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Doc. VP 344.8683.8318.0917

551 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA ANALFABETA - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NECESSIDADE - ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À DEVOLUÇÃO (SIMPLES/DOBRO) - MODULAÇÃO DE EFEITOS - COMPENSAÇÃO COM VALOR TRANSFERIDO PARA CONTA DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE.

O contrato bancário, celebrado por analfabeto, é válido se firmado por escritura pública ou, quando por instrumento particular, assim o for por meio de procurador constituído por instrumento público. Logo, estabelecido por mero lançamento de digital imputada ao contratante, revela-se nulo de pleno direito. A reparação moral, na hipótese resultante de procedimento irregular da instituição financeira consistente em desconto operado em benefício previdenciário, decorre do fato em si e deve ser fixada com coerência, preservando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora de 1% ao mês incidentes sobre indenização por danos morais incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. A devolução das parcelas indevidamente debitadas por força de empréstimo consignado irregular está sujeita ao disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Conforme tese firmada pelo STJ: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30 ... ()

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Doc. VP 855.0862.9257.0985

552 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO.

Preliminar de contrarrazões. Banco réu que impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor. Ausência de elementos concretos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência. O autor qualificado como aposentado e aufere líquido R$3.721,55 mensais. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8003.9000

553 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação popular visando à nulidade de procedimento licitatório. Moralidade administrativa. Revisão das conclusões a que chegou a corte de origem revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 139.7002.6517.7637

554 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1)

Preliminar. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque a vítima Felipe, em sede policial, logo após a prisão do acusado por um roubo praticado com o mesmo modus operandi (APF 016-02043/2022), o reconheceu inequivocamente como sendo o elemento que o abordou consoante se dessume do relatório do inquérito policial. No ponto, ao contrário do que alega a defesa, Felipe forneceu as exatas características do acusado, afirmando também que ele trajava uma camisa do Fluminense, o que foi inclusive confirmado pelo réu quando de sua oitiva na Delegacia. Ademais, no auto de reconhecimento consta a menção expressa de ter sido observado o disposto no, I, do CPP, art. 226, nada havendo a infirmar a correição do ato. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, já que Felipe também reconheceu o réu em juízo. 2) No mérito, extrai-se dos autos que o acusado, em concurso de ações e unidade de desígnios com o corréu, e um terceiro elemento não identificado, utilizando um automóvel Volkswagen Virtus, tipo táxi, após abordar o veículo em que estavam as vítimas Felipe e Rodrigo, um dos roubadores, na posse de uma arma de fogo, dirigiu-se ao carona onde estava Rodrigo, enquanto o outro individuo, portando outra arma de fogo, foi em direção ao condutor Felipe, momento em que anunciou o assalto. Ato contínuo, os acusados subtraíram o automóvel Mitsubishi Eclipse em que estavam as vítimas, além de 01 CNH, 01 carteira do CRM, 01 carimbo de médico, crachás de identificação de hospitais e 01 telefone celular de propriedade da vítima Felipe Guedes Siqueira. Ainda, 03 cartões bancários, 01 CNH, 01 carteira do CRM, 01 carteira de sócio do Fluminense, 01 aliança de ouro, 01 cartão de assinatura digital, 01 chave do veículo JEEP COMPASS KRU-4910 e 01 telefone celular de propriedade de Rodrigo Castelo Branco; evadindo-se na sequência. 3) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) É remansosa a jurisprudência quanto à prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para se fazer incidir a majorante, desde que comprovada por outros meios, como os esclarecimentos prestados pelas vítimas. 5) De outro norte, com relação à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, observa-se que da ação conjunta do acusado e dos comparsas, pode-se extrair a existência de um vínculo subjetivo, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos seus bens. 6) Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, até mesmo em observância ao disposto na Súmula 231, da Sumula do STJ. Na fase derradeira, nada obsta que se aplique cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, desde que concretamente fundamentadas. Na espécie, verifica-se que o delito foi praticado agentes, em perfeita comunhão de ações e desígnios, na posse de armas de fogo, o que denota especial gravidade que certamente desborda da conduta descrita no tipo e justifica o incremento da pena, sendo, portanto, fundamento apto a manter a incidência cumulativa das causas de aumento referentes à comparsaria (1/3) e ao emprego da arma de fogo (2/3). Precedentes. Por fim, deve ser mantido o aumento de 1/6 pelo concurso formal. 7) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou a concessão do sursis, nos termos dos arts. 44, I, e 77, caput, ambos do CP. 8) O regime penal permanece sendo o fechado, nos termos do disposto no art. 33, §2º, a, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 1689.7900.3948.2400

555 - TJSP. Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, Ementa: Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, atento ao fato, ainda, de que: «4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo «reparação civil não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito". (cfr. EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018. Ausência de documento hábil a comprovar o fato de a autora haver tomado ciência da compra casada e muito menos que haja se manifestado de forma positiva quanto à celebração do contrato de seguro prestamista. O fato de a venda haver sido realizada por meio eletrônico que não livra a instituição financeira de fazer prova segura de que a consumidora de seus serviços haja anuído com tal negociação. Assinatura digital aposta pela autora que demonstra, apenas, haver anuído com a contratação do mútuo feneratício. Previsão de contrato de seguro em Lei Específica não autoriza a fornecedora de serviços a realizar a venda do seguro prestamista em conjunto com o contrato principal sem prévia cientificação da contratante e sem o pleno esclarecimento quanto às consequências de sua eventual aceitação, especialmente no que toca aos valores a serem por esta despendidos. E nos presentes autos inexiste prova da prática desses atos. Não se pode afirmar que as orientações advindas de mensagens entranhadas em memória digital de caixa eletrônico com os dizeres «continuar protegido e «continuar sem proteção (cfr. fls. 173) foram suficientes para bem informar a consumidora, considerando-se as parcas informações contidas na tela computadorizada. Na realidade Não foram e não se constituem em meio hábil para se atingir ao objetivo de bem informar o púbico consumidor. A contratação por meio do denominado «clique único não torna infenso a vícios o contrato bancário assim formalizado entre a consumidora e a fornecedora de serviços, pois não se pode daí presumir que «a senha digitada denota inequívoca anuência do cliente ao contrato celebrado, porquanto não se encontra então demonstrado haver sido alertado sobre o fato de estar celebrando um ou mais contratos. Também neste ponto o dever de informação, como se vê, não foi levado em consideração pelo Banco Santander Brasil S/A. E não se pode olvidar que «São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (cfr. CDC, art. 6º, III). Regra a que o ora recorrente não se ateve. Os contratos bancários não se regem pelo disposto nos art. 104, III e 107, ambos do Código Civil, porquanto mui longe estão dos contratos que se podem firmar com dispensa de determinadas formalidades, sobremodo quando se observa que nessa hipótese resultará prejuízo ao consumidor. Neste encadeamento de ideias, a restituição dos valores pagos pela autora de forma absolutamente irregular exsurge como consequência jurídica lógica dos inúmeros e insanáveis vícios que permeou a negociação entre as partes. R. sentença que se mantém intocada, por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Inominado 02. Direito Processual Civil. Direito Civil. Responsabilidade civil. Preliminar concernente à ofensa ao princípio da dialeticidade que se rejeita, uma vez que da leitura das respectivas razões recursais em cotejo com a R. Sentença atacada verifica-se haver a recorrente declinado de forma escorreita os motivos de ordem fático jurídica por que pleiteia sua reforma, tornando-se evidente haver efetivamente se insurgido contra os fundamentos declinados pelo MM. Juízo monocrático. Requisitos do CPC/2015, art. 1.010 observados pela recorrente. No mérito, temos bem demonstrado nos presentes autos a contratação de seguro prestamista com o pagamento de inúmeras prestações sem a efetiva manifestação de vontade por parte da autora de celebrá-lo. Ausência do dever de informação por parte da instituição financeira, portanto, que também se encontra comprovado. Comportamento apto a caracterizar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo dispensável qualquer indagação quanto à intenção subjetiva de causar prejuízo ao consumidor. Neste contexto, aplica-se a este caso concreto o disposto no EAREsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo, oportunidade em que decidiu o E. STJ pela fixação das seguinte tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...) Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (cfr. EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). Eis por que incumbe ao Banco Santander Brasil S/A. realizar a devolução dos valores indevidamente exigidos da autora em dobro (cfr. art. 42, parágrafo único, do CDC), afinal a situação discutida nestes autos se ajusta à tese estabelecida pelo Colendo STJ. Observa-se, ainda, que esta Turma Recusral, em momento precedente, assim decidiu (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível 1000312-02.2022.8.26.0482. Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível. Data do Julgamento: 26/07/2022. Data de Registro: 26/07/2022). Logo, impõe-se ao banco recorrido que faça a restituição à autora dos mencionados valores em dobro. Reforma-se, pois, a R. sentença atacada para o fim específico de se condenar o banco recorrido a realizar a restituição dos valores indevidamente por ele exigidos da recorrente em dobro.

