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Jurisprudência sobre
acao declaratoria de inconstitucionalidade

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Doc. VP 760.5226.9907.5860

301 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024.

Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido limi nar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo « índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425) . Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 12. Cumpre salientar que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal , a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária , sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência . 13. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão exequenda, a atualização monetária segundo os critérios definidos pelo STF no julgamento da ADC 58 somente na fase pré-judicial, entendimento em desconformidade com o estabelecido pela Suprema Corte no item «iii« da modulação dos efeitos da decisão. Constatada, portanto, ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 985.0766.5781.6534

302 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. INOPONIBILIDADE EM FACE DO EMPREGADO. SÚMULA 333/TST. A decisão recorrida revela-se perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não obsta que o empregado exerça o direito de pleitear em juízo o pagamento integral dos valores devidos a título de FGTS. Pacifica a jurisprudência no âmbito desta Corte, inviável o recurso de revista, por incidência da Súmula 333/TST. Em decorrência, ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O Regional confirmou a sentença, no sentido de postergar a análise do enquadramento da agravante como entidade filantrópica, para fins de recolhimento previdenciário, para o momento da liquidação da condenação, visto que a referida circunstância depende da análise de documentos atualizados. Nesse contexto, depreende-se que o reconhecimento da condição de entidade filantrópica implica necessariamente no exame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Em decorrência, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 200.8580.5000.1400

303 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Ação proposta por associação civil que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração não providos.

«1 - Inexiste omissão no acórdão embargado, que assentou a ilegitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas - CNDL, por não se qualificar nem como confederação sindical, nem como entidade de classe de âmbito nacional, «e, portanto, não satisfazer os requisitos para ser enquadrada no permissivo da CF/88, art. 103, IX. Precedente: ADI 3.119-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 10/8/2016; ADI 4.422-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe de 19/2/2015. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.2100

304 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 3.642/2005, que «dispõe sobre a comissão permanente de disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal. Ausência de pedido anterior. Necessidade de modulação dos efeitos.

«1. O Lei 9.868/1999, art. 27 tem fundamento na própria Carta Magna e em princípios constitucionais, de modo que sua efetiva aplicação, quando presentes os seus requisitos, garante a supremacia da Lei Maior. Presentes as condições necessárias à modulação dos efeitos da decisão que proclama a inconstitucionalidade de determinado ato normativo, esta Suprema Corte tem o dever constitucional de, independentemente de pedido das partes, aplicar o Lei 9.868/1999, art. 27. ... ()

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Doc. VP 373.9380.0320.4072

305 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO CLT, art. 791-A, § 4º. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA COM OS CRÉDITOS RECEBIDOS NA PRÓPRIA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 525, § 15º - ADI Acórdão/STF - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Trata-se de ação rescisória na qual se pretende a rescisão do acórdão rescindendo que, com fundamento no CLT, art. 791-A, § 4º, condenou o reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permitindo-se que o adimplemento da verba seja realizado com os créditos obtidos na própria reclamação trabalhista de origem. Contudo, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República (ADI Acórdão/STF), em sessão realizada em 20/10/2021, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, o CLT, art. 791-A, § 4º, o qual possibilitava o abatimento da condenação referente aos honorários sucumbenciais dos créditos reconhecidos em juízo, seja no mesmo processo ou em outro, foi declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade. Não obstante o STF tenha admitido a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, vedou-se a presunção de que a mera obtenção de créditos em juízo seja suficiente para afastar a condição de hipossuficiência do empregado, sendo inviável o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais por meio dos valores obtidos na própria reclamação trabalhista na qual houve a condenação da parte beneficiada com a gratuidade de justiça. Ressalte-se que a declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, nos termos dos arts. 102, § 2º, da CF/88, e 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário. Na espécie, o autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no CLT, art. 791-A, § 4º. O acórdão regional, proferido na fase de conhecimento, transitou em julgado em 09/06/2021, ou seja, antes do julgamento da ADI 5766. Quando já em curso a fase de execução é que houve pronunciamento do STF, oportunidade em que o exequente reabriu a discussão em torno do tema, em sede de agravo de petição, buscando o afastamento da exigibilidade do pagamento da verba honorária. O TRT negou provimento ao referido recurso, pontuando, em síntese, que a despeito da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT, deveria prevalecer a coisa julgada formada no processo de conhecimento. Ainda que a condenação tenha sido originalmente imposta no processo de conhecimento, o juízo da execução, instado a adequar o comando exequendo ao quanto decidido pelo STF, manteve integralmente hígida a aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. Neste contexto, a decisão rescindenda, sob o fundamento de que deveria ser respeitada a imutabilidade da decisão proferida no processo de conhecimento, confirmou uma coisa julgada manifestamente declarada inconstitucional. Nesse contexto, deve-se acolher a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 525, § 15º. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada procedente para rescindir parcialmente a sentença rescindenda.... ()

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Doc. VP 340.4341.9619.6237

306 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 959.1594.6095.3931

307 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 594.7561.7085.1844

308 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. No presente caso, contudo, a sentença que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A a pagar ao procurador da ré os honorários de sucumbência, transitou em julgado em 18/06/202 0, isto é, antes da decisão proferida pelo STF na ADI 5766 (20/10/2021). Embora a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito ex tunc e eficácia erga omnes não alcança decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, razão pela qual não se há falar em inexigibilidade do título executivo, na forma prevista no CLT, art. 884, § 5º. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial, não viola os arts. 1º, III e 5º, LXXIV, da CF. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. NÃO RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada. A Justiça do Trabalho é competente para executar decisões nas quais houve redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário e/ou solidário, quando decretada a massa falida do devedor principal, diante de sua insolvência. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 596.0082.4002.9508

309 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766.

Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a aparente violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual afastada a configuração da terceirização, ao fundamento de que «não emergiu provada nem sequer a subordinação indireta que pudesse implicar a responsabilidade subsidiária dos recorrentes. Com efeito, trata-se de contratos de prestação de serviços «de cobrança, tendo a obreira se ativado em tal atividade, sem nenhuma interferência das empresas contratantes. E embora a reclamante prestasse serviços às recorrentes e estas, em períodos distintos, constituíssem sua única carteira, o fato juridicamente relevante é que a obreiro não ficava à disposição das contratante em suas dependências ou nas de terceiros em regime de subordinação indireta. Nem fora delas. Logo, uma vez provada a inexistência de subordinação indireta da reclamante, não há responsabilidade das tomadoras de serviços". A reclamante insiste na defesa da configuração da terceirização de serviços, repisando argumentos que foram considerados, porém afastados, à luz da análise de fatos e provas, pela Corte Regional. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Isso porque o TRT decidiu com base no conjunto fático probatório dos autos e dirimiu a controvérsia ao fundamento de não se tratar de terceirização, mas, sim, de contratação de empresa para realização de um serviço específico, no caso, recuperação de crédito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em razão do não conhecimento do recurso de revista da reclamante no tema «responsabilidade subsidiária, fica mantido o acórdão recorrido, no que atestou que a reclamante é a única sucumbente em relação à segunda, terceira e quarta reclamadas. Contudo, permanece o debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 906.3934.1012.2902

310 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14, INC. VI, ITEM 2, E O INC. VIII, ITEM 7, DO DECRETO 27.427/2000 E ART. 14, VI, ¿B¿, DA LEI 2.657/1996 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. TEMA 745, DO STF: ¿ADOTADA PELO LEGISLADOR ESTADUAL A TÉCNICA DA SELETIVIDADE EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DISCREPAM DO FIGURINO CONSTITUCIONAL ALÍQUOTAS SOBRE AS OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS OPERAÇÕES EM GERAL, CONSIDERADA A ESSENCIALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS.¿ MODULAÇÕES DOS EFEITOS DA DECISÃO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, COM EXCEÇÃO DAS DEMANDAS AJUIZADAS ATÉ A DATA DE JULGAMENTO DO MÉRITO, 05/02/2021. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE DEU, NESTA CORTE, EM MOMENTO ANTERIOR À MODULAÇÃO DO TEMA SUPRACITADO, DEVENDO TAL ENTENDIMENTO PREVALECER AINDA EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS DISTRIBUÍDAS EM MOMENTO POSTERIOR À DATA SUPRAMENCIONADA. ART. 103

do RITJRJ.... ()

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Doc. VP 144.5703.7006.0100

311 - TJSP. IMPOSTO. Serviços de qualquer natureza. Município de São Paulo. Contrato de franquia. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto à exigência do imposto sobre serviços (ISS) julgada improcedente. Insurgência. Cabimento. Contrato complexo que extrapola a simples prestação de serviços. Precedentes deste Tribunal, inclusive em sede de arguição de inconstitucionalidade. Incidência afastada. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 713.5402.2715.7135

