Jurisprudência sobre
ato notarial
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551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUPOSTA LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA EXERCIDA EM 2017. PRESCRIÇÃO TOTAL RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior, considerando a teoria da actio nata , firmou-se no sentido de que incide a prescrição total à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada a ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso dos autos, como a transferência do recorrente ocorreu em 1994 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2017, está prescrita a pretensão de declaração de nulidade do ato. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .
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552 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUPOSTA LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA EXERCIDA EM 2018. PRESCRIÇÃO TOTAL RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior, considerando a teoria da «actio nata, é firme no sentido de que incide a prescrição total à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada a ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso dos autos, como a transferência do recorrente ocorreu em 1994 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2018, está prescrita a pretensão de declaração de nulidade do ato. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .
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553 - TJSP. Execução fiscal. Serviço notarial e de registro. ISSQN. Autos de Infração. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e extinguiu a execução ao reconhecer a inexigibilidade de toda a cobrança. Reforma parcial. Quanto ao AIIM 66.979.510, por referir-se ao ISS incidente nas receitas destinadas ao tabelião, nos termos do art. 19, I, «a e II, «a, da Lei Estadual 11.331/02, tal crédito não se encontra abrangido pela decisão judicial transitada em julgado (ação declaratória 0011930-41.2009.8.26.0053), mormente porque essas receitas constituem o preço do serviço, de modo que a execução deve prosseguir com relação a este auto de infração.
Contudo, no tocante ao AIIM 66.979.102, a sentença deve ser mantida para afastar a sua cobrança. Embora inexista óbice para a Fazenda rever a exigibilidade do crédito pelo princípio da autotutela, verifica-se a ilegalidade da exação, por tratar-se de receitas recebidas pela compensação de atos gratuitos, razão pela qual cabe ao Judiciário interferir no mérito administrativo. As verbas relativas à indenização pelo Fundo de Compensação aos Oficiais do Registro Civil devem ser excluídas da base de cálculo do ISS, tendo em vista que são destinadas a compensar a Serventia pelos atos gratuitos por esta realizados. Caráter indenizatório do valor de repasse, que não se configura como «preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto (Lei Complementar 16/2003, art. 9º), por não se tratar de receita dos delegatários. Outrossim, não há se falar em coisa julgada sobre a exação em questão porque, apesar da decisão proferida na ação declaratória determinar apenas a exclusão da base de cálculo do ISS das receitas repassadas aos órgãos públicos, não houve discussão específica sobre a exigência do ISS sobre as verbas recebidas do fundo de custeio pela execução de atos gratuitos, o que fora somente analisado neste recurso. Dá-se parcial provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução apenas quanto ao AIIM 66.979.510, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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554 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM CONTEÚDO CONSTITUTIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO CUMULADO COM DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional, porquanto não há ofensa ao art. 93, IX da CF. Ainda, quanto ao tema «prescrição total, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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555 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.
I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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556 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) - FICHA CADASTRAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS DE PESSOA JURÍDICA E O RESPECTIVO ARQUIVAMENTO - COMUNICAÇÃO À JUCESP - PRAZO DE 15 DIAS PARA A VERIFICAÇÃO - PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA REFERIDAS ALTERAÇÕES E O RETORNO À CONSOLIDAÇÃO ANTERIOR DO ESTATUTO SOCIAL - PRETENSÃO À COMUNICAÇÃO DOS FATOS À RECEITA FEDERAL PARA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DO CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.
Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caracterizados. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, demonstradas, de plano. 4. A prova documental contante dos autos permite a verificação, de plano, no sentido de que as alterações de elementos essenciais da pessoa jurídica (nome empresarial; atividade econômica; endereço da sede) foram realizadas, mediante fraude. 5. O prazo de 15 dias, para a verificação dos fatos, pela Autarquia, é dezarrazoado, no caso concreto, tendo em visa a possibilidade notória da ocorrência de danos graves e prejuízos à parte autora. 6. Possibilidade de que os fatos sejam comunicados à Receita Federal, para o retorno ao status quo ante do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, reformada, para conceder a medida excepcional e determinar o seguinte: a) desconsideração de atos administrativos de alteração do Contrato Social da parte autora, arquivados, em 20.3.24, sob o 095.559/24-3; b) retorno à última consolidação do mesmo Estatuto Social, de 18.9.23; c) comunicação à Receita Federal, pela parte agravada, no prazo de um dia útil, a partir da intimação, a respeito dos termos da deliberação jurisdicional, para fins de retificação dos dados e elementos da parte autora, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; d) incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 50.000,00, para a eventual hipótese de descumprimento da obrigação judicial, o que será verificado e observado na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora provido.... ()
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557 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.
I.Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de usucapião, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para que informe a qualificação dos confrontantes. ... ()
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558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA.
Quando da análise da sucessão de empregadores, a decisão foi clara em consignar que « em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do Ente Público quanto a contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino . (grifos acrescidos). Dessa forma, ainda que contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO À DEVOLUÇÃO DE VALORES. Na decisão monocrática, este Ministro Relator negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, no tema de «devolução de valores, o autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. Ainda foi destacado que « nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT . Com efeito, em nova análise do recurso de revista, verifica-se que a única menção feita à devolução de valores foi o trecho acima transcrito pela parte, que se encontra à pág. 480 dos autos, no início do recurso de revista e sem nenhuma fundamentação respectiva. Mais uma vez se ressalta que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto à devolução da matéria impugnada ao TST. O argumento do agravante de que não apreciou todas as questões suscitadas no seu recurso de revista não importa em nulidade da decisão denegatória, uma vez que não houve, no caso, ausência de manifestação acerca de determinada matéria. Dessa forma, fica afastada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, visto que foram analisadas todas as matérias, ainda que não tenham sido esgotados todos os argumentos da ora agravante. Irrepreensível, pois, é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante ao reconhecimento, ou não, da sucessão, o Tribunal Regional consignou que: - o autor prestou serviços ao 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba entre 19/9/1994 e 17/7/2015, quando se desligou por sua própria iniciativa; - a prova documental confirma a alegação do primeiro recorrido (Márcio) de que até 1/5/2014 o titular da delegação era o Sr. Antonio Jesus Bortoletto, pai do recorrente, e que a partir desta data, com a aposentadoria do Sr. Antonio e consequente declaração da vacância da delegação, o próprio autor passou a responder pelo cartório, o que se manteve até 29/7/2014, quando o primeiro recorrido assumiu tal encargo. (Portaria 42/2014 - pág. 65); - a atuação do Sr. Márcio como notário interino perdurou até 1/2/2017, quando a Sra. Camila Costa Dias Souza Alves, candidata aprovada para a outorga à delegação, entrou em exercício (págs. 135 e 146/147); - o Sr. Márcio também era funcionário do 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba quando foi indicado como responsável pelo Expediente. (pág. 196). Nesse contexto, concluiu que « a responsabilidade trabalhista pertence ao titular do serviço notorial, não sendo possível estendê-la àquele que responde pelo Expediente de forma precária, visando apenas assegurar a manutenção dos serviços à população até o preenchimento do posto em vagância, em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público . Ressaltou ainda que « tal posicionamento não se contrapõe ao entendimento dominante no E. TST quanto à sucessão de empregadores no caso de aproveitamento da mão de obra pelo novo titular da delegação, pois, no caso em análise, a discussão recai sobre notário interino, que antes e após o período da substituição figurou como mero empregado da serventia, assim como o recorrente . A Corte de origem também destacou que « o tratamento despendido ao notário interino não se equipara aquele recebido pelo titular. Isso porque, o delegatário do serviço notorial e de registro assume a delegação após aprovação em concurso público, de onde emergem os direitos e deveres previstos na Lei 8.935/94, enquanto o substituto tem atuação limitada e, por isso, se submete ao teto remuneratório constitucional . Assim, adotou o entendimento de que « os gastos com pessoal jamais poderiam ser suportados diretamente pela pessoa do Sr. Márcio, que não assumiu, em momento algum, os riscos da titularidade da delegação, como ocorre com a sua outorga ao titular aprovado em concurso público . Destarte, a prestação jurídica foi entregue, embora contrária ao interesse da parte. O Tribunal a quo deixou claro os motivos pelo qual entendeu que não houve sucessão trabalhista e que o Sr. Márcio não deveria responder por eventuais verbas trabalhistas. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC. Os demais dispositivos indicados não desafiam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. De início, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do ente público quanto à contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. N ão é possível aferir que houve violação às regras de distribuição do ônus da prova. Muito pelo contrário. Foi adotado o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, segundo a qual, em seu item I, dispõe que « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . (g.n.). E foi exatamente isso que ocorreu no caso concreto. O Tribunal de origem, diante da não apresentação dos controles de jornada, reputou válida a jornada declinada na inicial, mas a sopesou com as demais provas dos autos, mormente a testemunhal. Agravo conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. O autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. E nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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559 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Art. 299 da Lei paranaense 14.351/2004. Critérios para remoção de notários e registradores para serventia vaga. Ação julgada procedente.
«I. Constitui afronta ao § 3º do CF/88, art. 236 dispositivo de lei estadual que autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso. ... ()
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560 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado - Notificação para comparecimento da embargante ao cartório extrajudicial foi realizada de forma regular, com convocação para o dia 29 de junho de 2018 - Ata notarial que, nessa data, a embargante não compareceu ao cartório - Referência feita pela embargante à data de 24 de junho de 2018 corresponde à data da lavratura da ata notarial, e não à data de comparecimento- Pretensão infringente - Descabimento - Órgão jurisdicional que não pode servir à consulta sobre vigência ou interpretação legal ou constitucional - Embargos rejeitados... ()
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561 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECLAMADA IN SOLO APOIO AÉREO LTDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA E DO COMPROVANTE DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto à « Multa por embargos de declaração considerados protelatórios, não se verificam as ofensas indicadas, uma vez que o exame das razões dos embargos de declaração revela que a Reclamada não indicou nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mas apenas objetivou obter novo julgamento a respeito da deserção declarada pela Corte Regional; quanto ao tema 2) « Deserção do recurso ordinário. Ausência de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora e do comprovante de registro perante a Susep «, no caso, o recurso ordinário da parte foi interposto em data posterior à vigência do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020. Dessa forma, a deserção declarada pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que o descumprimento dos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019 implica no não conhecimento do recurso interposto, além de não atrair a aplicação do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente na hipótese de insuficiência do preparo realizado, circunstância não verificada no presente caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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562 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a pesquisa via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Insurgência. Admissibilidade. São públicas apenas as consultas aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade e Separações, Divórcios e Inventários, conforme consulta ao site do CENSEC (https://censec.org.br/), sendo sigilosos os demais documentos constantes da base de dados da Central Notarial. Necessária a intervenção do Poder Judiciário. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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563 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Poder judiciário. Fiscalização. Serviço extrajudicial. Processo administrativo. Legalidade. Multa. Norma secundária. Possibilidade. Lei material. Autorização.
1 - O STJ possui o entendimento de que: a) não há, na Constituição de 1988, garantia de duplo grau de jurisdição administrativa; e b) o oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo, não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. ... ()
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564 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Inexigibilidade de licitação. Inexistência de serviço especializado. Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo configurado. Dano ao erário. Ato ímprobo caracterizado. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 284/STF. @EME = «1 - Cuida-se de inconformismo contra Acórdão do Tribunal de origem que condenou o recorrente às sanções da Lei 8.429/1992, art. 12. 2 - Narra a Inicial que o Município de Capão Bonito/SP contratou, sem licitação, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Ensino e Pesquisa da Administração Pública - INBRAPA, para levantamento de créditos financeiros sujeitos à recuperação pelo ente municipal. No contrato, firmou-se que o pagamento do instituto contratado estaria condicionado ao êxito na prestação de serviços. Contudo, o Município, em desacordo com os termos do contrato, realizou pagamentos indevidos à entidade, sem verificar o sucesso na prestação do serviço, gerando prejuízo ao Erário municipal. 3 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o exame das condições para contratação direta por inexigibilidade de licitação demanda revolvimento dos elementos fáticos e probatórios acostados nos autos, obstando a análise da questão de mérito em razão da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 516.234, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2016. 4 - Da análise da Lei 8.666/1993, art. 25, II, tem-se que a contratação direta de serviço especializado, que permitiria a inexibilidade de licitação, pressupõe a inviabilidade de competição e a singularidade do serviço técnico a ser executado, o que não ocorre na hipótese dos autos. É que se depreende da leitura do acórdão recorrido, que havia outras empresas disponíveis no mercado para a prestação do serviço ora questionado, razão pela qual não existe singularidade do serviço técnico, tampouco inviabilidade de competição. Logo, se consoante o Sodalício a quo, havia disponibilidade no mercado, de empresas prestadoras de serviço semelhante ao contratado, não há que se falar em «notória especialização apta a justificar a inexibilidade de licitação. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5 - É pacífico o entendimento de que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento. Não se pode exigir a inequívoca comprovação do dano econômico causado pela conduta ímproba, pois nessas hipóteses específicas da Lei 8.429/1992, art. 10, VIII de Improbidade Administrativa, o prejuízo é presumido (in re ipsa). Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.499.706, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/3/2017; RMS 54.262, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017; AgRg no REsp. 1512393, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015. 6 - A configuração da conduta da Lei 8.429/1992, art. 10, exige apenas a demonstração da culpa do agente, não sendo necessária a comprovação de dolo (AgRg no REsp. 1167958, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/12/2017). 7 - O dissídio jurisprudencial não comporta conhecimento. Isso porque o recorrente não procedeu ao cotejo analítico entre o caso paradigma e o acórdão recorrido, a fim de evidenciar a alegada semelhança fática e jurídica entre os dois julgados. Não cumpre essa exigência a simples transcrição de trecho dos votos das decisões apontadas como divergentes; deve-se mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide o veto da Súmula 284/STF. 8 - Não merece conhecimento o recurso em que o recorrente não demonstra, nos termos regimentais, a qual dispositivo de Lei foi dada interpretação contrária, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 284/STF. 9 - Cabe destacar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já deixou pacificado que a revisão da dosimetria das sanções implica reexame do conjunto fático probatório (AgRg no REsp 1.337.768. Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região). Primeira Turma. DJe 19/11/2015; EDcl no AREsp 476.086. Ministro Benedito Gonçalves. Primeira Turma. DJe 27/8/2015). 10. Recurso Especial não conhecido.
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565 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação civil pública movida pelo município de são joão do sóter/ma em desfavor de ex-alcaide da referida urbe, à consideração de que o então gestor se omitiu à prestação de contas, razão pela qual devem-lhe ser impostas as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = II. Sentença condenatória com base no art. 11, II e VI da lia, que prevê atos ofensivos aos princípios administrativos por omissão de prestação de contas, afastando a obrigação de ressarcimento. Confirmação do julgado primitivo pelo trf da 1a. Região, na medida em que, muito embora se reconheça a prática de ato ímprobo, não se evidenciou prejuízo ao erário, motivo pelo qual a determinação de restituição de valores aos cofres públicos não se aplica à hipótese. Pretensão do acusador de reforma do aludido julgado.@eme = III. No entanto, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios administrativos (Lei 8.429/1992, art. 11), é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos como condição de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo quanto à pena de ressarcimento, conforme se pode notar nos seguintes ilustrativos. Resp1.320.315/df, DJE 20.11.2013, e AgRg nos edcl no AgRg no Resp1.066.824/pa, DJE 18.9.2013, Resp1.192.758/MG, rel p/ACórdão min. Sérgio kukina, DJE 15.10.2014.@eme = IV. Na hipótese, não se evidenciou a lesão ao patrimônio público, razão pela qual a sanção de restituição ao erário não tem lugar. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.429/1992, art. 11), é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos como condição de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo quanto à pena de ressarcimento, conforme se pode notar nos seguintes precedentes. REsp. 1.320.315/df, DJE 20.11.2013; e AgRg nos edcl no AgRg no REsp. 1.066.824/pa, DJE 18.9.2013; REsp. 1.192.758/MG, rel. P/ACórdão min. Sérgio kukina, DJE 15.10.2014.@eme = 2. Na presente demanda, o tribunal de origem, com base na moldura fático probatória que se delineou no caderno processual. Gize-se, impermeável a modificações em sede de recorribilidade extraordinária. , atestou não haver evidências de que os recursos públicos foram malbaratados, razão pela qual não se pode considerar vulnerados os Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12, que autorizam a determinação de restituição de valores somente nas hipóteses em que o resultado naturalístico (lesão aos cofres púlicos) se conformar, não havendo que se falar, para a hipótese presente, em dano presumido.@eme = 3. Muito embora tenha ocorrido condenação na espécie com notória infidelidade ao libelo. Uma vez que a municipalidade autora da ação promoveu iniciativa com fulcro na Lei 8.429/1992, art. 10 (fls. 7), mas o réu foi condenado com base no art. 11 do referido édito. , dúvida não remanesce de que as instâncias ordinárias foram unânimes em afastar a ocorrência de lesão ao patrimônio público (fls. 201/202), razão pela qual a pretensão do órgão acusador não merece acolhida.@eme = 4. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER/MA EM DESFAVOR DE EX-ALCAIDE DA REFERIDA URBE, À CONSIDERAÇÃO DE QUE O ENTÃO GESTOR SE OMITIU À PRESTAÇÃO DE CONTAS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM-LHE SER IMPOSTAS AS REPRIMENDAS DA LEI 8.429/1992. ... ()
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566 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Civil. Ação Indenizatória. Falha no serviço da empresa imobiliária, nas providências da aquisição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e da serventia extrajudicial ré. Reforma parcial. Negociação imobiliária. Alegação de recebimento da totalidade do valor necessário para o pagamento do imposto, pela imobiliária ré, que falsificou a guia do tributo, para recolher apenas 10% (dez por cento) do valor devido, contando com a omissão do servidor da Serventia Extrajudicial, que não verificou a autenticidade do comprovante de recolhimento, antes de proceder aos trâmites cartorários. Descoberta da fraude, pela Fazenda Pública Municipal, seguida de cobrança, à adquirente do imóvel, da diferença do ITBI recolhido a menor, acrescido dos encargos e penalidades legais, no total de cerca de R$ 75.176,66 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos), em razão dos encargos acrescidos. Responsabilidade civil dos Notários e Oficiais de Registro. lei 8.935/1994, art. 22, alterada pela Lei 13.286/2016. Desempenho do serviço defeituoso em 2013. Modalidade objetiva de responsabilização. Ausência de comprovação do dano, no que tange ao réu 8º Ofício da Capital. Imputação da responsabilidade respaldada na omissão em não conferir a autenticidade da guia de recolhimento do ITBI, antes do registro do ato de transferência. Serviço notarial de caráter público e delegado ao Tabelião. Responsabilidade civil do Estado; art. 37, §6º, da CF/88. Peculiaridade da conduta omissiva específica, mediante dever de agir próprio e anterior ao dano, em razão do vínculo com a situação jurídica precedente. Ausência de demonstração do dever de agir dos servidores vinculados ao Delegatário. Princípio da Estrita Legalidade. Obrigação de exigir a certidão de pagamento do ITBI, com meio de conferência no Portal Eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, que somente adveio com o art. 1º da Resolução SMF 3046/2019. Inexigibilidade no negócio lavrado e registrado em 2013. Inexistência de conduta da serventia extrajudicial apta a causar o dano experimentado pela autora. Dano decorrente exclusivamente do agir da Imobiliária (primeira ré) e não da inação da Serventia Extrajudicial, administrada pelo Tabelião. Teoria do Risco Administrativo que não atrai a responsabilidade calcada na Teoria do Risco Integral. Descabimento da reforma quanto à extensão da responsabilidade apurada. Danos morais configurados. Autora surpreendida pela notificação de uma dívida de alta monta, incluindo multa, sob a pecha de infratora na esfera tributária. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Majoração do montante para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Honorários advocatícios. Recurso interposto pelo cliente em defesa do interesse do respectivo patrono. Tema Repetitivo 1.242 do E. STJ acerca da legitimidade ativa; suspensão parcial do feito; CPC, art. 1.037, § 7º. Posterior avaliação da incidência dos Temas 1.076 do E. STJ e 1.255 do E. STF. Jurisprudência e precedentes: 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0028671-85.2020.8.19.0209 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0009579-64.2019.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO, QUANTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.
