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Jurisprudência sobre
quebra do sigilo bancario e fiscal

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Doc. VP 836.2094.1692.4612

601 - TJRJ. EMENTA:

Apelação Cível. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Legalidade do ato administrativo de Exclusão do Simples. Sentença de Improcedência. Consta do Relatório da Autoridade Fiscal (Relatório de Solicitação de Exclusão do Regime do Simples Nacional) que a Autora teria omitido receita no período compreendido entre janeiro de 2012 e julho de 2016, tendo em vista que apresentou DASN-C e DEFIS com informações diferentes das fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito. Alegação de quebra de sigilo bancário sem instauração de prévio procedimento administrativo e ausência de decreto estadual à época dos fatos que regulamentasse a matéria. Observância da legislação infralegal nos moldes do art. 189, VII, do CTE c/c art. 64, do Livro VIII do RICMS que obriga as administradoras de cartões de crédito a fornecerem ao Fisco informações financeiras que, quando comparadas com as declarações apresentadas pelo contribuinte, demonstraram irregularidades no faturamento da empresa para fins de enquadramento do SIMPLES. Prática do contribuinte para se manter em enquadramento fiscal mais favorável que se mostra incompatível com a boa-fé. Ausência dos elementos necessários à configuração do dever de reparação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 741.9937.2242.7985

602 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de pesquisas perante CCS-BACEN, CENSEC, CNB/SP e expedição de ofícios às entidades SEM PARAR e CONECTAR - Recurso do exequente. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6332.6420

603 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.

1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1901.9989

604 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.

1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. ... ()

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Doc. VP 193.8232.3000.9800

605 - STF. Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.

«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h, circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6727.5498

606 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Organização criminosa. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.

1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6001.4600

607 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Auto de infração e imposição de multa lavrado com base em informações fornecidas por empresas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Alegada violação aos CTN, art. 142 e da Lei complementar 105/2001, art. 6º. Inadmissibilidade do recurso especial, nos termos das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 690.5767.8047.5121

608 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - APROPRIAÇÃO DE VERBAS DE ASSESSORES DE GABINETE - EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 - Tema 1.199 do STF - Prescrição não configurada. ... ()

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Doc. VP 597.4081.9530.2607

609 - TJSP. "PRELIMINAR - CONTRAMINUTA - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Estando os autos devidamente instruídos, cabível a apreciação da matéria no estado em que se encontrava, sendo desnecessária a realização de outras provas - Ausência de cerceamento de defesa - Inteligência do CPC/2015, art. 355, I - Precedentes do C. STJ - Preliminar afastada". ... ()

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Doc. VP 737.4921.1161.4447

610 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeita pedido de reconhecimento de fraude à execução. Insurgência do exequente. Acordo judicialmente homologado em outra demanda, posteriormente à averbação da penhora em favor do agravante no rosto dos autos. Disposição do crédito pleiteado em juízo, após formalizada sua penhora, que é vedada ao executado. Hipótese em que todos os envolvidos na transação estavam inequivocamente cientes da preexistência da penhora em favor do agravante, devidamente averbada no rosto dos autos, não havendo decisão do juízo em que homologado o acordo sobre concurso de créditos. Ineficácia do ato jurídico questionado em relação ao agravante. Inteligência dos CPC, art. 857 e CPC art. 860. Precedentes. Pedido de providências relativas «à quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados/agravados, esposas, familiares e dos advogados que não comporta apreciação nesta sede - Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 241.0260.7846.0287

611 - STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Recurso especial. Periculum in mora. Alegação genérica. Fumus boni iuris. Inexistência.

1 - Para ficar caracterizado o periculum in mora, é necessária a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional, e não mera alegação a respeito dos gravames que advêm da demora na tramitação do processo, bem como da suposta tentativa da requerida de fraudar a execução.... ()

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Doc. VP 211.2131.2564.3199

612 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juntada de documentos. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Recurso não provido.

