Jurisprudência sobre
bando
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551 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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552 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os sistemas de proteção ao crédito. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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553 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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554 - TJRJ. Revisão Criminal proposta por LUIZ CARLOS MORAES DE SOUZA, na forma do CPP, art. 621, condenado nos autos do processo 0018956-48.2018.8.19.0028, pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/06, em concurso material. Na primeira instância foi condenado apenas quanto ao delito do art. 35, na forma do art. 40, IV, da Lei em análise. Na segunda instância, tanto a defesa quanto o órgão acusador recorreram. A E. 3ª Câmara Criminal do TJRJ deu parcial provimento ao recurso do ora requerente, mantendo a sua condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, mas reduzindo sua pena quanto a essa infração. Por outro lado, deu provimento ao recurso ministerial condenando o acusado também pela prática do crime de tráfico de drogas. A resposta social foi estabelecida em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, mais 2.567 (dois mil quinhentos e sessenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa acostou seu pedido revisional na peça 00002, requerendo a desconstituição da decisão condenatória, pugnando pelo reconhecimento de nulidade, por ausência de fundamentação idônea para a interceptação telefônica; no mérito, pela absolvição quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, em razão de insuficiência probatória e, alternativamente, pela reforma na dosimetria. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pela improcedência da ação. 1. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão apenas quando presentes as hipóteses contempladas no CPP, art. 621. É o meio hábil para assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 2. Na hipótese merece agasalho o pleito de desconstituição da coisa julgada. No que tange ao crime de tráfico de drogas, não há prova de materialidade, haja vista que não houve apreensão de drogas com o requerente, ou qualquer outro elemento que demonstrasse que ele estava a praticar a traficância ilícita. 4. No caso, a denúncia atribuiu ao ora revisionando o cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, no entanto, embora apontado como líder do tráfico nas comunidades descritas na denúncia, não foram apreendidas substâncias ilícitas em seu poder. Com efeito, ele não foi flagrado executando quaisquer dos núcleos do tipo, restando ausentes as provas a esse respeito e, portanto, impondo-se a absolvição do requerente, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 5. Quanto à associação para o tráfico, não prospera a pecha referente à interceptação telefônica, questão alegada repetidamente, tanto na primeira instância, quanto na segunda. Agora, novamente, requerida com argumentos similares. Nada a deferir. Conforme consta da sentença e do acórdão, ao contrário do que alega o revisionando, foi autorizada a interceptação após a deflagração do procedimento investigatório, que se iniciou em decorrência da apreensão de um caderno contendo anotações do tráfico - movimentação de drogas, armas, valores e telefones com alcunhas dos associados. Logo, necessariamente a investigação teria de desenredar-se com a quebra do sigilo da comunicação das linhas para a identificação dos respectivos usuários. Desse modo, incontestável que o caso se adequa à norma da Lei 9.296/96, art. 2º. Além disso, o argumento de falta de fundamentação dos decisórios por não indicar pessoas e delimitar fatos, inviabilizaria a atuação da polícia judiciária, pois um dos objetivos da interceptação é exatamente identificar pessoas envolvidas nos grupos criminosos. A imprescindibilidade das interceptações e a impossibilidade de aquisição de prova por outros meios, quando se tratar de tráfico de drogas e associação para o tráfico vinculados à facção criminosa reconhecidamente de expressa magnitude, são evidentes diante da dificuldade para se identificar os integrantes do grupo, segundo maciça jurisprudência. 