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(DOC. VP 103.1674.7307.0100)

TST. Dissídio coletivo. Sindicato. Assembléia geral. «Quorum» legal. Aferição. Indicação do número total de associados do sindicato. Necessidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 859.

«No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. Realmente, a titularidade do direito, na hipótese, é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se faz por meio de assembléia geral. Trata-se, assim, de verdadeira condição da ação, na medida em qu

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