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Jurisprudência sobre
acao declaratoria de inconstitucionalidade

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Doc. VP 200.4002.1000.4400

801 - STF. Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.

«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a. ... ()

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Doc. VP 358.1602.2431.4605

802 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.

Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com o entendimento do STF em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, nos julgamentos de recursos repetitivos (inciso I). Apesar de o legislador não haver mencionado expressamente, a regra também é aplicável às ações que promovem o controle objetivo e concentrado de constitucionalidade, por representarem a manifestação pelo STF da compatibilidade em abstrato dos diplomas normativos com a Constituição da República. As decisões nelas proferidas possuem efeito vinculante e eficácia contra, a partir da interpretação conferida ao CF/88, art. 102, § 2º. Trata-se de «coerência sistêmica para atribuir-se efeito extensivo à regra contida no CPC, art. 1.030 e, em consequência, considerar-se nele também incluídas as decisões proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade - ADI, ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO, ação declaratória de constitucionalidade - ADC e ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF). Em eventual inconformismo, a parte deve interpor agravo interno ao respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC), na medida em que incumbe ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para observar a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não é mais possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, refutar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido, por fundamento diverso. 2. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. A gravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.9600

803 - TST. Fazenda pública. Prazo para interposição.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 547.3500.5799.9496

804 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º DA CLT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), o que recomenda o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º DA CLT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Tribunal Regional determinou que a atualização monetária do presente processo observasse a TR no período anterior a 25/03/2015 e, a partir desta data, observasse o IPCA-E. 3. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. A reclamante não atentou para as exigências contidas no art. 896, §1º-A, I, da CLT, consistente na indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais. Assim, a ausência de transcrição do trecho pertinente ao debate, com todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional, sem os destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7342.9300

805 - STF. Reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade. A desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal importa na invalidação do ato que a houver praticado. CF/88, art. 102, «l. Lei 8.038/90, art. 13.

«A procedência da reclamação, quando promovida com o objetivo de fazer prevalecer o «imperium inerente aos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, importará em desconstituição do ato que houver desrespeitado a autoridade da decisão emanada da Suprema Corte.... ()

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Doc. VP 241.0110.6435.5382

806 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Alegação de inconstitucionalidade do Decreto presidencial e existência de crime impeditivo. Tese não submetida ou analisada no acórdão atacado. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.... ()

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Doc. VP 370.3591.7050.2692

807 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA -

Taxa de Administração, Gerenciamento e Fiscalização dos Serviços de Transporte Público - Município de Campos do Jordão - Alegação de inconstitucionalidade/ilegalidade na cobrança da Taxa prevista no Decreto 6.497/10, alterado pelo Decreto 6.742/2011 - Decisão indeferindo o pedido liminar - Não cabimento - Probabilidade do direito alegado, em sede de análise perfunctória - Aparente violação ao comando normativo dos arts. 145, II e § 2º, da CF/88e 77 do CTN - Risco de dano irreparável caracterizado na existência de execuções fiscais em trâmite - Decisão reformada - Agravo provido... ()

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Doc. VP 694.9405.1407.3040

808 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Na forma do art . 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2. Efetivamente, o acórdão embargado consignou em seu dispositivo que «Juros e correção monetária na forma do que fora decidido pelo STF no julgamento da ADC 58 (IPCA-E, na fase pré-judicial, e SELIC, a partir do ajuizamento da ação)". 3. Entretanto, no presente caso, a Fazenda Pública é parte ré no processo. Dessa forma, inaplicável a tese das ADCs 58 e 59. Isso porque Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Contudo, restou esclarecido, no item «5 da ementa do julgado, que a decisão não se aplica aos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, quando do julgamento do RE 870.947, que trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, entendeu pela aplicação do IPCA-E desde a data fixada na sentença e quanto aos juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança. 5. Ocorre que com entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamentos de precatórios, foram adotados novos parâmetros para a atualização monetária dos créditos devidos pela Fazenda Pública, inclusive do precatório. Conforme prevê o seu art. 3º, há a previsão de incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), independentemente da natureza da condenação. 6. Dessa forma, os embargos de declaração devem ser acolhidos para, sanando omissão, conferir-lhe efeito modificativo para determinar que, antes da sua inscrição em precatório, e até 30/11/2021, o crédito deferido seja atualizado pelo IPCA-E, sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC (que já engloba juros de mora), nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. VP 154.4847.6656.4535

