Jurisprudência sobre
sentenca rescindenda
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601 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA INTENTADA VISANDO A RESCISÃO DE R. SENTENÇA PROFERIDO EM AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO RESCINDENDA CONTRARIA NORMA JURÍDICA VIGENTE, DIANTE DA INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO NO QUE TOCA A INOBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO LEGAL NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO SEU PROCURADOR - R. SENTENÇA QUE NÃO FOI ALVO DE RECURSO - UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SE RECURSO FOSSE - BUSCA DE NOVO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - RESCISÓRIA INTENTADA EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O CPC, art. 966 - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS DO CPC, art. 966 - RESCISÓRIA IMPROCEDENTE
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602 - STF. Família. Ação rescisória. Investigação de paternidade. CCB, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada CPC/1973, art. 485, III, V e VII. 2. O acórdão que se pretende rescindir RE 81.802, ao restabelecer a sentença, baseou-se prova identificada decisão de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação rescisória para debater, outra vez, a causa e a prova, como se fora nova instância recursal. Precedentes do STF. 3. Para os efeitos do inciso VII do CPC/1973, art. 485, por documento novo não se deve entender aquele que, só posteriormente a sentença, veio a formar-se, mas o documento já constituído cuja existência o autor da ação rescisória ignorava ou do qual não pode fazer uso, curso do processo de que resultou o aresto rescindendo. 4. Não demonstrou, também, o autor haver a decisão rescindenda resultado de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, a teor do CPC/1973, art. 485, III. 5.Ação rescisória julgada improcedente.
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603 - TJSP. Ação rescisória. Pretendida rescisão da sentença transitada em julgado, com fulcro no, VIII do CPC, art. 966 (fundado em erro de fato). Decisão rescindenda, que deu parcial provimento ao pedido para a declarar a inexistência do contrato descrito na exordial e a inexigibilidade dos descontos sob o título «CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, na conta bancária da autora, restituição em dobro e indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tentativa de rediscussão judicial de tema exaurido no julgamento da ação originária. Ação rescisória que não se reveste de características recursais. Autor carecedor de interesse processual. Extinção sem Resolução de Mérito
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604 - TJSP. Ação rescisória de sentença. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente. Argumentação de dolo da parte vencedora e de que não se tratava de locação e sim de doação do imóvel. Ausência de elemento essencial para o cabimento da ação rescisória: necessidade que a decisão rescindenda afronte manifestamente dispositivo legal. Ação que não se presta para substituir o recurso adequado. Matéria invocada que não se coaduna com o disposto no art. 966 e, do CPC/2015 . Mero inconformismo da parte autora. Improcedência do pedido com fundamento no CPC/2015, art. 487, I . Ação julgada improcedente
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605 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXII E XXXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra sentença que indeferiu à parte autora o adicional de insalubridade. 2. No caso em apreço, a sentença rescindenda, acolhendo o laudo pericial elaborado para o processo matriz, definiu expressamente os trabalhadores expostos ao contato com o agente insalubre (óleo mineral) no exercício das funções de mantenedor mecânico e técnico mecânico, sem a inclusão da autora, conforme a conclusão obtida pelo Perito Judicial, para, então, lhes deferir o adicional correspondente. 3. Trata-se de premissa fática infensa à revisões em Ação Rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, consoante orienta a diretriz fornecida pela Súmula 410/STJ: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 4. O acolhimento da pretensão deduzida pela autora, nos moldes propostos, isto é, de que também faria jus ao adicional de insalubridade, exige a revisão dos fatos e provas do feito originário, providência que esbarra no óbice supramencionado, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO ESTATAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA JURÍDICAS. BENEFÍCIO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. 1. A autora pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que, em seu modo de ver, seria mais benéfico do que a justiça gratuita deferida pelo TRT, alegando que « A assistência judiciária gratuita é mais benéfica à autora por ser mais ampla, conferindo isenção de custas processuais, honorários periciais e advocatícios . 2. A assistência jurídica integral prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV é benesse que se efetiva em dupla dimensão: a assistência jurídica strictu sensu, que compreende o direito à orientação jurídica e ao patrocínio judiciário por meio da indicação estatal de advogado («O Estado prestará...), e a justiça gratuita, que engloba a isenção das taxas e despesas processuais. 3. Sob essa perspectiva, a prestação da assistência judiciária gratuita, para fins de orientação jurídica e de patrocínio judiciário integrais e gratuitos - direito exercível no âmbito pré-processual, precisamente para viabilizar o acesso à ordem jurídica justa aos indivíduos desprovidos de recursos econômicos para tanto -, fica a cargo da Defensoria Pública, conforme prevê o CF/88, art. 134, diretamente ou por meio de convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que a ordem jurídica a confere também, em caráter subsidiário, aos sindicatos, na forma da Lei 5.584/1970, art. 14. A isenção das taxas e despesas processuais, por sua vez, é benefício atendido pela justiça gratuita, atualmente regulada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. 4. Feitas tais considerações, verifica-se, no caso em exame, que a autora atuou em Juízo patrocinada por advogado particular, nomeado espontaneamente, não havendo nada a deferir, portanto, a título de assistência judiciária gratuita. Quanto aos custos do processo, a autora já foi agraciada com a gratuidade da justiça, que deve observar os limites estabelecidos pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015 inclusive no que toca especificamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são devidos pela parte sucumbente mesmo que agraciada com a gratuidade, mantendo-se a condição suspensiva de exigibilidade. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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606 - TJPR. Ação rescisória. Ação de apuração de haveres. Dissolução parcial da sociedade por morte de sócio. Julgamento antecipado da ação conforme o estado em que se encontra. Direção célere do processo. CPC/2015, art. 139, I e CPC/2015, art. 347. Litisconsórcio passivo necessário em ação rescisória. Obrigatoriedade somente quando a decisão rescindenda não comportar rescisão parcial. Precedentes do STJ. Caso concreto. Indivisibilidade da decisão que decorre da natureza jurídica da relação. Modificação do valor das quotas sociais. Liquidação da sociedade com base na situação patrimonial ao tempo da dissolução. Rescisão que deve recair sobre todo o patrimônio em liquidação. Indivisibilidade do capítulo da decisão. Responsabilidade legal dos sócios retirantes ou herdeiros das quotas sociais. Litisconsórcio necessário entre sócios retirantes e remanescentes ou entre sócios retirantes e sociedade empresária. Litisconsórcio necessários nos autos originários que deve ser mantido na ação rescisória quando a decisão não comportar rescisão parcial. Necessidade de emenda à petição inicial. Impossibilidade após o escoamento do prazo decadencial. Precedentes do STJ. Decadência configurada. Sucumbência da autora. CPC/2015, art. 115, I. CCB/2002, art. 1.029. CCB/2002, art. 1.031.
«1 - O Direito processual atribui ao Magistrado o dever de dirigir o processo, e velar por sua duração razoável, delimitando a condução da ação no CPC/2015, art. 347 e seguintes. ... ()
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607 - STJ. Processual civil e direito macário. Recurso especial. Ação rescisória. Incompetência absoluta. Contitularidade de marca. Pedido não examinado. Mera autorização. Uso limitado. Controvérsia entre particulares. Interesse do INPI. Ausência. Competência da Justiça Estadual. Provimento extra petita. Não ocorrência. Violação manifesta de norma jurídica. Inexistência. Interpretação razoável. Rescisão do julgado. Inviabilidade. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Recurso desprovido.
1 - Não é necessária a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI em processos nos quais a controvérsia envolva apenas interesses particulares, sem que exista pedido de declaração de nulidade ou qualquer outra repercussão direta no registro da marca. Em tais casos, a competência para o julgamento da demanda é da Justiça Estadual, distanciando-se da hipótese prevista na Lei 9.279/1996, art. 175 e da CF/88, art. 109, I. Precedentes do STJ. ... ()
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608 - TJSP. Ação rescisória. Ação de rescisão contratual. Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a retenção do valor de multa em 10% sobre o valor do contrato. De acordo com o § 1º do CPC, art. 966, «Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido". Erro de fato não configurado. Autora que optou por propor a presente ação rescisória ao invés de interpor o recurso cabível em face da sentença proferida. Ação rescisória que não é sucedâneo recursal. Ausência do preenchimento dos requisitos de admissibilidade da ação rescisória. Indeferimento da petição inicial de rigor. Ação extinta sem resolução do mérito
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609 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. ECT. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS ATIVOS E INATIVOS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA LEGÍTIMA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra sentença que, afastando a aplicação da cláusula 28ª do ACT de 2017/2018, nos termos ajustados na sentença normativa proferida pela SDC do TST no DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, condenou a autora a se abster de cobrar mensalidade e coparticipação referentes ao plano de saúde da ré, ao fundamento de que a alteração empreendida pela via coletiva - e chancelada em sentença normativa - não pode atingir os contratos de trabalho então vigentes, à luz do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51, I, deste Tribunal. 2. Cumpre registrar que a implantação da cobrança de mensalidade e de coparticipação do plano de assistência médico-hospitalar fornecido pela autora é resultado de lídimo processo de negociação coletiva com características peculiares, expressamente consignadas no acórdão proferido no processo DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, e que dizem respeito à necessidade de revisão dos termos anteriormente pactuados com amparo na teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, uma vez que a manutenção do modelo originário de fornecimento do plano poderia conduzir à sua própria extinção, dado seu funcionamento deficitário. 3. Trata-se, pois, de alteração com amparo legal - dado que a revisão dos contratos por incidência da teoria da imprevisão é admitida pelo ordenamento jurídico - e devidamente negociada entre os atores sociais legitimados para tanto. Corolário de tal constatação é a inexistência de alteração unilateral - porque efetivada por representantes dos dois polos da relação capital-trabalho envolvida na lide - ou prejudicial na alteração do modelo de sustentabilidade do plano de saúde da recorrente, à luz do CLT, art. 468 e da compreensão reunida em torno da Súmula 51/STJ, porque, frise-se, constitui produto de legítima negociação coletiva amparada na necessidade de adequação do custeio da assistência médico-hospitalar para manutenção de sua própria viabilidade. 4. Tampouco cabe falar-se em desprestígio ao postulado do direito adquirido na espécie, na medida em que o fato jurídico gerador do direito ao plano de saúde é renovável, de maneira a submeter esse direito ao regramento vigente na sua renovação, à exceção da hipótese prevista no CLT, art. 468 - que não é o caso dos autos originários. 5. Nesses termos, em sendo válida a revisão promovida sobre o texto originário da cláusula 28ª do ACT 2017/2018, por meio da decisão proferida pela SDC no DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, a sentença rescindenda, ao afastar sua incidência no caso tratado na ação trabalhista subjacente, incorreu em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, de modo a configurar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos e impor a procedência do pedido de corte rescisório, na esteira da jurisprudência desta Corte. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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610 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, PORQUE NÃO HOUVE A INCLUSÃO DA ORA AUTORA NO POLO PASSIVO, QUE, À DATA DO AJUIZAMENTO DAQUELA DEMANDA, JÁ HAVIA ADQUIRIDO O BEM, CONSTANDO EXPRESSAMENTE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COMO PROPRIETÁRIA TABULAR - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - POLO PASSIVO QUE DEVE SER OCUPADO POR AQUELES QUE CELEBRARAM O NEGÓCIO JURÍDICO CUJA NULIDADE SE QUER VER DECLARADA (ADQUIRENTES E TITULARES DO DOMÍNIO), BEM COMO ADQUIRENTES POSTERIORES E AQUELES EM NOME DE QUEM ATUALMENTE O BEM SE ENCONTRE REGISTRADO - CARACTERIZADO O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM QUE FOSSE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, IMPÕE-SE RECONHECER QUE FALTOU PRESSUPOSTO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO E, CONSEQUENTEMENTE, O PROCESSO DEVE SER ANULADO AB INITIO - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE.
I.Caso em exame ... ()
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611 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V. Incorporação de quintos. Violação do art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Carga constitucional. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Acórdão recorrido que entende que a decisão rescindenda observou os limites do título executivo. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que não se conhece, na via especial, de eventual violação aos princípios esculpidos no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), porquanto, apesar de previstos em norma infraconstitucional, estão revestidos de carga eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. ... ()
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612 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 114, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR FAMILIAR DE TRABALHADOR FALECIDO NO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. COMPREENSÃO DA SÚMULA 392/TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A discussão trazida ao debate consiste no exame da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de lides relacionadas ao dano em ricochete, decorrentes de acidente de trabalho, propostas por parentes do trabalhador falecido. 2. In casu, na sentença rescindenda, o órgão julgador concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada ao fundamento de que a Autora da demanda - tia do obreiro - não é sucessora ou dependente deste. 3. Segundo a diretriz contida na Súmula 392/TST, « nos termos da CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido . Nessas hipóteses, a competência é definida em razão da matéria. É dizer: é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação tenha sido proposta pelo empregado ou por seus sucessores, herdeiros ou familiares, bastando que a indenização pretendida decorra da relação de trabalho. Julgados do STF e do TST. 4. Sendo assim, como a reclamação trabalhista matriz foi proposta por familiar do trabalhador falecido no rompimento da barragem de Brumadinho (tia do de cujus ), é procedente o pleito rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, por violação do art. 114, IV, da CF, na medida em que a Justiça do Trabalho é mesmo competente para o julgamento daquele feito. Recurso ordinário conhecido e não provido . CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR TIA DE FALECIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. POSSIBILIDADE . 1. Embora tenha reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho, o Juízo prolator da decisão rescindenda, incoerentemente, avançou e declarou a ilegitimidade ativa ad causam da Autora. 2. As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade ad causam, devem ser aferidas em termos genéricos, in statu assertionis, ou seja, à luz dos argumentos deduzidos na petição inicial, pouco importando a procedência ou não dos pedidos formulados pelo autor da demanda. Assim, a legitimidade para a ação é verificada a partir da situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a constatar se o autor possui a titularidade do direito que postula, bem como se a parte ré é quem irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. 3. Segundo a regra inscrita no art. 12, parágrafo único, do CCB, o cônjuge sobrevivente do falecido, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, tem legitimidade para reclamar perdas e danos por violação a direito de personalidade. Ademais, como cediço, é pacificada no âmbito desta Corte Superior a possibilidade de reconhecimento de dano moral indireto ou em ricochete, que ocorre quando terceiro, ligado por laços de afeto à vítima direta, sofre dano moral decorrente do falecimento do trabalhador por acidente de trabalho ou doença ocupacional. 4. Na situação vertente, na reclamação trabalhista matriz, a Autora alega ser tia de trabalhador falecido no rompimento da barragem de Brumadinho e, ante a referida condição de parentesco, afirma ser vítima de sofrimento moral em ricochete, provocado pelo falecimento do sobrinho, circunstância que lhe confere, portanto, legitimidade para pleitear judicialmente o pagamento da indenização pretendida, sendo certo que o exame de procedência ou não do pedido é matéria alusiva ao mérito, posterior à admissibilidade da ação. 5. Sendo assim, é procedente o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, na medida em que o juízo prolator da decisão rescindenda consignou, em violação ao art. 12, parágrafo único, do CCB, a ilegitimidade ativa da Autora do processo subjacente. Recurso conhecido e não provido.... ()
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613 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE PREVISTO NO ART. 485, III E V, DO CPC/1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a coisa julgada da decisão que se visa desconstituir. II. No caso dos autos, malgrado a parte autora tenha fundamentado sua pretensão na hipótese prevista no art. 966, III e V, do CPC/2015, a demanda deve ser apreciada e julgada à luz do art. 485, III e V, do CPC/1973, haja vista a correlação normativa dos aludidos preceitos, ressalvada a extensão do instituto jurídico reputado violado no que concerne ao art. 485, V, do Código de 1973, substancialmente ampliado no Código atual. III. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se à análise da ação rescisória com base no art. 485, III e V, do CPC/1973. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NESTA AÇÃO RESCISÓRIA. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 407/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A legitimidade ativa ad causam, de acordo com a teoria da asserção ( in status assertionis), é examinada exclusivamente com fundamento nos pedidos e na causa de pedir da petição inicial. II. Conforme Súmula 407/TST, «a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a, b e c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, a e b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas . III. A inclusão da hipótese da alínea «c do, III do CPC/2015, art. 967 evidencia ainda mais esse entendimento, uma vez que referido dispositivo prevê que «Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) c) em outros casos em que se imponha sua atuação « (grifo nosso). Com esse acréscimo o novo Código buscou ampliar o alcance da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória nos casos em que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. IV. A leitura conjunta do CPC/2015, art. 967, III, «c com o CF/88, art. 127, permite delimitar o alcance da atuação do Ministério Público, tendo em vista que o dispositivo constitucional preleciona que «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis « (grifo nosso) . V. No caso concreto, constata-se a existência de interesse público e de necessidade de defesa da ordem jurídica. Isso porque o Ministério Público busca rescindir decisões judiciais embasadas em prova pericial que alega ter sido obtida por meio de esquema de corrupção, situação que avilta o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o Ministério Público do Trabalho atua na defesa da própria ordem jurídica quando alega que a fraude perpetrada culminou na produção de decisões judiciais viciadas, que acabaram por alcançar a preclusão máxima, em afronta a inequívoco direito difuso ligado à preservação da reputação e confiabilidade da Justiça do Trabalho e do sistema de Justiça. VI. Dessarte, resta caracterizada a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para a propositura desta ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão rescindendo . VII. Preliminar rejeitada . 