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acao declaratoria de inconstitucionalidade

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Doc. VP 240.1080.1629.0763

551 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto par a obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 516.1060.6988.1676

552 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a equiparação pleiteada, concluindo que a prova oral demonstrou identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, não tendo o reclamado produzido nenhuma prova em sentido contrário, nem demonstrado fatos impeditivos, modificativos ou extintos da equiparação salarial. A reclamada alega que são indevidas as diferenças salariais em razão do reconhecimento da equiparação salarial, alegando não haver provas nos autos a respaldar a condenação. Aponta violação dos arts. 5º, I, da CF, 373, I, do CPC, 461 e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 6/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 170.4435.3000.0000

553 - STF. Meio ambiente. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro. Critérios de proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Natureza trabalhista dos temas tratados na lei. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos em julgamento de mérito. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à natureza da matéria tratada na Lei estadual 3.623/01 e à alegada possibilidade de o Estado regulamentar critérios para a manutenção da saúde dos trabalhadores. No julgamento da presente ação direta, restou assentada a natureza trabalhista dos temas tratados na lei do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reconhecida a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Também foi afastada a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na competência concorrente prevista na Carta da República, legislar sobre as matérias veiculadas no citado diploma legal, uma vez que essa competência não abrange a disciplina acerca da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. ... ()

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Doc. VP 170.4221.7000.0300

554 - STF. Meio ambiente. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro. Critérios de proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Natureza trabalhista dos temas tratados na lei. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos em julgamento de mérito. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à natureza da matéria tratada na Lei estadual 3.623/01 e à alegada possibilidade de o Estado regulamentar critérios para a manutenção da saúde dos trabalhadores. No julgamento da presente ação direta, restou assentada a natureza trabalhista dos temas tratados na lei do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reconhecida a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Também foi afastada a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na competência concorrente prevista na Carta da República, legislar sobre as matérias veiculadas no citado diploma legal, uma vez que essa competência não abrange a disciplina acerca da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. ... ()

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Doc. VP 570.7454.4675.7619

555 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA126DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados com fulcro no CLT, art. 791-A, § 2º, pelo Regional. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do deferimento do benefício da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, se relaciona à existência de questão nova em torno da interpretação da lei trabalhista. Presente atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Pretensão recursal de excluir o benefício da justiça gratuita concedido à reclamante sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, não sendo suficiente a simples declaração. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 518.0367.3193.6500

556 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO EM QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT,

após análise do conjunto fático probatório, não aplicou a confissão ficta ao reclamante, ao fundamento de que a presença do reclamante, na audiência em prosseguimento, sequer era necessária, pois «Efetivamente, na audiência em prosseguimento, constou expressamente que ‘as partes já foram ouvidas em audiência anterior’ (fl. 577), corroborando a determinação judicial anterior no sentido de que a instrução processual prosseguiria somente em relação à produção de prova testemunhal. E que «embora a doença obreira indicada no atestado médico (CID 10: A09 Diarreia gastroenterite de origem infecciosa presumível), não seja suficiente para, isoladamente, inferir a impossibilidade de comparecimento ao juízo no dia da audiência em prosseguimento, a declaração médica atesta a necessidade de o autor se afastar de suas atividades laborais por dois dias, alcançando, pois, a data designada para referida sessão processual. Portanto, como bem observado pelo magistrado de origem, o teor do atestado médico autoriza a conclusão de que reclamante não se encontrava apto igualmente para comparecer a audiência designada para prosseguimento da instrução. g.n. 2. Assim, quanto à discussão que pressupõe e necessita de revolvimento dos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. E, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a qual firmou entendimento de que a apresentação de atestado médico que, embora não declare expressamente a impossibilidade de locomoção, noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de repouso ou mesmo afastamento das atividades laborais em período abrangente ao dia da audiência, supre a exigência do CLT, art. 844, § 1º. No caso, o atestado médico apresentado pelo reclamante tem declaração expressa da restrição funcional do paciente na data da audiência, o que permite concluir que não estaria apto a comparecer em juízo. Julgados. 4 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a sentença, a qual constatou, com base na prova dos autos, que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. O TRT registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma autônoma. E que «verifica-se, entre os elementos de certeza e de indícios da subordinação jurídica, o efetivo controle patronal sobre a energia de trabalho colocado à disposição da empresa, tanto por meio de geolocalização quanto pelo acompanhamento diário por parte do supervisor; a cobrança de metas impostas unilateralmente pela reclamada; a obrigação de comparecer periodicamente às reuniões marcadas pela empresa; a imposição de rotas com o número mínimo de visitas obrigatórias e a utilização de farda com a logomarca da reclamada. Concluiu, assim, que «não restou demonstrada a ampla liberdade no exercício do trabalho por parte do reclamante, característica indispensável à validade do contrato de representação comercial autônoma.« 3. Para chegar-se à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3 - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT, analisando as provas dos autos, entendeu que «como o veículo era imprescindível para o desempenhado das atividades funcionais do reclamante, deveria a reclamada disponibilizar ao trabalhador o meio de transporte necessário ou, alternativamente, custear integralmente as despesas decorrentes do uso de veículo particular do reclamante em serviço. 2. Registrou que «tratando-se de ferramenta indispensável à execução dos serviços prestados pelo reclamante, o custeio integral da utilização de veículo próprio é obrigação patronal intrínseca à relação de emprego (CLT, art. 2º, caput), prescindindo de prova da propriedade do respectivo bem móvel e das despesas correspondentes. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. O entendimento do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual, amparada no que dispõe o CLT, art. 2º, firmou entendimento no sentido de ser devida ao empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim como as despesas com a manutenção e o combustível. Julgados 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. A Corte regional negou o pleito patronal para que fosse deduzido do crédito do autor o valor relativo ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 3. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, que afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo para o pagamento de condenação em honorários de sucumbência, impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 241.0110.6690.6151

