Carregando…

(DOC. VP 221.0171.0656.2723)

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título. Ajuizamento de ação de cancelamento de protesto e de título executivo. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional. Direito civil. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória. CCB/2002, art. 202, caput. Lei 7.454/1968, art. 18.

Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos. 1 - Nos termos do CCB/2002, art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez. 2 - Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote