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Jurisprudência sobre
protesto interruptivo

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Doc. VP 193.5680.7001.7600

501 - STJ. Processual civil. Administrativo.alegação de prescrição. Omissão. Aplicabilidade do prazo previsto no Decreto 20.910. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 283/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação sumária contra a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, requerendo a condenação da ré ao pagamento de danos morais, materiais e pensão mensal em virtude de acidente sofrido no dia 14/4/2007 provocado por defeitos na pista de rolamento proveniente da falta de conservação do pavimento da rodovia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 211.2020.9939.5540

502 - STJ. Processual Civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Requisitos de admissibilidade do recurso. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 315/STJ. Jurisprudência do STJ. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno não provido.

1 - A finalidade do embargos de divergência no âmbito do STJ é dirimir eventual entendimento jurisprudencial conflitante sobre teses de mérito adotado por julgados desta Corte Superior em recurso especial. Entretanto, é indispensável haver identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. ... ()

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Doc. VP 366.7366.7175.7116

503 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Plano Verão. Execução individual. Irresignação contra interlocutória que rejeitou em maior parte a impugnação ao cumprimento individual de sentença de ação coletiva e a acolheu apenas para afastar os honorários advocatícios dos cálculos iniciais. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7005.8100

504 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Acórdão da eg. Quinta turma atacado por recurso, julgado singularmente. Nulidade. Competência do órgão colegiado. Anulação do julgado. Necessidade. Mérito. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Reajuste de 28,86%. Comprovação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Necessidade de revisão de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Deve ser anulada a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela eg. Quinta Turma desta Corte, com a consequente apresentação do feito em mesa para julgamento perante o Órgão Colegiado (RISTJ, arts. 263 e 264). ... ()

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Doc. VP 241.0291.0954.6989

505 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Apelação. Acórdão que diminuiu a pena imposta na sentença. Marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O STJ firmou compreensão de que a reforma parcial da sentença, tão somente em relação à dosimetria da pena, não desconstitui o decreto condenatório, que continua sendo marco interruptivo da prescrição, a teor do CP, art. 117, IV.... ()

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Doc. VP 143.4702.7000.6200

506 - STJ. Administrativo. Execução. Prazo prescricional quinquenal. Súmula 150/STF. Cautelar de protesto. Fato interruptivo. Precedentes. Novo prazo prescricional pela metade. Não observância do termo ad quem. Prescrição efetivada. Ausência de suspensão da prescrição. Termo a quo do prazo prescricional. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Juntada das fichas financeiras não obsta a contagem do prazo prescricional. Precedentes. Interrupção da prescrição pela citação. Retroação à data da propositura da ação. Honorários.

«1. Esta Corte tem entendimento pacífico de que o prazo para a ação de execução contra a fazenda pública é de cinco anos, nos termos da Súmula 150/STF, podendo ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.5600

507 - TJRS. Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Eficácia do protesto.

«Considerando a data do primeiro ato interruptivo da prescrição e a citação nos autos da Ação Cautelar de Protesto visando à interrupção do prazo de prescrição ajuizada pela seguradora, não ocorreu a prescrição a que alude o CCB/1916, art. 177.... ()

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Doc. VP 154.0195.3000.6600

508 - STJ. Administrativo. Execução. Prazo prescricional quinquenal. Súmula 150/STF. Cautelar de protesto. Fato interruptivo. Precedentes. Novo prazo prescricional pela metade. Não observância do termo ad quem. Prescrição efetivada. Ausência de suspensão da prescrição. Termo a quo do prazo prescricional. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Juntada das fichas financeiras não obsta a contagem do prazo prescricional. Precedentes. Interrupção da prescrição pela citação. Retroação à data da propositura da ação. Honorários.

«1. Esta Corte tem entendimento pacífico de que o prazo para a ação de execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos da Súmula 150/STF, podendo ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5007.9700

509 - STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Acórdão confirmatório da condenação. Inexistência de marco interruptivo da prescrição. Decisão mantida.

«I - In casu, como dito no decisum vergastado, deve ser mantida a prescrição da pretensão punitiva, pois passados mais de 4 (quatro) anos, entre a data da publicação da sentença condenatória (2/4/2014) e a data atual, sem a ocorrência de outro marco interruptivo. ... ()

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Doc. VP 552.5565.4407.6969

510 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º . reenquadramento jurídico inVIÁvel em grau de recurso de revista. SúmulaS NOS 126 E 102, I, dO TST . ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULAS NOS 23 E 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO . horas extras ALÉM DA sexta diária. direito individual homogêneo. legitimidade ativa do sindicato para a ação . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES JURÍDICAS e DAS OJ s Nos 359 E 392/SbDI-1, bem como DA súmula 268, TODas do tst. arestos inespecíficos. incidência das súmulas nos 297, i e ii, e 296, i, do tst. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação. Agravo de instrumento não conhecido. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DE NATUREZA GRAVE. CLT, art. 223-G VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 202.4503.6566.9436

511 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS. IDENTIDADE DE PEDIDOS. HORAS EXTRAS. REGISTROS. VALIDADE. CONFISSÃO.

A Corte regional manteve o afastamento da interrupção da prescrição em relação aos protestos ajuizados pela CONTEC e pelo SEEB, uma vez que as ações não abordam os mesmos fatos e fundamentos jurídicos desta ação. Embora não tenha atendido a pretensão do reclamante, verifica-se que a decisão regional entregou de forma plena e fundamentada a prestação jurisdicional relativamente ao alcance dos pedidos ventilados nos protestos ajuizados pelos entes coletivos, não estando aquela Corte obrigada a transcrever o teor das petições iniciais respectivas. No que se refere à análise da jornada de trabalho do autor, consignada no acórdão a juntada de registros de ponto cuja regularidade foi devidamente ratificada pelo obreiro, não se omissão do TRT sobre eventual confissão da reclamada quanto ao descompasso dos registros, por se tratar, inclusive, de tese contraditória da própria parte interessada. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. A presente ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos dos protestos ajuizados pela CONTEC e pelo SEEB. Portanto, não se aplica a pretendida interrupção da prescrição. Com efeito, as ações coletivas perseguiram o direito dos substituídos às 7ª e 8ª horas trabalhadas pelos empregados destituídos de função com encargo de mando e gestão, caso do reclamante. Nesse cenário, a conclusão em sentido contrário desafia a revaloração das premissas fáticas devidamente analisadas pela Corte de origem, ao arrepio da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA. REGISTROS DE JORNADA. REGULARIDADE. CONFISSÃO DO RECLAMANTE (SÚMULA 338/TST, II) . Não socorre ao reclamante a alegação relativa à má-distribuição do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. O argumento quanto à irregularidade dos registros de ponto, calcado em alegada confissão da reclamada, mostra-se em contradição com a própria manifestação do reclamante nos autos, no sentido de que «os controles de ponto a partir de julho de 2014 correspondem aos horários efetivamente trabalhados". Desse modo, na falta de outros elementos em contrário, não há como se afastar a prova da jornada de trabalho realizada pelos cartões juntados aos autos, nos termos da Súmula 338/TST, II. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 262.8563.6623.2734

512 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do CLT, art. 896 e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca do não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - O reclamante traz, em caráter inovatório, pedido para admissão do recurso de revista para reforma do acórdão quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA". 2 - Trata-se de aparente equívoco, na medida em que, nesse tocante, o acórdão do Regional lhe foi favorável. Ademais, não constam nas razões do recurso de revista impugnação sobre a matéria, o que por esse lado revelaria o caráter inovatório do agravo de instrumento e a incidência de preclusão. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O TRT firmou tese no sentido da incidência de prazo prescricional bienal a partir da interrupção promovida por protesto judicial, com o contrato de emprego ainda vigente. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Não obstante o, IV tenha sido inserido no § 1º-A do CLT, art. 896 somente pela Lei 13.467/2017, posteriormente à intimação do acórdão recorrido (publicação em 10/12/2014), apenas normatizou o entendimento já predominante na jurisprudência do TST acerca do tema com base na legislação instituída pela Lei 13.015/2014. Julgados. 2 - Ao contrário do que sustenta o reclamado, houve julgamento dos embargos de declaração pelo Regional, com exposição de razões que entendeu pertinentes, conforme se depreende das fls. (2.035/2.036). 3 - Assim, não tendo consignado o trecho do acórdão do TRT em embargos de declaração, deixou de atender aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º 1 - Controverte-se sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Das tarefas descritas pela testemunha não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, podendo ser consideradas atividades de mera rotina bancária. Além disso, a inexistência de subordinados e de aprovação ou rejeição de propostas evidenciam que o autor não detinha poderes diferenciados . Asseverou que «o fato de o acesso do autor ao sistema, como assistente, ser diferente do acesso dos escriturários não basta para a caracterização da especial fidúcia configuradora da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, inclusive porque o recorrente não demonstrou, nas suas razões recursais, qual a efetiva abrangência do acesso do autor . Acrescentou que «não configura especial fidúcia a inserção de dados em sistemas apenas pela alegação de que as futuras operações financeiras se baseiam nessas informações. Afinal, escriturários também o fazem. Outrossim, análise e estudo de cadastros não se confundem com poder de decisão acerca de transações creditícias, não espelhando fidúcia diferenciada . O TRT anotou, ainda, que «o acesso a dados sigilosos é inerente às atividades bancárias, e é certo que os escriturários e caixas também têm acesso a informações confidencias de clientes, não tendo o reclamado comprovado que «em razão de seu acesso diferente ao sistema, o autor realmente estivesse numa posição estratégica superior aos demais empregados da agência . E conclui que «a função do obreiro não se reveste da relevância alegada pelo 1º réu. Trata-se de afazeres de caráter essencialmente técnico. Os serviços apenas apresentam certa responsabilidade no que diz respeito às atividades básicas de um estabelecimento bancário, mas não ensejam, de forma alguma, a conclusão inequívoca de que o exercente de tal cargo fosse empregado com fidúcia diferenciada no setor . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que as tarefas do reclamante traziam destacada relevância em relação ao bancário «comum, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Incide ao caso a diretriz da Súmula 102/TST, I. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS 1 - No que se refere ao tema em apreço, esta Corte consolidou o entendimento de que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À JORNADA DE 6 HORAS 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - No caso, o agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria objeto do recurso de revista, como se depreende do exame do recurso de revista (fls. 2.124/2.131). Ressalte-se que o excerto referido no agravo de instrumento não trata da matéria objeto do presente tema. 3 - A ausência da indicação das razões de decidir adotadas pelo TRT, implica também em satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teriam sido violados os dispositivos indicados e configurada a divergência jurisprudencial . 4 - Assim, não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS 1 - Controverte-se sobre direito do reclamante ao recebimento como horas extras de minutos residuais não consignados em cartão de ponto. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a única testemunha ouvida confirmou que a atividade de arquivamento se dava após o término da jornada e sem o registro em ponto, por 2 a 3 vezes por semana e por 10 a 15 minutos diários. 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que não teria havido prova do trabalho além do consignado nas marcações de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Ademais, o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput, tendo sido imposta condenação para o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. De tal modo, a existência de trabalho por 10 a 15 minutos diários além do registro em cartões significa, a bem da verdade e como anotou o TRT, excesso de 2h10 a 2h15 na jornada, não podendo ser caracterizada como «minutos residuais a que alude a Súmula 366/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. BANCÁRIO 1 - A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema por ausência de interesse recursal. Asseverou que, em razão do acórdão de 26/6/2018, proferido em juízo de readequação em face do julgamento do tema 2 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST e da redação da Súmula 124/TST, pela redação dada pela Resolução 219/2017, a pretensão do agravante foi acolhida, tendo sido determinada a adoção do divisor 180, em substituição ao divisor 150 estabelecido no acórdão de 20/11/2014. 2 - O reclamado insiste na existência de interesse recursal, na medida em defende a tese de que o reclamante estaria submetido a jornada de 8 horas, o que implicaria na adoção do divisor 220. 3 - Ocorre que o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput. Assim, o TRT ao fixar o divisor em 180 decidiu em consonância com a Súmula 102, I, «a, do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O reclamante procura se valer de protesto judicial para interromper o curso do prazo prescricional. No que se refere à tese adotada pelo TRT, controverte-se sobre eventuais efeitos do protesto interruptivo sobre a prescrição bienal em contrato de emprego ainda vigente. 2 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXXIX, é direito do trabalhador o exercício de pretensão por meio da ação judicial, «quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . Observa-se que o limite de dois anos imposto constitucionalmente tem como termo a quo a extinção do contrato de emprego. 3 - No caso, incontroverso que a resilição contratual do reclamante somente ocorreu em 5/5/2013. Desse modo, o protesto judicial, promovido em 2009, teve o condão de interromper apenas o curso do prazo prescricional quinquenal em relação às pretensões relativas à matéria que lhe foi inerente. 4 - No que se refere à prescrição bienal, tendo em vista que o contrato de emprego se encontrava em plena vigência em 2009 (extinto em 2013), o referido protesto judicial não traz qualquer repercussão, pois não há como se admitir o efeito da interrupção sobre prazo prescricional que sequer havia sido iniciado. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 144.5251.5001.8700

513 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Súmula 7/STJ. Não incidência. Liquidez. Termo interruptivo da prescrição. Expressa abordagem. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos aclaratórios.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1730.3212

514 - STJ. processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Embargos de declaração. Inexistência de vícios na decisão embargada.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos, nos autos de execução, por quantia certa referente ao reajuste de 28,86%, obtido a partir de título executivo judicial. Em síntese, fora ajuizada ação coletiva para postular o direito ao reajuste de 28,86% em nome dos representados, tendo por objeto tanto a implementação da verba na remuneração - obrigação de fazer -, quanto o pagamento de parcelas vencidas - obrigação de pagar quantia certa. Nos embargos à execução, alegou-se que a obrigação de pagar estaria prescrita, porquanto teria sido ultrapassado o prazo de 5 anos para pleitear o início de tal execução, que seria diversa da obrigação de fazer, isto é, a inserção do percentual de reajuste em folha de pagamento. No Tribunal de origem, reconheceu-se a prescrição da execução da obrigação de pagar. Os particulares interpuseram recurso especial, ao qual foi negado provimento em decisão monocrática de minha relatoria. O agravo interno interposto foi improvido. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.1300

515 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Prescrição quinquenal. Débitos decorrentes de inadimplemento contratual. Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Protesto judicial ajuizado pela parte credora. Recomeço da contagem do prazo prescricional. Prazo reduzido por metade. Termo inicial. Data do ajuizamento do protesto. Execução aparelhada pelo particular quando já transcorridos mais de dois anos e meio depois do fato interruptivo. Exegese do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de similitude fática entre os acórdãos guerreados. Súmula 168/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há que se falar em ilegalidade relativamente a esse ponto. ... ()

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Doc. VP 398.0423.3755.7393

516 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS .

Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Desse modo, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo conhecido e não provido. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 268/TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 191.2111.0007.4600

517 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Acórdão confirmatório de condenação. Não configuração de marco interruptivo. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 335.1109.1466.1974

518 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Em suas razões recursais, o reclamante, ora agravante, defendeu que o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo sindicato, abrangeria as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que asseguraria o direito de postular horas extraordinárias, independentemente do fato que lhes deu origem. Dessa forma, não há como se vislumbrar a afronta aos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 840, § 1º, da CLT e 726 do CPC, que não versam, especificamente, sobre o tema ora em exame, além de não se divisar a ofensa ao princípio da legalidade insculpido no, II da CF/88, art. 5º. Por outro lado, a divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o apelo ao processamento, ante o óbice da inespecificidade, fundado na Súmula 296, I, uma vez que os julgados colacionados não guardam identidade com a exata questão debatida no presente processo, alusiva ao fato de o protesto interruptivo da prescrição não haver abrangido as horas extraordinárias específicas do intervalo intrajornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para considerar válidos os controles de jornada anexados ao processo, por observar que os registros são variáveis e que os documentos estão devidamente assinados pelo autor, além de consignarem, não só a realização de horas extraordinárias em diversas oportunidades, como também dias em que o período do intervalo foi inferior a 01h. Considerou, de tal sorte, que a prova documental descaracteriza a versão do reclamante, a respeito da suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada. Acrescentou, ainda, que a prova oral restou dividida, não sendo hábil para afastar o que restou demonstrado pela prova documental e que o reclamante confirmou, em seu depoimento pessoal, que as funções inerentes ao cargo de gerente administrativo que ocupa incluem controlar a jornada praticada pelos empregados da agência, com exceção do gerente geral, a quem se subordina. Ato contínuo, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo e, não obstante tenha reafirmado a validade dos cartões de ponto para a apuração da jornada, consignou que, quanto aos dias em que as marcações estão incompletas, prevalece o entendimento de que a reclamada não se desonerou de seu ônus da prova, de modo que deve ser considerada a jornada indicada na petição inicial, com as limitações dos demais elementos de prova, à luz da Súmula 338 . Dessa forma, entendeu que a melhor sistemática que permite reconstituir a verdadeira jornada praticada pelo reclamante, quanto aos dias em que não há marcações, é a adoção da média das horas laboradas no mesmo período de apuração, conforme seja observado nos dias em que as marcações de começo e término de jornada estão completas. Já em relação ao registro do intervalo intrajornada, concluiu a Corte Regional que, nos dias em que não há marcações ou que ela é apenas parcial, deve ser acolhido o tempo de 30 minutos, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal. Vê-se, assim, que, ao considerar que os registros de jornada continham marcações variáveis e a assinatura do empregado, reconhecendo, de tal sorte, a validade das anotações, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a primeira parte da Súmula 338, I. Por outro lado, ao condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal, em relação aos dias em que não há marcação ou que ela é apenas parcial, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional decidiu em harmonia com o item II da Súmula 338. Também em consonância com o referido verbete sumular está a decisão regional que, para os dias em que não há marcações, considerou que deve ser adotada a média das horas laboradas em relação ao mesmo período de apuração, conforme se observar nos dias em que as marcações de início e fim de jornada estão completas, mormente diante do que preconiza da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, no sentido de que « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Tem-se que, para os dias em que a jornada não restou corretamente anotada nos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial restou elidida pela prova documental constante no processo. Ademais, sobre as premissas fáticas registradas pelo Colegiado de origem de que a prova documental infirmou as alegações autorais sobre a suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada, além de a prova oral dividida não ser hábil a afastar o que restou demonstrado pela prova documental, incide o óbice da Súmula 126. Incólumes, nesse contexto, os arts. 74, § 4º, e 818 da CLT, 373 do CPC. Não se vislumbra, ainda, contrariedade à Súmula 338, mas sim a sua detida aplicação, já que é previsto, expressamente, que a presunção de veracidade da jornada de trabalho decorrente da não apresentação de controles de frequência pode ser elidida por prova em contrário, o que se observa na hipótese vertente. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), pois os arestos colacionados não consideram a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, referente à idoneidade dos cartões de ponto apresentados, para fins de comprovação da jornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, acerca do indeferimento do pedido ao pagamento da parcela sobreaviso, ao fundamento de que é incontroversa a extinção da parcela «adicional de sobreaviso cash, em novembro de 2009, e que, em relação ao período posterior a essa data, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante atendesse a chamados fora do horário ou que necessitasse permanecer em sua residência para aguardar ser chamado pela empresa, evidenciando que não houve restrição à liberdade de locomoção. Nesse contexto, uma vez não comprovado e sequer alegado pelo reclamante o labor em regime de sobreaviso a partir da extinção do benefício, a Corte Regional julgou ser indevida a pretensão autoral. Dessa forma, para se acolher as alegações do reclamante, no sentido de ter permanecido em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da parcela paga pelo reclamado, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE AGÊNCIAS EM DIVERSAS CATEGORIAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento das diferenças salariais pleiteadas em decorrência de suposto critério discriminatório imposto pelo reclamado, em relação às comissões percebidas por empregados que exercem as mesmas funções, porém em agências de porte distintos. Para tanto, registrou que a classificação das agências de acordo com as regiões de mercado não afronta o princípio da isonomia, uma vez que o trabalhador não tem direito ao enquadramento em classe e região a que não está inserido. Esclareceu, no aspecto, que não se trata de diferenças salariais em relação a labor prestado na mesma localidade, como disposto no CLT, art. 461, de modo que a classificação das agências, em razão de seu porte e volume de trabalho, não configura ofensa à isonomia, desde que não haja violação do CLT, art. 468, o que não se vislumbra na espécie. Como bem ressaltado pelo Tribunal Regional, houve uma definição da diretriz estratégica, totalmente amparada no poder diretivo do empregador, a fim de se buscar a eficiência econômico-operacional. Considerou-se legítimo, dessa forma, que o empregador, ao verificar a dificuldade de preencher vagas em agências de grande movimento, implemente medidas com a finalidade de corrigir distorções salariais e de lotação dos empregados, por meio de critérios remuneratórios voltados a atrair trabalhadores para esses locais. Nesse contexto, esclareceu, ainda, que, ante a diversidade de condições existentes nas diversas cidades e regiões do Rio Grande do Sul, não pode um empregado de uma agência do interior do Estado pretender a equiparação salarial com outro empregado de agência localizada na capital, ainda que perante o mesmo empregador, levando-se em consideração as diferenças de custo de vista, de desenvolvimento social e econômico e de necessidades básicas. Concluiu, assim, ser plenamente justificável a distinção dentro dos quadros da reclamada, quanto aos pisos salariais para regiões diversas. Tem-se, pois, que para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que o reclamado diferenciava os empregados que exercem as mesmas funções, tão somente em razão do porte da agência, e de que não haveria diferença entre os critérios de perfeição técnica e, sobretudo, da produtividade (uma vez consignado que o sistema do reclamado observa não só o porte, mas também o volume de trabalho das agências), seria necessário o reexame da conjuntura fática-probatória consignada no processo, o que não se admite nesta instância especializada, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, mesmo após o advento da Constituição Federa[l de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, os termos das Súmulas 219, I, e 329. Esta Corte Superior também possui entendimento de que não se aplica à Justiça do Trabalho, para fins de condenação em honorários advocatícios, o comando dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, considerando haver norma específica disciplinando a matéria na seara trabalhista (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios, registrando, para tanto, que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, além de não estar assistido por seu sindicato de classe. Entendeu, ainda, não haver falar em compensação por perdas e danos. Ao assim decidir, adotou entendimento em conformidade com este Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à ordem de integração da parcela «Abono de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo das gratificações semestrais. Para tanto, consignou que a referida parcela foi instituída pela Resolução 3.320, a qual lhe atribuiu natureza de abono, sendo que tal destinação consta no próprio nome do benefício. Fez constar que, da leitura da norma que criou o benefício, se extrai, claramente, que a sua finalidade é a de contraprestação à maior responsabilidade exigida do empregado no desempenho de suas funções. Registrou, ainda, que, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono detém natureza salarial e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo das parcelas calculadas sobre o salário. Nesse contexto, considerou que, em face da previsão constante nos arts. 54 e 58 do Regulamento Pessoal do Banco reclamado, é devida a integração do ADI na base de cálculo da gratificação semestral. Ocorre que, não obstante a Corte Regional, em sua decisão, reporte-se aos citados artigos do Regulamento da empresa não procedeu à transcrição, tampouco o relato sobre o conteúdo neles previsto e sequer foi instada a tanto por meio de embargos de declaração. Nessa linha, as alegações do reclamado, no sentido de que as normas internas não incluiriam, expressamente, o ADI para o cálculo do benefício da gratificação semestral, e de que o Tribunal Regional, ao ampliar a base de cálculo da referida gratificação, teria decidido ao arrepio do que dispõe o Regulamento Empresarial, carecem do necessário prequestionamento. Incide, por consequência, o disposto na Súmula 297, a obstaculizar o processamento do recurso de revista, de modo que não é possível vislumbrar a indicada afronta aos arts. 114 do Código Civil, 444 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF/88. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional consignou que a «remuneração variável 1 e a «remuneração variável 2 estão relacionadas ao volume de vendas e ao atingimento de metas por parte da agência, o que evidencia que eram pagas em função do trabalho realizado pelo empregado, do que se extraiu a sua natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, ainda, que as parcelas «bônus e prêmios consistiam em pagamentos decorrentes de premiações por produtividade, pelo atingimento de metas da agência, concluindo, de tal sorte, que as referidas parcelas indicadas relacionam-se ao volume de vendas do autor, além de serem pagas habitualmente, o que julgou ser incontroverso, em face das alegações de defesa do reclamado. Fez constar, ainda, que, uma vez evidenciada a natureza salarial das verbas, pouco importa, para fins de integração no cálculo de parcelas que são apuradas sobre a remuneração, se o pagamento era sazonal ou variável. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento dos reflexos postulados em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, horas extraordinárias pagas e FGTS. Sendo assim, para se acolher a tese do Banco reclamado de que as parcelas «remuneração variável 1, «remuneração variável 2 e «Bônus Campanha CDB não ostentariam natureza salarial, mas indenizatórias, além de não serem pagas com habitualidade, far-se-ia necessário o reexame do conteúdo fático probatório que deu suporte à Corte Regional em sua decisão, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da validade de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Também não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. No que se refere à indicação de ofensa ao CCB, art. 114, não se constata a referida violação, pois o Tribunal Regional apenas efetuou o enquadramento das verbas tal como previsto no regulamento do banco empregador. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-MORADIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o reclamado não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dos temas em epígrafe. Registre-se que o trecho apresentado no tema «protesto interruptivo da prescrição (fl. 1885) integra a sentença e não o acórdão regional. Esclareça-se, ainda, em relação aos temas «base de cálculo das horas extraordinárias e «base de cálculo do intervalo intrajornada o idêntico trecho transcrito às fls. 1895 e 1923 é insuficiente para demonstrar o detido prequestionamento das matérias, já que sequer expõe os fundamentos adotados pela Corte Regional em sua decisão, inviabilizando, até mesmo, que a parte realize o adequado cotejo analítico com os dispositivos que entende violados. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as normas coletivas, que conferiram natureza indenizatória às parcelas «cheque-rancho (verba paga aos empregados do Banrisul como auxílio-alimentação) e «vale-refeição, devem ser consideradas válidas e aplicáveis, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio- alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado no ano de 1978, data anterior à adesão do Banco ao PAT. Registrou, ademais, que a Resolução 3.395-A de 1990, que instituiu o cheque-rancho, bem como a norma coletiva, firmada no mesmo ano, não fizeram referência à natureza indenizatória da parcela. Da mesma forma, fez constar que o vale-refeição, instituído pela negociação salarial de 90/91, também não teve a sua natureza jurídica definida, de modo que deve ser presumida a natureza salarial. Concluiu, assim, que as normas coletivas posteriores, que atribuam natureza indenizatória às verbas cheque-rancho e vale-refeição, implicam alteração lesiva ao contrato de trabalho, sendo, pois, inaplicáveis ao reclamante. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial das parcelas cheque-rancho e vale-refeição/alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar a previsão contida nas normas coletivas, referentes à natureza indenizatória das reportadas parcelas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a supressão da parcela «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991, atrai a aplicação da prescrição total, conforme teor da Súmula 294. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para afastar o pronunciamento da prescrição total, por entender que, sendo o benefício das «férias antiguidade parcela de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, deve ser aplicada a prescrição parcial. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.9100.9937.6247

519 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Precedente da Corte Especial. REsp Acórdão/STJ. Julgamento dos embargos de declaração. Rejeição de todos os pedidos.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu que o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional da pretensão executiva individual pertinente à obrigação de pagar derivada do mesmo título judicial. Tal efeito apenas existiria se, na decisão transitada em julgado, estivesse expressamente fixado condicionamento dessa natureza. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1735.8183

520 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Recebimento do aditamento à denúncia. Marco interruptivo. Comunicabilidade. CP, art. 117, § 1º. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «O comando legal do CP, art. 117, § 1º, revela-se imperativo ao determinar que, em se tratando de crimes conexos, submetidos ao mesmo processo, eventual causa interruptiva que incida quanto a um deles estender-se-á aos demais delitos integrantes da denúncia «. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)... ()

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Doc. VP 144.1096.0680.5883

521 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SENTENÇA EM QUE REJEITADA A IMPUGNAÇÃO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

ILEGITIMIDADE ATIVA -

Desnecessidade de filiação dos poupadores ao IDEC - Matéria há muito pacificada nos Temas Repetitivos 724 e 948 do STJ. ... ()

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Doc. VP 178.6884.2426.5419

522 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SENTENÇA EM QUE REJEITADA A IMPUGNAÇÃO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

1. ILEGITIMIDADE ATIVA -

Desnecessidade de filiação dos poupadores ao IDEC - Matéria há muito pacificada nos Temas Repetitivos 724 e 948 do STJ. ... ()

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Doc. VP 173.9603.8845.2517

523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ADMINISTRADORES (D&O). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE MERECE SER ACOLHIDA.

Em se tratando de ação movida pelo segurado em face do segurador, em razão de negativa de cobertura de indenização securitária, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, conforme estabelece a alínea «b, do, II, do § 1º, do art. 206 do CC/2002, é o da data da ciência do «fato gerador da pretensão, que é aquele em que o segurado tem ciência da recusa de cobertura pela seguradora. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. No caso concreto, a ciência do segurado acerca da recusa de cobertura ocorreu em 26/08/2020, na vigência da Lei 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), em razão do estado de calamidade pública, determinando, a suspensão dos prazos prescricionais de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020. Observa-se, ainda, que restou demonstrado nos autos outra hipótese de interrupção do curso do lapso prescricional, conforme o disposto no § 1º, do CPC, art. 240, em razão da distribuição da ação de protesto interruptivo de prescrição 0221814-47.2021.8.19.0001, em 01/10/2021, pelos autores em face dos ora apelados, os quais foram notificados. Nesse cenário, considerada a suspensão legal e a interrupção do curso do lapso prescricional, supra mencionadas, a pretensão dos demandantes não restou culminada pela prescrição, na medida em que a presente demanda foi ajuizada em 26/09/2022, portanto, antes do término do prazo ânuo legal. Por derradeiro, gize-se que ao caso dos autos não se aplica o disposto no CPC, art. 1.013, § 3º, pois o feito não está em condições de imediato julgamento, razão pela qual à espécie não se aplica a chamada Teoria da Causa Madura. Por fim, diante da anulação da sentença determinando-se o prosseguimento do feito, inexiste apreciação meritória da causa, e, portanto, não há motivo para atribuição do ônus da sucumbência a qualquer dos litigantes, restando prejudicado o pedido recursal referente aos honorários advocatícios. Sentença anulada, afastando-se a prescrição e determinando-se o prosseguimento do feito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 200.9491.2004.4400

524 - STJ. Agravo regimental recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Prescrição. Sentença condenatória. Último marco interruptivo. Negado provimento.

«1 - Condenada a recorrente à pena de 9 (nove) meses de detenção, por infração a Lei 8.137/1990, art. 2º, II, n/f do CP, art. 71 (seis vezes), prescrita está a pretensão punitiva estatal, em face do decurso do prazo de 3 (três) anos, transcorrido entre a publicação da sentença condenatória (5/11/2015) e os dias atuais. ... ()

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Doc. VP 476.7113.3527.0553

525 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, reconheceu a transcendência jurídica e negou seguimento ao recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 264.5120.2064.7108

526 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consigna que o reclamante integra a categoria profissional dos petroleiros, regido pela Lei 5.811/72. A jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de não reconhecer o direito a horas itinerantes para esses trabalhadores, pois, se o fornecimento gratuito do transporte para o local de trabalho decorre de imposição legal, cessa a importância que se dá ao fato de o trabalhador, regido pela referida lei, ativar-se ou não em plataforma de petróleo, supostamente de difícil acesso. Registra-se, por relevante, que, se os empregados que atuam no regime administrativo também se beneficiaram do referido direito, inviável o reconhecimento do direito às horas in itinere na forma do CLT, art. 58, § 2º (na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com a OJ 392 da SDI-1 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Saliente-se que é fato incontroverso e constou da decisão recorrida que o contrato de trabalho iniciou e findou antes da vigência da Lei 13.467/17. O Regional proferiu entendimento de que a reforma trabalhista não alcança os fatos passados porquanto já consolidados, sob pena de se ferir o direito adquirido e, ato contínuo, asseverou que, ao compulsar os cartões de ponto, não vislumbrou o respeito ao intervalo intrajornada, razão pela qual deferiu o pedido de pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora e verbas que lhes são reflexas. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 148.0275.8002.0200

527 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Análise da prescrição no caso concreto. Retroatividade do marco interruptivo. Disciplina prevista pelo CPC/1973. Ausência de ressonância constitucional.

«A possibilidade de fazer retroagir o marco interruptivo da prescrição ao momento da propositura da ação, tal como prevê o Código de Processo Civil, demanda o reexame prévio da legislação infraconstitucional (ARE 810.802, Rel. Min. Dias Toffoli). ... ()

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Doc. VP 301.8511.7729.2436

528 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CONTEC (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO). PEDIDO RELACIONADO ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia cinge-se à verificação da efetiva interrupção do prazo prescricional em razão de ajuizamento de protesto interruptivo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC, entidade sindical de grau superior, com abrangência nacional. Esta Corte tem entendido pela legitimidade da CONTEC para representar empregados de empresas com agências em todo o território nacional, adotando quadro de carreira unificado (organizado em nível nacional), seguindo o critério da amplitude territorial do interesse coletivo envolvido, no qual se inclui a Caixa Econômica. Precedentes. Ademais, quanto ao objeto do protesto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, para ocorrer a interrupção da prescrição decorrente de ação anterior é indispensável que nesta ação de protesto ajuizada, a parte relacione, expressamente, os títulos em relação aos quais pretende seja interrompida a prescrição. Não é admissível, pois, o protesto genérico, com o intuito de resguardar quaisquer direitos ou interesses decorrentes da relação de trabalho. No presente caso, resulta justificada a referência, no protesto, à preservação das horas extras realizadas e não pagas, sem a necessidade de maior precisão quanto ao número de horas extras realizadas por cada empregado, quanto à jornada exercida ou outras especificações, pois se trata de questões a serem definidas somente nas reclamatórias individuais dos substituídos. A natureza individual homogênea do direito discutido não torna genérico do protesto. Assim, o protesto em questão possui especificidade suficiente à delimitação do direito pleiteado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 195.1730.4009.5500

529 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro. Indenização. Denunciação da lide. Aparente legitimidade passiva. Citação. Efeito interruptivo. Retroatividade. Ação principal. Prescrição. Não ocorrência. Demanda anterior. Extinção sem Resolução de mérito. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Interrupção.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 178.3443.6006.7100

530 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Acórdão que alterou a tipificação do delito. Marco interruptivo. Agravo regimental improvido.

«1. O acórdão que procede a substancial modificação da sentença, alterando não só o quantum de pena aplicada, mas também a tipificação do delito, deverá ser considerado como marco interruptivo para a prescrição. ... ()

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Doc. VP 221.0190.3122.8279

531 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão como novo marco interruptivo. Agravo improvido.

1 - No tocante à prescrição, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei 11.596/2007, do CP, art. 117, IV pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, «[n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (EDcl no AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 01/6/2020). ... ()

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Doc. VP 600.4428.1240.2022

532 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever de forma suficiente o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Constatada a inobservância dos requisitos inscritos nos, I do § 1º-A do CLT, art. 896, resta desautorizado o acolhimento das pretensões recursais. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NAS HORAS EXTRAS. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado. O tema foi veiculado às fls. 1691/1693, onde se constata que a parte não indicou ofensas legais ou constitucionais, tampouco divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula da jurisprudência desta Corte ou Súmula Vinculante do STF, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual oprotestojudicial interrompe tanto o prazo prescricional bienal quanto o quinquenal, sendo que o marco da prescrição quinquenal é contado doajuizamentodoprotesto. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional, como proferida, está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DEFERIDA NA ORIGEM. PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS . No caso, foi deferida à autora, na condição de advogada empregada do banco reclamado, a jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224, caput, deferindo-se o direito às horas extras pleiteadas. A controvérsia diz respeito ao percentual de horas extras que deve ser aplicado, se o de 50% previsto no art. 58-A, § 3º, CLT, ou o de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20, §2º, específica dos advogados. Oportuno citar que a jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar casos análogos, onde se discutiu a incidência da jornada dos bancários ao advogado empregado, quando há adesão do autor à jornada dos advogados em regime de dedicação exclusiva, perfilha entendimento no sentido de ser indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra. Precedentes. Todavia, a adequação da tese regional à jurisprudência desta Corte, no ensejo do recurso autoral, esbarra no princípio da non reformatio in pejus . Por coerência, se seriam indevidas, em tese, as horas extras postuladas, descabe a majoração do percentual deferido na origem. Registro ainda que, deferir a jornada reduzida dos bancários em conjunto com o adicional de hora extras do advogado implicaria reconhecer à parte autora o «melhor dos dois mundos, o que não encontra amparo no ordenamento em vigor. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 211.2171.2793.5112