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Doc. VP 143.4701.3002.8500

556 - STJ. Habeas corpus. Peculato (CP, art. 312). Renúncia dos advogados responsáveis pela defesa do paciente. Ausência de comprovação de que o acusado foi devidamente cientificado do fato. Falta de intimação para constituir novo defensor. Trânsito em julgado da condenação. Prejuízo comprovado. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 45, aplicado ao processo penal por força do artigo 3º da Lei Penal Adjetiva, «o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto sendo que «durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. ... ()

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Doc. VP 885.1335.9086.6130

557 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO TELEFONE CELULAR. SUBSIDIARIAMENTE, SE PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO. PROVA FIRME E ROBUSTA À MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, TRAZIA CONSIGO UM TELEFONE CELULAR, O QUAL SABIA SUA ORIGEM ILÍCITA. DOLO DIRETO EVIDENTE.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo réu Alan Nascimento de Souza Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 184/191, proferida pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual o condenou por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as sanções de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, na forma a ser estabelecida pelo magistrado da Execução Penal. Por fim, o condenou, também, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 298.7225.7048.5909

558 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBROU COM A AUTORA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO, COM DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA EM SEU CONTRACHEQUE. PRETENSÃO AUTORAL DE REVISÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM CONSEQUENTE APLICAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MÉDIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS, COM FIXAÇÃO TAMBÉM DA VERBA POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELO DO RÉU, PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. NA EVENTUALIDADE, PRETENDE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS, SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DOBRADA, QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DO ARBITRAMENTO OU DA CITAÇÃO E OS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS, DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS (arts. 12, 14, 18 E 20, DO CDC). CONDUTA DO RÉU QUE, IN CASU, VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. O RÉU JUNTOU A CÓPIA DE UM CONTRATO QUE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONTUDO, A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS CONCLUIU PELA FALSIDADE DAS ASSINATURAS. ALÉM DISSO, EM QUE PESE TENHA A PARTE AUTORA CONFESSADO QUE REQUEREU O EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DO TELEFONE, ESTA NÃO REALIZOU QUALQUER COMPRA COM O CARTÃO, EM CUJAS FATURAS CONSTA TÃO SOMENTE O «TELESAQUE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO, REALIZADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - TED E NÃO POR USO DO PLÁSTICO NO CAIXA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE OPERAÇÕES TÍPICAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A TESE DA INICIAL, DEMONSTRANDO A INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO. ADAPTAÇÃO DO CONTRATO ÀQUILO QUE A AUTORA ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO. ASSIM, IMPÕE-SE APLICAR ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, FEITO POR MEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO, OS JUROS DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DEVENDO SER ABATIDOS DO IMPORTE TOTAL DA DÍVIDA OS VALORES ADIMPLIDOS PELA PARTE AUTORA. E, SE FOR O CASO DE DEVOLUÇÃO, ESTA DEVERÁ SE DAR NA FORMA DOBRADA, EIS QUE A HIPÓTESE ESTÁ PERFEITAMENTE SUBSUMIDA À NORMA DO CDC, art. 42. DANO MORAL CONFIGURADO. POSTURA ABUSIVA E DESRESPEITOSA DO BANCO RÉU EM IMPUTAR INDEVIDAMENTE À AUTORA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. NEGATIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. POR FIM, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS É A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (PAGAMENTO INDEVIDO) E OS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS POR IMPOSIÇÃO DO §11º DO CPC/2015, art. 85. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 211.1040.8686.1627

559 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. FCVS. Prescrição. Vigência do Código Civil de beviláqua. Ausência de omissão. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas da decisão questionada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - O Agravo Interno não se sustenta. A própria parte recorrente asseverou no Recurso Especial que seu argumento recursal cinge-se a defender que «a violação do direito ocorreu apenas com a negativa, pela Caixa Econômica Federal, de cobertura do valor residual pelo FCVS em razão da alegada multiplicidade de financiamentos, iniciando a partir deste momento a fluência do prazo prescricional» (fl. 224, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.3530.1005.4000

560 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Denúncia. Inépcia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 763.4460.5479.9104

561 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR EM CERTAME PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL, NA ETAPA DE EXAME SOCIAL. IDENTIFICAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS SUPOSTAMENTE DESABONADORAS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ E DO MRJ.

