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acao declaratoria de inconstitucionalidade

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Doc. VP 517.9900.6771.3568

451 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 570.6863.4704.9374

452 - TJSP. Ação declaratória c/c repetição de indébito tributário - IPVA 2021 - Veículo destinado a PcD - Contribuinte que pretende a isenção do tributo mesmo após o advento da Lei 17.293/20, que restringiu o benefício aos proprietários de veículos com adaptação - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Descabimento - Revogação de isenção que pode gerar a impossibilidade de manutenção do bem - Vedação de utilização de tributo com efeito de confisco - Julgamento da ADI 2006601-56.2021.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, com o consequente afastamento do condicionamento da isenção à adaptação veicular - Recurso não provido - Sentença mantida.

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Doc. VP 206.3051.4244.1052

453 - TST. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicadas a correção monetária pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC a partir da citação . 4. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Assim, reconhece-se a transcendência política da causa (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e dá-se provimento parcial ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 114.4280.6000.1400

454 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».

«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()

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Doc. VP 624.6508.6895.2102

455 - TJSP. Ação Revisional e Declaratória c/c repetição e compensação. Autora, contribuinte de ICMS, questiona a taxa dos juros moratórios incidentes sobre débito de ICMS objeto de parcelamento instituído pelo Decreto Estadual 58.811/2012. Alegação de inconstitucionalidade da exigência dos juros de mora em índices superiores àqueles previstos para os créditos tributários federais (taxa SELIC), assim previstos na Lei Estadual 13.918/09. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda Estadual. Lei Estadual 13.918/09 declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste E. Tribunal. Sujeição a acordo de parcelamento tributário que não impede o questionamento judicial de aspectos jurídicos da dívida. Precedente do STJ (R.E. 1.133.027) julgado sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 375). Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário improvidos

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Doc. VP 178.2962.8000.0700

456 - STF. Embargos de declaração em agravos regimentais em ação cível originária. Julgamentos conjuntos e idênticos. Direito financeiro. Fundo kandir. ICMS-exportação. Compensação financeira. Metodologia de cálculo. Efeitos da decisão de inconstitucionalidade por omissão legislativa. Vícios processuais. Omissão. Não ocorrência. Multa processual.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. ... ()

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Doc. VP 178.2962.8000.0800

457 - STF. Embargos de declaração em agravos regimentais em ação cível originária. Julgamentos conjuntos e idênticos. Direito financeiro. Fundo kandir. ICMS-exportação. Compensação financeira. Metodologia de cálculo. Efeitos da decisão de inconstitucionalidade por omissão legislativa. Vícios processuais. Omissão. Não ocorrência. Multa processual.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. ... ()

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Doc. VP 178.2962.8000.0900

458 - STF. Embargos de declaração em agravos regimentais em ação cível originária. Julgamentos conjuntos e idênticos. Direito financeiro. Fundo kandir. ICMS-exportação. Compensação financeira. Metodologia de cálculo. Efeitos da decisão de inconstitucionalidade por omissão legislativa. Vícios processuais. Omissão. Não ocorrência. Multa processual.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. ... ()

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Doc. VP 178.2962.8000.1000

459 - STF. Embargos de declaração em agravos regimentais em ação cível originária. Julgamentos conjuntos e idênticos. Direito financeiro. Fundo kandir. ICMS-exportação. Compensação financeira. Metodologia de cálculo. Efeitos da decisão de inconstitucionalidade por omissão legislativa. Vícios processuais. Omissão. Não ocorrência. Multa processual.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. ... ()

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Doc. VP 808.9359.7172.7572

460 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59. JUROS DE MORA CUMULADOS COM O IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no capu t da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a tese vinculante mencionada, deve ser confirmado o provimento do recurso de revista dos exequentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 443.8126.5062.0013

461 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contradição entre a conclusão do acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo STF nos autos da ADC 58, quanto à matéria objeto do agravo interno, tem-se por justificado o provimento do apelo, a fim de reconhecer a transcendência política e viabilizar a análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO SOB A LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. O acórdão regional conclui pela cominação da preclusão nos termos do art. 879, §2º da CLT . Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Ressalte-se que como no caso concreto os valores incontroversos foram levantados após iniciada a discussão sobre o índice correto de correção monetária, o refazimento da conta deve considerar, inclusive, os valores levantados, não se aplicando a ressalva quanto aos «valores eventualmente pagos nos termos do item «i da decisão do STF na ADC 58, conforme já decidido por esta Turma no ED-RR-83900-91.2007.5.15.0065, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, publicado no DEJT de 17/3/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 211.1101.1254.9236

462 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Remuneração de prefeito. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Determinação de ressarcimento ao erário. Infringência ao CCB, art. 927. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 25/09/2019. ... ()

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Doc. VP 289.0371.6323.1962

463 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. NULIDADE DO ARTIGO DO ESTATUTO QUE CONSIDERA ASSOCIADO, INCLUSIVE PARA FINS DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, TODOS OS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES DO «LOTEAMENTO RESERVA ITANHANGÁ". APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PARA O TEMA 492 DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.465/17. MARCO TEMPORAL QUE NÃO INVIABILIZA A COBRANÇA, POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES CRIADAS ANTES DE 2017. MARCO TEMPORAL QUE SE REFERE À COBRANÇA E NÃO À DATA DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ARTIGO QUE NÃO PADECE DE VÍCIO, NÃO PRODUZINDO EFEITOS, CONFORME O CASO, EM RELAÇÃO A PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 454.4994.0978.9494

464 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ADEQUAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C PEDIDO DE CONCESÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA E PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ISSQN -

Município de Rio Claro - Conflito de Competência Ativa Tributária - Inconstitucionalidade da Lei Complementar 157/2016, que alterou a Lei Complementar 116/2003 em relação à sujeição ativa para as Operadoras de Plano de Saúde - ADIN 5835/DF legislação julgada inconstitucional com trânsito em julgado em 09/08/2023 - Lei Municipais, que por reproduzirem o comando da Lei Complementar inconstitucional, são consideradas inconstitucionais por arrastamento, bem como os dispositivos semelhantes, da Lei Complementar 175/2020 - Inconformismo do Município de São Paulo - Alegação de falta de interesse de agir afastada - Ação interposta antes do deferimento da medida cautelar  e julgamento da ADIN em 2023 - Interesse de agir preservado - A partir do julgamento da ADIN com a procedência da inconstitucionalidade da Lei Complementar 157/2016 decretada, não há como sustentar legalidade ou constitucionalidade das Leis Municipais editadas com reprodução literal aos ditames daquela Lei - Sentença mantida - Recurso oficial e apelo municipal não providos... ()

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Doc. VP 183.2050.9002.3400

465 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. ICMS. Decreto 44.096/2005, do estado do rio grande do sul. Ilegalidade e inconstitucionalidade reconhecidas, pelo tribunal de origem. Ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6234.9285

466 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8940.2964

467 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5007.4100

468 - TJSP. Execução fiscal. Imposto. Auto-lançamento. Oposição de embargos em face da Fazenda Estadual. Pretensão de suspensão do feito em razão de ação declaratória ajuizada objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária. Desacolhimento. Autora que declarou ser devedora do tributo ICMS, não podendo se beneficiar da própria torpeza. Majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18%. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário da Corte Suprema dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Estadual 6556/89. CF/88, art. 167, inciso IV de 1988, que impede a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Débito da embargante que é posterior à edição da referida Lei Estadual 9903/97 e que já conta com a multa moratória de 20% nos termos dos Lei 6374/1989, art. 89 e Lei 6374/1989, art. 98, já atualizada pela Lei Estadual 9399/96, que reduziu a multa de 30% para 20%. Constitucionalidade da cobrança dos juros pela taxa SELIC. Sucumbência mantida. Pedido indeferido e recurso improvido.