3 . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO CRIMINAL EM QUE SE INVESTIGA A CONDUTA DO PERITO JUDICIAL QUE ELABOROU O LAUDO QUE EMBASOU A DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM DOLO PROCESSUAL. I. Para se concretizar a hipótese de dolo processual prevista no, III do CPC/1973, art. 485, faz-se necessária a existência de ato ou omissão praticado no processo com o propósito de ludibriar o julgador, afastando-o da verdade dos fatos, visando vantagem processual indevida capaz de influenciar potencialmente, a seu favor, o convencimento do juiz, de maneira tal que, não houvesse o ardil empreendido, inexoravelmente, outro seria o resultado, menos vantajoso à parte desleal. II. Não se exige, contudo, que a conduta processual desleal configure tipo penal, razão pela qual não se cogita de extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco de suspensão desta a ação rescisória até o julgamento final da ação criminal. III . Preliminar rejeitada . 4. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III E V DO CPC/2015, art. 966 (ART. 485, III E V, DO CPC/1973). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CORRUPÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM QUE FOI MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA QUANTO À PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO INVESTIGADO. I. O CPC, art. 485 de 1973 prevê, em seu, III, que a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão. II. Acerca do dolo processual, trata-se de lesão ao dever de lealdade e boa-fé processuais. Nos ensinamento de Pontes de Miranda, «o dolo está, no art. 485, III, no sentido de ato ou omissão em que não há apenas culpa; é direção da vontade para contrariar a direito. No suporte fático, estão o ato, positivo ou negativo, a contrariedade a direito, e a direção de vontade que liga aquele a essa (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Ação Rescisória. 2016. P. 291). III. No caso em exame, constata-se que a reclamada, parte vencedora no processo matriz, (ora recorrente nesta rescisória), ao mancomunar-se com o expert nomeado pelo juízo para a obtenção de laudo pericial que lhe fosse favorável, empreendeu conduta processual ardilosa que afastou o órgão julgador da verdade dos fatos, havendo manifesto nexo causal entre a conduta fraudulenta e o resultado da demanda matriz, uma vez que a sentença e o acórdão rescindendo decidiram pela improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e de estabilidade acidentária com base no laudo produzido pelo perito judicial investigado, razão pela qual resta caracterizado o dolo processual que autoriza o corte rescisório com supedâneo no CPC/1973, art. 485, III, não merecendo reparos o acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou a ação rescisória procedente. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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614 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. INVIABILIDADE . 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, a diretriz do item I da Súmula 402/TST exige que o documento apresentado como prova nova seja « cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. Ademais, doutrina e jurisprudência definem que o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado somente pode referir-se a fato alegado no processo matriz. Julgados da SBDI-2 do TST. 2. Na situação vertente, com os documentos apresentados, o Autor pretende fazer prova de que « inexistiu alteração ou edição de Plano de Cargos Comissionados pelo Banco do Brasil , fato que, no entanto, não foi alegado no processo subjacente. Da análise dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o reclamante (ora Autor) sustentou que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Por outra perspectiva, na inicial da presente ação rescisória, o Autor busca infirmar a existência do aludido Plano de Cargos Comissionados, no intuito de comprovar o suposto erro da decisão rescindenda, valendo-se, pois, de argumentos novos para confrontar a motivação lastreada na diretriz da OJ Transitória 69 da SBDI-1 do TST, que a fundamentou. 3. Assim, evidente que os documentos apresentados pelo Autor não constituem prova nova a ensejar o corte rescisório com fulcro no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a decisão rescindenda ter sido proferida com amparo na OJT 69 da SBDI-1 do TST, que, por sua vez, fundamenta-se em « suposto plano de cargos comissionados do Banco do Brasil que nunca existiu . Entretanto, como anotado, o argumento de inexistência do referido plano de cargos não foi articulado na ação trabalhista matriz, razão pela qual não é possível afirmar que escapou da percepção do Órgão julgador o fato de que tal plano jamais existiu. Com efeito, não se configura o erro de fato quando, na decisão rescindenda, o Órgão julgador não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado nos autos do processo subjacente, mormente porque ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. 3. Desse modo, não se observa a ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, pelo que não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada no, VIII do CPC, art. 966. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 93, IX, DA CF, 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Na situação vertente, a decisão rescindenda consiste em acordão proferido pela SBDI-1 do TST, na qual o Órgão prolator não conheceu do recurso de embargos interposto pelo Reclamante, ora Autor, ao fundamento de que a decisão recorrida naqueles autos está em consonância com OJT 69 da SBDI-1, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria. Com efeito, a controvérsia decidida no acordão rescindendo não foi dirimida sob a perspectiva da existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito, assim como não foi analisada à luz do princípio da inalterabilidade prejudicial das regras pactuadas para a complementação de aposentadoria. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre os questionamentos lançados nesta demanda é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Ademais, não há falar em transgressão à norma inscrita no CF/88, art. 93, IX, pois, no acordão rescindendo, encontram-se indicadas as razões de aplicação da OJ Transitória 69, sendo certo que a ação rescisória não constitui meio hábil à eventual correção de verbete jurisprudencial, a pretexto da suposta não conformidade como o direito posto, tal como alegado. Portanto, não verificada a violação das normas legais indicadas na inicial, improcede o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Relativamente ao pedido fundado em violação de súmulas persuasivas, o processo é extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. No mais, a pretensão rescisória é julgada improcedente.... ()
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615 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Revisão do ato licenciamento do serviço militar e concessão de reforma ex offício. Decisão rescindenda que reconhece a prescrição de fundo de direito. Apontada violação à literalidade dos arts. 198, I, c/c 3º, II, do CCB/2002, do CCB, CCB, art. 169, I, dos arts. 21 e 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 c/c Lei 8.112/1990, Decreto 20.910/1932, art. 219, art. 3º, das Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF, dos Lei 8.213/1991, art. 21 e Lei 8.213/1991, art. 103 c/c Lei 8.112/1990, art. 219 e dos arts. 108, III, 109 e 110, §§ 1º e 2º, alínea «b, da Lei 6.880/1980. Alegada interrupção do prazo prescricional em razão da incapacidade absoluta decorrente de acidente automobilístico. Julgado rescindendo que não aprecia dita questão. Alegação que poderia ter sido suscitada durante o trâmite do processo originário. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. Inteligência do CPC, art. 474. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória improcedente.
«1. A violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante, conferindo-lhe o acórdão rescindendo interpretação teratológica e em sentido diametralmente oposto ao conteúdo da norma, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa deixada de ser feita in oportune tempore, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. ... ()
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616 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Decisão rescindenda que julgou procedente ação de cobrança para determinar o pagamento da diferença de correção monetária de aplicação financeira do tipo DI (Depósito Interfinanceiro), em razão do advento do Plano Verão. Ilegitimidade ativa da requerida em propor aquela ação de cobrança, na medida em que figurou como mera intermediadora da operação, recebendo comissão por seus serviços mas não os rendimentos da aplicação, pertencentes à instituição financeira titular do capital investido. Ação julgada procedente para rescindir a sentença proferida na ação de cobrança, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485, inciso V e julgar extinto o feito sem julgamento do mérito.
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617 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.
1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TRT da 20ª Região, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 25/02/2016. A presente ação rescisória foi ajuizada em 17/5/2016, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a pretensão alusiva à restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida deve ser veiculada por meio de ação própria, e não nos próprios autos em que reconhecida eventual irregularidade, a fim de assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se, assim, malferimento aos postulados insculpidos no, LV da CF/88, art. 5º. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, quanto ao pedido.... ()
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618 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improcedência. Erro de fato e ofensa literal a dispositivo legal não evidenciados pelo tribunal de justiça. Modificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que"O cabimento da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide (AgInt na AR 6.562/DF, Relator Ministro do atual CPC ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, DJe de). 16/12/2019... ()
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619 - TJSP. Seguridade social. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Ação rescisória proposta pelo INSS, aduzindo ter a decisão rescindenda afrontado o artigo 41 da Lei nº: 8.213/91 e o artigo 58 do ADCT, pois não aplicados critérios e reajustes das rendas mensais dos benefícios previdenciários quando o perito calculou o número de salários mínimos equivalentes ao beneficio da segurada e perpetuou essa proporção até o final dos cálculos. Contestação. Preliminar de inépcia da inicial, porque a ação teria se voltado contra o ato do perito e não contra a sentença. Rejeição. O Instituto autor atacou o laudo e, por consequência lógica, a sentença que o adotou. Preliminar afastada.
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620 - TJRJ. AÇÃO COM PRETENSÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 217-A C/C 226, II, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TESE RESCINDENDA DE SURGIMENTO DE NOVA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. EXORDIAL NÃO INSTRUÍDA COM CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DA CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS (0036988-75.2024.8.19.0001), VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO PASSOU EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A ANÁLISE DA PRETENSÃO. REQUISITOS DO CPP, art. 621 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NOS arts. 330, III, DO CPC, C/C 625, §§ 1º E 3º, DO CPP E 133, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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621 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de acp. Concessão de terreno público sem licitação. Alegação de prejudicial de decadência. Trânsito em julgado. Não ocorrência. Remessa obrigatória. Erro grosseiro. Não imputado ao recorrido. Decadência. Não ocorrência. Recurso especial do Ministério Público Estadual desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir sentença proferida em ação civil pública que anulou atos administrativos de concessão do direito real de uso de terrenos públicos onde alojada a sede da Associação dos Servidores da Polícia Federal na Paraíba/ANSEF/PB, autora da ação rescisória.... ()
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622 - STJ. Ação rescisória. 1. Benefício da gratuidade da justiça deferido parcialmente. Possibilidade. Não exoneração do beneficiário da multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II. 2. Ausência, em regra, de legitimidade passiva ad causam dos advogados da parte vencedora na ação rescisória. Reconhecimento, in casu. 3. Pretensão de desconstituição de acórdão proferido pela quarta turma do STJ, no bojo de impugnação ao cumprimento de sentença (que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução), no capítulo referente aos honorários sucumbenciais fixados em favor do advogado da parte devedora. Título judicial ambíguo, que fixa percentual sobre a diferença entre o valor cobrado e o valor efetivamente devido, sem determinar o momento de apuração. Verificação. Interpretação judicial. Necessidade. Valor cobrado a ser apurado no momento do ajuizamento da execução, e não do trânsito em julgado dos embargos do devedor, sob pena de subverter a finalidade do processo executivo. Acórdão rescindendo em absoluta consonância com a jurisprudência do STJ. Reconhecimento. Violação literal de Lei e afronta à coisa julgada. Não ocorrência. 4. Alegação de violação literal de Lei sobre questionamento em momento algum sopesado no acórdão rescindendo. Impossibilidade. 5. Matéria constitucional. Descabimento. 6 - Ação Rescisória Parcialmente Conhecida e nessa Extensão, Julgada Improcedente.
1 - A dispensa, por força do deferimento parcial do benefício da gratuidade de justiça, do recolhimento prévio do depósito de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa - concebido como condição de procedibilidade ao ajuizamento da ação rescisória -, não exime o autor da ação de responder pela sanção processual prevista no, II do CPC/2015, art. 968, na eventualidade de a presente pretensão rescisória vir a ser julgada improcedente ou inadmissível, por unanimidade de votos. Precedente específico da Segunda Seção do STJ (AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2017, DJe 02/08/2017). ... ()
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623 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir capítulo de sentença que, fundamentada no CLT, art. 791-A, § 4º, condenou o autor no pagamento de honorários advocatícios, determinando a dedução de seu montante dos créditos obtidos na ação originária. A alegação é de que houve violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, uma vez que o CLT, art. 791-A, § 4º foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 5.766. 2. O TRT declarou o autor carecedor da ação, contudo, em razão de entender que a decisão do STF seria anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, de modo a configurar a inexigibilidade do título executivo, à luz do CPC/2015, art. 525, § 12, podendo ser alegada por simples impugnação (art. 525, § 1º, III, CPC), tornando incabível a ação de corte. 3. Ocorre que o capítulo sentencial alusivo aos honorários advocatícios não foi objeto de Recurso Ordinário no processo matriz, de modo que, à luz da diretriz contida nos itens I e II da Súmula 100/STJ, o seu trânsito em julgado ocorreu em 17/5/2021, em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5.766, ocorrido em 4/8/2022. 4. Por conseguinte, em se tratando de coisa julgada tornada inconstitucional, o meio processual apto à sua impugnação é a Ação Rescisória, nos exatos termos do CPC/2015, art. 525, § 15, aplicando-se, na espécie, o Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que evidencia o cabimento da ação. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a carência da ação. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFERIDOS COM BASE NO CLT, ART. 791-A, § 4º. JULGAMENTO POSTERIOR DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. O capítulo sentencial objeto do ataque rescisório condenou o recorrente a arcar com os honorários advocatícios devidos ao 2º recorrido em função da sucumbência recíproca, fixando-os em 10% do valor dos pedidos rejeitados e determinando sua dedução dos créditos obtidos pelo recorrente no feito primitivo, mesmo diante do fato de ser beneficiário da justiça gratuita. 2. Trata-se de determinação fundamentada no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que, contudo, foi declarado inconstitucional pelo STF na expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, no julgamento da ADI 5.766. 3. Vê-se, pois, que, ao determinar o desconto dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos obtidos pelo recorrente na ação subjacente mesmo após conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, a sentença rescindenda afrontou a decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, norma jurídica de caráter vinculante, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, V. 4. A questão que se pode objetar no caso está na observância da diretriz consubstanciada nos itens I e II da Súmula 298 deste Tribunal, referente à necessidade de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a norma tida por violada. Todavia, é imperioso registrar que esta SBDI-2, no julgamento do ROT 22471-42.2021.5.04.0000, ocorrido na sessão de 21/11/2023, firmou entendimento no sentido de não incidir a orientação da Súmula 298/STJ nos casos em que a violação legal sustentadora da pretensão de corte advém de decisão do STF em controle de constitucionalidade proferida após a formação da coisa julgada que se pretende desconstituir, por dois fundamentos: o primeiro diz respeito à constatação de que nessa hipótese específica, para efeito de rescisão da res judicata, é necessário apenas que a decisão que se pretende rescindir esteja em descompasso com a ratio decidendi que se extrai do acórdão do STF, para configurar a hipótese legal neles delineada, isto é, a investigação a ser realizada em hipóteses que tais cingem-se exclusivamente a esse cotejo, de forma que, havendo afronta à ratio decidendi do Precedente vinculante do STF, torna-se impositivo o corte; o segundo, de ordem lógica, vai no sentido de que, em sendo o Precedente vinculante do STF, caracterizador da violação legal, posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, exigir-se que nela haja um pronunciamento em que se afirme - quando desnecessário - um juízo de validade da norma ali aplicada, em sentido contrário àquele que ainda não existe no mundo jurídico, equivaleria a esvaziar a própria possibilidade de desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional introduzida pelo novo CPC. 5. Caracterizada, portanto, a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, V do CPC/2015, art. 966, impõe-se a procedência do pedido de corte rescisório, dada a afronta à ratio decidendi extraída do julgamento da ADI 5.766 pelo STF. 6. Ação Rescisória julgada procedente.... ()
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624 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Preliminar de extinção do processo, sem Resolução de mérito, suscitada de ofício. Impossibilidade jurídica do pedido. Acórdão rescindendo em que afastada a incompetência da justiça do trabalho e determinado o retorno dos autos à Vara de origem. Decisão interlocutória.
