(DOC. VP 187.9061.8000.0200)
STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 10.222/2012, 10.296/2012 e 10.367/2012, de iniciativa parlamentar. Vício de iniciativa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote