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(DOC. VP 103.1674.7342.9300)

STF. Reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade. A desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal importa na invalidação do ato que a houver praticado. CF/88, art. 102, «l». Lei 8.038/90, art. 13.

«A procedência da reclamação, quando promovida com o objetivo de fazer prevalecer o «imperium» inerente aos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, importará em desconstituição do ato que houver desrespeitado a autoridade da decisão emanada da Suprema Corte.»

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