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(DOC. VP 159.2312.5651.3514)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS arts. 2º, II E 4º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 2º, II, c/c art. 4º da Instrução Normativa 31 do TST, quando o acórdão rescindendo é proveniente da fase de conhecimento, o valor da causa da ação rescisória deve corresponder ao valor arbitrado à condenação, considerada a variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. II. No caso vertente, a parte autora pretende rescindir acórdão proferido em fase cognitiva pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. III. Verifica-se que o valor da causa atribuído à ação rescisória foi impugnado em contestação e corrigido, de ofício, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Consta do acórdão recorrido que «a sentença de primeiro grau arbitrou ao condenado o importe de R$ 25.000,00, na data de 30/10/2014 (...) e que tal quantia não restou alterada quando da prolação do acórdão por esta Corte de Revisão» e que «o valor da causa, observada a atualização pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento da rescisória - 14/12/2018 (art. 4º da IN 31 do TST), deve corresponder ao importe de R$ 31.738,44, razão pela qual promovo a correção, de ofício» . IV. Em suas razões recursais, a parte recorrente pretende seja considerado como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor liquidado na fase satisfativa. Todavia, a discussão, se bem posta, pretende ver rediscutido o valor dado à causa nesta ação rescisória. V . Contudo, conforme o art. 2º, II c/c art. 4º, da Instrução Normativa 31 do TST, quando o acórdão rescindendo é proveniente da fase de conhecimento, o valor da causa da ação rescisória deve corresponder ao valor arbitrado à condenação reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. VI . Destarte, tendo o acórdão recorrido fixado o valor da causa em estrita conformidade com a IN 31 do TST, não há falar em modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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