(DOC. VP 206.4214.6000.6300)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Duas tentativas de homicídio qualificado. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Conclusão pelo tribunal a quo de reiteração de pedido anterior. Impossibilidade de examinar a questão neste writ. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Excesso de prazo. Não ocorrência. Súmula 21/STJ. Também não constatada desídia estatal após a decisão de pronúncia. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com recomendação.
«1 - A irresignação concernente à suposta inidoneidade do decreto de prisão preventiva não foi sequer conhecida no acórdão impugnado, pois o Tribunal a quo concluiu pela reiteração de pedido já apreciado naquela Corte, e os arestos anteriormente proferidos não foram juntados aos autos, de modo que não se mostra possível o exame da questão neste habeas corpus. 2 - «Embora a adoção do parecer do Ministério Público Federal se enquadre na ideia de fundamentação per relatione
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