame decorre de determinação contida expressamente no título executivo, sendo incabível nova discussão acerca da legitimidade do sindicato em ajuizar execução individual sem a autorização expressa do empregado. Agravo desprovido.... ()
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618 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGRESSO NACIONAL ESTATUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO SINDICATO AUTOR. REFORMA DA DECISÃO.
1.Ação de obrigação de fazer proposta por sindicato visando à realização de Congresso Nacional Estatutário e à prestação de contas pela Federação ré. ... ()
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619 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()
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620 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
.«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
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Vide Controvérsia 388/STJ.
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621 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
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622 - STJ. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Impugnação - sobrestamento do pedido. Conflito de representação. Competência do STJ para apreciar a pretensão dirigida contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, IV. Prevalência da norma especial prevista no CF/88, art. 105, i, b. Despacho proferido pelo Secretário das Relações do Trabalho, no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Súmula 510/STF. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado. Extinção do processo, com a remessa dos autos à justiça do trabalho para exame da pretensão dirigida contra a autoridade remanescente.
«1. Não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, em relação aos mandados de segurança impetrados contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, evidencia-se a prevalência do CF/88, art. 105, I, b, sobre o retrocitado dispositivo constitucional, por tratar-se de norma de caráter especial. Com efeito, o art. 105, I, b, confere aos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como aos membros do próprio tribunal, a prerrogativa de foro de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos mandados de segurança impetrados contra seus atos. ... ()
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623 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INSTRUMENTO COLETIVO . REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA PELA FIESP. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 611, § 2º E DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 374/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão regional que o Reclamante integrava categoria profissional diferenciada de técnico em segurança do trabalho e que, quando da elaboração da norma coletiva de sua categoria, nem a Reclamada (Treat Indústria e Comércio de Couros Ltda - EPP), nem o sindicato que representa a Demandada (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo) participou da negociação coletiva, a qual contou com a participação apenas da FIESP . II. Nos termos da Súmula 374/TST, «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Ainda, prevê o § 2º do CLT, art. 611 que « as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações". III. No caso, tal como registrado na decisão agravada, como a Reclamada é filiada ao Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo, entidade sindical que não participou da elaboração da convenção coletiva em debate, não há de se falar que a participação da FIESP na elaboração do instrumento normativo vincula a Reclamada, à luz do § 2º do CLT, art. 611 e da Súmula 374/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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624 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, entendeu aplicável ao Sindicato o disposto no CLT, art. 790, § 3º. Assentou o Colegiado de origem que «o autor sequer alega não ter condições de responder pelas custas [...]. Dessa forma, não tendo o sindicato comprovado a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita, não sendo suficiente o fato de estar representando o trabalhador, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, deve prevalecer a regra do art. 5º, LXXIV, CF/88 c/c art. 4º da Lei 1 . 060/50". 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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625 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 21,7%. Cumprimento de sentença. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Legitimidade ativa. Ausência de filiação na entidade sindical. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão que, em cumprimento de sentença, na qual foi condenado a pagar aos servidores o reajuste de 21,7%, determinou a implantação do índice objeto do título judicial sobre a remuneração dos exequentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para extinguir a ação, por ilegitimidade ativa dos autores. Esta Corte indeferiu o pedido de liminar em recurso especial. ... ()
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626 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
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627 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Substituição processual. Limitação aos nomes mencionados no rol de substituídos
«1. A Constituição Federal assegura às entidades sindicais legitimidade para representar todos os integrantes da categoria (art. 8º, III, CF). ... ()
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628 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FARMACÊUTICA. CATEGORIA DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Consta no acórdão regional que a reclamada não foi representada pelo sindicato de sua categoria econômica no dissídio coletivo que originou a sentença normativa que a reclamante (farmacêutica) pretende que seja observada. Nesse aspecto, mesmo que a reclamante pertença a uma categoria diferenciada, não é permitido criar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, porque a sentença normativa vincula apenas os partícipes da relação processual. Assim, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a Súmula 374/TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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629 - TST. Prova documental. Preclusão.