1. A presente hipótese não cuida de exame judicial sobre mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), pois o enquadramento fático jurídico de determinada conduta do candidato como «moralmente idônea ou «inidônea não cuida de mero exercício da discricionariedade administrativa. 2. Na verdade, a expressão «idoneidade moral constitui conceito jurídico indeterminado, exsurgindo para o administrador uma certa margem de apreciação que não se confunde com a discricionariedade propriamente dita. 3. A interpretação a respeito do que seria «idoneidade moral não se afigura judicialmente insindicável, mormente à luz da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, a motivação expressamente apontada pelo administrador vincula a administração, atraindo o controle pelo Poder Judiciário da juridicidade das razões esposadas. 4. O STF diversas vezes enfrentou a questão a respeito dos efeitos materiais do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), especialmente no tocante aos mais diversos concursos públicos, culminando na tese de que, «[s]em previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (Tema 22/RG). 5. O fato de semelhante cláusula estar expressa ou implícita nos chamados exames «sociais ou «morais se afigura irrelevante, pois a razão de decidir do STF se assenta no fato de que «a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos". 6. Na mesma linha, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que a simples instauração de inquérito policial, firmação de termo circunstanciado ou protocolização de denúncia de ação penal, não são causas legítimas para excluir candidato de concurso público (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 27/6/2023). 7. Complexificando a questão, porém, a Corte Suprema abriu exceção na mesma tese, aduzindo que a «lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CF/88/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade (STF, RE 560900, Ementa, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020). 8. Certo é que a «idoneidade moral decorrente do princípio da moralidade administrativa não pode ser confundida com moralismo (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 12), pelo que não há como considerar moralmente inidôneo determinando candidato pelo simples fato dele ser ou pertencer a determinada raça, etnia, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual, etc. ou mesmo pelo fato de apresentar hábito ou defender doutrina político-ideológica excêntrica, desde que albergada no âmbito deste Estado de Direito. 9. Nesta toada, em regra, a jurisprudência dominante deste sodalício fluminense aponta que, se a conduta se afigura penalmente irrelevante, ou se ao menos careceu de qualquer repercussão penal, tem-se, em princípio, por juridicamente irrelevante para os fins de investigação social. Precedentes. 10. Havendo, entretanto, repercussão penal, ainda que pré-processual (como ocorre nestes autos), o douto Ministro Relator do RE 560900 recomenda a «formulação de critérios razoavelmente objetivos para aferir a idoneidade moral, relacionados a processos penais em curso contra o candidato, com referência, no mínimo, aos seguintes aspectos: (i) fase em que se encontra o processo; e (ii) relação de pertinência (incompatibilidade) entre a acusação e o cargo em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 15). 11. Sugere, ainda, que mesmo havendo condenação definitiva do candidato, nem toda infração penal pode ser vista como desabonadora, isso porque, à luz do CP, art. 92, sequer é efeito da condenação a perda da função pública, nos casos de aplicação da sanção de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração, ou por tempo superior a quatro anos, nos demais casos. 12. E mesmo que a perda do cargo, emprego ou função pública possa decorrer da condenação, esse feito não é automático (CP, art. 92, parágrafo único), de modo que «nem todas as condenações criminais colegiadas ou definitivas devem implicar, automaticamente, a eliminação de candidatos de concursos, mas apenas aquelas que revelem, em razão da natureza do crime apurado, uma incompatibilidade com os pressupostos necessários ao exercício da função pública em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 13. Não se podendo olvidar que a «necessidade de um nexo entre a acusação e as atribuições do cargo em exame coaduna-se não apenas com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade - particularmente o subprincípio da adequação -, mas também com o art. 37, II, da Constituição, segundo o qual os critérios de seleção adotados em concursos públicos deverão observar a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 14. Por conseguinte, para determinadas carreiras públicas - exemplificativamente, as relacionadas à magistratura, às funções essenciais da justiça (v.g. Ministério Público, Defensoria Pública, etc.) e à segurança pública -, autoriza-se «um controle de idoneidade moral mais estrito em razão das atribuições envolvidas, razão pela qual, em princípio, são incompatíveis com quaisquer condenações criminais, salvo casos excepcionais (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 15. Não obstante, apenas e tão somente a lei, em sentido formal ou material, «pode vir a reforçar o controle de acesso a tais cargos, dispondo, por exemplo, que eventual condenação judicial em primeira instância, ou mesmo a imposição administrativa de pena por infração disciplinar (respeitado, em qualquer caso, o contraditório), seria suficiente para a eliminação de candidato em concurso público (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 16. Nesta esteira, a jurisprudência dominante do TJRJ, de modo coerente, tem reputado como ilegítima, a exclusão de candidato quando eventual inquérito penal em que tenha constado como indiciado, acusado ou investigado tenha sido arquivado por ausência de justa causa para formalização da denúncia, ou no caso de prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. 17. Aliás, ainda que o inquérito tenha evoluído para um efetivo processo penal (isto é, com a apresentação de denúncia), se este vem a ser arquivado antes mesmo da citação do réu (que sequer teve conhecimento do fato), também não é causa legítima para excluir o candidato. Precedente. 18. E mais, se proposta a ação penal, mas o candidato vem a ser absolvido, independentemente se o foi por mais de uma imputação, não pode, em tese, ser considerado moralmente inidôneo. Precedente. 19. Vale dizer que, anteriormente ao julgamento do Tema 22/RG, e no que tange especificamente aos candidatos a cargo de conselheiro tutelar, a jurisprudência do TJRJ era mais restritiva, pontuando que a existência de condenação criminal transitada em julgado é suficientemente desabonadora, mas também o seria a mera existência de ação penal contra o candidato. Precedentes. 20. Tais precedentes, decerto, se encontram superados pelo atual estado da jurisprudência, como até aqui parece cristalino, não podendo mais serem reputados como «good law". Por conseguinte, e à luz do caso presente, tem-se que o simples fato do apelado possuir ou ter possuído quatro anotações criminais em sua folha de antecedentes (cujas circunstâncias sequer são esclarecidas pelo Ministério Público estadual), e de que constava com anotação relativa a processo por crime de menor potencial ofensivo (autos 0141326-81.2016.8.19.0001), não são motivos suficientes para excluí-lo do certame. 21. Note-se que o dito processo por crime de menor potencial ofensivo cuidava de suposto crime de «usurpação de função pública (CP, art. 328, caput), que consta como arquivado a pedido expresso do Parquet naqueles autos, pois, segundo o órgão ministerial, «[n]ão há nos autos elementos que demostrem ter o autor do fato agido com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não havendo comprovação de que tenha atuado efetivamente se dizendo conselheiro tutelar (manifestação datada de 24.01.2017). 22. Já quanto às quatro anotações criminais alardeadas pelo Ministério Público, verifica-se que sequer constam no respectivo «Sistema de Identificação Criminal"; outrossim, também foram juntadas pelo candidato certidões de nada consta contemporâneas ao certame, sem qualquer menção das supostas anotações criminais pretensamente desabonadoras. 23. É de bom alvitre assentar que o relato pormenorizado de prática inaceitável e atentatória à dignidade de criança ou adolescente pelo candidato à vaga no conselho tutelar, independentemente de eventual distribuição de ação penal, certamente o desabona, hipótese, entretanto, diversa da destes autos. 24. De mais a mais, no tocante ao suposto não cumprimento ao disposto no art. 12, § 6º, da Deliberação 1.333/2019 - ASDH/CMDCA, deve-se lembrar que o candidato apelado não postulava recondução ao cargo, a uma, porque sequer terminou o mandato anterior e, a duas, porque só atuou no mandado anterior ante a pendência de tutela antecipada, cujos efeitos restaram sustados com a sentença de improcedência exarada nos autos do processo 0310547-96.2015.8.19.0001 (datada de 02.05.2017), não lhe sendo aplicável, portanto, a exigência específica de «apresentar também um relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato, com a assinatura de dois Conselheiros do mesmo conselho tutelar". 25. O ente municipal apelante argumenta, para mais, que o apelado não comprovou a observância de todos os requisitos exigidos nos, I e VI do art. 11 da Deliberação 1333/2016 - ASDH/CMD-CA, e que não foi interposto nenhum recurso administrativo pelo autor. 26. Ora, já se afastou a alegação de não comprovação de «idoneidade moral, portanto cumpre verificar se o candidato apelado demonstrou a atuação profissional exigida pelo «edital". Conforme documento juntado aos autos, consta declaração assinada pelo então Presidente do CMDCA-Rio no sentido de que o apelado exerceu a função de conselheiro tutelar por pouco mais de sete anos, não consecutivos. 27. E depois, a não interposição de eventual recurso administrativo não constitui qualquer óbice à pretensão deduzido pelo apelado, especialmente considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que tem assento constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV). 28. Por fim, não há de se falar em violação aos princípios da impessoalidade ou da isonomia, pois a atuação judiciária para assegurar os direitos do candidato eventualmente violados por ato arbitrário, ilegítimo e/ou ilegal da administração não constitui outorga de qualquer privilégio, antes reafirma exatamente os mesmos princípios alardeados pelos apelantes. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.... ()

