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(DOC. VP 240.1080.1901.9989)

STJ. Processual penal. Ação penal originária. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.

1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. 2 - A nulidade arguida nesta questão de ordem deveria ter sido suscitada na fase da resposta, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 4º. Precedente. 3 - A par de não haver previsão legal ou regimental de julgamento colegiado da matéria, a análise monocrática do pleito em tela não acarretou nenhum prejuízo

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