«Conforme afirmado pelo próprio sindicato autor em sua peça de recurso de revista (pág. 1680), os editais comprobatórios do recolhimento da contribuição sindical, previstos no CLT, art. 605, foram por ele apresentados apenas com a resposta à contestação do primeiro réu. Dessa forma, a Corte Regional entendeu que, «partindo do entendimento que os editais constituem suposto legal da cobrança promovida, deveriam ter sido apresentados com a postulação, nos termos dos arts. 283 e 396 do CPC (pág. 1672). De fato, os editais referentes ao recolhimento da contribuição sindical são elementos de prova do pleito autoral, uma vez que, com a presente demanda, pretende o sindicato autor o pagamento de contribuições sindicais, que depende, dentre outros, da comprovação do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 605. ... ()
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630 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINTRANSTUR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - UNICIDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 8º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINTRANSTUR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO SINDICAL. SOBREPOSIÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍCIO DA UNICIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1 - O Tribunal Regional consignou que no estatuto do sindicato autor consta, entre as diversas subcategorias de motoristas, os «Motoristas que trabalham na rede Hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos e que o sindicato réu destina-se à representação específica dos «motoristas de ambulância em emergência e urgência, de transporte de paciente ou que preste atendimento em caráter de urgência ou emergência a rede privada, terceirizada, contratados ou concursados da rede pública municipal e estadual. 2 - Em que pese, na nomenclatura e na destinação da representação, se vislumbre maior especificação do sindicato reclamado, SINDICONAM-PE, não se pode desconsiderar que o sindicato ora recorrente, SINTRANSTUR, já atuava na defesa dos direitos da subcategoria dos motoristas em estabelecimentos de saúde. 3 - Não há de se falar em especificação ou distinção dos profissionais, senão numa sobreposição de categoria que já se encontra abarcada por uma entidade sindical - SINTRANSTUR-, cuja atuação fora considerada escorreita pela Corte de origem. 4 - No caso, não é possível inferir quais seriam as diferenças entre os «motoristas que trabalham na rede hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médico e odontológico; e os «motoristas de ambulância em emergência e urgência, de transporte de paciente ou que preste atendimento em caráter de urgência ou emergência a rede privada, terceirizada, contratados ou concursados da rede pública municipal e estadual, a justificar o desmembramento da categoria de motoristas. 5 - A possibilidade de associação dos condutores de ambulância trazida pelo art. 28 da Lei 12.998 de 2014 não chancelou a viabilidade de sobreposição de representatividade, na hipótese em que a categoria de motoristas da rede hospitalar e estabelecimentos congêneres já estiver devidamente representada, como acontece no caso concreto. 6 - Nos termos do princípio da unicidade recursal, não se pode admitir que mais de um sindicato atue em nome da mesma classe de trabalhadores, na mesma base territorial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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631 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA CAIXA SEGURADORA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1-A, IV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I .
A discussão diz respeito à alegação da reclamada Caixa Seguradora, de que o v. acórdão recorrido foi omisso quanto às suas alegações de ser «terceiro de boa-fé nos termos do § 2º do CCB, art. 167, e, por isso, não poderia ser responsabilizada solidariamente pelo dano moral coletivo. II . Entretanto, a agravante, nas razões do recurso de revista, apresentou transcrição incompleta do acórdão regional de embargos de declaração, omitindo exatamente a parte em que há a resposta expressa do Colegiado a quo acerca dos seus questionamentos. III. O descumprimento dos arts. 794 e 896, § 1º-A, IV, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE SIMULA ACORDO COLETIVO COM SINDICATO PROFISSIONAL INEXISTENTE NA BASE TERRITORIAL. BURLA AOS DIREITOS ASSEGURADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS QUE, SABENDO QUAL ERA O LEGÍTIMO SINDICATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA, MESMO ASSIM, CONTRATA A EMPRESA FRAUDADORA EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS AOS TRABALHADORES. ALEGAÇÃO DA TOMADORA DE TERCEIRO DE BOA FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte requerida Caixa Seguradora, tomadora de serviços, pretende a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, alegando ser terceiro de boa fé que não participou da negociação coletiva simulada pela empresa prestadora de serviços contratada. II. A boa fé objetiva abarca a confiança e a proteção dos interesses e direitos não só das partes contratantes, mas também de terceiros, e está fundada em parâmetros de honestidade e razoabilidade das relações jurídicas, de modo que não se frustrem as expectativas legítimas desses sujeitos. Por isto que a proteção do sujeito terceiro não é restrita a sua não participação direta numa relação jurídica, tal como pretende a Caixa seguradora se eximir pela alegação de que não participou da negociação coletiva simulada em fraude. III. Um dos elementos essenciais para a configuração da boa fé do terceiro é o desconhecimento de que o negócio jurídico implica deliberado prejuízo a direito de outros. Daí que a aparência da validade e regularidade do negócio jurídico, ainda que contenha alguns vícios que não sejam graves, estende estas qualidades e permite a produção dos seus naturais efeitos, donde surge a proteção do terceiro de boa fé. IV. Na hipótese vertente, a condenação da Caixa Seguradora decorre do fato de que anteriormente havia contratado outra empresa prestadora dos mesmos serviços, a Mobitel, a qual firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato autor fixando as condições de trabalho que deveriam ser observadas inclusive pela empresa tomadora de serviços, situação que revela que esta « era sabedora « não só do legítimo representante da categoria profissional, mas também das condições de trabalho que deveriam ser observadas, previstas inclusive em convenção coletiva de trabalho. E, mesmo assim, a tomadora de serviços aceitou as propostas apresentadas pela Almaviva Telemarketing para fornecer-lhe mão de obra intermediada com a aplicação de condições desfavoráveis ajustadas em acordo coletivo simulado com sindicato inexistente na base territorial. Longe, portanto, de se enquadrar a Caixa Seguradora como terceiro de boa fé. V. Por outro lado, o dano moral coletivo é de clareza solar ao as partes requeridas, mediante simulação de acordo coletivo prejudicial e com sindicato inexistente, tentar burlar direitos assegurados aos empregados terceirizados por convenção coletiva entabulada com o legítimo sindicato profissional. VI. Neste contexto, haja vista a intenção da requerida de obter a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA ALMAVIVA TELEMARKETING. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA SIMULAÇÃO DE ACORDO COLETIVO COM SINDICATO INEXISTENTE. TENTATIVA DE BURLA À CONVENÇÃO COLETIVA E À LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS RECONHECIDA E CONFIGURADA. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA E TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A rigor, a parte requerida Almaviva descumpriu os, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que não transcreveu a integra dos fundamamentos do acórdão recorrido que contem os elementos necessários para o correto enquadramento jurídico da matéria. II . Não obstante a transcrição incompleta do julgado regional, os trechos indicados permitem verificar que os motivos da decisão foram apresentados de forma clara e explícita, no sentido de que foi firmado acordo coletivo com sindicato inexistente na base territorial para se furtarem as requeridas da aplicação das condições entabuladas com o sindicato autor por meio de convenção coletiva mais benéfica aos empregados da Almaviva Telemarketing, exsurgindo cristalina a conduta ilícita e a lesão de caráter coletivo, não havendo falar em ofensa ao CF/88, art. 93, IX por deficiência de fundamentação, estando devidamente enquadrada a matéria nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. III . Não foi reconhecida a existência de acordo coletivo válido com entidade sindical, a afastar sob qualquer prisma a violação do CCB, art. 840. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, sob o mero e genérico argumento de que é « importante verificar os ditames dos seguintes artigos constitucionais que foram violados «, não atende ao disposto nos, I, II e III do § º-A do CLT, art. 896, porque ausente a demonstração analítica da afronta apontada sem confrontação com todos os fundamentos acórdão recorrido. Por estes mesmos motivos a parte agravante descumpriu o § 8º do CLT, art. 896 em face da miríade de arestos meramente transcritos nas razões do recurso denegado - muitos deles em desatendimento ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 -, sem estabelecer em relação a cada um deles as circunstâncias que identificam ou assemelhem os casos confrontados, e sem, ainda, a demonstração analítica do dissenso de teses entre os julgados. IV . No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da requerida Almaviva Telemarketing de obter o reconhecimento da validade do acordo coletivo entabulado e a desconfiguração do dano moral coletivo, sem indicar e impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido que afastaram esta pretensão, exigindo, ainda, quanto às suas alegações, o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete e o descumprimento daqueles dispositivos da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista da requerida Almaviva foi denegado pelo descumprimento dos, I e II do § 1º-A do CLT, art. 896. II. Nas razões de agravo de instrumento a parte ré limita a alegar o direito aos honorários advocatícios nos termos do CLT, art. 791-A III. O agravo de instrumento está desfundamentado, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada acerca do descumprimento do requisito processual formal de admissibilidade do recurso de revista, aludindo a agravante tão somente à discussão do mérito da matéria de fundo. Incidência do óbice do item I da Súmula 422 desta c. Corte Superior, no sentido de que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema.... ()
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632 - TRT3. Substituição processual. Rol de substituídos. Ação de cumprimento ajuizada por sindicato. Substituição processual. Rol de substituídos. Desnecessidade.
«O artigo 8º, III, da CF/88 conferiu ao sindicato legitimidade para atuar como substituto processual defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Essa legitimação extraordinária independe da chancela pessoal do substituído ou de legislação ordinária, uma vez que tal autorização deriva da própria Constituição, de forma ampla e irrestrita, para defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos. Tanto assim que o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho terminou por cancelar a Súmula 310 que restringia o campo de atuação das entidades sindicais, prevalecendo o entendimento de que o artigo 8º, III, da Constituição assegura à entidade sindical a substituição de todos os integrantes da categoria, sendo desnecessária a apresentação de rol dos substituídos e a autorização de assembléia.... ()
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633 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO COM VÍCIO DO CONSENTIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO, POSTO QUE NÃO SE DISCUTE RELAÇÃO DE CONSUMO, E SIM FILIAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE A APELANTE NÃO ESCLARECE, DE FORMA PRECISA, DE QUE FORMA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SERIA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA QUESTÃO, E NO QUE PODERIA, EM TESE, ALTERAR A CONVICÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA (CPC, art. 370). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE DEU NOS TERMOS DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO SE DEU EM RÉPLICA, APÓS A APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS NA CONTESTAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM O CPC, art. 437. CONTRATAÇÃO QUE SE DEU EM RAZÃO DA FALSA NOÇÃO DA AUTORA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, SE TRATANDO, ASSIM, DE ERRO SUBSTANCIAL, NOS TERMOS DO ART. 139, I, DO CÓDIGO CIVIL, UMA VEZ QUE A AUTORA, PESSOA IDOSA, SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, E NÃO LHE FORAM INFORMADAS DE FORMA CLARA AS REGRAS CONTRATUAIS. A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DA PESSOA IDOSA É RECONHECIDA NO ART. 8º DO ESTATUTO DO IDOSO. DIANTE DA NULIDADE DO CONTRATO, MERECE PROSPERAR O PLEITO INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MATERIAIS, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA AUTORA. DANO MORAL QUE RESTOU CONFIGURADO, DIANTE DOS DESCONTOS REALIZADOS EM VERBA ALIMENTAR, GERANDO LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 4.000,00). TERMO A QUO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NA DATA DA CITAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 405), UMA VEZ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.
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634 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento das diferenças de remuneração de férias. No caso, a Corte Regional registrou que « a ação tem por objeto o pagamento de diferenças da remuneração de férias, decorrentes da não integração das horas extras habitualmente prestadas pelos empregados. Trata-se, a toda evidência, de pretensão comum a todos os trabalhadores do reclamado representados pelo sindicato, passível de apreciação abstratamente, em sede coletiva, consistindo, então, em direito individual homogêneo. Assim sendo, é legítima a atuação do sindicato para, na condição de substituto processual, deduzir o referido pleito em Juízo .. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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635 - TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.
«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()
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636 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Sindicato. Contribuição confederativa.
«O Sindicato é livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria. No entanto, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade de Associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para obrigar, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação. A associação sindical é livre (CF/88, art. 8º, caput) e, uma vez instituída a organização sindical, contudo, o ordenamento lhe confere tutela específica, resguardando-lhe direitos e competências, destacando-se dentre estas últimas a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que ela represente. Essa tutela não contempla, porém, obrigações que envolvem sindicato e integrantes da categoria representada, exceção para a contribuição sindical prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), conforme ressalva contida no inciso IV do art. 8º da Constituição. Neste sentido, o Precedente Normativo 119, assim como a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST.... ()
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637 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV.
«Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na CF/88.... ()
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638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÃO NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. EMPREGADOR QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374/TST. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem direito aos benefícios previstos em norma coletiva não subscrita pelo seu empregador. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que os trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral compõem uma categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023/2009. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a primeira reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo sindicato reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/STJ, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Agravo desprovido .
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639 - TST. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. EMPREGADORA QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES QUE CULMINARAM NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INVOCADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374/TST. O Tribunal Regional determinou «...serem aplicáveis aos trabalhadores substituídos que mantém vínculo de emprego com a reclamada HILMI & ABDULLAH LTDA. as disposições normativas previstas na norma coletiva do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO, já que os trabalhadores integram categoria diferenciada, sendo irrelevante a circunstância de a reclamada não ter sido suscitada ou participado na negociação que deu origem à norma, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 141 deste Tribunal(...) (pág. 269). A decisão regional diverge da Súmula/TST 374: NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 374 e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
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640 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AMPLA LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Conforme entendimento pacífico do STJ, é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores. ... ()
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641 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO . LEI NO 13.015/2014. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REFLEXOS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EM PLR, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Patente a ausência de interesse recursal do agravante, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que limitou o pagamento das horas extras pertinentes ao intervalo de 15 minutos da mulher à 10.11.2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. DESRESPEITO A ELEMENTO DE SEGURANÇA PREVISTO NA NR-20. Restou comprovado que o tanque existente no edifício não estava em consonância com os requisitos de segurança positivados na NR-20, uma vez que não estava enterrado. Assim, a situação de irregularidade constatada impede a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUÍZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Por sua vez, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta 3ª Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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642 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO . LEI NO 13.015/2014. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REFLEXOS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EM PLR, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Patente a ausência de interesse recursal do agravante, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que limitou o pagamento das horas extras pertinentes ao intervalo de 15 minutos da mulher à 10.11.2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. DESRESPEITO A ELEMENTO DE SEGURANÇA PREVISTO NA NR-20. Restou comprovado que o tanque existente no edifício não estava em consonância com os requisitos de segurança positivados na NR-20, uma vez que não estava enterrado. Assim, a situação de irregularidade constatada impede a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUÍZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Por sua vez, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta 3ª Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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643 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade do capítulo acórdão regional, não sucinto, sem destaques, pertinente a mais de um tema, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade do capítulo acórdão regional, não sucinto, sem destaques, pertinente a mais de um tema, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que o vale-refeição era custeado pelo trabalhador o que retira a natureza salarial da parcela. Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação retira o caráter salarial da parcela. Precedentes. Incidência do art. 896, 7º, da CLT e Súmula 333/TST. 4. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 4.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a queda sofrida no ambiente de trabalho causou lesão no ombro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «pelos elementos probatórios existentes nos autos, não se pode verificar que a queda na ré provocou lesão corporal". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 5.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 5.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional razão pela qual não merece reparo o acórdão regional que manteve o indeferimento da parcela. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, a parte limitou-se a transcrever integralmente o capítulo, não sucinto, do acórdão regional, sem destaques próprios, a fls. 1.141/1.157, 1.165/1.183, 1.185/1.201. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: «INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O CLT, art. 71, CAPUT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO CLT, art. 71, § 4º. Neste Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à Lei 13.467, de 2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º fixa-se a seguinte tese jurídica: A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. PROCESSOS AFETADOS TST-RR-1384-61.2012.5.04.0512 E TST-ARR-864-62.2013.5.09.0016. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos, a fim de aplicar a tese firmada neste Incidente de Recursos Repetitivos. (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 10/5/2019 - destaque acrescido). 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional afirmou a impossibilidade da desconsideração dos minutos residuais na concessão do intervalo para refeição e descanso e da aplicação analógica do art. 58, §1º, da CLT. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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644 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual.