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Doc. VP 240.6100.1405.1585

562 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviços públicos. Ação civil pública. Mínimo existencial e reserva do possível. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o INSS, requerendo que o INSS preste os serviços previdenciários à população do Município de Muaná/PA. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido, para determinar ao INSS que instale, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, agência da Previdência Social - APS no Município de Muaná/PA, em cumprimento ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento - PEX.... ()

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Doc. VP 715.2187.3932.2159

563 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 504), prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual absolveu o réu, Fábio Marchesano de Araújo, da imputação de prática da conduta prevista no CP, art. 171, caput, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 121.0124.5456.6007

564 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Compra e venda de veículo entre particulares. Fraude. Sentença de procedência. Apelo do réu. Esquema fraudulento em anúncios na plataforma de classificados digitais. Excepcionalidade.

Apelo do proprietário/vendedor contra a sentença que julgou procedente o pedido, para confirmar a tutela antecipada já deferida e determinar a busca e apreensão do veículo, consolidando nas mãos da autora/compradora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) do valor da causa. Negócio jurídico entre particulares envolvendo a compra e venda de um veículo automotor (caminhão) aparentemente intermediada por terceiro fraudador. Cumpre assinalar que a relação jurídica de compra e venda de bens móveis entre particulares não ostenta natureza consumerista, haja vista que negócios jurídicos firmados por pessoas naturais, que não se dedicam à atividade empresarial de compra e venda como a de que ora se cuida configura transação de caráter civil, não sujeita às disposições do CDC. Nessa vereda, a responsabilidade do réu, na qualidade de suposto vendedor, é subjetiva e, portanto, só se concretiza com a demonstração de dolo ou culpa. Há de se ressaltar, no entanto, o que de início decidiu o Juízo às fls. 120 em relação ao pleito de reconsideração formulado pelo réu, para manter integralmente a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, o fato de que ele assinou o documento de venda do veículo, não negou a autenticidade da assinatura e nem questionou o reconhecimento de firma realizado pelo Cartório do 14º Ofício de Notas, concluindo que restava claro até aquele momento a sua participação ao menos em parte das tratativas para venda do veículo. Observe-se a questão então levantada pela ilustre magistrada: «Se o réu é vítima de fraude perpetrada por terceiro, não é a autora, que até o momento tem a seu lado a aparência de boa fé na realização do negócio jurídico em testilha, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado". A autora demonstra que chegou ao caminhão em razão de anúncio publicado em «site da Internet, viu de perto o bem oferecido, aceitou as condições e fechou o negócio. Obteve o financiamento, pagou o preço, mas não recebeu o veículo, ocasião em que acordou para a fraude que se delineava. Em sua irresignação, o réu questiona o fato de ter oferecido o bem em anúncio pelo valor de R$110.000,00 e não R$60.000,00, afirmando ainda que o seu caminhão «não está desaparecido". Ou seja: o roteiro que se apresenta é aquele vislumbrado pela ilustre magistrada, pelas partes e pelo entendimento deste Tribunal de Justiça. De fato, o esquema fraudulento ocorre, em síntese, mediante anúncios na plataforma de classificados digitais - OLX, onde o vendedor propaga a venda do veículo de sua propriedade, o comprador demonstra interesse na compra de um bem com características similares ao do anúncio, e nessa seara surge um terceiro, fraudador, que, sabendo da pretensão de ambas as partes, passa-se por intermediário do negócio jurídico, apresentando sempre condições mais favoráveis para, ao final, apropriar-se indevidamente do valor da compra e venda. «In casu, observa-se peculiaridades distintivas: o vendedor, ora apelante, não entregou o veículo e «não recebeu o preço, enquanto a autora, compradora, ora apelada, não recebeu o bem, mas foi levada a transferir os valores da compra e venda para o fraudador. Ora, não obstante não se vislumbre concretamente conluio entre as partes e o golpista, restou caracterizada a ilicitude propiciada pela atuação do réu, motivo pelo qual tenho como acertada a sentença. Com efeito, instados em provas (fls. 120), o réu se manifestou às fls. 122 se limitando a questionar a conclusão do Juízo ao conceder a tutela antecipada, reiterando que o anúncio do veículo definiu o preço (R$110.000,00), tendo a autora efetuado o pagamento de apenas de R$60.000,00, contraditoriamente afirmando que «jamais a Autora foi autorizada pelo vendedor a pagar qualquer quantia à outra pessoa do valor da compra do veículo". A documentação então adunada (fls. 123 a 147), foi tida como manifestamente insuficiente para desconstituir a versão autoral, não obstante o Registro de Ocorrência pelo réu realizado (fls. 63/64) e também as provas anexadas com a exordial (o pix, o contrato de financiamento e o Registro de Ocorrência pela autora também efetuado), considerado as narrativas em confronto, nada mais requerendo o réu «em provas". Consigne-se que também a autora se limitou a ao conjunto probatório já produzido (fls. 152). De todo modo, concluiu a ilustre magistrada que a autora, compradora, entregou o preço para suposto o fraudador e não recebeu o veículo. E considerou que o réu afirma que está na posse do bem móvel e não impugnou validamente a informação prestada pela autora, quando repassou a comunicação de seu gerente quanto a que o vendedor (Sr. Jorge) entrou em contato com o banco solicitando que o gravame fosse retirado, desse modo devendo o mesmo suportar o prejuízo. Sem resposta restou, aliás, outra conclusão do Juízo quanto a que, como se depreendia dos autos, o réu assinou o documento de venda e, caso tenha sido vítima de fraude perpetrada por terceiro, não seria a autora, que demonstrou boa fé na realização do negócio jurídico, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado. Sobre o que foi também alegado pelo réu no sentido de que a autora estivesse desautorizada para levar adiante a negociação, bem consignou a ilustre magistrada o fato de os links por ela apresentado retratarem as tratativas feitas entre as partes, restando evidenciado que o Sr. Jorge requereu que a parte autora acertasse com Bruno, o suposto fraudador. Por amor ao argumento, ainda que se constatasse que ambas as partes fossem responsáveis pelos prejuízos que ambas tiveram, seria o caso de eventual aplicação do disposto no CCB, art. 945. No entanto, não é essa a hipótese de que aqui se cuida. Sentença que não merece reparos, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 211.1040.8396.6274