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567 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE EN-TORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRE-SENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO, PRELILI-NARMENTE, A NULIDADE DA REPRESENTA-ÇÃO, POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DE EMBALAGEM OFICIAL E DE LACRE E, AIN-DA, DIANTE DA OITIVA DO ADOLESCENTE ANTES DAS TESTEMUNHAS E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ ACOLHE-SE A PRE-LIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DEVIDO À INADMISSÍVEL INVERSÃO DA ORDEM DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RE-PRESENTADO, QUE INVIABILIZOU A INA-FASTÁVEL GARANTIA DE QUE O MESMO FOSSE REALIZADO ENQUANTO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL, DEPOIS DAQUELE TER PLENA CIÊNCIA DO INTEGRAL ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFA-VOR. NESSA CONJUNTURA, MUITO EMBORA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ, NO PASSADO, ASSINALASSE, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 184, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE, COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, HAJA VISTA A PREVI-SÃO DE RITO ESPECIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, CERTO SE FAZ QUE TAL POSICI-ONAMENTO ADEQUOU-SE À JURISPRUDÊN-CIA ATUAL DA SUPREMA CORTE, QUE, EM RECENTES DECISÕES MONOCRÁTICAS, TEM APLICADO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO HC 127.900/AM AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ART. 400 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA AO REPRESENTADO EXERCER, DE MODO MAIS EFICAZ, A SUA DEFESA E, POR ESSA RAZÃO, EM UMA APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DO DI-REITO, TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVE SU-PLANTAR AQUELE ESTATUÍDO na Lei 8.069/1990, art. 184, E O QUE, ALIÁS, TAM-BÉM SE JUSTIFICA PORQUE O ADOLESCEN-TE NÃO PODE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO, AINDA QUE DE NATUREZA PRO-CEDIMENTAL, DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO, DE ACORDO COM DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/2012 (SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SO-CIOEDUCATIVO) E O ITEM 54 DAS DIRETRI-ZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVEN-ÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL (DIRETRI-ZES DE RIAD), CABENDO DESTAQUE QUE TAL VÍCIO ADVINDO DA INVERSÃO DA OR-DEM DAS OITIVAS FOI SUSCITADO PELA DE-FESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESTABELECIDA (FLS.105/107 E 110/112), IMPEDINDO, ASSIM, A EVENTUAL ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLU-SÃO SOBRE TAL MATÉRIA: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGA-TÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. NOVO ENTENDIMENTO. ALTE-RAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO PASSA-DO, ERA FIRME EM ASSINALAR, NOS TERMOS DO ART. 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRA-CIONAL, HAJA VISTA A PREVISÃO DE RITO ESPE-CIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 2. NO JULGAMENTO DO AGRG NO HC 772.228/SC, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, 6ª T. DJE DE 9/3/2023, HOUVE ALTERAÇÃO DA JURIS-PRUDÊNCIA. RECONHECEU-SE A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC 127.900/AM À SEARA MENORISTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MENOR DE 18 ANOS DEVE SER OUVIDO APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POIS NÃO PO-DE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO. 3. NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADO-LESCENTE, É POSSÍVEL QUE AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI SE IMPONHAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, O QUE LHE TRAZ CONSIDE-RÁVEL ÔNUS E NOTÓRIA RESTRIÇÃO À SUA LI-BERDADE. 4. O INTERROGATÓRIO DE UM ADOLESCENTE, EM PROCESSO POR ATO INFRACIONAL, HÁ DE SER VISTO TAMBÉM COMO MEIO DE DEFESA, E, POR-TANTO, PARA SER EFETIVO, PRECISA SER REALI-ZADO COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE A PESSOA PROCESSADA TENHA CONDI-ÇÕES DE MELHOR APRESENTAR SUA DEFESA E INFLUENCIAR A FUTURA DECISÃO JUDICIAL. ES-SA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA PRESERVA OS DIREITOS E AS GARANTIAS DOS ADOLESCEN-TES, OS QUAIS NÃO PODEM SER TRATADOS CO-MO MERO OBJETOS DA ATIVIDADE SANCIONA-DORA ESTATAL (ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA). 5. O Lei 8.069/1990, art. 3º ASSEGURA AOS ADOLESCENTES «TODOS OS DIREITOS FUNDA-MENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRA-TA ESSA LEI". O ART. 110, DO MESMO ESTATUTO, DISPÕE: «NENHUM ADOLESCENTE SERÁ PRIVADO DE SUA LIBERDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL". 6. POR SUA VEZ, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NOS MOSTRA A ABRANGÊNCIA DESSA GA-RANTIA, AO ASSEGURAR, NO ART. 5º, LV, DA CF, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E OS RECURSOS A ELA INERENTES, AOS ACUSADOS EM GERAL, DIREITO QUE ENGLOBA A PERSPECTIVA DE O PRÓPRIO PROCESSADO CON-FRONTAR AS IMPUTAÇÕES E AS PROVAS PRODU-ZIDAS EM SEU DESFAVOR. COMO NÃO É POSSÍ-VEL SE DEFENDER DE ALGO QUE NÃO SE SABE, O INTERROGATÓRIO DEVE SER REALIZADO NOS MOLDES DO CPP, art. 400, COMO ÚLTIMO ATO INSTRUTÓRIO. 7. ESSE É O ENTENDIMENTO QUE MELHOR SE CO-ADUNA COM UM DEVIDO PROCESSO JUSTO. TO-DAVIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A MODULAÇÃO DA ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL, A FIM DE QUE A INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO COMPROMETA A SEGURANÇA JURÍDICA E CUL-MINE EM DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE TO-DAS AS REPRESENTAÇÕES AJUIZADAS NO PAÍS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL E A VIGÊNCIA DA Lei 8.069/1990. DEVE-SE LIMITAR OS EFEITOS RETROSPECTIVOS DO JUL-GADO A PARTIR DE 3/3/2016, DATA EM QUE O TRI-BUNAL PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC 127.900/AM, SINALI-ZOU QUE O CPP, art. 400 ERA APLICÁVEL AOS RITOS PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS. 8. ASSIM, PROPÕE-SE O APERFEIÇOAMENTO DA RECENTE JU-RISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA FIXAÇÃO DAS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: A) EM CONSONÂNCIA COM O ECA, art. 184, OFERECIDA A REPRESENTAÇÃO, A AU-TORIDADE JUDICIÁRIA DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, E DECIDI-RÁ, DESDE LOGO, SOBRE A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SOBRE A REMISSÃO, QUE PODE SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO ANTES DA SENTENÇA; B) É VEDADA A ATIVIDADE PROBATÓRIA NA AUDI-ÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E EVENTUAL COLHEI-TA DE CONFISSÃO NESSA OPORTUNIDADE NÃO PODERÁ, DE PER SE, LASTREAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; C) DIANTE DA LACUNA NA Lei 8.069/1990, APLICA-SE DE FORMA SUPLETIVA O CPP, art. 400 AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO IN-FRACIONAL, GARANTIDO AO ADOLESCENTE O INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, PERANTE O JUIZ COMPETENTE, DE-POIS DE TER CIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFAVOR; D) O NOVO ENTENDIMENTO É APLICÁVEL AOS PROCESSOS COM INSTRUÇÃO ENCERRADA APÓS 3/3/2016, CONFORME JULGADO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 127.900/AM, REL. MINISTRO DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO E E) REGRA GERAL, PARA ACOLHIMENTO DA TESE DE NULIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A DEFESA A APON-TE EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, QUANDO O PREJUÍZO À PARTE É IDENTIFICÁVEL POR MERO RACIOCÍNIO JURÍDICO, POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AUTODEFESA. 