1 - A juntada de documentos pela acusação após o interrogatório do réu é admitida, consoante CPP, art. 231. No caso concreto, não se constata nenhum prejuízo (CPP, art. 563), eis que a defesa apresentou alegações finais após a juntada de documentos. Além disso, consta dos autos que as partes tiveram acesso aos documentos apresentados e aos autos sigilosos (Quebra de sigilo bancário e fiscal) durante todo o decorrer da instrução. ... ()

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Doc. VP 459.1732.9451.8045

613 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Deferimento do pedido de expedição de mandado de constatação a ser cumprido em imóvel pertencente aos executados, a fim de que o oficial de justiça intime os locatários para que tragam aos autos o instrumento contratual, a fim de penhorar eventuais alugueres que lhe são pagos. Insurgência dos devedores. PENHORA DE ALUGUERES. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 867. Providência necessária à satisfação da execução, ante o insucesso de diversas tentativas anteriores. Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, à mingua de indicação de outros bens capazes de satisfazer a execução. Inexistência de quebra de sigilo bancário ou fiscal dos locatários. Eventual impenhorabilidade que não foi objeto da r. decisão agravada, devendo ser arguida e comprovada perante o D. Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão instância. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 134.1024.4000.9500

614 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, quando a decisão embargada está em dissonância com a orientação que acabou se firmando nesta corte em recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Decisum proferido na vigência da Lei 11.382/06. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Depósitos e aplicações em instituições financeiras equiparado a dinheiro na ordem de preferência da penhora (CPC, art. 655, i). Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: resp. 1.184.765/pa, rel. Min. Luiz fux, dje 03.12.2010 e resp. 1.112.943/ma, rel. Min. Nancy andrighi, dje 23.11.2010. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial da fazenda nacional.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, ou desta Corte, na hipótese de recurso representativo de controvérsia, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0658.0827

615 - STJ. Agravo r egimental no habeas corpus. Processo penal. Corrupção passiva. Operação consórcio. Nulidade. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido.

1 - « No que se refere precisamente à higidez da quebra de sigilo fiscal e bancário, registro que, nos autos do Recurso Especial 1.591.375, de minha relatoria, na qual figura a ora agravante como recorrente, já definitivamente julgado, decidi pela preclusão da matéria. Dessa forma, tratando-se de mera reiteração de pedido já apreciado por este STJ, não comporta conhecimento o presente habeas corpus neste ponto « (AgRg no HC 700.362/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) ... ()

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Doc. VP 220.5041.2564.7195

616 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Acórdão que defere ou indefere liminar. Reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida nos autos de ação de tutela antecipada antecedente em caráter de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que deferiu pedido liminar de quebra dos sigilos bancário e fiscal. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo e, na sequência, inadmitiu-se o recurso especial. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5008.2500

617 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação zelotes. Medidas assecuratórias. Ausência dos requisitos. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Discussão a ser realizada durante a instrução processual. Agravo improvido.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu presentes a materialidade, os indícios de autoria e a proveniência ilícita dos bens, lastreados nas provas obtidas durante as medidas de busca e apreensão, interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal, obtidas no âmbito da investigação da Operação Zelotes, tendo por objetivo investigar crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6881.6424

618 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()

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Doc. VP 788.0832.8355.8138

619 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. art. 1º, CAPUT E §4º, DA LEI 9.613/1998, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO AOS FATOS 3º, 4º, 8º E 10º. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA EM RELAÇÃO AOS FATOS 1º, 2º, 9º E 11º. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MAJORANTE E CONTINUIDADE DELITIVA CONFIRMADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REVISADA. 

1. Do cerceamento de defesa decorrente da impossibilidade de acesso integral aos conteúdos extraídos dos telefones celulares apreendidos. A integralidade das mídias ficaram à disposição das partes, em cartório, por vários meses, sem que tenha havido contestação. A verificação da impossibilidade de acesso aos dados extraídos, sob a alegação de que os arquivos estariam corrompidos, só veio à tona após a prolação da sentença condenatória e através de laudo particular providenciado pela defesa técnica, todavia, sem ter passado pelo crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 355.2416.6204.1520

620 - TJDF. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSULTA DE BENS. SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO. SNIPER. PEDIDO INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO SERASA. DECISÃO MANTIDA.  