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Doc. VP 916.6033.6064.1522

469 - TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito fiscal ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro. Taxa de incêndio. Sentença de improcedência do pedido. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 643.247, através do Tema 16 de Repercussão Geral, fixou a tese no sentido de que a prevenção e o combate a incêndios, por se tratar de atividade essencial, devem ser custeados pela arrecadação de impostos, não cabendo a criação de taxa para tal fim. No aludido julgamento, o STF não tratou da competência tributária, se estadual ou municipal, mas apenas da espécie tributária utilizada para fins de arrecadação, afirmando que a prevenção e o combate a incêndios, serviços intimamente ligados à segurança pública, possuiriam natureza de serviço essencial, geral e indivisível, a serem remunerados exclusivamente por impostos. Impossibilidade da aplicação vinculante do entendimento fixado pelo Órgão Especial desta Corte Estadual no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade tombado sob o 0000115-34.2020.8.19.0028, que declarou a constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado do Rio de Janeiro, com base nos Decretos 3.856/80 e 23.695/97. Tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória em todo território nacional, que deve prevalecer sobre o entendimento acima, tal como determina o art. 987, §2 do CPC. Sentença de improcedência que merece reparo. Apelo provido.

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Doc. VP 683.4664.6239.3837

470 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL C.C. REPRTIÇÃO DE INDÉBOTO E TUTELA DE URGÊNCIA -

Taxa de Fiscalização de Estabelecimento e de Publicidade - Exercícios de 2019 a 2023 - Município de Catanduva - Cálculos das taxas que utilizam como critério: valor de referência com base no tipo de atividade desenvolvida pelo contribuinte e dimensões do anúncio - Inadmissibilidade - Bases de cálculo que não correspondem ao custo da atividade exercida pelo Poder Público - Inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança - Apelo municipal que defende a aplicação do Tema 217 do STF - Inaplicabilidade do tema que se refere à constitucionalidade da taxa cobrada, o que além de não ser o mérito aqui tratado, é fato incontroverso nesses autos, sendo objeto tão a inconstitucionalidade da base de cálculo de tais taxas - Caso análogo, julgado pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, Arguição de Inconstitucionalidade 0034111- 93.2012.8.26.0000 -- Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Apelo municipal não provido... ()

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Doc. VP 803.4480.2516.3759

471 - TJSP. Apelação Cível - Ação ordinária - Servidora Público do Município - Pretensão de recebimento de Adicional de Insalubridade - Sentença de parcial procedência - Recurso pela autora.

1. Adicional de Insalubridade - Previsão do art. 64, § 8º da Lei Complementar Municipal 265/2005 - Laudo pericial judicial que conclui pela insalubridade em grau médio - Insalubridade que decorre de norma legal expressa, a saber, a NR- 15 - Condições insalubres comprovadas - Precedentes da Corte - No mais, o laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto o servidor a agentes nocivos, observada a prescrição quinquenal sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito da Administração - Precedentes da Corte - O PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ não se aplica ao caso presente - Ausente força vinculante do julgado que se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001e, também, do CPC, art. 927 - Precedentes. Diferenças atrasadas devidas até o efetivo apostilamento do direito. 2. Pretensão de declaração incidental de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 113/1921 - Descabimento - Controle de constitucionalidade que deve ser exercido pelo E. STF. 3. Honorários advocatícios - Majoração na torna forma do art. 85, § 11º do CPC. Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 153.5594.9000.7600

472 - STJ. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Processual civil e administrativo. Correção monetária. Lei 11.960/2009. Pendência de análise de pedidos de modulação dos efeitos naADI 4.357/df. Sobrestamento apenas dos recursos extraordinários porventura interpostos. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Agravo regimental da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3599.4912

473 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público para pedido declaratório de nulidade de termo de acordo de regime especial. Tare. Julgamento pelo STF do re 576.155/df, com repercussão geral. Aplicação do entendimento ali adotado. Suposta inadequação da via eleita ao pedido formulado. Inconstitucionalidade de Lei distrital alegada como causa de pedir. Possibilidade. Jurisprudência do STJ e do STF. Ausência de prequestionamento. Ilegalidade do acordo em face de violação ao Lei Complementar 87/96, art. 26, § 1º. Fundamentos suficientes inatacados. Súmula 283/STF. Agravos regimentais a que se nega provimento.

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Doc. VP 767.5561.1776.8288

474 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor, conforme fl. 342 e o TRT aplicou ao caso o CLT, art. 791-A, § 4º. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada pelo simples fato de vir a obter em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 763.7062.7159.7782

475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional esclareceu que a redação da cláusula segunda do ACT apontada pela recorrente é clara no sentido de que a parcela «cartão alimentação -convênio é paga aos empregados na ativa e proporcional ao período trabalhado, pelo que, não podem ser incluídos os empregados com contrato suspenso, tampouco aos aposentados por invalidez. A Corte a quo afirmou que inexiste dispositivo legal que imponha à reclamada a obrigação de manter o pagamento do benefício condicionado à efetiva prestação de labor, tampouco há cláusula em contrato individual ou em norma coletiva prevendo a continuidade do pagamento da parcela no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de doença comum. A reclamante alega violação dos arts. 1º, III, e 5º, caput e XXII, da CF, 468 e 475 da CLT, além de trazer arestos à colação. Sobre o tema em questão, é pacífico no âmbito do C. TST que, uma vez suspenso o contrato de trabalho pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento de benefício previsto em norma coletiva que não estende sua concessão aos inativos, caso dos autos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESCRITÓRIO PATRONO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESCRITÓRIO PATRONO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7098.1100

476 - STF. Seguridade social. Tributário. COFINS. Ação declaratória de constitucionalidade. Lei Complementar 70/1991, art. 1º, Lei Complementar 70/1991, art. 2º, Lei Complementar 70/1991, art. 9º (em parte), Lei Complementar 70/1991, art. 10 e Lei Complementar 70/1991, art. 13 (em parte). CF/88, art. 102, § 2º.

«A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/1991 (COFINS). ... ()

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Doc. VP 870.5410.1219.3539

477 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o ACT vedou expressamente toda e qualquer correção diferenciada ou aumento na remuneração dos ocupantes de cargos comissionados, a partir de 1º de maio de 2013, mas concluiu que caberia ao autor comprovar que o pagamento das «horas bip aos coordenadores não estava atrelada ao labor em sobreaviso, de forma a justificar o aumento diferenciado que lhe foi conferido, ônus do qual o autor não se desincumbiu. O reclamante insiste que a concessão das «horas bip aos coordenadores contraria a negociação coletiva, devendo ser estendida aos demais empregados. Aponta violação dos arts. 1º, III, e 7º, XXVI e XXX, da CF/88e 5º da CLT. Colaciona arestos. No caso, o reclamante não se insurgiu contra o fundamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de que não houve comprovação de que a concessão das «horas bip foi, na verdade, aumento disfarçado. Nesse contexto, incidem os termos da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 205.8695.6444.4561

