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(DOC. VP 142.8222.7000.1300)

STF. Penal e processual penal. Prevenção. Critério para fixação da competência funcional (CPP, art. 83). Necessidade de decisão meritória do órgão predecessor. Súmula 706/STF. Condenação com base em prova indiciária. Legitimidade. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo.

«1. A prevenção não constitui critério de fixação da competência funcional no processo penal (CPP, art. 83) quando o órgão predecessor na análise de ato do processo, ou medida a ele relativa, não profere decisão de mérito, apta a demonstrar pré-compreensão acerca da materialidade do delito ou de sua autoria. Precedente: RE 88417, Relator(a): Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 24/04/1979. 2. A incompetência resultante de inobservância da competência funcional por

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