1. No processo de execução, o juiz deve não somente determinar a prática dos atos constritivos, mas também auxiliar a parte credora quando sua intervenção se mostrar necessária.   ... ()

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Doc. VP 220.3221.1870.5764

621 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte local constatou o fato de «não restar comprovado qualquer enriquecimento por parte do apelante, seja através de quebra de sigilo bancário ou fiscal, bem como qualquer aumento patrimonial contemporâneo aos fatos imputados», assim como se ressaltou que «também não existe nos autos qualquer interceptação de comunicações telefônicas a comprovar alguma ligação entre o acusado (servidor público à época) e os beneficiários do desvio dos recursos públicos». ... ()

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Doc. VP 137.9553.5003.6900

622 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Apensamento aos autos da ação penal de investigação criminal encerrada. Referência a terceiros não denunciados. Alegado comprometimento de futuras investigações. Supostos envolvidos que não foram investigados, em face de diligências acusatórias infrutíferas. Ausência de ilegalidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. Embora eventual apensamento de autos de medida cautelar de interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal e bancário à ação penal possa, de fato, comprometer investigações ainda em curso sobre eventuais envolvidos mencionados pelos denunciados, não há ilegalidade a ser sanada na hipótese. ... ()

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Doc. VP 293.7633.8109.6314

623 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO BANCO EXEQUENTE DIRECIONADO À CONSULTA AOS SISTEMAS ELETRÔNICOS (SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD), PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DOS HERDEIROS DO ESPÓLIO EXECUTADO. MEDIDA AMPARADA LEGALMENTE. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão judicial que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas interligados aos órgãos conveniados com este Egrégio Tribunal (Sisbajud, Infojud e Renajud), para fins de obtenção do endereço dos herdeiros do espólio executado. ... ()

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Doc. VP 244.5310.8365.8296

624 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, além de invocar os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos «DESTINATÁRIOS FINAIS DOS VALORES, ou seja, traficante que recebia o dinheiro dos personagens anteriores, seja em contas bancárias de pessoas físicas ou nas de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, ambas situadas em Tabatinga/AM, como contrapartida às drogas fornecidas aos líderes do tráfico no Rio de Janeiro, responsáveis pela revenda ao consumidor final. Na linha da peça acusatória, à época dos fatos, o Paciente residia na cidade Tabatinga/AM, região de fronteira conhecida por sua notória rota de tráfico de drogas e seria responsável pela compra, venda e escoamento de drogas para todo o Brasil, em especial para o Rio de Janeiro. Para dissimular a origem ilícita dos valores auferidos como fruto do tráfico de drogas, o Paciente teria, em tese, se utilizado de suas empresas, primeiramente, a «P A QUINTERO SILVA - ME, CNPJ 14.279.027/0001-70, cujo título do estabelecimento era «IMPORTADORA E EXPORTADORA P. Q. S., com início de suas atividades em 13.09.2011 e atuação principal o «Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, a qual, após o seu encerramento, em 24.08.2018, foi substituída pela empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, CNPJ 14.279.063/0001-33, cujo título do estabelecimento é «IMPORTADORA E EXPORTADORA KEILA, com início de suas atividades em 13.09.2011 e situação cadastral ativa, figurando no quadro societário o Paciente (com 60% das quotas) e sua companheira, a corré Flor Angela (com 40% das quotas). Conforme se evidenciou no RIF, o Paciente e a corré Flor Angela teriam, em tese, se utilizado de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, 53 (cinquenta e três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e, no período de 02.01.2018 a 09.05.2018, 26 (vinte e seis) depósitos em espécie, no valor total de R$ 1.440.000,00, para a «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, ambas administradas pelo corréu Antônio Henrique e utilizadas por este para «lavar o dinheiro fruto do tráfico de drogas. Dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, um teria sido efetuado pelo próprio corréu Antônio Henrique no dia 05.04.2018, no valor de R$ 140.000,00, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Apurou-se a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique uma mensagem para o Paciente, na qual este recebe uma confirmação daquele de que todos os depósitos foram devidamente acolhidos pela conta da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Por meio da conta bancária da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, administrada pelo corréu Antônio Henrique, o Paciente teria recebido 03 (três) depósitos em espécie no dia 24.04.2017, dois deles nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 42.000,00, realizados em agência do Banco Bradesco, localizada em Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e, o terceiro, no valor de R$ 28.000,00, realizado em outra agência do Banco Bradesco, localizada no mesmo bairro. Cabe destacar que, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, 18 (dezoito) teriam sido efetuados pela própria corré Flor Angela, sendo 02 (dois) no valor total de R$ 100.000,00, nos dias 06 e 07.06.2018, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e 16 (dezesseis), no valor total de R$ 850.000,00, entre 02.01.2018 e 12.03.2018, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Já, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, Flor Angela teria efetuado apenas 03 (três), no valor total de R$ 150.000,00, nos dias 04 e 12.04.2019 e 23.01.2020, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME". Consta, ainda, da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 103.1674.7472.1700

