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acao declaratoria de inconstitucionalidade

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Doc. VP 673.0508.1774.8171

251 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO COM DÉBITO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR ADQUIRIDO POR CESSÃO. Emenda Constitucional 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 9º E 10 DO CF/88, art. 100. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. TEMA 111 DO STF AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.

Recurso de apelação interposto em ação declaratória visando ao reconhecimento do direito à compensação de precatório judicial com débito de ICMS. ... ()

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Doc. VP 223.3079.2312.4702

252 - TJRJ. Apelação cível. Ação obrigacional de fazer. Impedimento preventivo de inscrição estadual. Sentença de procedência do pedido, determinando a suspensão da decisão administrativa. Ausência de apreciação do pedido declaratório incidental de `inconstitucionalidade¿ do impedimento preventivo previsto no rito definido nos arts. 60 a 65 da Resolução SEFAZ 720/2014. Fundamentação omissa. Ausência de congruência interna. Nulidade insanável. Sentença anulada de ofício, resultando prejudicada a análise do apelo.

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Doc. VP 250.6261.2786.6105

253 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição parcial de trechos do paradigma. Divergência indemonstrada. Vício insanável. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Icms. Majoração da alíquota de 17% para 18%. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. CTN, art. 166. Compensação via creditamento de valores de ICMS pagos indevidamente. Pretensão de ressarcimento que exige a prova negativa da repercussão, inobstante a inconstitucionalidade da majoração da alíquota. Precedentes. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Embargos de declaração rejeitados. Agravo interno desprovido.

1 - Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica referente à majoração da alíquota de ICMS de 17% para 18%.... ()

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Doc. VP 230.7040.2297.4626

254 - STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar municipal 305/17. Inconstitucionalidade. Verificação. Ação popular. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A matéria pertinente aos arts. 4º, 9 e 10 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 913.7708.4854.1823

255 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS OS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Realizou, ainda, modulação dos efeitos da decisão, determinando que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Conforme se depreende do item 8 (i) da ementa da decisão vinculante do STF, foi dado tratamento globalizado à matéria (juros e correção monetária), não sendo possível preservar a coisa julgada em relação a um dos índices e aplicar o entendimento vinculante quanto ao outro índice, sob pena de se descumprir as determinações expressas constantes da modulação. Precedentes do TST. No presente caso, o processo tramita em fase de execução e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou os juros de mora a serem aplicados, sem estabelecer, expressamente, o índice de correção monetária, limitando-se a determinar a atualização monetária na forma de lei. Como não se cogita de coisa julgada apenas em relação aos juros de mora, o entendimento vinculante firmado pelo STF deve ser aplicado de maneira integral, incidindo o IPCA-E cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 371.9239.3692.6239

256 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FÉRIAS EM DOBRO. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, a embargante dialoga com todos os pontos que respaldaram a decisão embargada, impugnando-os de forma pontual, sem apontar especificamente eventual omissão, contradição ou obscuridade, utilizando os embargos declaratórios como veículo de revisão do julgado. Desta feita, não apontando vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do CPC, art. 1.022. Embargos declaratórios desprovidos.... ()

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Doc. VP 165.2472.9005.4500

257 - TJSP. Recurso. Apelação. Lei Municipal. Município de Capivari. Ação declaratória de nulidade de processo legislativo. Extinção, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação, entendendo que o objetivo da demanda é a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, providência que só pode ser conseguida por ação direta. Insurgência. Desacolhimento. Ao combater o nepotismo, efetivamente a Câmara de Vereadores não agiu como deveria, porque não existe legalidade em pouco nepotismo, nem direito adquirido ao nepotismo, ou ele existe ou não existe. Embora fosse nula a votação, não houve requerimento a tempo e hora acerca da declaração de sua nulidade perante o Poder Judiciário. Assim, o projeto de lei nesta se converteu e passou a viger. Hipótese em que há clara intenção de inconstitucionalidade direta. Em respeito à cláusula de reserva de plenário, sequer esta Câmara teria competência para o julgamento. Há possibilidade de se discutir acerca de inconstitucionalidade da lei local, mas por outravia mais especifica e por legitimado qualificado. Determinação para expedição de ofício ao Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça, à vista do artigo 90 da Constituição Estadual. Recurso não provido.

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Doc. VP 195.0764.9005.0200

258 - STJ. Tributário e processual civil. Inconstitucionalidade. Finsocial. Compensação. Cofins. Possibilidade. Prescrição. Precedentes.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Crédito Fiscal com o objetivo de compensar os valores recolhidos a título de Finsocial após o advento da CF/88, em razão da declaração de inconstitucionalidade da exação pelo STF, com outras contribuições sociais cobradas com base na CF/88, art. 195. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6010.1400

259 - TJSP. Prova. Produção. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ajuizamento de declaratória de inexistência de débito. Suspensão do fornecimento de decorrente de apuração de consumo fraudulento. Julgamento antecipado da lide, acolhendo parcialmente o pedido, afastando os danos morais e declarando a nulidade do procedimento adotado pela concessionária, por inconstitucionalidade, além de conter excessividade e contrariar normas do CDC. Afastamento, desde logo, a produção de prova técnica, entendendo estar ela prejudicada, posto ter havido alteração das condições do aparelho. Inviabilidade da decisão. Hipótese em que a prova técnica é regulada pelo, II do art. 72 da Resolução aneel 456/00. Ausência de dever da concentração da prova na contestação. Afastamento da arguição de inconstitucionalidade do procedimento de apuração da alegada alteração do relógio marcador de consumo. Ação desconstitutiva do direito da fornecedora. Cerceamento de defesa evidenciado. Sentença anulada, para fins de realização da instrução processual. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 210.8200.9666.7669

260 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Supressão de instância. Não ocorrência. Ação penal intentada contra o paciente e outro corréu, ex-prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Lei 10.628, de 24/12/2002, que inseriu os §§ 1º e 2º ao CPP, art. 84. Inconstitucionalidade arguida em 2º grau, e rejeitada, pelo acórdão impugnado, em 14/12/2004. Inconstitucionalidade posteriormente declarada pelo Supremo Tribunal Federal, naADI 2.797, em 15/09/2005. Efeitos ex tunc. Superveniência da modulação, pelo Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2012, dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, em sua nova redação, conferida pela Lei 10.628, de 24/12/2002. Preservação da validade dos atos processuais praticados, entre 24/12/2002 e 15/09/2005, em ações penais contra ex-ocupantes de cargos com prerrogativa de foro. Ordem denegada.

I - Hipótese em que o acórdão condenatório, em preliminar de incompetência, suscitada pelo Ministério Público, afastou, em 14/12/2004, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, inseridos pela Lei 10.628/2002, que estabeleceu a competência por prerrogativa de função, mesmo após a cessação do exercício da função pública pelo corréu, Prefeito Municipal, à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 166.3992.2000.1800

261 - STF. Embargos declaratórios em agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Ausência de legitimidade ativa. CF/88, art. 103, IX. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. CPC, art. 535, de 1973

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. VP 127.7434.6000.0900

262 - TJRJ. Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Incidência de ISS sobre locação de bens móveis. Inconstitucionalidade. Posição já sedimentada do STF. Súmula Vinculante 31/STF. Decreto-lei 406/1968. CF/88, CTN, art. 153, III. art. 71.

«Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência jurídico tributária no que concerne à cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis. A matéria sobre a qual versa o presente recurso encontra-se pacificada e é objeto da Súmula Vinculante 31/STF: «É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.. O STF já havia declarado a inconstitucionalidade da expressão «da locação de bens móveis, constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-lei 406/1968, concluindo pela não incidência do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis. Precedentes Jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 202.8071.1506.6463

263 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC.

Esta Terceira Turma recursal negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, para manter a decisão monocrática em que foi dado provimento parcial ao recurso de revista interposto pela reclamante, «para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF . Ao contrário do que alega a embargante, consoante se depreende da decisão recorrida, inclusive o que se extrai do próprio decisum pronunciado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, na fase extrajudicial, além do indexador (IPCA), serão aplicados os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), não havendo omissão no particular, portanto. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.... ()

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Doc. VP 153.3984.1003.1600

264 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção rural. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Efeito repristinatório. Consequência lógico-jurídica. Julgamento extra petita. Não ocorrência.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito, na qual se sustenta a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física, conforme previsto no Lei 8.212/1991, art. 25. ... ()

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Doc. VP 425.2108.9040.7327

265 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c anulatória de débito tributário - Pretensão de afastamento da cobrança de IPVA em relação a veículos que não estão em nome da autora - Sentença de parcial procedência - Insurgência da Fazenda - Alegação de que a apelada consta no cadastro de contribuintes e de que as comunicações de venda foram realizadas após o fato gerador - Lei 13.296/08, art. 6º, II, que responsabilizava o alienante pelos débitos de IPVA em caso de não comunicação no cadastro de contribuintes, teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Órgão Especial desse Egrégio Tribunal - Arguição de Inconstitucionalidade 0055543-95.2017.8.26.0000 - Decisão proferida pelo STJ no Tema Repetitivo 1118 não torna válida a lei estadual declarada inconstitucional - Ausente norma a justificar a cobrança do alienante e diante da demonstração das vendas anteriores à ocorrência do fato gerador, incabível a responsabilização do apelado - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 669.9235.4938.3983

266 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BARBACENA - PROVIMENTO DERIVADO EM CARGOS PÚBLICOS - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INCLUSÃO DE NOVOS SERVIDORES NA MODULAÇÃO ANTERIOR - CONCESSÃO DE NOVO PRAZO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.

Nos autos da ADI 1.0000.19.170950-0/000 foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Município de Barbacena que disciplinavam o provimento derivado de cargos públicos, cujos efeitos foram modulados no julgamento dos Embargos de Declaração de sequencial 001 e 002. Opostos novos embargos, os mesmos foram acolhidos, por maioria, para que fossem incluídos outros servidores na modulação anterior, sem qualquer dilação do prazo anteriormente fixado. Deve ser mantida a sentença que observou as decisões judiciais proferidas pelo Órgão Especial em sede de controle concentrado, nos termos do CPC, art. 927, V.... ()

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Doc. VP 186.6144.9772.2564

267 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BARBACENA - PROVIMENTO DERIVADO EM CARGOS PÚBLICOS - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INCLUSÃO DE NOVOS SERVIDORES NA MODULAÇÃO ANTERIOR - CONCESSÃO DE NOVO PRAZO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.

Nos autos da ADI 1.0000.19.170950-0/000 foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Município de Barbacena que disciplinavam o provimento derivado de cargos públicos, cujos efeitos foram modulados no julgamento dos Embargos de Declaração de sequencial 001 e 002. Opostos novos embargos, os mesmos foram acolhidos, por maioria, para que fossem incluídos outros servidores na modulação anterior, sem qualquer dilação do prazo anteriormente fixado. Deve ser mantida a sentença que observou as decisões judiciais proferidas pelo Órgão Especial em sede de controle concentrado, nos termos do CPC, art. 927, V.... ()

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Doc. VP 209.7141.6640.7792

268 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 162.6031.8665.5533

269 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 729.4169.8206.7095

270 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 672.4050.9920.9992

271 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 631.1934.0195.6028

272 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 833.3684.9929.5901

273 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 316.8170.3300.5447

274 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 270.0742.4362.8017

275 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da integração das horas extras na complementação de aposentadoria. A Corte Regional concluiu que « o salário real de participação era composto pelo «total de remuneração percebida. pelo participante, abrangendo adicionais, horas extras, comissionamento, etc ., o que reforça a tese obreira de que tais valores deveriam integrar: a complementação, de aposentadoria «. Consignou que o próprio regulamento do Instituto Economus prevê que as horas extras prestadas habitualmente devem integrar o cálculo de complementação de aposentadoria. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, incidindo o óbice processual da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Prejudicado o exame da transcendência. Nega-se provimento quanto ao tema. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política quando se reconhece que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que «os juros são devidos na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ajuizamento da ação, e devem incidir sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente pelo índice da Taxa Referencial - TR até 25 de março -de 2015, a partir de quando deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E". Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 304.9096.0324.5879

276 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/20174. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021.

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E + juros de 1% ao mês para o período pré-processual e a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual (a partir do ajuizamento da ação). 2. Aparente violação da CF/88, art. 102, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.905/2024 AOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 406. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E + juros de 1% ao mês para o período pré-processual e a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual (a partir do ajuizamento da ação) . 2. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU, foi sanado erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «, sem conferir efeitos infringentes. 4. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. 5. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024. 6. Necessária, pois, a adequação da decisão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, bem como às alterações inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior). Posteriormente, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024) , observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59. 7. Configurada a violação da CF/88, art. 102, § 2º, impõe-se o provimento ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 256.1402.4777.9820

277 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BARBACENA - PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PÚBLICOS - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INCLUSÃO DE NOVOS SERVIDORES NA MODULAÇÃO ANTERIOR - CONCESSÃO DE NOVO PRAZO - INOCORRÊNCIA.