557 - STJ. Processual civil. Tributário. Na origem trata- Se de incidente de arguição de inconstitucionalidade. Icms. Fornecimento de energia elétrica. Alíquota. Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STF. Incidência do tema 745 do STF. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Nesta corte impossibilidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade (ICMS) em sede de ação declaratória e de repetição de indébito tributário. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 187.9061.8000.0200

558 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 10.222/2012, 10.296/2012 e 10.367/2012, de iniciativa parlamentar. Vício de iniciativa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 844.5372.2310.1351

559 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO COLEGIADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE CONSENSO EM RELAÇÃO AO VALOR INDENIZATÓRIO. art. 112 RITJMG. MÉDIA DOS VOTOS. POSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. CONFIGURADO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

I.

Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 487.1029.9183.1890

560 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Tributário - ICMS - Mandado de segurança - Pretensão mandamental voltada ao cancelamento do protesto de CDAs que, em princípio, teriam sido objeto de anterior ação declaratória julgada favorável à empresa contribuinte, ou, subsidiariamente, ao recálculo da dívida tributária, com redução da multa punitiva e limitação dos juros moratórios - Sentença que concedeu, em parte, a segurança pleiteada, apenas para determinar o recálculo do débito tributário, com limitação da taxa de juros ao índice da Selic e da multa punitiva ao patamar de 100% do valor principal exigido - Reexame necessário e inconformismo da Fazenda Estadual por meio de apelação - Não cabimento - A exigência de multa punitiva em patamar superior ao valor do próprio tributo exigido configura confisco, sendo de rigor a limitação da multa ao valor do débito principal - Precedentes do E. STF - Juros de mora devem ser limitados ao índice da taxa SELIC, ante o decidido no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - Sentença mantida - Recurso e reexame necessário não providos.

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Doc. VP 114.4280.6000.1200

561 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A constituição do Estado-membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, aos conselheiros do Tribunal de Contas, de diversas condutas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Competência legislativa que pertence, exclusivamente, à União Federal. Promulgação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da Emenda Constitucional 40/2009. Alegada transgressão ao estatuto jurídico-institucional do Tribunal de Contas Estadual e às prerrogativas constitucionais dos conselheiros que o integram. Medida cautelar referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 722/STF. CF/88, arts. 22, I, 25, 73, § 3º, 75, 85, parágrafo único, 103, IX e 105, I, «a. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a.

