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Jurisprudência sobre
protesto interruptivo

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Doc. VP 210.6150.4585.5995

601 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. Art. 117, IV, CP. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9005.8300

602 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. 2. Início do cumprimento da pena. Marco interruptivo. CP, art. 117, V. 3. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

«1 - As instâncias ordinárias deixaram de reconhecer o implemento do prazo prescricional, uma vez que, diversamente da alegação do recorrente, não há se falar em prisão processual, mas sim em início do cumprimento da pena, com expedição de guia própria e prisão em 30/5/2014. O recorrente apenas foi colocado em liberdade em virtude do deferimento de liminar que suspendeu a execução da pena, situação que não elide o marco interruptivo. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9456.4607

603 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ocorrência. Julgamento de embargos de declaração. Efeito integrativ o. Marco interruptivo da prescrição. Agravo regimental desprovido.

I - «O acórdão que julga os embargos de declaração, dotado de efeito integrativo, deve ser considerado o marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal, garantindo-se interpretação mais benéfica ao réu (AgRg no HC 729.789/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, relator para acórdão Min. João Otávio de Noronha, DJe de 11/10/2022). Desse modo, torna-se «perfeitamente admissível o deslocamento da marco interruptivo da sentença condenatória para a data do julgamento dos embargos de declaração (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.) [...] Com efeito, «como a decisão que julga os embargos de declaração passa a incorporar sentença ou acórdão esclarecido, explicado ou completado, formando com este um conjunto uniforme e incindível, é de concluir que antes do julgamento dos embargos de declaração não há uma decisão integral apta a produzir efeitos (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual de recursos penais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 338) (AgRg no HC 573.147/GO, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 19/8/2022). ... ()

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Doc. VP 221.0171.0656.2723

604 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título. Ajuizamento de ação de cancelamento de protesto e de título executivo. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional. Direito civil. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória. CCB/2002, art. 202, caput. Lei 7.454/1968, art. 18.

Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9013.5500

605 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. CP, art. 129, § 9º, do CP. Omissão inexistente. Prescrição. Acórdão confirmatório de sentença condenatória. Marco interruptivo. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619, e erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5958.7984

606 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Decisão de inadmissibilidade. Embargos de declaração. Recurso manifestamente incabível. Ausência do efeito interruptivo de prazo. Agravo em recurso especial. Intempestividade.

I - Trata-se, agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na intempestividade.... ()

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Doc. VP 661.5028.8870.8712

607 - TJRJ. Agravo de instrumento. Decisão que, em ação monitória, rejeitou alegação de prescrição. Cabimento do recurso. CPC, art. 1015, II. Precedente. Mérito. Além das causas previstas no art. 202 do CC, a jurisprudência do STJ também reconhece como causa interruptiva da prescrição a propositura de ação pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito ou da cártula representativa do direito do credor. Em ação declaratória ajuizada pela devedora houve o deferimento da tutela para sustar os protestos e impedir quaisquer novas medidas de cobrança até o julgamento final, sobrevindo, sentença de improcedência. Se o ato de protesto cambial (e, por consequência, seu efeito interruptivo da prescrição) foi sustado por decisão que deferiu a tutela antecipada, o que perdurou até a sentença de improcedência, a adoção do entendimento no sentido de que o prazo prescricional deveria voltar a correr da data do protesto, retroativamente (tese da agravante-devedora), chancelaria a prática (eivada de má-fé e deslealdade) consistente em, após o protesto, o devedor ajuizar demanda declaratória de inexigibilidade apenas com o intuito de fazê-la perdurar por lapso superior ao prazo prescricional e, com isso, servindo-se do Judiciário, para provocar a perda da pretensão do credor. Assim, outra não pode ser a conclusão, senão a de que o prazo prescricional voltou a correr a partir do trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada pela devedora, ora agravante. Sob outra vertente, em se atentando à diferenciação entre a demanda executiva e a demanda monitória, resta nítida a inocorrência de ofensa ao princípio da unicidade da interrupção prescricional, uma vez que o CPC, art. 202, III (interrupção da prescrição por protesto cambial) guarda pertinência com a pretensão executiva/cambiária (cujo prazo prescricional é trienal - art. 206, §3º, VIII, do CC), a qual não se confunde com pretensão da ação causal/monitória (cujo prazo prescricional é quinquenal - art. 206, § 5º, I, do C. Civil), ora ajuizada. Precedente do Eg. STJ. Irretocável a decisão recorrida, visto que entre a data do trânsito em julgado da ação declaratória (13.05.2019) e a data da propositura da presente ação monitória (12.06.2023) não houve o decurso do prazo quinquenal previsto para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, do C.Civil). Decisão mantida. Agravo interno prejudicado.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 221.0061.1977.5939

608 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal e processo penal. Prescrição. Acórdão confirmatório de sentença. Marco interruptivo. REsp Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJE 22/8/2022. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - Este Superior Tribunal, no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe 22/8/2022, consignou que o acórdão confirmatório de sentença condenatória constitui marco interruptivo do lapso prescricional. ... ()

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Doc. VP 251.7251.1858.5046

609 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

Extinção do processo sem julgamento do mérito. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Lei 14.230, de 2021, prevê, em seu art. 23, §4º, as causas interruptivas da prescrição para as ações previstas na referida lei, dentre as quais, não se encontra o protesto judicial. Inocorrência de nulidade processual ante a ausência de intimação do Ministério Público. Manifestação do Ministério Público pela improcedência do pedido. Reconhecimento pelo próprio município de que outra empresa é responsável pela guarda do sistema «Olho Vivo, tendo inclusive ajuizado anteriormente a esta ação, o processo 1003182-35.2019.8.26.0220, onde também pleiteou acesso ao referido sistema, não prosperando portanto, o argumento de que a AC PARK teria dado causa a ação. ... ()

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Doc. VP 162.2202.3002.0800

610 - STJ. Processo de execução. Ação civil pública. Execução individual. Prescrição. Marco interruptivo. Recontagem pela metade. Omissão. Inocorrência. Revisão dos autos da ação coletiva. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese em exame, a Corte de origem foi bastante clara ao estabelecer que o prazo prescricional foi interrompido pelo ajuizamento da Ação Civil Pública, recomeçando a correr pela metade após a interrupção, encerrando-se no ano de 2001, enquanto que a execução individual só foi proposta no ano de 2006 (fl. 131 e 135/STJ), estando assim prescrita. Inexiste, por conseguinte, violação ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 256.1057.9000.0725

611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.015/2014 E 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 182.4922.9004.5400

612 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prescrição da pretensão punitiva. Lapso não implementado. Recebimento do aditamento. Inclusão de crime para corréu. Marco interruptivo. CP, art. 117, § 1º. 3. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1238.1672

613 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação literal mais benéfica. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. Reconhecida a prescrição executória. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2432.0724

614 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação literal mais benéfica. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. Reconhecida a prescrição executória. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9168.6478

615 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inovação recursal. Não cabimento. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Crime praticado antes da Lei 11.596/2007. Sentença. Marco interruptivo. Embargos declaratórios rejeitados. Reconhecida a extinção da punibilidade.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. ... ()

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Doc. VP 210.8160.2386.1351

616 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inovação recursal. Não cabimento. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Crime praticado antes da Lei 11.596/2007. Sentença. Marco interruptivo. Embargos declaratórios rejeitados. Reconhecida a extinção da punibilidade.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. ... ()

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Doc. VP 177.9612.2007.0900

617 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Análise de ofício quanto à ocorrência de flagrante ilegalidade. Execução penal. Falta grave. LEP, art. 50, II (fuga). Novo marco interruptivo para progressão de regime. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9120.3865

618 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo intempestivo. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial. Ausência de efeito interruptivo. Agravo desprovido.