312 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, «a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25-03-2015 entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 727.6055.1001.3963

313 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 479.2481.4757.3044

314 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVA AO ISSQN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LOCAIS QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO CADASTRAL PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS SITUADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS QUE JÁ FOI DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1020. CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE CORROBORA A ASSERTIVA INICIAL DE PAGAMENTO INDEVIDO DO IMPOSTO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, MEDIANTE RETENÇÃO PELO TOMADOR. BITRIBUTAÇÃO CONFIGURADA. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. VP 193.8785.4000.0200

315 - STF. Seguridade social. Processo constitucional. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos declaratórios. Segurança jurídica. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Hipóteses de aposentadoria. Necessidade de preservar a validade dos atos praticados pelos servidores de provimento irregular. Possibilidade de modular efeitos. Parcial provimento dos declatórios.

«1 - Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade para (i) preservar os atos praticados pelos ocupantes dos cargos declarados irregulares e (ii) ressalvar, exclusivamente para fins de aposentadoria, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento. Precedentes representativos: ADI 11.301ED, Rel. Min. Roberto Barroso; ADI 13.609 Rel. Min. Dias Toffoli; ADI 14.876 Rel. Min. Dias Toffoli; ADI 13.415ED-Segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes. ... ()

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Doc. VP 454.0279.8601.1796

316 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA DE 32% INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA GENÉRICA NO PATAMAR DE 18%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. PERCENTUAL REFERENTE AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECP, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER FIXADA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. TRATANDO-SE DE SENTENÇA ILÍQUIDA, A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÁ OCORRER TÃO SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 85, §4º, III, CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER RESSARCIDAS PELO RÉU, QUE RESTOU VENCIDO NA DEMANDA. CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE SER ATUALIZADA PELA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

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Doc. VP 813.9197.2079.9713

317 - TST. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No entanto, na modulação de efeitos, consignou no item «i que «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Trata-se de processo na fase de execução, em que o título exequendo determinou o índice de atualização dos débitos trabalhistas, razão pela qual a alteração do índice viola a coisa julgada e contraria o entendimento fixado pelo STF nas ADC´s 58 e 59. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.8261.2552.3128

318 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Servidor público. Quintos. Obrigação. Declaração de inconstitucionalidade. Título exequendo. Trânsito em julgado anterior. Modificação. Impossibilidade. Termo inicial dos juros de mora. Termo inicial. Citação no processo de conhecimento. Interpretação do título executivo. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, UFSC opôs embargos à execução, em cumprimento individual de sentença coletiva com valor de R$ 12.266,96 (doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 2006.72.00.013816-0, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Seção Sindical Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina, em que se reconheceu o direito de seus substituídos ao pagamento dos quintos ou décimos por força da Medida Provisória 225-45/2001.... ()

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Doc. VP 181.5970.3006.0500

319 - TJSP. Ação declaratória c.c. indenização por danos morais. Alegação de nulidade do crédito tributário por ausência de notificação de sua constituição. Inadmissibilidade. Crédito referente à ICMS declarado pela própria contribuinte. Protesto de CDA. Possibilidade. Inconstitucionalidade da Lei 12.767/2012 afastada pelo Colendo Órgão Especial no julgamento da Arguição 000716919.2015.8.26.0000. Precedentes. Indenização por danos morais incabível. Sentença de improcedência. Recurso da autora não provido.

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Doc. VP 240.7031.1276.4461

320 - STJ. Medida Provisória. Rejeição. Recurso especial. Processual civil e previdenciário. Medida Provisória 242/2005. Rejeição pelo congresso nacional. Ato declaratório 1, de 2005. ADI 3467. Decisão liminar. Perda de objeto. Princípio da segurança jurídica. Ausência de higidez jurídica. Manutenção dos efeitos dos atos praticados durante a vigência. Limites. Relações jurídicas e atos institutivos. Alcance da CF/88, art. 62, §11. Preservação das relações ocorridas durante a vigência da medida provisória. Exclusão da regulação criada pela Medida Provisória para o futuro. Inconstitucionalidade. Liminar do STF. Invalidação das relações jurídicas objeto de impugnação judicial. Medida cautelar. Suspensão da eficácia da Medida Provisória pelo STF. Recurso especial. Não provimento.

Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da Medida Provisória. ... ()

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Doc. VP 200.8580.5000.1500

321 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Ação proposta por associação civil que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes. Contradição. Inexistência. Embargos de declaração não providos.

«1 - Inexiste contradição no acórdão embargado, que assentou a ilegitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas - CNDL, por não se qualificar nem como confederação sindical, nem como entidade de classe de âmbito nacional, «e, portanto, não satisfazer os requisitos para ser enquadrada no permissivo da CF/88, art. 103, IX. Precedente: ADI 3.119-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 10/8/2016; ADI 4.422-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe de 19/2/2015. ... ()

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Doc. VP 206.7378.6619.7970

322 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Agravo de instrumento provido ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Assim, deve o autor ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, declarando-se suspensa a exigibilidade imediata da referida verba pelo beneficiário da justiça gratuita, de tal forma que se exclui a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 751.5232.6083.0227

323 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - DIFERENÇA DA PARCELA PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. 1 - A

Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total das metas e histórico de indicadores do reclamante, os quais não foram desconstituídos pelo reclamante. Desse modo, não há como divergir da Corte local, pois a reclamada comprovou a legalidade dos critérios de apuração e que a parcela foi corretamente quitada. A decisão a quo está fundamentada na prova dos autos, circunstancia que atrai a aplicação da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. Mesmo no período anterior a 11/11/2017, não há que se falar em integração do PIV ao salário da obreira, na medida em que o Tribunal Regional assentou a ausência de habitualidade no pagamento da parcela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. Demonstrada possível violação do art. 5 º, X, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4 - INTERVALO. CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EXCEDER A 30 MINUTOS. Demonstrada possível violação do CLT, art. 384, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. Demonstrada possível violação do artigo CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340/TST. 1. A reclamante recebia ‘prêmio’ sobre produção, de acordo com as metas atingidas. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a parcela ‘prêmio por metas alcançadas’ não possui natureza de comissão, inviabilizando a aplicação da Súmula 340/TST para fins de pagamento apenas do adicional. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que havia controle indireto pela empregadora das pausas para ir ao banheiro dos seus empregados, pois o excesso de intervalo influenciava na produtividade do empregado, o que poderia acarretar a redução do PIV. A conduta de limitar o uso dos banheiros por influência negativa sobre o cálculo da PIV evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração. Assim, a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3 - INTERVALO. CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EXCEDER A 30 MINUTOS. O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384, porém limitou o deferimento do intervalo nele previsto aos dias em que houve prorrogação da jornada em, no mínimo, 30 minutos. Todavia, o art. 384 não estabelece nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Assim, ainda que o labor extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de saúde, segurança e higiene do trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. Centra-se a controvérsia na condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: ‘ (...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘ainda que beneficiária da justiça gratuita’, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO ‘ desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, constante do § 4º do art. 791-A (...).’. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 582.1494.3808.6401

324 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, na medida em que a controvérsia sobre a correção monetária foi dirimida justamente à luz do entendimento vinculante definido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, com a determinação de que fosse adotado o IPCA-e na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, com destaque para a ressalva em relação aos juros de mora apenas na fase pré-judicial, com fundamento expresso na Lei 8.177/1997, art. 39, caput, em consonância com a primeira parte do item «i da modulação determinada pela Suprema Corte.

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Doc. VP 402.3992.4556.8653

325 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14, INC. VI, ITEM 2, E O INC. VIII, ITEM 7, DO DECRETO 27.427/2000 E ART. 14, VI, ¿B¿, DA LEI 2.657/1996 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. TEMA 745, DO STF: ¿ADOTADA PELO LEGISLADOR ESTADUAL A TÉCNICA DA SELETIVIDADE EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DISCREPAM DO FIGURINO CONSTITUCIONAL ALÍQUOTAS SOBRE AS OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS OPERAÇÕES EM GERAL, CONSIDERADA A ESSENCIALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS.¿ MODULAÇÕES DOS EFEITOS DA DECISÃO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, COM EXCEÇÃO DAS DEMANDAS AJUIZADAS ATÉ A DATA DE JULGAMENTO DO MÉRITO, 05/02/2021. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE DEU, NESTA CORTE, EM MOMENTO ANTERIOR À MODULAÇÃO DO TEMA SUPRACITADO, DEVENDO TAL ENTENDIMENTO PREVALECER AINDA EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS DISTRIBUÍDAS EM MOMENTO POSTERIOR À DATA SUPRAMENCIONADA. ART. 103

do RITJRJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 230.3280.2143.2603

326 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Declaração de inconstitucionalidade. Limitação de alíquotas. Princípio constitucional da igualdade e isonomia tributária. Pedido procedente. Falta de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da limitação contida no Decreto 7.819/2012, art. 21, dada a transgressão a CF/88, art. 153, § 3º, I, no que tange à seletividade fundada na essencialidade do produto, o desrespeito ao Princípio Constitucional da Igualdade e Isonomia Tributária. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para declarar a ilegalidade da limitação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 734.3099.9715.5799

327 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 145.3720.6007.8900

328 - TJSP. Recurso. Apelação. Dano moral. Ação declaratória cumulada com indenização. Insurgência contra decisão que deixou de receber a irresignação. Desacolhimento. Sentença que não acolheu pedido indenizatório por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, uma vez que se constataram apontamentos anteriores. Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. CPC/1973, art. 518, § 1º. Inutilidade de recurso que desafia orientação sumulada pelos Tribunais Superiores que, assim, não será acolhido. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que deve ser discutida no recurso adequado. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 144.4330.6000.0200

329 - STF. Reclamação. Agravo regimental. Alegação de desrespeito, com base em votos parciais já prolatados em julgamento cautelar de ação direta de inconstitucionalidade, de decisão colegiada ainda inexistente. Inviabilidade de utilização da via reclamatória. Suposta violação de Súmula da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, destituída de efeito vinculante. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 201.6324.9069.1663

330 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. REGRA ALTERNATIVA. DIFERENÇAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se rejeitou o pedido de pagamento de diferenças salariais da parcela PLR ao autor, ao fundamento de que era dele o ônus de demonstrar a existência de tais diferenças. Nessa esteira, uma vez que houve menção no acórdão quanto ao pagamento da parcela, em conformidade com a disposição convencional, incumbia ao autor o apontamento das diferenças alegadas. Logo, do contexto não se dessume afronta aos dispositivos legais que versam sobre a distribuição do ônus da prova, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso em exame, o acórdão recorrido fixou a aplicação da TR/FACDT até 25.03.2015 e do IPCA-E a partir de 26.03.2015. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 460.9997.3167.5451

331 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA E PATRONAL DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. SENTENÇA DE PRODEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. HIPÓTESE SUBMETIDA AO DISPOSTO NO art. 19 DA LEI ESTADUAL 3.189/99, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 7.628/2017. DISPOSITIVO LEGAL QUE TEVE SUA INCONSTITUCIONALIDADE ARGUIDA NA APELAÇÃO CÍVEL 0155301-34.2020.8.19.0001. PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

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Doc. VP 629.1849.1965.6036

332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE A PARTE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .

Constata-se que a parte, de fato, impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso. Observa-se, no caso, que, após a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista do executado, por irregularidade de representação processual, foi proferida nova decisão, esta, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo executado, na qual se concluiu por afastar o vício processual que havia sido detectado na decisão anterior, proferindo decisão denegatória com análise do tema de fundo apresentado. Dessa forma, não cabia à parte, de fato, atacar aquela primeira decisão denegatória (fundamentada no reconhecimento da irregularidade de representação processual), porquanto aquela decisão foi ultrapassada pela decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração. Dessa forma, ultrapassado o óbice da impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, imposto na decisão agravada, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo executado, diante dos argumentos nele contidos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta . 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 3. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que « deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 4. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, « em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) « e que « a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 7. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado « índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 8. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo executado para « determinar a aplicação, na fase-pré-judicial, do índice IPCA-E, em conjunto com a aplicação de juros equivalentes à taxa TR(D), entre a data em que os valores deveriam ter sido pagos (Súmula 381/TST) e a data do ajuizamento da ação. Após o ajuizamento da ação (fase judicial), aplicar-se-á tão somente a taxa SELIC, esta já englobando, no seu bojo, os juros e a correção monetária «. 9. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado e decidiu serem devidos « os juros e a correção monetária, sendo necessário se observar a decisão proferida pelo STF quanto à aplicação da TAXA SELIC após o ajuizamento da ação « . 10. Portanto, o Tribunal Regional não incorreu em erro ao « observar a decisão proferida pelo STF quanto à aplicação da TAXA SELIC após o ajuizamento da ação « . 11. Assim, tendo sido aplicada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste afronta ao art. 5º, III e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 146.4212.2020.9400