533 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Acórdão confirmatório da condenação. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Dispositivo que se refere unicamente à prescrição da pretensão punitiva.

1 - Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou decisão. Cuida-se, portanto, de ferramenta processual apta ao aprimoramento do julgamento já realizado. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0022.0800

534 - TJRS. Direito privado. Indenização. Prescrição. Ocorrência. Citação. Prazo. Inobservância. CPC/1973, art. 219. Interrupção. Retroação. Descabimento. Negligência. Apelação cível. Prazo prescricional. Interrupção. Cautelar de produção antecipada de provas. Responsabilidade civil. Prescrição. Causa interruptiva. Citação. Inocorrência no prazo de cem dias do ajuizamento de ação. Retroação do marco interruptivo à data do ajuizamento. Inaplicável.

«1. O ajuizamento de ação cautelar de produção antecipada de provas interrompe o curso do prazo prescricional - art. 202, parágrafo único, do CC. Caso concreto em que a pretensão indenizatória não está prescrita. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6004.7300

535 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Sentença ou acórdão condenatórios. Agravo a que se nega provimento.

«1. Nos termos do que dispõe o CP, art. 117, IV, com alteração dada pela Lei 11.596/2007, interrompe o lapso prescricional a publicação da sentença condenatória ou do acórdão condenatório. ... ()

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Doc. VP 144.5251.5004.1200

536 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Marco interruptivo. CP, art. 117, IV. Sentença ou acórdão condenatórios. Agravo a que se nega provimento.

«1. Nos termos do que dispõe o CP, art. 117, IV, com alteração dada pela Lei 11.596/2007, interrompe o lapso prescricional a publicação da sentença condenatória ou do acórdão condenatório. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2000.1700

537 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Prescrição quinquenal. Débitos decorrentes de inadimplemento contratual. Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Protesto judicial ajuizado pela parte credora. Recomeço da contagem do prazo prescricional. Prazo reduzido por metade. Termo inicial. Data do ajuizamento do protesto. Execução aparelhada pelo particular quando já transcorridos mais de dois anos e meio do fato interruptivo. Exegese do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de similitude fática entre os acórdãos guerreados. Súmula 168/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«1 - Decorre o presente feito de Embargos de Divergência indeferidos liminarmente com fundamento na Súmula 168/STJ («Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado) e por ausência de similitude fática entre os acórdãos em confronto. Opostos Embargos de Declaração que foram rejeitados por pretender a rediscussão do julgado. Novos Embargos de Declaração, sob o mesmo fundamento, foram interpostos e, na sequência, rejeitados. Apresentado Agravo Interno contra o decisum, a Segunda Turma negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 144.3330.3002.6900

538 - STJ. Processual civil. Prescrição. Art. 20, II, do cc. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Critérios de atualização monetária nas condenações contra a Fazenda Pública. Razões recursais amparadas em fundamento constitucional. Impossibilidade de exame. Competência do STF.

«1. Discute-se nos autos a ocorrência da prescrição da ação de execução e os critérios de atualização monetária e juros incidentes nas condenações impostas à Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 790.1576.6824.0841

539 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Constatada provável violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou que «o obreiro não conseguiu se desvencilhar de seu ônus probatório quanto ao período de 08.02.2012 a 10.03.2013, visto que não produziu prova testemunhal quanto ao mesmo, e visto que as folhas de ponto do obreiro (ID. 116d14a) demonstraram que este era isento de assiná-la neste período . Contudo, não se manifestou quanto ao questionamento feito pelo reclamante, nas razões dos embargos de declaração opostos perante o Regional, a respeito da existência de confissão por parte da empresa ré de que o autor não registrava ponto, sendo que os únicos registros apresentados eram feitos pela própria reclamada com a inserção nos controles da expressão «frequência integral, conforme comprovado, inclusive, por meio do documento ID. 116d14a, juntado aos autos. Logo, o registro do Regional quanto à referida questão é necessário para que esta Corte dê, no caso concreto, o correto enquadramento jurídico dos fatos, principalmente no que se refere às disposições contidas no CLT, art. 74, § 2º e na Súmula 338/TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do recurso de revista da parte reclamante quanto aos temas remanescentes, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 08.02.2012 A 10.03.2013. TEMA REMANESCENTE . Prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte reclamante quanto ao tema, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão.... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.7900

540 - TJDF. Processo civil. Inversão. Ônus. Prova. Pedido de esclarecimentos. CPC/2015, art. 357, § 1º. Natureza recursal. Inexistência. Princípio da taxatividade dos recursos. Efeito interruptivo. Inexistência.

«1. O pedido de esclarecimentos e ajustes previsto no CPC/2015, art. 357, § 1º, não possui natureza recursal, pois só são recursos aqueles taxativamente previstos como tal na lei processual. ... ()

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Doc. VP 143.1772.3001.5200

541 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. RISTJ,CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII. 2. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Último marco interruptivo. Sentença condenatória. CP, art. 117, IV. Extinção da punibilidade reconhecida. Acórdão confirmatório não constitui causa interruptiva. 3. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do CPC/1973, CPP, art. 557, caput, c/c o art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0000.4800

542 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Retroatividade. Citação. Demora. Responsabilidade. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.

