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(DOC. VP 735.7170.7875.2181)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO DE ALVO. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a extinção da ação rescisória sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere da petição inicial, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, por meio do qual foi julgado improcedente o pedido de equiparação salarial. 3. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que, em razão da interposição de recurso ordinário por ambas as partes, a sentença indicada como rescindenda foi substituída pelo acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CPC/73, art. 572). A hipótese dos autos traz à memória a redação da Súmula 192/TST, III, no sentido de que « sob a égide do CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio «. 4. Assim, à evidencia que a autora efetivamente postulou rescindir sentença substituída por acórdão do Tribunal Regional, inafastável o indeferimento da petição inicial. Agravo conhecido e desprovido.

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