478 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ICMS. INSURGÊNCIA QUANTO À ADOÇÃO DE ALÍQUOTA SUPERIOR A 18% DO ICMS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA BEM COMO ACERCA DA INCLUSÃO DA TUST E A DA TUST NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A IMPETRANTE ALMEJA AFASTAR A COBRANÇA DE ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, PELA ALÍQUOTA ESTABELECIDA NO DECRETO ESTADUAL 27.427/00, REQUERENDO SUA REDUÇÃO PARA O MONTANTE DE 18%. O TEMA EM QUESTÃO JÁ SE ENCONTRAVA PACIFICADO NESTE TRIBUNAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DAS ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE 2005.017.00027, 2008.017.00021 E 0046584-48.2008.8.19.0000, EM JULGADOS UNÂNIMES, EM QUE RESTOU RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV, ITEM 2 E INCISO VIII, ITEM 7, DO art. 14, DO DECRETO ESTADUAL 27.427/00, BEM COMO DO ART. 14, VI, B E VIII, G, DA LEI ESTADUAL 2.657/96, UMA VEZ QUE DESRESPEITADO O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DA ESSENCIALIDADE. CUIDA-SE DE DECISÕES QUE POSSUEM EFEITO VINCULANTE, CONSOANTE DETERMINA O ART. 236 DO ATUAL REGIMENTO INTERNO, QUE SE SUBMETEM À REGRA DA RESERVA DE PLENÁRIO PREVISTA NO CF/88, art. 97. DESSE MODO, TENDO SIDO RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE IMPÔS A ALÍQUOTA NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), NÃO PODE PERSISTIR QUALQUER DÚVIDA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MESMA. ASSIM, IMPERATIVA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% (DEZOITO POR CENTO) ESTABELECIDA NO art. 14, I, DO DECRETO ESTADUAL 27.427/00, NAS OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. ACRESÇA-SE QUE, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, A MODULAÇÃO DOS EFEITOS IMPOSTA PELO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM RECENTE JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE 714.139 - TEMA 745, NÃO DEVE SER APLICADA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE AS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS QUE PREVIAM PERCENTUAIS EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE, JÁ HAVIAM, HÁ TEMPOS, SIDO DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO E. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE ESTADO. POR OUTRO LADO, INEXISTE RAZÃO AOS CONTRIBUINTES QUANTO À TUST E À TUSD, CUJA COBRANÇA SÓ PODE SER AFASTADA QUANDO O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA FOR FEITO DIRETAMENTE PELAS USINAS AOS CONSUMIDORES. INTELIGÊNCIA DO TEMA 986 DO STJ: «A

Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 464.4028.9633.7474

479 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No entanto, na modulação de efeitos, consignou no item «i que «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. O Tribunal Regional aplicou de forma irretocável a tese fixada pelo STF nas ADCs nos 58 e 59, transcrevendo, inclusive, trechos da ementa que dispõe sobre aplicação dos juros legais na fase pré-judicial, não havendo que falar em reforma da decisão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 164.4075.4003.6300

480 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 87/01, do Município de Araçatuba. Iniciativa do alcaide e por este sancionada e promulgada. «Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, do quadro de pessoal e classificação de cargos da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Sustentada inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV e «inciso IV ('rectius': V), do art. 41 e parte do anexo 01 (naquilo que diz respeito aos cargos referidos nos incisos mencionados), com as sucessivas alterações legislativas por Leis Complementares (referidas no acórdão) do Município. Parcial procedência. Declaratórios pedindo sejam modulados os efeitos temporais do acórdão (sua eficácia dê-se pro futuro), observando o prazo ideal de 180 (cento e oitenta dias) a contar da decisão que julgar os presentes embargos para sua plena vigência. Seja explicitado qual efeito da decisão em relação ao pagamento de salários e verbas de natureza trabalhista (13º salário, férias, licença prêmio) dos servidores comissionados, bem como sobre a obrigação da devolução dos valores por eles percebidos a título de contraprestação pelo labor realizado de boa-fé. Esclarecimento sobre o alcance do acórdão ao cargo comissionado de Procurador Geral do Município. Seja explicitamente exposto pela Corte Especial seu entendimento acerca da Constituição Federal, artigos 37 II e V e 84, I, notadamente sobre a distinção entre cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e cargos políticos, que parece defluir de referidos dispositivos. Inocorrência de pedido de modulação da declaração de inconstitucionalidade, faz-se ausente omissão sobre o ponto e indevido o aclaramento a seu respeito. Deve ser observado que, embora a declaração de inconstitucionalidade de uma lei a nulifique e de tal nulidade em regra direito não nasça, tornam-se imunes àquela as situações jurídicas formalmente constituídas com base em ato praticado de boa-fé sob norma que só posteriormente se declarou inconstitucional. Aresto embargado não alcança o cargo comissionado de Procurador Geral do Município. Aresto embargado não juntou numa só categoria cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e cargos políticos, tendo dito apenas e claramente, que, aqui, isto é, na hipótese dos autos, tirante os cargos políticos, nenhum dos demais examinados poderiam vir em lei classificados como de confiança, nem, por conseguinte, virem ser providos em comissão, mediante exercício do poder de livre escolha do alcaide, pois atuantes como mero executores das políticas municipais ou encarregados de desempenhar tarefas ou serviços que, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura se afiguram gerais e permanentes, independentemente de quem seja o Prefeito. Embargos de declaração acolhidos em parte.

