(DOC. VP 142.2191.8001.8500)
STJ. Quadrilha armada e contrabando ou descaminho. Prisão preventiva. Requisito do CPP, art. 313, I. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Organização criminosa. Introdução de grandes carregamentos de mercadoria ilegal estrangeira no país. Cigarros oriundos do paraguai. Gravidade concreta. Necessidade de interromper a ação criminosa. Acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Custódia fundamentada e necessária. Insuficiência das medidas alternativas à prisão. Constrangimento ausente. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O CPP, art. 313, I exige, para a decretação da preventiva, que o delito incriminado seja doloso e punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas. 2. Cuidando-se da imputação de crimes dolosos, cujas penas máximas em abstrato, somadas em razão do concurso material de delitos, ultrapassam quatro anos de reclusão, preenchido está o requisito do CPP, art. 313, I. 3. Não há ilegalidade na
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