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acao declaratoria de inconstitucionalidade

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Doc. VP 820.9158.6970.9418

351 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 160.9630.6809.2222

352 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 187.9583.0000.1000

353 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.697/1994 do Estado do Rio Grande do Norte. Recurso aclaratório oposto após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública aos processos em controle concentrado. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

«1. Os presentes embargos foram opostos quando já expirado o prazo para sua oposição, sendo certo que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública aos processos do controle concentrado, dada a natureza objetiva desses feitos. ... ()

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Doc. VP 187.9583.0000.1100

354 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.697/1994 do Estado do Rio Grande do Norte. Recurso aclaratório oposto após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública aos processos em controle concentrado. Embargos de declaração das quais não se conhece.

«1. Os presentes embargos foram opostos quando já expirado o prazo para sua oposição, sendo certo que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública aos processos do controle concentrado, dada a natureza objetiva desses feitos. ... ()

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Doc. VP 460.5500.8342.7680

355 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida a autora, conforme fl. 995 e o TRT aplicou ao caso o CLT, art. 791-A, § 4º. Logo, a decisão regional está dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 444.8341.9144.4855

356 - TJSP. APELAÇÃO - Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito - Taxa de Licença de Localização/Fiscalização (TLLE/TLFFE) - Município de Santa Rita do Passa Quatro - Ilegalidade da base de cálculo - Ausência de relação com o efetivo custo do poder de polícia envolvido - Impossibilidade de utilização de elementos subjetivos para a cobrança, tais quais o número de empregados ou a natureza da atividade do estabelecimento - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal - Precedentes do STF, STJ e das Câmaras Especializadas - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 745.5330.5994.2260

357 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, considerando referida alteração legislativa, reformou a r. decisão de primeiro grau para deferir, nas ocasiões em que houve prestação de horas extraordinárias e até 10/11/2017, o pagamento de 15 (quinze) minutos diários, como extras, à luz do CLT, art. 384, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Diante de tal contexto, não merece reforma o v. acórdão impugnado, no ponto. Agravo a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento do agravo, para se promover novo exame do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 797.2385.6387.2177

358 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CDA DECORRENTE DE DÉBITO DE ICMS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Impertinência da utilização de protesto extrajudicial para suspender a exigibilidade ou interromper a prescrição do crédito tributário manifesto em CDA. 2. Inocorrência. 3. Possibilidade do protesto, nos termos da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CDA DECORRENTE DE DÉBITO DE ICMS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Impertinência da utilização de protesto extrajudicial para suspender a exigibilidade ou interromper a prescrição do crédito tributário manifesto em CDA. 2. Inocorrência. 3. Possibilidade do protesto, nos termos da Lei 9.492/1997 c/c Lei 12.767/12. 4. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. ADI 5.135 que reconheceu a plena constitucionalidade da lei referida. Tema 777, STJ: «A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012". 5. Ofensa ao princípio da menor onerosidade não configurada. 6. Medida que não restringe a atividade empresarial. 7. Juros aplicados não superiores à taxa SELIC. 8. Ação improcedente. 9. Recurso improvido. 

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Doc. VP 511.2754.0045.5955

359 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável durante a fase de conhecimento, tendo postergado a análise para a fase de execução. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, IX da CF/88, art. 93, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Agravo de instrumento desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Do acórdão regional, depreende-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de provar que a redução da carga horária atendeu aos requisitos previstos na norma coletiva e na lei. Nesse sentido, o Regional é categórico ao afirmar que não há, nos autos, prova de que houve diminuição no número de aulas e dos alunos e nem de que houve homologação da redução pelo sindicato. Nesse contexto, depreende-se que a tese firmada decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório e a reforma da decisão implicaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à fixação dos honorários sucumbenciais foi solucionada, no acórdão regional, pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria (CLT e CPC), razão pela qual a eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte em seu arrazoado recursal somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da ofensa ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 738.9060.6267.4890

360 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO TELEFONISTA. JORNADA DE SEIS HORAS . REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. In casu, o Regional foi categórico ao concluir, após a análise da prova testemunhal produzida, que « o auxílio em atividades como corte de etiquetas e comunicados em datas comemorativas não é suficiente para afastar o enquadramento como telefonista, pois, «essas atividades eram esporádicas e realizadas concomitantemente com o atendimento às chamadas telefônicas . Diante de tal premissa, as alegações recursais no sentido de que a autora desempenhava atividades diversas daquela de telefonista pressupõem o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ.

Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso em exame, o acórdão recorrido fixou a aplicação da TR/FACDT. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 596.1227.1880.1590

361 - TJSP. "Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de Ementa: «Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de embargos declaratórios. Manutenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até dia 1º de janeiro de 2023. Suspensão do feito desnecessária, mesmo em razão de novos embargos de declaração junto ao STF. Recurso Fazendário parcialmente provido".

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Doc. VP 985.0655.5973.6453

362 - TJSP. "Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de Ementa: «Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de embargos declaratórios. Manutenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até dia 1º de janeiro de 2023. Suspensão do feito desnecessária, mesmo em razão de novos embargos de declaração junto ao STF. Recurso Fazendário parcialmente provido".

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Doc. VP 432.9260.5156.4280

363 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 147.1427.5068.7888

364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A A condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 700.4780.4071.6044

365 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Contudo, ante a ausência de recurso por parte do reclamante e em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 735.5866.8873.8133

366 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, e diante da jurisprudência firmada pela Suprema Corte, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. O Tribunal fixou o IPCA-E, para a correção dos débitos trabalhistas deferidos na presente ação, a partir de 25.03.2015 e a TRD para o período anterior. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal Regional do Trabalho fixou que a correção monetária deve observar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015 e TRD para o período anterior. 2. Contudo, em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Necessária, pois, a adequação da decisão regional à diretriz sufragada pelo STF ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. 3. Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 4. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se dar provimento ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 151.8855.8000.1200

367 - STJ. Declaratórios. Embargos à execução em mandado de segurança. Excesso de execução. Expedição de precatório do valor incontroverso. Compensação com eventuais débitos existentes em nome dos credores. Inexigibilidade. Inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do CF/88, art. 100. Acórdão pendente de publicação. Obscuridade. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.

«1. A obscuridade é caracterizada pela falta de clareza no conteúdo da decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 423.1306.4295.1900

368 - TST. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Na hipótese, o Tribunal Regional definiu que sobre débitos trabalhistas incide o índice TR e, a partir de 25/3/2015, o índice IPCA-e. Dessa forma, considerando que o processo se encontra em fase de conhecimento, bem como a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 143.5983.1000.0300

369 - STF. Reclamação. Acórdão. Ação declaratória de constitucionalidade 4. Alcance.

«O que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 não alcança situação jurídica em que, sem declarar-se a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º, implementou-se medida para assegurar a servidores públicos a inserção dos nomes no quadro de acesso a promoção.... ()

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Doc. VP 144.1225.0000.2300

370 - STF. Reclamação. Acórdão formalizado na ação declaratória de constitucionalidade 4. Alcance.

«O que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 não alcança situação jurídica em que, sem declarar-se a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º, implementou-se medida antecipada para assegurar a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concurso público.... ()

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Doc. VP 728.5936.3835.0048

371 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

I. CASO EM EXAME

Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, impugnando o art. 105 e parte do Anexo II da Lei Complementar 5.288/2011, do Município de Pará de Minas. A norma municipal criou o cargo comissionado de Secretário Escolar, atribuído a funções de natureza técnica, burocrática e operacional, sem conexão com atividades de direção, chefia ou assessoramento, em aparente violação à Constituição Estadual de Minas Gerais (arts. 21, § 1º, e 23) e à CF/88 (art. 37, V). ... ()

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Doc. VP 265.5394.3026.1282

372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a procedência de alguns dos pedidos exordiais. O TRT expressamente condenou a autora ao «pagamento de honorários sucumbenciais, observada a suspensão definida no § 4º do CLT, art. 791-A". A causa não oferece transcendência, sendo certo que sob a ótica do critério político o acórdão converge com decisão vinculante da Suprema Corte. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 1691.7946.7777.1600

373 - TJSP. Ação declaratória, cumulada com pedido de obrigação de fazer e pagamento do indébito. Servidor Público Municipal. Prêmio de produtividade. Matéria levada ao conhecimento do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0015631-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Bueno; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Ementa: Ação declaratória, cumulada com pedido de obrigação de fazer e pagamento do indébito. Servidor Público Municipal. Prêmio de produtividade. Matéria levada ao conhecimento do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0015631-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Bueno; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020), que firmou o entendimento de que o mencionado prêmio, apesar de variável, tem natureza de vencimento e se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor, de modo que, nesta condição (incorporado de forma permanente), deve também compor a base de cálculo da sexta parte, nos termos da tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (Tese PUIL 1) - «Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata.. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 202.1994.2000.8700

374 - STF. Embargos de declaração. Direito administrativo e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ação civil pública. Cargos públicos. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Efeitos ex tunc. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Não arguição. Pressupostos de embargabilidade. Não ocorrência. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 968.3072.5784.2469

375 - TST. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Na hipótese, o Tribunal Regional definiu que sobre débitos trabalhistas incide a TRD até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de atualização monetária. Dessa forma, considerando que o processo se encontra em fase de conhecimento, bem como a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 134.3731.2849.2016

376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SUBENFITEUSE «SILVA PORTO". DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DESNECESSÁRIA. PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TENDO SIDO ANEXADA AOS AUTOS CÓPIA DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. CARÁTER DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA ENFITEUSE. SUBENFITEUSE EXTINTA PELOS DECRETOS-LEI 03/1969 E 319/1970. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. DIREITO NÃO EXERCIDO POR MAIS DE CEM ANOS. DOMÍNIO DO BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO IMPRESCRITÍVEL. CODIGO CIVIL, art. 102. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.

Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 855.3478.6307.1916

377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roerto Freire Pimenta, a seguir expostos: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. In casu, o exequente, ora agravante, defende a aplicação da «SELIC COMPOSTA, insurgindo-se contra a adoção da «SELIC SIMPLES". O Regional concluiu que «a apuração da taxa Selic deve ser feita de forma simples, e não capitalizada, em observância à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de constitucionalidade 58, e ao entendimento consubstanciado na Súmula 121/STF". 5. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". 7. Portanto, o Tribunal de origem, ao decidir pela adoção da SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 197.7100.5440.2974

378 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA MÉDIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que, apesar de não ter apresentado todos os cartões de ponto do período contratual, os que foram apresentados foram considerados válidos pelo Regional e pugna que seja adotada a média dos registros de ponto para fins de fixação da jornada quanto ao período em que, efetivamente, não houve a juntada dos cartões de ponto. Aponta violação dos arts. 74, § 2º e 818 da CLT, 373, I do CPC, contrariedade à Súmula 338 e OJ 233, SBDI - 1. Traz arestos para confontro de teses. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 666.5846.5748.4715

379 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a licitude da terceirização e o reconhecimento da isonomia salarial entre o empregado terceirizado e os empregados da tomadora de serviços. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de ilicitude da terceirização e seus consectários, aplicando as teses firmadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 725 e do ADPF 324. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 226.9916.5686.3569

380 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, em relação aos temas «justa causa, «dano moral e «limbo previdenciário, o Regional, analisando os elementos probatórios dos autos, manteve a sentença que indeferiu os pedidos. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 241.1131.2473.3451

381 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público para pedido declaratório de nulidade de termo de acordo de regime especial. Tare. Julgamento pelo STF do re 576.155/df, com repercussão geral. Aplicação do entendimento ali adotado. Suposta inadequação da via eleita ao pedido formulado. Inconstitucionalidade de Lei distrital alegada como causa de pedir. Possibilidade. Jurisprudência do STJ e do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.1090.3928.4278

382 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de tributo. Repetição. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, sob o regime do CPC, art. 543-C Especial eficácia vinculativa desses precedentes (cpc/2015, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 591.4448.2117.6215

383 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS. NATUREZA CIVIL/COMERCIAL. LEI 11.442/2007. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961 E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS E SEU AUXILIAR . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com base nas provas dos autos, posicionou-se pela inexistência de vínculo empregatício, uma vez que a relação mantida pelas partes era de natureza autônoma, nos exatos moldes da referida Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

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Doc. VP 165.2472.9012.0500

384 - TJSP. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de São José dos Campos. Lançamento do tributo com alíquotas progressivas. Declaratória de ilegalidade de cobrança cumulada com repetição de indébito. Ausência de vinculação ao cumprimento da função social da propriedade. Lei municipal anterior à Emenda Constitucional nº: 29/00. Aplicação da Súmula 668 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade da cobrança progressiva. Validade da manutenção da cobrança com base na alíquota mínima prevista em lei. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 950.8036.5662.1037

385 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO INCENTIVO. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os dispositivos indicados não impulsionam o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, pois oriundos de lei estadual. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não tratam de situação fática semelhante ao caso em análise. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 378.7798.0361.1923

386 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Tarifa anual de manutenção cemiterial.

Sentença de procedência do pedido amparada no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 006199-02.2018.8.19.000, no qual houve o reconhecimento pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 141 e 240, XXI do Decreto 39.094, de 12 de agosto de 2014, do Município do Rio de Janeiro, para afastar a cobrança da tarifa anual de manutenção e conservação de cemitérios públicos aos contratos de concessão de direito real de uso de sepulturas, anteriores à vigência do decreto, a contar da data daquele julgamento. O julgado foi impugnado por meio do Recurso Extraordinário 1.380.801. O Egrégio Supremo Tribunal Federal entendeu pela legalidade da cobrança da taxa de manutenção e conservação dos jazigos, ressaltando que, mesmo antes do Decreto 39.094/14, a Administração municipal já detinha instrumentos legais para exigir a citada tarifa. Pendência de apreciação do Agravo Regimental em face desta decisão, mostrando-se adequada a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário. Suspensão do julgamento da apelação até o julgamento do recurso pelo E. Supremo Tribunal Federal.

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Doc. VP 954.2079.8571.7089

387 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II - EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, e fixação da tese correspondente ao tema 1191 da tabela de repercussão geral, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 537.8559.8366.2497

388 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº333 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, «ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 2. No caso dos autos, consta que, no acórdão regional proferido na fase conhecimento foi estabelecido que os juros e correção monetária deveriam ser calculados conforme a legislação vigente quando da liquidação da sentença (fl. 634/637-PE). Assim foi feito, determinou-se a «a observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC, que já abrange correção monetária e juros. 3. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior e, dessa forma, impossível acolher o pleito conforme orienta a Súmula 333/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 12.5645.3000.0100

389 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Constitucional. Pressupostos processuais. Lei 9.868/1999, art. 14, III.

«... Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 14, III, consagrou-se, portanto, na doutrina e na jurisprudência da Corte, aliás como requisito óbvio de acesso justificado à jurisdição, despida de funções consultivas, a necessidade de demonstração liminar da existência de controvérsia judicial relevante sobre a legitimidade constitucional da norma, como requisito indispensável à instauração do processo de controle abstrato de constitucionalidade. Nesse quadro, escusa provar a existência de pronunciamentos judiciais de constitucionalidade da norma, porquanto isso já se presume; mas é de todo indeclinável evidenciar, já na petição inicial, tenha havido decisões que, em juízo incidental, lhe declararam a inconstitucionalidade. ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. VP 597.3596.5449.6999

390 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO MORAL. CONDUTA ANTISSINDICAL E DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 439/TST. JULGAMENTO DO STF NA ADC 58. Na hipótese sub judice, pelo acórdão embargado foi determinada a incidência de juros desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883, e correção monetária a partir da publicação desta decisão, nos termos da Súmula 439/TST. Entretanto, em razão do disposto nos arts. 102, § 2º, da CF/88 e 927, I do CPC, os embargos de declaração interpostos pela reclamada devem ser providos para adequar o provimento jurisdicional aos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021 . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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Doc. VP 453.5846.7357.2347

391 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATENTO BRASIL S/A.. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. SÚMULA Nº126 DO TST. Cinge-se a controvérsia a respeito do enquadramento sindical. A Corte Regional, ao analisar os elementos fático probatórios dos autos, concluiu que o SINTRATEL é o representante da categoria profissional de telemarketing. Dessa forma, para concluir de maneira diversa do acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e provas apresentados no processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE LETICIA ERNESTO DA SILVA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7º, DA CLT. A Corte Regional concluiu que são devidos honorários advocatícios, ainda que a reclamante seja beneficiária da justiça gratuita, e determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. O entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Prejudicado o exame da transcendência. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE BANCO BRADESCO S/A.. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional concluiu pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Ademais, com relação aos juros de mora, deixou para analisar a questão na fase de liquidação, de acordo com a decisão efetivamente transitada em julgado. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DE BANCO BRADESCO S/A.. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Ademais, com relação aos juros de mora, deixou para analisar a questão na fase de liquidação, de acordo com a decisão efetivamente transitada em julgado. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 770.5615.6532.3059

392 - TJSP. REEXAME DE ACÓRDÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário. Município de São José do Rio Preto. Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (CIP). Cobrança afastada em razão da destinação mais abrangente dos valores prevista na Lei Complementar Municipal 157/2002. Interposição de recurso extraordinário pela Municipalidade. Repercussão geral. Decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da aplicação dos recursos arrecadados por meio da CIP para o custeio dos serviços de manutenção, expansão e melhoramento da rede de iluminação pública (RE Acórdão/STF e tema 696, do STF). Recurso devolvido à Turma Julgadora para a realização de juízo de conformidade. Incidência do tema 696 do STF ao vertente caso. Constitucionalidade da cobrança da CIP reconhecida. Acórdão anterior, fundamentado na tese da inconstitucionalidade da exação, ajustado para reconhecer constitucional a cobrança da CIP instituída pela LCM 157/2002, do Município de São José do Rio Preto e, por consequência, julgar improcedente o pleito declaratório formulado pela autora. Recurso do réu provido, prejudicado aquele interposto pela autora... ()

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Doc. VP 166.4902.8000.1000

393 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Mero inconformismo não caracteriza contradição. Tentativa de rediscussão da matéria e de fazer prevalecer tese que restou vencida no plenário. Impossibilidade nesta sede recursal. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. Mero inconformismo não caracteriza contradição para fins de oposição de embargos de declaratórios. ... ()

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Doc. VP 236.3110.8236.6059

394 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA À AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DAS PARTES QUE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside no alegado cerceamento de defesa quando houve o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha que não compareceu espontaneamente para depor. Restou consignado em ata que as partes declararam que suas testemunhas compareceriam para a próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-ACLT, na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 144.9131.4009.9300

395 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Ajuizamento de declaratória cumulada com repetição de indébito. Insurgência contra a inclusão do valor referente ao pis e Cofins no preço final do serviço. Art. 9º, parágrafos 2º e 3º Lei 8987/85. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Política tarifária autorizada pelo órgão regulador das telecomunicações (anatel). Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal. Ação improcedente, sendo a decisão mantida nos termos do art. 252 do regimento interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7449.4500

396 - STJ. Tributário. Ação declaratória. IPTU. TIP. TCLLP. Controle de constitucionalidade concreto. Efeitos «ex tunc. Lei 9.868/99, art. 27. Inaplicabilidade.

«A declaração de inconstitucionalidade da norma no caso concreto gera efeitos que atingem todos os atos praticados sob a sua rubrica (ex tunc), como conseqüência natural da coisa julgada, sendo que o Lei 9.868/1999, art. 27 tem utilização tão-só na análise da constitucionalidade das normas em abstrato, na qual se permite ao Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 888.3703.6651.6900

397 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 144.3783.2720.7400

398 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - DECISÃO EXTRA PETITA - DECOTE NECESSÁRIO - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - MUNICÍPIO DE BARBACENA - PROVIMENTO DERIVADO EM CARGOS PÚBLICOS - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INCLUSÃO DE SERVIDORES NA MODULAÇÃO ANTERIOR - CONCESSÃO DE NOVO PRAZO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.

A sentença recorrida apontou as razões de fato e de direito que culminaram no julgamento impugnado, não padecendo de nulidade por falta de fundamentação, mormente quando possibilitou a interposição de recursos quanto à matéria de mérito, inexistindo qualquer prejuízo à defesa. Constatado que o juízo de origem foi além do pedido, deve ser decotado o excesso em sede de recurso. Nos autos da ADI 1.0000.19.170950-0/000, foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Município de Barbacena que disciplinavam o provimento derivado de cargos públicos, cujos efeitos foram modulados no julgamento dos Embargos de Declaração de sequencial 001 e 002. Opostos novos embargos, os mesmos foram acolhidos, por maioria, para que fossem incluídos outros servidores na modulação anterior, sem qualquer dilação do prazo anteriormente fixado. Deve ser mantida a sentença que observou as decisões judiciais proferidas pelo Órgão Especial em sede de controle concentrado, nos termos do CPC, art. 927, V.... ()

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Doc. VP 708.8434.6896.0965

399 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . 4. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. 6. Portanto, o Tribunal de origem, ao confirmar a sentença pela qual foi adotada a SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 220.9230.1780.0129

400 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Amicus curiae. Legitimidade recursal. Inexistência. Impossibilidade de conhecimento do mérito recursal.

1 - No caso dos autos, a ausência de conhecimento da pretensão recursal obstou a análise da questão relativa à incompetência absoluta do Tribunal de origem para julgar a ADIN. Ora, «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 6/5/2014). ... ()

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