1 - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 01/8/2022 (e/STJ, fl. 623), sendo o agravo somente interposto em 19/9/2022 (e/STJ, fls. 697-703). O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 290.3586.4245.3728

619 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.015/2014 E 13.467/2017 PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). A decisão agravada ampara-se na iterativa jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Constata-se da minuta do agravo de instrumento que o agravante, não devolveu a discussão relativa ao tema - correção monetária. Assim, diante da necessidade de observância do princípio da preclusão, bem como da delimitação recursal, afigura-se juridicamente inviável o exame da referida matéria em sede agravo. Precedente. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 142.2191.4002.5300

620 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ. Mérito já julgado, mas desconsiderado na inicial. Ausência de flagrante ilegalidade. Prescrição. Inocorrência. Anulação do processo por esta corte. Novo recebimento da denúncia após o contraditório. Marco interruptivo da prescrição. Não conhecimento.

«1. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra a decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, o que atrai a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Embora os fundamentos não tenham sido infirmados, já havia sido julgado o mérito da impetração, cabendo avaliar a existência de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.5800

621 - STJ. Processual civil e tributário. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Admissão. Súmula 83/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - O STJ entende que protesto judicial feito pelo contribuinte tem o condão de promover a interrupção do prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma Legal, que admite a aludida causa interruptiva na cobrança do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9006.9700

622 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo intempestivo. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial. Ausência de efeito interruptivo. Agravo desprovido.

«1 - A parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 22/6/2018, sendo o agravo somente interposto em 3/8/2018. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c os CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, Código de Processo Civil, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 183.4454.1000.0500

623 - STF. Segundos embargos de declaração. Fundamentação dirigida a outras decisões no processo, mas não ao acórdão que examinou os primeiros embargos. Não conhecimento. Efeito interruptivo não deflagrado. Determinação de baixa dos autos à origem.

«1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. ... ()

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Doc. VP 924.2215.5782.2253

624 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante exercia tarefas desprovidas de fidúcia bancária especial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional registrou que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III, inclusive para ajuizar protestos judiciais na qualidade de substitutos processuais. Anotou, mais, que « o protesto interruptivo da prescrição foi apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região em 12.07.2011, autuado sob o 0000814-09.2011.5.04.0028. Seu objeto eram diferenças salariais decorrentes supressão total ou parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos ou/e não pagamento de horas extras realizadas . O nome do reclamante consta da lista de substituídos acostada à inicial «. Consignou que « os pedidos de horas extras em decorrência do não exercício da função de confiança e da não fruição dos intervalos intrajornada encontram-se englobados no objeto do protesto interruptivo da prescrição «. Registrou o fato de que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante, na condição de gerente de negócios e de gerente de relacionamento, não exerceu atribuições dotadas de fidúcia bancária especial. Consignou que a prova testemunhal demonstrou que o Reclamante não possuía subordinados « ou alçada para liberação de valores «. Destacou que « as atribuições apontadas nas razões recursais - fomentar negócios, gerenciar empréstimos, serviços e investimentos - são, a rigor, típicas de qualquer empregado bancário. Além disso, a informação de que seus clientes possuíam faturamento elevado também não é capaz de validar o enquadramento pretendido «. Acrescentou que restou comprovada a inexistência de poderes de gestão. Manteve a sentença, na qual reconhecido que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Ainda, não há falar em contrariedade à Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa foi afastada pelas provas dos autos, as quais demonstraram que, apesar de o Reclamante ocupar cargo denominado de «gerente, inexistia confiança especial apta ao enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, porquanto « as duas testemunhas convidadas pelo reclamado relataram que ocorriam situações em que seguiam trabalhando depois de marcar o ponto, circunstância que impõe seja considerada inválida a prova documental «. Anotou, ainda, que não restou comprovada a adoção de regime compensatório. Manteve a sentença, na qual arbitrada a jornada de trabalho das 8h15min às 19h, ressaltando que « os horários fixados estão em consonância com os limites da lide e com a prova oral, não tendo o reclamado, de qualquer sorte, apontado algum elemento de prova em contrário «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. O Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Registrou que a norma coletiva prevê o cálculo da gratificação semestral com base na remuneração do empregado, incluindo as horas extras. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Afinal, o único aresto transcrito encontra-se escudado em premissa fática diversa, sendo inespecífico (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 6. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, foi determinada a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras, tal como pretende o Agravante. Assim, inexiste interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que as normas coletivas determinam que a PLR deve ser calculada a partir das « parcelas fixas mensais «. Destacou, após análise dos demonstrativos de pagamento, que « as gratificações semestrais eram pagas com periodicidade mensal, sob a rubrica GRAT SEMESTR (MENSAL) «. Assim, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para « acrescer à condenação diferenças de participação nos lucros e resultados pela integração das gratificações semestrais «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.5201.2450.4578

625 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1809.7691

626 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1204.4353

627 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1831.1754

628 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 151.7020.0001.4900

629 - STJ. Processual civil e tributário. Medida cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Possibilidade.

«1. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ, «o fato de o CTN, art. 165 mencionar o protesto significa que ele é uma faculdade posta ao contribuinte, que a fazenda pública não pode exigir o protesto como condição da repetição. Em resgate histórico, observo que a inserção do dispositivo no CTN, inclusive, foi feita em razão de existir anteriormente a sua vigência interpretação fazendária no sentido de que o protesto judicial do contribuinte (na época feito na forma do art. 720, do CPC/39 - Decreto-Lei 1.608/39) era obrigatório para ressalvar seus direitos quando do pagamento que entendeu indevido (cf. Aliomar Baleeiro in 'Direito Tributário Brasileiro', 11ª ed. Rio de Janeiro, Forense: 2000, p. 877). Quanto à força interruptiva da prescrição pelo protesto feito pelo contribuinte, aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp 1329901/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/4/2013). ... ()

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Doc. VP 849.4883.0132.6570

630 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. Nessa hipótese a prescrição é parcial, pois se trata de pedido que trata de prestações sucessivas, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Não se divisa violação da Lei 5.584/70, art. 14, pois regula a assistência judiciária, o que não se discute no caso. Além disso, o citado dispositivo é composto de caput e vários parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto naSúmula 221do TST. A Súmula 11/TST foi cancelada, e as Súmulas nos 219 e 329 dizem respeito aos honorários advocatícios, o que não se discute no caso. Constata-se, pois, a ausência defundamentação válidado recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível má aplicação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO TOTAL.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante não se conforma com o acolhimento da prescrição extintiva da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de ascensão funcional. Alega que as diferenças salariais pleiteadas são decorrentes de promoções não concedidas, tratando-se de prestações periódicas cujas lesões se renovam mês a mês, devendo-se aplicar o entendimento da Súmula 452, do c. TST. Acrescenta que as condições estabelecidas para as promoções incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, não podendo ser alteradas ou suprimidas, a teor do disposto no CLT, art. 468 e Súmula 51/TST. O reclamante foi admitido em 29/04/82, quando vigorava a Portaria BB 2.339/77, que assegurava alterações de nível salarial por antiguidade, de B1 a B10, M1 a M9 e S1 a S8 (Id 1726951). Nos termos do acordo coletivo firmado pelo reclamado e a CONTEC em 12/09/90, foi publicada a Carta Circular 90/634, de 26/09/90, pela qual se deu a unificação das carreiras administrativas, alterando os níveis da carreira para «E1 a E12". Com a Circular 93/223, foram restabelecidos os interstícios remuneratórios existentes entre as classes da carreira administrativa de 12% para 16%, progressivamente, entre os níveis E9 a E12, a serem implementados até 31/08/93 (Id 18e2f91). Assim, a partir dessas normas internas, as regras para ascensão funcional dos empregados do réu sofreram alterações substanciais. A alteração promovida configurou ato único do empregador e a prescrição é total, por não se tratar de direito assegurado por preceito de lei (Súmula 294/TST). As regras de ascensão funcional foram alteradas por norma interna do reclamado e, ainda que as regras vigentes à época da admissão tenham se incorporado ao contrato de trabalho do autor, não podendo ser alteradas (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I), a inércia do reclamante em se insurgir contra o ato patronal permite reconhecer a prescrição arguida pelo empregador. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. 