9. O PROFISSIONAL QUE ASSISTE O ADOLESCENTE É QUEM POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA IDENTIFICAR O DANO CAUSADO PELA FALTA DE OITIVA DO REPRESENTADO. SE O DEFENSOR NÃO DIVISOU A POSSIBILIDADE DE O JOVEM, COM SUAS PALAVRAS, INTERFERIR NO RESULTADO DO PROCESSO, A NULIDADE NÃO PODE SER PRESU-MIDA POR ESTA CORTE. A ALEGAÇÃO DE CERCE-AMENTO DO DIREITO, COMO MERA ESTRATÉGIA DE INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA, MUITO TEMPO DEPOIS DE FINALIZADA A RELAÇÃO PROCESSU-AL, REVELA COMPORTAMENTO CONTRADITÓ-RIO. 10. NO CASO CONCRETO, A NULIDADE NÃO FOI INDICADA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TO-DAVIA, O PRÓPRIO JUIZ ADOTOU O RITO DO CPP, art. 400 E DEVERIA, PORTANTO, OUVIR O ADOLESCENTE AO FINAL DA ASSENTADA. A INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO FOI INDICADA PELO DEFENSOR, EM APELAÇÃO. ASSIM, A TESE NÃO FOI ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO E O PREJUÍZO À AUTO-DEFESA ESTÁ CARACTERIZADO. 11. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, A FIM DE ANU-LAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA E DE-TERMINAR AO JUIZ A REDESIGNAÇÃO DE AUDI-ÊNCIA, PARA INTERROGATÓRIO DO ADOLES-CENTE COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, ANTES DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DANDO-SE, AINDA, CIÊNCIA DO JULGAMENTO AO CNJ (DMF) E À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DE AR-TICULAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVEN-TUDE (CEVIJ) DO TJRJ¿ ¿ GRIFOS PRÓPRIOS - (S.T.J. ¿ HC 769197 / RJ, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 21/06/2023) ¿ (S.T.F. - HC 127900, RELATOR MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 03/08/2016) ORDEM DENEGADA, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE ORIENTAÇÃO: A NORMA INSCRITA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 COMUM APLICA-SE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO PRESENTE JULGAMENTO, AOS PROCESSOS PENAIS MILITA-RES, AOS PROCESSOS PENAIS ELEITORAIS E A TO-DOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS REGIDOS POR LE-GISLAÇÃO ESPECIAL INCIDINDO SOMENTE NA-QUELAS AÇÕES PENAIS CUJA INSTRUÇÃO NÃO SE TENHA ENCERRADO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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568 - STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Ação civil pública. Nomeação de cartorários anulada pela própria administração. Restituição dos valores recebidos a título de emolumentos durante o exercício da função. Inadmissibilidade. Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação. ... ()
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569 - TJSP. Apelação. Queixa-crime. Calúnia e injúria. Pleito defensivo objetivando o reconhecimento de quebra de cadeia de custódia em relação às capturas de tela apresentadas pelo querelante, as quais, ainda, teriam sido obtidas de maneira ilícita e a absolvição por atipicidade da conduta. Parcial viabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que, por meio de conversas eletrônicas, a querelada caluniou o querelante, seu cunhado, imputando-lhe fatos definidos como crime, além de injuriá-lo, proferindo diversos xingamentos em seu desfavor. Juntada de capturas de tela provenientes do aparelho celular de Elza, genitora da querelada e sogra do querelante. Dúvidas sobre a autenticidade de tais documentos e, especialmente, da efetiva permissão de Elza para que o seu celular fosse manipulado por Karen (sua filha e companheira do querelante) e, por conseguinte, o conteúdo das mensagens eletrônicas lá existentes fosse devassado. Testemunha que declinou ter inquirido Elza sobre os fatos, a qual ressaltou não ter dado autorização para que terceiros manipulassem seu aparelho. Inadmissibilidade de utilização de tais elementos de prova, à luz do CPP, art. 157. Apresentação de ata notarial, documento público apto a aferir a veracidade do conteúdo de conversas eletrônicas, que trouxe, em seu bojo, diálogos travados entre a querelada e uma amiga, os quais comprovam os delitos de calúnia e injúria perpetrados pela apelante. Ofensas à honra subjetiva do querelante, por meio da prolação de diversos xingamentos, tais como, «filho da puta, corno, violento, bandido, sem vergonha, abusivo, verme, psicopata, merda, etc., além da imputação dos crimes de ameaça, perseguição e invasão de dispositivo informático. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Basilares mantidas no mínimo legal. Irretorquível a incidência da causa de aumento de pena contida no CP, art. 141, III, pois os crimes foram praticados via rede social, facilitando a sua divulgação. Necessidade de afastamento da pena de multa fixada em relação ao delito de injúria, considerando que o referido crime não possui a previsão de pena pecuniária no preceito secundário do tipo penal. Penas finalizadas em 9 meses e 10 dias de detenção e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição por restritiva de direito que se mantêm. Parcial provimento
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570 - TST. 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores, «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM, «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, «desfalque patrimonial no desvio de faturamento, «intuito de lesar interesses dos credores, utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica, «sonegação fiscal, «potencial relação promiscua entre as empresas e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
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571 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa. Pretensão do Ministério Público de São Paulo, de que seja reconhecida prática ímproba por parte dos réus, diante de alegadas irregularidades e ilegalidades constatadas na contratação de escritório de advocacia sem procedimento licitatório, com a imposição aos suplicados às penalidades previstas pelo art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa. Não cabimento. Fatos que ocorreram antes das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429, de 02 de junho de 1992. Retroatividade da lei é medida que se impõe. Entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário com Agravo 843989, com repercussão geral, com fixação do Tema 1199. Contratação direta de serviços de advocacia, sem procedimento licitatório. Possibilidade. Presença dos requisitos de singularidade e de notória capacitação e especialização, nos termos do art. 13, V, c/c art. 25, II, ambos da Lei 8.666/93. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Insucesso em defesa de tese apresentada ao Poder Judiciário que não configura ato de improbidade administrativa. Inteligência do art. 1º, § 8º, da LIA. Comunicado SDG 32/2013 que não possui caráter vinculante. Autocompensação de créditos tributários que ocorreram no âmbito administrativo. Inaplicabilidade do disposto no CTN, art. 170-A. Não restou demonstrado o efetivo dano ao erário, enriquecimento ilícito ou conduta dolosa ou eivada de má-fé pelos requeridos, não sendo possível a caracterização das condutas como ímprobas. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Sentença de improcedência mantida. Recurso de Apelação improvido
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572 - STF. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Sindicato dos notários e registradores. Pedido de ingresso como amicus curiae. Indeferimento. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravos não providos.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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573 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Indícios da prática de litigância predatória. Determinação para juntada de procuração com firma reconhecida, documento completo e atualizado da consulta do CPF no cadastro de proteção ao crédito e ata notarial para comprovar a autenticidade de «prints juntados aos autos. Providência pautada no Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE. Apresentação de ata notarial que dependeria de questionamento da autenticidade pela parte ré, que não foi citada. Todavia, falta de cumprimento pela demandante de juntada de nova procuração com reconhecimento de firma e comprovante da negativação. Indeferimento da inicial mantido. Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 CPC. Custas indevidas. Sentença reformada no ponto. Recurso parcialmente provido... ()