809 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o reclamado impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula 422/TST. Rejeito a preliminar. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS Nos 102 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamentos nos elementos fático probatórios, notadamente na prova oral concluiu que as funções desenvolvidas pelo autor eram estritamente técnicas e que não demandavam fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Dessa forma, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, bem como na Súmula 102, item I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o reclamado transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação aos temas do recurso, bem como promoveu destaques específicos quanto aos tópicos . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, fixou a seguinte tese «devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. . Ademais, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão determinando que « (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . Nesse contexto, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (CCB, art. 389) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. No caso em apreço, a Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pelo IPCA-E, inclusive em relação ao período anterior a 25/03/2015. Tendo em vista a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a improcedência parcial do pedido configura sucumbência da reclamante sobre a qual incidirão honorários devidos ao advogado do reclamado. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a condenação do autor ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Isso porque os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual, sendo certo que não limitam o valor da condenação e tampouco podem ser considerados para fins de apuração de eventual sucumbência parcial. Precedentes. Há transcendência jurídica, visto se tratar de questão nova acerca da interpretação da legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.7500

810 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.

«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5232.0747

811 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no regime de apuração de substituição tributária nas bases de cálculo do pis e da Cofins. Reconhecimento de valores indevidos. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, doRISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, pleiteando, em síntese, pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no regime de apuração de substituição tributária nas bases de cálculo do PIS e da Cofins sob o regime de apuração monofásico, bem como o reconhecimento de que os valores arcados a estes títulos nos 5 anos anteriores à impetração do presente writ são indevidos, legitimando a compensação ou a restituição, esta última por meio da propositura de ação própria. Na sentença, denegou- se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fim de reconhecer o direito à exclusão dos valores de ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins e, em consequência, à compensação do quantum indevidamente recolhido, observada prescrição quinquenal conforme fundamentação.... ()

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Doc. VP 1697.3193.6385.9529

812 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.057. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, por meio da qual o Autor pugna pela desconstituição de decisão homologatória de cálculos de liquidação, baseada na circunstância de que a decisão passada em julgado está em desconformidade com a tese firmada na ADI Acórdão/STF. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte Regional pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o art. 1057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. In casu , incidem as disposições do CPC/1973, pois o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 8º do CPC/2015, art. 535 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto nodispositivo legal em foco. 3. Ressalta-se, além disso, que a Corte Suprema, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a Tese 733 da sistemática de repercussão geral nos seguintes termos: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Dessa forma, mesmo que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 15/12/2011, contudo a presente ação rescisória foi proposta somente em 17/11/2021, muito tempo depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no diploma legal de 1973, operou-se a decadência, pois exaurido o biênio previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 769.9565.3067.6376

813 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória de nulidade de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade fiduciária. Indeferimento da tutela de urgência. Recurso dos autores. Prescrição inocorrente. Termo inicial que se dá com o vencimento da última parcela. Regularidade da intimação de Jocimar. Correspondência devidamente encaminhada ao endereço constante do contrato, conforme a Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º. Mudança de endereço não comprovada nos autos, tampouco a comunicação à instituição financeira. Nulidade de cláusula contratual. Não indicada a cláusula que se pretende anular. Inconstitucionalidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária. Questão há muito superada. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 632.5846.1231.2445

814 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Município de Ribeirão Preto - Inexigibilidade da cobrança de caução e prestação pecuniária pela utilização do solo - Competência que não é atribuída aos Municípios - Lei Municipal 1158/2000 que viola o Princípio Federativo - Precedentes - Incidente de arguição de inconstitucionalidade 0078242-51.2015.8.26.0000 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 678.8219.7610.1616

