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(DOC. VP 234.7971.6709.9067)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, entendeu aplicável ao Sindicato o disposto no CLT, art. 790, § 3º. Assentou o Colegiado de origem que «o autor sequer alega não ter condições de responder pelas custas [...]. Dessa forma, não tendo o sindicato comprovado a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita, não sendo suficiente o fato de estar representando o trabalhador, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, deve prevalecer a regra do art. 5º, LXXIV, CF/88 c/c art. 4º da Lei 1 . 060/50". 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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