Nos autos da ADI 1.0000.19.170950-0/000 foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Município de Barbacena que disciplinavam o provimento derivado de cargos públicos, cujos efeitos foram modulados no julgamento dos Embargos de Declaração de sequenciais 001 e 002. Opostos novos embargos, os mesmos foram acolhidos, por maioria, para que fossem incluídos outros servidores na modulação anterior, sem qualquer dilação do prazo anteriormente fixado. Deve ser mantida a sentença que observou as decisões judiciais proferidas pelo Órgão Especial em sede de controle concentrado, nos termos do CPC, art. 927, V.... ()

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Doc. VP 165.2483.1007.0800

278 - TJSP. Competência recursal. Ação de cobrança. Correção monetária incidente sobre depósitos judiciais realizados nos autos de ações declaratória cumulada com repetição de indébito, precedida de cautelar inominada. Ação visando que fosse decretada a inconstitucionalidade da exigência de ICMS. Competência da matéria determinada pela matéria da ação principal. Competência recursal de uma das Câmaras da Seção de Direito Público. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 635.0265.7206.0670

279 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE INCÊNDIO. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 14.938/03. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. CABIMENTO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 108.1456.1518.7030

280 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 449/TST. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Destaca-se que o contrato de trabalho do autor teve início em 01 de outubro de 2001 e findou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, circunstância apta a afastar sua incidência ao caso concreto. O Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento de 60 minutos diários como horas extras residuais, por entender que o tempo despendido a título de deslocamento interno, troca de uniforme, banho e congêneres efetivamente se tratava de tempo à disposição, ainda que não registrado nos controles de jornada. Ressaltou, ademais, que «a prorrogação do tempo de tolerância para registro de entrada e saída no cartão de ponto previsto em norma coletiva não tem aplicação, por retirar do trabalhador direito irrenunciável, assegurado por norma de ordem pública, que não admite flexibilização, uma vez que representa direito de indisponibilidade absoluta do empregado «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A propósito do critério político, o acórdão regional revela-se em sintonia com o teor da Súmula 449/TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 514.6477.6771.3595

281 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Repetição do Indébito. Tarifa anual de manutenção de jazigo perpétuo. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré.

1. Parte autora alega cobrança indevida de tarifa de manutenção dos jazigos, pela concessionária que administra e opera os serviços do cemitério em que localizada a sepultura. 2. Sentença de parcial procedência que declara a ilegalidade da cobrança da tarifa de manutenção do jazigo instituída pelo Decreto Municipal 39.094/14. 3. Concessão do direito de uso perpétuo dos jazigos que se deu em momento anterior à edição do Decreto Municipal 39.094/14. 4. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, ao julgar a Representação por Inconstitucionalidade 0064199-02.2018.8.19.0000, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu a inconstitucionalidade da tarifa de manutenção anual dos cemitérios públicos, em relação aos contratos de concessão celebrados antes da edição do Decreto Municipal 39.094/14. 5. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 995.1994.3346.5148

282 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Demonstrada possível divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 457/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT, DA CLT, DECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. O dispositivo autorizava a cobrança dos honorários periciais da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Desse modo, incabível a condenação de litigante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 157.9032.6000.2700

283 - STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento pelo órgão reclamado que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Contencioso de mera legalidade instaurado em face do CLT, art. 625-E. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 463.9627.2837.8759

284 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 620.6351.4106.7404

285 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - FECP - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO LEI 2.657/1996, art. 14, VI, B PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - TEMA 745 - RE 714.139 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

