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(DOC. VP 355.2416.6204.1520) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJDF. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSULTA DE BENS. SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO. SNIPER. PEDIDO INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO SERASA. DECISÃO MANTIDA.  

1. No processo de execução, o juiz deve não somente determinar a prática dos atos constritivos, mas também auxiliar a parte credora quando sua intervenção se mostrar necessária.   2. No caso concreto, diversos sistemas eletrônicos foram acessados pelo juízo singular, sem êxito.   3. Malgrado possam ser realizadas pesquisas de bens por meio do sistema Sniper para atender à finalidade da execução, deve o credor demonstrar a imprescindibilidade da medida, pois ensejará a quebra

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