Jurisprudência sobre
representacao sindical
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501 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Tim Celular, em atividades de teleatendimento (call center). A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia. inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda. sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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502 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público. Falecimento do autor da ação de conhecimento antes do ajuizamento da execução. Habilitação de sucessores. Possibilidade. Legitimidade ad causam do sindicato para representar os dependentes. Cabimento. Filiação à entidade sindical dos sucessores. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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503 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior entende que o enquadramento sindical é regido pelo princípio da territorialidade e, mesmo nas hipóteses de integrante de categoria diferenciada, deve ser aplicado o disposto nas normas coletivas firmadas na localidade da prestação dos serviços, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora e que a entidade patronal não tenha participado ou tenha sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na elaboração das normas coletivas. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a incompatibilidade entre a atividade desenvolvida pela autora e o controle de jornada. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 3. A hipótese não tem aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto a Corte Regional não julgou inválida norma coletiva, tendo registrado que « a mera previsão normativa no sentido de que a utilização de equipamentos de comunicação (celulares, tablets ) não configuraria qualquer tipo de controle de jornada (...) é insuficiente para afastar a conclusão de que a ré efetivamente tinha condições de controlar a duração do trabalho da recorrente. Ora, no presente caso, não foi o mero uso de equipamento de comunicação que evidenciou a possibilidade de controle de jornada, mas toda a dinâmica da prestação de serviços, de modo que a previsão normativa referida não tem o condão de impor o contrário . Agravo a que se nega provimento.... ()
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504 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANÇA - EIRELI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPRESENTAÇÃO SINDICAL, CONVÊNIO MÉDICO E MULTA DIÁRIA . O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que o agravante suscita apenas violação de lei, inviável a análise do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão recorrida analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de participação na CCT e à concessão do convênio médico aos substituídos, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Considerando que se trata de processo pelo rito sumaríssimo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 114 do CC; 8 º e 3 º da CLT; e 81, III, da Lei 8.078/1990. A indigitada violação do art. 5 . º, II, da CF/88 não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. O art. 7 . º, XXVI, da CF, que dispõe sobre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Considerando que se trata de processo pelo rito sumaríssimo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 818 da CLT; 373, I, 389 e 390, § 1 . º, do CPC, e pela divergência jurisprudencial . A indigitada violação do art. 5 . º, II, da CF/88 não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. A parte agravante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois os arts. 1 . º, IV, 7 . º, XXVI, e 173 da CF/88não guardam pertinência temática com a hipótese dos autos, uma vez que não diz respeito à discussão afeta à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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505 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa aos aspectos relevantes relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício, foi objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra petita". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o labor era prestado de forma pessoal e não eventual, de maneira subordinada e com onerosidade. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, confrontando os elementos de prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício a partir de 01.03.2008. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.
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506 - TST. Família. Honorários advocatícios. Descabimento. Na justiça do trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.
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507 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Concomitância. Aplicação da norma mais favorável. Enquadramento sindical matéria fática.