815 - TJSP. Apelação. Reclamação trabalhista. Ação ajuizada perante à Justiça do Trabalho. Declinação de competência em razão do entendimento do C. Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48 que reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Autos recebidos pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Bauru. Sentença de improcedência. Descabimento. Entendimento do STJ no sentido de que cabe à Justiça Comum apenas analisar o preenchimento dos requisitos para aplicação da Lei 11.442/2007, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Especializada caso contrário. Ausente hipótese de aplicação da Lei 11.442/2007. Demanda que sequer se relaciona a transporte rodoviário de cargas. Reclamação trabalhista ajuizada por entregador urbano de produtos alimentícios em face de restaurante. Sentença que deve ser anulada, determinando-se o retorno dos autos à Justiça Especializada do Trabalho. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 950.3781.4198.4828

816 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ICMS.

Ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito. Adesão a parcelamento e subsequente pagamento que não impedem a rediscussão dos aspectos jurídicos do débito e eventual repetição do indébito. Lei 13.918/09. Cálculo dos juros de mora que deve observar o decidido pelo C. Órgão Especial na arguição de inconstitucionalidade 0170909-61.2012.216.0000. Acréscimos financeiros que devem respeitar o patamar da taxa SELIC. Entendimento do Órgão Especial na arguição de inconstitucionalidade 0016136-82.2017.8.26.0000. Honorários advocatícios corretamente fixados com base nos critérios previstos no §3º do CPC, art. 85. Repetição dos valores pagos em excesso devida. Sentença de procedência. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário não providos.... ()

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Doc. VP 1692.3105.3125.2500

817 - TJSP. Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como Ementa: Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a devolução do montante descontado a maior - Sentença de parcial procedência, que condenou a requerida a cessar os descontos tal qual requerido, em relação à contribuição previdenciária do demandante, e determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados - Insurgência da SPPREV - Acolhimento - Finalização do julgamento do Tema 1177 - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF, que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de referida decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Necessidade de adequação da sentença ao precedente vinculante - Recurso provido em parte - Sentença reformada.

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Doc. VP 1692.3105.3125.0500

818 - TJSP. Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como Ementa: Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a devolução do montante descontado a maior - Sentença de parcial procedência, que condenou a requerida a cessar os descontos tal qual requerido, em relação à contribuição previdenciária do demandante, e determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados - Insurgência da SPPREV - Acolhimento - Finalização do julgamento do Tema 1177 - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF, que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de referida decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Necessidade de adequação da sentença ao precedente vinculante - Recurso provido em parte - Sentença reformada.

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Doc. VP 264.4124.4506.8003

819 - TJSP. Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a Ementa: Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a devolução do montante descontado a maior - Sentença de parcial procedência, que condenou a requerida a cessar os descontos tal qual requerido, em relação à contribuição previdenciária do demandante, e determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados - Insurgência da SPPREV - Acolhimento - Finalização do julgamento do Tema 1177 - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF, que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de referida decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Necessidade de adequação da sentença ao precedente vinculante - Recurso provido em parte - Sentença reformada.

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Doc. VP 976.2053.0726.8835

820 - TJSP. Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a Ementa: Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a devolução do montante descontado a maior - Sentença de parcial procedência, que condenou a requerida a cessar os descontos tal qual requerido, em relação à contribuição previdenciária do demandante, e determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados - Insurgência da SPPREV - Acolhimento - Finalização do julgamento do Tema 1177 - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF, que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de referida decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Necessidade de adequação da sentença ao precedente vinculante - Recurso provido em parte - Sentença reformada.