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Doc. VP 243.5577.6284.6294

481 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os embargos declaratórios opostos pela parte, em face do acórdão regional, suscitaram omissão inexistente, conforme consignado no acórdão de embargos de declaração, configurando o caráter protelatório dos declaratórios opostos, os quais objetivaram rediscutir decisão já debatida e devidamente fundamentada, situação que não caracteriza má aplicação do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional, com amparo no acervo probatório dos autos, mormente na prova testemunhal, concluiu que restaram comprovadas a inveracidade das anotações nos controles de frequência e o labor extraordinário alegado pelo reclamante. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 865.0407.2385.4713

482 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Ato Administrativo - Multa de trânsito - Declaração de inexigibilidade do Auto de Infração 1DB347380-1 - CTB, art. 253-A- Sentença de procedência -   Recurso do réu - Efetiva comprovação dos fatos que ensejaram a emissão da multa - Respeito ao princípio da legalidade - Fé pública do agente - Presunção de legitimidade e Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Ato Administrativo - Multa de trânsito - Declaração de inexigibilidade do Auto de Infração 1DB347380-1 - CTB, art. 253-A- Sentença de procedência -   Recurso do réu - Efetiva comprovação dos fatos que ensejaram a emissão da multa - Respeito ao princípio da legalidade - Fé pública do agente - Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo - Acolhimento - Ausência de prova satisfatória para desconstituir o ato público - Ônus que recai sobre o administrado - Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade devidamente comprovadas - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. 

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Doc. VP 602.8647.1055.2084

483 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, COM ESTEIO NO CLT, ART. 896-A, § 5º E, POSTERIORMENTE, CONSIDEROU INCABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELA PARTE) - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro TST, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, com esteio no CLT, art. 896-A, § 5º e, posteriormente, considerou incabíveis os embargos de declaração manejados pela Parte. 3. No caso, merece reparo a decisão monocrática deste Relator, que indeferiu liminarmente a petição inicial e denegou a segurança, nos termos dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois verifica-se que a Reclamante (ora Impetrante) opôs embargos de declaração contra o ato coator, na ação trabalhista principal, cujo processamento foi indeferido pelo Relator do feito, em contrariedade à supracitada decisão do Pleno desta Corte. Tais embargos tiveram o condão de estancar a consumação da coisa julgada, que impediria a impetração do mandado de segurança nos termos das Súmula 33/TST e Súmula 268/STF. Ademais, prevaleceu no Órgão Especial desta Corte a tese de que, independentemente da interposição de agravo interno ou embargos declaratórios, tem a parte, em face da inconstitucionalidade decretada do § 5º do CLT, art. 896-A a possibilidade de impetrar o mandado de segurança de modo a garantir seu direito líquido e certo de recorrer (cfr. TST-MSCiv-1001468-59.2020.5.00.0000, Redator designado Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado na sessão de 08/04/24). 4. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, dá-se provimento ao agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda ao exame dos embargos de declaração manejados pela Parte. Agravo provido para conceder a segurança.... ()

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Doc. VP 240.8201.2715.2579

484 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional e encontra restrições apenas na própria Constituição, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.... ()

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Doc. VP 444.4305.3951.7034

485 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, a seguir expostos: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. In casu, o exequente, ora agravante, defende a aplicação da «SELIC COMPOSTA, insurgindo-se contra a adoção da «SELIC SIMPLES". Segundo o Regional, «a decisão agravada está alinhada ao que foi definido pelo STF, bem como à jurisprudência consolidada desta Seção Especializada em Execução quanto à aplicação da taxa SELIC de forma simples". 5. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". 7. Portanto, o Tribunal de origem, ao decidir pela adoção da SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 769.6112.4417.7417