333 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Declaratória cumulada com indenização por danos morais. Financiamento imobiliário. Alegação de inconstitucionalidade da execução extrajudicial. Ajuizamento da ação contra o agente fiduciário. Inviabilidade. Agente fiduciário não pode figurar no polo passivo da relação processual, visto que não possuí com os devedores, relação de direito material. Atuação do agente como mero mandatário do credor, ao promover a execução da dívida hipotecária. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. Prejudicada a apreciação dos recursos.

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Doc. VP 193.0404.3000.0300

334 - STF. Embargos de declaração. Ação declaratória de constitucionalidade. Lei 13.064, art. 2º da Lei 13.064, de 30/12/2014. Controvérsia judicial relevante não configurada. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A configuração do requisito previsto na Lei 9.868/1999, art. 14, III (controvérsia judicial relevante) pressupõe a existência de dissídio judicial em proporções relevantes acerca da constitucionalidade da norma que gere um estado de incerteza apto a abalar a presunção de constitucionalidade imanente aos atos legislativos. Precedentes: ADC 41, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 17/8/17; ADC 123AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 1/2/16; ADC 19, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 29/4/14; ADC 8 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/03. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.6900

335 - STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.

«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1200

336 - STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.

«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()

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Doc. VP 434.8050.7377.4302

337 - TJRJ. Apelação Cível. Tributário. ICMS. Energia Elétrica. Ação declaratória. Pretensão de ajuste da alíquota genérica de 18% e de afastamento da incidência do percentual destinado ao FECP. Tema 745 do STF. Sentença de improcedência dos pedidos. Confirmação. A despeito de decisões deste Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0033038-23.2008.8.19.0000 e 0046584-48.2008.8.19.0000 no sentido da inconstitucionalidade incidental da aplicação da alíquota superior à genérica (art. 927, V do CPC), fato é que o sistema de precedentes tem como ponto de partida o fato de que os órgãos jurisdicionais inferiores estão vinculados aos superiores quanto à afirmação do direito pelas Cortes Supremas. Assim, com a superveniência de tese firmada pelo STF, esta deve ser aplicada, inclusive no que concerne à modulação de efeitos. Dessa forma, considerando que o STF previu a aplicação prospectiva da tese e que a presente demanda foi distribuída após aquele marco, confirma-se a improcedência do pedido. Em relação ao FECP, destaca-se sua conformidade com a Constituição da República, conforme reiterados precedentes do STF e desta Corte Estadual. Recurso desprovido.

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Doc. VP 862.9751.8119.8509

338 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Restou demonstrado o conflito da decisão agravada com a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766, circunstância apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada porquanto, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre eventual mudança na condição econômica do beneficiário, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 250.6261.2714.9370

339 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação ordinária c/c declaratória de equiparação salarial c/c indenizatória c/c ação de cobrança de vencimentos e vantagens. Inconstitucionalidade. Afastamento da aplicabilidade da Lei estadual 19.274/2016. Funcionários públicos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária c/c declaratória de equiparação salarial c/c indenizatória c/c ação de cobrança de vencimentos e vantagens, objetivando declaração a inconstitucionalidade e/ou que seja afastada a aplicabilidade da Lei Estadual 19.274/2016, tendo em vista os efeitos prejudiciais aos funcionários públicos diretamente atingidos e os efeitos reflexos para o erário, vez que fere os princípios da Isonomia, Irredutibilidade de Subsídios, Motivação, Proporcionalidade, Razoabilidade, Dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso; a declaração da inconstitucionalidade e/ou inaplicabilidade da Lei 19.274/2016. Na sentença, julgou-se improcedente os pedidos. No Tribunal, a quo a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 1688.3931.9419.3500

