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Jurisprudência sobre
sentenca rescindenda

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Doc. VP 679.0942.2543.4068

501 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, 22, I, 170, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. VIOLAÇÃO DOS ART. 5º, II, E 173, §1º, II, DA CF E ARTS. 2º, 468, §2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se de pretensão rescisória calcada na alegação de violação dos arts. 5º, II e LV, 22, I, 170, caput e parágrafo único, 173, § 1º, II, da CF/88, 2º, 468, § 2º, da CLT (CPC/2015, art. 966, V). 2. No acórdão rescindendo, o TRT, com amparo no princípio da irredutibilidade salarial e no item I da Súmula 372/TST, confirmou a sentença em que o Banco do Brasil foi condenado a incorporar a gratificação de função ao salário da reclamante. 3. Tratando-se de pretensão rescisória fundada no, V do CPC/2015, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". No caso, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno das matérias a que se referem os arts. 5º, LV, 22, I, 170, caput e parágrafo único, circunstância que inviabiliza a procedência da pretensão deduzida. De fato, não se emitiu tese sobre os postulados do contraditório e da ampla defesa, tampouco foi emitida tese sobre competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho . Desse modo, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias referidas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta às normas jurídicas aludidas (Súmula 298, I e II, do TST). 4. Não está configurada, outrossim, transgressão aos arts. 5º, II, 173, §1º, II, da CF/88, art . 2º, 468, §2º, da CLT. Embora lícita, como decorrência do princípio diretivo, a destituição da função de confiança, ex vi do CLT, art. 468, § 1º, esta Corte, antes do advento da Lei 13.467/2017, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, havia pacificado o entendimento no sentido de que, no caso de reversão sem «justo motivo, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372/TST, I). In casu, consignou-se, na decisão passada em julgado, ser incontroverso que a reclamante recebeu função gratificada por mais de dez anos. Incontroverso, outrossim, o fato de ter a trabalhadora recebido gratificação, por 10 anos, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, tendo sido, inclusive, ajuizada a reclamação trabalhista originária em 17/8/2017. Por outro lado, a Lei 13.467/2017, que incluiu o § 2º do art. 8º e o § 2º do art. 468, ambos da CLT, entrou em vigor em 11/11/2017, não podendo afetar direito adquirido sob a perspectiva do ordenamento jurídico antes vigente. Em respeito ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da Carta de 1988, não há como aplicar retroativamente a nova lei à relação jurídica consolidada antes de sua vigência. Desse modo, a decisão rescindenda, baseada no princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e no item I da Súmula 372/TST, encontra fundamento no ordenamento jurídico vigente à época, não havendo que se falar em manifesta afronta às normas jurídicas indicadas. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 192.7128.0406.4764

502 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA.

A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual desde logo é rejeitada a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, nos termos do art. 927, III, do mesmo diploma legal. Além disso, embora seja inviável o acolhimento da pretensão rescisória de decisão homologatória de acordo fundamentada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a lide simulada, a qual também foi erigida como causa de pedir da ação rescisória, encontra-se prevista na segunda parte do, III do CPC, art. 966, razão pela qual o disposto na Súmula 403, II, desta Corte não se aplica como óbice à pretensão. Rejeita-se a preliminar de extinção da ação por ausência de interesse processual. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.. Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo extrajudicial homologado em juízo, cujos termos foram entabulados pelas partes por meio de assistência de seus respectivos advogados, sendo o do reclamante inclusive integrante do sindicato dos trabalhadores. Constam transcrições de conversas reveladoras de que o reclamante não foi coagido a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertado de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Além disso, o acordo foi expressamente assinado pelo reclamante, que firmou um «TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ACORDO cuja simplicidade de seus termos não deixa qualquer margem de dúvidas a respeito da ciência da parte a respeito do teor de seu conteúdo e os efeitos que produziria. Portanto, não há como acolher a pretensão rescisória. Há precedentes específicos sobre o caso envolvendo a mesma reclamada (Radial Transporte Coletivo Ltda.). Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 360.2607.3944.3822

503 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. DECISÃO RESCINDENDA RESULTANTE DE DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI. 1 -

Para a autora, a lide simulada e o dolo se evidenciam porque os pedidos da petição inicial são bastante suspeitos, onde claramente deseja livrar a responsabilidade da primeira reclamada e repassá-la à segunda reclamada, ora Requerente; que é igualmente suspeita a defesa da primeira reclamada, que não rebateu nenhum dos pedidos elencados na petição inicial, os patronos do reclamante, Dr. Samuel de Moraes Lima, e da primeira reclamada, Dra. Lohrance Bomfim Trindade, atuaram em conjunto no processo 0011064-62.2015.5.01.0055, distribuído em 29/7/2015, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o teor dos depoimentos, sobretudo do preposto da primeira reclamada LUVINY, bem como as identificações de endereços eletrônicos e endereços dos escritórios idênticos demonstram que um mesmo escritório patrocinou o reclamante e a primeira reclamada, no intuito de prejudicar as demais reclamadas, fato que provou que os advogados estavam trabalhando em conluio no sentido de isentar a responsabilidade da primeira reclamada para repassar à segunda reclamada. 2 - De plano, verifica-se que não há se falar em lesão a terceiro, porque a autora não se insere na qualidade de terceiro, ao contrário, foi parte no processo em que foi proferida a decisão rescindenda. 2 - A circunstância de a petição inicial e a defesa de uma das partes «claramente deseja livrar a responsabilidade da primeira reclamada e repassá-la à segunda reclamada, ora Requerente, que é igualmente suspeita a defesa da primeira reclamada, que não rebateu nenhum dos pedidos elencados na petição inicial não constituiu ardil que impede o exercício da defesa por outra parte, porque a autora poderia se defender de todas as alegações, de modo que incide o óbice da Súmula 403/TST, I, segundo o qual: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. CPC, art. 485, III. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no CPC, art. 485, III, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). A propósito, verifica-se que a sentença proferida no processo matriz, que foi substituída pela decisão rescindenda, havia afastado o reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada, ora autora, sob os fundamentos de que a prova testemunhal produzida pelo reclamante revelou que os atos de admissão e demissão, bem como o pagamento de salários e a subordinação eram exercidos pelo sócio da primeira reclamada, o que significa a ausência de preenchimento dos requisitos da relação de emprego em relação à segunda ré. Em prosseguimento, considerando o depoimento do preposto da 1ª Reclamada, concluiu pela necessidade permanente de empregados em sua atividade-fim desde 2006 e condenou apenas a 1ª Reclamada a retificar a Carteira de Trabalho com data de admissão em 14/2/2008 e quitar as parcelas deferidas na fundamentação. Essa circunstância, por si só, já evidencia que a decisão judicial proferida no processo matriz poderia ser diferente, como o foi em primeiro grau, mesmo diante dos alegados, mas não comprovados dolo, colusão e simulação entre as partes no processo . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 157.4810.7000.6400

504 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidor público. Função comissionada. Índice de 28,86%. Compensação com reajuste concedido com base na Lei 8.627/1993. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Incidência da Súmula 515/STF.

