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sentenca rescindenda

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Doc. VP 711.6883.9256.2526

551 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA .

A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual desde logo é rejeitada a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, nos termos do art. 927, III, do mesmo diploma legal. Além disso, embora seja inviável o acolhimento da pretensão rescisória de decisão homologatória de acordo fundamentada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a lide simulada, a qual também foi erigida como causa de pedir da ação rescisória, encontra-se prevista na segunda parte do, III do CPC, art. 966, razão pela qual o disposto na Súmula 403, II, desta Corte não se aplica como óbice à pretensão. Rejeita-se a preliminar de extinção da ação por ausência de interesse processual. Recurso ordinário conhecido e desprovido . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, « a sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento . Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo homologado em juízo. Constam transcrições na petição inicial de conversas reveladoras de que a autora não foi coagida a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertada de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Portanto, não há como acolher a pretensão rescisória. Precedente específico sobre o caso envolvendo a mesma reclamada. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada improcedente .... ()

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Doc. VP 489.3111.0162.8950

552 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS Lei 11.350/2006, art. 10 e Lei 11.350/2006, art. 16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO PARA CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83, I, DO TST, E 343 DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz. No acordão rescindendo, a Corte Regional consignou que « a reclamante não se submeteu a concurso público, mas sim a processo seletivo criado especificamente para a contratação temporária de trabalhadores, razão pela qual não faz jus à permanência na vaga de agente comunitário de saúde após o término do prazo estipulado para duração de seu contrato . 2. Da análise dos autos, nota-se que a Autora/recorrente utilizou-se da mesma abordagem da matéria de fato e de direito que foi objeto de análise no julgamento do apelo interposto no processo matriz, valendo-se da via excepcional da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso, o que não se admite, mormente porque a ação rescisória não tem cabimento para desfazer a coisa julgada em virtude apenas do inconformismo da parte com o decidido. 3. Ademais, relativamente ao maltrato às regras contidas nos Lei 11.350/2006, art. 10 e Lei 11.350/2006, art. 16, as alegações iniciais no sentido de que « o edital do processo seletivo não é nulo, havendo irregularidade apenas quanto à contratação da agente comunitária de saúde por prazo determinado , a pretensão encontra óbice nas Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF, haja vista a controvérsia sobre a matéria nos tribunais. Julgado do TST. Ora, é controvertida nos tribunais a discussão a respeito da nulidade da contratação de agentes comunitários de saúde por prazo determinado e a possibilidade - ou não - de conversão em contrato por tempo indeterminado, tal como pretende a parte autora, quando previsto no edital do processo seletivo a contratação temporária. Recurso conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 198, § 4º, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre a norma inscrita no art. 198, § 4º, da CF, é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação do dispositivo constitucional indicado. Recurso conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, IV E LIV, DA CF. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-2 DO TST. 1. As alegações de violação do art. 5º, caput, IV e LIV, da CF/88são impertinentes para a pretensão deduzida, pois referidos dispositivos estabelecem princípios constitucionais genéricos, que não disciplinam a matéria em discussão. Incidente, ademais, a diretriz da OJ 97 da SBDI-2 do TST, que reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em alegação genérica de violação constitucional. Recurso ordinário conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 10 e CPC art. 140. 1. Da análise dos autos, não se constata a violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 140, mormente porque a Autora/recorrente não comprovou cerceamento de defesa no processo matriz, tampouco fundamentou o alegado vício de fundamentação na decisão rescindenda. 2. Nos autos do processo matriz, a Corte Regional afastou a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pelo juízo de primeiro grau e, consignando que o processo estava em condições de julgamento, julgou o mérito da causa com fundamento no § 3º do CPC, art. 1.013, especialmente porque inexistia controvérsia sobre a matéria fática debatida naquela lide. Diferentemente do que sustenta a Autora, não há, na decisão rescindenda, « alegação de lacuna ou obscuridade . Portanto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada na alegação de violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 140. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 412.2933.6819.7409

553 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1.1 . Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 1.2. No caso concreto, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VIII foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a parte localizou o erro de fato em circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º). Em razões de agravo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar o óbice formal indicado na decisão monocrática para fundamentar a improcedência da ação rescisória e, por consequência, o desprovimento do seu recurso ordinário. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, no particular . 2. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS - DIVISOR 240. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a decadência no tópico relativo às diferenças salariais pela aplicação do divisor 240 . 2.2. Consoante se infere dos autos, o autor pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação subjacente quanto ao tema «Diferenças Salariais - Divisor 240 . 2.3. Na hipótese vertente, consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 24/9/2021. Contudo, na forma da Súmula 100/TST, IV, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial « . Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, ao julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista, indeferiu a pretensão de diferenças salariais pela adoção do divisor 240. Contra a sentença as partes interpuseram recursos ordinários. No entanto, nenhum dos apelos questionou o tema «Diferenças Salariais - Divisor 240 . A matéria debatida na presente ação rescisória, portanto, foi objeto de análise apenas na sentença rescindenda. Assim sendo, embora a certidão colacionada pela parte revele o trânsito em julgado do processo originário em 24/9/2021, constata-se que a controvérsia relativa às diferenças salariais pela adoção do divisor 240 tornou-se definitiva em dezembro de 2019, quando expirado o prazo para a interposição do recurso ordinário. 2.4. A hipótese dos autos se amolda à compreensão contida na primeira parte do item II da Súmula 100/TST, segundo a qual, « havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial « . 2.5. Nessa esteira, infere-se que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória iniciou em dezembro de 2019 e expirou em dezembro de 2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), razão pela qual a propositura da ação rescisória apenas em 3 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência, no particular . 3. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. 1.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Especificamente no que concerne à pretensão desconstituição do acórdão regional quanto às horas de percurso, consta na decisão rescindenda a conclusão da Corte de origem no sentido de que o local de trabalho « não se encaixa no conceito de local de difícil acesso «, bem como é servido por transporte público regular . 3.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à incompatibilidade do transporte público com os horários de entrada e saída do trabalho, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo parcialmente conhecido e desprovido .

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Doc. VP 739.4584.4041.7764

554 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .

Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Colegiado Regional examinou a questão da responsabilidade solidária dos réus quanto aos honorários advocatícios por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Preliminar rejeitada. QUESTÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. I . A jurisprudência desta SBDI-2 firmou o entendimento de que no ajuizamento da ação rescisória adotam-se as hipóteses de rescindibilidade previstas na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. II. Nesse contexto, transitando em julgado a sentença homologatória de acordo sob a égide do CPC/1973, os argumentos para sua desconstituição assentam-se nas hipóteses de rescindibilidade nele previstas. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERMOS DO ACORDO COM INCLUSÃO DE PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE EM ASSEMBLEIA GERAL. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A TRANSAÇÃO. CPC/1973, art. 485, VIII. RECURSO DESPROVIDO. I. A pretensão rescisória tem como argumento basilar a alegação de que os autores foram induzidos a erro quanto aos termos do acordo homologado judicialmente, cujas cláusulas ali firmadas não corresponderam às tratativas avençadas em assembleia realizada com intermediação do ente sindical. Aduzem ainda os autores que assinaram uma lista sem ter ciência dos exatos termos de sua finalidade, desconhecendo inclusive o cabeçalho dela constante, o qual conferia à avença eficácia liberatória geral. II. A ordem jurídica confere legitimidade ao ente sindical para atuar na defesa de interesses da categoria (CF, art. 8º, III), inclusive quanto ao cumprimento do dever de «promover a conciliação nos dissídios do trabalho (CLT, art. 514, «c). III. Conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Todavia, tratando-se de uma legitimação anômala, de natureza processual, o ente sindical não pode praticar todos os atos de disposição de direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de renunciá-los ou transigi-los sem a prévia autorização do seu titular. V. No caso dos autos, analisando as alegações das partes e os documentos trazidos aos autos, é possível concluir que, em razão do fechamento da empresa ré (filial de Uberlândia-MG), os empregados realizaram assembleia, com a intermediação do ente sindical, para fins de quitação das verbas rescisórias, cujas tratativas foram sintetizadas em ata da assembleia geral, dela decorrendo o ajuizamento da ação coletiva. VI. Na audiência inaugural, as partes informaram a realização de acordo, apresentando posteriormente petição conjunta firmada pelo sindicato e pela empresa, na qual houve inclusão de parcelas não discutidas na referida assembleia. Além disso, o acordo conferia eficácia liberatória geral, cláusula não submetida ao crivo dos trabalhadores. VII. Infere-se da prova oral emprestada que a lista apresentada pelos réus, com indicativo de renúncia a eventuais direitos dos trabalhadores, foi elaborada sem o devido esclarecimento, motivo pelo qual alguns deles demandaram individualmente postulando direitos não inclusos em debate na assembleia geral. VIII . Nesse contexto, a disposição de direitos materiais dos substituídos, sem a prévia autorização, constitui fundamento válido para desconstituição da coisa julgada na forma do, VIII do CPC/1973, art. 485. Precedente desta Subseção no RO-10414-92.2016.5.03.0000, em processo idêntico, no qual houve a desconstituição da sentença que ora se rescinde. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS VENCIDOS. ARTS. 85, § 2º, E 87 DO CPC/2015. PROVIMENTO PARCIAL . O CPC/2015, art. 85, § 2º dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos os seguintes critérios: «I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Por sua vez, estabelece o art. 87, «caput, do mesmo diploma legal que «concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, tratando-se de ação rescisória plúrima, infere-se que o percentual de 20% fixado é compatível com a complexidade da causa. Além disso, não apresentou o recorrente nenhum argumento plausível a respaldar a redução dos honorários advocatícios. Quanto à responsabilidade proporcional, conforme a regra do art. 87, «caput, do CPC, havendo litisconsortes vencidos, estes respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários, impondo-se a cada um arcar com a metade do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na decisão. Recurso ordinário provido em parte . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO . No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida .... ()

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Doc. VP 210.8131.1633.3568

555 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação rescisória. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo entre aquele que figurou como parte no processo e o advogado em favor de quem constituídos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Alteração substancial da jurisprudência. Manejo de rescisória para adequação do julgado. Descabimento. Súmula 343/STF, por analogia. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo interno não provido.

1 - Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1361.9254

556 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação rescisória. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo entre aquele que figurou como parte no processo e o advogado em favor de quem constituídos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Alteração substancial da jurisprudência. Manejo de rescisória para adequação do julgado. Descabimento. Súmula 343/STF, por analogia. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo interno não provido.

1 - Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 574.6691.6217.9813

557 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA NA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA .

1. A questão que permeia a ação rescisória diz respeito a definir se houve condenação automática do Ente Público com mero consectário do inadimplemento das obrigações trabalhistas (hipótese vedada pela Suprema Corte) ou se, ao contrário, a imputação de responsabilidade decorre de prova efetiva de sua culpa na fiscalização dos serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, ao passo em que concluiu pela higidez da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, entendeu necessária, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, a efetiva demonstração de culpa, em adoção à teoria da responsabilidade subjetiva extracontratual. Concluiu inaplicável, ao caso, o CF/88, art. 37, § 6º. 3. Em prosseguimento, ao apreciar o Tema 246 da Repercussão Geral, assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Fixou-se, portanto, o entendimento acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 4. No caso concreto, a partir da análise dos documentos acostados na ação subjacente, o Julgador registrou na sentença rescindenda sua conclusão de que « o Município réu não verificou adequadamente a realização do efetivo pagamento dos direitos decorrentes do contrato de trabalho que estava em curso , em razão de « fortes indicativos de que a 1ª ré vinha praticando reiterados descumprimentos de normas trabalhistas e inadimplementos contratuais, sem que se verifique, nos autos, a aplicação de qualquer penalidade ou a realização de uma fiscalização mínima e efetiva pelo 2º reclamado . 5. Não se tratou, pois, de condenação automática do Ente Público, mas da verificação, em concreto, do inadimplemento reiterado de obrigações sucessivas, ao longo do contrato, sem a mínima intervenção por parte do Município contratante. 6. Com efeito, esta Corte Superior conta com precedentes em que adotada a tese de que a inação do Ente Público diante do inadimplemento reiterado de encargos trabalhistas configura sua culpa por omissão, a atrair a responsabilidade subsidiária pela condenação. 7. Ante o exposto, configurada conduta culposa da Administração, a imputação de sua responsabilidade subsidiária encontra amparo na tese vinculante da Suprema Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 204.3623.5005.1500

558 - STJ. Processual civil. Administrativo. Retomada do prazo prescricional dada com o trânsito em julgado. Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Retorno dos autos à origem para que proceda à análise da prescrição levando em consideração a data da revogação da liminar.

«I - Discute-se, nos autos, a retomada do prazo prescricional para o ajuizamento de execução de título executivo judicial após sua suspensão por meio de medida liminar. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos de inadmissão do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Foram opostos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8005.2500

559 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo entre aquele que figurou como parte processo e o advogado em favor de quem constituídos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Alteração substancial da jurisprudência. Manejo de rescisória para adequação do julgado. Descabimento. Súmula 343/STF, por analogia. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - Agravo interno interposto contra decisão publicada vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 170.0824.7090.2848

560 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, III E V, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO SINDICAL AJUIZADA APENAS CONTRA A UNIÃO. SINDICATO QUE TEVE O REGISTRO SINDICAL ANULADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1 - Não se verifica a hipótese de dolo prevista no CPC/2015, art. 966, III, porque o dispositivo exige que a sentença resulte de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, todavia, o sindicato afetado pela decisão rescindenda, autor da ação rescisória, não havia sido parte na ação anulatória de registro sindical matriz, de sorte que não se insere na qualidade de parte vencida, nos termos da lei processual regente. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 114, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsorte, e, nos termos do CPC/2015, art. 116, o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, sendo a sentença de mérito nula quando proferida sem a integração do contraditório, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo, conforme o CPC/2015, art. 115, I . Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (parágrafo único do CPC/2015, art. 115). 3 - Deve sofrer o corte rescisório decisão rescindenda proferida em ação anulatória de nulidade de registro sindical que foi proferida sem a integração do contraditório pela entidade sindical prejudicada, porque a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. Violação manifesta do art. 115, parágrafo único, do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 896.9019.2569.2858

561 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VII. DOCUMENTO NOVO. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DISTINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII para desconstituir acórdão proferido pelo TRT no processo matriz, que afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª ré relativamente aos pedidos indenizatórios formulados no processo matriz. 2. O documento novo apresentado nestes autos como suporte à pretensão desconstitutiva consiste em sentença transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista distinta envolvendo as mesmas partes, em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª ré pela integralidade das obrigações patronais decorrentes do contrato de trabalho mantido com o autor. 3. A singularidade do caso está em que a sentença indicada nestes autos como documento novo foi proferida em 16/11/2016, data posterior à da prolação do acórdão rescindendo, de 3/12/2015, embora seu trânsito em julgado tenha ocorrido em 12/5/2017, ao passo que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se deu em 4/12/2017. É dizer, a sentença que se apresenta como documento novo nestes autos, embora proferida posteriormente ao acórdão que se pretende desconstituir, transitou em julgado em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. 4. Nesse contexto, cabe registrar que, conforme a jurisprudência desta SBDI-2, o documento novo que se traduz em sentença judicial somente se aperfeiçoa com seu trânsito em julgado. E se o trânsito em julgado dessa sentença se dá anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, esse documento caracteriza-se como tecnicamente preexistente para efeito de enquadramento na hipótese do item I da Súmula 402 deste Tribunal. 5. E se trata de documento capaz de assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao recorrente, pois se o acórdão rescindendo afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª recorrida relativamente ao acidente do trabalho sofrido pelo de cujus ao fundamento de que não teria havido prova de que o recorrente teria efetivamente lhe prestado serviços no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre as recorridas, a sentença indicada como documento novo nestes autos a declara expressamente em razão de ter sido confirmada a prestação laboral do recorrente em seu benefício, de modo a abranger a integralidade das obrigações decorrentes do contrato de trabalho havido entre o recorrente e a 1ª recorrida. 6. Vê-se, assim, configurada a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, VII, impondo-se a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte para, em juízo rescisório, declarar-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré relativamente às indenizações deferidas no processo matriz. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 543.1269.1061.5476

562 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AFRONTA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 298 DESTA CORTE. 1. Nos termos dos entendimentos concentrados nos itens I e V da Súmula 298/STJ, a ação rescisória fundada no V do CPC/2015, art. 966 pressupõe pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas indicadas, salvo quando o vício apontado tenha nascido na própria decisão impugnada . 2. A autora fundamenta a pretensão rescisória na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966, alegando que o acórdão rescindendo teria incorrido em manifesta afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. 3. Entretanto, no acordão rescindendo não há manifestação sobre a matéria objeto dos referidos artigos de lei. 4. De outra parte, a alegada ausência de exame do inquérito para apuração de falta grave especificamente sob o enfoque do enquadramento da atitude da requerida (publicação em rede social) como mau procedimento previsto na letra «b do CLT, art. 482, o que, no entender da autora, cinfiguraria decisão citra petita, já existia na sentença, não se constatando a hipótese de vício nascido no acórdão rescindendo. 4. Incidência do item I da Súmula 298/STJ a inviabilizar o corte rescisório. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.7091.0620.1323

563 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Cabimento de ação rescisória. Recurso especial da empresa contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a ação rescisória, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos da tp 946/RN.

1 -No que concerne à alegada violação do art. 1.029 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição. E, embora tenha firmado orientação contrária à almejada pela recorrente, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar. ... ()

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Doc. VP 117.0462.7931.9303

564 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR PARENTES DO SÓCIO MAJORITÁRIO E ADMINISTRADOR DA SUPOSTA EMPREGADORA. PETIÇÕES IDÊNTICAS COM VALORES IDÊNTICOS DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO . ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS E DESCONEXAS. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por pessoas com grau de parentesco com os sócios com homologação de acordos em valores elevados, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja concluio. Todavia, o então reclamante e ora réu, sobrinho do sócio majoritário e administrador da empregadora, nada obstante tenha apresentado CTPS assinada, alegou fatos completamente contraditórios entre si, inclusive, que o estabelecimento havia encerrado suas atividades há mais de cinco anos e ainda assim prestava serviços como «servente de serviços gerais em jornada extraordinária, tal como outros parentes que repetiram idênticas alegações em outras reclamações trabalhistas, que tiveram o mesmo desfecho, a evidenciar a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 465.4526.6808.3846

565 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INC. V DO CPC, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SITRAMICO/PE. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 511, CAPUT E § 3º, 570, 577 E 581, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, ITENS I E II, E 410 DESTA CORTE E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SDI-II.

1. A decisão rescindenda manteve a sentença que determinou que Recife Jet Service cumpra as normas coletivas firmadas pelo SITRAMICO/PE - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Pernambuco, asseverando que o referido sindicato «é o que melhor representa os interesses da categoria, atendendo ao pressuposto da especificidade". 2. A pretensão rescisória está fundamentada na alegação de que a autora é uma revendedora e não uma distribuidora de combustíveis, não sendo, assim, representada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes de combustível, motivo pelo qual não pode ser compelida a cumprir as normas coletivas firmadas entre os referidos sindicatos. 3. Na ação matriz o Tribunal Regional não examinou a matéria objeto dos arts. 511, caput e § 3º, 570, 577 e 581, §2º, da CLT sob enfoque específico das teses debatidas pela autora na ação rescisória, não havendo nele manifestação sobre o enquadramento da Recife Jet como distribuidora ou revendedora de combustível ou sobre a sua não representação pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. 4. O exame das assertivas da autora quanto ao seu enquadramento sindical ou sobre a caracterização dessa premissa como fato incontroverso demandaria o reexame de fatos e provas dos autos. 5. Incidência das Súmulas 298 e 410 desta Corte. 6. Quanto à indigitada afronta ao II da CF/88, art. 5º, tem incidência a Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INC. VIII DO CPC, art. 966. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DO FATO PELA DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO. 1. A autora requer a rescisão do julgado com fundamento em erro de fato, apontando como tal a circunstância de a decisão rescindenda ter considerado inexistente a premissa de que a Recife Jet Service não é uma empresa distribuidora de combustível, não sendo, dessa forma, representada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. 2. Nos termos do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte, para a caracterização do erro de fato capaz de determinar a rescisão do julgado, é necessário que o julgador tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, bem como deve ser aferido se o fato alegado, caso tivesse sido considerado, levaria o julgador a proferir decisão diversa. 3. Na hipótese dos autos, não se constata a ocorrência do erro de fato, uma vez que na decisão rescindenda não há qualquer manifestação ou valoração jurídica quanto ao alegado fato de a recorrente não ser empresa distribuidora de combustível e não ser representada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. 4. Não estando a decisão rescindenda baseada na existência ou na inexistência do alegado erro de fato, o que inviabiliza concluir que, se tivesse sido considerado, a conclusão do julgado seria outra, afasta a caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no VIII do CPC, art. 966. 5. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.2100

566 - STJ. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Matéria controvertida nos tribunais. CPC/1973, art. 485, V.

«A violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. ... ()

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Doc. VP 514.8949.0341.9868

567 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA SUBSEÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MODULAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 688.267. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.

Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1030, II), diante do decidido pelo STF no RE 688.267, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever o jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 2. Todavia, no referido julgamento, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu que essa compreensão « terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento «, o que se deu em 04/03/2024. 3. O cotejo entre o acórdão retratando e o decidido pelo STF deixa evidenciada a total impossibilidade de aplicação da tese fixada pela Corte Suprema ao caso examinado. Em primeiro lugar, porque esta SBDI-2, no acórdão retratando, com base no não cabimento de reexame de fatos e provas (Súmula 410/TST), concluiu pela inviabilidade de reconhecimento das violações apontadas, diante do quadro fático descrito na sentença rescindenda, segundo a qual o regimento interno do empregador prevê a necessidade de inquérito administrativo para apuração da falta grave imputada ao empregado, o que não teria sido observado pelo Recorrente/autor. Em segundo lugar - e mais importante -, é fato que a questionada dispensa por justa causa ocorreu em 29/02/1996 e que a sentença que a invalidou transitou em julgado em 30/06/2006. Porém, conforme acima destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu que essa compreensão tem eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 04/03/2024. Logo, na situação vertente, em virtude da modulação determinada pelo STF, não se pode aplicar a tese fixada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral da Excelsa Corte. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 459.9756.4069.3854

568 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA INTENTADA VISANDO A RESCISÃO DE R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, EXTINTA POR FORÇA DE PRESCRIÇAO INTERCORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A R. DECISÃO RESCINDENDA CONTRARIA NORMA JURÍDICA VIGENTE, DIANTE DA INDEVIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ARBITRAMENTO - UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SE RECURSO FOSSE - BUSCA DE NOVO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - RESCISÓRIA INTENTADA EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O CPC, art. 966 - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS DO CPC, art. 966 REGENTE - RESCISÓRIA IMPROCEDENTE

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Doc. VP 161.6453.0000.0200

569 - STJ. Penal e processo penal. Revisão criminal. 1. Decisão rescindenda proferida monocraticamente. Não cabimento de revisão criminal. Art. 239 do RISTJ. 2. Pedido de aplicação de causa redutora da pena. CP, art. 16. Composição civil realizada antes mesmo da denúncia. Ausência de fato inédito. 3. Inviabilidade de incidência do arrependimento posterior. Ausência de voluntariedade. Ressarcimento determinado judicialmente. 4. Revisão criminal julgada improcedente.

«1. O revisionando se insurge contra decisão monocrática proferida no recurso especial, sem que tenha levado o debate ao colegiado, o que inviabiliza o cabimento da revisão criminal. De fato, o art. 239 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça disciplina ser cabível revisão criminal de decisões proferidas pela Corte Especial, pela Terceira Seção e pelas Turmas que a compõem, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 725.1102.3579.9788

570 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR NEREU JOLI MAYER. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de não haver sido apresentada defesa e a atuação sempre próxima dos advogados do reclamante e das reclamadas, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ÔNIBUS LTDA. E OUTRA. DESERÇÃO. Não foram recolhidas custas, ainda que intimadas as rés. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 325.2709.9383.1113

571 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AUSÊNCIA DE LIDE ENTRE RECLAMANTE E RECLAMADA. RECLAMANTE SÓCIO DA RECLAMADA. MERA ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE AGIU DE BOA-FÉ AO CONCORDAR EM FIGURAR COMO SÓCIO DA RECLAMADA. OJ 94 DA SBDI-2 DO TST. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que poderia impressionar a alegação do reclamante no sentido de que por puro desconhecimento da lei concordou em assinar documentos para passar a figurar como sócio da reclamada. Todavia, a circunstância da aceitação do próprio reclamante de figurar como sócio da reclamada, quando em outro processo, contraditoriamente, afirma que não sabia que era sócio, evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Nesse quadro, incide plenamente a OJ 94 da SbDI-2 do TST, segundo a qual AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002). A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 764.7677.1689.1324

572 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETOR AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Conforme se depreende da decisão rescindenda, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício, destacando a ausência de subordinação e pessoalidade. 2. Para se afirmar a existência dos pressupostos fáticos-jurídicos da relação empregatícia seria necessário reexaminar as provas colacionadas na ação de origem. 3. Como é cediço, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, conforme entendimento sedimentado pelo TST por meio da Súmula 410. 4. No que concerne à pretensão de desconstituição fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. 5. No caso, além de não haver qualquer demonstração da alegada falsidade do depoimento da testemunha Átila, verifica-se que a conclusão quanto à ausência de vínculo decorreu da análise de outras provas trazidas aos autos, não sendo a apontada prova nova suficiente a infirmá-la. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 211.0570.0695.2117

573 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ERRO DE FATO DE DECISÃO RESCINDENDA, BEM COMO OFENSA Aa Lei 8.009/90, art. 1º. APLICAÇÃO DO ART. 43, IV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.

1.

A presente ação rescisória visa a desconstituição de decisum que determinou a arrematação de imóvel de propriedade dos demandantes, contra o qual foi interposto recurso de agravo de instrumento, cujo acordão foi proferido pela Décima Câmara de Direito Privado. ... ()

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Doc. VP 735.7170.7875.2181

574 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO DE ALVO. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a extinção da ação rescisória sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere da petição inicial, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, por meio do qual foi julgado improcedente o pedido de equiparação salarial. 3. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que, em razão da interposição de recurso ordinário por ambas as partes, a sentença indicada como rescindenda foi substituída pelo acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CPC/73, art. 572). A hipótese dos autos traz à memória a redação da Súmula 192/TST, III, no sentido de que « sob a égide do CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio «. 4. Assim, à evidencia que a autora efetivamente postulou rescindir sentença substituída por acórdão do Tribunal Regional, inafastável o indeferimento da petição inicial. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 133.3032.5000.0300

575 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria rural. Atividade rurícola desempenhada por menor de 14 anos em regime de economia familiar. Contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. Possibilidade. Decisão rescindenda fundamentada e em sintonia com a jurisprudência deste tribunal. Inexistência de violação à disposição literal de lei e de erro de fato. Utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. CPC/1973, art. 485, V e IX. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«1. A decisão rescindenda, ao dar provimento ao recurso especial do autor-segurado para reformar o acórdão e restabelecer a sentença, reconhecendo como tempo de serviço efetivo o período de labor rural de 1964 a 1968, amparou-se no entendimento de que o tempo de serviço prestado por menor de 14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário, exegese que se encontra em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal: Precedentes: AR 3.629/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 9/9/2008; EDcl no REsp 408.478/RS, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 5/2/2007; AgRg no REsp 539.088/RS, Ministro Felix Fischer, DJ 14/6/2004. ... ()

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Doc. VP 931.0919.2818.4437

576 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E PROVIDA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO REGIONAL E RESTABELECER A SENTENÇA CONDENATÓRIA - HIPÓTESE DISTINTA DA ABORDADA NA SÚMULA 100, III, DESTA CORTE. 1.

Embora o recurso ordinário interposto pelo autor da ação rescisória contra a sentença que o condenou ao pagamento da gratificação prevista no art. 4º da Lei Municipal 1.860/1990 não tenha sido admitido, por intempestivo, na própria sentença houve determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional, que dela conheceu e deu-lhe provimento para julgar improcedente a pretensão formulada na reclamação trabalhista. 2. A condenação somente foi restabelecida quando do julgamento do recurso de revista da reclamante, em setembro de 2014, cujo acórdão reconheceu má-aplicação do CPC, art. 475, § 2º e deu provimento ao apelo para, anulando o acórdão regional, restabelecer a sentença. 3. Dessa forma, a despeito de a Súmula 100, III, desta Corte efetivamente preconizar que, salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial, o caso em exame é distinto, já que a remessa dos autos ao Tribunal Regional foi determinada em setembro de 2010 e ela foi conhecida e provida para afastar a condenação, em novembro de 2011, a indicar que naquele momento não havia interesse do Município no ajuizamento da ação rescisória, situação que só foi alterada quando a condenação foi restabelecida em razão do provimento do recurso de revista da reclamante e consequente anulação do acórdão regional, em setembro de 2014. 4. Considerando que a decisão que restabeleceu a sentença condenatória transitou em julgado em 30/9/2014, conforme certidão juntada aos autos, e que a ação rescisória foi ajuizada em dezembro de 2014, conclui-se que houve observância do prazo previsto no CPC/1973, art. 495, não tendo ocorrido decadência. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 258.6153.9868.3475

577 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, 127, CAPUT, 227, CAPUT, DA CF, 178, CAPUT E INCISOS I E II, 179, I, 279, CAPUT, §§ 1º E 2º, DO CPC, 83, V, 112

da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, CAPUT, 202 A 205 DA LEI 8.069/90 E LEI 6.858/90, art. 1º, § 1º. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRABALHADOR FALECIDO. SUCESSORAS MENORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA. REPRESENTANTE LEGAL. ASSISTÊNCIA. NULIDADE. CLT, art. 793. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público, calcada em violação dos arts. 5º, LV, 127, caput, 227, caput, da CF, 178, caput e, I e II, 179, I, 279, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, 83, V, 112 da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, caput, 202 a 205 da Lei 8.069/1990 e Lei 6.858/90, art. 1º, § 1º. Denuncia o Autor a nulidade da sentença homologatória de acordo, pois realizada sem a participação, reputada indispensável, do Ministério Público e que teria resultado em prejuízo para as sucessoras menores do trabalhador falecido. 2. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Nesse sentido a diretriz da Súmula 298/TST, I. No caso, quanto aa Lei 6.858/90, art. 1º, § 1º, não é possível o exame do pedido de corte rescisório, pois não houve na decisão rescindenda qualquer exame em relação ao teor da respectiva norma. 3. Em que pese a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam direito de menor, no processo do trabalho, as nulidades serão declaradas unicamente quando resultarem em manifesto prejuízo às partes, na forma do CLT, art. 794. Nesse sentido, ao tempo da prolação da decisão rescindenda, há muito já era tranquila a jurisprudência desta Corte no sentido de que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério para intervir no feito, nos termos do CLT, art. 793. 4. O exame dos autos revela que a reclamação trabalhista originária foi ajuizada pelo espólio do trabalhador falecido, representado por sua companheira (fl. 22), em que se postulou o reconhecimento de vínculo, pagamento de salários atrasados, horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias, dentre outras. Atribuiu-se aos pedidos o valor de R$454 . 454, 77. Foi homologado acordo entre as partes mediante o pagamento de R$2 00.000,0 0, sem a oitiva do Ministério Público do Trabalho. No entanto, a petição de acordo foi assinada pela mãe das menores. Nesse contexto, não há nulidade a ser declarada em razão da ausência de intervenção do Ministério Público, pois o interesse das menores restou resguardado ante a assistência da representante legal, na forma do CLT, art. 793. 5. Ademais, o ajuste entre as partes em valor menor que aquele atribuído aos pedidos não é circunstância apta a invalidar o acordo homologado por meio da sentença rescindenda. 6. Não procede o pedido de corte rescisório calcado em violação dos arts. violação dos arts. 5º, LV, 127, caput, 227, caput, da CF, 178, caput e, I e II, 179, I, 279, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, 83, V, 112 da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, caput, 202 a 205 da Lei 8.069/1990 e Lei 6.858/90, art. 1º, § 1º. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 256.7283.1852.9947

578 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR PEDRO ALESSANDRO DE PAULA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de não se extrair uma verdadeira lide aliada à atuação sempre próxima dos advogados do reclamante e das reclamadas, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ÔNIBUS LTDA. E OUTRA. DESERÇÃO. Não foram recolhidas custas, ainda que intimadas as rés. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 210.5250.5314.1348

579 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ausência de pedido formulado à luz do CPC/1973, art. 485, IV. Decisão rescindenda que não examinou questão de mérito. Legitimidade ativa ad causam. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de «o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos, sendo certo que o acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra-petita (MS 18.037/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 01/02/2013) (AgInt nos EDcl no REsp 1.740.765/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/10/2020). ... ()

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Doc. VP 902.6485.2072.1656

580 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 591.3955.9543.8187

581 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA NO PROCESSO MATRIZ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste em « erro material consubstanciado na atribuição do valor da causa, bem como na consequente fixação de honorários de sucumbência, uma vez que, fora arbitrado no montante de 10% do valor atualizado da causa . Em outras palavras, o Autor pretende a desconstituição da coisa julgada com amparo no CPC, art. 966, VIII, sustentando a ocorrência de erro material na indicação, por ele próprio, do valor da causa matriz (ação autônoma de embargos de terceiros), o que teria ensejado sua condenação em honorários sucumbenciais em valor exorbitante. Entretanto, da análise dos autos, não é possível concluir que o órgão prolator da sentença rescindenda tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, assim como não se verifica qualquer erro de percepção no julgamento proferido, especialmente porque o juízo de primeiro grau apenas consignou a base de cálculo da condenação sobre o valor da ação, na forma do CLT, art. 791-A Com efeito, ao atribuir os ônus da sucumbência, o órgão julgador condenou o embargante (ora Autor) em honorários advocatícios com base no valor atribuído por ele próprio à ação, sendo certo que o suposto «erro material na indicação do valor, pela própria parte, não configura o erro de fato a que alude o CPC, art. 966, VIII, a ensejar a corte rescisório. 3. Definitivamente, voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no, VIII do CPC, art. 966 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é a correção de informação que ela própria prestou naqueles autos. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 453.3572.8550.2223

582 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V E VI, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, V e VI do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e de indenização por danos moral e material. A alegação, em suma, é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrente não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrida, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O recorrente também sustenta que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015. 5. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento da doença ocupacional e de indenização por danos moral e material, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015, tampouco emitiu teses jurídicas acerca do princípio da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da preservação do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, do devido processo legal e da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nem sobre eventual suspeição do Perito Judicial nomeado nos autos originários. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.7030.9516.6224

583 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Desapropriação por utilidade pública. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação rescisória, objetivando a rescisão de sentença proferida nos autos do processo 0010050-37.1900.4.05.8303, mediante alegação de erro de fato quanto à ausência de imissão de posse do DNOCS na posse do lote 168 e, após que nova decisão seja proferida. No ... ()

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Doc. VP 817.6939.9325.9280

584 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DAS PARTES QUE INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO ANTE O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO DE CORTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com vistas a obter a desconstituição de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé na ação trabalhista subjacente, por suposto vício de citação. 2. O processo matriz foi ajuizado pela ré, reclamante no processo matriz, a autora e contra a empresa Azevedo e Teófilo Comércio e Serviços Ltda. - ME. 3. Em 31/3/2018, foi proferida a sentença rescindenda, com o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas reclamadas e sua condenação solidária ao pagamento dos seguintes títulos: diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS do período contratual, vale-alimentação, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, horas extras e os intervalos intrajornada e do CLT, art. 384 suprimidos. Nada obstante, a pretensão desconstitutiva foi direcionada exclusivamente contra a reclamante do feito primitivo, sem levar em conta a outra reclamada condenada solidariamente. 4. Trata-se, em verdade, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC/2015, art. 114, que dispõe que « O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes . E não há como escapar a tal conclusão, uma vez que a desconstituição da coisa julgada exige a integração daqueles alcançados pelos seus limites subjetivos no polo passivo da ação rescisória, nos termos da diretriz firmada pela jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, exteriorizada no item I de sua Súmula 406. 5. É bem verdade que o parágrafo único do CPC/2015, art. 115 estabelece que, « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo . Porém, no caso específico da ação rescisória, a referida integração somente é possível dentro do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975, pois, escoado esse prazo, como verificado nestes autos, opera-se a decadência da pretensão desconstitutiva, inviabilizando a retificação disciplinada pelo art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. 6. Assim, constatando-se a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação rescisória, impõe-se a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015. Precedentes desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e processo extinto ex officio sem resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 159.2312.5651.3514

585 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS arts. 2º, II E 4º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 2º, II, c/c art. 4º da Instrução Normativa 31 do TST, quando o acórdão rescindendo é proveniente da fase de conhecimento, o valor da causa da ação rescisória deve corresponder ao valor arbitrado à condenação, considerada a variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. II. No caso vertente, a parte autora pretende rescindir acórdão proferido em fase cognitiva pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. III. Verifica-se que o valor da causa atribuído à ação rescisória foi impugnado em contestação e corrigido, de ofício, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Consta do acórdão recorrido que «a sentença de primeiro grau arbitrou ao condenado o importe de R$ 25.000,00, na data de 30/10/2014 (...) e que tal quantia não restou alterada quando da prolação do acórdão por esta Corte de Revisão e que «o valor da causa, observada a atualização pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento da rescisória - 14/12/2018 (art. 4º da IN 31 do TST), deve corresponder ao importe de R$ 31.738,44, razão pela qual promovo a correção, de ofício . IV. Em suas razões recursais, a parte recorrente pretende seja considerado como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor liquidado na fase satisfativa. Todavia, a discussão, se bem posta, pretende ver rediscutido o valor dado à causa nesta ação rescisória. V . Contudo, conforme o art. 2º, II c/c art. 4º, da Instrução Normativa 31 do TST, quando o acórdão rescindendo é proveniente da fase de conhecimento, o valor da causa da ação rescisória deve corresponder ao valor arbitrado à condenação reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. VI . Destarte, tendo o acórdão recorrido fixado o valor da causa em estrita conformidade com a IN 31 do TST, não há falar em modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 146.8983.5019.1500

586 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Locação. Bem imóvel comercial. Sentença que declarou o direito à renovação da locação comercial por um prazo de cinco anos, e não pelo prazo do contrato renovado (que era de sete anos). Alegação de afronta ao Lei 8245/1991, art. 51, «caput. Não reconhecimento. Entendimento adotado na decisão rescindenda (limitação da renovação ao máximo de cinco anos) que encontra abrigo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. Pedido improcedente neste aspecto.

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Doc. VP 988.9590.2053.0042

587 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado procedente o pedido de condenação da Reclamada/Autora ao pagamento de indenização por dano moral, diante do desenvolvimento de doença ocupacional. A Autora pretende a desconstituição do mencionado acórdão, argumentando que o reconhecimento da inexistência de incapacidade laboral em acórdão proferido em ação trabalhista posterior consistiria em prova nova que ensejaria a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 29/6/2018, ao passo que as «provas novas apontadas pela Autora são posteriores: laudo médico concluído em 13/9/2018 e acórdão trabalhista proferido em 4/6/2019, com trânsito em julgado em 17/7/2019. Portanto, os documentos referidos pela Autora não se enquadram tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 930.6416.8207.0740

588 - TJSP. Ação rescisória de acórdão - Ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença - Locação de imóvel não residencial - Revogação da gratuidade judiciária - Rejeição - Penhora do bem de família do fiador - Possibilidade - Alegação de que a condição de idoso dos autores afasta a constrição do bem de família dos fiadores - Inconsistência - Existência de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de recurso especial repetitivo admitindo a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel, residencial ou não residencial - Precedentes vinculantes que impõem aos juízes e tribunais a adoção das teses neles fixadas (CPC/2015, art. 927, III) - Julgamento de recurso pelo colendo STJ manifestando a orientação de que penhora de bem de família do fiador idoso é admitida - Decisão rescindenda em conformidade com a jurisprudência relativa à matéria nela discutida - Alegada violação manifesta a normas jurídicas previstas na CF/88 (arts. 5º, caput e, XI e XXII, e 6º), no Estatuto do Idoso (arts. 10 e 37) e na Lei 8.009/1990 (art. 3º, VII) - Inocorrência - Necessidade de que da decisão rescindenda resulte, diretamente, inobservância à norma invocada como afrontada, não sendo demonstrada a afronta evidente às regras invocadas pelos demandantes - Improcedência do pleito rescisório reconhecida

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Doc. VP 221.2516.7743.9972

589 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST E DA IN 41 DO TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1.

Na petição inicial e nas razões de recurso ordinário, a Autora/recorrente pretende a desconstituição da coisa julgada com fundamento na violação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e da Instrução Normativa 41 do TST. 2. C onsoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. 3. Relativamente ao fundamento de rescindibilidade calcado na violação da IN 41 do TST, também não há como se admitir a pretensão desconstitutiva formulada, mormente porque instruções normativas não têm status de normas jurídicas nem a estas podem ser equiparadas, situação que afasta a hipótese de cabimento da rescisória prevista no, V do CPC, art. 966. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. DEFERIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS NO CLT, art. 791-A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. O órgão prolator da sentença rescindenda deferiu honorários sucumbenciais aos advogados das partes, com base nas disposições da Lei 13.467/2017, em ação trabalhista intentada antes da entrada em vigor do referido diploma legal. 2. Ao decidir a ação rescisória, a Corte Regional julgou improcedente o pedido ao fundamento de que, à época em que proferida a decisão rescindenda, em 2017, a matéria discutida era controvertida nos tribunais. 3. Tratando-se a lide subjacente de típica reclamação trabalhista (polêmica entre empregado e empregador), proposta antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a condenação da Autora (reclamante na ação matriz) ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados das Rés (reclamadas), com fundamento apenas na sucumbência recíproca (CLT, art. 791-A, § 3º), implica violação do disposto no art. 5º, XXXVI, da CF. 3. Com efeito, desde 1985 a jurisprudência desta Corte, relativa aos requisitos ensejadores da concessão dos honorários advocatícios, já era consolidada no sentido de que a condenação não decorre da mera sucumbência, mas da conjugação dos requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 219/TST, I, divulgada no DJ em 19, 24, 25 e 26/9/1985. Julgados da SBDI-2 do TST. Procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.3743.4012.9000

590 - TJSP. Ação. CONDIÇÕES. RESCISÓRIA. Acórdão que, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação interposto, e manteve a sentença que julgou improcedente a ação que visava a anulação de ato de exoneração. Alegação de incompetência absoluta do Juízo de primeira instância e violação de disposição de lei (CPC, art. 485, II e V). Não ocorrência. Pretensão à rediscussão da matéria. Decisão rescindenda baseada em interpretação razoável do dispositivo legal invocado (§ 4º do CF/88, art. 125). Ausência de interesse processual. Indeferimento da petição inicial (artigos 490, I e 295, III, ambos do CPC/1973.

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Doc. VP 147.5943.3002.5700

591 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Rescisória de acórdão. Interesse de menor impúbere. Prejuízo demonstrado. Ausência de intimação do ministério público. Necessidade de verificação, mesmo de ofício, pela decisão rescindenda. Ofensa a literal disposição do CPC/1973, art. 82, I. Procedência do pedido rescisório. Novo julgamento da causa prejudicado, posto que não houve intimação do «parquet em primeiro grau. Anulação, «ex officio, da sentença e dos atos do processo a partir do momento em que o órgão ministerial deveria ter sido intimado, nos termos do CPC/1973, art. 246, parágrafo único. Ação rescisória procedente.

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Doc. VP 935.3715.5465.2211

592 - TJSP. Ação Rescisória - Decisão rescindenda proferida em Ação de Indenização - Ação fundada nos, VIII do CPC, art. 966 - Prova fundada na sentença condenatória que não se apresentava necessária à obtenção de julgamento favorável - Corréu que já contava com medida protetiva suficiente ao acolhimento da pretensão - Corréu que não foi condenado, tampouco detinha medida cautelar em seu desfavor, o que caracteriza distinção com o paradigma jurisprudencial invocado - Autoras que não se defenderam no processo de origem, concluindo-se pela irrelevância na obtenção da prova nova - Extinção da ação sem análise do mérito

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Doc. VP 230.6230.3425.9562

593 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Honorários advocatícios de sucumbência. Recurso especial não conhecido. Majoração dos honorários na demanda rescindenda pelo STJ. Inexistência de efeito substitutivo. Decisão do tribunal superior que não analisou o mérito relativo à fixação da sucumbência. Competência do tribunal de origem.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional, com pedido de tutela provisória de urgência, tendo por objeto a desconstituição da coisa julgada formada no processo 50125506620194047100/RS, na parte atinente aos honorários advocatícios, ante a violação do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/1973, bem como, em juízo rescisório, nova fixação de verba honorária, com base em apreciação equitativa, com montante que se adéque às circunstâncias do caso. No Tribunal de origem, proferiu-se acórdão reconhecendo a incompetência do para a ação rescisória, em virtude da majoração da verba honorária em grau recursal na decisão proferida pelo STJ que não conheceu do recurso interposto. ... ()

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Doc. VP 210.9170.9390.3959

594 - STJ. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 57. Interrogatório. Ordem de realização. Questão não apreciada na decisão rescindenda. Competência revisional do STJ não instaurada. Conhecimento. Inviabilidade. Provimento do recurso especial para restabelecer sentença condenatória. Intimação pessoal do condenado. Desnecessidade. Advogado constituído. Regular intimação para apresentação de resposta ao recurso especial acusatório. Silêncio. Desnecessidade de intimação do acusado para constituir novo advogado. Nulidade inexistente. Materialidade delitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura física. Autenticidade aferível por outros meios. Revisão criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente.

1 - A tese de que haveria ofensa a Lei 11.343/2006, art. 57, porque o Requerente teria sido interrogado antes das testemunhas arroladas pela Acusação, não foi apreciada na decisão rescindenda. Dessa forma, não se instaurou a competência do STJ para, em revisão criminal, analisar a matéria. ... ()

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Doc. VP 186.9555.5000.2000

595 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC, art. 485, V e IX, § 1º. Auxílio-acidente cumulado com aposentadoria. Decisão rescindenda que permitiu a cumulação dos benefícios. Termo inicial do auxílio-acidente. Data da citação. Requisito violação literal da Lei não caracterizado. Requisito erro de fato não configurado. Pedido julgado improcedente.

«1 - Ação rescisória fundada em violação literal da lei e alegado erro de fato, nos termos dos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, objetivando rescindir decisão que ao dar provimento ao recurso especial permitiu a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, restabelecendo a sentença que fixou o termo inicial do auxílio-acidente à data da citação. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2494.4815

596 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidor público federal. Instituto de pesquisa econômica aplicada. Ipea. Reajuste. Índice de 28,86%. Base de cálculo. Embargos à execução. Incidência sobre gratificações e funções comissionadas. Arts. 485, IV («ofender a coisa julgada) e V («violar literal disposição de lei), do CPC/73. Alegação de violação à literal dispositivo de lei. Os artigos apontados na inicial da rescisória não foram apreciados pela decisão rescindenda e a presente ação desconstitutiva está sendo utilizada como sucedâneo recursal, o que é inadmissível. Razões deficientes do agravo que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no tópico. Súmula 182/STJ. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inexistência. Controvérsia sobre os parâmetros de incidência do reajuste surgiu no julgamento dos embargos à execução. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2004.2900

597 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração em ação rescisória. Alegação de ofensa a literal disposição de lei. Condições de admissibilidade verificadas. CPC/1973, art. 485, V e IX. Isenção de ICMS. Regras de outorga de isenção interpretam-se restritivamente. Art. 111, CTN. Violação a dispositivo de Lei e erro de fato. Medida cautelar. Omissão quanto aos ônus de sucumbência.

«Condições de admissibilidade para o julgamento da ação rescisória: (a) a possibilidade jurídica, ou seja, estar o pedido fundado em um dos incisos do CPC/1973, art. 485; (b) o trânsito em julgado da sentença rescindenda, sem o qual não há interesse de agir; e (c) a legitimidade ad causam. Afastada a argüição de carência da ação. CPC/1973, art. 485, V. Literal violação a disposição de lei, especificamente ao CTN, art. 111. Verificação do enquadramento da mercadoria comercializada pela ré na lista de produtos isentos constante da legislação tributária aplicável. «(...) constata-se que os produtos comercializados pela empresa ré não se enquadram em qualquer dos códigos constantes do Decreto 14.876/1991, art. 9º, XXIII. Não se trata de mera modificação de códigos (da posição 87.01 para a posição 84.29). A questão é que a atividade exercida pela empresa ré não se refere àquelas mencionadas por nenhum dos referidos códigos, antigo ou atual. Como corretamente salientado pelo autor, «o que era isento, isto sim, eram os produtos constantes do código 87.01.09.00, que não eram tratores escavo-carregadores e sim, note-se com atenção, eram unidades tratoras de rodas para tratores escavo-carregadores, outra máquina totalmente diversa. Vê-se que na hipótese a ré comercializa tratores escavo-carregadores, e não unidades tratoras. Se ditas máquinas (tratores escavo-carregadores) não se encontravam elencadas como isentas, não há como reconhecer o benefício da isenção. Os tratores escavo-carregadores, objeto da autuação, não se encontram beneficiados por isenção fiscal, antes mesmo da alteração na nomenclatura e codificação numérica perpetrada pelo Decreto 97.410/88. Não foi dito que a simples mudança na codificação numérica teria o condão de afastar a isenção, mas sim que não havia direito à isenção de acordo com qualquer codificação adotada. A mera mudança do código de classificação na NBM não é hábil a revogar a isenção, pois o benefício possui caráter objetivo, é concedido ao equipamento em si, independentemente do código. As mercadorias objeto de autuação não se classificam no código digno de isenção, nem antes nem depois da alteração numérica decorrente da Resolução CBN 75/88. Não há correspondência entre os produtos indicados nos códigos 84.29.51.02.00 e 87.01.09.00. As mercadorias são diversas. Não se confundem UNIDADES TRATORAS DE RODAS para tratores escavo-carregadores e o próprio TRATOR ESCAVO-CARREGADOR. A isenção é dada para as UNIDADES TRATORAS e não para o trator escavo-carregador. Erro de fato quanto à mercadoria objeto de autuação, do qual decorreu, por conseguinte, a violação ao dispositivo de lei que diz que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, daí porque a rescisória fundamenta-se tanto no inciso V como no IX do CPC/1973, art. 485. Recebimento da antecipação de tutela como medida cautelar. Busca-se providência apta a assegurar a eficácia prática da rescisão do acórdão. Ação Rescisória PROVIDA, por maioria, em ordem a desconstituir o acórdão rescindendo. Deferimento da medida cautelar no sentido de suspender o pagamento dos honorários advocatícios eventualmente inscritos em precatório. Omissão quanto à condenação em ônus de sucumbência. Honorários advocatícios em ação rescisória. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos. Juízo de equidade. CPC/1973, art. 20, §4º.... ()