«1. O TRT considerou aplicáveis ao caso as convenções coletivas trazidas com a inicial, forte em «dois critérios: o princípio da aplicabilidade da norma mais benéfica ao empregado e o instrumento coletivo que abranja ou mais se aproxime da atividade econômica na qual o obreiro está inserido na empresa. Consignou que restou «reconhecido que a autora foi contratada para exercer, de fato, a função de Operadora de Telemarketing, prestando informações e assistência aos clientes e que «restou incontroverso que a ré desenvolvia atividades relacionadas a serviços de telemarketing, pelo que pode ser considerado seu representante a SINTTELL que celebrou as Convenções Coletivas trazidas com a inicial. Acrescentou que as referidas convenções, no conjunto, se mostram mais favoráveis à reclamante do que o acordo coletivo invocado pela reclamada. ... ()
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508 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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509 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, tem firme entendimento no sentido de que, na hipótese em que o motorista de caminhão limita-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por terceiro, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. O mero acompanhamento do serviço não se enquadra no Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. 2. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes desta primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SÚMULA 374/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor é motorista, integrante de categoria diferenciada. Concluiu, com base no conjunto fático probatório, que os pedidos de ticket -refeição e multa convencional foram formulados com base em norma coletiva que não foi firmada pelo sindicato profissional que representa o recorrente, mas, sim, entre o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fabricação de Peças e Pré-Fabricados de Concreto do Estado de São Paulo e o Sindicato das Indústrias de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo, de modo que são improcedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na condição de profissional de categoria diferenciada (motorista), o empregado está regido pela legislação especial (Leis 12.619/2012 e 13.103/2015), e, portanto, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. 3. Assim, o acórdão regional, nos termos em que foi proferido, está em consonância com o entendimento jurisprudencial iterativo e notório deste Tribunal Superior, de modo que a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITOS DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 1. Discute-se, na hipótese, se o prazo legal de 10 dias para a entrega dos documentos rescisórios deve-se contar da data do afastamento ou do término do aviso prévio indenizado, para fins de aplicação da multa prevista no CLT, art. 477. 2. A Corte Regional assentou que os documentos rescisórios foram entregues em 22/10/2009, dentro do prazo legal, uma vez que o aviso prévio de 48 dias foi concedido em 13/9/2019, pelo que não se há de falar em pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. 2. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , o § 6º do CLT, art. 477 passou a ter a seguinte redação: - a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 82 da SbDI-1 do TST prescreve: - a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. 3. Assim, a decisão regional, ao reconhecer que a data do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para o fim da entrega da documentação rescisória, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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510 - STJ. Família. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público. Falecimento do autor da ação de conhecimento antes do ajuizamento da execução. Habilitação de sucessores. Possibilidade. Legitimidade ad causam do sindicato para representar os dependentes. Cabimento. Filiação à entidade sindical dos sucessores. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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511 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Execução de sentença coletiva. Honorários contratuais. Entidade sindical. Pedido de retenção. Necessidade de autorização dos filiados. Inovação recursal. Agravo não provido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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512 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. A demonstração, contida no estatuto social da reclamada, de que se dedica de forma preponderante aos serviços de teleatendimento em geral, estando compreendido, dentre estes, os serviços de teleatendimento ativo e receptivo, impõe-se o reconhecimento de que seus empregados enquadram-se na categoria profissional dos trabalhadores e empregados em empresa de telemarketing, a qual é representada pelo Sintratel, motivo pelo qual não se cogita de aplicabilidade de acordos coletivos pactuados com o Sintetel - entidade sindical que não possui legitimidade para representar a categoria profissional em apreço. Adicional de periculosidade. A existência de tanque de óleo diesel no interior da edificação, de forma não enterrada, implica o pagamento do adicional de periculosidade a todos os empregados que prestem serviços na área interna da construção vertical, haja vista a possibilidade de ocorrência de incêndio, que colocaria em risco a vida de todas as pessoas que se encontrassem na edificação; cumprindo assinalar que é irrelevante o fato de a reclamante não trabalhar diretamente com inflamáveis. Inteligência da Orientação.
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513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.
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514 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()
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515 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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516 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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517 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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518 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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519 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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520 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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521 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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522 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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523 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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524 - TST. Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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525 - TST. Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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526 - TRT2. Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Ação coletiva. Substituição processual. Ampla legitimidade ativa do ente sindical representante da categoria profissional. Diretriz assentada no âmbito do excelso STF (Ag.Reg no AI 803293). A partir das prerrogativas insertas nos artigos 81, parágrafo único, III, e 82 da Lei 8.078/1990, ao preverem a tutela, inclusive por associação legalmente constituída há pelo menos um ano, dos interesses individuais homogêneos, e para além da legitimação extraordinária equacionada nos artigos 195, § 2º, e 872, parágrafo único, da CLT, e em leis específicas instituidoras de correção salarial automática, sedimentou-se, no âmbito do Excelso STF, através do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 803293, que o inciso III, do CF/88, art. 8º, garante ampla legitimidade aos entes sindicais para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sem necessidade de qualquer autorização dos substituídos.