«1. Pretensão desconstitutiva direcionada em face de acórdão do TRT da 16ª Região em que provido o recurso ordinário obreiro, para, afastando-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de pagamento de FGTS, acrescido da multa de 40%, do interregno de 15.1.2004 a 13.2.2006, e de prescrição das parcelas trabalhistas referentes ao período laboral de 5.9.1997 a 14.1.2004, incluindo os créditos referentes aos depósitos de FGTS relativos aos salários pagos no mesmo período, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguir no exame da reclamação trabalhista. ... ()
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625 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". VIOLAÇÃO DOS CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 128. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no, V do CPC/2015, art. 966, na qual pretende o Município de Franca a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. II. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 24/6/2014, sob a égide do CPC/1973, motivo pelo qual a pretensão rescisória será examinada com base neste diploma legal ( CPC/1973, art. 485, V). III. A controvérsia objeto desta ação rescisória centra-se na tese de que a decisão rescindenda, ao analisar a pretensão de horas extras de profissional do magistério municipal com base na CLT e não na Lei Municipal 4.972/1998, teria extrapolado os limites do pedido da demanda subjacente, violando os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). IV. O Colegiado Regional, ao julgar o pedido de corte rescisório, concluiu pela afronta aos dispositivos indicados reconhecendo que o acórdão rescindendo ultrapassou os limites do pedido inicial formulados na ação matriz, proferindo novo julgamento no sentido de limitar a condenação em horas extras a três horas semanais, com os reflexos legais. V. Com efeito, o juiz deve julgar a demanda nos limites em que foi proposta, isto é, a partir dos fatos e fundamentos lançados pelo autor, sendo-lhe vedado conceder provimento de natureza diversa daquela pleiteada ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). VI. No caso dos autos, a pretensão formulada na exordial da ação subjacente baseia-se na «inadequação» da Lei do Magistério Municipal 4.972/1998 à Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores do magistério público da educação básica. VII. Em razão disso, pleiteou a ora recorrente o pagamento de 1 hora extra semanal, referente aos 10 minutos diários que antecedem o início das aulas, 2 horas extras semanais decorrentes das reuniões de estudo pedagógico, ambas com acréscimo de 50% e reflexos legais, além da diferença de 25% a título de hora-atividade, no período compreendido entre a edição da Lei 4.972/1998 até 16/7/2008. VIII. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia objeto da ação matriz com base no CLT, art. 318, fixando a jornada máxima diária de 4 horas-aulas consecutivas ou 6 alternadas, condenando o município ao pagamento das horas excedentes laboradas, tendo o Colegiado Regional externado suas razões de decidir à luz do ordenamento jurídico, conforme CPC/1973, art. 131. IX. De acordo com a decisão recorrida, ao deferir horas extras em quantitativo superior ao limite do pedido formulado na demanda originária, restou configurada violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, circunstância que impôs o reconhecimento do julgamento «ultra petita», autorizador da desconstituição parcial do acórdão rescindendo. X . Registre-se que «não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita» (Súmula 298, V), motivo pelo qual não se enquadra na hipótese prevista no item I da Súmula 298/TST. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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626 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO DE ALVO. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. VÍCIO NÃO SANADO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a extinção da ação rescisória sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere da petição inicial, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, por meio do qual foi deferida a pretensão ao pagamento de multa normativa. 3. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a sentença indicada como rescindenda foi substituída pelo acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CPC, art. 1.008), em razão da interposição de recurso ordinário pela reclamada . 4. Ocorre que, embora intimada para emendar a exordial a fim de adequar o objeto da ação rescisória (art. 966, § 5º, II, do CPC), a autora deixou de sanar o vício. 5. A hipótese dos autos traz à memória a redação da Súmula 192/TST, III, no sentido de que, « sob a égide do CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio «. 6. Registre-se que, na vigência do CPC/2015, a detecção do erro de alvo impede o exame do mérito da causa por ausência de interesse processual. Assim, à evidência de que a autora efetivamente postulou a desconstituição da sentença, substituída por acórdão do Tribunal Regional, bem como deixou de sanar o vício detectado, inafastável o indeferimento da petição inicial. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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627 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR RECONHECER PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA MERAMENTE FORMAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 134 DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir decisão proferida em fase de execução na reclamação trabalhista originária, sob alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 323 do CPC/2015. 2. Consoante se depreende dos autos, a decisão rescindenda deixou de conhecer os embargos à execução oferecidos por entender preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação de cálculos. 3. Cuida-se, pois, de decisão infensa à possibilidade de rescisão por não se enquadrar no conceito de decisão de mérito, contido no caput do CPC/2015, art. 966, dado o fato de ter produzido coisa julgada meramente formal, em circunstância apta a atrair sobre o caso a incidência da compreensão reunida em torno da OJ SBDI-2 134 deste Tribunal Superior, com a redação adaptada à dicção do CPC/2015. 4. Logo, em constituindo a decisão de mérito um pressuposto processual específico da ação rescisória, assim entendido como um requisito essencial para o estabelecimento da relação jurídica processual, a sua inexistência, como no caso em exame, impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma dos arts. 354 e 485, IV, do codex, autorizando-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento distinto. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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628 - TST. 1. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO INC. VII DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXAME DA PRETENSÃO COM FUNDAMENTO NO CORRESPONDENTE INC. VII DO CPC, art. 485 DE 1973. PROVA NOVA. MAJORAÇÃO DO TETO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DE 75% PARA 90% DA REMUNERAÇÃO. INFORMAÇÃO CONTIDA EM COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. A prova nova apta a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado é a «cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo". Incidência da Súmula 402/STJ (ex-OJ 20 da SDI-II). Além desse requisito, a prova nova deve ser de tal relevância que a sua utilização seja capaz, por si só, de assegurar à parte o julgamento favorável. No caso dos autos, o único registro temporal constante do documento indicado como prova nova é o dia 23/11/2015, data muito posterior à da prolação da decisão rescindenda (22/6/2011). Ademais, a utilização do referido documento não conduziria, por si só, à prolação de uma sentença favorável ao autor, uma vez que o seu conteúdo tem natureza de mero esclarecimento sobre o objetivo das informações relativas ao teto de 90% e sobre o efeito pecuniário da elevação do referido teto, não havendo no documento nenhum registro de que as alterações noticiadas beneficiaram o autor. Recurso ordinário a que se nega provimento. 2. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PREVI . IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Tendo o autor apresentado declaração de hipossuficiência e requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não tendo a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade sido desconstituída pela recorrente, não há falar em reforma da decisão que deferiu o benefício ao autor. Inteligência do item I da Súmula 463 desta corte. Recurso ordinário a que se nega provimento. 3. CONDENAÇÃO DA PREVI EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDA PELO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. O autor requer que, na hipótese de não provimento do recurso ordinário interposto pela PREVI, seja esta condenada ao pagamento de honorários advocatícios. O não provimento do recurso ordinário, por si só, não impõe a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. Pedido indeferido.
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629 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CF POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OFENSA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR E NO PEDIDO PROMOVIDAS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. No recurso, a Autora investe contra o decidido pela Corte Regional em relação a dois temas: ( i ) cerceamento de defesa na ação originária, em razão do adiantamento da prolação da sentença, e ( ii) julgamento citra petita, ante a ausência de apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada no processo anterior pelo reclamado, ora Réu. 2. Quanto ao primeiro tema, a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF, articulada somente no recurso ordinário, não pode ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Note-se que, no momento em que apresentou a demanda primitiva, a Autora (reclamante na ação matriz) não havia indicado as normas que teriam sido violadas na sentença rescindenda. Ao atender à determinação de emenda à petição inicial para correção desse vício, a parte, no tocante ao adiantamento da sentença, apontou exclusivamente ofensa ao art. 17, §2º, da Resolução 329 do CNJ. Desse modo, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta à norma jurídica não apontada na petição inicial e na emenda (CF/88, art. 5º, LV), é inadmissível. 3. Relativamente ao capítulo alusivo ao julgamento citra petita, ao emendar a petição inicial, a parte apontou violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 e reafirmou que na sentença não teria sido examinada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Réu. Julgada improcedente a pretensão rescisória pela Corte Regional, nesse capítulo, a Autora insiste na alegação de ofensa aos mencionados dispositivos legais, alterando, porém, a versão apresentada à Corte a quo . Com efeito, no recurso a Autora abandona a tese de que a arguição de ilegitimidade passiva não havia sido enfrentada, agora reconhecendo expressamente que a preliminar foi rejeitada. A despeito de revelar-se inusitada a pretensão desconstitutiva - afinal, a parte reclamante da ação trabalhista nem mesmo possui interesse processual de que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do reclamado, pois, ainda que fosse acolhida, não seria possível renovar os pleitos em nova reclamação -, a só circunstância de, em sede recursal, terem sido alterados os fundamentos fáticos do pedido impedem o processamento do apelo. 4. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. A ampliação e a modificação da causa de pedir e do pedido, processadas em grau de recurso, não podem ser admitidas, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação do art. 5º, LV, da CF, bem como dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SENTENÇA PUBLICADA NO DEJT ANTES DA DATA QUE HAVIA SIDO DESIGNADA PARA O JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO art. 17, §2º, DO CNJ. DISPOSITIVO NÃO EQUIPARADO À NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Na ação originária, realizada a audiência presencial de instrução em 15/07/2021, constou da ata a designação do julgamento para 17/09/2021. Contudo, o magistrado proferiu a decisão antes da data que fora designada, tendo a sentença sido disponibilizada no DEJT em 12/08/2021, considerando-se publicada no dia útil imediatamente subsequente, qual seja, 13/08/2021. A Recorrente/autora sustenta que ocorreu cerceamento de defesa, com violação do art. 17, §2º, da Resolução 329 do CNJ, argumentando que na data agendada para o julgamento a advogada por ela constituída acessou o PJe e deparou-se com a informação de trânsito em julgado da decisão. 2. Tratando-se de pretensão rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, o julgamento de mérito transitado em julgado somente poderá ser rescindido quando violar norma jurídica, conforme expressa dicção legal. Dentro dessa perspectiva, não há como admitir a desconstituição da decisão acobertada pela coisa julgada com base na alegação de violação de artigo de Resolução do CNJ, que não tem status de norma jurídica nem a esta pode ser equiparada. Recurso ordinário não provido.