«1. Considerando que as causas de desconstituição do julgado apontadas na exordial, relativas à violação de literal disposição de lei e ao erro de fato, se existentes, não surgiram no julgamento do recurso especial, mas por ocasião da apreciação da apelação pelo Tribunal Regional, é de se reconhecer a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar a ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2549.6800

505 - STJ. Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação rescisória. Lide originária. Julgamento ultra petita. Constatação. Revolvimento de matéria com conteúdo fático probatório. Inviabilidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()

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Doc. VP 236.0528.0897.4226

506 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO QUE FOI VÍTIMA DE HOMICÍDIO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. INFORTÚNIO OCORRIDO MESES APÓS A CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEXO DE CAUSALIDADE TRABALHISTA CONFIGURADO. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. I -

Dispõe o art. 114, VI, da Constituição que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, desde que « decorrentes da relação de trabalho «. II - No caso concreto, discute-se a competência da Justiça Trabalhista para analisar pedido de indenização por danos morais decorrentes do óbito que acometeu o ex-empregado, nas dependências da empresa, três meses após a cessação do vínculo empregatício. III - O quadro fático delineado na sentença rescindenda acabou por confirmar a causa petendi dos pleitos indenizatórios em favor das filhas da vítima, veiculados na ação matriz, quais sejam: (a) o homicídio foi cometido por colega de trabalho, (b) nas dependências da ré, (c) estando a ré (por seu sócio) ciente dos riscos, conhecendo o histórico violento do agressor e a rixa surgida durante o contrato de trabalho, bem como tendo presenciado altercação entre agressor e vítima na noite do crime; (d) podendo a ré ter evitado o crime, utilizando seu poder diretivo para afastar o agressor ou não permitindo que o ex-empregado desacordado e indefeso pernoitasse nas suas dependências, no mesmo local que o agressor. IV - O presente caso, na realidade, se insere no contexto de décadas de evolução jurisprudencial, doutrinária e legislativa atinente à apreciação, por esta Especializada, das lesões pré-contratuais ou pós-contratuais. Tais pretensões conexas, decorrentes da relação de trabalho, ainda que anteriores ou posteriores à vigência do emprego, são apreciadas pelo mesma Justiça competente para dirimir litígios sobre o respectivo contrato. V - Assim, não é a mera sucessividade no tempo entre o término contratual e o incidente suficiente para romper seu liame com a relação de trabalho, desfazendo a decorrência ou nexo do infortúnio com aquela. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 195.8520.6001.3400

507 - STJ. Processual civil. Administrativo. Retomada do prazo prescricional dada com o trânsito em julgado. Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Retorno dos autos à origem para que proceda à análise da prescrição levando em consideração a data da revogação da liminar.

«I - Discute-se nos autos a retomada do prazo prescricional para o ajuizamento de execução de título executivo judicial após sua suspensão por meio de medida liminar. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6982.9479

508 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improcedente. Improbidade administrativa. Sentença de mérito. Fundamentação suficiente na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória contra sentença de mérito mantida por acórdão da 7ª Câmara de Direito Público, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por ato de improbidade administrativa lastreado em contrato que resultou no pagamento indevido efetivado por municipalidade no valor de R$ 758.537,34 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos). No Tribunal a quo, sentença e acórdão foram mantidos. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 350.6452.1375.7795

509 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.

O Tribunal Pleno do TST, no julgamento de embargos nos autos E-RR-252-19.2017.5.13.0002, na sessão de 20.3.2023, fixou a tese de que a EBSERH « tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais «. Portanto, a parte é isenta do pagamento das custas processuais, na forma do CLT, art. 790-A Recurso ordinário conhecido e provido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. NATUREZA CÍVEL. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS. 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, as Autoras declararam a insuficiência econômica e requereram a gratuidade da justiça, ao passo em que a Ré não apresentou qualquer prova concreta em sentido contrário, razão pela qual não há como afastar a presunção da carência de recursos. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT E 141 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão proferido pela Corte Regional, mediante o qual a pretensão rescisória calcada o CPC, art. 966, V, foi julgada parcialmente procedente, rescindindo-se o acordão proferido a reclamação trabalhista matriz, em relação ao capítulo alusivo ao adicional de insalubridade, com fundamento na violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, ambos, da CF/88, 468 da CLT e 17 do CPC, para, em novo julgamento, determinar-se que a base de cálculo do adicional de insalubridade em grau médio deferido às autoras é o salário base. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional acolheu a conclusão consignada na perícia judicial realizada no âmbito do processo matriz, concluindo pelo « deferimento do adicional de insalubridade em grau médio a ser apurado em liquidação tomando-se por base o salário mínimo, nos termos do previsto no CLT, art. 192 e entendimento que tem prevalecido perante a jurisprudência «. Com efeito, não há registro na decisão rescindenda de adoção anterior de base de cálculo mais benéfica ou acerca dos princípios do direito adquirido, da irredutibilidade salarial ou da alteração ilícita do contrato de trabalho, assim como não houve pronunciamento a respeito do interesse para agir, não se cogitando, pois, de reconhecimento de violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF, 468 da CLT e 17 do CPC. Portanto, não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre a matéria de defesa aduzida nesta ação rescisória é o bastante para inibir a pesquisa acerca das alegadas violações legais. Julgados desta SBDI-2 do TST. 4. Portanto, ante a ausência de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito das normas legais indicadas como violadas na presente demanda, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7091.0404.2220

510 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Pensão especial de ex-combatente. Reversão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Incompetência. Súmula 515/STF. Incidência. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade.

1 - Sendo a ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973 devem ser observados os pressupostos processuais então preconizados, bem como o entendimento jurisprudencial sobre estes, aplicando-se, por analogia, o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 311.0754.2730.6892

511 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.

Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. ART. 485, V e IX, DO CPC/1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante se extrai do parágrafo único do CLT, art. 831: « No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas «. Com efeito, a decisão de homologação do acordo judicial transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Por conseguinte, o prazo decadencial a que alude o CPC/1973, art. 495 inicia-se no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do item I da Súmula 100/TST. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 18/4/2005. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/5/2020, muito tempo depois do prazo legal bienal, restando configurada, pois, a decadência. 4. Diferentemente do sustentado pela Recorrente, é irrelevante, para fins de contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, o fato de que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso na data em que o acordo judicial foi homologado, pois referida situação não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial, nos termos do art. 207 do CCB/02, segundo o qual « salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição «. Assim, a pretensão da Autora de ver postergado o termo inicial do prazo decadencial não encontra amparo legal. Julgados da SBDI-2 do TST. 5. Portanto, intentada a ação rescisória após do decurso do biênio legal, há de se reconhecer a decadência do direito de propor a ação . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 221.0260.9507.9619

512 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Prescrição. Ausência de suscitação e exame na fase congitiva e, assim, de tratamento na decisão rescindenda. Impossibilidade de suscitação. Orientação Jurisprudencial dominante neste STJ. Doutrina acerca do tema.

1 - Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a violação de dispositivo de lei que enseja a propositura de ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966, V, deve ser de tal forma flagrante e teratológica que o afronte em sua literalidade. ... ()

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Doc. VP 374.2205.3986.3695

513 - TST. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter considerado que houve adesão do Reclamante ao «Plano Hay, editado em 2008, em substituição ao Plano de Cargos e Salários aprovado por meio de Resolução 145/1982. Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro, qual seja a adesão ao novo plano de cargos e salários da empresa reclamada. Com efeito, o Órgão julgador consignou, com base na prova dos autos, especialmente a ficha de registro do Reclamante, que este aderiu ao «Plano Hay em substituição ao PCS anterior. 3. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2 . In casu, na decisão rescindenda, consignou-se a inequívoca adesão do Reclamante (ora Autor/recorrente) ao novo plano de cargos e salários da empresa reclamada, com a consequente renúncia ao plano anterior. Com efeito, não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão objeto da pretensão desconstitutiva, de teses jurídicas específicas sobre direito adquirido é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Portanto, ante a ausência de pronunciamento explícito, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.4190.9295.4786

514 - STJ. Revisão criminal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Decisão rescindenda. Error in procedendo. Ocorrência. Imputações absolvidas pelo tribunal de origem. Condenação. Restabelecimento. Recurso especial acusatório restrito aos fatos em relação aos quais houvera a desclassificação. Julgamento extra petita. Violação à coisa julgada. Constatação. Dosimetria. Reformatio in pejus detectada. Correção de ofício. Julgamento ultra petita na revisão criminal. Possibilidade. Caráter excepcional de ação de impugnação de uso exclusivo da defesa. Revisão criminal procedente, inclusive, de ofício, em maior extensão.

1 - A petição inicial da revisão criminal veio acompanhada de cópia da íntegra dos autos da ação penal, estando, portanto, presentes todas as peças necessárias para sua análise e julgamento, devendo ser afastada a alegação de não conhecimento, por instrução deficiente, suscitada pelo Requerido. ... ()

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Doc. VP 576.4788.4388.7439

515 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de recurso ordinário em que pretende a empresa recorrente a reforma da decisão colegiada que julgou improcedente a pretensão de desconstituição de acordão proferido pelo TRT da 4º Região, calcada no art. 966, IV e V do CPC/2015. Aponta a recorrente violação aos arts. 97 e 102, § 2º da Constituição, 927, I, do CPC, 60, parágrafo único e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial). A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a LACTALIS DO BRASIL adquiriu da SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, na qual as empresas formalizaram um termo de transferência de contrato de trabalho, lançado na CTPS da reclamante nos seguintes termos: «Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comercio, Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação, e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049.467/0006-45 «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorreu em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Também não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, uma vez que esta se configura «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 337, § 1º). No caso em exame, a coisa julgada invocada pelo recorrente consiste na sentença proferida pelo Juízo de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca de São Paulo, a qual não se enquadra nos contornos definidos pela norma processual, eis que não se trata de repetição de ação já decidida. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 198.1220.5000.1600

516 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de lei. Não configurada. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re Acórdão/STF.

«1 - A controvérsia veiculada na ação rescisória está em saber se o prazo decadencial de dez anos para o segurado revisar o benefício previdenciário, tal como implantado na Lei 8.213/1991, art. 103, caput pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528, de 10/12/1997), pode ou não ser aplicado em relação a benefícios concedidos pelo INSS em época anterior a essa modificação legislativa (antes de 28/6/1997). ... ()

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Doc. VP 466.5733.9590.5020

517 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO CLT, ART. 791-A, § 2º. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, com vistas a desconstituir capítulo de sentença que condenou o autor em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º, em Reclamação Trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De saída, destaca-se que o pedido de corte calcado na alegação de violação dos arts. 1º e 6º da Instrução Normativa 41 deste Tribunal não merece acolhida, visto que carece à instrução normativa a qualidade de norma jurídica, ainda que por equiparação, porque desprovida de natureza vinculante; aplica-se, por analogia, a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 25 desta Corte. 3. Todavia, a violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI está materializada no caso em exame. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte Superior há muito pacificou-se no sentido de que nas lides decorrentes de relação de emprego os honorários advocatícios são devidos apenas quando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 5.584/1970, art. 14; essa é a inteligência do item I da Súmula 219/TST, entendimento não alterado com o advento da Reforma Trabalhista, consoante se depreende do disposto no art. 6º da Instrução Normativa 41 deste Tribunal. 4. No caso em exame, a Reclamação Trabalhista originária foi ajuizada em 10/11/2017, portanto, antes da vigência da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. Nesse cenário, a condenação imposta pela sentença rescindenda, no capítulo alusivo aos honorários advocatícios, viola direito adquirido do autor, em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha dos precedentes desta Subseção. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3300

518 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 467, 485, 495 e 535.

«... 3. No mérito, a discussão - da forma como foi posta - é de simples compreensão: cuida-se de saber se o prazo para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado de decisão que, conhecendo do recurso, rejeitara embargos de declaração opostos contra sentença, com imposição de multa com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou se, em razão da aplicação da multa por oposição de recurso protelatório, o prazo para a rescisória já havia se iniciado desde a sentença embargada. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5030.0300

519 - TJSP. Ação rescisória. Dolo. Decisão rescindenda acolhendo resolução de promessa de cessão de direito (falta de pagamento). Loteamento irregular. Empresa promitente, autora daquela ação, que omite ser a área litigiosa, e que estava judicialmente impedida de receber pagamentos. Dolo configurado. Empresa sem interesse processual para a resolução. Litigância de má-fé. Pedido acolhido. CPC/1973, art. 485, III.

«O dolo da empresa promitente, ao omitir que a área era litigiosa e que sequer tinha interesse processual para a ação de resolução que promoveu, foi a razão determinante da sentença favorável que obteve, porque conduziu o Juiz a erro, impondo-se o acolhimento da rescisória por esta razão, bem como o reconhecimento da litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 103.2110.5028.8400

520 - STF. Ação rescisória. Coisa julgada. Improcedência de sobrepartilha. Posterior ação anulatória de compra e venda (mesmos autores) improcedente. Decisão rescindenda que, o STF, conclui ser inviável o RE, pelo mérito. Fundamento de sentença que não faz coisa julgada. Ausência de tríplice identidade das ações. Rescisória improcedente. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º; CPC/1973, art. 469, I; e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.