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Doc. VP 341.2285.0440.4116

821 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não realiza o efetivo cotejo analítico entre o acórdão regional e as alegações apresentadas no apelo, em desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ademais, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, a alegação do art. 5º, II, da Constituição não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, no caso, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896, § 9º. Ainda, a alegada violação do art. 114 da CF, sem especificar o, supostamente violado, afronta o disposto na Súmula 221/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, ficou registrado no acórdão regional que « independentemente do nome dado aos contratos firmados entre as empresas reclamadas, tem-se, no caso, evidente terceirização de serviços, uma vez que a recorrente (2ª ré) transferiu à 1ª ré a negociação com terceiros de seus produtos e serviços . Dessa forma, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que, embora sob a denominação de contrato de natureza comercial, havia efetiva terceirização de serviços. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se as diferenças salariais, e verbas rescisórias deferidas como FGTS e a multa de 40%, bem como a multa do CLT, art. 477 são devidas pela empresa tomadora de serviços, condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em razão a terceirização reconhecida. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das referidas verbas, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. A decisão regional coaduna-se com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da moldura fática delineada pelo acórdão regional, para se chegar a conclusão de que o trabalho da reclamante era incompatível com o controle de jornada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional entendeu que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 142.5855.7020.4300

822 - TST. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.

«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. VP 476.0972.9500.8235

823 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. 1. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho à entidade pública. 2. Esta Turma, analisando o agravo interno da Reclamada, manteve a decisão monocrática, em que conhecido e provido o recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, como índices de correção monetária. 3. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5. No caso, demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, considerada a jurisprudência fixada pelo STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de « regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) «. 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. No caso examinado, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 24/03/2015, após essa data, o IPCA-E até 10/11/2017 e, a partir de 11/11/2017 a TRD, em dissonância com a decisão prolatada no RE Acórdão/STF e com o disposto na Emenda Constitucional 113, em flagrante violação da Lei 8.177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 201.4332.0010.6100

824 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A contribuição de seguridade social dos servidores públicos em atividade constitui modalidade de tributo vinculado.

«- A contribuição de seguridade social, devida por servidores públicos em atividade, configura modalidade de contribuição social, qualificando-se como espécie tributária de caráter vinculado, constitucionalmente destinada ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Precedentes.... ()

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Doc. VP 728.8266.4685.0070

825 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Fiscal - Insurgência em face da sentença de procedência - Descabimento - Taxas de Fiscalização do Estabelecimento - Lei Municipal 13.477/2002 de São Paulo que utiliza como base de cálculo a atividade exercida pelo contribuinte - Inadmissibilidade - Inconstitucionalidade da cobrança - Precedentes do STF - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11) - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 378.1717.4525.5380

826 - TST. RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT

determinou, para a atualização dos créditos executados, a « aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic, nos moldes do quanto decidido na ADC 58, frisando-se não ser cabível a incidência de juros, seja na fase pré-judicial ou judicial « (destaque acrescido). Contudo, o STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.3400

827 - TRT2. Administração pública. Tomadora de serviços. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.

«No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF o STF decidiu pela constitucionalidade do parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, o que impede a responsabilização subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços face a inadimplência do prestador de serviços quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.... ()

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Doc. VP 606.1810.5433.8320

828 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatada possível contrariedade à ADC 58 do STF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 132.3739.3643.0638