565 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: No caso em questão, o agravante foi incluído no polo passivo da execução fiscal de origem em razão de infração legal e excesso de poder. A decisão agravada está assim fundamentada: [...] Inicialmente, convém fazer uma remissão ao documento fornecido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA às fls. 218/220. Isto porque, na peça de defesa acostada às fls. 238/300, o excipiente alega que a Sra. Janete Gomes da Silva e a Sra. Márcia Tito Ribeiro exerceram efetivamente o cargo de gerentes a partir de 29/06/1998, não sendo possível lhe atribuir responsabilidade pelo débito, pois não mais compunha o conselho administrativo à época da dissolução irregular da empresa. Entretanto, o relatório às fls. 218/220, fornecido pela JUCERJA, noticia a expedição de ofício pelo Departamento de Polícia Federal (Delegacia de Repressão a Crime Fazendário) questionando a autenticidade das alterações contratuais que nomearam a Sra. Janete Gomes da Silva e a Sra. Márcia Tito Ribeiro para o cargo de gerência da empresa, tendo em vista ausência de assinatura das novas administradoras. Tal fato pode ser efetivamente constatado quando se examina cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da empresa executada, acostada pelo próprio excipiente às fls. 259/260, cujo teor, não obstante eleger a nova administração societária, foi subscrita somente pelo Presidente da Mesa Sr. Eduardo Rodrigues Neto e por dois advogados, revelando indesejável indício de que a transferência de poderes ocorreu mediante fraude (fls. 437-438, grifo nosso). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Quanto à segunda controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: Todavia, conforme já mencionado, a União Federal/Fazenda Nacional requereu a inclusão do agravante na execução fiscal tendo em vista a existência de fraude na alienação das cotas sociais e não em razão de dissolução irregular da empresa executada (fl. 439). Assim, no que concerne à controvérsia debatida nos autos, na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que inexistente a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, que não decidiu a questão com base nas mesmas circunstâncias acima delineadas» (fls. 526-527, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2700

566 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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Doc. VP 874.9051.6964.8059

567 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CDC - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº. 28/2008 - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - VALIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I -

Conforme as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade dos descontos de valores em conta bancária de titularidade do consumidor. III - Nos moldes do art. 3, III da Instrução Normativa . 28/2008, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a contratação por meio eletrônico é plenamente válida, desde que a autorização ocorra de forma expressa. IV - Evidenciada a contratação de empréstimo consignado mediante assinatura digital autenticada por biometria facial, acompanhada de geolocalizador e endereço de IP da transação, bem como o envio de documentos pessoais e o aporte de numerário na conta corrente do consumidor, não há se falar em qualquer ato ilícito ensejador da responsabilidade civil da instituição financeira. V - A parte deve ser condenada no pagamento de multa por litigância de má-fé, quando preenchidos os requisitos dos CPC, art. 80 e CPC art. 81. ... ()

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Doc. VP 580.8430.0434.7025

568 - TJSP. RECURSO -

Não podem ser conhecidos os documentos juntados pela parte ré em sua apelação, por se tratar de indevida inovação em fase recursal. ... ()

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Doc. VP 204.8674.8611.4045

569 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença (index 00359), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual os réus, Ivan Antonio de Oliveira e Claudio da Silva Rosa, foram absolvidos da imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV do CP, com fulcro no art. 386, III do CPP. ... ()

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Doc. VP 203.2793.6001.3800

570 - TJCE. Embargos de declaração. Ementa do acórdão. Conceito e função. Vícios do CPP, art. 619. Inexistência. Pretensão de reexame de matéria já discutida e analisada. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Súmula 18/TJCE. Embargos improvidos. CPC/2015, art. 943.

«1 - Necessário esclarecer que, por constituir o contido na ementa uma decisão que cuja enunciação poderá ser aplicada a casos futuros e semelhantes, haverá de ser ela formulada como se fosse um artigo de lei, ou como um enunciado componente de súmula, neste caso, evidentemente, com caráter meramente persuasivo. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1567.6120

571 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação proposta por município contra pessoa jurídica e acionistas. Construção de escola. Inexecução contratual. Ressarcimento. Desconsideração da personalidade jurídica afastada pelo tribunal de origem. Admissibilidade do recurso especial interposto pelo mpf. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022 configurada. Retorno à corte a quo. Revaloração de provas. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo do MPF para conhecer de seu Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de anular Documento eletrônico VDA43044210 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:22Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: e815fc3c-3bfc-42d3-a4c7-2310150cdff6... ()

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Doc. VP 801.1097.3818.7678

572 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 618.4806.3335.6706

573 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO. DANO MORAL: R$ 2.640,00. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, II, V, VI E VII DO CPP.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do processo 004371-57.2023.8.19.0014, que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira não respeitando a determinação judicial de não manter contato nem se aproximar da vítima. Na ocasião dos fatos, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor, após obter a liberdade, o denunciado foi até a residência da vítima e a ofendeu de «piranha, filha da puta, vagabunda". Sob o crivo do contraditório foi ouvida a vítima, um informante e uma testemunha. O réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial; a assentada da audiência de custódia, oportunidade em que foi concedida a liberdade provisória ao recorrente com a imposição de outras medidas cautelares além das medidas protetivas de urgência (e-doc. 34); o termo de compromisso assinado pelo réu, no qual constam as medidas protetivas impostas (e-doc. 38) e o Relatório de Visita Domiciliar realizado pelo CREAS (e-doc. 40). E diante deste cenário, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor dela. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova (precedentes). Ainda cabe salientar que o dispositivo legal em comento não fere os princípios da proporcionalidade e nem da intervenção mínima do Direito Penal. O escopo da Lei Maria da Penha é conferir máxima proteção à mulher em situação de violência doméstica, além de punir quem pratica tal violência. Assim, a Lei 11.340/2006 tipificou condutas e criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher de forma mais eficiente. E diante deste propósito, o art. 24-A do mencionado Diploma Legal, se mostra pertinente e necessário. Antes do seu advento o descumprimento de medidas protetivas de urgência não levava o autor do fato a uma punição condizente com os objetivos protetivos já mencionados. No caso, o recorrente não encontrou a vítima casualmente, ou não conversou com ela sobre assuntos de interesse dos dois. O réu, ciente da proibição de se aproximar da vítima, foi à casa dela apenas para xingá-la. Acrescenta-se que o relatório do CREAS, datado de 22/06/2023, traz as declarações da ofendida no sentido de que «dois dias após receber a medida protetiva, André foi até sua antiga casa para «tirar satisfação (sic)". O relatório acrescenta que «André já a perseguiu na rua, gritando palavras de baixo calão, difamando-a e injuriando-a. André, também, invadiu tanto a casa antiga onde Eliane morava, quanto a casa atual. Relatou que, quando ele invadiu a casa atual, Eliane estava fora de casa, mas retornou com a fechadura de sua porta quebrada e a casa revirada, incluindo fotos de família rasgadas". A ofendida concluiu que «que fica muito abalada pelas constantes perseguições que André faz, incluindo dificuldade de dormir a noite sabendo que sua casa não é segura". E diante da conduta aqui analisada, bem como de todo o histórico do recorrente, não há como se dizer que a aplicação de uma pena, a ele, seria desproporcional e que o Direito Penal não deveria intervir em casos como o ora analisado. Sobre o prazo da medida de urgência, cumpre salientar que o termo de compromisso, assinado pelo apelante em 09/04/2023 estabeleceu o prazo de vigência de 180 dias para as medidas protetivas ali dispostas e o réu foi à casa da vítima, menos de uma semana depois da assinatura de tal termo. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que este se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste (03 meses de detenção). A sentença de piso também se mostrou correta quando não substituiu a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos e não aplicou o susris. Mantido, ainda o regime prisional semiaberto e o reconhecimento da extinção da pretensão executória uma vez que a pena privativa de liberdade já se encontrava totalmente cumprida. A fixação da indenização a título de danos morais, fixadas pela sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.640,00. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 176.3005.6002.2000