«A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados- membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (CF/88, art. 25). ... ()

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Doc. VP 331.4140.8144.0693

562 - TJSP. Apelação Cível. Município de Santos. Ação declaratória. Pretensão ao cômputo do adicional por tempo de serviço sobre as verbas denominadas «Adicional de Atividade Tributária - AAT, «Referência Funcional R e «Adicional de Titularidade". Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Acatamento parcial. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, §§ 6º e 9º, da Lei Orgânica do Município de Santos pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Adicional por tempo de serviço a ser calculado com base no vencimento do cargo, conforme previsto no art. 154 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santos (Lei Municipal 4.623/1984). Vencimento que inclui apenas a «referência funcional R, conforme disposto na LCM 758/2012. Exclusão das verbas denominadas «Adicional de Atividade Tributária - AAT e «Adicional de Titularidade do cálculo do adicional temporal, à luz do art. 113 do Estatuto. Precedentes desta Corte. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte

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Doc. VP 565.2477.8574.9639

563 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

1.

Pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica tributária formulada por titular de Ofício de Notas onde pretende o reconhecimento de seu direito ao não recolhimento de ISS em razão da decisão prolatada pelo Órgão Especial de nosso Tribunal de Justiça declarando a inconstitucionalidade dos Decretos Municipais n.31.789/2010 e 31.935/2010. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2002.1600

564 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Preliminares de conhecimento do recurso especial. Rejeição. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Inconstitucionalidade de lei. Questão de ordem pública. Possibilidade de análise pela corte local, tanto no âmbito do reexame necessário como em razão da apelação voluntária, que suscitou o tema pela primeira vez.

«Histórico ... ()

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Doc. VP 631.9127.3729.6582

565 - TJSP. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico Tributária. ISS complementar. Obras realizadas com emprego de mão de obra própria e mão de obra de terceiros. Inexistência de regular procedimento administrativo fiscal. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Sentença que julgou procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídico tributária, que obrigue à autora ao recolhimento do ISS complementar apurado por meio de pauta fiscal, bem assim para determinar às autoridades tributárias que se abstenham de vincular a expedição do habite-se ao prévio recolhimento do ISSQN quando efetivada a transmissão da DTCO registrada. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço - impossibilidade de alteração por meio de legislação municipal com base de cálculo apurados em pauta fiscal. Procedimento adotado pela Fazenda Municipal que não corresponde ao arbitramento previsto no CTN, art. 148. Inconstitucionalidade da imposição de prévio recolhimento do ISS como condição à emissão do habite-se. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 130.5655.3000.0100

566 - STF. Ações declaratórias de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto (ADC Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF). Eleitoral. Hipóteses de inelegibilidade. Moralidade para o exercício de mandato eletivo. Hermenêutica. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade. observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa. Conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso. Amplas considerações dos ministros, no corpo do acórdão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXV, LVII, CF/88, art. 14, § 9º, CF/88, art. 53, § 6º. CCB/2002, art. 187. Lei Complementar 64/1990, art. 1º e Lei Complementar 64/1990, art. 26-C. Lei Complementar 135/2010. Lei 9.868/1999.

«1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retro mencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito). ... ()

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Doc. VP 130.5655.3000.0900

567 - STF. Ações declaratórias de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto (ADC Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF). Eleitoral. Hipóteses de inelegibilidade. Moralidade para o exercício de mandato eletivo. Hermenêutica. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade. observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa. Conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso. Amplas considerações dos ministros, no corpo do acórdão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXV, LVII, CF/88, art. 14, § 9º, CF/88, art. 53, § 6º. CCB/2002, art. 187. Lei Complementar 64/1990, art. 1º e Lei Complementar 64/1990, art. 26-C. Lei Complementar 135/2010. Lei 9.868/1999.

«1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retro mencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito). ... ()

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Doc. VP 170.9023.3447.9397

568 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS Da Lei 8.177/91, art. 39. CUMULAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 102, § 2º e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) nas ADCs nos 58 e 59, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Transcendência política da causa reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS Da Lei 8.177/91, art. 39. CUMULAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) com os juros de mora do caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que contempla tanto a correção monetária como os juros de mora). Na hipótese, o exequente já havia interposto agravo de petição em que fora destacado pelo Eg. Tribunal Regional que o título executivo não fixou os índices aplicáveis quanto aos juros e correção monetária, o que não haveria falar em coisa julgada, e, portanto, aplicou correção monetária e os juros de mora nos moldes estabelecidos pelo STF nas decisões da ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5867 e 6021. Dessa forma, nota-se que a decisão impugnada não aplicou com correção o entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59, eis que não determinou aplicação de juros na fase pré-processual. Quanto à utilização da «calculadora do cidadão para apuração da taxa SELIC, o STF já se pronunciou que esta pretensão violaria a ratio decidendi do julgamento das ADCs nos 58 e 59. Não obstante, esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que não se extrai do julgamento das ADCs nos 58 e 59 a utilização da «calculadora do cidadão do Banco Central. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 584.9418.3347.8636