829 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 564.7944.7903.2894

830 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c com ressarcimento de indébito referente ao ICMS majorado e FECP incidente sobre serviço de telecomunicação. Sentença de improcedência de todos os pedidos formulados na exordial, sob o argumento de que a ação fora atingida pela modulação imposta ao Tema 745/STF. Irresignação da parte Autora. Ofensa ao art. o art. 489, § 1º, IV do CPC. Sentença que se anula. Teoria da Causa Madura que permite a apreciação do pedido autoral, em sede de recurso (ART. 1.013, §3º, I, do CPC/2015 ). Pretende a parte Autora (Apelante) a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a Autora ao recolhimento do ICMS com alíquotas majoradas e do adicional - FECP sobre a aquisição de serviços de telecomunicação; e a restituição dos valores que foram indevidamente recolhidos desde os últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação. Alíquota majorada de ICMS. Tema 745 do STF. Modulação dos efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito. A presente ação foi ajuizada em 10.06.2021, motivo pelo qual a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica ao presente caso. Improcedência do pedido de repetição de indébito. Quanto ao pedido declaratório, o Decreto Estadual 48.145/2022 (DOE 01/07/2022), determinou, a redução das alíquotas do ICMS em conformidade com o Tema 745 do STF. Considerando a legislação estadual superveniente, verifica-se a perda do objeto do pedido declaratório. Quanto ao FECP, a matéria já foi apreciada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual no julgamento da Arguição de Constitucionalidade 0033038- 23.2008.8.19.0000, no sentido do reconhecimento da validade de sua cobrança e a Emenda Constitucional 67/2010 prorrogou a sua vigência por tempo indeterminado. Conhece-se e dá-se parcial provimento ao recurso para anular a sentença e, com fundamento no art. 1.013, §3º, I, do CPC, (i) em relação à alíquota majorada de ICMS, julgar improcedente o pedido de repetição de indébito e extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido declaratório, ante a perda superveniente do objeto; (ii) julgar improcedentes os pedidos declaratório e de repetição de indébito relativos ao recolhimento de alíquota de ICMS ao FECP, nos termos do voto da relatora.

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Doc. VP 522.9973.6157.7080

831 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão agravada parcialmente em desarmonia com este entendimento, no que toca aos juros de mora relativos à fase pré-judicial, pelo que se dá parcial provimento ao agravo, no aspecto. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 865.4813.2789.9806

832 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão agravada parcialmente em desarmonia com este entendimento, no que toca aos juros de mora relativos à fase pré-judicial, pelo que se dá parcial provimento ao agravo, no aspecto. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5854.9018.8000

833 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Fazenda Pública. Embargos à execução. Prazo de 30 dias. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B.

«Esta Corte tem adotado a tese de que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Agravo de instrumento a que se dá provimento, por aparente violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 632.3631.3619.9658

834 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Declaratória c/c Anulatória - Município de Bernardino de Campos - Taxa de Vigilância Sanitária - Base de Cálculo - A Lei Municipal 1.335/2000 utiliza o valor adotado pelo Governo do Estado de São Paulo, através de tabela expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo - Inadmissibilidade - Inconstitucionalidade da cobrança - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11) - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.1800

835 - TRT3. Título executivo judicial. Execução. Título executivo judicial. Inexigibilidade fundada no parágrafo único do art 741 do CPC/1973. Inocorrência.

«Para a declaração da inexigibilidade de um título executivo judicial, com escora no Parágrafo Único do CPC/1973, art. 741, é necessário que a lei ou ato normativo que o ampara seja declarado inconstitucional pelo STF, com sua consequente retirada do ordenamento jurídico. O julgamento procedente de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade produz resultado inverso, uma vez que o seu objeto tem a validade afirmada pela Excelsa Corte, não criando situação jurídica em que essa inexigibilidade de título possa ser pronunciada. Assim, o resultado da ADC 16, que culminou na declaração da constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não compromete a exigibilidade de decisões judiciais transitadas em julgado que fixaram a responsabilidade subsidiária do ente público.... ()

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Doc. VP 640.4013.1590.7908

836 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com pedido de repetição do indébito. ICMS sobre serviços de comunicação. Alíquota de 30%. Improcedência do pedido, sem condenação em honorários advocatícios. Manutenção. Hipótese em que a improcedência da ação decorreu da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma legal que autorizava a cobrança do ICMS no percentual impugnado. Aplicação do princípio da causalidade, que isenta a parte autora da condenação em honorários. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 741.7175.7237.5720