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527 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução de sentença coletiva. Honorários contratuais. Entidade sindical. Pedido de retenção. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal, segundo a qual, «ainda que seja ampla a legitimação extraordinária da Associação para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, ou, ainda, com a autorização deles para tanto» (REsp. 1.464.567, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/2/2015). ... ()
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528 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Processual civil. Servidor público. Ausência de omissões. Ação coletiva. Entidade sindical. Autorização e apresentação de lista nominal. Desnecessidade. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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529 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais no sentido de que parte dos empregados da reclamada integram categoria diferenciada representada pelo sindicato, ora recorrente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a reclamada tem como atividade preponderante a de obras de terraplanagem e dentre as suas atividades secundárias estão as de gestão de redes de esgoto, instalação e manutenção elétrica, construção de rodovias e ferrovias, construção de redes de abastecimento de águas, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, dentre outras, mas, repita-se, não há atividade de transporte rodoviário de cargas". Ressaltou que o autor não comprovou a existência de empregados da ré, pertencentes à categoria diferenciada, que atuassem no transporte rodoviário de cargas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CLT, art. 896, § 9º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Por outro lado, não socorre a parte a indicação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, que não dispõe sobre aplicação de multa por litigância de má-fé. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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530 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional condenou o Réu ao pagamento das contribuições sindicais rurais referentes ao ano de 2015. Destacou que « a Autora confirmou a notificação postal do réu das guias emitidas pelo Ministério da Economia relativa ao ano de 2015, informando o débito, com a identificação do sujeito passivo, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do imposto. « Registrou que há nos autos comprovação do recebimento de intimação por via postal no domicílio tributário indicado pelo Réu na declaração anual do ITR, circunstância que motivou o TRT a reputar notificado o sujeito passivo da obrigação tributária. Entendeu, por fim, pela regularidade da intimação do Réu para fins de constituição do crédito tributário, ainda que a notificação tenha sido recebida por pessoa diversa. 2. A União instituiu a contribuição e, por lei, permitiu que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, com amparo no art. 7º, caput e § 3º, do CTN, o poder para arrecadar e aplicar os recursos provenientes da cobrança da citada exação. Indubitavelmente, o lançamento da contribuição em questão ocorre na forma do CTN, art. 149, I, uma vez que concerne à CNA a atividade de averiguar a ocorrência do fato gerador, do cálculo do valor devido e de identificar o sujeito passivo, com os dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, através da guia de cobrança. Portanto, após o lançamento do tributo, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente através da guia de pagamento do tributo, visto que tal ciência constitui requisito de exigibilidade do crédito. Pela notificação o contribuinte é cientificado do lançamento e do prazo para apresentação da defesa, como também é instado a pagar o débito, conforme prediz o CTN, art. 145. 3. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao entender pela regularidade da notificação postal do Réu para fins de constituição do crédito tributário, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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531 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.
Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou contrariedade à Súmula 6/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). No caso em tela, extrai-se da decisão rescindenda em relação ao enquadramento sindical que «a atividade econômica explorada pelas reclamadas circunscreve-se, de modo essencial, à distribuição, à representação comercial e ao comércio (inclusive atacadista), de produtos farmacêuticos, biológicos, cosméticos, veterinários, medicinais, entre outros . Segundo consta da indigitada decisão, « não está abrangida pela categoria especial diferenciada de que cogita a Lei 3.207/1957 , como afirma a ora autora. Igualmente, no tocante à equiparação salarial, consta da decisão de mérito proferida no processo matriz que « as declarações colhidas - e a prova oral resumiu-se a esses depoimentos - não permitem inferir a presença dos requisitos necessários á equiparação de salários. Caberia à reclamante demonstrar que executava as mesmas atividades desenvolvidas pelo reclamante, ônus que não mereceu satisfação . Por fim, em relação ao assédio moral, na decisão rescindenda sustentou-se que não há prova do alegado ato ilícito patronal. Portanto, para se concluir pelas ofensas às normas indicadas, seria necessário novo enquadramento dos fatos estabelecidos na ação matriz mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410/STJ. Ademais, a análise da ação pela ótica dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC está em perfeita sintonia com o que é decido por esta Corte Superior, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. Verifica-se, pois, que a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica está sendo manejada com nítida feição recursal, o que não se admite em sede de ação rescisória . Recurso ordinário desprovido.... ()
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532 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à base de cálculo da contribuição sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que os autores não produziram qualquer prova no sentido de que a reclamada calculava as contribuições sobre o salário dos empregados. Registrou que mesmo após a apresentação das guias de pagamento quitadas, mantiveram-se inertes em indicar o recolhimento a menor. Nesse quadro, correta a decisão regional, ante a ausência de elementos a corroborar a tese recursal, pois cabia aos reclamantes apresentar as diferenças devidas, em razão da aplicação da base. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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533 - STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()
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534 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL. APRESENTAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL E NORMAS COLETIVAS. DOCUMENTOS SUFICIENTES A COMPROVAR A REPRESENTIVIDADE DO SINDICATO-AUTOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . 4. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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535 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de termo de ajustamento de conduta firmado entre o mpf e a funai. Demarcação de terras ocupadas pelos índios na região centro-sul do estado de Mato Grosso do Sul. Federação sindical de produtores rurais. Ilegitimidade ativa. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. É assente o entendimento no STJ de que cabe aos sindicatos a representação da categoria dentro da sua base territorial e às federações legitimidade apenas subsidiária, na ausência do sindicato representativo da categoria, caso em que se lhes garantirá alguma forma de proteção associativa. ... ()
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536 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Legitimidade das partes. Condição da ação. Questão de ordem pública. Alegação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Fundamentação constitucional. Princípio da unicidade sindical. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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537 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Legitimidade das partes. Condição da ação. Questão de ordem pública. Alegação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Fundamentação constitucional. Princípio da unicidade sindical. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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538 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Legitimidade das partes. Condição da ação. Questão de ordem pública. Alegação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Fundamentação constitucional. Princípio da unicidade sindical. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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539 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Legitimidade das partes. Condição da ação. Questão de ordem pública. Alegação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Fundamentação constitucional. Princípio da unicidade sindical. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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540 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Legitimidade das partes. Condição da ação. Questão de ordem pública. Alegação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Fundamentação constitucional. Princípio da unicidade sindical. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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541 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Necessidade de publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação. CLT, art. 605. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C. CPC, art. 515. Questão de ordem pública passível de conhecimento ex offício.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em 25.11.09, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, pela sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, sedimentou o entendimento de que a cobrança da Contribuição Sindical Rural devida à CNA, nos termos do CLT, art. 605, deve ser precedida das formalidades necessárias, sendo exigível somente após a publicação dos editais de notificação do sujeito passivo da exação em jornais de grande circulação local, sem a qual não é atendida a publicidade que o ato reclama.... ()
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542 - STJ. Processual civil e tributário. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Extinção sem julgamento do mérito em grau de apelação. Embargos infringentes incabíveis. Recurso especial conhecido. Aplicação do direito à espécie. Publicação de editais. Notificação do lançamento. Necessidade. CLT, art. 605. Aplicabilidade.