574 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes licitatórios (arts. 89, parágrafo único, 90, 96, I, IV e v). Associação criminosa. «operação asfixia. Revogação da prisão pelo tribunal de origem. Fixação de medidas cautelares. Fiança arbitrada em R$ 500.000,00. Incapacidade de pagamento não comprovada. Proporcionalidade. Fraudes imputadas envolvendo desvio de montante superior a 18 milhões de reais. Medida fundamentada. Recurso desprovido.

«1. Hipótese na qual o Tribunal a quo concedeu parcialmente a ordem originária para revogar a prisão preventiva do recorrente, fixando, entretanto, fiança no valor de R$ 500.000,00, dentre outras medidas cautelares. ... ()

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Doc. VP 981.4255.5712.2538

575 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.

1.

Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Foi negada ao Réu a substituição e o sursis, sendo estabelecido o regime semiaberto. PATRÍCIA foi condenada por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Substituiu-se a sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de conversão. ... ()

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Doc. VP 453.6952.1790.3725

576 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALORES MENSAIS DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO DA PRIMEIRA RÉ. REGULARIDADE DO CONTRATO DA SEGUNDA DEMANDADA.

1.

Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()

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Doc. VP 229.5128.4439.0726

577 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DIGITAL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PROVA DE SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS NÚMEROS 94/TJRJ E 479/STJ. RISCO DA ATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. SÚMULAS 54/STJ E 331/TJRJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.

1.

Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, uma vez que, embora inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, a demandante é consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6613.1173

578 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Acordo de não persecução penal. Ausência de remessa dos autos ao Ministério Público. Inexistência de confissão formal e circunstanciada nos autos. Óbice inexistente. Possibilidade de a confissão ser registrada perante o parquet. Relevância e multiforma da confissão espontânea. Observância do princípio da não autoincriminação e da ampla defesa. Ordem concedida, de ofício.

1 - O acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A tem lugar «Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ... ()

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Doc. VP 512.9781.7282.4081

579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROGRAMA FIES. ADITAMENTO. DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO QUE DEVERÁ SER SOLICITADA PELO ESTUDANTE. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer de débito c/c indenizatória por dano moral, cuja causa de pedir repousa na alegação do autor, aluno da faculdade de odontologia, de que foi impedido de efetuar a colação de grau, com a expedição do respectivo diploma, porque estava inadimplente com a instituição de ensino em relação ao valor do FIES, que não teria sido renovado, sendo coagido a efetuar o pagamento do suposto débito em aberto. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.8000

580 - TJPE. Apelação cível. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Indenização por danos morais e materiais. Dano moral in re ipsa. Ocorrência. Julgamento ultra petita. Inexistência. Reforma do valor da indenização por danos morais.

«1 - De acordo com informação colhida no próprio site do apelante, este assumiu, em 1995, as operações bancárias do Banco Nacional, o que lhe põe na condição de fornecedor do serviço bancário que anteriormente era prestado pelo Banco por ele assumido. Logo, se o réu assumiu as operações bancárias do Banco Nacional, daí decorre naturalmente a sua legitimidade para responder pelos serviços bancários do banco que assumiu, mercê do CDC, art. 3º, que consagra o conceito de fornecedor para a legislação consumeirista. Preliminar de Ilegitimidade ad causam rejeitada. 2 - No caso em apreço, independentemente da conta corrente do autor ter sido, ou não, encerrada, o banco réu foi negligente, pois não agiu com a cautela devida ao devolver os cheques sem provisão de fundos, deixando, inclusive, de proceder à conferência da assinatura do correntista, ora apelado, com o «cartão de autógrafo respectivo.3 - Se o banco agiu com negligência, concorreu culposamente para ocorrência do evento danoso e, se assim o fez, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, ou inexistência de defeito na prestação do serviço, como tenta fazer crer o apelado. Então, não havendo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, e estando presente a falha na prestação do serviço, a responsabilização civil do apelante é medida que se impõe.4 - No tocante à alegação de julgamento ultra petita, convém esclarecer que não há julgamento além dos limites do pedido na hipótese em que o órgão judicial fixa indenização em montante superior ao valor da causa, mas compatível com o pedido inicial, em que se requereu condenação em danos morais e materiais, pois foi observado o princípio da correlação ou congruência entre o pedido e a decisão, tendo sido a questão analisada e decidida como posta a julgamento. 5 - Como já apontado, o valor da indenização não deve se transformar em fonte de enriquecimento sem causa do ofendido, o que, dadas as peculiaridades do caso, ocorreria se o valor fixado na sentença fosse chancelado por esta Corte. 6 - O valor da condenação por danos morais deve ser redimensionado para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), afinando-se, assim, com a finalidade da indenização. 7 - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 994.6660.6928.6347

581 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. O juízo de origem declarou a inexistência de relação jurídica relativa a dois contratos de empréstimo consignado, condenou o réu à devolução simples dos valores indevidamente descontados, determinou a suspensão dos descontos, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 e definiu que os juros de mora incidiriam desde a citação. ... ()

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Doc. VP 509.3354.2183.6244

582 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1.

Conforme registrado no acórdão regional, o Tribunal Regional concluiu pela existência de nexo concausal entre patologia que acomete o reclamante e as atividades desenvolvidas na empresa e a culpa da reclamada consubstanciada na ausência de medidas preventivas que deveriam ser adotadas. 1.2. Estabelecido o cenário acima delimitado, para acolher a pretensão da agravante ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise das violações legais apontadas e da divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (hérnias ignais na virilha); o nexo concausal; e a culpa da reclamada. Provados os fatos (Súmula 126/TST), os danos morais sofridos são presumidos, sendo cabível a indenização. 2.2. Quanto ao valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos extrapatrimoniais em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes. 2.3. No caso, ante os fatos analisados pelo Tribunal de origem (hérnias ignais bilaterais, devido ao peso excessivo que pegava e ao fato de laborar em posição não ergonômica realizando movimentos repetitivos durante toda a jornada de trabalho), o valor de R$ 20.000,00 a título de reparação pelos danos morais não aparenta ser excessivo. Agravo conhecido e não provido. 3 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3.2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita, exceto quando na inicial, consta a informação expressa de que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. Em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. 3.3. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar ressalva com relação à limitação dos valores atribuídos às parcelas. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 147.3580.0000.6300

583 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Procurador da fazenda nacional. Sindicância de vida pregressa. Legitimidade passiva do advogado-geral da União. Desclassificação em face da existência de inquérito policial. Ofensa ao princípio da presunção de inocência.

