Carregando…

(DOC. VP 143.4701.3002.8500)

STJ. Habeas corpus. Peculato (CP, art. 312). Renúncia dos advogados responsáveis pela defesa do paciente. Ausência de comprovação de que o acusado foi devidamente cientificado do fato. Falta de intimação para constituir novo defensor. Trânsito em julgado da condenação. Prejuízo comprovado. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 45, aplicado ao processo penal por força do artigo 3º da Lei Penal Adjetiva, «o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto» sendo que «durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo». 2. No caso dos autos, nas petições de renúncia dos patronos contratados pelo paciente, embora h

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote