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(DOC. VP 869.8853.1059.0902)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA . 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A entrega da prestação jurisdicional está completa, pois o Juízo consignou as razões que lhe formaram o convencimento e prestou esclarecimentos a respeito dos argumentos da Executada. Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte, se o acórdão se apresenta fundamentado, como sucedeu no caso dos autos. Constatado que estão incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, não há falar em nulidade processual, tampouco em reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. 2 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DA APÓLICE. CLÁUSULAS COM PREVISÃO DE PERDA DE DIREITOS E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O § 11 do CLT, art. 899 (alterado pela Lei 13.467/2017) dispõe que: « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. Contudo, na decisão recorrida restou consignado que a apólice juntada contém cláusulas prevendo a possibilidade de perda do direito à garantia pela rescisão contratual, bem como a possibilidade de negativa da indenização, a critério da seguradora ou mediante ato não imputado ao segurado. Nestes casos, esta Corte Superior não tem aceitado a garantia, com fulcro no que estabelece a Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Ademais, a omissão da parte Recorrente quanto à observância dos requisitos em exame equivale a não efetivação do preparo, o que afasta a possibilidade da sua regularização, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 1.007 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST. Julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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