«1. São incabíveis embargos infringentes contra acórdão que, embora tenha reformado sentença de mérito, extinguiu o processo por considerar ausentes as condições da ação. Precedentes. ... ()
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543 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Servidor público. Legitimidade. Entidade sindical. Morte do autor após o ajuizamento da ação principal e antes do processo executório. Habilitação de sucessores.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a habilitação dos sucessores de servidoras falecidas. No Tribunal a decisão foi reformada, para afastar a legitimidade do sindicato. ... ()
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544 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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545 - STJ. Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação em que se busca a abstenção da prática de atos de representação de servidores públicos. Princípios da representatividade e unicidade sindical. Emenda constitucional 45/04. ADI 3.395/DF mc. Orientação afastada. Conflito conhecido. Competência da justiça do trabalho.
«I - O conflito comporta conhecimento, porquanto se trata de controvérsia instaurada entre Juízes vinculados a tribunais distintos, conforme o disposto no CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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546 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial a prova testemunhal, expressamente consignou que, além de « a ré ter logrado êxito em demonstrar que havia diferenciação na perfeição técnica, qual seja: o modelo GILBERTO efetuava precipuamente vendas em grandes mercados «, a reclamante não desempenhou as mesmas funções exercidas pelo paradigma, dentre as quais a de vendedor III e vendedor IV. Assim, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que pela ausência de prova quanto à « maior produtividade ou complexidade/responsabilidade « entre as funções exercidas pela reclamante e pelo paradigma, tal como pretendido pela ora agravante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Discute-se, no caso, a norma coletiva aplicável à reclamante, empregada vendedora da BRF. A Corte de origem entendeu que, sendo inconteste que a trabalhadora vendia produtos alimentícios, a ela não seriam aplicáveis as normas coletivas firmadas pelo SIDENDEPR (Sindicato dos Empregados Vendedores, e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná), uma vez que a referida entidade sindical representaria os trabalhadores que comercializassem produtos farmacêuticos. No caso, verifica-se que a matéria relativa à abrangência da representação sindical do SIVENDEPR, consoante expressamente reconhecido pela ora agravante, diz respeito a questão eminentemente interpretativa, razão pela qual deveria a parte recorrente ter demonstrado divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso. Ademais, a pretensão recursal demanda, inclusive, o revolvimento de fatos e provas, visto que somente com a análise dos documentos constitutivos da entidade sindical seria possível verificar a sua efetiva abrangência, na forma como pretendida pela parte reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. SÚMULA 126/TST. Tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que a reclamante seria detentora da estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que logrou êxito em demonstrar o preenchimento de todos os requisitos previstos na norma coletiva, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios, registrou que « a) a empregadora montava o roteiro de visitas aos clientes, que eram de 20 a 30 por dia, havendo conhecimento do tempo médio despendido em cada cliente e para o deslocamento do vendedor; b) eram realizadas diariamente duas reuniões presenciais ou por teleconferência, uma no início e outra no final da jornada; c) o supervisor, segundo testemunha convidada pela ré, acompanha, no mínimo, quatro vezes por semana o trabalho dos vendedores em campo «. Diante da referida premissa fática, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a alegada impossibilidade de controle da jornada de trabalho da reclamante, de forma a enquadrá-la no CLT, art. 62, I. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos tópicos. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional importar em contrariedade à jurisprudência da Suprema Corte, quanto ao índice de atualização dos créditos trabalhistas, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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547 - TST. Família. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Honorários advocatícios. Descabimento. Na justiça do trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.
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548 - TST. Família. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Honorários advocatícios. Descabimento. Na justiça do trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.
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549 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Honorários contratuais. Entidade sindical. Pedido de retenção. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Omissão. Não ocorrência.
«1 - Afasta-se a ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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550 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da ré, cujos direitos trabalhistas foram desrespeitados, na medida em que constatada a pactuação de norma coletiva que condicionou a adoção de piso salarial diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte ao recolhimento e comprovação de contribuição ao sindicato da categoria econômica, o que afronta aos princípios da liberdade sindical, da irrenunciabilidade de direitos do trabalhador, da adequação setorial negociada, da proteção ao trabalhador, da irredutibilidade salarial e da isonomia, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, os sindicatos-réus devem ser condenados ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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