«1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recurso repetitivos, firmou a tese de que o CPC/1973, art. 219, § 1º do também é aplicado às execuções fiscais, de modo que o marco interruptivo previsto no CTN, art. 174, parágrafo único, I - citação ou despacho que a ordena exarado já na vigência da Lei Complementar 118/2005 - retroage à data da propositura da ação, quando a demora para a realização da citação não pode ser atribuída à exequente. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5306.9167

543 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Previdenciário. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição. Marco interruptivo. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Inexistente a alegada violação do CPC, art. 1.022 uma vez que o Tribunal de origem examinou detidamente a controvérsia, enfrentando todas as questões relevantes e imprescindíveis para o deslinde da causa.... ()

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Doc. VP 633.2283.1613.9396

544 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INCORPORAÇÃO DACTVA. FORMA DE CÁLCULO. No caso, não houve manifestação do Tribunal Regional no tocante à questão da média dos últimos5 anosprevista no RH 151 da CEF, para fins de incorporação da função comissionada. Assim, respeitados os estritos termos em que apresentado o recurso, não é possível avançar no exame desse aspecto do acórdão regional, por óbice daSúmula 297/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Em face da possível violação ao CCB, art. 202, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que não há óbice a aplicação de novo protesto interruptivo ao direito de mesma natureza, contudo a interregno temporal diverso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INCLUSÃO DOPORTEDE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORÇÃO. 2.1. Predomina na jurisprudência desta Corte o entendimento de que as parcelas «Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA e «Porte de Unidade devem integrar a base de cálculo do adicional de incorporação pago pela CEF, a fim de se preservar a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado, conforme diretriz do item I da Súmula 372/STJ. 2.2. Ademais, o fato de a parcela «portede unidade ter sido paga por período inferior a 10 anos, não impede sua integração na base de cálculo do adicional de incorporação pago pela CEF. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.ADESÃODO EMPREGADO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA -ESU/2008. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO JURÍDICO DDE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. MATÉRIA PACIFICADA. Consoante a jurisprudência atual e iterativa da SDI-1 desta Corte, aadesãoespontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada de2008(ESU/2008), sem vício de consentimento, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, inclusive quanto àjornadade trabalho diferenciada para os gerentes prevista no PCS/89, não se cogitando de aplicação do item I da Súmula 51/STJ.Inteligência da Súmula 51/TST, II. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()

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Doc. VP 180.5422.5002.2500

545 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Acórdão que confirma a condenação. Não configuração do marco interruptivo. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação, ainda que modifique a pena, não constitui marco interruptivo da prescrição. ... ()

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Doc. VP 402.8574.7668.1833

546 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência em formação nesta Corte Superior é sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 175.4297.9283.3351

547 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Negativa de cobertura securitária - Seguro de responsabilidade civil para administradores (D&O - Directors & Officers) - Prazo prescricional reconhecido - Sentença de improcedência - Insurgência do autor. ... ()

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Doc. VP 652.4433.8106.1512

548 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto judicial interposto pelo sindicato representante da categoria interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, tendo como marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato representante da categoria profissional, em 15/12/2010, interrompeu tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal, com relação à pretensão do pagamento de horas extraordinárias. Registrou, ademais, que o fato de já ter transcorrido mais de dois anos da data do aforamento do protesto judicial não afasta sua aplicabilidade ao caso dos autos, na medida em que, à época em que foi distribuído, o contrato de trabalho do autor ainda estava em vigor e a prescrição bienal somente tem início após a extinção contratual. Enfatizou que não houve o transcurso do prazo quinquenal assegurado pelo protesto antipreclusivo, porquanto a presente ação foi ajuizada em 14/12/2015, estando resguardado o direito de ação do reclamante. Concluiu, portanto, como interrompida a contagem do prazo prescricional quinquenal por meio do protesto judicial, considerando prescritas somente as parcelas anteriores a 15/12/2005, conforme definido em sentença. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Entendimento da Súmula 102, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, deixou expresso que o reclamante, na condição de «Analista Júnior II «, embora recebesse gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, não laborava com fidúcia especial. Enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não incluíam atribuições de maior vulto na estrutura do Banco ou que fossem executadas com autonomia. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu não restar caracterizado o exercício do cargo de confiança, o que afasta a incidência da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo devidas ao autor as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida mal aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 115, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. PROVIMENTO. O Regulamento de Pessoal do Banco - Banrisul - prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas extraordinárias, remuneração variável e ADI (abono de dedicação integral). Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115, cujo teor dispõe que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Ocorre que a mencionada súmula não contempla hipótese de existência de norma regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a parcela «Gratificação semestral seja paga com base na norma coletiva, não pode o banco dispor contra legem ao excluir da base de cálculo da referida parcela as horas extraordinárias. Assim, considerou que as horas extraordinárias habituais integram a remuneração, devendo refletir nas demais parcelas cuja base de cálculo é a remuneração, como é o caso da gratificação semestral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 115. Ante o exposto, constata-se ter a decisão regional mal aplicado a mencionada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 175.4832.9002.5600

549 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fraude à licitação. Processo administrativo disciplinar. Fato interruptivo do prazo prescricional. Reinício. Inobservância do prazo pela metade. Decreto 20.910/1932, art. 9º.

«1. O Decreto 20.910/1932 não prevê taxativamente as hipóteses de interrupção do prazo prescricional. Assim, a instauração de Processo Administrativo é causa apta a interromper a prescrição, consoante art. 8º da referida legislação. ... ()

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Doc. VP 880.6345.8381.2117

550 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PLANO EXTRAORDINÁRIO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SUPRESSÃO DA LICENÇA PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. BANCO DO BRASIL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição parcial no que se refere à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios de promoções, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência do TST firmou tese no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que, instituída a parcela anuênio por meio de norma interna, se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da sua supressão. Já na hipótese em que o anuênio é pago desde o inicio do contrato por força de norma coletiva, prevalece o entendimento de que, nos casos de supressão da referida parcela, a prescrição aplicável é a total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-I desta Corte. No caso em exame, tendo em vista que, quando da contratação da autora em 01/06/1987, o anuênio integrava norma interna do banco, tendo constado das anotações de sua CTPS, sido suprimido em 1999 e não mais renovado nos acordos coletivos posteriores, a prescrição aplicável à pretensão em receber diferenças de anuênios é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido .

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