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Novo Código de Processo Civil, art. 943

Artigo943

  • Meio eletrônico. Voto. Acórdãos
  • Acórdão. Ementa obrigatória
Art. 943

- Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

§ 1º - Todo acórdão conterá ementa.

§ 2º - Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento do recurso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processsual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Preclusão. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Alegação de contradição no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJCE Embargos de declaração. Ementa do acórdão. Conceito e função. Vícios do CPP, art. 619. Inexistência. Pretensão de reexame de matéria já discutida e analisada. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Súmula 18/TJCE. Embargos improvidos. CPC/2015, art. 943. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 556, parágrafo único (Votos. Acórdãos. Assinatura eletrônica).
CPC/1973, art. 564 (Acórdão. Publicação).