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Doc. VP 312.5126.8493.8438

521 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 967, III,

"b, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EFEITO DE SIMULAÇÃO OU DE COLUSÃO DAS PARTES ACORDO HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO ÚNICA DE QUE SE PRETENDIA FRAUDAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM . AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À LEI OU A TERCEIROS . 1 - Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. A colusão corresponde ao acordo, ou concordância entre as partes, para que, com o processo, se consiga o que a lei não lhes permitiria. É indispensável que a colusão tenha sido realizada pelas partes, o pronunciamento judicial reflita a influência nele exercida pela colusão e que esta haja sido posta em prática com o objetivo de fraudar a lei, assim definida como frustrar sua aplicação.2 - Na espécie, pelo próprio julgamento de rejeição da postulação apresentada na ação previdenciária, que indeferiu o reconhecimento do tempo de serviço comum prestado pelo reclamante à reclamada entre 2011 e 2013, já se verifica que nenhum fim ilícito foi atingido com a decisão rescindenda. Diante dessa constatação, já se afasta o potencial de fraude à lei passível de ser atingido pela decisão rescindenda, sobretudo diante dos fundamentos adotados na sentença proferida no âmbito da Justiça Federal alicerçados em que a sentença de acordo proferida na Justiça do Trabalho é, como deve ser, mero indício de prova de tempo de serviço. 3 - Dos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução da ação previdenciária transcritos na sentença proferida na ação previdenciária, cujos contratos de trabalho com a reclamada encerraram-se em 2011, há menção aos fatos relevantes ora indicados como suposta fraude, de que o empregado estava, sim, prestando serviços. Consta, a respeito, que «no ano de 2014, o autor ainda trabalhava para Ademir Bedollo; nas ocasiões em que esteve na empresa, a testemunha deparou-se com o autor. E do depoimento pessoal do autor consta que «o autor ficou até abril de 2014 na empresa Ademir Arlindo Bedollo - ME, apesar da baixa em CTPS em setembro de 2013;". Por fim, apreciando o que sustenta o Ministério Público do Trabalho, não identifico no posterior depoimento do então reclamante e ora réu, qualquer forte indício de fraude e colusão, que deve ter por objetivo escuso fraudar terceiros ou a lei. Muito ao contrário, a leitura do quanto dito na oportunidade pelo reclamante, inclusive, confirma que sabia, sim, que estava assinando procuração aos advogados, com a intenção de outorgar poderes para o ajuizamento da reclamação trabalhista, ao admitir que «o autor assinou apenas a procuração para os advogados; que o autor confirma que todo o processo judicial foi previamente acordado com Ademir, que propôs ajuizar a reclamação trabalhista apenas com o fim de pagar indenização ao autor pelos dias trabalhados. Portanto, tendo sido todas as alegações e provas devidamente analisadas, conclui-se que os depoimentos das testemunhas, a defesa da reclamada ré na presente ação rescisória, o depoimento do reclamante nos autos da ação previdenciária, e os próprios termos da petição inicial e do acordo entabulado não divergem entre si, tampouco evidenciam inconsistências fraudulentas. Em nenhum momento de seu depoimento o reclamante teria deixado transparecer que não prestou serviços à reclamada no período cujo reconhecimento postulou perante a Justiça Federal contra a autarquia federal, justamente o ponto que o Ministério Público do Trabalho entende suficiente para se detectar indício robusto de fraude . 4 - Não estando evidenciado que a sentença rescindenda é efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; nem mesmo por indícios, a decisão rescindenda não comporta corte rescisório com fundamento na alínea «b do, III do CPC, art. 967 . Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.3743.4006.4000

522 - TJSP. Rescisória. Sentença. Concursando declarado inapto para o serviço público por laudo médico. Decisão proferida por juiz com o mesmo sobrenome da mãe, mas sem qualquer preocupação de indicação de grau de parentesco. Inexistência de alegados documentos novos, com todas as provas médicas bem apreciadas pela decisão rescindenda. A ação rescisória que não pode tornar-se recurso ordinário com prazo de interposição de dois anos. Precedentes. Ação improcedente.

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Doc. VP 436.6267.3736.8361

523 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. MULTA PROCESSUAL APLICADA NO PROCESSO MATRIZ APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE SUA APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu ao réu diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar se os efeitos da rescisão da coisa julgada formada no processo matriz alcançariam automaticamente a multa aplicada por este Tribunal Superior no julgamento de agravo interposto naqueles autos posteriormente ao acórdão rescindendo, até porque não houve pedido expresso objetivando tal providência na petição inicial desta ação de corte, visto que a questão alusiva à multa em comento só foi suscitada nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão recorrido. 3. É evidente que, em tendo sido a multa aplicada na própria decisão rescindenda, a procedência da pretensão de corte a afasta do plano jurídico automaticamente, tornando-a inexistente. O problema ocorre quando a multa é aplicada em decisão de natureza interlocutória, especialmente quando proferida a posteriori da decisão rescindenda, hipótese em que se deve considerar os fundamentos da multa aplicada à parte para, posteriormente, aferir se os efeitos da desconstituição da res judicata a alcançam. 4. Sob essa perspectiva, registre-se que há multas previstas pelo ordenamento jurídico para a conduta da parte que deixa de observar os deveres estabelecidos pelo CPC/2015, art. 77, tais como a litigância de má-fé e o contempt of court ; o desprezo à lealdade e à boa-fé processuais impõe que a sanção posteriormente à decisão rescindenda seja mantida mesmo diante da procedência da pretensão desconstitutiva. Há, contudo, circunstâncias particularizadas eleitas pelo ordenamento jurídico como fatos geradores de multas de natureza processual, desvinculadas, contudo, de condutas capazes de materializar violação dos deveres de lealdade e boa-fé processuais, como, por exemplo, no caso do Agravo Interno julgado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 4º; neste caso, a sentença de procedência da ação rescisória espraia seus efeitos prospectivos sobre a decisão interlocutória posterior à decisão rescindenda que aplica esse tipo de sanção, porque o seu fato gerador reside no manejo de recurso expressamente previsto em lei, em hipótese de cabimento estritamente definida no ordenamento jurídico, no exercício pleno da ampla defesa, pois o manejo do agravo previsto no CPC/2015, art. 1021, nessa hipótese, somente se dá em razão da necessidade de impugnação de decisão que posteriormente se constatou eivada de vício rescisório. 5. Ocorre que no caso em exame o recorrente não apresentou nos autos a cópia da decisão que lhe aplicou a multa ora em debate, inviabilizando aferir se decorrente de conduta caracterizada pela violação dos deveres de lealdade e boa-fé processuais ou de previsão específica à prática de determinado ato processual devidamente individualizado pela ordem jurídica; em outros dizeres, a omissão do recorrente na apresentação oportuna da decisão que lhe determinou a aplicação da multa ora combatida subtrai a possibilidade de analisar seus fundamentos e verificar, a partir deles, a possibilidade de afetá-la aos efeitos da desconstituição da res judicata no processo matriz. 6. Logo, em não havendo como analisar os fundamentos que alicerçaram a aplicação da multa em debate, a fim de averiguar se alcançada pelos efeitos da procedência da pretensão rescisória, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 600.0737.9612.1311

524 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (966, V E VIII DO CPC) - DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - QUESTÃO PROCESSUAL - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO QUE NÃO DECIDE O MÉRITO DA AÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRIT

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Doc. VP 155.6265.7314.1987

525 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REVELIA - EFEITOS - SÚMULA 398/TST - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Nota-se que a pretensão recursal, de afastamento dos efeitos da revelia imputada à ré, nos termos da Súmula 398/TST, já foi atendida pelo acórdão regional, emergindo ausência de interesse recursal, no particular. Recurso ordinário não conhecido quanto ao tema. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V - VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 - ADPF 501 - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Braúna, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir sentença que o condenou ao pagamento de férias em dobro relativas aos períodos aquisitivos 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o Excelso Pretório não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória fundamentada em suposta violação a dispositivos de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, em recente julgamento sobre a matéria, esta Subseção, por maioria, conduziu-se em sentido diverso, decidindo que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, mantém-se o acórdão regional que desconstituiu a decisão rescindenda e, em juízo rescisório, julgou improcedente o pedido deduzido na reclamação trabalhista de origem, relativo a dobras de férias e terço constitucional. Recurso ordinário conhecido e desprovido . GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXAMINADA EM SEDE REGIONAL EM RAZÃO DA REVELIA DA RÉ. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PEDIDO REALIZADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COLACIONADA. INCIDÊNCIA DA OJ 269 DA SBDI-I DO TST. PRESUNÇAO QUE MILITA EM FAVOR DA IMPETRANTE. CONCESSÃO. Prevê a OJ 269, I, da SbDI-I do TST que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso . Ademais, « O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (CPC/2015, art. 99). Na hipótese vertente, a parte requer, em sede recursal, pedido de gratuidade de Justiça não examinado pelo TRT em razão da revelia da parte, juntando, ali, a declaração de hipossuficiência. Assim, considerando-se que a parte, pessoa física, apresentou declaração de hipossuficiência válida, a presunção milita em seu favor, nos termos da Súmula 463/TST, I, motivo pelo qual a gratuidade deve ser concedida. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 751.4244.8944.1674

526 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. CONTRATO NULO. SALDO DE SALÁRIOS E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1 -

Decisão rescindenda que declara a competência material da Justiça do Trabalho e reconhece a nulidade do contrato celebrado diretamente com a Administração Pública, por ausência de aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88, mas rejeita a pretensão deduzida de saldo de salários e levantamento dos depósitos do FGTS sob o fundamento de que «se a relação teve caráter administrativo desde o início, nenhum direito postulado com base em uma relação de emprego inexistente poderá ser concedido à parte autora". 2 - Configuração de violação manifesta da CF/88, art. 37, II, segundo o qual «II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;, ainda que se trate de ente público que já havia adotado o regime jurídico estatutário. 3 - O então reclamante havia pedido a condenação do entre público ao pagamento de: «Os saldos de salário: as importâncias totais das remunerações alusivas aos meses de dezembro de 2012 e de dezembro de 2016, respectivamente, nos valores de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e de R$ 1.318,68 (mil trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos); d) Os valores referentes às parcelas do FGTS devidas e incidentes sobre os valores das remunerações mensais que lhe foram pagas e sobre os salários que ainda lhe são devidos e que foram cobrados no pedido/item anterior;". Ao tempo em que foi proferida a sentença rescindenda, a matéria já não comportava mais controvérsia porque o STF ao julgar o Tema 308 da repercussão geral decidiu que: «A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (RE 705140 Repercussão Geral - Mérito (Tema 308) Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI Julgamento: 28/08/2014 Publicação: 05/11/2014) Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 591.9831.0696.0373

527 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MATRIZ. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO NO FEITO ORIGINÁRIO. COMPREENSÃO DO art. 2º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1.

Nos termos do IN 31/2007, art. 2º, II, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento, no caso de procedência, corresponderá ao valor arbitrado à condenação no processo originário. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA na fase de conhecimento da ação trabalhista matriz, em que foi julgado procedente o feito originário. 3. Desse modo, constata-se que o valor fixado para a causa no acórdão recorrido, no importe de R$ 30.756,08, corresponde ao valor corrigido da condenação no processo matriz (R$ 30.000,00), razão pela qual deve ser mantido o valor da causa fixado no acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido no particular. CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. DECISÃO RESCINDENDA NA QUAL DECLARADA A REVELIA DO RECLAMADO E JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual se busca a rescisão de sentença em que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA, ante a revelia e confissão ficta do Reclamado, julgou procedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista matriz. 2. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da incompetência da Justiça do Trabalho, da transmudação automática de regime jurídico, da estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT, da ausência de realização de concurso público ou da prescrição. Nem sequer foi explicitada qual seria a parcela objeto de condenação na sentença. Essa circunstância inibe o próprio exame da pretensão fundada no, V do CPC, art. 966. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298/TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em violação dos arts. 7º, XXIX, 37, II, e 39, da CF, 19 e 24 do ADCT, 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC e 1º e 243 da Lei 8.112/1990 . Incide, no caso, o óbice da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário conhecido e provido no particular .... ()

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Doc. VP 640.3980.2492.2181

528 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 525, § 15, E 535, § 8º, DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL DO CPC/1973, art. 495. 1. Trata-se de ação rescisória em que pretende, com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, a desconstituição de sentença, em razão de alegadamente basear-se em interpretação de lei tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5348, em que se fixou a disciplina indexatória de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública. 2. Ocorre que a decisão rescindenda, em que estabelecidos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária do crédito exequendo, transitou em julgado em 13/08/2014 - antes, portanto, do início da vigência do CPC/2015 . O próprio diploma processual estabelece que a ação rescisória mencionada nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC somente se aplica em face de decisões rescindendas transitadas em julgado após a entrada em vigor do Código. 3. Logo, tratando-se de pretensão de desconstituir decisão transitada em julgado sob a égide do CPC/1973, a disciplina decadencial é a prevista no art. 495 daquele diploma, segundo o qual « o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. Assim, ajuizada a ação rescisória somente em 26/10/2021, revela-se inafastável o reconhecimento da decadência do direito de ação, tal como decidido na origem. Precedentes da SDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.6100.1151.6348

529 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Discussão relativa a justa indenização. Nesta corte julgou-se improcedente a ação rescisória. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido.

I - Estado de São Paulo ajuizou ação rescisória, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VI, do CPC/2015), contra acórdãos prolatados pela Primeira Turma deste STJ, no julgamento do REsp. 97.869, transitado em julgado em 12 de maio de 1.999, ementado nos seguintes termos (fl. 769-797).... ()

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Doc. VP 356.3836.5091.5729

530 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO COMO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICES DA SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-II. I -

Hipótese em que o Banco reclamado ajuizou ação rescisória buscando a desconstituição da sentença trabalhista que, por não enquadrar o reclamante como «gerente geral da agência, condenou o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária. Alegou-se violação literal do CLT, art. 62, II e erro de fato. Mantido monocraticamente o acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório, o Banco interpõe agravo interno. II - Extrai-se da sentença rescindenda o seguinte quadro fático: (1) O banco não provou de forma « robusta e insofismável que o reclamante se enquadrava na excludente legal prevista no parágrafo 2º do art. 224 CLT; (2) o Autor não possuía subordinados, não detinha poderes de mando e gestão, não tinha alçada para empréstimos, ficando tal transação a cargo do comitê de crédito do banco; não podia punir seus subordinados; não possuía procuração do banco, salientando que tal documento não foi juntado aos autos ; (3) suas atribuições eram meramente técnicas, ligadas à produção e vendas de produtos do banco, e não de confiança, nos moldes do art. 62, I, CLT ; (4) e o reclamante « Era, isto sim, mero bancário . III - Qualquer tese que exija a reinterpretação deste caderno probatório encontra óbice evidente na Súmula 410/TST, jogando por terra o pleito rescisório calcado no CPC/1973, art. 485, V. IV - Em relação ao erro de fato, a parte não encontra melhor sorte. O art. 485, §§ 1º e 2º, dispõe que « Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. e que « É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato . Complementarmente, assim também dispõe a OJ 136 da SBDI-II. V - No caso concreto, a configuração ou não do cargo do reclamante como gerente geral da agência confundia-se com o próprio mérito da demanda, não sendo uma premissa fática indiscutida, mas, evidentemente, a conclusão alcançada após a análise de todas as provas colacionadas na ação matriz. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 117.2741.2208.0450

531 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. 1. CPC, art. 966, II. 1.1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio da qual foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questão envolvendo a alteração das regras de custeio do plano de saúde. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente admitido o acolhimento da pretensão rescisória, amparada no CPC, art. 966, II, nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. 1.4. No caso concreto, extrai-se da decisão rescindenda que a alteração da forma de custeio do plano de saúde, ainda que realizada após o término do contrato de trabalho, decorreu de ato do empregador. 1.5. Ademais, importa registrar que à época da prolação da sentença rescindenda (3/4/2019) não havia como se concluir pela incompetência desta Justiça Especializada, na medida em que a tese firmada pela pelo STJ somente veio a ser proferida com o julgamento do IAC 05, em 11/3/2020. 1.6. Nessa esteira, tem-se por inviável a conclusão no sentido de que manifesta a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria questionada nos autos originários, razão pela qual não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, II do CPC, art. 966. 2. ART. 966, V. DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 2.1. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 2.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre plano de saúde instituído em decorrência do contrato de trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, IX. 2.3. Com efeito, instaurado Incidente de Assunção de Competência 5, o STJ, órgão competente para processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d), fixou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar as demandas relativas ao plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador «. 2.4. No caso concreto, o Juízo de origem consignou na decisão rescindenda tratar-se de plano de saúde cuja alteração na forma de custeio, condição pactuada quando ativo o contrato de trabalho, decorreu de ato do empregador. 2.5. Ocorre que a pretensão rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 inadmite o reexame de fatos e provas no processo matriz, na forma do entendimento consolidado pela Súmula 410/TST. 2.6. Nessa esteira, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a pesquisa relativa a não regulamentação do plano de saúde em contrato de trabalho para fins de afastamento da competência desta Justiça Especializada, à luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 183.3294.6534.4573

532 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA PERSUASIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 409/TST. LESIVIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DESTA CORTE. 1.

Insurge-se o recorrente em face da prescrição total reconhecida no processo matriz, o que atrai a incidência da Súmula 409 deste c. TST, obstando a análise da pretensão desconstitutiva sob o prisma da violação à norma constitucional. 2. Quanto às alegadas violações a dispositivos legais, do mesmo modo, o pedido do autor não merece guarida. 3. Ocorre que não houve pronunciamento expresso na decisão rescindenda quanto à referida alteração contratual lesiva, a vulnerar os CLT, art. 458 e CLT art. 468, já que nenhum dos dispositivos apontados versa sobre o instituto da prescrição, fundamento utilizado para resolução do mérito do processo matriz. 4. Nesse contexto, aplica-se o disposto na Súmula 298/TST, I. 5. Vale ressaltar, outrossim, que a hipótese de rescindibilidade contida no art. 966, V, do CPC/2021, somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, encontre-se manifestamente violada, ou seja, de forma frontal e latente. 6. O reconhecimento da prescrição total, pois, não tem o condão de infringir literalmente dispositivos que nem sequer a ela se referem. 7. Por fim, quanto à alegada contrariedade às Súmulas 51 e 327 deste TST, esta C. Subseção, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20/02/2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação de súmula persuasiva. 8. Apenas as súmulas dotadas de efeito vinculante justificam o corte rescisório. As chamadas súmulas persuasivas não podem, isoladamente, justificar o corte rescisório com fulcro no § 5º do CPC, art. 966. 9. Fica prejudicada a análise dos tópicos «3. Da Prescrição Aplicável - Prestação de Trato Sucessivo - Súmula 327/STJ, «4. Violação do art. 5º, XXXVI da CF, «6. Do Auxílio-Alimentação e «7. Da Correção Aplicada à Cesta-Alimentação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. PEDIDO ALTERNATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENCETADO POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação rescisória, de natureza desconstitutiva, presta-se a impugnar decisão transitada em julgado acaso evidenciadas as causas de rescindibilidade insertas no CPC/2015, art. 966. 2. Desse modo, à míngua de previsão legal, afigura-se inviável sua utilização para viabilizar a homologação de acordo indeferida pelo Juízo posteriormente ao trânsito em julgado da decisão proferida no feito matriz. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DETERMINADA. 1. Estabelece a Súmula 219, IV, deste TST que, «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). 2. O art. 85, «caput, do CPC/2015, por sua vez, dispõe que «a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 3. Assim, em razão da sucumbência do autor na presente ação, de rigor a manutenção de sua condenação ao pagamento da verba honorária. 4. Ademais, não há óbice à imputação de referida condenação ao beneficiário da justiça gratuita, desde que suspensa a exigibilidade da cobrança, como determinado no acórdão regional, a teor do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Norma Processual Civil. 5. Por fim, considerando a improcedência da pretensão rescisória, tem-se por escorreita a fixação da verba honorária sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 986.9281.5898.3820

533 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. No acórdão rescindendo, foi mantida a sentença em que extinto o processo com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição total, registrando-se que a Reclamante se aposentou em 2/9/2016 e somente ajuizou a reclamação trabalhista em 25/10/2019. O que a Autora - Reclamante na ação matriz - alega como erro de fato consiste na circunstância de o Tribunal Regional ter considerado que a trabalhadora havia se aposentado em 2/9/2016, deixando de perceber que os contracheques acostados aos autos demonstrariam que ela continuava trabalhando ao tempo do ajuizamento da ação. 3. O exame dos autos revela que a própria trabalhadora informou, na petição inicial da ação matriz, que se aposentou em 2/9/2016. Em razão dessa afirmação, a Reclamada arguiu a prescrição total da pretensão, cuja acolhida foi mantida no acórdão rescindendo. Portanto, não houve erro de percepção por parte do julgador, mas equívoco da própria parte. 4. Havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável à Autora. 5. Ademais, por se tratar - a data de aposentadoria - de fato incontroverso, não era de se exigir que o Juízo de origem examinasse os documentos colacionados aos autos para deles extrair a conclusão distinta, no sentido da continuidade do vínculo (CPC, art. 374, III). CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, XXIX, E 37, II, E 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST . 1. Pretensão desconstitutiva calcada em violação dos arts. 7º, XXIX e 37, II, da CF/88 e o art. 19 do ADCT, sob o argumento de a Autora, Reclamante não teria sofrido alteração no regime jurídico, seguindo o contrato pela CLT, sendo devidos os recolhimentos de FGTS desde a edição da Lei 8.112/90. 2. No acórdão rescindendo, foi mantido o reconhecimento da prescrição total, assinalando-se que « a Autora se aposentou por tempo de serviço em 02.09.2016 e só veio a ingressar com a presente ação em 25.10.2019, portanto, mais de três anos após a sua retirada do serviço público «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, ou seja, para se concluir que a Reclamante não teria se aposentado, mas que teria continuado exercendo seu trabalho perante o Município. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao CF/88, art. 7º, XXIX . 5. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 6. No que concerne aos arts. 37, II, da CF/88e 19 do ADCT, incide o óbice da Súmula 298/TST, I, pois no acórdão rescindendo não houve pronunciamento explícito acerca de alteração de regime jurídico, transmudação, ausência de concurso público ou estabilidade, matérias neles reguladas. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.4405.4005.3500

534 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 485, IV. Honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação ordinária visando à correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS. Legitimidade passiva da parte originária. Decadência. Não ocorrência. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Decisão rescindenda que conflita com a orientação firmada em acórdão anteriormente transitado em julgado. Procedência do pedido.

«1. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a legitimação especial conferida ao causídico pelo Lei 8.906/1994, art. 23 para executar a verba sucumbencial não exclui a legitimidade ordinária da parte vencedora para reclamá-las em juízo, notadamente quando inexistente conflito entre eles. Pelas mesmas razões, ambas as partes também são partes legítimas para integrar a ação rescisória em que se discute os próprios honorários. Assim, apesar de não ser possível afastar o interesse do advogado dos requeridos em integrar o polo passivo da presente rescisória tendo em vista o seu objeto - cabimento ou não de honorários advocatícios em ação na qual se discute a correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS, não se pode afastar a legitimidade daqueles que foram partes integrantes do processo originário, que poderiam promover a execução da verba honorária em nome próprio. Não há, portanto, como afastar a legitimidade da parte vencedora da demanda originária para responder ao pleito rescisório. ... ()

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Doc. VP 854.9698.4834.0500

535 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA INTENTADA NA BUSCA DE RESCINDIR R. SENTENÇA QUE FOI MANTIDA INALTERADA POR V. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA E. CORTE, PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO RESCINDENDA CONTRARIA NORMA JURÍDICA VIGENTE - UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SE RECURSO FOSSE - PRETENSÃO DIRIGIDA A NOVO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - RESCISÓRIA INTENTADA EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O CPC, art. 966 - MATÉRIA QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO - RESCISÓRIA IMPROCEDENTE

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Doc. VP 650.7812.0635.3018

536 - TJSP. Ação rescisória. Pretendida rescisão de acórdão transitado em julgado, com fulcro no, VIII do CPC, art. 966 (fundado em erro de fato). Decisão rescindenda, que negou provimento aos apelos da autora e dos réus, mantendo a sentença de improcedência. Tentativa de rediscussão judicial de tema exaurido no julgamento da ação originária. Ação rescisória que não se reveste de características recursais. Autora carecedora de interesse processual. Extinção sem Resolução de Mérito

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Doc. VP 705.6817.8248.2299

537 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1.

Registre-se, inicialmente, que, após a entrada em vigor do CLT, art. 855-B revela-se válido o acordo extrajudicial encetado entre as partes por petição conjunta e representação por advogados distintos, como estabelece o dispositivo em questão. 2. Eventual rescisão da sentença homologatória de acordo extrajudicial, em que presentes os pressupostos adrede indicados, sujeita-se, obrigatoriamente, à inconteste comprovação no sentido de que o autor teve sua vontade viciada. 3. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o recorrente teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil), sendo oportuno relevar que a parte nem sequer impugna a assinatura aposta à transação extrajudicial celebrada, na qual são especificados, claramente, todos os termos da avença. 4. Ademais, a procuração juntada à p. 66 demonstra que a advogada que representou o autor no processo subjacente foi devidamente constituída. 5. A tese central utilizada pelo recorrente para demonstrar o vício do ajuste reside no posterior ajuizamento de ação trabalhista em face da empresa ré, o que, a toda evidência, não consubstancia prova suficiente para tal mister. 6. Nesse contexto, tem-se que as provas adunadas ao feito conduzem à ilação de que o acordo foi regularmente encetado e homologado pelo Juízo, tendo havido, ao que parece, arrependimento posterior do empregado quanto aos seus termos. 7. Isso, no entanto, não justifica o corte rescisório, pois afastada a caracterização de lide simulada ou qualquer outra forma de vício de vontade. 8. Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-2, verbis : « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 9. Não há falar-se, por fim, em inversão do ônus da prova, o qual competia ao autor, por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado. 10. Ante a improcedência da pretensão rescisória, não se cogita a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8200.9313.8921

538 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Exame psicotécnico. Polícia do estado do Mato Grosso do Sul. Violação dos arts. 462 e 485, V e VII, do CPC. Não caracterizada. Aprovação em segunda fase do certame por força de liminar. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Documento novo. Reexame de provas, ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.

1 - Hipótese em que se ajuíza ação rescisória para desconstituir sentença proferida e transitada em julgado em mandado de segurança, no qual foi denegada a ordem, concluindo pela regularidade do exame psicotécnico e consequente desclassificação do candidato. ... ()

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Doc. VP 365.4459.8090.4235

539 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA E PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo Interno interposto contra decisão que, nos autos de Ação Rescisória, indeferiu a produção de prova oral requerida pelo autor, com o objetivo de demonstrar erro de fato e violação de norma jurídica na sentença rescindenda. ... ()

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Doc. VP 630.2412.5076.7906

540 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 431-A DO CPC/1973 E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. PARTE AUTORA REVEL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CATACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/1973, art. 322 . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em rescisória de rescisória, interposto contra capítulo do acórdão recorrido que, em juízo rescisório, julgou improcedente a pretensão desconstitutiva da coisa julgada formada na reclamação trabalhista originária sob a vigência do CPC/1973, atacada, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, sob a alegação de violação dos arts. 431-A do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. 2. A alegação deduzida na rescisória originária é de que a sentença rescindenda teria violado o CPC/1973, art. 431-A pois a recorrente, naquele feito, não teria sido intimada: a) sobre a realização da perícia técnica de insalubridade designada para aqueles autos, para fins de apresentação de quesitos e de assistente técnico; b) para manifestação e impugnação ao laudo pericial apresentado; e, c) da designação da audiência de instrução. 3. Consoante se extrai dos elementos trazidos aos autos, a recorrente foi revel na ação trabalhista originária, sem ter constituído patrono na fase de conhecimento. Como os fatos narrados nestes autos ocorreram no feito primitivo sob a vigência do CPC/1973, tem aplicação a regra contida no art. 322 do código Buzaid, segundo a qual « Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório « . 4. É dizer, a revelia tem como efeito processual a dispensa de intimação dos atos judiciais, cujos prazos passam a correr a partir de sua publicação, assim entendido o momento em que os atos judiciais são tornados públicos por encartados ao processo em que produzidos. 5. Fixadas essas balizas, a conclusão que emerge é de que, diferentemente do alegado pela recorrente em suas razões recursais, a ausência das intimações, noticiada nestes autos, não caracteriza violação legal alguma, mas sim a correta aplicação das normas de regência, visto que a revelia da recorrente no feito primitivo dispensava o juízo de intimá-la dos atos processuais na vigência do CPC/1973. 6. Por conseguinte, em não configurada a hipótese de rescindibilidade invocada na ação rescisória matriz, conclui-se correto o acórdão regional no exercício do juízo rescisório, devendo, pois, ser mantida a improcedência do pleito desconstitutivo. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.

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Doc. VP 995.4188.3378.6006

541 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM ADOÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACTUAÇÃO CELEBRADA EM ACORDOS COLETIVOS CUJA VALIDADE É ASSEGURADA PELO TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que, em Recurso Ordinário, julgou improcedente pedido de pagamento das horas excedentes à 6ª diária, trabalhadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como extras. A pretensão desconstitutiva ampara-se na alegação de violação da CF/88, art. 7º, XIV. 2. De pronto, cumpre salientar que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E a sentença rescindenda sustenta-se nas seguintes premissas fáticas, insuscetíveis a mudanças na forma da Súmula 410/STJ: a) o recorrente laborava em turnos ininterruptos de revezamento; e, b) a duração do trabalho para esse tipo de regime foi majorada por meio de negociação coletiva, com a fixação de jornada de 8h48, de segunda a sexta, a fim de compensação dos sábados. 3. A partir dessa moldura, verifica-se não ter havido malferimento à disposição contida no CF/88, art. 7º, XIV, que se limita a prever a possibilidade de majoração da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação realizada em instrumento coletivo, precisamente o que se verificou no caso em exame, em que o recorrente observou exatamente os horários estabelecidos em acordo coletivo de trabalho. De fato, a norma constitucional não contém limitação expressa ao elastecimento do limite da jornada laboral no regime de turnos ininterruptos, tampouco vedação à utilização do sistema de compensação de jornada na pactuação voltada à majoração em exame; tais balizas não existem no texto constitucional, de modo que, para se entrever eventual violação literal ao art. 7º, XIV, da Carta Política, faz-se necessário, como antecedente lógico, declarar a invalidade do acordo coletivo que estabeleceu o elastecimento da jornada praticada pelo recorrente por contrariedade à Súmula 423/STJ. 4. Sucede que a construção jurisprudencial que deu origem à Súmula 423 encontra seus motivos determinantes não no texto do, XIV do art. 7º, e sim na interpretação teleológica e sistemática de dispositivos outros como os, XIII e XXVI do referido dispositivo, que dispõem, respectivamente, sobre o limite da jornada laboral ordinária e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Corolário disso é que a violação alegada, caso ocorrida, teria sido não ao, XIV da CF/88, art. 7º, mas à ratio decidendi que sustenta a tese definida na Súmula 423/TST, que não se relaciona com o aludido dispositivo constitucional - e neste caso a pretensão rescisória por ofensa ao aludido verbete sumular revela-se inviável à luz das OJ SBDI-2 25 deste Tribunal tratando-se de ação rescisória ajuizada sob o pálio do CPC/1973. 5. Logo, o que sobressai é que a jornada praticada pelo recorrente foi exatamente aquela estabelecida em acordo coletivo, celebrada de acordo com a previsão contida no, XIV do art. 7º da Carta Política, decorrendo daí a inexistência de violação literal à norma constitucional. E sob esse prisma, descabe falar, inclusive, em invalidade do instrumento coletivo, tendo em conta o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1121633, realizado na sistemática da repercussão geral, que deu origem ao Tema 1 . 046, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 6. Tudo somado, não se verifica, de fato, violação literal ao, XIV da CF/88, art. 7º na espécie, não se configurando, por conseguinte, a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 240.1080.1656.9608

542 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º, do CPC. Autora pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1323.5754

543 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º do CPC. Autora que pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e no STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 619.0826.3207.0661

544 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 250.1061.0475.6980

545 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. Licença prêmio adquirida em cargo público anterior. Conversão em pecúnia. Pretensão de que na base de cálculo da conversão seja adotada a remuneração do novo cargo de juiz. Lei 8.112/1990 e Lei Complementar 35/79. Inépcia da inicial. Não configuração. Primazia do julgamento de mérito. Questões jurídicas não enfrentadas pela decisão rescindenda. Óbice da súmula 515/STF. Alegação de incidência do verbete 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Tese autoral de julgamento extra petita. Acórdão rescindendo que não incorreu em tal vício. Pedido rescisório rejeitado.

1 - Afasta-se a preliminar de inépcia, se possível extrair da inicial seus contornos objetivos - pedidos e causa de pedir -, de modo a viabilizar o julgamento da causa, prestigiando-se a primazia do enfrentamento do mérito.... ()

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Doc. VP 928.7323.1063.7015

546 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, a sentença rescindenda adota tese de « afronta ao princípio da isonomia, constante na previsão de maior remuneração para o trabalho realizado em condições mais desfavoráveis . 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 801.6933.2592.7929

547 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória ajuizada com fundamento nos, III, VI e VIII do CPC, art. 966, visando desconstituir sentença que determinou a partilha de bem imóvel. A parte autora sustenta que houve dolo da parte vencedora, utilização de prova falsa e erro de fato, por não existir julgamento definitivo, mas sim, litispendência, requerendo a desconstituição do julgado com base nesses fundamentos. ... ()

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Doc. VP 160.0762.2464.9366

548 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de se alegar continuidade na prestação de serviços até 2016, alegação sem qualquer outro respaldo em prova, que atesta a data de 2014, e a atuação sempre próxima dos advogados da reclamante e da reclamada, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 711.6883.9256.2526

549 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA .

A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual desde logo é rejeitada a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, nos termos do art. 927, III, do mesmo diploma legal. Além disso, embora seja inviável o acolhimento da pretensão rescisória de decisão homologatória de acordo fundamentada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a lide simulada, a qual também foi erigida como causa de pedir da ação rescisória, encontra-se prevista na segunda parte do, III do CPC, art. 966, razão pela qual o disposto na Súmula 403, II, desta Corte não se aplica como óbice à pretensão. Rejeita-se a preliminar de extinção da ação por ausência de interesse processual. Recurso ordinário conhecido e desprovido . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, « a sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento . Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo homologado em juízo. Constam transcrições na petição inicial de conversas reveladoras de que a autora não foi coagida a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertada de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Portanto, não há como acolher a pretensão rescisória. Precedente específico sobre o caso envolvendo a mesma reclamada. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada improcedente .... ()

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Doc. VP 489.3111.0162.8950

550 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS Lei 11.350/2006, art. 10 e Lei 11.350/2006, art. 16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO PARA CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83, I, DO TST, E 343 DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz. No acordão rescindendo, a Corte Regional consignou que « a reclamante não se submeteu a concurso público, mas sim a processo seletivo criado especificamente para a contratação temporária de trabalhadores, razão pela qual não faz jus à permanência na vaga de agente comunitário de saúde após o término do prazo estipulado para duração de seu contrato . 2. Da análise dos autos, nota-se que a Autora/recorrente utilizou-se da mesma abordagem da matéria de fato e de direito que foi objeto de análise no julgamento do apelo interposto no processo matriz, valendo-se da via excepcional da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso, o que não se admite, mormente porque a ação rescisória não tem cabimento para desfazer a coisa julgada em virtude apenas do inconformismo da parte com o decidido. 3. Ademais, relativamente ao maltrato às regras contidas nos Lei 11.350/2006, art. 10 e Lei 11.350/2006, art. 16, as alegações iniciais no sentido de que « o edital do processo seletivo não é nulo, havendo irregularidade apenas quanto à contratação da agente comunitária de saúde por prazo determinado , a pretensão encontra óbice nas Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF, haja vista a controvérsia sobre a matéria nos tribunais. Julgado do TST. Ora, é controvertida nos tribunais a discussão a respeito da nulidade da contratação de agentes comunitários de saúde por prazo determinado e a possibilidade - ou não - de conversão em contrato por tempo indeterminado, tal como pretende a parte autora, quando previsto no edital do processo seletivo a contratação temporária. Recurso conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 198, § 4º, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre a norma inscrita no art. 198, § 4º, da CF, é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação do dispositivo constitucional indicado. Recurso conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, IV E LIV, DA CF. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-2 DO TST. 1. As alegações de violação do art. 5º, caput, IV e LIV, da CF/88são impertinentes para a pretensão deduzida, pois referidos dispositivos estabelecem princípios constitucionais genéricos, que não disciplinam a matéria em discussão. Incidente, ademais, a diretriz da OJ 97 da SBDI-2 do TST, que reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em alegação genérica de violação constitucional. Recurso ordinário conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 10 e CPC art. 140. 1. Da análise dos autos, não se constata a violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 140, mormente porque a Autora/recorrente não comprovou cerceamento de defesa no processo matriz, tampouco fundamentou o alegado vício de fundamentação na decisão rescindenda. 2. Nos autos do processo matriz, a Corte Regional afastou a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pelo juízo de primeiro grau e, consignando que o processo estava em condições de julgamento, julgou o mérito da causa com fundamento no § 3º do CPC, art. 1.013, especialmente porque inexistia controvérsia sobre a matéria fática debatida naquela lide. Diferentemente do que sustenta a Autora, não há, na decisão rescindenda, « alegação de lacuna ou obscuridade . Portanto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada na alegação de violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 140. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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