6. De outro giro, merece retoque a dosimetria do crime de associação para o tráfico, porque a operação dosimétrica realizada, vulnera o princípio da proporcionalidade e os parâmetros estabelecidos pelo CP. 7. Justificável a elevação da pena-base, considerando as circunstâncias do caso. As provas demonstraram que o autor da revisional era o líder do bando, ao contrário do que afirma a defesa, vinculado a um grupo criminoso dos mais perigosos e ativos e que ele ostenta maus antecedentes. Nesse ponto, cabe ressaltar que parte da jurisprudência das cortes superiores sustenta que condenação definitiva que não forja reincidência, em razão de ter superado o período depurador, pode configurar os maus antecedentes. Desse modo, incabível em sede revisional excluir entendimento já revisto e mantido pelos julgadores da apelação. No entanto, a elevação da sanção básica em índice muito acima do mínimo cominado é exagerada, sendo razoável abrandá-la, de modo a aquietá-la em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e, 1050 (mil e cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. 8. Subsiste a agravante da reincidência, eis que ele ostenta outra condenação anterior apta a configurar a recidiva, circunstância apropriada a agravar sua sanção. Além disso, ele era o líder do grupo, segundo ampla prova dos autos. Em razão disso, a sentença aplicou a fração de 1/6 (um sexto), porém a 3ª Câmara Criminal, adequadamente fixou o aumento de 1/5 (um quinto). Assim, por força da operação dosimétrica referida, reajusta-se a sanção, para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, de reclusão, e 1260 (mil duzentos e sessenta) dias-multa, na menor fração unitária. 9. Remanesce a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, pois o bando se utilizava de armas de fogo para resguardar a atividade de traficância, conforme se extrai de apreensões de materiais bélicos. Por conta dessa circunstância, mantém-se a majoração da pena em 1/6 (um sexto), com o ajuste devido aos redimensionamentos anteriores, aquietando em definitivo a resposta penal em 6 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no menor valor unitário e 1470 (mil quatrocentos e setenta) dias-multa. 10. Mantido o regime fechado, diante do montante da resposta penal e da recidiva. 11. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, com a absolvição do requerente LUIZ CARLOS MORAES DE SOUZA, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, nos termos do CPP, art. 386, III, e a redução da reprimenda, pela prática do crime de associação para o tráfico, aquietando-se a resposta social em 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, e 1470 (mil quatrocentos e setenta) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.
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555 - STJ. direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Associação criminosa. Corrupção ativa. Contrabando. Dosimetria. Pedido de diminuição das penas-bases rechaçado. Alegações de utilização de elementos inerentes do tipo a negativar circunstâncias judiciais. Pretensão afastada. Grau de aumento empregado para elevar as penas-bases. Ausência de critério matemático. Discricionaridade do magistrado inexistência de desproporcionalidade. Mesma fundamentação empregada para o paciente e a corré para justificar o desvalor das circunstâncias judiciais dos diversos crimes. Inexistência de ilegalidade. Análise conjunta. Crimes cometidos sob as mesmas circunstâncias. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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556 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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557 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO À ABERTURA DE CONTA SALÁRIO - CANDIDATO À VAGA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO NO TJMG - PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA PORTADORA DE AME - EXIGÊNCIA DO BANCO DE CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR PARA ASSINATURA MANUAL - IMPEDIMENTO DE ASSINATURA DIGITAL - AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO LEGAL - PESSOA COM CAPACIDADE COGNITIVA PARA A PRÁTICA DO ATO - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA À LUZ DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANO MORAL CONFIGURADO - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.
- Àluz dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a responsabilidade civil exige a demonstração de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles. ... ()
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558 - STJ. Tentativa. Idealização de roubo de agência dos correios. Cogitação e atos preparatórios. Inexistência de tentativa. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 14, II.
«... Eis o que dispõe o CP, art. 14, litteris: ... ()
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559 - STJ. habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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560 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Líder e financiador da organização criminosa. Contemporaneidade. Fatos novos. Nova operação. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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561 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Roubo. Revisão criminal. Dosimetria. Terceira fase. Redução da fração de aumento pelas majorantes do roubo. Art. 68 parágrafo único do CP. Inviabilidade. Motivação concreta para a aplicação cumulativa das causas de aumento. Aumento em cascata. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais (AgRg no HC 644.572/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 15/3/2021). Assim, é legítima a aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa, destacado especialmente por elementos como o modus operandi do delito.... ()
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562 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Latrocínio e corrupção de menor. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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563 - STJ. Habeas corpus. Operação favorito. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça. Prisão preventiva. Periculum libertatis evidenciado. Suficiência de medidas cautelares alternativas. Habeas corpus concedido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). ... ()
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564 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva. Antecedentes criminais por crimes contra o patrimônio. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo. Não configurado. Feito complexo, que envolve pluralidade de réus. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante. ... ()
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565 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado e lesão corporal. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi e risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Incidência da Súmula 52/STJ. Pleito prejudicado. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
«1 - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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566 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Prejudicialidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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567 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Três roubos circunstanciados consumados e um tentado, receptação e organização criminosa. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Reconhecimento fotográfico de pessoa no âmbito investigativo amparado em outros elementos de prova. Prisão preventiva. Réu reincidente. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso improvido.
«1 - O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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568 - STJ. Penal. Pedido de extensão em habeas corpus do julgado ao corréu fabio da silva brito (ação penal 0317314-48.2012/8/05.0001). Crimes previstos no CP, art. 288, parágrafo único, e CP, art. 312, esse último c/c CLT, art. 552. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Ausência de elementos mínimos a revelar autoria e materialidade. Demonstração. Constrangimento ilegal evidenciado. Similitude de situações em relação ao paciente alessandro borges dos reis. Fundamento de cunho objetivo. Inteligência do CPP, art. 580.
«1 - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. ... ()
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569 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade do crime. Periculosidade da agente. Vinculação com organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Não cabimento. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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570 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e organização criminosa. Ausência de provas suficientes de autoria. Reexame de conteúdo fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade do crime. Periculosidade do agente. Vinculação com organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Inicialmente, com relação às alegações de ausência de indícios de autoria, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar uma possível condenação do recorrente, bem como a respeito da sua participação na empreitada criminosa, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, que não admitem dilação probatória. ... ()
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571 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Associação criminosa. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão temporária convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. Tal análise deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()
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572 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, organização criminosa e corrupção de menor. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. Tal análise deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()
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573 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Falta de justa causa para a ação penal. Trancamento. Supressão de instância. 3. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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574 - STJ. Quadrilha armada e contrabando ou descaminho. Prisão preventiva. Requisito do CPP, art. 313, I. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Organização criminosa. Introdução de grandes carregamentos de mercadoria ilegal estrangeira no país. Cigarros oriundos do paraguai. Gravidade concreta. Necessidade de interromper a ação criminosa. Acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Custódia fundamentada e necessária. Insuficiência das medidas alternativas à prisão. Constrangimento ausente. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O CPP, art. 313, I exige, para a decretação da preventiva, que o delito incriminado seja doloso e punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas. ... ()
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575 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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576 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crimes de formação de quadrilha e descaminho. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Modo de agir. Reiteração delitiva. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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577 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Organização criminosa e crimes contra a saúde. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e de aplicação da Lei penal. Reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Pedido de extensão. Situações diversas. Ordem não conhecida.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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578 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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579 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Falsidade ideológica. Falsificação de documentos públicos. Uso de documentos falsos. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Organização criminosa. Necessidade de interromper atividades. Posição proeminente do recorrente na estrutura criminosa. Ameaça a testemunhas. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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580 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FEITO PELO MP.