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574 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CERTIDÃO EMANADA POR OFICIAL REGISTRADOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. FÉ PÚBLICA. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. REVOGAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. TRATANDO-SE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PARCELAS EM ATRASO, FIRMADO COM RECURSOS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH, DEVE-SE OBSERVAR O PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 9.514/97. ... ()
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575 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR. CERTIDÃO EMANADA POR OFICIAL REGISTRADORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. FÉ PÚBLICA. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. REVOGAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. TRATANDO-SE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PARCELAS EM ATRASO, FIRMADO COM RECURSOS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH, DEVE-SE OBSERVAR O PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 9.514/97. ... ()
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576 - STF. Embargos de declaração. Agravo em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC/2015. Ato praticado pelo conselho nacional de justiça. Delegação de serviços notariais e de registro. Remoção realizada sem concurso. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Inexistência de decadência ou prescrição. Ausência de direito adquirido. Teses reiteradamente aplicadas em precedentes do pleno desta suprema corte. Inovação de pedido realizado em agravo. Impossibilidade. Questão que, de qualquer modo, estaria vinculada à análise de fatos não demonstrados. Embargos declaratórios que não se referem à controvérsia mandamental, mas a processo ordinário de teor semelhante em primeiro grau de jurisdição. Não conhecimento.
«1 - O Pleno deste Supremo Tribunal Federal decidiu que a deficiência na impugnação específica dos fundamentos da decisão anterior é situação que não se subsume ao alcance do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, de modo a ser inviável a abertura de prazo para regularização do defeito (RE 598609 AgR-EDv-AgR/MG, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 17/8/2017). ... ()
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577 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATOS COATORES PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DE TERCEIROS E BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. IMPETRAÇÃO CONTRA VÁRIOS ATOS COATORES PROFERIDOS EM AÇÕES DIVERSAS SEM A RESPECTIVA JUNTADA DE TODAS AS DECISÕES IMPUGNADAS. DIFICULDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE TODOS OS LITISCONSORTES E NA AFERIÇÃO DOS PRAZOS DECANDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA ATO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART. 485, IV DO CPC. PRECEDENTES DESTA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. I - O CPC/2015, art. 485, IV autoriza a não resolução do mérito quando o juiz « verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo «, matéria que, segundo o § 3º do referido dispositivo, será conhecida « de ofício, «em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado «. Com fundamento nas hipóteses em que não há resolução do mérito, o art. 6º, § 5º, da Lei . 12.016/2009 determina a denegação do mandado de segurança. II - No caso, os atos impugnados pelo mandado de segurança se referem a decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos-SP envolvendo a penhora contra patrimônio do sindicato impetrante/executado em 13 (treze) ações matrizes. Destaca-se que os atos coatores não são todos iguais, envolvendo uma parte deles a penhora sobre os créditos oriundos do OGMO, limitada ao percentual de 10 ou 30% da receita do ente sindical, a depender da ação. Por outro lado, há processos em que, nas constrições, não se vislumbra expressa limitação da penhora aos créditos advindos do OGMO nem a qualquer percentual, envolvendo apenas o bloqueio de valores diretamente de contas do executado. Nestes também não se identificam os atos coatores que originaram as referidas constrições, inviabilizando a análise adequada da demanda. III - Nesse contexto, a pretensão do impetrante, em uma única ação mandamental, de impugnar diversos atos coatores, proferidos em ações distintas, não se coaduna com a natureza do mandado de segurança. Isso porque o writ é uma ação de rito especial que visa analisar, nos limites da prova pré-constituída, a ocorrência ou não da ilegalidade ou abusividade de determinado ato cometido por autoridade munida de poder público, capaz de atingir direito « líquido e certo « da parte autora. Assim, a aglomeração de atos coatores distintos numa mesma ação dificulta o exame do mérito quanto à caracterização de violação a direito subjetivo da parte impetrante, a começar pela notória dificuldade do pleno exercício do contraditório e ampla defesa por todos os litisconsortes. Dificulta até mesmo a simples contagem do prazo decadencial, ainda mais considerando que, no caso, certos atos coatores sequer foram colacionados aos autos, remanescendo impossibilitada a apreciação da prejudicial de mérito. Em outros termos, não há como se proceder ao exame individualizado de cada ato impugnado, consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV - Outrossim, embora os arts. 780 do CPC/2015 e 28 da Lei 6.830/1980 tratem da reunião de execuções contra o mesmo devedor, tendo em vista o princípio da conveniência da unidade da garantia da execução, este procedimento é uma faculdade conferida ao magistrado, e não um dever, cabendo ao julgador examinar sua conveniência. Nesse sentido, precedente de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada em 29/1/2021, no PP: 10020748720205000000. No caso concreto, consta na maioria dos atos já ter havido tentativa de reunião das execuções existentes contra o sindicato executado, a qual restou frustrada (fl. 143), sendo este mais um motivo para não se admitir a revisão dessa matéria por esta estreita via processual. V - Diante do exposto, denega-se a segurança, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, IV, § 3º, do CPC, ficando prejudicado o exame do mérito do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e provido para denegar a segurança e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito.
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578 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VAZAMENTO DE ÁGUA. SALA COMERCIAL. PROVA SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas e pagamento de danos morais, julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré à reparação dos danos causados por vazamento de água originado em sua sala comercial, bem como ao pagamento das despesas e honorários advocatícios. ... ()
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579 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Fraude à licitação. Elemento subjetivo. Presença de pressupostos do ato ímprobo confirmada pelo tribunal de origem com fundamento na provas dos autos. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()
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580 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DO ATO JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS EM NOME DA RÉ, ASSIM COMO TODOS OS ATOS NOTARIAIS SUBSEQUENTES, COM A CONSEQUENTE REATIVAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM REABERTURA DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA PELOS AUTORES DEVEDORES, OBSERVADOS OS JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS, RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RELAÇÃO ÀS BENFEITORIAS, E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR DIVERGÊNCIA DE METRAGEM E POR REPARAÇÃO POR DANO MORAL, E DIANTE DA SUCUMBENCIA DOS AUTORES NA MAIORIA DOS PEDIDOS CONDENOU OS MESMOS NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SUSPENSA A COBRANÇA ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ E PARA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS.