625 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Crime contra ordem tributária. Ação penal. Denúncia. Remessa dos autos do juizado especial para a Justiça Estadual Comum ante a complexidade da causa, após oferecimento da denúncia. Ausência de ilegalidade. Exame posterior da complexidade da causa. Admissibilidade. Lei 9.099/95, art. 77, § 2º.

«Ação penal que tem por objeto a apuração de fraude perpetrada, em tese, contra o Sistema de Incentivos Fiscais do Governo do Estado de Pernambuco, tendo sido oferecida a denúncia perante Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Posterior remessa do feito a Juizado Comum em face da complexidade do feito, a exigir quebra de sigilo bancário, além de diligências para identificar outro agente envolvido no delito em apuração. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2302.2224

626 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «medellin". Omissão. Contradição. Não ocorrência. Fundamentação clara e coerente. Reexame da causa. Impossibilidade. Reiteração de pedidos. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. VP 150.7274.4330.8917

627 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo sistema CCS-BACEN e indeferiu o registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Recurso da empresa exequente. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0000.4000

628 - STJ. Penal. Reclamação. Descumprimento de determinação verificado. Reconhecimento pelo próprio juízo originário. Necessidade de verificação das provas ilícitas por derivação. Desentranhamento. Prosseguimento do procedimento investigatório. Cuidado na permanência de provas ilícitas não derivadas do relatório do coaf. Reclamação procedente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I «f - CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça - STJ processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0991.8475

629 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6004.6400

630 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Lavagem de bens e valores. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Reiteração de pedido. Excesso de prazo para a formação da culpa. Complexidade da causa. Acusado foragido. Medidas cautelares mais brandas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não configurada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«1 - Não há como se examinar a aventada ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312 para embasar o decreto constritivo, uma vez que o tema foi alvo de deliberação por este Tribunal no julgamento do HC Acórdão/STJ, não tendo a defesa trazido qualquer fato capaz de dar ensejo à nova análise. ... ()

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Doc. VP 283.9263.5305.2850

631 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pesquisa de bens via CCS-BACEN, SIMBA, DIMOB, DECRED E PREVJUD. Inconformismo da exequente. Acolhimento parcial. Pesquisas via CCS-BACEN, SIMBA, DIMOB, DECRED não devem ser acolhidas. Hipótese que equivale à quebra de sigilo bancário, a qual, nos moldes dos arts. 1º, § 4º, 6º e 7º da Lei Complementar 105/2001, é medida excepcional e atrelada à apuração de ilícito criminal, infrações administrativas e procedimento administrativo fiscal e, portanto, requer minúcias voltados ao respectivo caso concreto. Modulação que impõe fundamentação afinada com a medida incomum (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Marco Aurélio Bellize). Suficiência da localização de ativos financeiros a ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD.. Informações sobre aquisições imobiliárias que podem ser acessadas pelo sistema ARISP sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. Cabível a consulta ao PREVJUD para averiguar possível recebimento de aposentadoria pelo devedor, considerando-se que a impenhorabilidade dos salários e aposentadoria não é absoluta. Análise do pedido de penhora de aposentadoria que somente pode ocorrer após o resultado da pesquisa e observadas as balizadas adotadas pela jurisprudência do STJ. Reforma parcial da decisão combatida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 461.1763.1428.6381

632 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SETE FATOS DELITUOSOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

Preliminares de Nulidade... ()

