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(DOC. VP 162.2681.7007.2700)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Réus condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, pela prática da conduta descrita no CP, Lei 7.492/1986, art. 22. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Transcurso de mais de oito anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo. Art. 109, IV. Agravo regimental provido.

«I. Fixada a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, nos termos do CP, art. 109, IV. II. Publicada a sentença condenatória - último marco interruptivo - em 10.8.2005, houve o transcurso do prazo da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 8 (oito) anos, desde a referida data. Agravo Regimental provido, para declarar extinta a punibilidade dos agravantes em relação ao

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