Inicialmente rejeita-se a arguição de que a sentença é citra petita, posto que o juízo monocrático examinou todos os pedidos formulados pelos autores declinados na exordial, solucionando por completo o litígio, sendo, portanto, descabido o pedido de anulação da sentença. A matéria debatida nos autos gravita em torno da aplicação da Lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária em garantia de imóvel. Analisando-se detidamente a petição inicial observa-se que os pedidos formulados pelos autores são cumulativos, posto que possuem causa de pedir diversas, à exceção do pedido de condenação da ré ao ressarcimento de dano material por benfeitorias que guarda subsidiariedade com o pedido de anulação do ato de consolidação da propriedade de imóvel e de todos os atos subsequentes da execução extrajudicial. Conforme jurisprudência pacífica do STJ adota-se «como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos". (STJ: AgInt no REsp. 1.897.624, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024.) Por conseguinte levando em consideração uma análise quantitativa dos pedidos formulados na inicial e acolhidos, conclui-se que o réu decaiu de parte mínima, posto que julgados improcedentes os pedidos de ii) condenação da ré ao ressarcimento de dano material por erro de metragem e iv) reparação por dano moral, sendo vitoriosos os autores apenas quanto ao pedido de i) a anulação do ato de consolidação da propriedade de imóvel e de todos os atos subsequentes da execução extrajudicial, de modo que, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 86, respondem os autores/apelantes por inteiro pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios, como acertadamente determinado pelo Juízo de origem. No que tange ao pleito de afastamento dos juros e encargos contratuais devidos em razão da reativação do contrato de financiamento imobiliário, igualmente não merece prosperar. Com efeito, os autores admitem que deixaram de pagar as prestações do financiamento, cuja inadimplência foi reconhecida na inicial, e, portanto, conforme bem destacado na sentença a anulação do ato de consolidação da propriedade de imóvel não exime os autores de pagamento do débito. Dessa forma, é lícita a cobrança dos encargos da mora quando caracterizado o estado de inadimplência, situação na qual se encontram os autores. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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581 - STF. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Ingresso. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação da Constituição da República. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Princípio da proteção da confiança. Princípio da boa-fé. Ofensa direta à carta magna. Segurança denegada.
«1. O postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), vedando-se a prática intolerável do Poder Público conceder privilégios a alguns, ou de dispensar tratamento discriminatório e arbitrário a outros. Precedentes: ADI 3978, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe 11/12/2009; ADI 363, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ 03/05/1996. ... ()
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582 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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583 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Alegado impedimento de desembargador. Nulidade do acórdão a quo. Não ocorrência. Direito local dúbia. Ausência de direito líquido e certo à determinada interpretação? normativa. Agravo interno não provido.
1 - Não é possível reconhecer a ocorrência de nulidade no acórdão a quo por impedimento do Desembargador Vogal. Com efeito, não se reconhece uma nulidade processual, ainda que de natureza absoluta, quando não evidenciado efetivo prejuízo. Nesse sentido: REsp 1834544/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019. ... ()
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584 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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585 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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586 - TJRS. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO. GOLPE DA «FALSA CENTRAL TELEFÔNICA". AUTORA QUE REALIZOU TRANSAÇÕES SEGUINDO ORIENTAÇÕES DE GOLPISTA. (I) ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PAGSEGURO AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÕES RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO, COMO A LEGITIMIDADE PASSIVA, DEVEM SER ANALISADAS COM BASE NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO PELA COMPROVAÇÃO DO DIREITO. (II) MÉRITO. RESPONSABILIDADE DO RÉU NU PAGAMENTOS S/A. (II.1) ATA NOTARIAL QUE ATESTA QUE AUTORA RECEBEU TELEFONEMA DE NÚMERO IDENTIFICADO COMO PERTENCENTE À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO NUBANK, CONFORME INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE SITE OFICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE ENTRE A LIGAÇÃO RECEBIDA E AS TRANSAÇÕES EFETUADAS, O QUE INDICA SUFICIENTEMENTE O NEXO CAUSAL. AINDA QUE AS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES DOS FALSÁRIOS TENHAM SIDO PASSADAS ATRAVÉS DE WHATSAPP POR NÚMERO DIVERSO, A AUTORA FOI INDUZIDA A CRER NA OFICIALIDADE DO CONTATO ATRAVÉS DA PRIMEIRA LIGAÇÃO RECEBIDA, QUE VEIO DE NÚMERO OFICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABIULIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14 E SÚMULA 479/STJ. DEVER DO BANCO DE RESTITUIR O DANO MATERIAL. (II.2) MANTIDA A REPETIÇÃO DOBRADA DOS VALORES LANÇADOS EM FATURA POSTERIOR. DÉBITO QUE SE ENCONTRAVA SOB RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER OBJETO DE COBRANÇA ENQUANTO PENDENTE TAL APRECIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 54-G, I, AMBOS DO CDC. (II.3) DANO MORAL AFASTADO. EPISÓDIO DE PREJUÍZO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. MERA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE PROVA DE ABALO EXCEPCIONAL. (III) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PARTE RÉ PAGSEGURO AFASTADA. INEXISTENTE A RESPONSABILIDADE DO BANCO DA CONTA DE DESTINO DA OPERAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, AO REALIZAR A REGULAR ABERTURA DA CONTA, NÃO TEM COMO ANTEVER A INTENÇÃO DE ATUAÇÃO DE SEUS CORRENTISTAS, NEM POSSUI INGERÊNCIA PELAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POSTERIORMENTE. RECURSO DO RÉU NU PAGAMENTOS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU PAGSEGURO PROVIDO.
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587 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Alegação de fato novo. CPC, art. 462, de 1973. Possibilidade. Dissolução de associação civil. Extinção da personalidade jurídica. Não ocorrência. Subsistência para fins de liquidação. Nulidade do habite-se e do alvará de demolição. Irrelevância. Análise dos termos da escritura. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Coisa julgada. Ocorrência de eficácia preclusiva. Dúvida suscitada pelo oficial de registro. Natureza administrativa. Intervenção de terceiros prevista nos arts. 56 a 80 do CPC, de 1973. Impossibilidade. Apelação do Lei 6.015/1973, art. 202. Recolhimento de preparo. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal no âmbito do estado de São Paulo. Insurgência recursal do impetrante.
«Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual. ... ()
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588 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.
I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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589 - TJSP. RECONHECIMENTO E MANUTENÇÃO DE CAMINHO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM.
Deferida a tutela de urgência para manter o trajeto original, determinando-se aos réus permitirem a passagem do autor por esse local até final solução da demanda. Depoimentos de testemunhas colhidos em ata notarial, na qual relatam que o novo caminho é perigoso e de difícil acesso, em especial nos dias de chuva. Somente após a instauração do contraditório, com a devida instrução, é que os fatos estarão melhor esclarecidos. Decisão mantida. ... ()
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590 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA . 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A entrega da prestação jurisdicional está completa, pois o Juízo consignou as razões que lhe formaram o convencimento e prestou esclarecimentos a respeito dos argumentos da Executada. Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte, se o acórdão se apresenta fundamentado, como sucedeu no caso dos autos. Constatado que estão incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, não há falar em nulidade processual, tampouco em reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. 2 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DA APÓLICE. CLÁUSULAS COM PREVISÃO DE PERDA DE DIREITOS E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O § 11 do CLT, art. 899 (alterado pela Lei 13.467/2017) dispõe que: « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. Contudo, na decisão recorrida restou consignado que a apólice juntada contém cláusulas prevendo a possibilidade de perda do direito à garantia pela rescisão contratual, bem como a possibilidade de negativa da indenização, a critério da seguradora ou mediante ato não imputado ao segurado. Nestes casos, esta Corte Superior não tem aceitado a garantia, com fulcro no que estabelece a Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Ademais, a omissão da parte Recorrente quanto à observância dos requisitos em exame equivale a não efetivação do preparo, o que afasta a possibilidade da sua regularização, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 1.007 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST. Julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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591 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação popular. Defesa de direito pessoal. Impossibilidade. Carência de ação.
1 - De acordo com o Tribunal a quo, a autora popular, «na qualidade de candidata de Concurso Público para Remoção de Serviços Notariais e Registrais no Estado, aberto em 2008, pretende anular ato anterior consubstanciado no ano de 1991, com a finalidade de incluir essa vaga no referido certame (fl. 1.367). ... ()
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592 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS EM IMÓVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Inconformismo dos réus. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. ESTADO DO IMÓVEL. Locatário obrigado a restituir a coisa no estado em que a recebeu. Inteligência da Lei 8.245/1991, art. 23, III. Imóvel restituído sem as devidas manutenções. Avarias constatadas. Reparos necessários. Os réus impugnaram de modo genérico a cobrança, afirmando apenas que a parte autora pretendia se beneficiar às suas expensas. Na hipótese, entretanto, caberia a eles impugnar expressamente os serviços contemplados nas propostas orçamentárias, mas não o fizeram, de sorte que se conclui a necessidade de reparos para que o bem volte ao estado em que foi cedido em locação. Valores não impugnados especificadamente pelos apelantes. Indenização devida. ATA NOTARIAL. Pretensão ao ressarcimento dos custos. Prova poderia ter sido feita de outra maneira, menos custosa inclusive, mediante simples fotografias tiradas pelas próprias partes. Ainda que realizada diretamente para prova nos autos, ressalte-se que a opção da ata notarial se deu por iniciativa dos autores, sendo indevido o ressarcimento por tal despesa. LUCROS CESSANTES. Necessidade de reforma que inviabilizou a utilização do imóvel, privando as locadoras dos frutos civis. Réus devem arcar com o aluguel que vigorava entre as partes, desde a desocupação até o término da reforma do imóvel, a ser providenciada em prazo adequado, apurado em cumprimento de sentença. Sentença reformada em parte. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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593 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.
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594 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno agravo em recurso especial. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, particular. Súmula 182/STJ. Improbidade administrativa. Falsa declaração de emergência. Recebimento indevido de verbas federais. Dispensa ilegal de licitação. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 18/06/2019. ... ()
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595 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no particular. Súmula 182/STJ. Improbidade administrativa. Falsa declaração de emergência. Recebimento indevido de verbas federais. Dispensa ilegal de licitação. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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596 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de crédito cumulada com pedido de indenização por danos morais. ... ()
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597 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública. Responsabilidade objetiva dos tabeliães e registradores. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do registrador de imóveis. Agravo interno não provido.
1 - No caso concreto, a escritura pública fundada em documento pessoal falso foi lavrada no ano de 2010. O registro do imóvel foi realizado no mesmo ano. Aplica-se, portanto, a redação da Lei 8.935/94, art. 22 antes das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ou seja: os notários e registradores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros. ... ()
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598 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Pedido de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica. Rejeição. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à pretendida desconsideração (confusão patrimonial decorrente de desvio de finalidade).
A pretensão de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica da empresa requerida veio amparada na alegação de confusão patrimonial mediante fraude nas vendas com cartões realizadas pela empresa coexecutada. Para dar suporte probatório à sua alegação, o exequente apresentou uma ata notarial, na qual foi certificado que o preposto dele (exequente) efetuou uma compra de combustível (gasolina), no valor de R$20,00; ao efetuar o pagamento no caixa, foi emitida nota fiscal pela coexecutada, mas o comprovante de pagamento emitido pela maquineta de cartões foi expedido com o número do CNPJ da empresa requerida. Sintomaticamente, aquele comprovante refere que o nome fantasia da empresa requerida seria «AP Gresele (Auto Posto?). Em que pese a empresa requerida afirme que inexiste a propalada confusão patrimonial; que é tão-somente locatária da loja de conveniência; e que certamente ocorreu um equívoco no momento da venda; a verdade é que ela não juntou um documento sequer que pudesse comprovar o fato impeditivo do direito do exequente. Restou demonstrado de forma suficientemente estreme de dúvidas que os sócios vêm utilizando as empresas com desvio de finalidade e com o objetivo de blindar o patrimônio da coexecutada; e que desse desvio resulta confusão patrimonial entre as empresas. O procedimento utilizado é assaz conhecido no meio Judiciário: enquanto a executada vende seus produtos aos consumidores, eles são induzidos a efetuar o pagamento nas maquinetas instaladas na loja de conveniência, de modo que o crédito resultante da venda com cartão é destinado a esta última. Assim fazendo, a executada, em conluio com a requerida, desviam a garantia e burlam a trava bancária imposta pelo exequente, fraudando o credor. Em suma, diante da confusão patrimonial resultante do desvio da finalidade, deve ser acolhido o pedido de desconsideração direta e inversa da requerida, incluindo-se ela e seu sócio no polo passivo da execução. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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599 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a pesquisa via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e CCS-BACEN. Insurgência. Admissibilidade. São públicas apenas as consultas aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade e Separações, Divórcios e Inventários, conforme consulta ao site do CENSEC (https://censec.org.br/), sendo sigilosos os demais documentos constantes da base de dados da Central Notarial. Necessária a intervenção do Poder Judiciário. Quanto à CCS-BACEN, necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a execução prossiga no sentido de seu desfecho, atendendo aos interesses do exequente, sem prejuízo de eventuais despesas que couberem por conta do requerente - Precedente do STJ - Decisão reformada. Recurso provido... ()
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600 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida - para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena - aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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