O Órgão Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica com base na alíquota de 25%, por violação aos princípios da seletividade e da essencialidade, dispostos no art. 155, §2º, III, da CF/88, devendo ser aplicada a alíquota genérica de 18%, observada a alíquota destinada ao Fundo de Combate à Pobreza, conforme entendimento desta Corte de Justiça, que afirmou a legalidade do fundo. Apreciação, pelo STF, sobre a questão no Tema 745 da Repercussão Geral, julgamento do RE Acórdão/STF. Sentença de procedência. Necessária menção ao recolhimento do FECP, na forma da Lei Complementar Estadual 210/2023, cuja aplicação não retroagirá. Atualização dos créditos que deverão ocorrer da mesma forma que a fazenda estadual atualiza os seus créditos, nos termos da Lei Estadual 6.127/2011. Condomínio autor que sucumbiu em parte mínima dos pedidos, motivo pelo qual o réu deve arcar com as despesas processuais. Parcial provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro e provimento ao recurso da parte autora.... ()

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Doc. VP 150.2172.4595.7932

286 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS .

1. A Suprema Corte, a respeito da constitucionalidade da correção monetária pela TR, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, o Tribunal a quo entendeu que «efetivamente se aplica o IPCA-E na fase pré-judicial, com juros, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir da data do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora e a correção monetária)". Ao contrário da alegação do agravante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das citadas ações de controle concentrado de constitucionalidade, determinou a incidência da correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora, no período extrajudicial. 7. A Eg. SbDI-1, nos autos do Ag-E-Ag-AIRR-24283-94.2017.5.24.0003 (DEJT 19/08/2022), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar asADCs 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase extrajudicial, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Portanto, a aplicação de juros de mora, além da correção monetária pelo IPCA-E, na fase extrajudicial, não destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, motivo pelo qual inexiste afronta aos dispositivos invocados pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 482.7314.8592.3797

287 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Transcendência política em decorrência da tese vinculante do STF (Tema 1191 de Repercussão Geral). Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEVANTAMENTO DE VALORES APÓS INICIADA A DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE CORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REFAZIMENTO DA CONTA CONSIDERANDO OS VALORES LEVANTADOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Realizou, ainda, modulação dos efeitos da decisão, determinando que « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Conforme se depreende do item 8 (i) da ementa da decisão vinculante do STF, foi dado tratamento globalizado à matéria (juros e correção monetária), não sendo possível preservar a coisa julgada em relação a um dos índices e aplicar o entendimento vinculante quanto ao outro índice, sob pena de se descumprir as determinações expressas constantes da modulação. Precedentes do TST. No presente caso, o processo tramita em fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou o índice de juros de mora a ser aplicado, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária. Como não se cogita de coisa julgada apenas em relação aos juros de mora, o entendimento vinculante firmado pelo STF deve ser aplicado de maneira integral, incidindo o IPCA-E cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Ressalte-se que como no caso concreto os valores incontroversos foram levantados após iniciada a discussão sobre o índice correto de correção monetária, o refazimento da conta deve considerar, inclusive, os valores levantados, não se aplicando a ressalva quanto aos «valores eventualmente pagos nos termos do item «i da decisão do STF na ADC 58, conforme já decidido por esta Turma no ED-RR-83900-91.2007.5.15.0065, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, publicado no DEJT de 17/03/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 154.9791.5001.5300

288 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Sentença que rejeitou o pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. Posterior declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal. Inexigibilidade do título judicial relativamente aos honorários. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-L, II, § 1ºna hipótese. Prosseguimento da execução quanto aos honorários.

«1. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5000.4400

289 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Declaração de inconstitucionalidade. Averbação de reserva legal. Ausência de omissão. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8006.6400

290 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Custeio de regime próprio de previdência social. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997. Inaplicabilidade a dívidas de natureza tributária. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8006.6500

291 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Custeio de regime próprio de previdência social. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997. Inaplicabilidade a dívidas de natureza tributária. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7003.3400

292 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Custeio de regime próprio de previdência social. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997. Inaplicabilidade a dívidas de natureza tributária. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 349.1964.0439.6864

293 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU DE 7/1/2016 A 10/6/2016, ANTES DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DO DANO MORAL. 1.1 - A

reclamante afirma que o acórdão recorrido é nulo por ter sido genérico ao analisar os critérios de valoração dos danos morais arbitrados, notadamente em relação ao caráter pedagógico da indenização. 1.2 - O Tribunal Regional reconheceu o direito ao dano moral presumido («in re ipsa) da reclamante diante da confirmação pela prova testemunhal de que as pausas para uso do banheiro influenciavam no pagamento de prêmio (PIV), entendendo haver limitação de seu uso em decorrência dos parâmetros adotados. 1.3 - Após consideração dos parâmetros doutrinários, da subjetividade na estipulação do valor e das finalidades compensatória e pedagógica, fixou o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais). 1.4 - Verifica-se que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre os critérios utilizados para a fixação do dano moral presumido («in re ipsa). 1.5 - A nulidade alegada pela reclamante se refere ao mérito do valor da indenização e não na ausência de manifestação pela Corte de origem. 1.6 - Assim, verifica-se que o Tribunal Regional consignou tese expressa, lógica e fundamentada a respeito das alegações recursais, de modo que não se identifica ausência ou insuficiência de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. VALOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU DE 7/1/2016 A 10/6/2016, ANTES DA LEI 13.467/2017. 1 - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. VALOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.1 - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária só serão admitidas em casos em que a indenização for fixada em valores muito elevados ou excessivamente reduzidos, como na hipótese dos autos. Em casos em semelhantes, em razão da gravidade do fato, do poder econômico do empregador e para imprimir um caráter pedagógico à condenação, este Tribunal estabeleceu indenizações em patamares superiores ao valor fixado pelo Tribunal Regional. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para fixar o valor da indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 2.1 - Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2 - No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 2.3 - Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: ‘ (...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘ainda que beneficiária da justiça gratuita’, constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, constante do § 4º do art. 791-A (...).’. 2.4 - Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 2.5 - À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 2.6 - Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 2.7 - Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 279.0286.5196.7228

294 - TST. RECURSO DE REVISTA - - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 250.3479.3412.6635

295 - TJSP. Apelação Cível - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Tributário - ICMS - Recálculo das parcelas do Programa Especial de Parcelamento (PEP), limitadas à cobrança de juros não superiores à SELIC - Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/2009 - Procedência, com confirmação da liminar - Insurgência do Estado - Desprovimento.

A sentença foi escorreita na análise das questões debatidas e consentânea à jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal e deste E. Tribunal Estadual. R. sentença mantida - Apelo desprovido.

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Doc. VP 147.6762.4000.6400

296 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária da demanda. Juros e correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Juros moratórios correspondentes aos aplicáveis à caderneta de poupança. Correção monetária. Inpc. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Sobrestamento. Desnecessidade. Ausência dos vícios apontados.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 914.2687.8712.4925

297 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso em exame, houve, no acórdão recorrido, manutenção da sentença quanto à aplicação da TR. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAPEL TIMBRADO DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença em que se afastou o pagamento de honorários assistenciais ao autor, ao fundamento de que a procuração outorgada em papel timbrado do sindicato não é condição hábil a suprir a ausência de credencial sindical. A decisão, contudo, vai de encontro ao entendimento desta Corte. Julgados. Incontroverso que algumas peças processuais foram firmadas em papel timbrado do sindicato e, uma vez que não é exigível forma determinada para a comprovação da assistência sindical, bem assim, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento predominante desta Corte Superior, resultam devidos os honorários assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 148.0275.8003.3500

298 - STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento pelo órgão reclamado que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- Inexiste ofensa ao CF/88, art. 97, que consagra o postulado da reserva de plenário, se o julgamento proferido por órgão fracionário de Tribunal resolve o litígio à luz do ordenamento infraconstitucional. Precedentes. Ausência de transgressão, no caso, à cláusula constitucional do «full bench. Consequente inocorrência de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.... ()

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Doc. VP 387.1326.4249.7356

299 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE SUBENFITEUSE. FAMÍLIA SILVA PORTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM BASE NO TEMA REPETITIVO 60 DO STJ. FACULDADE DO JUIZ. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL E DESNECESSÁRIA. PROVA EMPRESTADA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PEDIDO MERAMENTE DECLARATÓRIO. AFASTADA. MÉRITO. EXTINÇÃO DA ENFITEUSE POR ATO DO PODER PÚBLICO QUE IMPORTA NA EXTINÇÃO DA SUBENFITEUSE. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. FALTA DE PROVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS QUE FUNDAMENTAM A EXTINÇÃO DA ENFITEUSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE SOBRE A SUBENFITEUSE E DA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO SOBRE ELA. TESE DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA COLENDA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 597.5181.9286.0418

300 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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