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Doc. VP 562.9285.2391.8400

598 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da ré, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Contudo, reexaminando os autos e consultando o sistema de acompanhamento processual do TRT da 5ª Região, verifica-se que o caso concreto merece conclusão diversa. 3. Para melhor compreensão, faço breve relato dos fatos ocorridos no processo matriz. Consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 9/10/2021. Entretanto, constata-se que contra a sentença rescindenda a então reclamante interpôs recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de origem, por considerar deserto. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou-lhe provimento, mantendo a deserção do apelo. Inconformada, a reclamante apresentou recurso de revista, o qual não mereceu seguimento, diante do óbice da Súmula 218/TST. A decisão denegatória foi ratificada perante o Tribunal Superior do Trabalho em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. 4. Pois bem. Na forma do item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial «. 5 . Com efeito, a interposição do recurso de revista contra acórdão prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário nos autos da reclamação trabalhista subjacente revela-se manifestamente incabível (Súmula 218/TST), razão pela qual não tem o condão de postergar o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 6. Assim, a contagem do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória teve início em fevereiro de 2020, com a publicação do acórdão regional proferido no julgamento do agravo de instrumento em recurso ordinário. Destaque-se que, em observância à suspensão dos prazos decadenciais operada entre 12/6/2020 e 30/10/2020, por força da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º, tem-se que o esgotamento do prazo decadencial ocorreu em julho de 2022. 7. Nesse contexto, considerando que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, no caso concreto, iniciou em fevereiro de 2020 e expirou em julho de 2022 (Súmula 100/TST, III e Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º), o ajuizamento da ação rescisória apenas em 15 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência. Recurso ordinário conhecido, com pronúncia da decadência, de ofício .... ()

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Doc. VP 230.9972.9328.4648

599 - TJSP. Ação rescisória, tendo por objeto v. acórdão proferido pela C. 29ª. Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal. Alegação de que a demanda em que proferida a decisão rescindenda foi julgada por juízo absolutamente incompetente. Outrossim, em caráter alternativo, arguiram os autores a conexão da ação de origem, com demanda ajuizada perante o Juízo da Comarca de Itabira - MG. Autores que após o ajuizamento desta rescisória, deduziram, em sede de cumprimento de sentença, do julgado rescindendo, a mesma matéria debatida neste feito, que não só foi rechaçada pelo Juízo a quo, como também pela C. 29ª . Câmara de Direito Privado, em sede de agravo de instrumento, por decisão já passada em julgado. Em suma, como os pleitos deduzidos nesta ação rescisória, já foram objeto de decisão judicial, inclusive em segundo grau de jurisdição, de rigor o reconhecimento de ofício, na espécie, da falta superveniente de interesse processual. E à míngua de interesse processual, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI e 493, do CPC é medida que se impõe. Realmente, uma vez analisada toda a matéria arguida nesta ação, em sede de agravo de instrumento interposto nos autos da fase de cumprimento do julgado rescindendo, forçoso convir que os pleitos deduzido nesta demanda não mais se afiguram úteis e necessários aos autores. - Ação extinta sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI e 493, do CPC

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Doc. VP 487.0953.5878.9042

600 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO. PRIVATIZAÇÃO DE BANCO ESTATAL. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. Discutiu-se, na Reclamação Trabalhista originária, a nulidade da dispensa sem justa causa do réu, contratado pelo Banestado por meio de concurso público, em razão da ausência de motivação do ato demissional, mesmo após a sucessão do banco contratante pelo banco autor; a ação originária foi julgada procedente, em sentença mantida por acórdão rescindido pelo TRT nestes autos. 2. Ao analisar a questão alusiva à nulidade da dispensa por ausência de motivação do ato demissional, o acórdão rescindendo amparou-se em duplo fundamento: a compatibilidade entre a exigência de motivação dos atos à Administração Pública, prevista no caput da CF/88, art. 37, e a regra de paridade contida no art. 173, § 1º, II, da CF/88; e a existência de previsão expressa contida em regramento interno do banco que condiciona o ato de dispensa de empregados à prévia instauração de procedimento administrativo, incorporado ao contrato de trabalho do recorrente por força dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, conforme orientação firmada na Súmula 51 deste Tribunal. 3. São dois fundamentos distintos e autônomos; não obstante, o banco autor, em sua petição inicial, não apresentou argumentos centrados na impugnação do segundo fundamento adotado na decisão rescindenda, no sentido de que a obrigação de motivação do ato demissional decorreria de previsão existente em regulamento interno do empregador originário, banco Banestado, incorporado ao contrato de trabalho do réu, incorporação esta que se mantém incólume à luz dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e da Súmula 51/STJ, circunstância que materializa a improcedência do pedido de corte fundamentado no, V do CPC/2015, art. 966 à luz da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte, segundo a qual « Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda . PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR SUCEDIDO A DETERMINAR A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à existência de disposição contida nas normas internas do banco Banestado determinando a necessidade de motivação do ato demissional mediante instauração de prévio procedimento administrativo, alegando que « o r. acórdão, além de ter violado a norma jurídica tanto constitucional quanto infraconstitucional, admitiu fato inexistente, qual seja o de ter as normas internas Banestado determinado a necessidade de motivação da dispensa, mediante a instauração de processo administrativo. Isso porque o que de fato previram as normas internas foi a obrigação de instauração de processo administrativo prévio para aplicação de penalidades disciplinares, não sendo, a toda evidência, a demissão sem justa causa uma punição, mas sim um direito potestativo do Banco autor . 3. O problema está em que a questão relativa ao teor da referida norma interna do banco Banestado, que teria assegurado a necessidade de instauração prévia de procedimento administrativo para a dispensa indistinta de empregado, integrou o núcleo da controvérsia instalada no processo matriz desde sua petição inicial, consoante se extrai do item 2.3 da peça vestibular daquela ação, e sobre ela houve pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo. 4. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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