569 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido declaratório de inexigibilidade de cobrança da nominada taxa de incêndio. Tese 16 do Supremo Tribunal Federal que aponta pela incompetência dos municípios para criação e implementação da referida taxa. Constitucionalidade da taxa que foi reconhecida pelo incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgado em julho de 2021, pelo Órgão Especial desta Corte Estadual. Precedentes. Pedido que deve ser julgado improcedente. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 413.2563.8576.7909

570 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega contrariedade à Súmula 451/TST. Contudo, a decisão recorrida foi no sentido de não ter a reclamante se desincumbido do ônus que lhe cabia de comprovar a existência de norma com previsão de pagamento da PLR ao tempo da dispensa. Portanto, não tendo a recorrente se insurgido contra o fundamento da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 567.9236.7938.4361

571 - TJSP. Apelação - Direito tributário - Ação declaratória c/c repetição de indébito - ITCMD - Incidência sobre bens deixados pelo falecimento do genitor das autoras - Lançamento do tributo por arbitramento - Juros de mora superiores à taxa Selic - Pagamento do imposto efetuado no prazo legal com posterior revogação indevida do desconto, por ocasião da apresentação de declaração retificadora para inclusão de novo bem de pequeno valor - Liminar parcialmente concedida - Benefício fiscal interpretado à luz do princípio da boa-fé objetiva - Almeja-se evitar a ocultação de bens - Juros de mora em patamar superior à taxa Selic declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste TJ/SP, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, relativo aos arts. 85 e 96, ambos da Lei Estadual 6.374/1989, com a redação dada pela Lei Estadual 13.918/2009 - Entendimento que também se aplica para o ITCMD - Limitação dos juros à Selic - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido

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Doc. VP 804.8968.7512.3315

572 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, para restabelecer a sentença que deferiu as horas extras por supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de que o autor não usufruía integralmente do referido intervalo. O Tribunal Regional registrou que a prova oral revelou que o autor exercia trabalho externo e reconheceu regularmente usufruído o intervalo intrajornada, uma vez que não houve prova de que o empregador impedisse a fruição integral do período relativo ao referido intervalo. Assim, excluiu da condenação as horas extras deferidas em decorrência da supressão dos intervalos intrajornadas, que não restou demonstrada. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação subsidiária ao pagamento das verbas deferidas ao reclamante, a despeito de a decisão Regional estar em perfeita consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 449.4810.4182.3050