837 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -

Creditamento indevido de ICMS - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de oitiva de testemunha ante às robustas provas documentais juntadas aos autos - Juros moratórios determinados pela Lei Estadual 13.918/2009 - Inconstitucionalidade - Decisão do órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de atribuir interpretação conforme a CF/88, de modo que os juros moratórios tenham como limite a taxa SELIC - Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - Recálculo de acordo com a taxa Selic já determinado na exceção de pré-executividade e ação anulatória - Multa isolada calculada sobre o valor da operação sem efeito confiscatório - O limite de 100% do valor do tributo se aplica às hipóteses de multa punitiva por atraso ou inadimplemento do tributo, situação diversa das multas isoladas, calculadas sobre o valor da operação, por violação a obrigações acessórias - Diferenciação prevista no Tema 487 do STF ainda pendente de julgamento - Precedentes deste E. TJSP - Sentença de origem que reconheceu a ocorrência de litispendência entre a ação anulatória e os embargos à execução - Possibilidade - Execução Fiscal e Ação Anulatória distribuídas com a diferença de um dia - Embargos à execução fiscal distribuídos 2 anos após a prolação da sentença na ação declaratória - Entendimento pacificado do STJ - Manutenção da sentença - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 241.0310.7856.6361

838 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática. Dissídio não demonstrado.

1 - Foi interposto agravo regimental contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de não haver similitude fática entre os acórdãos paradigma e paragonado. Discute-se na causa se há litispendência entre ação declaratória e ação ordinária ajuizadas com o objetivo de anular laudo de exame psicotécnico, que reprovou os autores em concurso público para o cargo de agente penitenciário do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 202.0072.7001.9600

839 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de violação do CPC/2015, art. 322. Inexistente. Ausência de prequestionamento. Alegação de afronta aos CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 352. Matéria alegada somente embargos declaratórios.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Central do Brasil - BACEN objetivando o afastamento da cobrança de tarifas para a realização de saques e transferências excedentes ao número mínimo de operações mensais isentas estipulado pelo BACEN. Na sentença, o feito foi extinto, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 211.4422.7021.7161

840 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. DÉBITO FISCAL. IPVA. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA.

Recurso tirado contra sentença que julgou procedente o pedido em ordem a anular lançamento de IPVA sobre veículo alienado em momento anterior à constituição do fato gerador, com ordem de cancelamento do respectivo protesto. Incontroversa alienação do bem antecedente à implementação do fato imponível, à míngua de comprovação junto ao DETRAN-SP. Hipótese de responsabilidade por solidariedade não configurada. Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 de inconstitucionalidade proclamada pelo Órgão Especial desta Corte. Inaplicabilidade do Tema 1.118 STJ, à míngua de válida disposição legislativa estadual. Desfecho de origem que se impõe preservar. Recurso fazendário desprovido... ()

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Doc. VP 301.1502.0203.6464

841 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de aposentadoria. Pedido cumulativo de condenação da requerida no pagamento de valores retroativos - Sentença de procedência - Recurso interposto pela parte requerida. Pedido preliminar de suspensão do feito para aguardo de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. Pleito de total improcedência sob o fundamento de que a vantagem em questão não possui caráter geral, bem como que a referida Lei estabelece de forma clara a concessão da gratificação GGE somente em favor de servidores que estejam no desempenho das atividades específicas de suas funções, afastando assim a percepção do benefício por servidores inativos. Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que possui caráter genérico e permanente, portanto, extensível de forma indiscriminada a todos os servidores, a teor do disposto no CF/88, art. 40, § 8º, bem como da tese firmada na resolução de demandas repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000: «a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade (TJ/SP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000, Relator  Vicente de Abreu Amadei, Turma Especial, Julgado em 10/08/2018, Registrado em 30/08/2018). Declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1256/2015, art. 13 que determina a incorporação total da gratificação aos proventos da parte autora. Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 810.1985.2726.7127

842 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015).

PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. 1. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho à entidade pública. 2. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista da Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de adotar como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5 . No caso, demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, considerada a jurisprudência fixada pelo STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de « regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) «. 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. No caso examinado, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, em dissonância com a decisão prolatada no RE Acórdão/STF e com o disposto na Emenda Constitucional 113, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 968.3593.1696.6419

843 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da aplicação da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao deixar de aplicar os juros do caput da Lei 8.177/91, art. 39 cumulado com o IPCA-E na fase pré-judicial, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 225.9675.2259.3432

844 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da aplicação da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao deixar de aplicar os juros do caput da Lei 8.177/91, art. 39 cumulado com o IPCA-E na fase pré-judicial, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 370.5892.9891.1067

845 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. 1. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho à entidade pública. 2. Esta Turma, analisando o agravo interno da Reclamada, manteve a decisão monocrática proferida por este Relator, em que conhecido e provido o recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic, como índices de correção monetária. 3. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5. No caso, demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, considerada a jurisprudência fixada pelo STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º), com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. No caso examinado, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, em dissonância com a decisão prolatada no RE Acórdão/STF e com o disposto na Emenda Constitucional 113, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 629.8430.1142.1986

846 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE TARIFA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS. DECRETO MUNICIPAL 39.094/2014. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO

de SUSPENSÃO DA COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO EG. ÓRGÃO ESPECIAL. RE 1.380.801 PROVIDO MONOCRATICAMENTE RESTABELECENDO A COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO PELA MAIORIA DA CORTE SUPREMA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300, CPC. DECISÃO QUE SE MANTÉM. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0547.5500

847 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória c/c obrigação de fazer de continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins - Autor, policial militar, que pleiteou pela não incidência, em sua situação funcional, do disposto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, a qual veda a contagem de tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios e licença-prêmio (fls. 1/16) - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória c/c obrigação de fazer de continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins - Autor, policial militar, que pleiteou pela não incidência, em sua situação funcional, do disposto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, a qual veda a contagem de tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios e licença-prêmio (fls. 1/16) - Sentença que julgou a ação parcialmente procedente - Recurso da parte Fazenda Pública que, em síntese, alega em síntese a constitucionalidade da suspensão da contagem de tempo de serviço para efeito de concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e blocos de licença-prêmio, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 - Constitucionalidade do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, que estendeu a proibição de contagem do período aquisitivo desses benefícios aos servidores estaduais. Julgamento das ADIs 6442, 6447, 6450 e 6525 pelo C. Supremo Tribunal Federal, o qual reafirmou tal entendimento no julgamento do RE 1.311.742 (Tema 1.137 de Repercussão Geral). Recurso provido. Sentença reformada. 

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Doc. VP 923.4069.7080.3176

848 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE.

Ação declaratória cumulada com repetição de indébito fundada na ilegalidade da majoração da cobrança de contribuição de iluminação pública na forma da Lei Municipal 951/2014. ... ()

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Doc. VP 620.7815.9029.2695

849 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. ICMS. Seletividade. Ação declaratória de ilicitude na cobrança do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica com alíquota superior a 18%, cumulada com pedido de obrigação de fazer (abstenção da cobrança irregular) e de restituição dos valores pagos a maior. Improcedência do pedido. Autor que recorre alegando a inaplicabilidade da modulação dos efeitos do Tema 745, do STF no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não Acolhimento. Controle difuso. O OETJRJ, de qualquer forma, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0032326-52.2016.8.19.000, reconheceu a inconstitucionalidade dos, VI, s «b e «c, e VIII, do art. 14, da Lei Estadual 2.657/96, com a redação dada pela Lei Estadual 7.58/2016 e modulou os efeitos da decisão, nos termos definitos pela Corte Suprema. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 114.4280.6000.1300

850 - STF. Crime de responsabilidade. Conceito e natureza jurídica. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF).

«... E, ao fazê-lo, observo, desde logo, que a questão pertinente à definição da natureza jurídica dos denominados «crimes de responsabilidade (conceito a que se subsumiriam as infrações político-administrativas) tem suscitado intensa discussão de ordem teórica, com consequente repercussão no âmbito jurisprudencial, notadamente no que concerne ao reconhecimento da pessoa política competente, no plano legislativo, para tipificá-los e para disciplinar a respectiva ordem ritual de seu processo e julgamento. ... ()

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