Reforma da decisão. Possibilidade. conforme se constata do relatório de vida pregressa do acusado, constante no index 101374641 do PJe, o mesmo, apesar da pouca idade (menos de 21 anos na época da prisão) já possui diversas passagens por tráfico, muitas quando ainda era menor de idade e outras depois que completou seus 18 anos. Ademais, o modo como se deu a prisão, a quantidade e variedade de material entorpecente que ele tinha sem eu poder, e a referência que as embalagens das drogas faziam à perigosa facção Comando Vermelho, deixam clara sua periculosidade em relação à sociedade. Assim, a decretação da prisão preventiva se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal e também se justifica por garantia da ordem pública, para se evitar a reiteração criminosa, considerando que o réu possui outros dois processos em tramite, pela prática do crime de tráfico de drogas. Conforme expõe o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, a garantia da ordem pública «demanda quesitos básicos como gravidade concreta do crime, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa". (Prisão e Liberdade - as reformas processuais penais introduzidas pela Lei 12.403 de 04/05/2011 págs. 63/64). No mesmo viés, sabe-se que: (...) «o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução dos fatos criminosos, mas também, a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade do crime e sua repercussão. A conveniência da medida deve ser regulada pela sensibilidade do Juiz à reação do meio ambiente à prática delituosa. (Mirabete, Júlio Fabbrini - CPP Interpretado, 5ª edição, São Paulo, Atlas, 1997, pág. 414). A manutenção da liberdade do recorrido, na hipótese vertente, não se mostra adequada à prevenção e ao combate deste tipo de delito, sendo certo que as medidas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. PROVIMENTO AO RECURSO para decretar a PRISÃO PREVENTIVA de J. M. S. F. expedindo-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor dele.... ()
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581 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Pedido de extensão em habeas corpus do julgado ao corréu david salomão dos santos lima (ação penal 0317314-48.2012.8.05.0001). Crime previsto no CP, art. 288, parágrafo único trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não ocorrência. Descrição do nexo causal entre o suposto delito e a sua conduta. Indicação da forma de participação do requerente na peça acusatória. Situação fática diversa. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Utilização do recurso como meio para a modificação do julgado. Inexistência dos vícios apontados. Mero inconformismo e descontentamento da parte. Pretensão de revisão. Impossibilidade.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão, no caso de mero inconformismo e descontentamento da parte. ... ()
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582 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Duas tentativas de homicídio qualificado. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Conclusão pelo tribunal a quo de reiteração de pedido anterior. Impossibilidade de examinar a questão neste writ. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Excesso de prazo. Não ocorrência. Súmula 21/STJ. Também não constatada desídia estatal após a decisão de pronúncia. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com recomendação.
«1 - A irresignação concernente à suposta inidoneidade do decreto de prisão preventiva não foi sequer conhecida no acórdão impugnado, pois o Tribunal a quo concluiu pela reiteração de pedido já apreciado naquela Corte, e os arestos anteriormente proferidos não foram juntados aos autos, de modo que não se mostra possível o exame da questão neste habeas corpus. ... ()
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583 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Lavagem de dinheiro. Paciente que integra organização criminosa. Papel relevante. CPP, art. 580. Ausência de similitude fático processual. Contemporaneidade. Interrupção ou diminuição das atividades. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.
1 - Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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584 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime tipificado na Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I. Tese de negativa de autoria. Questão que demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Prisão preventiva. Paciente que integraria facção criminosa denominada primeiro grupo catarinense. Pgc. Garantia da ordem pública. Necessidade de se fazer cessar ou diminuir a atuação de integrante de grupo criminoso. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da custódia. Insuficiência, no caso. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Precedentes. ... ()
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585 - STJ. Civil. Responsabilidade civil. Recurso especial. Estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Desvio de dinheiro destinado ao pagamento de tributo estadual. ICMS. Cheque destinado à Fazenda Pública. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Participação direta da gerente da instituição financeira. Responsabilidade por ato do preposto. Culpa concorrente. Inocorrência. Súmula 7/STJ e participação de somenos importância. Danos morais configurados.