573 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O

reclamante opôs embargos declaratórios, pretendendo pronunciamento do Tribunal Regional sobre questões afetas ao adicional de risco e sobre a jornada laboral. 2 - Por seu turno, acerca das questões alegadas pelo reclamante, no tocante ao adicional de risco, o Tribunal Regional expressamente concluiu que, conforme consignado na sentença, «não há previsão legal estabelecendo o pagamento do adicional de risco para o autor, que não laborou na Administração do Porto". Ressaltou que o reclamado impugnou especificamente o pedido do reclamante de que na SCPAr não há empregado arrumador, estivador ou conferente que perceba o referido adicional, bem como de que nunca houve no porto de São Francisco do Sul estivador contratado com vínculo permanente, restando afastada, via de consequência, a aplicação da tese do STF com base no princípio da isonomia. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional asseverou que, à luz da Súmula 101 daquela Corte, «salvo disposição em norma coletiva em contrário, diante das peculiaridades da atividade do trabalhador portuário avulso, é indevido o pagamento de horas extras decorrentes da dupla pegada, inclusive aquelas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornadas e considerou válida a cláusula do acordo coletivo que determina que os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário. Ressaltou que o trabalhador avulso tem autonomia quanto às «pegadas, não sendo obrigado a cumprir jornada diária, e mais, a remuneração já engloba todas as rubricas devidas, como férias, 13º salário e outras". 3 - Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente quanto às questões reputadas omissas, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, consoante se extrai do acórdão recorrido, não obstante o entendimento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, em que se atestou a inexistência de trabalhadores com vínculo permanente que percebam o adicional de risco. Por tal razão, entendeu não ser devido o pagamento do adicional de risco. Nestas circunstâncias (Súmula 126/TST), fica inviabilizado o enquadramento na tese vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRABALHADOR AVULSO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento das horas extras excedentes da sexta diária e de horas intervalares (intra e interjornada), considerando válido o convencionado em acordo coletivo de que os salários e taxas percebidas pelo trabalhador avulso remuneram todo o trabalho prestado, não havendo que se falar em pagamento de sobrejornada. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Precedentes. 3 - Todavia, incontroverso nos presentes autos que há norma coletiva em que se convencionou que os salários e taxas percebidas pelo trabalhador avulso remuneram todo o trabalho prestado, afastando-se assim o pretenso pagamento da sobrejornada. 4 - Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível não há impedimento para a negociação do intervalo, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046. 5 - Não obstante no CF/88, art. 7º, XXXIV estabeleça a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, é certo que este é regido por legislação própria, Lei 12.815/2013, a qual em seu art. 43 prevê a possibilidade de negociação coletiva entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários no tocante à remuneração e às demais condições do trabalho avulso. Ainda, a mesma lei, em seu art. 36 prevê que «a gestão da mão de obra do trabalhador avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo do trabalho". 6 - Dessa forma, havendo previsão na legislação específica que rege a categoria do portuário, autorizando a negociação coletiva, regulamentando a jornada e a remuneração, não há como concluir pela invalidade do acórdão coletivo, em que se previu a jornada de 06 horas, com intervalo de 15 minutos, estabelecendo que «os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário". 7 - Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva em questão, decidiu em harmonia com o CF/88, art. 7º, XXVI e em observância da tese jurídica vinculante proferida pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Recurso de revista não conhecido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em seu recurso de revista, o reclamante pretende a exclusão da sua condenação do pagamento dos honorários advocatícios, sob a alegação de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para declarar a impossibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, determinando a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta Relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 806.1899.7805.7084

574 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME SUPERIOR AO LIMITE DE 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULA 366/TST. Trata-se de pedido de horas extras em relação ao tempo gasto pelo empregado na troca de uniforme no ambiente de trabalho. No caso, comprovado que o reclamante gastava, em média, 20 (vinte) minutos diários, conforme asseverou o Regional, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, faz jus ao pagamento do período acrescido do percentual de horas extras, na medida em que configura tempo à disposição do empregador, consoante a Súmula 366/TST, in verbis : «Súmula 366. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS DURANTE A SEMANA. HABITUAL LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. A controvérsia sobre a condenação ao pagamento de horas extras refere-se à validade do regime de compensação de jornada semanal adotado pela reclamada. No caso, reconhecida a prestação habitual de horas extras pelo reclamante, inclusive em dia destinado à folga compensatória, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza indenizatória, nos termos da Súmula 126/TST, evidente o descumprimento dos requisitos materiais do CLT, art. 59, de modo a invalidar o regime de compensação invocado pela reclamada. Intactos o 7º, XIII, da CF/88 e a Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema em particular, para viabilizar o processamento do recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DISTINTAS. RESPONSABILIDADES DIVERSAS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 6, ITEM III, DO TST. A controvérsia cinge em saber acerca da caracterização de equiparação salarial entre o reclamante e o empregado indicado como paradigma (Reginaldo Silverio da Silva). Nos termos do acórdão regional, as provas oral e documental evidenciaram que ambos exerciam responsabilidades e funções distintas, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, comprovada a diferenciação nas atribuições, inviável a equiparação salarial pretendida, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 6, itens II e III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao art. 879, § 7º, da CLT . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 824.4172.3169.2254

575 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre licitude da terceirização. O acórdão recorrido entendeu lícita a terceirização das atividades desenvolvidas pela autora. O recorrente defende haver subordinação direta a caracterizar a ilicitude da terceirização. Requer o reconhecimento de vínculo e o enquadramento sindical. O Regional, com base no conjunto probatório, considerou não demonstrada a subordinação direta com a tomadora. Manteve apenas a responsabilização subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Destaque-se sob a ótica do critério político da transcendência que a decisão está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, conforme o Tema 725 da tabela de repercussão geral daquela Corte, bem como com a jurisprudência do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insurge-se contra sua condenação em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 790, sob o argumento de ser beneficiário de justiça gratuita. Aponta violação ao art. 5º, LXXIV, da CF. O Regional condenou-o em honorários de sucumbência e suspendeu a exigibilidade da cobrança, enquanto permanecer inalterado o seu estado de necessidade (§ 4º do CLT, art. 791-A. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Destaque-se, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão está de acordo com entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 230.7030.9265.7668