9 - A jurisprudência, mesmo antes da tese vinculante no Tema 1.046, é no sentido de que é válida a norma coletiva, vigente desde a admissão da parte reclamante, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do CLT, art. 879, § 7º em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância da TR até 24 de março de 2015, e a partir de 25/03/15, do índice IPCA-E. Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova sobre a qual há poucos julgados nesta Corte. Discute-se, no caso, se o reclamante pode se beneficiar apenas dos efeitos antipreclusivos do segundo protesto judicial (ajuizado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 4/7/2013) considerando que anteriormente, em 18/11/09, a CONTEC já havia ajuizado protesto em relação aos mesmo pedidos. A presente ação foi ajuizada em 29/9/2017. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional (OJ 392 da SBDI-1). O art. 202, cabeça, do Código Civil, por sua vez, estabelece que « a interrupção da prescrição (...) somente poderá ocorrer uma vez «. Decorre daí conclusão inarredável no sentido de que a prescrição interrompida em 18/11/2009, por meio do protesto ajuizado pela CONTEC, não pode sofrer nova interrupção. Assim, o novo prazo prescricional teve início em 18/11/2009 e exauriu-se em 18/11/2014. Todavia, não há óbice a que seja aplicado novo protesto interruptivo ao direito de mesma natureza, porém relativo a interregno temporal diverso. Assim é que o segundo protesto, conquanto não tenha o condão de interromper novamente o prazo prescricional interrompido com o protesto ajuizado anteriormente, por força do disposto no art. 202, cabeça, do Código Civil, gera a sua própria interrupção, pondo a salvo da prescrição o período pretérito de cinco anos do seu ajuizamento. Diante desse contexto, nada impede que o segundo protesto, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (SEEB-BH), em 2013, possa ser utilizado pelo reclamante, cuja abrangência alcançará a pretensão relativa ao pagamento de horas extras concernentes a período posterior ao abarcado pelo primeiro protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC, pelo que não há óbice a que se operem, em seu favor, os efeitos desse segundo protesto. Registre-se que o primeiro protesto interruptivo, ajuizado em 2009 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), com o fim de interromper o lapso prescricional para a propositura de ações que pretendiam o pagamento de horas extras pelo Banco reclamado, teve, de fato, seus efeitos válidos até 2014, somente alcançando as ações ajuizadas nesse intervalo. Desse modo, as horas extras realizadas entre 18/11/2004 e 18/11/2009 foram, de fato, alcançadas pela prescrição, na medida em que não ajuizada ação pelo reclamante até 18/11/2014. Todavia, o sobrelabor prestado após 18/11/2009 e até 4/7/2013 pode usufruir dos efeitos antipreclusivos proporcionados pelo segundo protesto, ajuizado em 4/7/2013, já que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 29/9/2017, dentro do prazo quinquenal que somente se encerrou em 4/7/2018. Julgados. Assim, considerando o ajuizamento da presente ação em 29/9/2017, no curso do novo prazo prescricional deflagrado com o ajuizamento do segundo protesto judicial, tem-se que a prescrição atinge a pretensão obreira apenas em relação aos créditos anteriores a 18/11/2009. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 202.4914.8003.0300

631 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cancelamento de aposentadoria. Juiz classista. Revisão do ato administrativo. Coisa julgada. Tríplice identidade. Não ocorrência. Citação válida. Efeito interruptivo da prescrição.

«1 - A jurisprudência desta Corte entende que «a eficácia preclusiva da coisa julgada exige a tríplice identidade, a saber: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não é o caso dos autos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 15/10/2018). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.8300

632 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Efeito interruptivo. Agravo em execução. Cometimento de fato definido como crime doloso. Reconhecimento de falta grave e regressão ao regime fechado.

«Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, principalmente para apenado cumprindo penal. Este é quem deve demonstrar recuperação para gozar de benesses. Logo, inaplicável aquele princípio na espécie. Sob o enfoque da execução penal, o que há, apenas, é um estado processual de inocência relativamente ao novo fato definido como crime. A alegada presunção, pois, é de ser relevada naquele feito de conhecimento; não na seara da execução. A execução penal é calcada num sistema progressivo onde se recompensa a virtude, como elemento essencial ao processo ressocializador. Não há direito líquido a benesses para quem não comprovar conduta compatível com os fins da execução. Falta grave configurada.... ()

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Doc. VP 185.5327.0758.7919

633 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR SE DEU EM FACE DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL E NÃO DO SEU TITULAR. ATECNIA NA IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR QUE NÃO OBSTA O EFEITO INTERRUPTIVO DO LAPSO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em melhor exame, verifica-se que o presente feito contém particularidades no que concerne à hipótese de interrupção da prescrição, as quais ainda não foram objeto de pacificação no âmbito da jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR SE DEU EM FACE DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL E NÃO DO SEU TITULAR. ATECNIA NA IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR QUE NÃO OBSTA O EFEITO INTERRUPTIVO DO LAPSO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial má aplicação da Súmula 268/TST, bem como violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR SE DEU EM FACE DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL E NÃO DO SEU TITULAR. ATECNIA NA IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR QUE NÃO OBSTA O EFEITO INTERRUPTIVO DO LAPSO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional pronunciou a prescrição das pretensões da autora. Afastou a incidência do efeito interruptivo sobre a prescrição ao fundamento de que a autora incorreu em erro crasso ao ajuizar, em 2014, a ação anterior em face do Cartório Extrajudicial, ente que não detém personalidade jurídica, o que ocasionou a extinção do feito, por ilegitimidade passiva e sem resolução do mérito, em 2016. 2. A Súmula 268/TST dispõe: « A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos . A seu turno, o CCB, art. 202, em seu, I, estabelece que a prescrição será interrompida « por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual . 3. Em que pese ser, em regra, necessária a identidade de partes para que se atribua o efeito interruptivo do lapso prescricional, o presente caso apresenta distinção relevante no exame do tema. Isso porque se o Cartório defendeu-se no processo anterior, evidentemente o fez por intermédio de seu titular, de modo que a atecnia praticada pela autora (ao incluir no polo passivo o cartório e não o respectivo titular) não implicou no direcionamento da ação em face de terceiro estranho à relação jurídica material. Ao contrário, constata-se que o real empregador efetivamente tomou conhecimento e envidou esforços para se defender na primeira ação, tanto que a extinção do feito se deu apenas em grau de recurso ordinário. 4. Desse modo, ainda que o equívoco cometido pela autora possa ter implicado na extinção da ação anteriormente ajuizada sem solução de mérito, o empregador (titular do Cartório Extrajudicial) tomou conhecimento das pretensões veiculadas naquela ação, não sendo possível afirmar que a autora permaneceu inerte. Em tal contexto, em razão das peculiaridades do caso concreto, constata-se que a má qualificação do empregador na ação extinta não é suficiente para afastar a incidência da interrupção do prazo prescricional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 193.1783.4003.5800

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida cautelar de protesto interruptiva de prescrição. Relação jurídica entre as partes. Falta de comprovação. Inviabilidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 160.3725.4001.2500

635 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ação de repetição do indébito tributário. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Precedentes.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1248.5355

636 - STJ. processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes licitatórios. Pedido de extensão do reconhecimento de violação ao CPP, art. 619. Ausência de identidade fático processual. Indeferido. Prescrição. Marco interruptivo. Crimes conexos. Art 117, § 1º, do CP. Dosimetria. Substituição. Concurso material. Somatório das penas. Agravo regimental improvido.

1 - Para a extensão de benefícios, exige-se a mesma condição fático processual daquele já agraciado, o que não ocorreu nos autos. A extensão do julgado referente a um réu não se opera de forma automática aos demais. Os requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais) devem estar em pleno alinho. ... ()

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Doc. VP 137.6731.2008.3800

637 - TJSP. Citação. Prazo. Monitória. Primeira tentativa de citação negativa. Diligências para localização do endereço da ré realizadas. Inércia da autora ausente. Demora da serventia. Súmula 106/STJ. Efeito interruptivo da prescrição mantido. CPC/1973, art. 219 retirado de seu contexto natural. Extinção prematura do processo. Prosseguimento determinado. Recurso provido, com observação.

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Doc. VP 177.2855.8000.7700

638 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia que imputou ao paciente o crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 89. Mutatio libelli. Aditamento à denúncia. Modificação dos fatos para assestar ao réu a prática do delito de peculato. Modificação substancial da exordial acusatória. Alteração do marco interruptivo do prazo prescricional.

«1. Pacificou-se o entendimento de que o acolhimento do aditamento à denúncia somente tem o condão de interromper o prazo prescricional quando nele ocorre a modificação substancial dos fatos. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 221.0190.3148.4500

639 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1889.0884

640 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão que julga os embargos de declaração. Novo marco interruptivo. Manutenção do acórdão embargado. Ausência de interrupção do prazo prescricional. Agravo desprovido.

1 - No tocante à prescrição, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei 11.596/2007, IV do CP, art. 117, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, «[n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (EDcl no AgRg no RHC 109.530/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe 01/6/2020).... ()

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Doc. VP 155.1030.9006.2700

641 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Penal e processo penal. Prescrição da pretensão punitiva. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Publicação da sentença em cartório. Precedentes.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9009.3100

642 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Violação de direito autoral. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Acórdão confirmatório da condenação. Ausência de previsão legal como marco interruptivo. Extinção da punibilidade mantida. Alegada omissão no julgado. Inexistência. Mérito da demanda suficientemente analisado. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 145.0243.2118.1280

643 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO . PROTESTO INTERRUPTIVO . 2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL . 3. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS . PARCELA «PORTE UNIDADE". 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valores referente às horas extras indicado na inicial estimados em R$ 690.000,00 - fl. 80), constata-se a transcendência econômica. 6. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. O exame da tese recursal, no sentido de que a autora não exercia cargo de confiança, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A. Cabe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o percentual fixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O denominado «intervalo da mulher, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Nesse sentido, esta Corte pacificou o entendimento de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 137.1401.3013.5300

644 - TJSP. Prescrição. Ação monitória. Inocorrência. Citação na ação de execução anteriormente ajuizada, que interrompeu a prescrição. Art. 202, I, Código Civil e CPC/1973, art. 219. Execução declarada nula «ab initio por esta 23ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por ausência de título executivo extrajudicial. O efeito interruptivo da prescrição independente do resultado da demanda. Ainda que o processo tenha sido anulado, persiste o efeito interruptivo gerado pela citação. O prazo prescricional voltou a correr com o trânsito em julgado do acórdão, datado de 30/08/2006 (CCB, art. 202, parágrafo único). No caso em tela, considerando que a ação monitória foi distribuída em 06/07/2009, antes do decurso do prazo de 5 anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, inciso I, não ocorreu prescrição. Recurso desprovido.

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Doc. VP 122.1831.7000.5800

645 - STJ. Seguro. DPVAT. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão ao recebimento da complementação do valor pago administrativamente a menor. Prescrição trienal. Súmula 405/STJ. Pagamento a menor. Marco interruptivo da prescrição já iniciada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 189, 202, VI e 206, § 3º, IX. Lei 6.194/1974. CCB, art. 178, § 6º, II. CPC/1973, art. 269, IV.

«1. O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, IX) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (CCB/2002, art. 202, VI). 2. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 162.2681.7007.2700

646 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Réus condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, pela prática da conduta descrita no CP, Lei 7.492/1986, art. 22. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Transcurso de mais de oito anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo. Art. 109, IV. Agravo regimental provido.

«I. Fixada a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, nos termos do CP, art. 109, IV. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6155.5439

647 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. Art. 117, IV, CP. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo . CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 221.0110.1913.7830

648 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo . CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1983.0517

649 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2884.4215

650 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()

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