«Legitimidade para postular todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. O CF/88, art. 8º, inciso III não repetiu as normas existentes sobre representação da categoria pelo sindicato em dissídios coletivos, e substituição em casos específicos, mas sim ampliou a possibilidade de substituição para todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Outras normas da Constituição, como a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (art. 5º, LXX), indicam que a Carta acolheu a tese mais contemporânea no sentido da proteção dos direitos coletivos. A comparação, aliás, do inciso III, do art. 8º, com a disciplina inscrita no CF/88, art. 5º, inciso XXI, também, leva à conclusão de que se o Sindicato tivesse legitimação para representar apenas os associados, quando por estes autorizado, a regra do art. 8º, inciso III, seria supérflua, face à prerrogativa ampla que a outra norma já confere quanto à representatividade das entidades associativas em geral. Na verdade, as associações tratadas pelo CF/88, art. 5º, inciso XXI não se confundem com a associação profissional ou sindical, com regência específica no artigo oitavo. É fato, aquela histórica concepção marcadamente individualista de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que na prática sufocava a substituição processual pelos sindicatos), agora autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional, moderna tendência em termos de processo que, além de desafogar o judiciário auxilia na efetivação da justiça social. Tal evolução normativa e jurisprudencial se deu, inclusive, para facilitar o acesso dos empregados à Justiça ainda no curso da relação de emprego e garantir a eficiência da própria Justiça Laboral.... ()
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645 - TST. Recurso de embargos. Representação processual.
«Encontra-se regular a representação processual, porque a subscritora do agravo de instrumento interposto pela CNA foi regularmente constituída pela FAEMG, representada por signatário que recebeu poderes para contratar advogados em nome da CNA, conforme procuração ad negotia desta para a FAEMG, para promover ação de cobrança de contribuição sindical rural. Recurso de embargos conhecido e provido para afastar a irregularidade de representação declarada pela Turma.... ()
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646 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPROVIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, destacou que o CLT, art. 790, § 3º «não se aplica ao sindicato autor, pois trata, especificamente, do caso de trabalhador hipossuficiente". 2. Apesar de a decisão regional, neste exato ponto, destoar do entendimento adotado por esta Corte (possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica), observo que em nenhum momento o ente sindical demonstrou a sua incapacidade financeira. Tampouco se constata poderes específicos na procuração para declarar a miserabilidade jurídica dos substituídos. 3. Nesse cenário, deve ser mantida a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos . Agravo conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (violação reflexa de preceito constitucional), e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatada potencial violação do art. 8º, III, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia «erga omnes no sentido de que «os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para atuar no interesse de toda categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o pedido de concessão de descanso semanal remunerado aos substituídos não caracteriza direito individual homogêneo que legitime a atuação do sindicato. 4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Recurso de revista conhecido e provido.
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647 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Necessidade de apresentação da relação dos filiados. Impossibilidade de cobrança genérica. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/SDC. Súmula 666/STF.
«As cláusulas normativas que asseguram os descontos das contribuições assistenciais, a qualquer título, sem a apresentação da relação dos empregados filiados ao Sindicato, são nulas. A cobrança genérica não é possível, sob pena de afronta ao princípio constitucional de liberdade de filiação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC e da Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC, bem como da Súmula 666/STF.... ()
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648 - TST. Sindicato. Desnecessidade de autorização dos substituídos. Representação de empregados aposentados.
«Para o exercício da legitimidade sindical ampla, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é desnecessária a expressa autorização dos substituídos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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649 - TST. Dissídio coletivo. Sindicato. Assembléia geral. «Quorum legal. Aferição. Indicação do número total de associados do sindicato. Necessidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 859.
«No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. Realmente, a titularidade do direito, na hipótese, é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se faz por meio de assembléia geral. Trata-se, assim, de verdadeira condição da ação, na medida em que, somente após a realização da assembléia é que o sindicato apresenta-se devidamente legitimado a instaurar o dissídio coletivo. Nesse sentido, expressos são os termos do CLT, art. 859, ao dispor que «a representação dos sindicatos para a instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. ... ()
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650 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV.
«Norma cuja eficácia não depende de lei integrativa, havendo estabelecido, de pronto, a competência para fixação da contribuição, a destinação desta e a forma do respectivo recolhimento. Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na CF/88.... ()
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