«1. Hipótese em que a impetrante foi excluída do certame na fase de sindicância pregressa por ter respondido a inquérito policial, por exercício irregular da advocacia (assinatura do «livro de advogados em cadeia pública enquanto ainda era estagiária), o qual restou arquivado em razão de prescrição. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.5700

584 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Contratos administrativos. Obras em vias públicas. Renovação de garantia. Entrega definitiva. Multa.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento a Recurso em Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem pleiteada. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3000.8200

585 - TJDF. Direito do consumidor. Ação de cobrança. Contrato eletrônico. Alegada ausência dos termos do contrato de adesão. Ônus da prova. Inversão. Possibilidade tecnológica de comprovação. Configurada. Não implementada. Termo geral do contrato de mútuo. Inexistência. Elementos probantes. Ausência. Dever de registro dos atos praticados. Compromisso de transparência e de informação. Incidência. Capitalização mensal de juros. Ausência de pactuação expressa. Vedada. Sentença reformada. Majoração da sucumbência. Lei 8.078/1990. Súmula 297/STJ. CPC/2015, art. 440.

«1. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 297/STJ. ... ()

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Doc. VP 893.2971.7740.7945

586 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA CONVENCIONAL. PERIDIOCIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tratando-se de controvérsia relativa à interpretação da norma coletiva, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente do mesmo ajuste coletivo, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não foi demonstrado. 2.2. Nesse sentido, observo que não há informação, na ementa transcrita à fl. 2.886, de tratar o caso remoto do mesmo ajuste coletivo concernente à presente ação (Súmula 296/TST). Registro, ainda, que o link indicado não leva à página da internet com o inteiro teor do aresto tido como paradigma (Súmulas 337 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE PERÍODO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Na hipótese dos autos, a alegação de ofensa ao CLT, art. 4º, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, parágrafos e/ou incisos), esbarra no óbice da Súmula 221/TST. 3.2. Estando o apelo fundamentado exclusivamente na alegação de ofensa ao CLT, art. 4º, não é possível processá-lo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a compensação de jornada, de segunda à sexta-feira. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras e de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, o Regional manteve a sentença que limitou a condenação aos valores indicados na exordial, o que contraria o entendimento desta Corte. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 651.3619.6666.3042

587 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V, DECISÃO RESCINDENDA DE NÃO ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. 1 -

Conforme consta da sentença rescindenda transcrita no acórdão recorrido, a arrematação foi efetivada na Leilão do dia 18.3.2014 e a carta de arrematação expedida em 10.6.2014, o documento demonstrativo da compra do imóvel por Valdemir Claro Fernandes e a mulher Eunice Aparecida Gabaldi Fernandes não traz qualquer elemento público que possa convencer o Juízo de que foi lavrado, de fato, no ano de 2005, antes do ajuizamento da ação em 8.7.2007, todas as procurações foram outorgadas por escritura pública, e os contratos de compra e venda não contaram sequer com reconhecimento de firma de uma única ou qualquer assinatura, ou uma autenticação, o que seria de rigor, numa negociação desta monta, não se descura que não é mais imprescindível o registro no CRI para comprovação da venda ou compra, mas alguma forma inconteste e pública de comprovação da data do documento particular há que se ter, não foi trazida prova da declaração de imóvel na declaração anual de ajuste do IRPF, nem o cheque dado em pagamento ou a transferência bancária da época. Concluiu-se que não tendo sido reconhecida a qualidade de possuidores/proprietários do imóvel, pelos requerentes, fica prejudicada a análise da questão da nulidade dos editais. 2 - Quanto à alegação de violação manifesta do CPC, art. 686, I, nulidade do edital de leilão, a decisão rescindenda, ao considerar o tema prejudicado, não contém pronunciamento explítito sobre o conteúdo da norma tida por violada sob o enfoque e a matéria debatida na ação rescisória, de que «era requisito obrigatório conter a informação sobre sua situação e divisas as quais não se referem tão somente à localização, mas, também, à constatação de quem na posse está e quem seu proprietário o é". Incide, assim, o óbice do item I da Súmula 298/TST . 3 - O, I do CPC, art. 674, que define quem é terceiro para fins de ajuizamento de embargos de terceiro que almejem o desfazimento ou inibição da constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, não foi manifestamente violado porque a decisão rescindenda, além de reconhecer a legitimidade ativa «ad causam dos autores, foi proferida em sede de ação anulatória de arrematação e não de embargos de terceiro. 4 - Não cabe ação rescisória por contrariedade às Súmula 84/STJ e Súmula 375/STJ. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.6200

588 - TJRS. Direito privado. Transporte rodoviário. Contrato. Transportadora. Preterição injustificada. Legítima expectativa. Violação. Princípio da boa-fé. Quebra. Lucros cessantes. Cabimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Transporte. Ação de indenização. Não-utilização injustificada do serviço de transporte contratado. Lucros cessantes. Danos morais.

«1 - Prescrição inocorrente: 'in casu', o marco inicial do prazo prescricional é o dia em que passou a vigorar o novo Código Civil (11/01/2003), considerando que tal prazo foi reduzido de 20 (vinte) para 03 (três) anos, aplicando-se, em virtude da regra de transição (CCB, art. 2.028), o prazo trienal previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V - atual Código Civil. ... ()

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Doc. VP 937.5681.9159.1928

589 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III E V DO CPC, art. 966. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DOLO PROCESSUAL.

1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo, nos termos confirmados pela Súmula 403/TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. CPC, art. 485, III. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no CPC, art. 485, III, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). 2 . Com a pretensão de demonstrar dolo, a autora junta «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social com timbre da Atento de que consta data de admissão 24/7/2015, alteração de salário 20/9/2015 e movimentação de lotação em 24/7/2015, assinada em 20/9/2018 e «carta de referência que contêm a informação de que «a Sra. Marcilene da Silva Sousa portadora da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) 2562710 série 0030 SP, foi nossa empregada no período de 24/7/2015 a 20/9/2018 exercendo função de Promotora de Vendas I, assinada em maio e outubro de 2018 . 3 - A «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social não traz qualquer data a título de extinção do contrato de trabalho da autora com uma das rés, de sorte que não prova dolo processual. A «carta de referência, por sua vez, não afasta o óbice da Súmula 403/TST, I, porque poderia ser hipótese de silêncio a respeito de fatos contrários a ela, mas, ainda assim, não evidencia esse procedimento um ardil que tenha resultado em cerceamento de defesa, que tenha desviado o juiz de uma sentença condizente com a verdade, porque as alegações das partes dependem de prova e havia diversas outras provas nos autos em que foi proferida a decisão rescindenda, quais sejam, consulta ao CAGED, com informação de trabalho em favor da 1ª ré de 24-7-15 a 21-11-15, dados que se assemelham com aqueles verificados nos documentos juntados pela 1ª Reclamada [carta de aviso, TRCT e relatório do trabalhador], carta de aviso prévio com a assinatura da reclamante, e a reclamante não fez prova da data da rescisão contratual, porque a testemunha ouvida em audiência não soube precisar o período em que havia laborado para a 1ª Ré e, do mesmo modo, procedeu quanto ao vínculo empregatício da autora. Recurso ordinário conhecido e não provido . II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PERCENTUAL. 1 - Por ser aplicável o CPC à ação rescisória, e não a CLT, incide a norma do § 3º do CPC, art. 98, segundo a qual «Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 2 - Quanto ao percentual (10% sobre o valor da causa), foi fixado na forma do item IV da Súmula 219/TST. Recurso ordinário adesivo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6957.7589