486 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, a seguir expostos. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. In casu, o exequente, ora agravante, defende a aplicação da «SELIC COMPOSTA, insurgindo-se contra a adoção da «SELIC SIMPLES". Segundo o Regional, inexiste «determinação no sentido da aplicação da taxa SELIC de forma capitalizada na decisão do STF 5. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". 7. Portanto, o Tribunal de origem, ao decidir pela adoção da SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 729.5817.8226.7013

487 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. In casu, o exequente, ora agravante, defende a aplicação da «SELIC COMPOSTA, insurgindo-se contra a adoção da «SELIC SIMPLES". Segundo o Regional, o critério definido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, não contemplou «a aplicação da SELIC de forma composta ou capitalizada". 5. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". 7. Portanto, o Tribunal de origem, ao decidir pela adoção da SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 230.6060.4940.6955

488 - STF. Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.

1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()

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Doc. VP 945.0237.2624.9228

489 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. CABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem manteve a sentença em que foi deferido o pagamento de adicional de insalubridade, com base no laudo técnico elaborado após a visita do perito ao local de trabalho do autor. No aspecto, concluiu o expert pela insalubridade em grau médio durante o desempenho pelo autor da atividade de aplicação de defensivos agrícolas e de adubação, em razão da sua exposição inadequada ao agente calor. Sendo assim, para se concluir pela violação de preceitos de lei e contrariedade aos verbetes sumulares invocados pela recorrente, necessário seria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO CONTRATUAL HOMOLOGADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, restando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso em exame, o acórdão recorrido fixou a aplicação da TR/FACDT até 25.03.2015 e do IPCA-E a partir de 26.03.2015. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 819.4130.1873.2693

490 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 465.4996.8281.6053

491 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade à tese vinculante firmada no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 279.0838.9918.8105

492 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 963.0101.8840.2802

493 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade à tese vinculante firmada no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 865.9498.8374.8565

494 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 259.4020.5606.9048

495 - TJSP. Ação declaratória c/c repetição de indébito - Contribuição previdenciária - Militares inativos e pensionistas - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 - Tese firmada pelo STF - Tema 1177 - Competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Aplicação regramento anterior estabelecido pela Lei Estadual 1013/2017 - Reexame da matéria - Devolução dos descontos indevidos, observando-se, contudo, modulação dos efeitos da decisão do Tema 1177 pelo STF - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 230.6190.4385.2767

496 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade. Majoração. IPTU. Acórdão do tribunal a quo com fundamento constitucional. Competência do STF. CTN, art. 97. Matéria constitucional. Fundamento em de Lei local. Impossibilidade de análise. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 751.9537.4564.9226

497 - TJSP. Ação declaratória c/c repetição de indébito - Contribuição previdenciária - Militares inativos e pensionistas - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 - Tese firmada pelo STF - Tema 1177 - Competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Aplicação regramento anterior estabelecido pela Lei Estadual 1013/2017 - Reexame da matéria - Devolução dos descontos indevidos, observando-se, contudo, modulação dos efeitos da decisão do Tema 1177 pelo STF - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 231.2040.6931.6670

498 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto de delito de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6422.9389

499 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto de dois crimes de furto simples pelos quais cumpre pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 475.9053.7258.6344

500 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Mostra-se prudente o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista, ante a provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravos de instrumento providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. O acórdão regional concluiu pela aplicação do índice de correção monetária aplicável é: (1) a TR/FACDT, até 29/06/09; (2) o IPCA-E, de 30/06/2009 em diante . Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Ressalte-se que como no caso concreto os valores incontroversos foram levantados após iniciada à discussão sobre o índice correto de correção monetária, o refazimento da conta deve considerar, inclusive, os valores levantados, não se aplicando a ressalva quanto aos «valores eventualmente pagos nos termos do item «i da decisão do STF na ADC 58, conforme já decidido por esta Turma no ED-RR-83900-91.2007.5.15.0065, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, publicado no DEJT de 17/3/2023. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()

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