(DOC. VP 193.0404.3000.0300)
STF. Embargos de declaração. Ação declaratória de constitucionalidade. Lei 13.064, art. 2º da Lei 13.064, de 30/12/2014. Controvérsia judicial relevante não configurada. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - A configuração do requisito previsto na Lei 9.868/1999, art. 14, III (controvérsia judicial relevante) pressupõe a existência de dissídio judicial em proporções relevantes acerca da constitucionalidade da norma que gere um estado de incerteza apto a abalar a presunção de constitucionalidade imanente aos atos legislativos. Precedentes: ADC 41, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 17/8/17; ADC [jurnum=23/STF exi=1]23[/jurnum]AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote