(DOC. VP 378.7798.0361.1923)
TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Tarifa anual de manutenção cemiterial. Sentença de procedência do pedido amparada no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 006199-02.2018.8.19.000, no qual houve o reconhecimento pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 141 e 240, XXI do Decreto 39.094, de 12 de agosto de 2014, do Município do Rio de Janeiro, para afastar a cobrança da tarifa anual de manutenção e conservação de cemitérios públicos aos contratos de concessão de direito real de uso de sepulturas, anteriores à vigência do decreto, a contar da data daquele julgamento. O julgado foi impugnado por meio do Recurso Extraordinário 1.380.801. O Egrégio Supremo Tribunal Federal entendeu pela legalidade da cobrança da taxa de manutenção e conservação dos jazigos, ressaltando que, mesmo antes do Decreto 39.094/14, a Administração municipal já detinha instrumentos legais para exigir a citada tarifa. Pendência de apreciação do Agravo Regimental em face desta decisão, mostrando-se adequada a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário. Suspensão do julgamento da apelação até o julgamento do recurso pelo E. Supremo Tribunal Federal.
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