576 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade jurídica. Inconstitucionalidade. Processo administrativo. Cumprimento de decisão judicial. Nulidade. Denegação da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Secretaria Municipal de Administração do Município de São Gonçalo objetivando a declaração da nulidade do processo administrativo instaurado para cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação de Direta de Inconstitucionalidade que tramitou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual, por maioria simples, julgou inconstitucional o art. 13 da Lei Municipal 312 de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica/GDAJ. ... ()

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Doc. VP 164.9132.6000.4300

577 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade de Lei estadual. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 (art. 1.022, II, novo CPC). Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acórdão de origem com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, nesta corte. Usurpação de competência do STF. Precedentes do STJ. Interpretação de direito local. Impossibilidade de apreciação, nesta seara recursal. Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 07/03/2016, contra decisão monocrática publicada em 02/03/2016, na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7426.9105

578 - STJ. Tributário e constitucional. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito. Iof. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 140.8355.7003.2500

579 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Incoerência entre o fundamento e o dispositivo do julgado. Ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 538. Manutenção da penalidade. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Lesão incapacitante anterior à Lei 9.528/1997. Data da concessão da aposentadoria. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º.declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Julgamento de adi no STF. Sobrestamento. Indeferimento.

«1. Procede a afirmação do agravante quanto à incoerência entre os fundamentos da decisão e seu dispositivo, pois ao reconhecer a aplicação imediata do art. 1º- F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 em relação aos juros de mora, a decisão reformou o acórdão recorrido, que se negou aplicar referido dispositivo à presente demanda, porquanto ajuizada após o início de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0577.6907

580 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. ICMS. Diferencial de alíquota. Writ objetivando a declaraçao de inconstitucionalidade da emenda constitucional 87/2015 e, subsidiariamente, do convênio confaz 93/2015. Descabimento da via eleita. Aplicação da Súmula 266/STF. Ilegitimidade passiva do secretário de estado do maranhão. Processo extinto sem Resolução de mérito. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 703.8092.3372.9813

581 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que desconstituiu a pré-assinalação do intervalo intrajornada, com base na prova testemunhal produzida, e condenou a reclamada ao pagamento do período intervalar. A reclamada alega violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 74, § 2º, da CLT, 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 338/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo condenou a reclamada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, em razão das condições de trabalho degradantes do reclamante, por considerar que o reclamante se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia de comprovar o aduzido dano moral. A reclamada alega violação dos arts. 5º, X, LIV e LV, da CF, 186 e 927 do CC, 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 716.8473.1058.6265

582 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. § 4º DO CLT, art. 791-A ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. § 4º DO CLT, art. 791-A ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Em tal contexto, reconhece-se a possibilidade de o autor, beneficiário de justiça gratuita, ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte contrária. No entanto, fica afastada a exigibilidade imediata desses honorários, excluindo-se a possibilidade de ser o autor cobrado, caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 939.3197.0772.7666

583 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 812.4396.5483.8977

584 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade à ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 818.8415.1978.3900

585 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 1 - INTERVENÇÃODO ENTE PÚBLICO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO POSTULA O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. SÚMULA 333/TST - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 231.0021.0944.1232

586 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de inventário. Arrolamento sumário. Posterior inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002. Repercussão geral. Re 878.694mg. Modulação dos efeitos. Trânsito em julgado que não se confunde com preclusão. Dispositivos legais indicados como violados não apreciados pelo tribunal local. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Julgamento monocrático do recurso. Viabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme asseverado na decisão agravada, a Corte originária aplicou, ao caso dos autos, entendimento superveniente do Supremo Tribunal Federal, decidido com repercussão geral, nos estritos limites da modulação dos efeitos. ... ()

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Doc. VP 891.2902.8817.2356

587 - TJSP. Ação declaratória c/c repetição de indébito - Contribuição previdenciária - Militares inativos e pensionistas - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 - Tese firmada pelo STF - Tema 1177 - Competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Aplicação regramento anterior estabelecido pela Lei Estadual 1013/2017 - Reexame da matéria - Devolução dos descontos indevidos, observando-se, contudo, modulação dos efeitos da decisão do Tema 1177 pelo STF - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 141.6025.8002.3800

588 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração da União. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Embargos de declaração do sindicato. Erro material e contradição configurados.

«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabe exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.4700

589 - TST. Recurso de revista. Embargos à execução. Tempestividade. Prazo de 30 dias para propositura. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação do preceito constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Incidente de uniformização de jurisprudência (iuj e-rr. 1102/2003-921-21-00.3, publicado do dj de 18.10.2013.

«OCPC/1973, art. 730 prevê o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de embargos à execução para a Fazenda Pública. Tal prazo, contudo, foi majorado para 30 (trinta) dias pela Medida Provisória 2.180-35/2001. O TST, pelo seu Tribunal Pleno, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23.09.2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Em 28.03.2007, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar para suspender todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-B, alterado pela Medida Provisória 2.180-35, prorrogando, posteriormente, o prazo dessa liminar, a qual ultrapassou o prazo de 180 previsto no Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, que dispõe sobre a perda da eficácia da liminar se não julgada a ação no prazo estabelecido. Com efeito, o recebimento dos embargos à execução no prazo de dez dias previsto nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, antes da alteração promovida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem ocasionado a apresentação de reclamações perante a Corte Suprema. O teor dessas reclamações, invariavelmente, consigna que a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias, previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. O TST, no julgamento do IUJ E-RR - 1102/2003-921-21-00.3, publicado do DJ de 18.10.2013, em consequência, suspendeu os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em definitivo na Ação Declaratória. Portanto, possui o ente público devedor 30 (trinta) dias para apresentar embargos à execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 257.3684.6908.5801

590 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) - Município de São José do Rio Preto - Acórdão que negou provimento ao recurso do Município ante o reconhecimento da inconstitucionalidade no que toca à cobrança para melhoramento e expansão da rede - Interposição de Recurso Extraordinário - Orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 696) pela constitucionalidade da aplicação dos recursos arrecadados por meio de CIP para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede - Recurso devolvido à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade - Acatamento da jurisprudência da Corte Suprema - Alteração da conclusão do julgamento anterior - Recurso do Município provido... ()

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Doc. VP 241.1050.5316.7901

591 - STJ. Processual civil. Ação popular. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de Lei municipal por órgão específico do tribunal de justiça após declaração de dispositivo idêntico em Lei estadual pelo órgão especial. Possibilidade. Debate sobre violação aos CPC, art. 480 e CPC art. 481 apenas acessório no tribunal de origem. Licitação indispensável. Litisconsórcio passivo necessário. Não-Ocorrência quando a autoridade atua nos termos do § 3º, da Lei 4.717/65, art. 6º, no pólo ativo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Impossibilidade de efeitos infringentes.

1 - Os embargantes, inconformados, buscam efeito modificativo, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretendem ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese.... ()

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Doc. VP 181.5970.3006.4100

592 - TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD). IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Trata-se de ação ordinária objetivando a inexigibilidade de ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, repetição de indébito dos valores pagos, respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. 2. Tarifas que não podem ser utilizadas na base de cálculo do imposto, uma vez que somente representam fase de distribuição e de transmissão de energia, não consubstanciando circulação de mercadoria, que, aliás, apenas se configura com o efetivo consumo pelo destinatário. Reforma da sentença. 3. Incidência do regime de juros, nos termos 161 e 167 do Código Tributário Nacional e da Súmula 188 do C. Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária nos termos em que estabelecidos pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009) , a partir da data de sua vigência. Constitucionalidade reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Julgamento da ADIN 4.357/DF e 4.425/DF que reconheceu a inconstitucionalidade dos critérios de correção monetária adotados pela referida norma. Aplicação, a todo período da dívida, do IPCA, por ser o índice que melhor reflete o fenômeno inflacionário. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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Doc. VP 181.5970.3001.5000

