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(DOC. VP 151.7020.0001.4900)

STJ. Processual civil e tributário. Medida cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Possibilidade.

«1. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ, «o fato de o CTN, art. 165 mencionar o protesto significa que ele é uma faculdade posta ao contribuinte, que a fazenda pública não pode exigir o protesto como condição da repetição. Em resgate histórico, observo que a inserção do dispositivo no CTN, inclusive, foi feita em razão de existir anteriormente a sua vigência interpretação fazendária no sentido de que o protesto judicial do contribuinte (na época feito na forma do ar

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