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Doc. VP 993.2342.1131.6336

633 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de Sentença - A execução deve se realizar da maneira menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC/2015), contudo, esta sempre deve se desenvolver no interesse do credor (art. 797, CPC/2015) - Ordem do CPC/2015, art. 835 que é meramente preferencial - Determinação de apreensão dos computadores da empresa - A apreensão de computadores deve ocorrer somente se a agravante não cooperar apresentando os contratos dos imóveis que vendeu recentemente, de maneira que a inviabilização de suas atividades pelas apreensões somente pode advir de sua incúria, e o reforço policial, se obstar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, para o que não exige qualquer procedimento especial, sendo medidas típicas, verificando-se de seu site a divulgação de inúmeros empreendimentos novos de alto padrão, além do mais a recorrente peticionou assinalando que irá apresentar os contratos espontaneamente - Eventual prejuízo a terceiros (consumidores e SPEs) devem ser por eles arguidos, e a nulidade de constrição que venha a ser realizada, com a sua efetivação -A busca de bens da devedora pela venda e negociação de imóveis não exige quebra de sigilo bancário e fiscal - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 590.9826.0036.1153

634 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS PACTUADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA -

Decisão interlocutória agravada que, entre outras deliberações, determinou que o requerido juntasse aos autos, no mesmo prazo acima, cópia de sua declaração de imposto de renda, ou comprovasse eventual isenção, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019 - Inconformismo da autora que prospera em parte - Em princípio, não é dado ao Tribunal retirar do magistrado singular a atribuição de fazer seu juízo pessoal de conveniência, oportunidade e necessidade das provas necessárias à formação de seu próprio convencimento, contudo, no caso em exame, se afigura salutar a investigação do acervo patrimonial do ex-casal - Considerado o contexto processual havido no caso concreto, em que pretendida a anulação da partilha de bens havida entre o extinto casal, sob o argumento de que o varão ludibriou o virago, bem como havendo afirmação categórica de que o relacionamento não teve fim no ano de 2018, faz-se necessária a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu relativo aos anos de 2020 até 2022, quando houve o encerramento da conta-conjunta do extinto casal - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 349.6829.8276.8286

635 - TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO PROVIDO.

1.

Competência desta relatora para apreciar, monocraticamente, estes embargos de declaração, em atenção ao que dispõe o CPC/2015, art. 1.024, § 2º. ... ()

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Doc. VP 162.2951.0004.9900

636 - STJ. Processo penal. Interceptação telefônica. Diligências prévias. Realização. Alegação de ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 2º, II. Ônus da defesa. Ausência de demonstração. Recurso desprovido.

«1. Demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de medidas investigatórias prévias à decretação da interceptação telefônica. Relatório do COAF, bem como quebras de sigilos bancários e fiscal corroboraram a existência de indícios de delitos noticiados por autoridades alfandegárias estrangeiras. O primeiro período de interceptação telefônica, por sua vez, reforçou as suspeitas e a extensão da interceptação ao recorrente se mostrou adequada e respaldada por elementos colhidos anteriormente. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8305.1212

637 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()

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Doc. VP 545.7371.8698.0656

638 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO EM PATAMAR DIVERSO DO PRETENDIDO. READEQUAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 

PRELIMINAR. NÃO HÁ FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO FOI DEVIDAMENTE ANALISADO E INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE ENTENDEU SEREM SUFICIENTES AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, EM CONSONÂNCIA COM O PODER INSTRUTÓRIO CONFERIDO PELO CPC, art. 370. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0158.2504

639 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 347.5237.3390.6305

640 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR 03 (TRÊS) FILHOS MENORES EM FACE DO GENITOR. DECISÃO POR MEIO DA QUAL FORAM REDUZIDOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTERIORMENTE DEFERIDOS. INSURGÊNCIA DOS ALIMENTADOS. ARGUMENTO PRINCIPAL NO SENTIDO DE TER O MAGISTRADO FIXADO O PENSIONAMENTO MUITO ABAIXO DO OFERECIDO PELO PRÓPRIO ALIMENTANTE, O QUE ALEGAM FUGIR À RAZOABILIDADE, EM SE TRATANDO DE FAMÍLIA DE CLASE MÉDIDA ALTA, COM DESPESAS COMPATÍVEIS AO NÍVEL SOCIAL. DECISUM QUE SE REFORMA PARA FINS DE MAJORAÇÃO DOS PROVISÓRIOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

1-

Cinge-se o julgamento na análise da adequação dos alimentos provisórios fixados. ... ()