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630 - TJSP. Interesse processual. Rescisória. Acidente do trabalho. Sentença que determinou a revisão de aposentadoria e de auxílio-doença do obreiro. Decisão não submetida ao reexame necessário. CPC/1973, art. 475, I. Súmula 423 do Supremo Tribunal Federal. Descaracterização do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Consideração do tema, como de ordem pública. Determinação, após o trânsito em julgado deste acórdão, para o cartório da Corte oficiar à Vara de origem, solicitando o envio imediato dos autos a este Tribunal para o cumprimento do reexame necessário. Carência da ação rescisória, todavia, por falta de interesse de agir. Indeferimento da inicial, julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito. Art. 295, III e CPC/1973, art. 267, I e VI.
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631 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Aposentadoria por tempo de serviço. Proventos proporcionais. Regra transitória da Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 1º. Cômputo de tempo rural. Documento novo que se mostra apto a legitimar a rescisão da decisão proferida no recurso especial. Pedido julgado procedente.
«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não podia fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Precedentes do STJ. ... ()
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632 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM ADOÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACTUAÇÃO CELEBRADA EM ACORDOS COLETIVOS CUJA VALIDADE É ASSEGURADA PELO TEMA 1046 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória proposta para desconstituir sentença que julgou improcedente pedido de pagamento das horas excedentes à 6ª diária, trabalhadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como extras. A pretensão desconstitutiva ampara-se na alegação de violação da CF/88, art. 7º, XIV. 2. De pronto, cumpre salientar que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E a sentença rescindenda sustenta-se nas seguintes premissas fáticas, insuscetíveis a mudanças na forma da Súmula 410/STJ: a) de sua contratação até 7/2/2011, o recorrente trabalhou de terças a sábados, da 1h às 6h, e às segundas, das 20h às 6h; a partir de 8/2/2011, trabalhou em turnos alternados, das 6h às 15h48 e das 15h48 à 1h09, em revezamento semanal ou quinzenal; b) a jornada realizada em turnos de revezamento foi ajustada em acordos coletivos de trabalho celebrados com o sindicato da categoria profissional do recorrente, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas; c) os módulos praticados em turnos ininterruptos de revezamento não excediam 8 horas diárias, sendo sua duração alternada entre 41 e 44 horas semanais; d) as normas coletivas de regência estabeleceram « jornada de 8 horas diárias e 41/44 horas semanais para os trabalhadores em turnos de revezamento « e se consignou expressamente na sentença que « os horários de início e término da jornada indicados na inicial correspondem à previsão normativa «, isto é, não havia labor extraordinário. 3. A partir dessa moldura, verifica-se não ter havido malferimento à disposição contida no CF/88, art. 7º, XIV, que se limita a prever a possibilidade de majoração da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação realizada em instrumento coletivo, exatamente o que se verificou relativamente ao labor prestado a partir de 8/2/2011, em que o recorrente observou exatamente os horários estabelecidos em acordo coletivo de trabalho. De fato, a norma constitucional não contém limitação expressa ao elastecimento do limite da jornada laboral no regime de turnos ininterruptos, tampouco vedação à utilização do sistema de compensação de jornada na pactuação voltada à majoração em exame; tais balizas não existem no texto constitucional, de modo que, para se entrever eventual violação literal ao art. 7º, XIV, da Carta Política, faz-se necessário, como antecedente lógico, declarar a invalidade do acordo coletivo que estabeleceu o elastecimento da jornada praticada pelo recorrente por contrariedade à Súmula 423/STJ. 4. Sucede que, conforme bem destacado pelo TRT no acórdão recorrido, a construção jurisprudencial que deu origem à Súmula 423 encontra seus motivos determinantes não no texto do, XIV do art. 7º, mas sim na interpretação teleológica e sistemática de dispositivos outros como os, XIII e XXVI do referido dispositivo, que dispõem, respectivamente, sobre o limite da jornada laboral ordinária e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Corolário disso é que a violação alegada, caso ocorrida, teria sido não ao, XIV da CF/88, art. 7º, mas à ratio decidendi que sustenta a tese definida na Súmula 423/TST, que não se relaciona com o aludido dispositivo constitucional - e neste caso a pretensão rescisória por ofensa ao aludido verbete sumular revela-se inviável à luz das OJ SBDI-2 25 deste Tribunal tratando-se de ação rescisória ajuizada sob o pálio do CPC/1973. 5. Logo, o que sobressai é que a jornada praticada pelo recorrente foi exatamente aquela estabelecida em acordo coletivo, observados os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais de labor, decorrendo daí a inexistência de violação literal à norma constitucional. E sob esse prisma, descabe falar, inclusive, em invalidade do instrumento coletivo, tendo em conta o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1121633, realizado na sistemática da repercussão geral, que deu origem ao Tema 1046, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 6 . Sobreleva destacar, por sinal, que a decisão do STF no ARE 1121633 constitui o distinguishing entre o caso em análise e o julgamento do ROT 10834-34.2015.5.03.0000, que envolveu a mesma ré em caso análogo julgado por esta SBDI-2 em 11/4/2017, pois a ratio decidendi do referido Precedente ampara-se na invalidade da cláusula coletiva que estabeleceu a jornada de trabalho elastecida para os turnos ininterruptos de revezamento em hipótese idêntica à verificada nestes autos, invalidade que não encontra mais campo para florescer diante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, de Repercussão Geral. 7 . Tudo somado, não se verifica, de fato, violação literal ao, XIV da CF/88, art. 7º na espécie, não se configurando, por conseguinte, a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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633 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - INOBSERVÂNCIA DO BIÊNIO LEGAL. A jurisprudência desta SBDI-2 já firmou jurisprudência no sentido de que a inexistência do recurso impossibilita a postergação do prazo decadencial, como ocorre nas hipóteses de interposição de recurso intempestivo ou incabível, tendo em vista que o recurso inexistente não se revela apto a produzir efeitos na relação jurídico-processual, atraindo-se a incidência do item III da Súmula 100/STJ, segundo o qual «Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". No caso dos autos, é fato incontroverso, inclusive confessado pela recorrente, que o recurso de revista interposto nos autos do processo de origem não foi recebido por irregularidades na transmissão, notadamente em decorrência da inobservância das normas internas do Tribunal Regional que dispunham sobre o referido procedimento. Assim, o protocolo irregular do recurso de revista, assim como dos demais instrumentos processuais manejados posteriormente, não tem o condão de postergar o início de contagem do prazo decadencial, mormente quando em momento algum a inadmissibilidade daquele apelo foi revertida. No mais, não há como admitir a postergação do prazo decadencial por meio de um recurso de revista que sequer chegou a ser autuado diante da inobservância das formalidades previstas em norma interna do Tribunal Regional acerca do sistema de protocolo integrado de petições. Assim, ultrapassado o prazo previsto no CPC/2015, art. 975, deve-se manter o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido. HORAS EXTRAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII - PROVA NOVA. Nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova «a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo". O CPC/2015, art. 966, VII, considera prova nova aquela obtida pelo autor após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, «cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". No caso, o primeiro óbice à pretensão rescisória reside no fato de que a suposta prova nova, consistente em laudo pericial e sentença proferida nos autos do processo 8041622-41.2019.8.05.0001 em trâmite na Justiça Estadual, os quais supostamente comprovariam o direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho, são posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Conforme bem salientado no acórdão recorrido, cujas premissas sequer foram impugnadas nas razões do recurso ordinário, «o laudo pericial referido pelo autor nas suas razões foi produzido em 06/11/2019. Já a sentença foi prolatada em 01/09/2020 (Id. 48316c4) e o acordão confirmando a decisão de primeira instância em 08/04/2021 (Id. 2128364). O capítulo do acordão rescindendo que tratou da indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, como visto, transitou em julgado em 25/01/2017". Portanto, não se evidencia caracterizada a prova nova de que trata a Súmula 402, I, desta Corte, pois se trata de documentos posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Por outro lado, a alegada prova nova não se revela capaz, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento favorável. Embora no acórdão rescindendo tenha sido mencionada a existência de um laudo pericial «apresentado em ação em curso na Vara de Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Salvador-BA, o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório então produzido, notadamente o laudo pericial realizado no processo originário, além de outros elementos constantes dos autos. Desta forma, por não se constatar a existência de prova nova de que cogita o CPC/2015, art. 966, VII, deve-se afastar a pretensão de reforma do acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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634 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Honorários sucumbenciais. Ausência de violação do CPC/73, art. 485, V. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 14 e CPC/2015 art. 85. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta corte. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a anulação de acórdão pela fixação errônea dos honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. No Tribunal, a ação foi a quo julgada procedente. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 720.634,40 ( setecentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).... ()
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635 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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636 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DISPENSABILIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO POR OUTROS MEIOS. 1. Revela-se dispensável a certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda quando a prova de seu trânsito em julgado puder se dar por outros meios. 2. No caso em tela, busca a parte autora a desconstituição de sentença proferida em liquidação de sentença contra a qual, no aspecto, não foram apresentados embargos à execução. 3. Demonstrado, nesse cenário, o correspondente trânsito em julgado da decisão rescindenda, razão pela qual se afigura despicienda a juntada da respectiva certidão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO IV DO CPC/2015, art. 966. OFENSA À COISA JULGADA. AMBAS AS DECISÕES CONSTANTES DA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. CORTE RESCISÓRIO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretende a parte autora a rescisão de sentença de liquidação sob o argumento que referida decisão violou a coisa julgada extraída da sentença proferida na fase de conhecimento (CPC/2015, art. 966, IV). 2. Não há que se falar, nesse cenário, em rescisão do julgado nos termos da ação proposta pela autora, na medida em que não prospera a pretensão rescisória com fulcro no, IV do CPC/2015, art. 966 (violação da coisa julgada) quando as decisões paradigmas dizem respeito à mesma relação processual. 3. Incide ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 157 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. III. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA. 1. A autora juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se deferir à parte recorrida, portanto, os benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DEVIDA. 1. Reformado o acórdão regional e sucumbindo a autora quanto à pretensão rescisória ora ventilada, deve arcar com os honorários advocatícios em favor do patrono dos réus. 2. Considerando que a recorrida é beneficiária da justiça gratuita, incide ao caso o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Norma Processual Civil. Recurso ordinário conhecido e provido. V. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO. Diante do provimento ao recurso ordinário interposto pelos réus, com a consequente inversão dos ônus da sucumbência, julga-se prejudicado o exame do recurso adesivo da autora, em que se busca a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo prejudicado.