590 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal grave e falsidade ideológica. Absolvição, insuficiência probatória, atipicidade, elemento subjetivo. Teses defensivas que demandam reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Indeferimento de prova devidamente justificado. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPP, art. 203 e CPP art. 206. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentação concreta. Agravante do CP, art. 61 g mantida. Atenuante do CP, art. 65, III b afastada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valor do dia-Multa e da indenização por danos morais (CPP, art. 387, IV). Peculiaridades da causa e capacidade econômica da agravante. Revisão. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão mantida. Recurso improvido.

1 - Hipótese em que a agravante, médica obstetra, foi condenada pelas condutas tipificadas no art. 129, § 1º, II e III, do CP, e no art. 299, do caput CP (este, por duas vezes, na forma do CP, art. 71), todos em concurso material, caput consoante regra do CP, art. 69. caput... ()

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Doc. VP 202.6602.5000.7600

591 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Rescisão contratual. Motivação da administração. Irregularidades. Alegação de cerceamento de defesa. Tribunal de origem afirma que foi assegurado o contraditório. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, por ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. e devido à incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF; e 5, 7 e 83 do STJ. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.6000

592 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: ... ()

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Doc. VP 195.2420.6000.8600

593 - STJ. Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda

«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8267.0140

594 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno em ação rescisória. Art. 966, V, VII e VIII, do CPC/2015. Agravo interno que não impugna especificamente as razões da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Ausência de dialeticidade. Precedentes. Não demonstrado o documento novo. Rescisória julgada improcedente. Agravo interno não conhecido.

1 - Observa-se que as razões do Agravo Interno foram apresentadas de forma genérica (fls. 129- 130, e/STJ), repercutindo na inadmissibilidade do Recurso. Consoante jurisprudência do STJ, padece de irregularidade formal o Recurso em que o recorrente descumpre seu ônus de impugnar especificamente os fundamentos do decisum recorrido, deixando de atender ao princípio da dialeticidade (AgRg no RMS 44.887/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.11.2015). ... ()

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Doc. VP 717.2673.3741.2124

595 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO LOCADOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de resolução contratual, com pedido de tutela de urgência para consignação de chaves e danos materiais cuja causa de pedir se refere à existência de vícios ocultos no imóvel comercial locado que geraram a falta de condições de habitabilidade e insalubridade. ... ()

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Doc. VP 602.5645.7657.4340

596 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). CONTRATAÇÃO E SAQUES COMPROVADOS PELO RÉU ATRAVÉS DA JUNTADA DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). CONTRATAÇÃO E SAQUES COMPROVADOS PELO RÉU ATRAVÉS DA JUNTADA DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA APRESENTADOS NAS OCASIÕES (FOLHAS 143/182) - DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS REALIZADOS NA CONTA DA AUTORA (FOLHAS 212/215 E 369/372) - RECEBIMENTO PELA AUTORA DE EXTRATOS MENSAIS, COM A DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO (FOLHAS 183/210) - INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA CONTRATAÇÃO, PRINCIPALMENTE CERCA DE 05 (CINCO) ANOS APÓS O SAQUE INICIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - DESCABIMENTO - OPÇÃO DA PRÓPRIA AUTORA PELA PROPOSITURA PESSOAL DA AÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, QUE É INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA MAIS ELABORADA - RENÚNCIA TÁCITA À PRODUÇÃO DE PROVA DE TAL NATUREZA - IMPOSSIBILIDADE, APÓS ALCANÇAR RESULTADO DESFAVORÁVEL, DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE TAL ESPÉCIE - SIMILARIDADE ENTRE AS ASSINATURAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS E DOS CONTRATOS, AINDA, QUE É EVIDENTE (FOLHAS 04/05, 143, 146, 149/151, 155, 157, 160, 162/163, 166, 169, 172, 174, 176 E 182). INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL, COM ALEGAÇÕES DE SUPOSTA INOBSERVÂNCIA PELO RÉU DE REQUISITOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL DA AUTORA - DESCABIMENTO - MOMENTO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE INOVAÇÕES, SOBRE AS QUAIS, ALIÁS, A PARTE ADVERSA NÃO PÔDE EXERCER DE FORMA PLENA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA, CONSIGNE-SE, DE QUALQUER INDICAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL DA AUTORA PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL, OU SEJA, DE LIMITAÇÃO COGNITIVA. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 135.1741.3000.6100

597 - STJ. Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade solidária. CDC, arts. 14, 18 e 34. Decreto-lei 73/1966, arts. 125 e 126. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.

«... III. Da responsabilidade solidária. Violação dos arts. 34 do CDC; e 125 e 126 do DL 73/66. ... ()

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Doc. VP 174.1161.8001.6300

598 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ora agravante e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 150.2334.4000.0600

599 - STF. Penal. Constitucional. Litispendência. Busca e apreensão. Ministério Público. Investigação criminal. Teoria dos poderes implícitos (implied powers). Direito ao silêncio.

«1) Penal. Constitucional. A litispendência pressupõe a existência de duas ações pendentes idênticas, fenômeno inocorrente, quando se está diante de uma ação penal e de um inquérito policial, procedimento investigativo que não se confunde com aquela. Inexistência de litispendência que também se constata em decorrência da ausência de identidade absoluta entre a peça de denúncia encartada nestes autos e aquela presente no Inquérito 3.273, consoante já decidido pelo juízo a quo. ... ()

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Doc. VP 206.6432.0000.1400

600 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Portaria 148, de 16/5/2018 (Publicada no Diário Oficial da União de 7.6.2018), em que o Ministro do Meio Ambiente converteu em destituição de cargo em comissão a exoneração do impetrante, ex-Coordenador-Geral do Ibama (DAS 101.4), por infringência a Lei 8.112/1990, art. 116 («São deveres do servidor:), I («exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II («ser leal às instituições a que servir) e III («observar as normas legais e regulamentares), Lei 8.112/1990, art. 117 («Ao servidor é proibido:), IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XI («atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro), e Lei 8.112/1990, art. 127 («São penalidades disciplinares:), V («destituição de cargo em comissão), da Lei 8.112/1990. ... ()

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