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Doc. VP 892.9010.9620.9993

641 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória de ato administrativo. Demissão. Servidor Público. Ex-Agente de Defensoria. Exercício irregular de atividade privada enquanto gozava licença saúde. Decisão que indeferiu pedidos formulados pelo autor de inversão do ônus da prova e de produção de provas documentais (mediante quebra de seu próprio sigilo fiscal bancário e requisição de informações à Junta Comercial do Distrito Federal) e oral e concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada dos documentos por ele mencionados (atinentes às suas próprias movimentações financeiras e às informações de pessoas jurídicas indicadas no procedimento administrativo para as quais ele supostamente prestou serviços). Agravo que comporta parcial conhecimento. Não cabimento do recurso contra decisão que indefere a produção de provas, por não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas na enumeração taxativa do CPC, art. 1.015. Inexistência de caráter excepcional e de urgência a justificar a aplicação da taxatividade mitigada. Concessão de prazo para a juntada de documentos. Despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso. CPC, art. 1.001. Conhecimento do agravo no tocante à rejeição do pedido de inversão do ônus da prova. Inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 373, também do CPC. Não cabimento da pretendida inversão. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.... ()

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Doc. VP 797.2741.4690.2983

642 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não apreciado em primeiro grau - Impossibilidade de exame desta pretensão nesta fase recursal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Possibilidade de isenção do preparo apenas para o presente agravo, com a observação de que a parte agravante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, em caso de indeferimento do seu pedido de gratuidade processual, sob pena das sanções legais- Precedentes do TJ-SP - Recurso não conhecido, neste aspecto, com observação. ... ()

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Doc. VP 142.8222.7000.1300

643 - STF. Penal e processual penal. Prevenção. Critério para fixação da competência funcional (CPP, art. 83). Necessidade de decisão meritória do órgão predecessor. Súmula 706/STF. Condenação com base em prova indiciária. Legitimidade. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo.

«1. A prevenção não constitui critério de fixação da competência funcional no processo penal (CPP, art. 83) quando o órgão predecessor na análise de ato do processo, ou medida a ele relativa, não profere decisão de mérito, apta a demonstrar pré-compreensão acerca da materialidade do delito ou de sua autoria. Precedente: RE 88417, Relator(a): Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 24/04/1979. ... ()

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Doc. VP 172.4259.1244.6102

644 - TJSP. Preliminares.

Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 142.9413.3005.7400

645 - STJ. Meio ambiente. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crimes contra o meio ambiente. Contrabando. Fraude processual. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Ausência de elementos concretos e contemporâneos à decretação da medida. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0836.7820

646 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Diligências investigatórias. Ação penal. Restrição de acesso à íntegra dos elementos de informação. Cerceamento de defesa. Ordem parcialmente concedida.

1 - Hipótese em que o Ministério Público fez juntar os documentos e elementos de informação que subsidiaram a acusação, com amplo e irrestrito acesso à Defesa, razão pela qual não há falar em nulidade da decisão de recebimento da denúncia, mesmo porque lastreada em vasto acervo documental, além do reclamado pelos Causídicos. ... ()

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Doc. VP 728.2595.8964.6925

647 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS, juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS, cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS, dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas, recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 164.4564.6001.8500

648 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Servidor público. Perda da função pública. Análise de matéria constitucional. Incabível ao STJ. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cassação de aposentadoria. Possibilidade.

«1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1344.0600

649 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em. Crime contra a ordem habeas corpus tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Alegação de nulidade da prova. Superveniência de sentença condenatória. Perda do objeto do. Tese writ não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Impossibilidade de julgamento. Per saltum recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 158.6343.7005.1700

650 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial. Elementos informativos. Embasamento fático para imputação. Medidas cautelares diversas. Trancamento. Excessiva delonga para o encerramento do procedimento. Inexistência. Complexidade dos fatos. Quantidade de pessoas envolvidas. Esmero no pretenso esquema delitivo. Estagnação do caderno investigativo. Não ocorrência. Superveniência de termo final determinado pela origem. Recurso desprovido.

«1. A princípio, o inquérito policial apenas fornece elementos informativos, que se prestam para a formação da opinio delicti do órgão acusador, sendo que, para a sujeição do indivíduo aos rigores do processo penal, é indispensável que a polícia amealhe elementos informativos suficientes e iluminados pela coerência, sob pena de se iniciar uma ação penal iníqua e inócua, carente, pois, de justa causa. ... ()

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