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637 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.
«... Sr. Presidente, continuo lendo a lei, como aprendi com Aliomar Baleeiro e Orlando Gomes, alinhados com Kelsen, e volto a dizer que sentença é uma só. A sentença é o ato que põe termo ao processo CPC/1973, art. 162, 1º, vale dizer, extingue o processo (CPC, art. 269, I). ... ()
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638 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO PELO EMPREGADO, EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. EMPREGADO QUE É PARTE NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E, DEVIDAMENTE CITADO, NEM SEQUER SE MANIFESTOU SOBRE O ALEGADO SIMULACRO. VALOR DO AJUSTE RAZOÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
No caso em tela, embora aparentemente tenha havido o ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de se obter um provimento judicial homologatório (coroado com o manto da imutabilidade) da transação pela qual o ex-empregado (3º réu) outorgava quitação geral de direitos trabalhistas, essa circunstância não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada. 2. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o 3º réu teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil), mormente considerando que é parte na presente ação rescisória ajuizada pelo MPT e nem sequer se manifestou, malgrado tenha sido devidamente citado. 3. Destaca-se, ainda, que a petição inicial da ação trabalhista matriz contém o pedido de diversos haveres além dos rescisórios e o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido razoável o valor do acordo em relação ao valor dado à causa. 4. Verifica-se, ainda, que o 3º réu esteve presente à audiência em que homologado o acordo, tratando-se de pessoa maior e capaz, sendo irrelevante que, na ocasião, estivesse representado por advogada indicada pela empresa, sobretudo considerando que advertido, pelo juízo, que estava conferindo « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho . 5. Com a devida vênia, as provas adunadas ao feito conduzem à ilação de que o acordo foi regularmente encetado e homologado pelo Juízo, não tendo havido, reitere-se, sequer ratificação da suposta fraude pelo 3º réu, signatário do acordo, o qual seria o maior prejudicado pelo simulacro. 6. Afasta-se, nesse cenário, a caracterização de lide simulada ou qualquer outra forma de vício de vontade. 7. Aplica-se ao caso, pois, a Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-2, verbis : « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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639 - TJSP. Ação Rescisória - Cumprimento de sentença - Ação de Obrigação de Fazer (medicamentos e insumos) - Questão que abarca consectários legais no tocante aos honorários advocatícios somente - Contra r. decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo Município, ante o excesso na execução - Alegação de violação do disposto no art. 966, V e VIII, do CPC - Inocorrência - Ausência de violação manifesta a norma jurídica, bem como de decisão fundada em erro de fato verificável do exame dos autos - Não interposição de recurso cabível da decisão, que também não diz respeito ao mérito da ação - Ausentes os requisitos do CPC, art. 966, por qualquer ângulo que se analise a questão - R. decisão rescindenda que merece prevalecer - Ação rescisória, que não pode ser confundida com recurso, que deve ser julgada improcedente -
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640 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()
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641 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico. Ação rescisória. Advogados da causa originária. Ilegitimidade. Matéria de ordem pública. Necessário prequestionamento. Violação literal de lei. Discussão sobre o regramento objetivo dos honorários advocatícios. Cabimento.
«1 - Inicialmente, quanto à tese de não conhecimento do Recurso Especial sob o fundamento da incidência da Súmula 182/STJ, destaco que a decisão de admissibilidade proferida pela Corte local ou ainda a certidão expedida por servidor na instância de origem não vincula o STJ, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais. Em exame, constatam-se presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial. ... ()
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642 - TST. Ação rescisória. Prova falsa. Comprovação. CPC/1973, art. 485, VI.
«Para a configuração da prova falsa de que trata o inc. VI do CPC/1973, art. 485, é necessário, além da comprovação da falsidade mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou, ainda, no próprio processo da ação rescisória, que a prova seja a determinadora da fundamentação exarada pela decisão rescindenda quanto à procedência ou improcedência do pedido. Na hipótese «sub judice, o acórdão rescindendo reconheceu a responsabilidade de um dos sócios da Reclamada ao adimplemento das verbas objeto da condenação tomando por base certidão de Junta Comercial do Estado na qual foi confirmado o retorno do ora Autor ao quadro social da Reclamada, à época da admissão do Reclamante. Contudo, foi devidamente comprovada nesta ação, por meio de laudo pericial grafotécnico, a falsificação da assinatura do referido sócio na alteração contratual que o reinseria na sociedade, único documento utilizado pela decisão rescindenda para impor-lhe obrigação ao pagamento, de forma subsidiária, dos pedidos deferidos na ação trabalhista. Portanto, correta a decisão recorrida ao desconstituir parcialmente a decisão rescindenda, ante o reconhecimento da existência de prova falsa, com base no CPC/1973, art. 485, VI.... ()
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643 - STJ. Ação rescisória. Violação literal disposição de lei. Requisitos. CPC/1973, art. 485, V.
«É cediço na Corte que «para que a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo «decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se 'recurso' ordinário com prazo de interposição de dois anos (REsp 9.086/SP, Relator Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma, DJ de 05.08.1996; REsp 168.836/CE, Relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma, DJ de 01.02.1999; AR 464/RJ, Relator Ministro Barros Monteiro, Segunda Seção, DJ de 19.12.2003; AR 2.779/DF, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Terceira Seção, DJ de 23.08.2004; e REsp 488.512/MG, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ de 06.12.2004). ... ()
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644 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .
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645 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO QUE RESSALVA A AUSÊNCIA DE PEDIDO RELACIONADO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Extrai-se, da premissa fática estabelecida, que o autor não vindicou a produção de prova testemunhal, sendo oportuno relevar que o exame da questão atinente ao requerimento de referida prova durante a instrução ou de que teria o recorrente levado, espontaneamente, suas testemunhas à audiência, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com arrimo em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 2. O mesmo óbice se observa quanto ao pretenso reconhecimento do vínculo de emprego no processo matriz. Recurso ordinário a que se nega provimento. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DECISÃO RESCINDENDA ADMITIU FATO INEXISTENTE OU CONSIDEROU INEXISTENTE FATO OCORRIDO. CONTROVÉRSIA INSTAURADA, NO PROCESSO MATRIZ, SOBRE A TESE VENTILADA NA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. É evidente que a expressão « esta ata tem efeitos de ressalva para as partes e testemunhas que estão presentes é genérica e, de modo algum, confirma a presença de testemunha indicada pelo autor à audiência. 2. Do exame das atas adunadas ao feito matriz, observa-se que, em nenhuma ocasião, requereu o autor a oitiva de testemunhas de sua indicação. Não há, outrossim, menção à presença de testemunhas do recorrente à audiência. 3. Se não bastasse, a própria Juíza que presidiu as audiências confirmou, em sentença, que « as duas testemunhas mencionadas nas audiências de instrução eram da reclamada, não tendo o autor pedido a produção de prova testemunhal . 4. Não se cogita, portanto, o alegado erro de fato, na medida em que não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 5. Ademais, opostos embargos de declaração, assim decidiu o Juízo: «Ressalto que o reclamante não registrou nenhum requerimento de produção de prova oral na audiência de instrução, e ainda que assim não fosse, pelo entendimento esposado na sentença, as provas orais não iriam interferir no convencimento deste juízo. Observo, também, que não houve impugnação à prova documental. 6. Veja-se, portanto, que houve intensa controvérsia sobre o fato de ter ou não a parte autora registrado seu requerimento pela produção de prova testemunhal ou levado, espontaneamente, suas testemunhas, o que, por si só, é suficiente para obstar a pretensão rescisória com fundamento em erro de fato, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 136 desta SbDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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646 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AFRONTA AOS ARTS. 357, INCS. I E II, 422, 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 787 E 845 DA CLT E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão rescisória por afronta ao LV da CF/88, art. 5º é inviável, nos termos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. O acórdão rescindendo registra que a prova documental que ou ator alegada comprovar a ocorrência do acidente (fotografias no interior do avião utilizando protetor auricular) foram juntadas aos autos e avaliadas pelo juízo de primeiro de grau. 3. Assim, ao negar provimento ao recurso ordinário quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o acórdão rescindendo não incorreu em afronta aos arts. 357, I e II, 422, 435, parágrafo único, do CPC, 787 e 845 da CLT. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOMENTE NA SENTENÇA. AFRONTA AOS ARTS. 10, 357, INCS. I E II, 369 E 370 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo não se manifestou sobre a ocorrência de cerceamento do direito de defesa sob o enfoque da premissa de que houve a supressão da fase de saneamento do processo decorrente do indeferimento da produção de prova pericial somente na sentença. 2. Dessa forma, o acolhimento da pretensão rescisória quanto a essa questão é inviável em razão da incidência do entendimento concentrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, dos quais se extrai que «a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada « e que «o pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado (sem grifo no original). 3. Não tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação quanto ao cerceamento do direito de defesa sob o enfoque específico da supressão da fase de saneamento do processo, é inviável a aferição de afronta às normas jurídicas indicadas pelo autor. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 765 DA CLT, 369 E 370 DO CPC E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável a aferição de afronta ao LV da CF/88, art. 5º, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. A reclamação trabalhista foi ajuizada com o fim de obter a declaração de nulidade da demissão, sob o argumento de que o reclamante era detentor de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho caracterizado pelo rompimento do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante voo a serviço em aeronave da empresa em 21/9/2013 . O reclamante requereu a juntada de prova documental e a produção de prova oral e pericial. 3. Examinando a prova documental e testemunhal, o juízo de primeiro grau constatou que o reclamante não comunicou o acidente (rompimento do tímpano) ao serviço médico da reclamada logo após o voo, bem como que o atestado médico emitido em 19/11/2013 (quase dois meses após a data do voo), registrou que o autor estava com otite externa (CID H-60), tendo ele feito acompanhamento médico até ser submetido a cirurgia de timpanoplastia em 7/5/2014 . 4. Com base nas provas orais e documentais, o juízo concluiu que não foi comprovada a ocorrência do acidente durante o voo indicado pelo reclamante e indeferiu a produção de prova pericial mediante a qual o reclamante pretendia comprovar o nexo causal entre o acidente e a moléstia. 5. Não tendo sido constatada a ocorrência do acidente, o indeferimento da prova pericial que objetivava estabelecer o nexo causal é procedimento que se insere na prerrogativa do juiz de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370. 6. Nesse contexto, não se verifica que o indeferimento da produção da prova pericial tenha resultado em manifesta afronta aos arts. 765 da CLT, 369 e 370 do CPC, não se constatando a hipótese rescisória prevista no V do CPC, art. 966. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. NÃO DECLARAÇÃO DA REVELIA DA RECLAMADA. PREPOSTO NÃO MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. AFRONTA AOS CLT, art. 843 e CLT art. 844 E À SÚMULA 122/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável o acolhimento da pretensão rescisória por afronta a súmula persuasiva, como é a Súmula 122/STJ (RO-38-86.2018.5.17.0000, DEJT 22/03/2024). 2. A presença do preposto em audiência, ainda que não munido de carta de preposição, afasta a revelia da reclamada, uma vez que não há norma que exija esse documento. Precedentes. 3. Assim, tendo a reclamada se feito representar por preposto em audiência, nos termos do § 1º do CLT, art. 843, ainda que não munido de carta de preposição, a não decretação da revelia não resulta em afronta aos CLT, art. 843 e CLT art. 844. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. ERRO DE FATO. EQUÍVOCO NO EXAME DAS PROVAS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO . 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo resultou de erro de fato caracterizado pela desconsideração das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, as quais demonstram ter ele sofrido acidente de trabalho quando em serviço a bordo de aeronave da empresa, que causou a perfuração do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante o voo. 2. Extrai-se do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte que, para a caracterização do erro de fato a que alude o VIII do referido CPC, art. 966, é indispensável que o fato não represente ponto controvertido e que sobre ele não tenha havido controvérsia nos autos. 3. Entretanto, a ocorrência do acidente foi o cerne da matéria debatida na reclamação trabalhista, tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação específica sobre o fato e sobre o conteúdo das provas. A conclusão do julgador quando à realidade emanada das provas não consiste em erro de fato, podendo, quanto muito, consistir em equívoco na avaliação da prova, o que não autoriza o corte rescisório fundado no VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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647 - TJSP. Ação rescisória de acórdão - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Locação de imóvel residencial - Decisão rescindenda que negou provimento à apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse agir - Inexistência de deliberação sobre o mérito da demanda, não atendido o pressuposto previsto na norma do CPC, art. 966, caput que admite a rescindibilidade, em regra, das decisões de mérito, afastando essa possibilidade em relação às decisões terminativas - Inexistência de subsunção da hipótese às exceções dispostas na norma contida no art. 966, § 2º, do estatuto processual, pois não há impedimento à nova propositura da demanda ou à admissibilidade do recurso correspondente - Ausência de interesse processual, inviabilizando o prosseguimento da demanda (CPC, art. 968, § 3º, e CPC, art. 330, III) - Indeferimento da petição inicial
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648 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO PELO ENTÃO EXEQUENTE E ORA RÉU . DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. PRESUNÇÃO . 1 - O ordenamento jurídico dispõe que a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade, gerando, porém, presunção relativa de veracidade (Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º, Lei 7.115/1983, art. 1º e Lei 7.115/1983, art. 3º). 2 - Todos os sete elementos trazidos pelo réu - autor solteiro e sem dependentes, professor de instituição de ensino renomada, que realiza viagens internacionais, valores de depósitos de FGTS efetuados e sacados em seu favor, omissão quanto ao valor do salário, sem prova da renda e de que responde por dívidas com seu próprio patrimônio - constituiriam, em verdade, presunção da suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que não elide a presunção estatuída pelo ordenamento jurídico. De outro lado, o indeferimento das provas requeridas pelo réu não causaram nulidade processual porque a determinação de juntada requerida mantém o ônus da prova com o autor, que, por ser pessoa natural, desfruta da presunção da hipossuficiência financeira declarada. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, IX DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTEÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE FATO. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA MORADIA. 1 - Nos termos do, IX do CPC/1973, art. 485 a decisão poderá ser rescindida se fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. 2 - Do ponto de vista de o bem imóvel em questão poder ser identificado por dois endereços distintos não houve controvérsia entre as partes. Igualmente, não se instaurou controvérsia quanto à existência de intimações, citações e procurações juntadas nos autos matriz em nome do autor ora remetidas a um dos endereços possíveis de um mesmo bem imóvel, ora ao outro. A controvérsia se instalou quanto à prova do uso do bem imóvel como moradia do autor. Nesse contexto, a decisão rescindenda que concluiu pela não configuração de bem de família decorreu de pronunciamento judicial esmiuçando as provas, decorrente de um silogismo lógico, o que não autoriza o corte rescisório por erro de fato. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar o pedido da ação rescisória . II - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO PELA ENTÃO ARREMATANTE E ORA RÉ . CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. Prejudicado o exame do recurso ordinário, no qual a recorrente, também ré, pleiteava desonerar-se do pagamento de custas e honorários advocatícios, em virtude da rejeição do pedido da ação rescisória.
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649 - STJ. Mérito. Erro de fato. Data do trânsito em julgado da sentença que originou o título executivo judicial. Caracterização. Procedência do pedido.
«1. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. ... ()
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650 - STJ. Agravo regimental na ação rescisória. Acórdão rescindendo que examina valor fixado a título de astreintes. Sentença de mérito. Ausência.
«1. É cabível ação rescisória contra sentença de mérito, transitada em julgado, nos termos do CPC/1973, art. 485, caput- Código de Processo Civil. ... ()
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