340 - TJSP. Fazenda Pública. Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. Taxas de conservação de vias e logradouros e taxa de limpeza pública. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Possibilidade de comprovação dos pagamentos ao apresentar cálculos de liquidação. Correção monetária pelo IPCA-E. Juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ). Natureza tributária Ementa: Fazenda Pública. Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. Taxas de conservação de vias e logradouros e taxa de limpeza pública. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Possibilidade de comprovação dos pagamentos ao apresentar cálculos de liquidação. Correção monetária pelo IPCA-E. Juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ). Natureza tributária do indébito. Aplicação da taxa SELIC quando legalmente prevista para cobrança dos créditos fazendários ou 1% ao mês, na ausência de tal previsão (CTN, art. 161, § 1º). Incidindo a taxa SELIC, inviável cumulação dela com qualquer outro índice, inclusive correção monetária, após o trânsito em julgado (RESP 1.495.146/MG alinhado ao RE Acórdão/STF, Emenda Constitucional 113/21. Recurso improvido.

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Doc. VP 821.6336.5756.7887

341 - TJSP. "POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União Ementa: «POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de efeitos daquela decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 220.2170.1702.6912

342 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória. Contribuição incidente sobre a comercialização dos produtos rurais. Empregador pessoa física. Lei 8.212/1991, art. 25. Acórdão assentado na declaração de inconstitucionalidade proferida no re 363.852/MG. Revisão na via eleita. Descabimento.

1 - No acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região restou consagrado o entendimento de que a contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, em relação aos empregadores rurais pessoas físicas, foi declarada inconstitucional pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 363.852/MG, razão pela qual foi reconhecida indevida a sua exigibilidade, ainda que sob a égide da Lei 10.256/2001. 2. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que se assenta em fundamentação constitucional.... ()

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Doc. VP 163.7853.5024.8400

343 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. Franquia. Incidência do ISSQN. Inclusão da atividade na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03, item 17.08. O Órgão Especial, por votação unânime, entendeu pela inconstitucionalidade da tributação, em virtude da natureza híbrida e complexa do contrato de franquia. Extrapolação do âmbito de abrangência da competência material tributária. Desobrigação das unidades franqueadas de retenção do ISS. Impossibilidade de extensão da decisão judicial a terceiros. Inteligência do CPC/1973, art. 472. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 995.4793.8765.5935

344 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 514.3881.3753.6803

345 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 105.5469.2994.3940

346 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 683.8318.4089.2322

347 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Tributário. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Tema 1099 do STF. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Supremo Tribunal Federal que no julgamento da ADC 49 declarou a inconstitucionalidade dos arts. 11, §3º, II, 12, I, no trecho ¿ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular¿, e 13, §4º, da Lei Complementar 87/1996. Modulação dos efeitos em sede de embargos de declaração para determinar que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, estando ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata da decisão de mérito, em 28 de abril de 2021. Ação declaratória de origem distribuída em 9 de dezembro de 2021, após a publicação da ata da decisão de mérito da ação direta de constitucionalidade. Declaração de inexigibilidade que, em atenção à decisão vinculante tomada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, deve ter efeitos prospectivos, a partir de 1º de janeiro do ano corrente, motivo pelo qual impõe-se a correção de ofício da sentença e o provimento o apelo da autora para sanar omissão relativa à transferência de mercadorias para estabelecimentos da contribuinte localizados neste Estado da federação, reconhecendo sua responsabilidade quanto aos valores não cobrados por força da liminar. Razões recursais do Estado que, pelo mesmo motivo, não merecem provimento. Creditamento que só se torna indevido a partir de 1º de janeiro de 2024, não havendo que se falar em estorno de créditos de ICMS relativos à operações prévias. Pedido de inexigibilidade do destaque do ICMS nas notas fiscais emitidas nessas operações que, no entanto, não merece acolhimento. Descumprimento desarrazoado de obrigação que dificultaria de sobremaneira os procedimentos de apuração a serem realizados pelo Fisco. Sucumbência em parte mínima que autoriza a aplicação da regra do art. 86, parágrafo único, do CPC, motivo pelo qual os ônus sucumbenciais devem ser integralmente suportados pela parte adversa. Autora que sucumbe em maior parte dos pedidos e deve suportar os ônus da sucumbência. Recurso da autora parcialmente provido e recurso do Estado desprovido, corrigindo-se de ofício a sentença, em remessa necessária, para consignar a legalidade da exação e do creditamento realizado pela contribuinte até 1º de janeiro de 2024.

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Doc. VP 884.9394.2529.5381

348 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 979.9469.7637.9660

349 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 310.2316.7477.8116

350 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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