593 - TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD). IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Trata-se de ação ordinária objetivando a inexigibilidade de ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, repetição de indébito dos valores pagos, respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. 2. Tarifas que não podem ser utilizadas na base de cálculo do imposto, uma vez que somente representam fase de distribuição e de transmissão de energia, não consubstanciando circulação de mercadoria, que, aliás, apenas se configura com o efetivo consumo pelo destinatário. Reforma da sentença. 3. Incidência do regime de juros, nos termos 161 e 167 do Código Tributário Nacional e da Súmula 188/STJ. Correção monetária nos termos em que estabelecidos pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009) , a partir da data de sua vigência. Constitucionalidade reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Julgamento da ADIN 4.357/DF e 4.425/DF que reconheceu a inconstitucionalidade dos critérios de correção monetária adotados pela referida norma. Aplicação, a todo período da dívida, do IPCA, por ser o índice que melhor reflete o fenômeno inflacionário. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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Doc. VP 453.0303.6855.7527

594 - TJSP. REEXAME DE ACÓRDÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IPTU E TAXAS MUNICIPAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 100.7433.5599.2671

595 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES.

Ação declaratória de inexigibilidade da taxa de incêndio cobrada pelo Réu. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.1793.9700

596 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal. Ação declaratória cumulada com cobrança de diferenças salariais. Lei Complementar 173/2020, que integrou Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. Lei Complementar 173/2020, art. 8º prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, afetados pela Pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal. Ação declaratória cumulada com cobrança de diferenças salariais. Lei Complementar 173/2020, que integrou Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. Lei Complementar 173/2020, art. 8º prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, afetados pela Pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de «contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins". Julgamento das ADIN´s 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525 que considerou integralmente constitucional a Lei Complementar 173/2020. Tema 1137 do STF. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Inteligência do art. 102, §2º, da CF. Os juízes e os tribunais observarão as decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 769.2834.1121.2510

597 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Realizou, ainda, modulação dos efeitos da decisão, determinando que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês « . Tendo em vista que a decisão proferida em fase de conhecimento apenas fixou o índice de correção monetária (IPCA-E), sem estabelecer, contudo, os juros de mora, não há que se falar em coisa julgada. Nesse contexto, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (CCB, art. 389) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.9500

598 - STF. Reclamação. Tutela antecipatória em face do Poder Público (Lei 9.494/97, art. 1º). Outorga de medida cautelar, em sede de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 4-DF). Decisão plenária revestida de eficácia vinculante. Interpretação do CF/88, art. 102, § 2º. Inobservância, por órgão de jurisdição inferior, do efeito vinculante. Hipótese legitimadora do uso da reclamação (CF/88, art. 102, I, «l). Doutrina. Precedentes do STF. Lei 8.038/90, art. 13.

«As decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal. Que deferem medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade. Revestem-se de eficácia vinculante. Os provimentos de natureza cautelar acham-se instrumentalmente destinados a conferir efetividade ao julgamento final resultante do processo principal, assegurando, desse modo, «ex ante, plena eficácia à tutela jurisdicional do Estado, inclusive no que concerne às decisões, que, fundadas no poder cautelar geral - inerente a qualquer órgão do Poder Judiciário - emergem do processo de controle normativo abstrato, instaurado mediante ajuizamento da pertinente ação declaratória de constitucionalidade.... ()

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Doc. VP 284.6663.9323.2533

599 - TJSP. Reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de anulação de lançamentos fiscais. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Base de cálculo. Preço do serviço. Alegação de que possível a dedução das quantias referentes ao montante do serviço contratado e não utilizado pelo tomador. Improcedência. Cláusula «take or pay". Natureza jurídica. Obrigação contratual, a qual não se confunde com a cláusula penal. Precedentes do STJ e desta corte.

Atualização do valor dos débitos. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Entendimento que se há de estender aos municípios. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Sentença alterada para julgar parcialmente procedentes os pedidos

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Doc. VP 132.6375.2000.2500

600 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 340/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Coisa julgada. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988 e de inexistência de relação jurídico-tributária. Súmula 239/STF. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, caput. Ofensa caracterizada. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes da 1ª Seção do STJ. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Lei 7.856/1989. Lei 8.034/1990. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.383/1991. Lei 8.541/1992. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 340/STJ - Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/1988.
Tese jurídica firmada: - Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/1988, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.
Anotações Nugep: - A coisa julgada afastando a cobrança do tributo produz efeitos até que sobrevenha legislação a estabelecer nova relação jurídico-tributária. Inaplicabilidade da Súmula 329/STF.
Repercussão geral: - Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.» ... ()

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