(DOC. VP 140.1180.4000.3000)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Art. 299 da Lei paranaense 14.351/2004. Critérios para remoção de notários e registradores para serventia vaga. Ação julgada procedente.
«I. Constitui afronta ao § 3º do CF/88, art. 236 dispositivo de lei estadual que autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso. II. A declaração de inconstitucionalidade não exclui a necessidade de confirmação dos atos praticados pelos notários ou registradores removidos com base no dispositivo inconstitucional até o ingresso de
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