«1. A responsabilidade do empregador por ato do preposto possui matriz normativa no CCB/1916, art. 1.521, inciso III, e deu azo à interpretação do Supremo Tribunal Federal externada na Súmula 341/STF. «É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto. tendo o atual Código aprimorado a redação do mencionado dispositivo, constando no art. 932, inciso III, c/c art. 933, a previsão de responsabilidade objetiva. ... ()
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586 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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587 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa, lavagem de dinheiro, usura, apropriação indébita, receptação, falsidade, extorsão e estelionato. Prisão preventiva. Integrante do núcleo operacional da facção criminosa. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades da organização. Impedir a reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade do Decreto. Matéria não analisada pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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588 - STJ. Habeas corpus substituto do recurso próprio. Organização criminosa voltada para o tráfico. «operação cerco". Periculosidade. Prisão preventiva. Necessidade de interromper atividades. Irrelevância. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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589 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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590 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa e corrupção. Operação ressonância. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Risco à ordem pública. Suficiência de cautelares do CPP, art. 319. Ordem concedida.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312, ambos, Código de Processo Penal. ... ()
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591 - STJ. Penal. Pedido de extensão em habeas corpus do julgado ao corréu elias alves de santana (ação penal 0317314-48.2012/8/05.0001). Crimes previstos no CP, art. 288, parágrafo único, e CP, art. 312, esse último, c/c CLT, art. 552. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Ausência de elementos mínimos a revelar autoria e materialidade. Demonstração. Constrangimento ilegal evidenciado. Similitude de situações em relação ao paciente alessandro borges dos reis. Fundamento de cunho objetivo. Inteligência do CPP, art. 580.
«1 - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou de materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. ... ()
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592 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada. Integrante de facção criminosa. Circunstâncias do delito. Necessidade de resguardar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de reformatio in pejus pelo tribunal a quo. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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593 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão temporária convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Monitoramento telefônico. Residência em tese utilizada como ponto de armazenamento do material tóxico do grupo criminoso. Apreensão de elevada quantia em dinheiro e de anotações supostamente referentes ao comércio proscrito. Periculosidade social do agente. Risco de continuidade nas atividades criminosas. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a forma como ocorridos os delitos. ... ()
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594 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Recurso interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. Não incidência. Alegado direito de recorrer em liberdade. Custódia cautelar devidamente fundamentada. Ré presa em flagrante e que permaneceu nessa condição durante todo o processo. Pretendida fixação da minorante prevista no CP, Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu patamar máximo. Impossibilidade. Art. 44. Alegado dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico nos moldes legais e regimentais. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. Não incide na hipótese a Súmula 284/STF, em razão de a agravante, de fato, ter particularizado o dispositivo violado - CPP, art. 310, parágrafo único. ... ()
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595 - TJPE. Apelação criminal. Penal. Processo penal. Roubos qualificados (duas vezes) e formação de quadrilha em concurso material. Preliminar suscitada pela procuradoria de justiça. Prescrição retroativa. Crime do CP, art. 288, parágrafo único. Acolhimento. Extinção da punibilidade do réus. Estensão dos efeitos ao corréu que não apelou. Inteligência do CPP, art. 580. Redimensionamento da pena total para 16 (dezesseis) anos de reclusão. Mérito prejudicado nesta parte. Decisão unânime. Pedido de absolvição. Comparsa, vítimas e testemunhas confirmam a materialidade e a autoria dos apelantes. Condenação que se impõe. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Reiteração criminosa. Precedentes do STF. Atenuante de confissão. Não incidência. Fato não concorreu para a condenação. Legalidade. Recursos não providos à unanimidade.
«1. Transitando em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória, o prazo prescricional é contado levando em consideração a pena aplicada. ... ()
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596 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Dano moral e quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão. Revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - A jurisprudência do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais, permite o afastamento da Súmula 7/STJ, para possibilitar a revisão do quantum em Recurso Especial. ... ()
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597 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Réu condenado. Regime fechado. Excesso de prazo para remessa dos autos da apelação para trf. Prejudicialidade. Feito concluso para julgamento. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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598 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Réu condenado. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Responsável único pelo filho menor. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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599 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação criminosa. Estelionato. Peculato. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Elevadas quantias desviadas das vitimas. Gravidade concreta. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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600 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Alegação de ausência de indícios de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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